第 18 期

公證署公告及其他公告

二零零五年五月四日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明 書

澳門品質協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號37/2005。

澳門品質協會

第一章

總則

一、本會名稱為澳門品質協會,葡文名為“Associação de Macau para a Qualidade”,英文名為“Macao Society for Quality”,簡稱“MSQ”。位於澳門飛能便道街54號寶城大廈18樓C座。

二、本會為非牟利專業社團,宗旨為以創新的思維和方法促進整個社會對品質的重視和對持續改善品質的追求;促使人們通過學習和知識交流等活動以提高個人自身和整個社會的素質;積極與國際相關組織建立聯繫和相互交往。

第二章

會員

三、會員資格:凡年滿十八歲、有正當職業及願意遵守本會會章的專業人士均可申請會籍,經理事會同意後方可成為會員。

四、會員權利:有權參與本會舉辦的活動;有選舉及被選舉權和提出建議及異議的權利。

五、會員義務:支持及參與本會舉辦的活動和繳交會費。

六、會員不繳交會費或損害本會利益,可被開除會籍。

第三章

組織

七、本會組織架構包括:會員大會、理事會及監事會,各成員由會員選舉產生,任期為兩年。

1. 會員大會:由全體會員組成,為最高權力機構。設主席、副主席及秘書各一名。平常大會須每年召開一次,由主席召集,應於會期前不少於八天向會員發出具有會議日期、時間、地點及議程的召集書。會員大會負責審議和表決理事會年度工作報告和財務報告、監事會年度報告及按時選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員。

2.理事會:為行政機構。設會長一名、副會長數名、秘書長及財務長等,總人數須為單數。負責管理和處理日常會務。理事會可按需要成立專責委員會及學生支部。

3. 監事會:為監察機構。設監事長、副監事長及秘書各一名。負責監督理事會的日常運作。

第四章

附則

八、經費來源為會員會費、捐贈及贊助等。

九、本章程解釋權及修改權屬會員大會。

二零零五年四月二十八日於第一公證署

助理員 袁嘉慧 Iun Ka Wai


第 一 公 證 署

證 明 書

Associação Internacional Cristã de Reino de Céu

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號36/2005。

Estatutos da Associação

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída, nos termos da lei e dos presentes Estatutos, uma associação denominada em português «Associação Internacional Cristã de Reino de Céu» e em inglês «Kingdom of Heaven International Christian Fellowship».

Artigo segundo

(Duração e sede)

A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Infante D. Henrique, n.º 29, 19.º andar, «C», Edifício Va Iong, freguesia da Sé, concelho de Macau, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação visa genericamente fins de interesse religioso, caritativo, assistencial e educativo.

Artigo quarto

(Atribuições)

Para atingir os seus objectivos à Associação compete especialmente:

a) Promover a doutrina cristã através da pregação e de programas educativos de carácter religioso;

b) Prestar assistência religiosa onde e a quem entender ser necessário;

c) Desenvolver o trabalho de educação religiosa nos locais que entender necessários;

d) Promover a distribuição de bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo;

e) Reforçar a crença religiosa e reforçar a solidariedade no seio de cristãos filipinos e qualquer outra nacionalidade em Macau; e

f) Organizar palestras, exibições, reuniões, conferências, bem como quaisquer outras iniciativas que permitam promover os fins estatutários.

Artigo quinto

(Associados)

1. Poderão ser associados da Associação todas as pessoas de qualquer nacionalidade e provenientes de qualquer região, que adiram aos seus objectivos.

2. Os associados podem ser fundadores, efectivos e honorários:

a) São associados fundadores os que subscrevem os presentes Estatutos;

b) São associados efectivos todos os que se proponham cumprir os objectivos e as obrigações previstas nos presentes Estatutos, devendo a sua admissão ser sancionada pela Direcção; e

c) São associados honorários, todas as pessoas de prestígio que tenham sido convidadas pela Associação, por lhe terem prestado relevantes serviços.

Artigo sexto

(Direitos e deveres do associado)

São direitos do associado:

a) Participar e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; e

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação e usufruir dos benefícios concedidos aos associados.

São deveres do associado:

a) Manter uma conduta digna e não ofensiva para a Associação ou para os restantes associados;

b) Contribuir desinteressadamente para a prossecução dos fins da Associação;

c) Aceitar o cargo para que for eleito ou as tarefas que lhe forem confiadas, salvo se apresentar motivo de escusa que a Assembleia Geral considere justificado; e

d) Pagar com prontidão a quota anual.

Artigo sétimo

(Exclusão)

1. Perde a qualidade de associado aquele que:

a) Solicite à Direcção, mediante carta registada com antecedência de dois meses, o cancelamento da sua inscrição de associado;

b) Pratique actos lesivos à reputação da Associação; e

c) Serão excluídos de associados, os que deixem de preencher os requisitos considerados exigíveis pela Direcção e, bem assim, aqueles que se ausentarem definitivamente do Território de Macau.

2. A exclusão de um associado, salvo no caso da alínea a) do número anterior, é determinada pela Direcção, com recurso para a Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Órgãos)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, que será o presidente da Direcção, um vice-presidente e um secretário.

3. A Assembleia Geral reúne sempre na sede da Associação.

4. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para discutir e votar o relatório de contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal e, quando for o caso, eleger órgãos sociais, e em sessão extraordinária, quando for requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados em número não inferior à quinta parte da sua totalidade.

Artigo décimo

(Convocação e funcionamento)

1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, expedida para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, e anúncio publicado com a mesma antecedência num jornal diário de língua portuguesa e ou chinesa, indicando a data, local e hora da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.

2. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem o quórum de, pelo menos, metade da totalidade dos associados.

3. As deliberações da Assembleia Geral, salvo quando a lei exigir outra maioria, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou legalmente representados, sendo para este efeito suficiente o mandato conferido por carta dirigida ao presidente da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais;

d) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos; e o exercício das demais competências que a lei lhe atribui;

e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da Associação; e

f) Deliberar sobre a transferência da sede.

Artigo décimo segundo

(Direcção)

A Associação é gerida por uma Direcção, constituída por um número ímpar de membros, não inferior a três e não superior a nove, de entre os quais serão designados um presidente, um secretário e um tesoureiro.

Artigo décimo terceiro

(Competência da Direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

c) Decidir a admissão e a exclusão de associados; e

d) Adquirir, por qualquer título, tomar de trespasse, arrendar, administrar, dispor, alienar e onerar, por qualquer forma, bens móveis e imóveis.

Artigo décimo quarto

(Deveres específicos do presidente)

São, entre outros, deveres específicos do presidente da Direcção:

a) Presidir a todas as reuniões;

b) Assinar as actas, em livro próprio, juntamente com o secretário;

c) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação;

d) Praticar todos os actos inerentes ao seu cargo;

e) Representar a Associação activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em tudo o que se refere ao interesse da Associação, excepto quando de outra forma seja estabelecido; e

f) Presidir a todas as comissões e organizações da Associação.

Artigo décimo quinto

(Deveres específicos do secretário)

São deveres específicos do secretário da Direcção:

a) Registar em livro próprio todas as reuniões da Associação em forma de acta;

b) Assinar as actas conjuntamente com o presidente;

c) Guardar e conservar na sede da Associação todos os documentos importantes pertencentes à Associação; e

d) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, podendo exercer todos os poderes, com excepção dos constantes da alínea e) do artigo anterior, caso em que se aplicará a regra prevista no artigo décimo sétimo.

Artigo décimo sexto

(Deveres específicos do tesoureiro)

São deveres específicos do tesoureiro da Direcção:

a) Receber os donativos dirigidos à Associação;

b) Ser responsável de todo o movimento financeiro;

c) Ser responsável por toda a correspondência relativa a assuntos financeiros;

d) Executar todas as determinações da Associação no que se refere às finanças desta;

e) Prestar relatório anual e relatórios periódicos, colocando sempre a Associação a par da sua situação económica e financeira; e

f) Manter os livros da tesouraria, de acordo com as normas de contabilidade.

Artigo décimo sétimo

(Representação da Associação)

A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de quaisquer dois membros da Direcção.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente, outro vice-presidente e o restante vogal.

Artigo décimo nono

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Direcção;

b) Examinar, com regularidade, e fiscalizar as contas da Associação; e

c) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual da Direcção.

Artigo vigésimo

(Duração dos mandatos)

A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos é de três anos, sendo permitida a reeleição.

Artigo vigésimo primeiro

(Rendimentos)

Constituem rendimentos da Associação:

a) Os subsídios, doações, heranças, legados e participações que lhe sejam atribuídas por quaisquer pessoas singulares ou colectivas; e

b) As receitas provenientes de publicações ou de donativos referentes às actividades próprias da Associação.

Artigo vigésimo segundo

(Património)

Constitui património da Associação:

a) Os bens móveis e imóveis;

b) Todas as doações e legados feitos à Associação integram o seu património.

Artigo vigésimo terceiro

(Relações com outras associações)

O relacionamento da Associação com outras instituições será de cooperação, não envolvendo para a Associação qualquer obrigação.

Artigo vigésimo quarto

(Responsabilidade dos membros)

Nenhum membro da Associação responde pelas obrigações desta, nem mesmo solidariamente, a não ser pelos danos que causar pela prática de actos contrários às normas previstas na lei e no presente Estatuto.

Artigo vigésimo quinto

(Casos omissos)

Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos, com observância das normas legais aplicáveis, pelos associados reunidos em Assembleia Geral.

Norma transitória

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legais e estatutariamente conferidos à Direcção e ao seu presidente, sem qualquer limitação.

二零零五年四月二十七日於第一公證署

助理員 田兆祥


第 一 公 證 署

證 明 書

澳台文化經濟交流促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零五年四月二十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號35/2005。

章程

第一條——名稱與地址

本會名稱為“澳台文化經濟交流促進會”,為一非牟利團體,地址設於澳門三盞燈6號添運大廈2樓B座,可在認為適時或需要時遷往澳門其他地方。

第二條——期限

從成立起,本會為無限期存續之團體。

第三條——宗旨

(一)本會宗旨為推動及促進,澳門 及台灣文化經濟交流。

(二)協助舉行澳門及台灣文化經濟 專題研討活動。

第四條——會員

(一)任何人如同意本會之宗旨,並 承諾履行本章程及會內領導部門的決議,經理事會批准,可成為本會會員。

(二)凡積極推進會務並為本會作出 重大貢獻者,會員大會授予“名譽會員會籍”。

第五條——權利與義務

(一)會員之權利:

A.有選舉與被選舉擔任會內各部門 職位之權利;

B. 參加會員大會,討論會務,提出建議及對各項投票;

C. 推薦新會員入會;

D. 參加本會舉辦之活動;

E. 口頭或書面諮詢會務資料。

(二)會員之義務:

A. 遵守本章程及本會各部門之合法決議。

B. 熱心執行本會指派之任務。

C. 促進本會與其他機構之間交往。

第六條——會員退會

(一)會員可書面通知理事會退出會籍。

(二)在遞交上述退會通知書時,會 員應將會員證一併交回。

第七條——開除會籍

(一)會員不履行本身義務或違反本 章程,作出損害本會名譽或妨礙落實本會宗旨之行為,理事會可開除其會籍。

(二)對有關決議,被開除之會員有 權于下次會員大會召開前30天內,以書面形式提出上訴,於上訴期間內決議將暫停執行。

(三)經會員大會通過之開除決議為 最後決議。

第八條——賠償

不論自願或被開除會籍之會員,均無權要求任何賠償金或獲得屬於本會財產之資產和任何基金。

第九條——經費

本會收入來自會費、入會費、津貼、贈與及其它額外收入。

第十條——本會組織架構:

A. 會員大會;

B. 理事會;

C. 監事會。

第十一條——會員大會

(一)會員大會由團體享有權之會員 組成。

(二)會員大會主席團由主席一人, 副主席若干人,秘書長二人組成。

(三)會員大會由主席負責召開,若 主席缺席由副主席代為召開。

(四)召開會議必須在距離開會日期 前不少於15天時間內以掛號信或簽收方式通知各會員,召開會議通知需列明會議地點、日期、時間及會議議程。

(五)會員大會平常會議每年召開一次,特別會議可由理事會,監事會或五分三之全體會員提議召開。

(六)會員大會會議要有至少半數會 員出席才可舉行,若不足規定人數,會員大會押後半小時舉行。

(七)除其他法定職責外,會員大會 有權:

A. 討論,表決及核准修改本會章程;

B. 以不記名投票選出本會之領導成員;

C. 決議將名譽會員之名銜頒予對本會作出傑出貢獻之人士;

D. 對聘請顧問之提議作出決定;

E. 審核及批准由理事會提交並附有理事會意見之資產負債表年度會務報告及帳目報告。

(八)大會決議以出席會員之絕對多 數票通過。若涉及本章程修改或解散本會之提議,則需分別出席或全體會員之四分之三決議通過。

第十二條——理事會

(一)理事會必需由三人或以上單數 成員組成,並在會員大會中選出理事長一人,副理事長若干人,秘書長一人,司庫一人及理事若干人組成。

(二)理事會最少每月在會址內舉行 會議一次,會議之日期及時間由選舉產生後之理事成員設定。

(三)理事會之特別會議由理事長召開。

(四)理事會職權為:

A. 進行各類必須及適當工作以推動本會之宗旨;

B. 於法庭內外擔任本會之代表;

C. 執行會員大會之決議;

D. 管理本會之財物;

E. 領導及組成本會之活動;

F. 對入會申請、開除會員、會籍等事項進行表決。

(五)理事會可選出理事三人組成常 務理事主持日常工作,聯合簽署支票,及行使其他有約束性之許可權。

第十三條——監事會

(一)監事會由會員大會選出監事長 一人,副監事長一人,監事三人,共五人組成。

(二)監事會通常三個月召開一次會議。

(三)監事長和理事會任何一位可要 求召開監事會特別會議。

(四)監事會之決議以多數票通過。

(五)監事會之許可權為:

a)監督本會行政管理的運作;

b)查核本會之財產;

c)就監察活動編制年度報告;

d) 履行法律及章程所載之其他義務。

第十四條——任期

本會各機構之成員任期三年,可競選連任。

第十五條——過渡性規定

本會在舉行第一次會員大會,選出本會各機構之成員前,本會之管理工作由創會會員負責。

二零零五年四月二十七日於第一公證署

助理員 袁嘉慧Iun Ka Wai


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門專業導師協會

葡文為“Associação de Formadores Profissionais de Macau”,

葡文簡稱為“AFPM”,

英文為“Macau Professional Trainer Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零五年四月二十二日,存檔於本署之2005/ASS/M1檔案組內,編號為34號,有關條文內容如下:

根據澳門特別行政區現行《民法典》第一百四十條及續後條文的規定,同意設立一社團,命名為“澳門專業導師協會”,葡文名稱為“Associação de Formadores Profissionais de Macau”,英文名稱為“Macau Professional Trainer Association”,法人住所位於澳門宋玉生廣場335-341號獲多利大廈十一樓E座,宗旨為“育人育己,服務社群”,其運作由以下的章程規範:

澳門專業導師協會會章

第一章

名稱、會址和宗旨

第一條

名稱

本會定名為「澳門專業導師協會」,英文定名為“Macau Professional Trainer Association”,英文簡稱「MPTA」;葡文定名為“Associação de Formadores Profissionais de Macau”,葡文簡稱「AFPM」。

第二條

地址

本會會址設於澳門宋玉生廣場335-341號,獲多利大廈十一樓E座。

第三條

宗旨

本會的宗旨:

1. 希望透過自己的知識及技術回饋社會,同時亦為各會員提供自己價值提升的機會,做到育人育己。

2. 為各會員提供聯誼及互相學習的機會。

第二章

會員資格、權利和義務

第四條

資格

會員資格需向理事會提出申請,得到理事會批准後,便取得會員資格。

第五條

權利

會員享有選舉及被選舉權,參加本會所舉辦的活動,以及享有本會所提供之設施及福利。

第六條

義務

會員須遵守本會會章及理事會的決議,為本會的發展和聲譽作出貢獻,以及按時繳交會費。

第三章

本會之架構

第七條

機構及運作

本會的機構包括了會員大會、理事會及監事會。

第一部分

會員大會

第八條

權責

1. 會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。凡法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。

2. 負責定本會的性質,社團各機關成員之解任、資產負債表之通過、章程之修改、社團之消滅,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟時所需之許可,以及處理突發及重大事宜。

3. 會員大會必須每年召開一次。

第九條

組織及職權

會員大會主席團不得少於三人,其中一人為主席。任期為一年,連選可連任。

第二部分

理事會

第十條

權責

1. 理事會屬本會最高行政機關,負責處理本會日常事務及運作。

2. 理事會為本會之管理法人。

3. 提交年度管理報告。

4. 批准會員入會及接受會員的退會申請。

5. 在法庭內外代表法人或指定另一人代表法人,但其章程另有規定者除外。

6. 履行法律及章程所載之其他義務。

7. 由行政管理機關指定代表時,僅在證明第三人已知悉該指定之情況下,方得以該指定對抗第三人。

第十一條

組織及職權

理事會不得少於三人,且不得多於十九人,並由單數成員組成,其中一人為主席。任期為一年,連選可連任。

第三部分

監事會

第十二條

權責

1. 監事會屬本會最高監察權力機關,負責監督法人行政管理機關之運作。

2. 查核法人之財產。

3. 就其監察活動編制年度報告。

4. 接受並處理有關本會之投訴。

5. 履行法律及章程所載之其他義務。

第十三條

組織及職權

監事會不得少於三人,且不得多於五人,並由單數成員組成,其中一人為主席。任期為一年,連選可連任。

第四章

附則

第十四條

附則

本會章的修改根據澳門有關民事法例的規定而進行。任何遺漏之處,以理事會的決定為準,除法律另有規定者除外。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Abril de dois mil e cinco. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação dos Naturais e Amigos de Angola

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de dezanove de Abril de dois mil e cinco, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do número dois do artigo quarenta e cinco do Código do Notariado número um barra zero cinco, sob o número dois, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada «Associação dos Naturais e Amigos de Angola», nos termos dos Estatutos anexos:

Estatutos da «Associação dos Naturais e Amigos de Angola»

Artigo primeiro

Denominação e Insígnia

É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação denominada «Associação dos Naturais e Amigos de Angola», abreviadamente designada por «ANAA», que adoptará insígnia a aprovar pela Direcção.

Artigo segundo

Duração e sede

A «ANAA» durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em Macau, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

Fins

A «ANAA» tem fins recreativos, culturais, desportivos, de convívio e informativos, podendo para o efeito realizar acções de intercâmbio com Angola e de um modo geral iniciativas adequadas à promoção dos supra-referidos fins.

Artigo quarto

Associados

Um. Além dos membros fundadores, poderão ser associados da «ANAA» todos os indivíduos que o desejem e perfilhem os objectivos da «ANAA».

Dois. Haverá associados efectivos e honorários, sendo aqueles os membros comuns da «ANAA» e estes pessoas singulares ou colectivas que possam auxiliar a «ANAA» de forma especial na prossecução dos seus fins.

Três. Os associados honorários não poderão fazer parte dos corpos gerentes, nem votar na Assembleia Geral.

Artigo quinto

Admissão

Um. Os associados efectivos serão admitidos por decisão da Direcção, mediante simples pedido escrito dos interessados. Em caso de recusa, os interessados terão recurso para a Assembleia Geral que decidirá do seu pedido em última instância.

Dois. Os associados honorários serão admitidos por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Artigo sexto

Direitos e deveres

Um. São genericamente direitos e deveres dos associados participar nas actividades da «ANAA», concorrer para a prossecução dos seus fins e observar os seus estatutos e regulamentos.

Dois. São ainda direitos dos associados efectivos:

a) Votar nas assembleias gerais e ser eleito para os órgãos sociais; e

b) Examinar os livros da «ANAA», nas datas marcadas pela Direcção.

Três. São deveres dos associados efectivos:

a) Pagar as jóias de admissão e as quotas; e

b) Exercer os cargos para que forem eleitos.

Artigo sétimo

(Exclusão)

Um. Poderão ser excluídos da «ANAA» os associados que faltem gravemente ao cumprimento dos seus deveres, afectem o bom nome da «ANAA» ou prejudiquem a sua acção.

Dois. A exclusão é da competência da Assembleia Geral.

Artigo oitavo

(Órgãos da «ANAA»)

Um. São órgãos da «ANAA»:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os titulares dos órgãos da «ANAA» são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de dois anos, sendo permitida a sua reeleição, por mais dois mandatos, no máximo.

Três. Nas sessões dos órgãos respectivos, o presidente da Mesa da Assembleia Geral, o presidente da Direcção e o presidente do Conselho Fiscal têm voto de qualidade.

Artigo nono

(Processo eleitoral)

Um. Os titulares dos órgãos da «ANAA» são eleitos em listas completas que conterão três suplentes para cada um dos órgãos, sem debate prévio, por escrutínio secreto e simples maioria.

Dois. Em caso de impedimento prolongado ou permanente de qualquer titular ou vacatura do cargo, os suplentes serão chamados a exercer funções pela ordem por que constem das listas, uma vez verificada essa situação pelo órgão respectivo.

Três. Só poderão ser submetidas a sufrágio as listas que tenham sido apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até uma semana antes da reunião para a eleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é composta por todos os associados da «ANAA» e é dirigida por uma Mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do relatório e contas da Direcção e o plano de actividades do ano seguinte e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou, na sua falta, pelo vice-presidente, por iniciativa própria, a requerimento da Direcção ou da quarta parte, pelo menos, dos associados.

Três. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo as que visem alterar os estatutos da «ANAA», que exigem três quartos dos votos dos presentes, e as que tenham por fim dissolver a «ANAA» ou transferir a sua sede que requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.

Quatro. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com o mínimo de oito dias de antecedência ou anúncio publicado com a mesma antecedência num jornal diário de língua portuguesa, indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Cinco. A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

Seis. Verificada a falta de quórum, reúne novamente uma hora depois da que fora marcada em segunda convocação, sendo desnecessário mencioná-lo no aviso ou anúncio convocatório e poderá então deliberar com qualquer número de presentes, salvo quanto às matérias referidas no número três deste artigo, na parte aplicável.

Sete. Os associados poderão mandatar outro associado para os representar na Assembleia Geral mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa.

Artigo décimo primeiro

(Competência)

Um. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

b) Excluir quaisquer associados;

c) Fixar a jóia e as quotas da «ANAA»;

d) Aprovar o plano de actividades, o relatório e contas anuais da Direcção;

e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da «ANAA»;

f) Deliberar sobre a transferência da sede; e

g) Pronunciar-se e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para as actividades da «ANAA».

Dois. Ao presidente da Mesa compete especificamente dirigir as sessões, verificar as faltas e a existência de quórum e dar posse aos titulares dos órgãos da «ANAA».

Artigo décimo segundo

Direcção

Um. A Direcção é composta de cinco membros, entre os quais haverá um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Dois. O presidente e o vice-presidente serão naturais de Angola ou terão ali residido por um período mínimo de sete anos.

Três. A Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros.

Artigo décimo terceiro

Competência

Um. Compete à Direcção gerir a «ANAA», programar e concretizar as suas actividades, arrecadar as receitas, realizar despesas e aplicar os recursos da «ANAA», cumprindo e fazendo cumprir os estatutos e regulamentos da «ANAA» e as deliberações da Assembleia Geral.

Dois. O presidente e, na sua falta, o vice-presidente representa a «ANAA», dirige as sessões da Direcção e assina os documentos de Tesouraria juntamente com o tesoureiro.

Três. Ao secretário compete orientar o serviço de correspondência, organizar os livros e arquivos.

Quatro. Ao tesoureiro compete assinar os documentos de Tesouraria, juntamente com o presidente, guardar os valores da «ANAA» e organizar a sua contabilidade.

Artigo décimo quarto

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um vogal.

Artigo décimo quinto

Competência

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, antes da sua apresentação à Assembleia Geral;

b) Examinar as contas da Direcção; e

c) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

Artigo décimo sexto

Receitas e despesas

Um. Constituem receitas da «ANAA»:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) Os donativos ou subvenções que receber; e

c) Os juros e rendimentos de quaisquer valores.

Dois. Constituem despesas da «ANAA» os encargos resultantes da sua actividade.

Artigo décimo sétimo

Contabilidade

Os actos de gestão da «ANAA» serão registados em livros próprios e comprovados por documentos devidamente ordenados e guardados em arquivos.

Artigo décimo oitavo

Disposição transitória

Um. Segue-se a estes estatutos uma lista das pessoas que hão-de gerir provisoriamente a «ANAA», já aprovada pelos membros fundadores, os elementos da lista abaixo que não são membros fundadores declararam, perante estes, que desejam ser associados da «ANAA» e passam a ter essa qualidade uma vez constituída a «ANAA».

Dois. Aos corpos gerentes provisórios competirá preparar as primeiras eleições dos órgãos da «ANAA», que terão lugar no prazo máximo de seis meses a contar da data da constituição da «ANAA».

Três. A primeira Assembleia Geral terá lugar no prazo de três meses após a constituição da «ANAA» e votará o lugar da sede, o montante da jóia e a quota a pagar pelos associados.

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Abril de dois mil e cinco. — O Notário, Henrique Saldanha.


BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

Patacas

A Chefe da Contabilidade, O Presidente da Comissão Executiva,
Maria Clara Fong Herculano Jorge de Sousa

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Stanley Ku Anthony Lau

BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2005

O Chefe da Contabilidade, O Presidente do Conselho de Administração,
Francisco F. Frederico José Morgado

大豐銀行有限公司

試算表於二零零五年三月三十一日

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Sio Ng Kan Kong Meng Hon

大豐銀行有限公司

資產負債表於二零零四年十二月三十一日

二零零四年營業結果演算

營業賬目

損益計算表

總經理

會計主任

Long Rongshen Kou Mei Lin

本銀行出資超越有關機構資本5%之名單:

德記置業有限公司 98.00%
大豐投資發展有限公司 76.66%
聯豐亨保險有限公司 38.10%

總經理 龍榮深

二零零五年三月十六日

董事會報告書

董事會仝寅謹將本行截至二零零四年十二月三十一日止之年度報告書及已審核之賬項呈覽。

業務發展概況

二零零四年,澳門社會穩定,經濟發展蒸蒸日上,形勢一直朝好的方向發展。國內與澳門簽署更緊密經貿關係安排(CEPA)的實施,對推動澳門的工業、外貿及物流等行業發展起了一定的作用。內地繼續開放更多城市居民自由行,為市場增添了新元素,注入新的活力。

綜觀銀行業經營環境比去年有所好轉,本行在各界人士、工商企業及真摯客戶的愛戴支持下,全體員工發揮努力奮發的精神,使本行能穩健、持續、協調地發展。存款年末餘額較去年同期增加2.29%;放款年末餘額較去年同期增加8.28%;不良資產持續下降;撥備前盈利及稅前盈利均取得較大幅度的增長。

展望新的一年,澳門的經濟發展繼續保持高速增長,在特區政府重點構建優質社會、改善營商環境、加強對外經貿合作的目標下,本行將繼續堅持「立足澳門、與時並進」的宗旨,用我們的「誠懇、關心」為大眾服務,共同創造更美好的明天。

業績及分配

 

(澳門元)

稅前溢利 220,350,490.74
稅項準備 24,000,000.00
稅後溢利 196,350,490.74
上年滾存 158,193.31
可供分配金額 196,508,684.05
董事會建議分配如下:  
撥入儲備金 86,400,000.00
擬派股息 110,000,000.00
盈餘滾存 108,684.05
  196,508,684.05

主要股東

根據本行股東登記冊紀錄,截至二零零四年十二月三十一日,持有超過本行股本百分之十之股東如下:

中國銀行總行何賢家族

主要機構

股東大會執行委員會:

主席: 陳瓊
副主席: 中國銀行
秘書: 梁錦堃

董事會:

董事長: 馮嘉鋈
副董事長: 何厚鏗
常務董事: 張鴻義
  龍榮深
  何厚鏜
  陸永根
董事: 傅日光
  何厚炤
  蔡曉峰
  何厚榮
  馬秀立
秘書: 梁錦堃

監事會:

主席: 何楚盈
委員: 黃玉鵬
  陳曉新
董事長 馮嘉鋈

二零零五年二月二十五日

監事會意見書

經監事會及核數師審核賬冊完竣,本行之各類帳目均依照本澳銀行法而編製,清楚顯示本行於二零零四年十二月三十一日止之真實財政狀況及營業結果。

監事會主席
何楚盈

澳門,二零零五年二月二十五日

外部核數師意見書之概要

致:大豐銀行有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之有限公司)

本核數師已按照澳門特別行政區行政長官所核准之核數準則及由經濟財政司司長所核准之核數實務準則完成審核大豐銀行有限公司截至二零零四年十二月三十一日止年度之賬目,並已於二零零五年二月二十五日就該份賬目發表了無保留意見的核數師報告書。

本核數師已將隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目作一比較。編製賬目摘要為 貴銀行董事的責任。

本核數師認為,隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目相符。

為更全面了解 貴銀行的財務狀況及經營業績,隨附的賬目摘要應與經審核的賬目一併參閱。

羅兵咸永道會計師事務所
註冊核數師行

二零零五年二月二十五日於澳門


澳門泊車管理股份有限公司
COMPANHIA DE PARQUES DE MACAU, S.A.

資產負債表(以澳門幣顯示)

二零零四年十二月三十一日

董事: 馬有禮
  鄭文定
核數師: 陳玉瑩

損益表 (以澳門幣顯示)

二零零四年一月一日至十二月三十一日

2004年度董事局報告書

各位股東:

在2004年的經營中,面對接踵而來的種種挑戰,公司董事局擬定並採取了一系列必要之應對措施,如面對澳門特別行政區政府和本澳其他泊車場經營者的要求,順應變化、及時調整,最大限度地爭取了合理處理本澳泊車經營等問題。

與此同時,董事局尚以極大的努力完成了公司制定的的經營指標。公司全年營業額達四千九百三十三萬七千二百四十澳門元,比上一年度增長16%。以上取得的成績表明,公司財政收支平衡,對社會提供的泊車服務得到穩步改善。

在2004年度中,澳門特別行政區政府為“政府屬下停車場”和“街邊咪表泊車”進行了二次公開招標。關於第一個招標,我們已投得南灣停車場,並且已與政府方面定妥,將以其收入的38%用以支付政府專營稅;此外,有關街邊咪表泊車的競投,公司亦對招標書進行分析研究,並提交出一份極具競爭力的標書。我們期望以此脫穎而出,順利中標。公司用於新咪表設備的投資將達六百萬澳門元。

本澳的停車場經營者競標激烈,特別是對政府屬下停車場特許專營稅分攤增大一事,反映尤為強烈。

上述事宜使停車場的運營與維護保養的成本增加,並攤薄了整體的經營收入。同時,這種對收入造成的過分壓力將會對公司對外提供的服務品質造成一定的影響。

此外,由於停車場設施日趨老化,公司對此所作的維護保養的支出亦相應增長。故此,我們在將來的工作中尚要大力控制此類開支。

總之,在泊車的經營管理方面,公司面臨的問題極具挑戰性。因此,公司須制定組合措施,並需長期跟進。此外,尚需與政府的道路與交通主管部門加強溝通、深入協調。

在此,我們謹對公司的全體員工表示感謝。正是他們的專業精神和無私奉獻,公司才取得了現在的業績。

澳門泊車管理有限公司
董事局
馬有禮,鄭文定,José de Oliveira Maio

二零零五年三月十二日,於澳門

監事會2004年度報告

本會已對2004 年度董事會的工作進行了監察。

我會意見:公司會計賬目已充分反映了實際財務情況,公司營運結果令人滿意。

本會同意董事會關於2004 年度報告,會計賬目和建議書的內容。

澳門泊車管理股份有限公司
監事會
崔世昌,李世忠,馬志毅

二零零五年三月十二日

崔世昌,李世忠,馬志毅


永利渡假村(澳門)股份有限公司

根據澳門特別行政區娛樂場幸運博彩或其他方式的博彩經營批給合同第五十九條,永利渡假村(澳門)股份有限公司特此公佈以下文件:

1. 業務綜合報告

董事局報告

截至二零零四年十二月三十一日止年度

組織

永利渡假村(澳門)股份有限公司的主要股東是賭場及酒店業的著名發展商STEPHEN A. WYNN 先生領導的WYNN RESORTS, LIMITED。本公司與澳門特別行政區政府於二零零二年六月簽訂了一份為期20年的博彩經營合約,在澳門建造及經營一所或多所博彩賭場物業。另於二零零四年與澳門政府達成了一項土地租借協定,用作建築賭場/酒店/渡假村。

經營

本公司現正處開業前期,因此除銀行利息外,本公司未能於二零零四年錄有任何其他收益。二零零四年,本公司成功為投資項目獲得了銀行財務信貸, 繼續集中全力設計並開始興建一所位於澳門的豪華酒店賭場勝地。公司並繼續招聘了一些優秀管理人員,以為將來本公司的發展及運營作準備。以下財務報告摘要總結了截至二零零四年十二月三十一日止年度的財務狀況。

二零零五年二月二十八日

2. 資產負債表、損益表

損益表

截至二零零四年十二月三十一日止年度

資產負債表

於二零零四年十二月三十一日

3. 獨任監事意見書

永利渡假村(澳門)股份有限公司(「公司」) 的董事局向本人提交了公司二零零四年度的財務報告,外部核數師德勤.關黃陳方會計師行之審計報告及董事局擬備的年度報告以作審核。

本人已分析過公司之財務報告,本人認為該財務報告恰當地披露了所有有關之帳目資料及準確地反映了公司之財務情況。

再者,董事局年度報告扼要闡述了公司於二零零四年期間之活動,其外部核數師報告表明公司之財務報告在所有要項上公正地反映了本公司於二零零四年十二月三十一日之財務情況。

因此,本人建議股東批准下列文件:

1. 公司二零零四年度的財務報告;

2. 董事局年度報告;及

3. 外部核數師報告。

二零零五年二月二十八日

4. 外部核數師的意見書撮要

致永利渡假村(澳門)股份有限公司股東

本核數師行已按照國際核數準則完成審核永利渡假村(澳門)股份有限公司截至二零零四年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零零五年二月二十八日就該等財務報表發表了無保留意見的報告。

本行認為隨附的帳項撮要與上述經審核定額財務報表相符。

為更全面了解該公司的財務狀況及經營業績,帳項撮要應與相關的經審計年度賬項一併參閱。

德勤.關黃陳方會計師行

澳門

二零零五年二月二十八日

5. 於全年任何期間擁有承批公司5%或5%以上公司資本的主要股東名單,並指出有關百分率的值

Wynn Resorts (Macau) Limited Hong Kong  — 持有51%公司資本
Wynn Resorts International Limited  — 持有39%公司資本
Mr. Wong Chi Seng  — 持有10%公司資本

6. 公司機關據位人的姓名

股東會

Cynthia Mitchum — 股東會主席

董事會

Stephen Alan Wynn — 董事會主席
Wong Chi Seng — 常務董事
Marc Dennis Schorr — 董事

獨任監事

John William Crawford

公司秘書

Alexandre Correia da Silva

二零零五年四月二十日


銀河娛樂場股份有限公司

二零零四年度經營報告

銀河娛樂場股份有限公司(“銀河”)在二零零四年七月四日開始營運第一所位於華都酒店的銀河華都娛樂場,為客人提供多元 化的博彩遊戲選擇。自開業至今,營運情況持續向好,創出非常理想的佳績,為銀河在澳門娛樂及博彩業的發展建立良好基礎。

銀河二零零四年度的博彩收益達三十一億澳門元,向澳門政府繳交的博彩特別稅及相關撥款超過十二億澳門元。

銀河截至二零零四年十二月三十一日止年度的業績,請參閱賬目摘要。

銀河現正於澳門新口岸興建及發展一幢包括五星級酒店、娛樂消閒設施及博彩,命名為星際酒店之綜合樓宇,預期可於二零零六年開始營業。另一綜合渡假、娛樂、博彩及酒店設施亦於澳門路 氹進行建築中及預計於二零零八年開始營業。

銀河本著「以客為本、優質服務、卓越品質」的經營方針,不斷為員工提供專業培訓及指導,務求為客戶提供最優質體貼的服務。今後會繼續配合澳門特區政府之旅遊及娛樂推廣措施,攜手推動澳門以至鄰近地區的經濟事業發展,為社區帶來一番嶄新景象。

核數師報告

致銀河娛樂場股份有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之有限公司

本核數師已完成審核銀河娛樂場股份有限公司(“貴公司”)截至二零零四年十二月三十一日止年度之賬目,並已於二零零五年三月二十一日就該份賬目發表了無保留意見的核數師報告書。本核數師已將隨附的資產負債表及損益表(“賬目摘要”)與上述經審核的賬目作一比較。 貴公司董事有責任編製真實與公平之賬目摘要。

本核數師已按照由澳門特別行政區行政長官所核准之核數準則及由經濟財政司司長所核准之核數實務準則進行審核工作。該等準則要求本核數師策劃和進行審核工作,以就該等賬目是否存有重大錯誤陳述,作出合理之確定。審核範圍包括以抽查方式查核與賬目所載數額及披露事項有關之憑證,並包括評審董事所採用之會計政策及所作出之重大估計,以及評估該等賬目之整體呈報方式。本核數師相信我們之審核工作已為下列意見提供合理之基礎。

本核數師認為,隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目相符。為更全面了解 貴公司的財務狀況及經營業績,隨附的賬目摘要應與經審核的賬目一併參閱。

羅兵咸永道會計師事務所
澳門註冊核數師行

澳門,二零零五年三月二十一日

資產負債表

二零零四年十二月三十一日

(以澳門幣百萬元為單位)

損益表

截至二零零四年十二月三十一日止

(以澳門幣百萬元為單位)

損益變動

截至二零零四年十二月三十一日止

(以澳門幣百萬元為單位)

獨任監事意見書

銀河娛樂場股份有限公司董事會已將二零零四年度之財務報表及董事會年報交予本獨任監事發表意見。而外部核數師羅兵咸永道會計師事務所對有關帳目之報告書亦一併遞交。

經審查及分析所提交之文件後,本獨任監事認為該等文件充分而適當地反映了公司二零零四年度之業績和財政狀況。

有鑒於此,本獨任監事建議通過:

(1)二零零四年之資產負債表及損益表;

(2)董事會年報;

(3)外部核數師報告書。

二零零五年三月二十四日

獨任監事
陳玉瑩(代表崔世昌核數師事務所)謹啟

公司機關據位人——2004年12月31日

董事會

呂志和 Lui Che Woo ——董事
何安全 Pedro Ho aliás Ho On Chun ——常務董事
呂耀東 Lui Francis Yiu Tung ——董事
呂耀南 Lui, Lawrence Yiunam ——董事
程裕昇 Cheng Yee Sing Philip ——董事
Anthony Thomas Christopher Carter ——董事
范少朋 Fan, Siu Pang ——董事

獨任監事

陳玉瑩(代表崔世昌核數師事務所)

秘書

湯鉅南 Tong, Kui Nam

主要股東名單——2004年度

1. 銀河渡假股份有限公司Galaxy Resorts, S.A. — 90%
2. 何安全 Pedro Ho aliás Ho On Chun — 10%
    

請使用Adobe Reader 7.0或以上閱讀PDF版本檔案。
Get Adobe Reader