Diploma:

Portaria n.º 104/95/M

BO N.º:

15/1995

Publicado em:

1995.4.10

Página:

467

  • Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau. Revogações.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2004 - Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau.
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    Alterações :
  • Portaria n.º 83/99/M - Altera a Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril. (Aprova o Regulamento dos Uniformes).
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 172/85/M - Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau. (RUFSM).
  • Portaria n.º 37/89/M - Aprova o Plano de Uniformes da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.
  • Portaria n.º 103/89/M - Aprova o Plano de Uniforme de Gala da Banda do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Portaria n.º 214/90/M - Dá nova redacção aos artigos 2.º,10.º e 11.º do Plano de Uniformes ESFSM, aprovado pela Portaria n.º 37/89/M, de 27 de Fevereiro.
  • Portaria n.º 281/94/M - Substitui os quadros do pessoal militarizado das corporações e Escola Superior das FSM e regula o direito ao uso de uniformes e distintivos pelos militarizados das novas carreiras.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - CORPO DE BOMBEIROS - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 32/2004

    Portaria n.º 104/95/M

    de 10 de Abril

    Artigo 1.º

    (Aprovação)

    É aprovado o Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau, (FSM), que é parte integrante da presente portaria.

    Artigo 2.º

    (Distintivos)

    Os oficiais com os postos de chefe de primeira ou superiores das carreiras criadas pelo Decreto-Lei n.º 56/85/M, de 29 de Junho, que não frequentaram o curso de aperfeiçoamento previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/88/M, de 5 de Setembro, ou que, tendo-o frequentado, não obtiveram aproveitamento, continuam a usar os distintivos atribuídos a esses postos pelo Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 172/85/M, de 6 de Setembro.

    Artigo 3.º

    (Norma transitória)

    Em ordem a acautelar o aproveitamento das actuais existências, é deferido para data a fixar por despacho do Governador o momento a partir do qual se torna obrigatório o uso exclusivo do uniforme aprovado pelo presente regulamento, designadamente:

    a) Nas formaturas gerais;

    b) Em serviço e em passeio;

    c) Pelo pessoal militarizado com direito a dotação gratuita;

    d) Pelos alunos da Escola Superior das FSM e, bem assim, pelo pessoal em prestação do Serviço de Segurança Territorial.

    Artigo 4.º

    (Revogações)

    Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, são revogados os seguintes diplomas:

    a) Portaria n.º 172/85/M, de 6 de Setembro;

    b) Portaria n.º 37/89/M, de 27 de Fevereiro;

    c) Portaria n.º 103/89/M, de 19 de Junho;

    d) Portaria n.º 214/90/M, de 29 de Outubro;

    e) Portaria n.º 281/94/M, de 26 de Dezembro.

    Artigo 5.º

    (Entrada em vigor)

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

    Governo de Macau, aos 25 de Março de 1995.

    Publique-se.

    O Encarregado do Groverno, Henrique Manuel Lages Ribeiro.

    ———

    REGULAMENTO DE UNIFORMES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

    CAPÍTULO I

    Disposições gerais

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    O presente regulamento de uniformes contém as regras a que devem obedecer os artigos de fardamento, equipamento individual e calçado das Forças de Segurança de Macau (FSM), no que respeita:

    a) Ao uso de uniformes e acessórios;

    b) À manufactura dos diversos artigos, quanto à qualidade, dimensões, cores e feitios;

    c) À identificação dos seus utentes com as Unidades Orgânicas a que pertencem, bem como à respectiva função e hierarquia;

    d) À distribuição, quanto a prazos de duração e dotações.

    Artigo 2.º

    (Âmbito de aplicação)

    O presente regulamento de uniformes aplica-se aos militarizados das FSM, instruendos do Serviço de Segurança Territorial (SST) e alunos dos cursos de oficiais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).

    Artigo 3.º

    (Alterações)

    As alterações ao presente regulamento são aprovadas mediante portaria do Governador.

    Artigo 4.º

    (Observância)

    Os elementos a quem este regulamento é aplicável estão obrigados à sua inteira observância, não lhes sendo permitidas modificações de qualquer natureza.

    Artigo 5.º

    (Responsabilidades)

    Os elementos a quem este regulamento é aplicável obrigam-se ao rigoroso cumprimento das determinações respeitantes ao estado de limpeza, apresentação, aceitação, uso, conservação e exigência das condições de utilização do fardamento, equipamento, distintivos e condecorações, definidas no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

    Artigo 6.º

    (Uso de uniforme)

    1. O uso de uniforme é obrigatório em serviço, competindo aos respectivos comandantes e directores das corporacões e organismos das FSM definir quando poderá ser usado o traje civil.

    2. Os artigos de uniforme que disponham de botões ou fechos de correr usam-se sempre completamente abotoados ou fechados, não sendo permitido o uso de corrente de relógio ou cordões por forma a que sejam visíveis, salvo os que fizerem parte do uniforme.

    3. É vedado usar com traje civil qualquer artigo de uniforme em vigor.

    4. Não é permitido o uso de artigos de uniforme e distintivos próprios das FSM, por elementos a quem este regulamento não é aplicável.

    Artigo 7.º

    (Proibição do uso de uniforme)

    É proibido o uso de uniforme nas seguintes situações:

    a) Quando tome parte em reuniões ou manifestações públicas que não constituam acto de serviço;

    b) Fora da efectividade de serviço;

    c) Suspensão de funções;

    d) Aposentação ou desligação do serviço para efeitos de aposentação;

    e) No exercício autorizado de qualquer actividade estranha às FSM.

    Artigo 8.º

    (Condecorações)

    As medalhas instituídas no Território são usadas exclusivamente do lado esquerdo do peito e nas condições regulamentadas pela legislação que lhes é própria.

    Artigo 9.º

    (Apresentação pessoal)

    1. Os elementos sujeitos a este regulamento, além de responsáveis pela conservação e asseio dos seus uniformes, devem observar as seguintes disposições, quanto à sua apresentação pessoal:

    a) Elementos masculinos:

    (1) Apresentarem-se devidamente barbeados e com o cabelo bem tratado, sem cobrir a gola do vestuário e as orelhas.

    (2) A modificação no talhe da barba só será permitida com a autorização do comandante/director respectivo.

    (3) Quando fardados só podem fazer uso de dois anéis e de um cordão de pescoço.

    b) Elementos femininos:

    (1) O cabelo deve apresentar-se bem tratado e arranjado, por forma a não cobrir os distintivos fixados na platina e peito.

    (2) O uso de cosméticos e pintura das unhas deve ser feito com moderação e sobriedade.

    (3) Não é autorizado o uso de jóias e adereços com excepção de um cordão de pescoço, de dois anéis e um par de brincos simples.

    2. Quando de luto, os militarizados poderão usar um fumo, que será colocado:

    a) No braço esquerdo, acima do cotovelo, em uniforme de época fria;

    b) No bolso do lado esquerdo e ao lado direito do distintivo de serviço com os uniformes de época quente, sendo o fumo de comprimento igual a metade da altura do bolso e de 0,03 m de largura.

    CAPÍTULO II

    Uniformes das Forças de Segurança de Macau

    Artigo 10.º

    (Conceitos)

    1. Entende-se pela designação de uniforme geral, o conjunto de artigos de fardamento e equipamento que são comuns a todos os militarizados, alunos da ESFSM e instruendos do SST.

    2. Entende-se pela designação de uniforme de especialidade, o conjunto de artigos de fardamento e equipamento que são para uso em razão de funções de serviço específico.

    3. Entende-se pela designação de uniforme de utilização exclusiva de graduados, os artigos de fardamento que são destinados apenas a graduados.

    4. Entende-se pela designação de artigos complementares, os artigos de equipamento que são usados com os uniformes referidos.

