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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2000

BO N.º:

27/2000

Publicado em:

2000.7.3

Página:

867

  • Respeitante à criação de uma Comissão Especializada para estudar a matéria sobre o futuro desenvolvimento e administração do sector dos jogos de fortuna ou azar.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2010 - Cria a Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2003 - Altera o Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2000.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2007 - Adita ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2000, com nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2003, os números 3, 4 e 5.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2005 - Renova a nomeação do coordenador da área técnico-jurídica da Comissão Especializada, em regime de acumulação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2006 - Renova a nomeação do coordenador da área técnico-jurídica da Comissão Especializada.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2008 - Renova a nomeação do coordenador da área técnico-jurídica da Comissão Especializada.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO ESPECIALIZADA DO SECTOR DOS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR - CHEFE DO EXECUTIVO - ECONOMIA E FINANÇAS - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - SEGURANÇA - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2010

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2000

    Considerando que o contrato de concessão do exclusivo dos jogos de fortuna ou azar terminará no próximo ano de 2001, o Chefe do Executivo manda criar uma Comissão Especializada para estudar a matéria sobre o futuro desenvolvimento e administração desse sector, bem como definir as respectivas políticas.

    Assim;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Criar uma Comissão Especializada (doravante designada por Comissão) para estudar a matéria sobre o futuro desenvolvimento e administração do sector dos jogos de fortuna ou azar.

    2. A Comissão está subordinada ao Chefe do Executivo e é composta pelos seguintes elementos:

    1) Chefe do Executivo como presidente;

    2) Secretário para a Economia e Finanças. Este desempenhará interinamente o cargo do presidente no caso da sua ausência ou impedimento;

    3) Um representante do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    4) Um representante do Secretário para a Segurança;

    5) Director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos; e

    6) Um coordenador da área técnico-jurídica que exerce funções em acumulação, a designar por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da Comissão.*

    3. É constituído, na dependência da Comissão, um grupo consultivo para estudar, acompanhar e apresentar propostas sobre temas específicos.

    4. O presidente do grupo consultivo é o Secretário para a Economia e Finanças, podendo os restantes elementos do grupo serem compostos por membros da Comissão, representantes das concessionárias e subconcessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino e demais personalidades, a nomear por despacho do Chefe do Executivo.*

    5. A Comissão tem um secretário-geral para assegurar a prestação de apoio a nível administrativo e o respectivo expediente, a nomear por despacho do Chefe do Executivo, podendo esta função ser exercida em regime de acumulação.*

    6. O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é prestado pelo Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, podendo ainda, por proposta da Comissão, o Secretário para a Economia e Finanças, contratar pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como requisitar ou destacar trabalhadores da Administração Pública.*

    7. Os encargos decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças.*

    8. O Chefe do Executivo pode fixar, por despacho, a remuneração do coordenador da área técnico-jurídica e do secretário-geral.*

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2003, Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2007

    29 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2000

    BO N.º:

    27/2000

    Publicado em:

    2000.7.3

    Página:

    868

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDAÇÃO MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 102 290 567,99 patacas (cento e dois milhões, duzentas e noventa mil, quinhentas e sessenta e sete patacas e noventa e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2000

    Proveitos

    59 Resultados Transitados
    (excesso dos resultados transitados)

    102 290 567,99

    Custos

    69 Custos e Perdas Extraordinários ­ Dotação provisional (excesso)

    102 290 567,99

    Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, aos 29 de Maio de 2000. — O Conselho de Administração. Presidente: Maria Gabriela dos Remédios César. — Vogais: Elias Farinha Soares; e Lam Kam Seng, aliás Peter Lam.


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