Diploma:

Decreto-Lei n.º 54/92/M

BO N.º:

33/1992

Publicado em:

1992.8.17

Página:

3415

  • Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de cinco patacas.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 23/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de cinco patacas, até à quantidade de três milhões de unidades.
  • Decreto-Lei n.º 1/82/M - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os. 23/81/M, 24/81/M, 25/81/M, 26/81/M e 27/81/M, todos de 8 de Agosto, respeitantes à emissão de notas de novos modelos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • NOTAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 54/92/M

    de 17 de Agosto

    Considerando que o nível actual das existências da nota de 5 patacas em circulação torna recomendável a recolha desta denominação, que tem vindo a ser progressivamente substituída por moedas de igual valor, entende-se ser oportuno proceder agora à retirada de circulação das notas em referência;

    Nestes termos;

    Obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. 1. É autorizado o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de cinco patacas, cuja emissão e características foram autorizadas pelo Decreto-Lei n.º 23/81/M, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/82/M, de 9 de Janeiro.

    2. Os termos da recolha das notas mencionadas no número anterior serão anunciados pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.

    Aprovado em 13 de Agosto de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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