    Artigo 11.º

    (Aprovação de tecidos e outras matérias-primas)

    O Governador aprova os tecidos e outras matérias-primas, adoptados na confecção do fardamento, equipamento e calçado.

    Artigo 12.º

    (Qualidade e uniformidade de padrões)

    A responsabilidade para verificar e garantir a qualidade e uniformidade dos padrões é cometida a uma comissão nomeada para o efeito, constituída por oficiais representantes das corporacões e organismos e sob coordenação da Direcção de Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM).

    Artigo 13.º

    (Fardamento e calçado)

    Os artigos abaixo indicados, descritos, por ordem alfabética, e previstos no anexo M ao presente diploma, devem obedece às seguintes características:

    a) Anoraque e calça

    (1) Anoraque (figura 1)

    De tecido impermeabilizado com forro amovível, de cor azul-escura, de padrão regulamentar, com gola tipo colarinho camiseiro, apertando à frente com fecho de coberto com carcela que abotoa com cinco botões de mola, e tendo na altura da cintura um cinto do mesmo tecido, passando por dois passadores colocados no cruzamento da linha da cintura com as costuras laterais. Tem, à frente, quatro bolsos exteriores, sendo os do peito inclinados ao centro a 25 graus e com fole e os de baixo, direitos com macho ao centro e fole. As pestanas abotoam por meio de dois botões de mola. Nos ombros existem platinas fixas do mesmo tecido, com 4 cm de largura, que abotoam junto ao colarinho.

    (2) Calça (figura 2)

    Do mesmo tecido do anoraque, sem forro, na bainha sob a folha da frente um elástico em cujas extremidades tem presilhas do mesmo tecido das calças, com botões de mola para ajustamento à perna; o ajustamento à cintura é idêntico ao da bainha, correndo o elástico e presilhas entre os golpes da traseira.

    b) Barrete (figura 3)

    De tecido zuarte de cor azul-escura. A pala é redonda, entretelada. O tamanho é regulado atrás por um adaptador em plástico. É usado em instrução ou quando for determinado.

    c) Bata (figura 4)

    De algodão ou de mistura com fibra, de cor branca, pesponto a 0,3 cm, comprimento até ao joelho; cintada e abotoada atrás. Tem platinas, três bolsos rectangulares sobrepostos, sendo dois debaixo da linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito. Tem cinto do mesmo tecido que leva um nó à frente. As mangas são compridas e compunho. É usada por enfermeiros/as e socorristas/maqueiros.

    d) Bivaque (figura 5)

    De fazenda azul-escura, constituído por dois panos unidos por uma costura central ligada na orla por abas, conforme indica a figura, tendo o emblema da ESFSM no extremo anterior e superior do pano esquerdo.

    e) Blusão — elemento masculino — (figura 6)

    Com o feitio da figura, é de cor azul-escura e confeccionado em terilene/poliéster e lã, sendo as frentes com bandas e dois bolsos de macho cosidos exteriormente na altura do peito com 13 cm x 15 cm e portinholas em bico, que apertam com botões metálicos pequenos. Abotoa à frente, interiormente, por intermédio de quatro botões pretos cobertos com carcela. As costas são lisas ablusando junto ao cinto.

    As mangas com canhões de 6 cm, abotoam com botões metálicos pequenos. O cinto tem a altura de 5 cm, e aperta na frente por meio de colchete metálico. As platinas, de 4 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola com botões metálicos de tamanho pequeno. Os pespontos são em linha de «nylon». Leva forro, o blusão é sobreposto ao cinto.

    f) Blusão — elemento feminino — (figura 7)

    Do mesmo tecido e configuração geral do masculino, com a necessária adaptação à utilização feminina. À frente tem costuras verticais, a partir do ombro até ao cinto, como indica a figura. Os bolsos medem 11 cm x 13 cm. Abotoa à esquerda.

    g) Blusão de cabedal (figura 8)

    De cabedal preto, com forro acrílico, amovível, de talhe folgado para permitir liberdade de movimentos, aperta à frente por fecho de correr. Possui dois bolsos com pestanas à altura do peito. As pestanas, bolsos e platinas apertam com botões pequenos de mola. As mangas têm canhões e abotoam com botões pequenos de mola; o cinto é apertado com dois botões pequenos de mola, e cada lado possui presilha de ajuste, conforme a figura.

    h) Boina (figura 9)

    De um só pano de lã, o tecido do forro é preto e debruado no limite inferior com uma tira de carneira preta, que serve de passadeira a uma fita preta, cujas pontas caem livremente. A copa tem um desenvolvimento radial de 4 cm x 6 cm, em relação ao perímetro do debrum e dois ilhós de ventilação, pretos, cuja distância entre si e o debrum é igual. A boina é de cor encarnada-escura para a Unidade Táctica de Intervenção de Polícia/Corpo de Polícia de Segurança Pública (UTIP/CPSP) e azul-escura para os instruendos do SST.

    i) Boné azul — elemento masculino — (figura 10)

    De tecido de cor azul-escura, de padrão regulamentar, formado por duas partes ligadas por uma costura em napa de cor correspondente à corporação e à ESFSM, a toda a volta e uma só costura vertical atrás. A parte inferior é de 4,5 cm de largura, entretelada com uma costura vertical pela parte de trás. A parte superior, além da costura em napa de cor correspondente à corporação e à ESFSM que liga o tampo, tem quatro costuras verticais, duas dos lados, uma à frente e outra à rectaguarda. O tampo é reforçado interiormente de forma a conservar-se sempre distendido. Tem pala, emblemas à frente e francalete que fixa em dois botões metálicos de tamanho pequeno, conforme indica a figura:

    — Guarda e bombeiro: a pala é de polimento preto e francalete. À frente colocam-se os emblemas de boné adequados;

    — Subchefes: de feitio igual ao dos guardas, mas o bordo da pala em branco, como indica a figura referente a palas;

    — Oficiais, aspirantes a oficial e cadetes: é de feitio igual ao da figura 10, mas difere na pala, como se referem nas observações (anexo A).

    Para cada uma das corporações e ESFSM as cores das costuras em napa são as seguintes:

    — Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP): cinzento-claro;

    — Polícia Marítima e Fiscal (PMF): branco;

    — Corpo de Bombeiros (CB): vermelho-escuro;

    — ESFSM:

    Para os alunos sem corporação definida: azul-escuro;

    Anexo A: palas e francaletes.

    j) Boné branco — elemento masculino — (figura 10)

    Todo branco, de cotim, de padrão regulamentar conforme modelo descrito para o boné masculino no número anterior. Tem palas, emblemas e francalete também de acordo com o descrito anteriormente.

    Anexo A: palas e francaletes.

    l) Boné azul — elemento feminino — (figura 11)

    De tecido de cor azul-escura, de padrão regulamentar. É todo entretelado, sendo a aba pespontada em toda a volta. O corpo é ligeiramente arredondado na parte superior e tem uma costura à rectaguarda. O tampo é ligeiramente cosido ao corpo.

    A parte da frente da aba, que serve de pala, os emblemas e o francalete são semelhantes aos elementos masculinos, para todas as categorias. Em volta do corpo tem uma fita de chapéu em tecido com 3,5 em de largura, sendo a cor para:

    — CPSP: cinzento-claro;

    — PMF: branco;

    — CB: vermelho-escuro;

    — ESFSM: azul-escuro para os alunos sem corporação definida.

    m) Boné branco — elemento feminino (figura 11)

    De tecido de cor branca, de padrão regulamentar. É todo entretelado, sendo a aba pespontada em toda a volta, o corpo ligeiramente arredondado na parte superior e tem uma costura à rectaguarda, bem como a aba. O tampo, ligeiramente arqueado, é cosido ao corpo.

