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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 132/99

BO N.º:

29/1999

Publicado em:

1999.7.19

Página:

1532

  • Estende ao território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, de 23 de Setembro de 1971.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso n.º 111/99 - Torna público ter, por intermédio da Embaixada de Portugal em Londres, sido notificado o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, que a Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
  • Decreto do Presidente da República n.º 132/99 - Estende ao território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, de 23 de Setembro de 1971.
  • Decreto n.º 451/72 - Aprova, para ractificação, a Convenção para a Repressão de actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de Setembro de 1971.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2004 - Manda publicar a notificação efectuada pela RPC relativa à aplicação na RAEM do Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 24 de Fevereiro de 1988, bem como o texto autêntico em inglês do Protocolo, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
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    relacionadas
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  • SEGURANÇA - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 132/99

    de 22 de Abril

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, de 23 de Setembro de 1971, aprovada pelo Decreto n.º 451/72, de 14 de Novembro, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 de Novembro de 1972.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Abril de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D. R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999).


    Decreto n.º 451/72


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