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Diploma:

Decreto-Lei n.º 64/92/M

BO N.º:

36/1992

Publicado em:

1992.9.7

Página:

3738

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado do Território, como terreno vago, uma parcela de terreno, sita no Beco do Porco.
Diplomas
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
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    Decreto-Lei n.º 64/92/M

    de 7 de Setembro

    Face aos novos alinhamentos definidos para a Calçada da Rocha e Beco do Porco, verifica-se a necessidade de proceder à troca de duas parcelas de terreno, assinaladas com as letras «A» e «C» na planta n.º 363/89, emitida em 6 de Dezembro de 1990, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com as áreas de 16 m2 e 132 m2, respectivamente, por uma outra do Território com a área de 50 m2, assinalada na referida planta com a letra «B».

    Tal troca é de manifesto interesse para o Território na medida em que permite dar cumprimento aos novos alinhamentos fixados para aquela zona, com consequente alargamento da via pública e melhoria das condições de iluminação e reajustamento das edificações envolventes.

    Considerando, todavia, que a parcela de terreno com a área de 50 m2 integra, por natureza, o domínio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domínio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser objecto de troca, nos termos legais.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 50 (cinquenta) metros quadrados, assinalada com a letra «B» na planta n.º 363/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 6 de Dezembro de 1990, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 3 de Setembro de 1992.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro.



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