第 42 期

公證署公告及其他公告

二零零零年十月十八日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

基 督 教 聖 約 教 會 澳 門 區 會

公 布

會址遷往:澳門祐漢新邨第八街十一號康和廣場地下V座

二零零零年九月二十八日於澳門

執行委員 連俊才


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Apoio à Escola Hou Kong de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde nove de Outubro de dois mil, sob o número cinquenta barra dois mil do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da "Associação de Apoio à Escola Hou Kong de Macau", do teor seguinte:

“第一條

本會定名為“澳門濠江中學校教育協進會”,葡文名稱為“Associação de Apoio à Escola Hou Kong de Macau”,以下簡稱“本會”。

第二條

本會旨在確保濠江中學及其轄下各校的運作,管理該等學校的財產及物業,提高教學人員素質和強化該等學校的輔助架 構。

獨一附款

(保持不變)

第十一條

理事會由會員大會每兩年選出最少十一人最多三十三人的成員組成,而數目必定為單數,任滿連選可連任一次或多次。

第十四條

理事會有以下權限:

a)(保持不變);

b)(保持不變);

c)(保持不變);

d)(保持不變);

e)對是否接受捐助及贈與作出議決。

財產及收入

第十七條

本會的財產由以下者構成:

a)本會在成立時擁有及嗣後取得的財產;

b)作為濠江中學及其轄下各校設施的物業;

c)依法可收取的任何其他財產。

第十八條

會員及任何其他公私實體對本會給予的捐贈,均構成本會的收入。”

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos nove de Outubro de dois mil. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門英林中學校友會

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Outubro de dois mil, sob o número cinquenta e dois barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação"澳門英林中學校友會", do teor seguinte:

(一)定名:澳門英林中學校友會。

(二)性質:民間自願組織之不牟利團體。

(三)宗旨:

1. 加強校友之間的聯繫,為澳門的社會安定和經濟繁榮作出貢獻。

2. 加強與海內外校友的聯繫,共同支持家鄉和母校的各項建設。

3. 密切本澳各同鄉,社團的友好關係,關心會員生活,維持會員的正當利益。

(四)會員:

1. 凡曾經就讀英林中學的本澳居民均可入會。

2. 會員須遵守本會章程,積極參加本會的各項活動,會員有自動退會之權利及繳交會費之義務。

(五) 組織:

1. 會員大會;乃本會最高權力機構,可通過及修改會章。選舉領導架構及決定會內外一切工作,決議時須經半數以上會員同意方為有效。

2. 領導架構 :

甲、會員大會主席;設一名在會員大會期間主持大會工作。

乙、理事會;設正,副會長,秘書長及組織,財務,聯絡,福利,文體,婦女。各專責部門負責人,理事會下設常務理事會,理事會之正,副會長,秘書長為常務理事會之必然成員。常務理事會是會員大會閉會期間的最高決策和領導機構。理事會會長對外代表本會,對內領導和協調本會各項工作,副會長協助會長工作。秘書長協助正,副會長處理日常工作理事會及常務理事會成員人數須為單數。常務理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

丙、監事會;設監事長及監事若干名,負責監核會內外一切活動,監事會成員人數必須是單數。理監事成員不可互相兼任。

(六)附則:會員大會每年舉行一次,在特殊情況下可提前或延遲召開,由理事會會長召集之。領導架構成員每三年選舉一次連選可連任。

(七) 會址:祐漢新村長壽大馬路218號地下

電話:436163,412578

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dez de Outubro de dois mil. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


第 一 公 證 署

證 明 書

Clube Desportivo Chi Fong

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde onze de Outubro de dois mil, sob o número cinquenta e três barra dois mil do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação "Clube Desportivo "Chi Fong", do teor seguinte:

第一章 總則

第一條

本會名稱為梓楓“體育會”,葡文為“Clube Desportivo Chi Fong”,英文為“Chi Fong Sports Club”。是一非牟利體育會。本會聯絡地址暫設於澳門北京街174號廣發中心17樓F座。電子郵箱為chifong@hotmail.com。其宗旨是推廣體育活動。

其宗旨是推廣體育活動

第二章 會員

第二條

繳交入會費和會費的為正式會員。經理事會認定為值得表揚者或為本會作出貢獻的為名譽會員。

第三條

會員的權利和義務

會員的權利:

a)參與本會一切活動;

b)選舉或被選舉擔任本會的職務;

c)享有本會授與之其他優惠。

會員的義務:

a)遵守本會章程和決議;

b)繳交有關會費和其他所承諾之負擔;

c)發展及維護本會的名聲。

本會會員如有不履行義務或破壞本會名譽和利益,本會得取消其會籍。

第三章 經費

第四條

本會收入來自會費,入會費,津貼,贈與和其他額外收入。

第四章 組織

第五條

本會組織分別為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

上述組織成員之任期為二年,但可以連任。

第六條

(會員大會)

為本會最高權力機關,有決定會務方針,批評及選舉理事,監事之權。大會結束後,由理事會負責監察理事之工作。

第七條

會員大會召集的職權以及運作的方式是依法律規定進行,每年至少舉行會議一次,而會議必須在八天前用掛號信或簽收方式通知召開大會。召集時,在大比數會員或大部分理事成員出席的情況下舉行會議。到開會時間,到會者少於法定人數時,會員大會須延遲一小時後舉行,到時則人數不定。

第八條

會員大會的主席團由三或五名成員組成,其總數須為單數。大會的職能是主持會議和編寫有關的會議記錄。

第九條

(理事會)

理事會由三至九名成員組成,其總數須為單數。負責管理會務和行政及財政事務,並得每月至少舉行例會一次。

第十條

(監事會)

監事會由三或五名成員組成,其總數須為單數。職能是對理事會的行政和財政進行監察,檢查賬項和報告,且得每年得至少舉行會議一次。

第十一條

(過渡性制度)

本會首次會員大會的工作和選舉理事之事宜,在本章程刊登於《澳門特別行政區政府公報》後三個月內,由創會會員負責主持。

本章程倘有不善之處,得由會員大會修訂之。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos onze de Outubro de dois mil. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門書畫研究院

為公布的目的,我證明孫蔣濤(Sun Jiang Tao),單王紅(Shan Wang Hong),繆鵬飛(Mio Pang Fei)和袁之欽(Un Chi Iam)通過在二零零零年八月十一日簽訂的《公證書》,共同組成一個以上述名字命名的社團,這社團的章程列載在附設的文件內。《公證書》記錄在本公證處第3冊第149、150及以後各頁內。

澳門書畫研究院章程

第一條

名稱,會址及期限

1. 本研究院名為“澳門書畫研究 院”,葡文名稱為“Instituto de Estudo da Caligrafia e Pintura de Macau”(以下稱研究院)。

2. 研究院設於澳門宋玉生廣場411-417號皇朝廣場12樓A-R座,為實現宗旨,可在認為適宜及有需要時,設立代表處或任何其他形式的代表機構或遷至本澳其他地方。

3. 從成立之日起,研究院成為無限期存續之團體。

第二條

宗旨

研究院宗旨為弘揚中華文化,為繁榮澳門書畫藝術作出貢獻。

第三條

會員

1. 任何人士如同意本院的精神和宗旨,並承諾履行本章程規定和會內領導部門的決議,經理事會批准後,可成為本院會員。

2. 凡推行會務並為本院提供經濟上或其他性質的重大支持者,會員大會可授與“名譽會員”會籍。

第四條

權利與義務

1. 會員的權利:

a)有選舉和被選舉擔任院內各個部門職位的權利;

b)參加會員大會,討論會務,提出建議和對各項事項投票;

c)推薦新會員入會;

d)參加本院舉辦的活動;

e)口頭或書面諮詢會務資料。

2. 會員的義務:

a)隨時遵守本章程和本院各部門的合法決議;

b)熱心執行本院指派的任務;

c)促進研究院與其他機構之間的交往;

d)定期繳納理事會訂定的會費。

第五條

會員退會

1. 會員可書面通知理事會退出會籍。

2. 在遞交上述退會通知書時,會員應將會員證一併交回。

第六條

開除會籍

1. 會員不履行本身義務或違反本章程,作出損害本院名譽或妨礙落實本院宗旨的行為,理事會可開除其會籍。

2. 對有關決議,被開除的會員有權在下次會員大會召開前的30天期內,以書面提出上訴,在上訴期間內,暫停執行決議。

3. 會員大會通過的開除決議為最後決議。

第七條

賠償

不論自願退會或開除會籍的會員,均無權要求任何賠償金或獲屬於本院財產的資產或任何基金或資產。

第八條

組織架構

本院組織架構:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

第九條

會員大會

1. 會員大會由全體享有全權的會員組成。

2. 會員大會主席團由主席一人,副主席三人,秘書長一人及副秘書長二人組成。

3. 會員大會由主席負責召開,若主席缺席時,則由其中一名副主席代為召開。

4. 召開會議通知書必須在距離開會日期之前不少於15天時間內以信函寄往各會員地址,召開會議通知書要列明會議地點、日期、時間及會議議程。

5. 會員大會平常會議每年召開一次,特別會議可由理事會、監事會或五分之三的全體會員提議召開。

6. 會員大會會議要有至少半數會員出席才可舉行,若不足規定人數,會員大會押後半小時舉行。

7. 除其他法定職責外,會員大會有權:

a)制訂本院指導方針;

b)討論、表決和核准修改本院章程和內部規列;

c)以不記名投票選出本院領導成員;

d)議決將“名譽會員”或“榮譽會 員”名銜頒予對本院作出傑出貢獻的人士;

e)對聘請“顧問”的提議作出決定;

f)審核與批准由理事會提交並附有監事會意見的“資產負債表”“年度會務報告”和“帳目報告”。

8﹒大會的決議以出席會員的過半多數票通過。若涉及本章程的修改或解散本院的提議,則需要由出席會員的四分之三決議通過。

第十條

理事會

1. 理事會由在會員大會中選出的理事長一人,副理事長三人,秘書長一人,司庫一人和理事九人組成。

2. 如理事會任何一名成員因長期缺席或因故不能視事,由其餘理事共同挑選會員一人填補空缺。

3. 理事會最少每月在會址內舉行會議一次,會議的日期和時間由選舉後產生的理事會成員設定。

4. 理事會的特別會議由理事長召開。

5. 理事會職權為:

a)進行各類必須的和適當的工作以推動本院的宗旨;

b)在法庭內外擔當本院的代表;

c)執行會員大會的決議;

d)管理本院的財物;

e)領導和組織本院的活動;

f)對入會申請和開除會員會籍等事項進行表決。

6. 理事會可選出理事三人組成常務理事主持日常工作,聯合簽署支票,以及行使其他有約束性的權限。

第十一條

監事會

1. 監事會由會員大會選出監事長一人,副監事長一人及監事三人組成。

2. 監事會通常每三個月召開一次會議。

3. 監事長或理事會任何一位可要求召開監事會特別會議。

4. 監事會的議決以多數票通過。

第十二條

任期

本院各機構的成員任期為兩年,連選得連任。

第十三條

決定票

理事會、監事會的投票,如出現票數相等情況時,各有關機構的主席有權投決定票。

第十四條

聯席會議

1. 理事會和監事會可舉行聯席會議,如有關主席在這方面取得協議。

2. 由理事長主持聯席會議。

第十五條

研究院之撤銷

1. 《民法典》第182條列出的任何一種原因,均可成為撤銷本院的理由。

2. 在撤銷時,仍在任職的理事充當本院結算人。

二零零零年十月十一日於澳門——私人公證員 趙魯

Cartório Privado, em Macau, aos onze de Outubro de dois mil. - O Notário, Zhao Lu.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim Infantil D. José da Costa Nunes

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Setembro de dois mil, lavrada de folhas sessenta a sessenta e três e seguintes do livro número sete, deste Cartório, foi constituída, entre Carlos Jorge Costa Paixão Duque Simões; Jessica Maria Rebelo Leão; Adelino dos Reis Borges Fernandes Correia; José Manuel Costa; Ricardo Colonna d'Istria Sá Carneiro; João Manuel Lopes da Silva; Francisco Teatuliano Rosa Mermenecildo e Rui Pedro Carvalho Peres do Amaral, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo:

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim Infantil D. José da Costa Nunes

Artigo primeiro

(Natureza e sede)

Um. A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Jardim de Infância D. José da Costa Nunes, em chinês,"路義士葡文幼稚園家長會" abreviadamente APJIDJCN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.

Dois. A sede da APJIDJCN é em Macau, no edifício do Colégio Infantil D. José da Costa Nunes.

Artigo segundo

(Objectivos)

A APJIDJCN visa, em geral, o acompanhamento do ensino, educação e cuidados ministrados às crianças que frequentam o Colégio Infantil, nomeadamente:

a) Cooperar na definição da política educativa;

b) Representar os pais e encarregados de educação nos contactos com os órgãos responsáveis pelo Jardim, a Associação Promotora da Instrução dos Macaenses (APIM), e autoridades da RAEM;

c) Colaborar com a APIM, autoridades e órgãos responsáveis pelo Jardim de Infância na procura de soluções para os problemas que afectem a qualidade do ensino, o normal funcionamento do Jardim e o bem-estar das crianças, accionando as medidas consideradas necessárias para a sua resolução; e

d) Promover o convívio entre pais e encarregados de educação com vista à discussão aberta dos problemas respeitantes às crianças.

Artigo terceiro

(Associados)

Um. Os associados podem ser ordinários e honorários.

Dois. São associados ordinários os pais e encarregados de educação do Jardim Infantil D. José da Costa Nunes que declarem querer aderir à Associação.

Três. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a que, tendo colaborado, por qualquer meio, com a Associação na prossecução dos seus objectivos, os associados, em Assembleia Geral, lhes atribuam essa qualidade.

Artigo quarto

(Direitos e deveres dos associados)

Um. São direitos dos associados ordinários:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos, à excepção da Direcção para a qual só podem ser eleitos sócios que não pertençam a qualquer órgão de gestão do Jardim Infantil;

b) Apresentar à Direcção, preferencialmente por escrito, as situações, sugestões e críticas que entendem de interesse para os objectivos da Associação;

c) Participar na Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.

Dois. São deveres dos associados ordinários:

a) Cumprir os estatutos da APJIDJCN, as deliberações ou resoluções dos seus órgãos;

b) Aceitar e desempenhar com dignidade, zelo e diligência os cargos para que foram eleitos e as tarefas que lhes forem distribuídas;

c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a defesa e prestígio da APAJIDJCN;

d) Colaborar nas acções e iniciativas da Direcção; e

e) Pagar a jóia e as quotas.

Artigo quinto

(Sanções)

Um. A Direcção poderá aplicar a sanção de advertência aos associados que não cumpram os deveres enunciados no número dois do artigo anterior.

Dois. A Assembleia Geral pode suspender ou excluir da Associação os associados que, de forma grave e reiterada, faltem ao cumprimento dos seus deveres, afectem o seu bom nome ou prejudiquem gravemente a sua acção.

Artigo sexto

(Receitas e despesas)

Um. Consideram-se receitas da APJIDJCN:

a) Quotas e jóias; e

b) Subsídios e donativos.

Dois. Constituem despesas da APJIDJCN os encargos resultantes da sua actividade.

Três. Qualquer ordem de despesa deverá conter a assinatura do presidente ou do vice-presidente e do tesoureiro.

Artigo sétimo

(Órgãos)

Um. São órgãos da APJIDJCN:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. O mandato dos órgãos eleitos da Associação, é de um ano, podendo ser reeleitos.

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é composta por todos os associados de pleno direito e é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no mês de Outubro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou, na sua falta pelo vice-presidente, por iniciativa própria, a requerimento da Direcção ou de, pelo menos, dez associados no pleno uso dos seus direitos.

Três. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo as que visem alterar os estatutos que exigem três quartos dos votos dos presentes e as que tenham por fim dissolver a APJIDJCN ou transferir a sua sede, que requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.

Quatro. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados, e afixado na sede da Associação, com uma antecedência mínima de oito dias, indicando o dia, a hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Cinco. A Assembleia Geral só pode deliberar com mais de metade dos associados; havendo falta de "quorum" a Assembleia reunirá, em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de associados presentes, sem prejuízo do previsto no número três.

Artigo nono

(Competência)

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

b) Excluir quaisquer associados;

c) Fixar e alterar a jóia e as quotas;

d) Aprovar o relatório e contas anuais da Direcção;

e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos e a dissolução da APJIDJCN; e

f) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à APJIDJCN não compreendidos nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Associação.

Artigo décimo

(Composição e funcionamento da Direcção)

Um. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Dois. A Direcção só pode deliberar com a maioria dos seus membros.

Três. A Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo décimo primeiro

(Competência da Direcção)

Um. Compete à Direcção:

a) Dirigir e administrar a APJIDJCN;

b) Assegurar a representação permanente da APJIDJCN;

c) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o relatório anual das suas actividades e contas;

e) Admitir associados ordinários;

f) Elaborar o regulamento eleitoral e o regulamento interno e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;

g) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e

h) Assegurar o funcionamento, as actividades tendentes à prossecução dos fins da APJIDJCN e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes dos presentes estatutos.

Dois. O presidente e, na sua falta, o vice-presidente representa a APJIDJCN, dirige as reuniões da Direcção e assina os documentos de tesouraria juntamente com o tesoureiro.

Três. Ao secretário compete orientar os serviços de correspondência, elaborar as actas das reuniões da Direcção e organizar os livros e arquivos.

Quatro. Ao tesoureiro compete assinar os documentos de tesouraria juntamente com o presidente, guardar os valores da APJIDJCN e organizar a sua contabilidade.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção, antes da sua apresentação à Assembleia Geral;

b) Examinar as contas da Direcção; e

c) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

Artigo décimo terceiro

(Dissolução)

Um. A APJIDJCN poderá ser dissolvida em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.

Dois. A Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, devendo o produto dos bens existentes, depois de saldados os compromissos da APJIDJCN ou consignadas quantias para seu pagamento, reverter a favor de qualquer instituição de beneficência local.

Cartório Privado, em Macau, aos dez de Outubro de dois mil. - O Notário, Zhao Lu.


BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2000

A Contabilista,
Virginia Ho

O Director da Contabilidade,
António Modesto


THE SUMITOMO MARINE & FIRE INSURANCE COMPANY LIMITED

Balanço em 31 de Dezembro de 1999

Patacas

Conta de exploração do exercício de 1999

(Ramos gerais)

Conta de ganhos e perdas do exercício de 1999

Patacas

Contabilista
(Assinatura ilegível)

Director-Geral/Gerente
(Assinatura ilegível)

Relatório dos auditores

Para os directores da
The Sumitomo Marine & Fire Insurance Company Limited
Referente a
The Sumitomo Marine & Fire Insurance Company Limited
- Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as contas da The Sumitomo Marine & Fire Insurance Company Limited - Sucursal de Macau referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1999 e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 15 de Maio de 2000.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

(Assinatura ilegível)

Macau, aos 15 de Maio de 2000.

Breve relatório da "The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company Ltd." para o ano de 1999

Esta Companhia é sucursal da "The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company Ltd." do Japão. Registada em Macau desde 1984, os ramos que explorar são riscos "não vida".

Os resultados líquidos (prejuízo final) é de MOP 8 390,70 para o ano de 1999.

Pela The Sumitomo Marine and Fire Insurance Co., Ltd.

Long Ka Chan,
Gerente,
Sucursal de Macau.

    

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