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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2002

BO N.º:

7/2002

Publicado em:

2002.2.18

Página:

207

  • Autoriza a celebração do contrato para arrendamento das fracções A11 a P11, A12 a P12, A13 a P13 e A14 a P14 do prédio China Civil Plaza.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2002

    Tendo sido adjudicado à "Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada", o contrato de arrendamento das fracções A11 a P11, A 12 a P12, A13 a P13 e A14 a P14 do prédio China Civil Plaza, destinado ao uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a "Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada", para arrendamento das fracções A11 a P11, A 12 a P12, A13 a P13 e A14 a P14 do prédio China Civil Plaza, pelo montante de 10 767 960,00 (dez milhões, setecentas e sessenta e sete mil e novecentas e sessenta) patacas, com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 3 948 252,00
    Ano 2003 4 307 184,00
    Ano 2004 2 512 524,00

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica 6791-632 "Serviço de Terceiros (I)" do Orçamento Individualizado "Projecto de Formação de Desempregados" do Instituto Politécnico de Macau.

    3. Os encargos referentes a 2003 e 2004 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento do Instituto Politécnico de Macau desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    9 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2002

    BO N.º:

    7/2002

    Publicado em:

    2002.2.18

    Página:

    207

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2002.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em MOP 2.379.100,00 (dois milhões, trezentas e setenta e nove mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros de Macau, relativo ao ano económico de 2002

    Conselho Administrativo da Obra Social do CB, aos 31 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto. - 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe de 1.ª - 2.º Secretário, Fu Man Kai, chefe de 1.ª - Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serv. Fin.


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