    A parte da frente da aba, os emblemas e o francalete são semelhantes aos elementos masculinos, para todas as categorias.

    Anexo A: palas e francaletes.

    n) Bota alta — elemento motociclista (figura 12)

    De calfe de cor preta, acompanhando a forma da perna até ao joelho, com um fecho de correr do lado de dentro da perna, e vai até 2 em abaixo da curva do joelho. O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha. São usadas na Divisão de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública (DT/CPSP).

    o) Bota de cabedal (figura 13)

    De cor preta com a altura de 24 em a 27 cm, conforme a figura. Tem dez ilhós metálicos de latão em cada um dos lados e aperta com atacadores de «nylon». O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha.

    p) Bota de borracha (figura 14)

    De borracha ou similar, preta e de cano alto até à altura do joelho.

    q) Bota de borracha mar (figura 15)

    De borracha preta de rasto não escorregadio o de altura de cano entre 20 a 25 cm a contar da base do calcanhar.

    r) Botões metálicos (figura 16)

    São feitos de metal prateado, excepto para o CB que é dourado, com o monograma das FSM e têm dois tamanhos: 1,50 em e 2,10 em de diâmetro.

    s) Calça — elemento masculino — época fria (figura 17)

    De fazenda azul-escura. O comprimento deve ser regulado de forma que a orla inferior diste 3 em do solo, quando se toma a posição de sentido. A calça respeitante à figura 17 é utilizada com os uniformes A, B, C e C1. Tem os bolsos laterais oblíquos. Leva cinco presilhas de 2,5 em de largura e 5,5 de comprimento, cosidas ao cós. Tem dois bolsos atrás com portinholas em bico que fecham com botões de massa pretos.

    t) Calça — elemento masculino — época quente.

    Semelhante à referida em 18, mas de tecido terilene.

    u) Calça — elemento feminino — época fria (figura 18)

    Semelhante à dos elementos masculinos, mas atrás não tem bolsos, leva apenas portinholas.

    v) Calça — elemento feminino — época quente.

    Semelhante em feitio à referida em 18, mas de tecido terilene.

    x) Calça branca — elemento masculino.

    Semelhante à referida em 18, mas de cotim branco.

    z) Calçado uniforme de gala (UG) — elemento masculino (figura 19)

    De fazenda azul-escura, conforme figura, com uma lista a fio de ouro de 3 cm de largura em cada perna, desde a cintura até ao fundo, tendo ao centro uma faixa encarnada de 0,4 cm de largura.

    Tem sete presilhas e algibeiras nas costuras dos lados e um bolso na rectaguarda, à direita, com 15 cm de largura, com botão de massa preto.

    A largura da abertura inferior das calças será de 20 cm a 24 cm em cada perna, conforme figura.

    aa) Calça de instrução (figura 20)

    Em zuarte azul,de padrão regulamentar. Direitas, de talhe folgado para permitir liberdade de movimentos. Na cintura são pregadas cinco passadeiras para o cinto e por cima das duas da frente e da do meio à rectaguarda, são pregadas outras três passadeiras, para cinturão de lona. Em cada perna, a largura da abertura inferior será de 20 cm a 24 cm, tendo uma algibeira em cada costura lateral, sendo acima do joelho pregado um bolso de cada lado, com as dimensões de 22 cm de altura por 20 cm de largura, com macho exterior e pestana, a abotoar por baixo desta com uma presilha.

    bb) Calção de motociclista — época fria (figura 21)

    É de fazenda azul-escura do mesmo tecido das calças. Cai direito até à altura dos joelhos, arredondando depois pelo bordo exterior, estreitando até ajustar a meio da perna onde aperta com um cordão. Entre as coxas até à altura dos joelhos é reforçado com o mesmo tecido. Tem dois bolsos atrás com portinholas em bico e fecham com botão de massa preto. Leva cinco presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 em de comprimento cosidas ao cós.

    cc) Calção de motociclista — época quente (figura 21)

    É de terilene e de modelo idêntico ao da época fria.

    dd) Calção de educação física (figura 22)

    Em cetim azul-escuro, formando abertura em redondo nas costuras laterais com cós, leva dois elásticos de 1 cm separados entre si por meio de pespontos, e ao meio deste uma fita tubular para ajustar o calção à cintura, quando necessário.

    ee) Calção mar (figura 23)

    De algodão azul, dircito, sem listas, de boca larga, a 5 cm acima dos joelhos, com 5 passadeiras para o cinturão, tendo dois bolsos nas costuras dos lados e um na rectaguarda à direita de 15 cm de largura com botão de massa e pestana.

    f) Camisa azul de manga comprida — elemento masculino (figura 24)

    De fazenda azul-clara, lisa, de manga comprida, com colarinho mole, para usar gravata, tendo nos ombros platinas fixas de 4 cm de largura, abotoadas junto ao colarinho, e no peito dois bolsos com pestana, de 14 cm x 13 cm, incluindo a pala, com botão e macho.

    gg) Camisa azul de manga comprida — elemento feminino (figura 25)

    De fazenda azul-clara, lisa, de manga comprida, com colarinho mole, para usar gravata, tendo nos ombros platinas fixas de 4 cm de largura, abotoadas junto ao colarinho, e no peito dois bolsos com pestana, de 14 cm x 10 cm, incluindo a pala, com botão e macho, com pinças nas costas e no peito, a partir do fundo até à altura necessária. Abotoa à esquerda.

    hh) Camisa azul de manga curta — elemento masculino (figura 26)

    De fazenda igual ao da manga comprida, de meia manga e canhão com 2,5 cm, com colarinho mole, aberto, tendo nos ombros platinas fixas de 4 cm de largura, abotoadas junto ao colarinho, e no peito dois bolsos com pestana, de 14 cm x 13 cm, incluindo a pala, com botão e macho.

    ii) Camisa azul de manga curta — elemento feminino (figura 27)

    De tecido igual às anteriores, com pinças nas costas e no peito a partir do fundo até à altura necessária. Abotoa à esquerda, No restante é idêntica à camisa referida no número anterior excepto nos bolsos que são de 14 cm x 10 cm, incluindo a pala, com botão e macho.

    jj) Camisa branca — elemento masculino (figura 24)

    De popelina ou algodão de feitio idêntico à camisa descrita em 24.

    ii) Camisa branca — elemento feminino (figura 25)

    De tecido igual à dos elementos masculinos de feitio igual ao descrito em 25.

    mm) Camisa de instrução (figura 28)

    De zuarte azul, de padrão regulamentar, de talhe folgado para permitir liberdade de movimentos, de colarinho aberto, gola e banda com um botão de massa.

    A camisa terá na frente dois bolsos exteriores de peito de 14 cm x 16 cm, incluindo a pala com pestanas a abotoar com um botão grande, tendo nos ombros platinas fixas de 4 cm de largura, abotoadas junto ao colarinho. As mangas são compridas tipo «reglan», com punho e fole fechando com dois botões de massa, permitindo o ajustamento ao pulso.

    nn) Camisola de educação física (figura 29)

    De malha de algodão branca, decote pequeno, circular, debruada com malha no decote e nas orlas das meias mangas tem o emblema da corporação e da ESFSM estampado no peito à esquerda, como indica a figura.

    oo) Camisola de malha (figura 30)

    De cor azul-escura, gola em V, com reforço nos ombros e cotovelos, de tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas de 4 cm de largura, do mesmo tecido do reforço, que abotoam junto à gola por meio de botão de massa.

    pp) Camisola de malha mar (figura 31)

    É semelhante à anterior excepto na gola que é alta e dobrada, tipo unisexo e de modelo igual ao da figura. É para ser usada pelo pessoal quando embarcado.

    qq) Camisola mar (figura 32)

    De malha de algodão de cor azul-escura, de meia manga, sem colarinho. É usada pelo pessoal quando embarcado e em serviço nas praias.

    rr) Cinto de lona (figura 33)

    De cor azul, com fivela de metal niquelado, contendo o monograma das FSM, conforme figura.

    ss) Conjunto para motociclista (dólman e calça) — (figura 34) De lona de cor de salmão, forrado a borracha e composto por duas peças — dólman e calça.

    Dólman — de talhe folgado para permitir liberdade de movimentos cobrindo as ancas totalmente. Aperta à frente, interiormente, com fecho de correr coberto com carcela que fecha, por sua vez, com tecido adesivo. É aberto lateralmente até 1 cm da cava fechado com tecido adesivo. A manga tem no canhão uma presilha, com tecido adesivo, para ajuste. Atrás tem um reforço até à linha das espáduas onde é inscrita a palavra «Polícia» e por baixo os caracteres chineses correspondentes conforme a figura.

    Calça — de talhe folgado para permitir liberdade de movimentos e direitas. Ajustam à cintura por meio de uma fita tubular. Possuem lateralmente duas ranhuras verticais tipo bolso com carcela e na parte inferior têm duas presilhas, com tecido adesivo, para ajuste, conforme a figura.

    tt) Cordões para oficial (figura 35)

    De fio de prata com agulhetas, com as dimensões de 60 cm x 40 cm. São colocados no lado direito. Para o CB são de fio de cor encarnada e agulhetas douradas.

    uu) Cordões para subchefe, guarda e bombeiro (figura 36)

    De retrós branco, com agulhetas com as dimensões de 60 cm x 40 cm. São colocados no lado direito. Para o CB é idêntico ao número anterior.

    vv) Cordões UG (figura 37)

    De fio dourado, com agulhetas de metal dourado com as dimensões de 60 cm x 40 cm, a usar pelos agentes masculinos e femininos, no braço direito do dólman UG.

    xx) Dólman — elemento masculino — época fria (figura 38)

    De fazenda azul-escura, gola aberta, abotoando ao meio do peito com quatro botões metálicos grandes, conforme indica a figura. Colocados de forma a que o primeiro fique logo abaixo do ponto de junção das bandas, e todos distanciados entre si, para permitirem que o cinto, quando usado, fique entre o penúltimo e o último botão.

    À frente tem quatro bolsos exteriores, com portinholas em bico, sendo os do peito com macho ao centro e os inferiores com fole. Os bolsos do peito medem 12,5 cm x 15 cm e os inferiores 17 cm x 22 cm. As portinholas apertam com botões metálicos pequenos. Logo abaixo da cintura, a costura média das costas é interrompida por uma abertura até à orla inferior. Nas mangas, canhões a direito, sobrepostos, com 8 cm de largura, levando dois botões metálicos pequenos, pregados o primeiro a 4,5 cm da extremidade da manga e o segundo distanciado daquele 6 cm, conforme a figura. Cada ombro tem duas pequenas passadeiras fixas do mesmo tecido, para colocação das platinas rígidas. Para oficiais, o dólman leva um sutache acima do canhão de cada manga, conforme indica a figura, bordado a fio de prata, sendo dourado para o CB.

    zz) Dólman — elemento feminino — época fria (figura 39)

    Semelhante ao dos elementos masculinos, mas com as necessárias adaptações. À frente, costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos inferiores, como indica a figura. Os bolsos superiores medem 11 cm x 14 cm e os inferiores 15 cm x 19 cm. Para oficiais, o dólman leva um sutache acima do canhão de cada manga, conforme indica a figura, bordado a fio de prata, sendo dourado para o CB.

    aaa) Dólman — elemento masculino — época quente (figura 40)

    De cotim branco, de padrão regulamentar, ligeiramente cintado, fechado, com gola direita entretelada, de cantos rectangulares, com altura de 4 cm, unidos por dois colchetes e tendo uma fita de pano interior. Abotoando à frente com cinco botões grandes, o comprimento do dólman é o suficiente para cobrir as ancas. As mangas têm canhões, do mesmo pano, com 8 em de altura. Tem quatro bolsos exteriores, sendo dois no peito, ligeiramente abaixo do segundo botão, com 14 cm de altura por 12 cm de largura, cobertos com pestanas de 4 cm de largura, e dois laterais, na linha do botão inferior, com 20 cm de altura por 16 cm de largura, cobertos com pestana de 6 cm de altura. Cada ombro tem duas pequenas passadeiras fixas do mesmo tecido, para colocação das platinas rígidas. As costas têm uma costura ao meio e duas laterais que começam curvas nas cavas, caindo a direito até abaixo.

    bbb) Dólman — elemento feminino — época quente

    De cotim branco como o modelo descrito na figura 39. Cada ombro com duas pequenas passadeiras fixas do mesmo tecido, para colocação das platinas rígidas. As costas terão uma costura ao meio e duas laterais que começam curvas nas cavas, caindo a direito até abaixo.

    ccc) Dólman UG — elemento masculino — (figura 41)

    De cotim branco, de padrão regulamentar, ligeiramente cintado, fechado, com gola direita entretelada, forrada a tecido de cor azul-escura e bordada a fio de ouro a toda a volta, de cantos rectangulares, com altura de 4 cm, unida por dois colchetes, tendo pestana interior; na gola leva o emblema da corporação em prateado. Abotoando à frente com cinco botões de metal prateado, o comprimento do dólman é o suficiente para cobrir as ancas. As platinas são do mesmo pano, preparadas para sobre elas serem colocadas outras de tecido de cor azul-escura, bordadas a fio de ouro a toda a volta, tendo, no interior e do lado do pescoço, um botão metálico prateado e, no lado oposto, o distintivo do posto de oficial respectivo. As mangas têm canhões do mesmo pano, finalizados por um bordado com tecido azul-escuro, apresentando ainda dois botões de metal prateado pregados conforme indicam as figuras 41 e 42, sendo o primeiro distanciado da extremidade da manga de 3 cm e o segundo de 5 cm. As costas têm uma costura ao meio, finalizando em baixo em racha, e duas laterais que começam curvas nas cavas, caindo a direito até abaixo. O interior, incluindo as mangas, é forrado a tecido de cotim branco.

    No uniforme da Banda de Música, os guardas e subchefes usam o distintivo da especialidade, em dourado, na platina no lado oposto ao botão. Os distintivos dos postos para os mesmos agentes são colocados:

    — Subchefe, nas mangas, sobre o canhão, 3 cm acima do vértice;

    — Guardas, nas mangas, com o vértice virado para o ombro a 15 cm da costura.

    ddd) Dólman UG — elemento feminino — (figura 42)

    Do mesmo tecido dos elementos masculinos mas de feitio e forma de abotoar adaptada aos elementos femininos.

    eee) Fato de artes marciais (figura 43)

    Em piqué de algodão e sarja cor de marfim, o quimono é constituído por um reforço nas costas de 22 cm de altura e 35 cm de largura, que se prolonga na frente até altura da cinta; as frentes são guarnecidas com sarja, com a largura de 6 cm, possuindo um cordão interior a reforçar todo o prolongamento da frente. Leva igualmente um reforço nas ilhargas, junto à cava das mangas da mesma sarja.

    O cinto tem cerca de 240 cm de comprimento e 4,5 cm de largura. A calça é feita de sarja de algodão, levando uma fita do mesmo tecido enfiada no interior do cós para ajustamento da cinta e uma presilha na parte da frente abaixo do cós. Nos joelhos tem um reforço interior com cerca de 23 cm de altura e 18 cm de largura.

    fff) Fato de educação física (figura 44)

    Blusão — de malha fina, azul-escuro, à frente fechado por meio de um fecho de correr de «nylon», terminando na gola; leva dois bolsos verticais à frente com abertura de 14 cm e com fecho de correr, tendo nos ombros platinas fixas de 4 cm de largura do mesmo tecido, abotoadas junto à gola.

