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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 200/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(423)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção das Nações Unidas, de 26 de Junho de 1945, com as alterações de 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro de 1965 e 20 de Dezembro de 1971, e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, anexo àquela Carta.
Diplomas
relacionados
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  • Resolução n.º 27/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Carta das Nações Unidas, nos termos em que aquele é efectuada.
  • Resolução n.º 28/99/M - Sobre o parecer favorável à extenção a Macau do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, nos termos em que aquela é efectuada.
  • Decreto do Presidente da República n.º 200/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção das Nações Unidas, de 26 de Junho de 1945, com as alterações de 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro de 1965 e 20 de Dezembro de 1971, e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, anexo àquela Carta.
  • Regime Jurídico da Propriedade Industrial - Regime Jurídico da Propriedade Industrial
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 64/2002 - Manda publicar a Carta das Nações Unidas e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, assinados em São Francisco, em 26 de Junho de 1945.
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    Decreto do Presidente da República n.º 200/99

    de 9 de Novembro

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Carta das Nações Unidas, de 26 de Junho de 1945, com as alterações de 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro de 1965 e 20 de Dezembro de 1971, e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, anexo àquela Carta, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Maio de 1991.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 29 de Outubro de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o texto da Carta.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D. R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)


    Aviso n.º 66/91


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