[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Despacho n.º 20/GM/99

BO N.º:

5/1999

Publicado em:

1999.2.1

Página:

141

  • Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 21/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 21/89/M - Cria a Comissão de Inspecção dos Armazéns de Produtos Inflamáveis. — Revoga os artigos 1.º a 3.º do Diploma Legislativo n.º 1212, de 5 de Abril de 1952.
  • Despacho n.º 20/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 21/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho n.º 20/GM/99

    Nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 35/GM/97, de 12 de Junho, determino a publicação em língua chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 21/89/M, de 20 de Março, bem como a publicação integral da versão chinesa do seu articulado actualmente em vigor, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 43/93/M, de 30 de Agosto.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Janeiro de 1999. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    Decreto-Lei n.º 21/89/M


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader