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Diploma:

Portaria n.º 583/99/M

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.17

Página:

8076-(700)

  • Delega competências próprias do Governador para representar o Território na transmissão da respectiva participação de 29% do fundo associativo do Instituto Português do Oriente para o Instituto Camões.
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