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Diploma:

Portaria n.º 14/97/M

BO N.º:

6/1997

Publicado em:

1997.2.10

Página:

167

  • Autoriza a constitutuição de uma casa de câmbio denominada «Aldifera, Casa de Câmbio, Limitada».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 80/89/M - Define os termos gerais do regime cambial e regula o comércio de câmbios no Território.
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
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    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • ALDIFERA, CASA DE CÂMBIO, LDA. -
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    Notas em LegisMac

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    Portaria n.º 14/97/M

    de 10 de Fevereiro

    Artigo 1.º E autorizada a constituição de uma casa de câmbio com a denominação «Aldifera, Casa de Câmbio, Limitada», em chinês «Au Tak Lei Toi Vun Iao Han Cong Si».

    Artigo 2.º A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas pela lei às casas de câmbio.

    Governo de Macau, aos 3 de Fevereiro de 1997.

    Publique-se.


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