ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 20/92/M

BO N.º:

52/1992

Publicado em:

1992.12.28

Página:

5999

  • Confere autorização legislativa para criar e regulamentar a carreira de regime especial de mestre das Oficinas Navais.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 20/92/M - Confere autorização legislativa para criar e regulamentar a carreira de regime especial de mestre das Oficinas Navais.
  • Decreto-Lei n.º 1/93/M - Cria e regulamenta a carreira de mestre das Oficinas Navais.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 20/92/M

    de 28 de Dezembro

    Autorização legislativa em matéria de criação e regulamentação da carreira de mestre das Oficinas Navais

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea q) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 31.º  e da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador autorização legislativa para criar e regulamentar a carreira de regime especial de mestre das Oficinas Navais de Macau.

    Artigo 2.º

    (Sentido e extensão)

    A autorização, referida no artigo anterior, visa a criação da carreira de regime especial de mestre das Oficinas Navais estruturada em termos que prevêem o seu desenvolvimento por 3 escalões a que correspondem os índices de remuneração 300, 315 e 330, em obediência aos princípios estabelecidos para as carreiras do regime geral e especial constantes do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

    Artigo 3.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa é válida por noventa dias.

    Aprovada em 15 de Dezembro de 1992.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Anabela Sales Ritchie.

    Promulgada em 21 de Dezembro de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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