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Diploma:

Despacho n.º 21/SAS/98

BO N.º:

4/1998

Publicado em:

1998.1.26

Página:

42

  • Determinando que seja obrigatório o uso exclusivo do uniforme definido pelo Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau a militarizados das FSM.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2004 - Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 357/93 - Define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.
  • Decreto-Lei n.º 14/94/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
  • Portaria n.º 104/95/M - Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - CORPO DE BOMBEIROS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 32/2004

    Despacho n.º 21/SAS/98

    Considerando que o Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau (RUFSM), aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril, entrou em vigor a partir desta data;

    Considerando que, passados dois anos da sua entrada em vigor, há necessidade de definir o momento a partir do qual se torna obrigatório o uso exclusivo do uniforme aprovado por aquele regulamento;

    No uso da competência conferida pela Portaria n.º 236/96/M, de 19 de Setembro, e nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril;

    Determino que:

    1. É obrigatório o uso exclusivo do uniforme definido pelo RUFSM a todos os militarizados das FSM, com excepção daqueles que, nos termos do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, declararam optar até Dezembro de 1999, pela integração nos quadros da República, desvinculação da Administração Pública de Macau ou aposentação com transferência da responsabilidade para a Caixa Geral de Aposentação.

    2. O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 15 de Janeiro de 1998. — O Secretário-Adjunto, Manuel Soares Monge.

    ———

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 2 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, substituto, José Luciano Correia de Oliveira.


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