    Calça — de malha fina, azul-escura, apertada na cintura por meio de elásticos com 1 cm, levando um pesponto a vincar a calça. As bainhas são guarnecidas e leva um bolso atrás e no lado direito.

    ggg) Fato-macaco (figura 45)

    Em zuarte de cor azul, padrão regulamentar. Tem gola de voltar, abotoando ao meio do peito com seis botões grandes de massa, sendo o primeiro pregado à gola. Na frente, tem dois bolsos exteriores sobre o peito e dois inferiores: os primeiros levam uma pestana com um botão pequeno, que é cosido exteriormente, e os segundos são colocados junto às costuras laterais das calças. Atrás leva um bolso, como indica a figura. As platinas têm 4,5 cm de largura e o comprimento adequado à largura do ombro, por forma que o botão fique junto da gola. É para usar nas oficinas, ou, quando determinado noutros serviços.

    hhh) Francalete (anexo A — Palas e francaletes)

    De cordão de seda ou «nylon», de 0,5 cm de diâmetro, com três pinhas a correr, do modelo indicado na figura, tendo nas extremidades dois botões metálicos pequenos como acessórios. É prateado para os graduados do CPSP, PMF e alunos da ESFSM enquanto não tiverem corporação definida. É dourado para os graduados do CB, e de cor azul-escura para os restantes.

    iii) Gorro de malha mar (figura 46)

    De malha de cor azul-escura, adaptado às condições do emprego operacional. É para ser usado pelo pessoal quando embarcado.

    iii) Gravata (figura 47)

    De tecido liso, azul-escuro, sem brilho e feitio corrente.

    lll) Impermeável (figura 48)

    De tecido azul-escuro forrado a borracha, sem mangas e abotoando com cinco botões à frente cobertos com carcela. A gola tem uma presilha que abotoa com um botão tem como acessório cobertura impermeável para o boné, conforme a figura.

    mmm) Laço (figura 49)

    De seda, de cor azul-escura, de pontas rectangulares, conforme a figura.

    nnn) Luvas brancas para oficial (figura 50)

    De pelica lisa, abotoam com botão de luva.

    ooo) Luvas brancas para subchefe, guarda e bombeiro (figura 50)

    De fio de algodão branco ou «mousse-nylon».

    ppp) Luvas de canhão (figura 51)

    De cabedal branco. Têm, a partir da parte superior das três costuras das costas da mão, 5 cm até à base da costura inferior do canhão. O canhão tem 23 cm de altura por cerca de 16 cm de largura na parte superior,

    Têm um pequeno fole que começa na base do dedo mínimo e termina na parte superior do canhão. Na parte interior da luva tem um francalete com fivela metálica para ajuste.

    qqq) Luvas pretas para oficial (figura 50)

    De pelica lisa, abotoam com botão de luva preto.

    rrr) Luvas pretas para subchefe, guarda e bombeiro (figura 50)

    De fio de algodão ou «mousse-nylon».

    sss) Meias — elemento feminino

    «Collants de nylon» de cor creme, a usar nos uniformes de cuja composição faz parte a «saia».

    ttt) Meias de educação física

    Em fio de malha, 85% acrílico e 15% polaridade, de cor branca, com três listas do mesmo fio de cor azul escura.

    uuu) Peúgas brancas

    De tecido branco, liso.

    vvv) Peúgas pretas

    De tecido preto, liso.

    xxx) Saia (época fria) — (figura 52)

    De fazenda azul-escura, de padrão regulamentar, ligeiramente mais larga em baixo, com cós de 3,5 cm de largura, apertando atrás com fecho de correr, de 17 cm de comprimento, tendo bolsos nas costuras dos lados. Leva quatro presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento cosidas ao cós.

    zzz) Saia (época quente) — (figura 52)

    De fazenda de terilene azul-escura, de padrão regulamentar, conforme modelo descrito na figura 52.

    aaaa) Saia para oficial (figura 52)

    De cotim branco, de padrão regulamentar, conforme modelo descrito na figura.

    bbbb) Saia UG (figura 53)

    De fazenda de cor azul-escura, de padrão regulamentar, mais larga em baixo, apertando atrás com fecho de correr de 17 cm de comprimento, tendo nas costuras laterais uma lista em cada lado, lista esta a fio de ouro de 3 cm de largura, tendo ao centro uma faixa encarnada de 0,4 cm de largura, desde a cintura até à parte mais baixa da sala. Apresenta bolsos nas costuras dos lados, conforme figura.

    cccc) Saia — vestido pré-natal — (figura 54)

    De fazenda igual à referida para as saias, conforme a época, e com platinas tem decote e cavas debruadas à frente, leva encaixe e macho e atrás aperta com fecho de correr que termina 15 cm abaixo da cintura, conforme a figura.

    dddd) Sapatos (figura 55)

    Pretos de calfe liso, com biqueira separada, com uma costura no calcanhar e fechando com atacadores pretos em cinco pares de furos.

    eeee) Sapatos — elemento feminino (figura 56)

    De calfe preto, de aspecto harmonioso, com biqueira separada e pequeno salto, com 3,5 cm, conforme figura.

    ffff) Sapatos — elemento masculino (figura 55)

    De calfe branco, com biqueira separada, conforme descrito na figura 55.

    gggg) Sapatos — elemento feminino (figura 56)

    De calfe branco, com biqueira separada e pequeno salto, com cerca de 3,5 cm de altura, conforme figura.

    hhhh) Sapatos de educação física

    De lona branca, sola e biqueira de borracha e reforços a toda a volta também de borracha.

    iiii) Sapatos mar

    De lona preta, com piso antiderrapante.

    jjjj) Sapatos UG — elemento masculino (figura 55)

    De verniz preto, com biqueira separada, conforme a figura.

    llll) Sapatos UG — elemento feminino (figura 56)

    De verniz preto, de aspecto harmonioso, com biqueira separada e pequeno salto, com cerca de 3,5 cm de altura, conforme a figura.

    CAPÍTULO III

    Distintivos e emblemas

    Artigo 14.º

    (Objecto)

    1. Os distintivos e emblemas destinam-se a identificar os militarizados, alunos da ESFSM e instruendos do SST por postos, especialidades, categorias, funções, corporações e organismos a que pertencem.

    2. Os distintivos e emblemas abaixo indicados, descritos por ordem alfabética e previstos no anexo M ao presente diploma, devem obedecer às seguintes características:

    a) Braçais de funções de serviço (figura 57)

    De acordo com os regulamentos de serviço internos das corporações e organismos. São em flanela e com a largura de 10 cm, possuem duas tiras com fivela para ajuste e usam-se no braço esquerdo, de acordo com a figura.

    b) Crachás

    São do modelo aprovado conforme indicam as figuras. Serão usados no dólman, blusão, anoraque, camisola e camisa, no lado esquerdo à altura do bolso do peito. São fixados numa tira de calfe de cor preta de forma oval, excepto corri uniforme UG em que são directamente fixados no dólman.

    — São prateados — para guardas e subchefes da PMF e CPSP.

    — São prateados, com o círculo central dourado que contém o escudo e inscrição da corporação — para oficiais da PMF e CPSP, até ao posto de comissário, inclusive. A inscrição MACAU do crachá do CPSP é também em dourado.

    — São dourados — para os restantes oficiais da PMF e CPSP, bem como para todos os elementos do CB e ainda da PMFe CPSP, quando fazem uso do uniforme UG.

    c) Os crachás das seguintes corporações e organismos devem ser:

    CPSP — de metal, do modelo e dimensões previstos na figura 58, conforme logotipo aprovado.

