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Diploma:

Decreto-Lei n.º 56/92/M

BO N.º:

34/1992

Publicado em:

1992.8.24

Página:

3544

  • Dá nova redacção ao artº 80.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/86/M, de 8 de Fevereiro, instituindo o dia 2 de Maio como o 'Dia do Corpo de Bombeiros de Macau'.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 4/95/M - Reestrutura a orgânica do Corpo de Bombeiros. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 15/86/M, de 8 de Fevereiro, e 56/92/M, de 24 de Agosto.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 15/86/M - Aprova o Regulamento do Corpo de Bombeiros de Macau (CB). — Revoga o Decreto-Lei n.º 22/81/M, de 7 de Julho.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 4/95/M

    Decreto-Lei n.º 56/92/M

    de 24 de Agosto

    Considerando que a data de criação do Corpo de Bombeiros de Macau é 2 de Maio de 1883;

    Considerando que, por este facto, esta data se reveste de maior significado e simbolismo para a Corporação do que aquela em que actualmente se celebra o Dia dos Bombeiros;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O artigo 80.º do Regulamento do Corpo de Bombeiros de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/86/M, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 80.º

    (Dia comemorativo do Corpo de Bombeiros)

    O Corpo de Bombeiros de Macau comemora no dia 2 de Maio o aniversário da sua criação, data que fica consagrada como o "Dia do Corpo de Bombeiros de Macau".

    Aprovado aos 19 de Agosto de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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