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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 24/2000

BO N.º:

17/2000

Publicado em:

2000.4.24

Página:

290

  • Autoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 24/2000 - Autoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
  • Despacho n.º 3/CE/2000 - Respeitante à manutenção da função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau por parte do Banco Nacional Ultramarino, S. A.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2000 - Mantém a função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau ao «Banco Nacional Ultramarino, S. A.», até 1 de Maio de 2000, inclusive.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO MONETÁRIA - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. - BANCO DA CHINA, LIMITADA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 24/2000

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, de 20 de Dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. É autorizada a celebração dos contratos de atribuição das funções de caixa do tesouro, entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A. e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China.

    2. É delegada no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, a competência para outorgar, pela Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos referidos no número anterior.

    17 de Abril de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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