    PMF — de metal, do modelo e dimensões previstos na figura 59, conforme logotipo aprovado.

    CB — de metal, do modelo e dimensões previstos na figura 60, conforme logotipo aprovado.

    3. Os distintivos (escudo) devem reproduzir a figura do respectivo logotipo aprovado por lei. São usados no centro do bolso direito do dólman, anoraque, blusão e camisa.

    ESFSM — é em metal de modelo e dimensões previstos na figura 61, conforme logotipo aprovado.

    DSFSM — é em metal de modelo e dimensões previstos na figura 62, conforme logotipo aprovado.

    4. Os distintivos de gola e lapela deverão obedecer às seguintes características:

    a) Comando e Direcção

    A ser usado por intendentes/chefes principais no exercício das funções de comandante/director e segundo-comandante/subdirector das corporações e organismos das FSM.

    — Comandante/director (figura 63)

    Em metal prateado, do tamanho igual ao da figura. Tem duas folhas em relevo dispostas paralelamente, bem como uma bordadura também em relevo. É usado nas golas dos dólmanes, blusões e camisas em substituição do distintivo de gola da corporação. Para o Corpo de Bombeiros o distintivo é em metal dourado.

    — Segundo-comandante/subdirector (figura 64)

    Em metal prateado, do tamanho igual ao da figura. Tem ao centro uma folha em relevo, bem como uma bordadura também em relevo. É usado nas golas dos dólmanes, blusões e camisas em substituição do distintivo de gola da corporação. Para o Corpo de Bombeiros o distintivo é em metal dourado.

    b) Quadro superior e quadro geral

    CPSP — é constituído pela estrela do CPSP, em metal prateado, tem 2 cm de diâmetro e é usado nas golas do dólman, blusão e camisa do uniforme C e C1, conforme a figura 65.

    PMF — é constituído pela âncora da PMF, em metal prateado, tem 2 cm de comprimento e é usado nas golas do dólman, blusão e camisa do uniforme C e C1, conforme a figura 66.

    CB — é constituído por um facho de comprimento de 2 cm sobre dois machadinhos afastados de 2 cm, cruzados, atados por um laço de metal dourado ou de cobre, conforme a figura 67 e é usado nas golas do dólman, blusão e camisa do uniforme C e C1.

    c) Quadro de mecânico

    CPSP — é de metal prateado, conforme indica a figura 69;

    PMF — é de metal prateado, conforme indica a figura 69.

    d) Quadro de radiomontador

    CPSP — é de metal prateado, conforme indica a figura 70.

    e) Quadro de músico

    CPSP — é de metal prateado, conforme indica a figura 71.

    j) Outros quadros

    Outros quadros que venham a ser criados reger-se-ão pelas mesmas regras.

    g) Cadete — é constituído por um «E» metálico prateado, do modelo aprovado de acordo com a figura 68, e é usado nas golas do dólman, blusão e camisa do uniforme C e C1.

    h) Instruendo do SST — é constituído pela sigla FSM, prateada, de acordo com a figura 72 e modelo aprovado. Na fase do estágio utiliza o emblema da respectiva corporação.

    5. Os distintivos designativos de:

    a) Comandos, departamentos, unidades e subunidades são usados na manga direita, a 6 cm do ombro. A sua aprovação é da competência dos respectivos comandos e direcções.

    b) Especialidades são usados no peito no lado direito por cima do bolso. A sua aprovação é da competência dos respectivos comandos e direcções.

    c) Línguas oficiais — no caso de falar português, o número do agente na platina assentará num fundo com 2 cm de largura por 4,4 cm de comprimento, de cor vermelha e verde da bandeira da República Portuguesa, conforme figura 73. A sua aprovação é da competência dos respectivos comandos e direcções.

    Dado que a quase totalidade dos elementos das FSM falam a língua chinesa, nesta situação não haverá distintivo.

    d) Línguas estrangeiras não oficiais é constituído por uma, ou mais, bandeiras miniaturas dos países do idioma que fala, conforme figura 74. É privativo daqueles que possuam o curso de línguas ou sejam aprovados em exame a que serão submetidos os interessados. É usado na folha da manga do braço esquerdo, a 13 cm da costura do ombro. A sua aprovação é da competência dos respectivos comandos e direcções.

    6. Os distintivos dos postos obedecem às seguintes normas gerais:

    a) Constituição

    — Para intendentes e subintendentes do CPSP e PMF — emblema com dois pingalins cruzados dentro de uma coroa de louros e de estrelas de seis pontas, com as letras «CPSP» e «PMF», respectivamente, ao centro. As dimensões e a disposição são as indicadas nas figuras 75 e 76.

    — Para chefe principal e chefe-ajudante do CB — emblema com dois machadinhos cruzados dentro de uma coroa de louros e turbinas. As dimensões e a disposição encontram-se indicadas nas figuras 75 e 76.

    — Restantes oficiais — estrelas para a PMF e CPSP e turbinas para o CB e uma folha de palma, com a disposição indicada nas figuras 77 a 79.

    — Para aspirante — galão de ouro brilhante, de um cordão com a largura de 1 cm, como indica a figura 80.

    — Para cadete — estrelas de seis pontas, bordadas a fio de ouro sobre o círculo de tecido preto, como indica a figura 81.

    — Subchefe — galão bordado a fio de prata ou metálico, conforme a figura 82.

    — Guarda-ajudante, guarda de 1.ª classe, bombeiro-ajudante, guarda, bombeiro e instruendo em estágio — divisas com vértice para o lado superior, conforme as figuras 83 a 85.

    b) Colocação no dólman:

    — Para oficiais — são fixados nas platinas, com vivo junto à margem, como indicam as figuras 75 a 79.

    — Para aspirantes — é colocado na manga direita, conforme a figura 80.

    — Para cadetes — são colocados nas mangas, conforme a figura 81.

    — Para o pessoal da Banda de Música, são fixados da seguinte forma:

    — Para subchefe ou superior, por sobre o canhão, a 3 cm do vértice daquele.

    — Para guarda e guarda-ajudante, no braço com o vértice virado para o ombro, a 15 cm da costura deste.

    c) Distintivos de oficiais

    — Intendente (figura 75)

    Um emblema prateado e três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado.

    — Chefe principal (figura 75)

    Um emblema dourado e três turbinas a fio de ouro ou metal dourado, conforme a figura 75.

    — Subintendente (figura 76)

    Igual ao do número (1), com duas estrelas, conforme indica a figura.

    — Chefe-ajudante (figura 76)

    Igual ao do número (2), com duas turbinas, conforme indica a figura 76.

    — Comissário (figura 77)

    Três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, sendo a estrela da base rematada com uma folha de palma, conforme a figura.

    — Chefe de primeira (figura 77)

    Três turbinas bordadas a fio dourado ou metal dourado, sendo a turbina da base rematada com uma folha de palma dourada, conforme a figura.

    — Subcomissário (figura 78)

    Igual aos dos números (5) e (6), com duas estrelas, ou duas turbinas, como indica a figura.

    — Chefe (figura 79)

    Igual aos dos números (5) e (6) mas só com uma estrela ou uma turbina, conforme a figura.

    d) Distintivo de aspirante (figura 80)

    Galão de ouro brilhante de um cordão, com a largura de 1 cm, colocado em diagonal sobre a platina, conforme a figura.

    e) Distintivo de cadete (figura 81)

    Nas mangas do dólman, levando cada manga o número de estrelas correspondentes ao ano que frequentam, dispostas em linhas paralelas, a 5 cm da orla da manga; nas platinas, levando no ombro esquerdo uma estrela centrada na zona do distintivo de posto e no ombro,direito o número correspondente ao ano que frequentam, dispostas na zona do distintivo, como indica a figura.

    1) Distintivo de subchefe (figura 82)

    Um galão bordado a fio de prata ou metal prateado, conforme indica a figura. Para o CB é dourado.

    g) Distintivos de guarda

    — Guarda-ajudante, guarda de 1.ª classe e bombeiro-ajudante (figura 83)

    Três divisas com o vértice para cima, com 0,5 cm de largura, separadas de 0,2 cm, bordadas a fio de prata ou metal prateado, tendo por baixo o número de matrícula atribuído, conforme indica a figura para o CB são douradas.

    — Guarda e bombeiro (figura 84)

    Igual ao do número anterior mas só com duas divisas, de 0,4 cm de largura, separadas de 0,2 cm, tendo por baixo o número de matrícula atribuído, como indica a figura; para o CB são douradas.

    h) Distintivo de estagiário (figura 85)

    Uma divisa, de 0,4 cm de largura. É prateada para o CPSP e PMF e dourada para o CB.

    i) Distintivo de instruendo do SST (figura 86)

    Utiliza-se durante o período de instrução antes do estágio e é constituído pela sigla FSM aposta em passadeira azul-ferrete.

    7. Emblema do boné e boina

    a) São bordados para os oficiais e alunos da ESFSM;

    b) São metálicos, dourados para o CB e prateados para os restantes.

    PMF — (figura 87) — conforme logotipo aprovado.

    CPSP — (figura 88) — conforme logotipo aprovado.

    CB — (figura 89) — conforme logotipo aprovado.

    ESFSM — (figura 90) — conforme logotipo aprovado.

    8. Emblema de bivaque (figura 68)

    De uso exclusivo da ESFSM. É constituído por um «E», de acordo com a figura.

    9. Palas do boné (ver anexo A).

    10. Placa de identificação pessoal

    É constituída por uma etiqueta feita em «gravoplay», com fundo azul, bordo e letras do apelido em português e ou nome em chinês a branco. É fixada por um alfinete com tranca no lado direito do peito, sobre a parte superior da portinhola do respectivo bolso. Utiliza-se nos uniformes B, B1, C e C1. No uniforme D e nos fatos de actuação a placa pode ser substituída por fita adesiva ou cosida.

    11. Prendedor de gravata

    É constituído por uma travinca de metal amarelo com a sigla FSM.

    CAPÍTULO IV

    Equipamento

    Artigo 15.º

    (Constituição)

    Os militarizados das FSM utilizam o seguinte equipamento:

    a) Algemas (figura 91)

    De duas argolas, de metal cromado ou prateado, compostas por dois semicírculos com fechadura incorporada e ligadas por dois elos metálicos. Encontram-se num estojo de cabedal preto e o seu uso será definido pelos respectivos comandantes das corporações.

    b) Apito (figura 92)

    De metal cromado ou prateado, conforme a figura.

    c) Capacete de protecção (figura 93)

    De material rígido antichoque, de cor branca, com francalete de fixação ao queixo, pala branca rígida. À frente na parte anterior tem o emblema da corporação e dos lados os dizeres «POLÍCIA», «PMF» ou «CB», de acordo com a corporação a que se destina.

    d) Cassetete — dos modelos aprovados superiormente.

    e) Carteira UG (figura 94)

    De verniz preto, foles laterais, na face anterior, aba de 10 cm, nesta, na face anterior, a 2 cm da orla longitudinal, fecho de mola e, a 3 cm, espelho rectangular revestido de calfe.

    f) Carteira (figura 95)

    De calfe, de cor preta, com alça regulável, interior forrado com duas divisões e bolso.

    g) Carteira branca

    Semelhante à referida em f). A ser utilizada com o uniforme branco, para cadete e oficial.

    h) Carteira para identificação pessoal

    De cor preta, de padrão regulamentar, contendo no interior o crachá da corporação.

    i) Cinturão para oficial (figura 96)

    De cabedal preto, polido, com 5 cm de largura, passador e fivela de metal cromado, com a forma e os enfeites constantes na figura. Para a DT/CPSP é de cor branca e para o CB a fivela é de metal niquelado amarelo e tem duas argolas de metal, sendo uma do lado esquerdo e outra na rectaguarda.

    j) Cinturão para subchefe, guarda/bombeiro (figura 97)

    De cabedal preto, polido, com 5 cm de largura, passador e fivela de metal cromado, conforme a figura. Para a DT/CPSP é de cor branca e para o CB a fivela é de metal amarelo e tem duas argolas de metal prateado, sendo uma do lado esquerdo e outra na rectaguarda e fivela niquelada.

    O Coldre exterior (figura 98)

    De cabedal, de cor preta, a fechar com mola, conforme indica a figura. Para o serviço de trânsito é igual, mas de cor branca.

    m) Coldre interior

    De modelo aprovado pelos comandantes das corporações e de acordo com exigências do serviço operacional.

    n) Colete reflector (figura 99)

    De tecido acrílico, de cor laranja, com barras reflectoras horizontais de cor amarela, conforme figura.

    o) Espia de salvação (figura 100)

    De cor branca, em «nylon» e sisal, com 6 metros de comprimento, aproximadamente, e 9 a 11 mm de diâmetro, dispondo numa das extremidades dum mosquetão em metal inoxidável. Destina-se a ser usado conjuntamente com o fato de actuação.

    p) Fato de actuação do CB, que contém:

    — Capa de actuação (figura 101)

    De material impermeável resistente ao fogo, de cor azul para ser usado no combate a incêndios ou outros sinistros.

    Tem fitas reflectoras colocadas à frente e atrás, conforme modelo aprovado.

    — Bota de incêndio (figura 102)

    De borracha ou similar, preta, de rasto, do tipo não escorregadio, com protecção a produtos químicos e não condutora de corrente eléctrica, com 40 cm, aproximadamente, de altura, devendo ter fitas reflectoras de cor amarela, conforme modelo aprovado. Tem placas de protecção, em aço, na biqueira e na palmilha.

    — Bota de actuação (figura 103)

    Em couro curtido, impermeável, preto, de meio cano, com biqueira e calcanhar reforçados, rasto de borracha em relevo, fechando lateralmente com duas fivelas de rápida acção.

    — Capacete para incêndio

    De material rígido, branco para oficiais e amarelo para os restantes elementos, antichoque, de modelo aprovado e uma viseira amovível feita com material resistente ao calor. À frente é colocado o distintivo do Corpo de Bombeiros, e lateralmente o do posto.

    — Luvas

    De cabedal de cor amarela, com canhão alto, de acordo com o modelo aprovado.

    — Lanterna eléctrica

    Em metal inquebrável e antideflagrante, à prova de água de cor amarelo limão, conforme o modelo aprovado.

    — Cinturão de combate a incêndio (figura 104)

    De lona de cor branca, com largura aproximada de 8 cm, com duas argolas de metal inoxidável, sendo uma de forma oval do lado esquerdo e outra de forma triangular do lado direito, do modelo igual ao da figura.

    q) Fato de actuação da Divisão de Intervenção do Corpo de Polícia de Segurança Pública (DI/CPSP), constituído:

    — Blusão (figura 105)

    De tecido de algodão, poliéster e «nylon» e outras matérias antifogo, de cor azul-escura, com meia gola e uma tira à frente que abotoa com dois botões de massa; manga comprida com punhos, cós, fecho de correr à frente, dois bolsos com fecho e respiradores nos sovacos, conforme a figura.

    — Calça (figura 106)

    Do mesmo tecido do blusão, com fecho de correr à frente, quatro bolsos com fecho, suspensórios e bainha em elástico de malha, conforme a figura.

    — Colete (figura 107)

    Do mesmo tecido do blusão, almofadado, com forro; abotoa à frente por meio de fita aderente, conforme a figura.

    r) Fato de actuação do Grupo de Operações Especiais/Corpo de Polícia de Segurança Pública (GOE/CPSP), constituído:

    — Gorro

    De malha de cor preta, antifogo e de feitio adaptado às condições do emprego operacional.

    — Fato-macaco

    De tecido antifogo de cor preta, de feitio adaptado às condições do emprego operacional.

    — Luvas

    De pelica fina de cor preta.

    — Botas de actuação

    De lona ou de cabedal maleável, de cor preta, de meio cano a apertar com atacadores, com piso antiderrapante e com o feitio adaptado às condições do emprego operacional.

    s) Fato de mergulho, constituído por:

    — Fato de Verão

    De neopreme, com 0,04 cm de espessura, de cor preta, constituído por casaco, calça, touca ou capuz e botas.

    — Fato de Inverno

    De borracha de cor preta, corpo inteiro, com botas incorporadas.

    — Máscara

    De cor preta.

    — Faca ou punhal

    Com lâmina em aço resistente à corrosão e punhos em matéria plástica, com lâmina num lado e serrilha adicional no outro. Tem uma bainha em material plástico com correias de fixação à perna.

    — Barbatanas

    Pretas, com correias de fixação.

    t) Fiador de apito (figura 92)

    De merfim branco, com 4 pinhas e 2 laçadas de 6 cm nas extremidades, de 30 cm de comprimento, para ser passado pelo ombro direito, conforme a figura.

    u) Fiador de pistola (figura 108)

    De cordão azul, do modelo aprovado com dois passadores, tendo na extremidade um gancho com mola para segurar a pistola. Para ser usado nas situações operacionais.

    v) Machadinho

    — De desfile (figura 109)

    Com cabo em madeira, de modelo igual ao da figura, tendo o gume e bico cobertos por placas de latão dourado unidas entre si por uma correia de cabedal.

    — De actuação (figura 110)

    Com cabo de borracha com capacidade para suportar corrente eléctrica até 15 000 volts e com lâmina de aço de elevada dureza, protegida por estojo de cabedal, de modelo igual ao da figura.

    x) Pala do cassetete

    De cabedal preto, adaptado ao modelo do cassetete. De cor branca quando nos serviços de trânsito.

    z) Rádio

    Dos modelos aprovados.

    aa) Outro material distribuído para protecção e actuação operacional.

    De acordo com os modelos aprovados pelos comandantes, para uso quando autorizado.

    CAPÍTULO V

    Designação e uso dos uniformes, dotações e distribuição

    Artigo 16.º

    (Designação)

    1. A designação dos uniformes é a constante dos anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante:

    a) Uniforme de gala — anexo B (figura 111 no anexo M);

    b) Uniforme A — anexo C (figuras 114 e 115 no anexo M);

    C) Uniforme A1 — anexo D (figuras 112 e 113 no anexo M);

    d) Uniforme B — anexo E (figuras 114 e 115 no anexo M);

    e) Uniforme B1 — anexo F (figuras 112 e 113 no anexo M);

    J) Uniforme C — anexo G (figuras 116, 117 e 118 no anexo M);

    g) Uniforme C1 — anexo H (figuras 119, 120 e 121 no anexo M);

    h) Uniforme D — anexo I (figura 122 no anexo M);

    i) Uniforme desportivo — anexo J (figura 123 no anexo M).

    2. A dotação de fardamento é a constante do anexo L.

    3. As figuras constam do anexo M.

    Artigo 17.º

    (Dotação e distribuição)

    1. As dotações e distribuições individuais dos vários artigos de fardamento e distintivos são as seguintes:

    a) Na ESFSM, a dotação inicial será distribuída no princípio do curso e a dotação suplementar a entregar aos alunos que transitem para o 3.º ano;

    b) Na incorporação do SST, a dotação inicial será distribuída no início da instrução e a substituição far-se-á na corporação de acordo com os prazos de duração.

    2. Os artigos de fardamento e distintivos, bem como a quantidade a distribuir pelas respectivas dotações, são os constantes do anexo L.

    3. A substituição dos artigos, independentemente dos prazos de duração, pode ser efectuada na modalidade de troca directa quando as condições e as situações de uso o justifiquem.

    4. Os artigos não constantes do anexo L são substituídos quando o seu uso seja justificado pela sua depreciação em serviço, mediante despacho do comandante/director da corporação/organismo.

    CAPÍTULO VI

    Disposições finais

    Artigo 18.º

    (Mudança de uniforme)

    Para efeitos do uso de uniforme, o início das épocas quente e fria é determinado por despacho do Governador, a publicar nas Ordens de Serviço das corporações e organismos das FSM.

    Artigo 19.º

    (Uso de boina)

    A boina do modelo regulamentar pode ser usada pelos elementos das FSM, a quem esteja atribuída, com todos os tipos de uniforme, salvo com o uniforme de gala.

    ———

    Anexo A, a que se refere o artigo 13.º do Regulamento de Uniformes das FSM,

    aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Plalas e francaletes

    Anexo A

    Anexo B, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM,

    aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme de gala

    Anexo B

    Anexo C, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM,

    aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme A (época fria)

    Anexo C

    a) Estes artigos são do uso exclusivo dos militarizados femininos;

    b) Estes artigos são do uso da DT e podem ser usados pelos ordenanças e estafetas das FSM;

    c) No CPSP estes artigos são usados pela UTIP;

    d) Estes artigos podem ser usados por oficiais e alunos da ESFSM quando enquadrados e/ou de serviço.

    Anexo D, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM,

    aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme A1 (época quente)

    Anexo D

    a) Estes artigos são do uso exclusivo dos elementos femininos;

    b) Estes artigos são do uso da DT e podem ser usados pelos ordenanças e estafetas das FSM;

    c) No CPSP estes artigos são usados pela UTIP;

    d) Estes artigos podem ser usados por oficiais e alunos da ESFSM quando enquadrados e/ou de serviço.

    Anexo E, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme B (época fria)

    Anexo E

    Anexo F, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme B1 (época quente)

    Anexo F

    Anexo G, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme C (época fria)

    Anexo G

    a) Estes artigos são do uso exclusivo dos elementos femininos;

    b) Estes artigos são do uso da DT/CPSP;

    c) No CPSP estes artigos são usados pela UTIP;

    Anexo H, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme C1 (época quente)

    Anexo H

    Anexo I, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme D

    Anexo I

    Anexo J, a que se refere o artigo 16.º do Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Uniforme desportivo

    Anexo J

    a) Estes artigos pode ser usado com o uniforme D, comou sem camisa;

    b) Estes artigos é facultativo excepto para os alunos da ESFSM;

    Anexo L, a que se refere o artigo 17.º do Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Dotação e distrbuição individual do fardamento

    Anexo L

    Anexo M, a que se refere o artigo 13.º do Regulamento de Uniformes das FSM, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril

    Anexo M/1

    Anexo M/2

    Anexo M/3

    Anexo M/4

    Anexo M/5

    Anexo M/6

    Anexo M/7

    Anexo M/8

    Anexo M/9

    Anexo M/10

    Anexo M/11

    Anexo M/12

    Anexo M/13

    Anexo M/14

    Anexo M/15

    Anexo M/16

    Anexo M/17

    (*) Logotipo aprovado

    Anexo M/18

    Anexo M/19

    Anexo M/20

    Anexo M/21

    Anexo M/22

    Anexo M/23

    Anexo M/24

    Anexo M/25

    Anexo M/26

    Anexo M/27

    Anexo M/28

    Anexo M/29

    Anexo M/30

    Anexo M/31

    Anexo M/32

    Anexo M/33

    Anexo M/34

    Anexo M/35

    Anexo M/36

    Anexo M/37

    Anexo M/38

    Anexo M/39

    Anexo M/40

    Anexo M/41

    Anexo M/42

    Anexo M/43


        

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