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Diploma:

Despacho n.º 10/SAS/95

BO N.º:

7/1995

Publicado em:

1995.2.13

Página:

245

  • Aprova as normas do processo para a organização, caracterização e tipo de classificação das provas físicas a realizar nos concursos para a frequência dos cursos de promoção nas FSM.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2022 - Fixa as provas físicas, respectivas especificações e critérios de aptidão para os concursos de admissão aos cursos de promoção dos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e dos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2005 - Altera o n.º 2 do Despacho n.º 10/SAS/95, de 13 de Fevereiro.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
  •  
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    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2022

    Despacho n.º 10/SAS/95

    O Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (FSM) define a finalidade e dá orientações relativas à organização, caracterização e tipo de classificação das provas físicas a realizar nos concursos para a frequência dos cursos de promoção nas FSM.

    Preceitua ainda que as normas do processo para a organização das referidas provas são aprovadas por despacho do Governador.

    Considerando que a sua execução se integra num processo contínuo de formação dos militarizados das FSM, que se inicia com a incorporação, devendo obedecer a dois princípios importantes em educação física que são o da continuidade e o da progressividade;

    Atendendo a que, como em qualquer outra área de formação, é necessário que o militarizado se prepare para a execução destas provas, algum tempo antes de elas se realizarem;

    Considerando ainda que as provas a realizar não devem exigir, do candidato, técnicas especiais para as quais não se encontre preparado, ou que não façam parte dos diversos programas de instrução;

    Ouvidas as corporações e organismos das FSM;

    Ao abrigo do n.º 2 do artigo 165.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 89/91/M, de 20 de Maio, o Secretário-Adjunto para a Segurança determina:

    1. As provas físicas a realizar nos concursos para a frequência dos cursos de promoção nas Forças de Segurança de Macau, bem como os mínimos a atingir em cada uma delas, são as definidas na tabela anexa ao presente despacho.

    2. Caracterização das provas.

    a. Candidatos do sexo masculino

    (1) Provas de destreza

    (a) Salto do muro.

    Saltar sobre um muro com 1 metro de altura, com corrida de balanço.

    Não é permitido tocar com qualquer parte do corpo no muro.

    São permitidas duas tentativas.

    (b) Salto em comprimento.*

    Saltar em comprimento com distância mínima de 3 metros, com corrida de balanço. São permitidas duas tentativas.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2005

    (c) Passagem superior do pórtico.

    Transpor, sem hesitação, um pórtico no sentido do comprimento, na posição de pé.

    Só é permitida uma tentativa.

    (2) Provas de força

    (a) Flexões de braços numa trave, para candidatos com idade inferior a 39 anos.

    Na posição de suspensão na trave a 2,40 metros do solo, mãos em posição facial e braços em extensão completa.

    Em cada flexão passar com o queixo acima da trave, e de novo fazer extensão completa dos braços.

    Não são permitidos balanços.

    Não são permitidas repetições.

    (b) Extensões de braços no solo, para candidatos com idade igual ou superior a 39 anos.

    Na posição de deitado ventral, mãos com dedos unidos dirigidos para a frente à largura dos ombros.

    Fazer extensão completa dos braços, mantendo o corpo direito.

    Na flexão tocar com o peito na mão do controlador.

    Não são permitidas repetições.

    (c) Flexões de tronco à frente (abdominais).

    Efectuar, em 2 minutos, o maior número possível de flexões do tronco à frente.

    Na posição de deitado dorsal, pernas flectidas a 90.º e naturalmente afastadas, braços assentes no solo, mãos à nuca com dedos entrecruzados e pés fixos.

    Não são permitidas repetições.

    (3) Prova de velocidade

    Corrida de 80 metros planos.

    Correr, em tempo, a distância de 80 metros.

    Partida da posição de pé.

    Executada em grupos de 2 a 4 candidatos.

    É permitida uma repetição.

    (4) Prova de resistência

    Teste de "Cooper".

    Percorrer, no tempo de 12 minutos, a maior distância possível.

    Executar com grupos de 6 ou mais candidatos.

    É permitido andar ou correr.

    Não é permitida qualquer repetição.

    b. Candidatos do sexo feminino

    (1) Provas de destreza

    (a) Salto em altura.

    Passar uma fasquia colocada a 0,90 metros do solo, com corrida de balanço.

    Pode ser executada qualquer técnica de salto em altura.

    São permitidas 2 tentativas.

    (b) Passagem superior do pórtico.

    Transpor, sem hesitação, um pórtico no sentido do comprimento, na posição de pé.

    Só é permitida uma tentativa.

    (2) Provas de força

    (a) Extensões de braços no solo.

    Na posição de deitado ventral, mãos com dedos unidos dirigidos para a frente à largura dos ombros.

    Fazer extensão completa dos braços, mantendo o corpo direito.

    Na flexão tocar com o peito na mão do controlador.

    Não são permitidas repetições.

    (b) Flexões de tronco à frente (abdominais).

    Executar, em 3 minutos, o maior número possível de flexões do tronco à frente.

    Na posição de deitado dorsal, pernas flectidas a 90.º e naturalmente afastadas, braços assentes no solo, mãos à nuca com dedos entrecruzados e pés fixos.

    (3) Prova de velocidade

    Corrida de 80 metros planos.

    Correr, em tempo, a distância de 80 metros.

    Partida da posição de pé.

    Executada em grupos de 2 a 4 candidatas.

    É permitida uma repetição.

    (4) Prova de resistência

    Teste de "Cooper".

    Percorrer, no tempo de 12 minutos, a maior distância possível.

    Executar com grupos de 6 ou mais candidatas.

    É permitido andar ou correr.

    Não é permitida qualquer repetição.

    3. Classificação das provas.

    (a) São considerados APTOS os candidatos que atingirem os mínimos definidos para cada exercício conforme a tabela em anexo.

    (b) São imediatamente considerados NÃO APTOS os candidatos que não atingirem os mínimos num exercício ou prova.

    4. A prova de natação, a que se refere este despacho, só se aplica aos candidatos que tiverem frequentado o 2.º Turno/95 do Serviço de Segurança Territorial, ou turnos posteriores.*

    * Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2005

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

    Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança, em Macau, aos 2 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Adjunto, Henrique Manuel Lages Ribeiro.

    ———

    Tabela (das provas físicas) a que se refere o n.º 3 do presente despacho *

    Sexo Idade Provas
    Destreza Força Velocidade Resistência
    Muro Salto em Comprimento Salto em Altura Pórtico Flexões Braços Extensão Braços Abdominais 80 metros Teste «Cooper»
    Masculino <39 1,00 metros 3,00 metros Sim 4 vezes 45 vezes (b)
    40 vezes (a)
    11,5 segundos(b)
    12 segundos(a)
    2300 metros(b)
    2200 metros(a)
    >=39 1,00 metros 3,00 metros Sim 20 vezes(b)
    18 vezes(a)
    35 vezes(b)
    30 vezes(a)
    12,5 segundos(b)
    13 segundos(a)
    2100 metros(b)
    2000metros(a)

    Feminino

    <35 0,90 metros Sim 10 vezes(b)
    8 vezes(a)
    30 vezes(b)
    25 vezes(a)
    14 segundos(b)
    14,5 segundos(a)
    1800 metros(b)
    1700 metros(a)
    >=35 0,90 metros Sim 8 vezes(b)
    6 vezes(a)
    25 vezes(b)
    20 vezes(a)
    15 segundos(b)
    15,5 segundos(a)
    1600 metros(b)
    1500 metros(a)

    (a)Para os concursos ao posto de chefe
    (b)Para os concursos aos restantes postos

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 80/2005


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