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Diploma:

Portaria n.º 461/99/M

BO N.º:

48/1999

Publicado em:

1999.11.29

Página:

5385

  • Aprova os modelos de certificados internacionais das linhas de carga e de isenção de bordo livre.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 90/99/M - Aprova o Regulamento das Actividades Marítimas.
  • Portaria n.º 457/99/M - Aprova o modelo de certificado de inscrição no registo marítimo.
  • Portaria n.º 458/99/M - Aprova o modelo do livrete da embarcação.
  • Portaria n.º 459/99/M - Aprova o modelo do diário da navegação.
  • Portaria n.º 460/99/M - Aprova os modelos dos certificados de navegabilidade definitivo, provisório e especial.
  • Portaria n.º 461/99/M - Aprova os modelos de certificados internacionais das linhas de carga e de isenção de bordo livre.
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    Categorias
    relacionadas
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  • CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES, NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 461/99/M

    de 29 de Novembro

    De acordo com o n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, os modelo e condições de emissão dos certificados internacionais das linhas de carga e de isenção de bordo livre das embarcações são aprovado por portaria.

    Assim;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:

    Artigo 1.º

    São aprovado os modelos de certificados internacionais das linhas de carga e de isenção de bordo livre, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

    Artigo 2.º

    Os certificados, referidos no artigo anterior, são emitidos pela Capitania dos Portos de Macau, abreviadamente designada por CPM, ou por sociedades de classificação por ela autorizadas para o efeito.

    Governo de Macau, aos 25 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.

    ———

    ANEXO I

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    ANEXO II

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