[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 314/95/M

BO N.º:

51/1995

Publicado em:

1995.12.18

Página:

2941

  • Autoriza a constituição da casa de câmbio «P & W, Casa de Câmbios, Limitada».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 80/89/M - Define os termos gerais do regime cambial e regula o comércio de câmbios no Território.
  • Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • P & W, CASA DE CÂMBIO, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Portaria n.º 314/95/M

    de 18 de Dezembro

    Artigo 1.º É autorizada a constituição de uma casa de câmbio como a denominação «P & W, Casa de Câmbios, Limitada», em chinês «Pak Vui Toi Vun Iao Han Cong Si».

    Artigo 2.º A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos aprovados pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas pela lei às casas de câmbio.

    Governo de Macau, aos 9 de Novembro de 1995.

     Publique-se.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader