第 14 期

公證署公告及其他公告

二零零零年四月五日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

私 人 公 證 員

證明書

澳門高爾夫球總會

為刊登之目的,茲證明透過於本年三月二十四日在本公證員辦事處簽署之第4冊138頁及續頁之契約,已由《澳門高爾夫球會》,《澳門國際高爾夫球會》《東望洋高爾夫球協會》設立上述社團,有關之組織章程見附件。

澳門高爾夫球總會章程

第一章

會名、會址和宗旨

第一條:澳門高爾夫球總會,葡文名稱為“Associação Geral de Golfe de Macau”,英文名稱為“Golf Association of Macau”,是澳門高爾夫球項目的最高組織,其會址設於氹仔奧林匹克大馬路,澳門運動場。在本章程內簡稱為A.G.G.M.。

第二條:A.G.G.M.的宗旨是:

a)在其權限範圍內促進、規範、推廣及領導高爾夫球活動,尤其是推動體育會間的競賽活動,及與同類組織互相交流;

b)與其屬會、國際聯會、亞洲聯會及同類總會,如鄰近地區的總會建立及維持連繫;

c)每年必須舉辦本地聯賽,及在項目季度內按其意願舉辦認為對澳門高爾夫球運動發展有利的其他賽事;

d)無論在澳門、外地或官方實體面前,該總會是高爾夫球運動項代表;

e)關注及維護其屬會的合法利益。

第二章

會員

第三條:A.G.G.M.有三類會員:

a)正式會員——那些致力於高爾夫球運動,組織章程經政府核准,會址設在澳門及有適當的理監事會的體育會,且已在負責監管體育活動的政府部門登記和加入A.G.G.M.成為屬會;

b)榮譽會員——有傑出的個人價值及行為或顯示出其應享有這項榮譽之高爾夫球項目的運動員及體育領導人;

c)名譽會員——為A.G.G.M.和本地體育運動作出傑出的服務,值得享有此項榮譽的個人或機構:

獨一條:榮譽會員及名譽會員由會員大會或理事會建議,在會員大會內頒佈。

第四條:正式會員之義務:

1)在A.G.G.M.指定的期限內繳交會費及參賽報名費;

2)遵守A.G.G.M.和A.G.G.M.已加入的聯會之組織章程和規例,以及監管體育活動的政府部門之決定:

3)出席或派代表出席A.G.G.M.會員大會,尊重理監事會的議決,並在任何情況下,協助澳門高爾夫球總會發展這個項目,為這個項目爭光。

第五條:正式會員之權利:

1)持有入會証書:

2)出席會員大會會議,並根據規例,審閱及討論呈交予會員大會的所有事宜;

3)提出更改組織章程和規例的建議和意見;

4)向A.G.G.M.理事會提出所有認為對澳門高爾夫球運動發展及名聲有用的措施;

5)參加社會職務的選舉或被挑選擔任這些職務;

6)根據現行規定,對損害其權利的行為作申訴;

7)參加總會組辦的活動和享受會員應有的福利。

第三章

理監事會

第六條:A.G.G.M.透過以下的理監事會達成其宗旨:

1)會員大會;

2)理事會;

3)裁判委員會;

4)監事會。

第一段:理監事會的所有成員之任期為兩年。

第二段:任何候選人不能同時被挑選擔任理監事會內兩項或以上的職務。

第七條:不能被挑選擔任理監事會職務的人員:

1)因違反公共權利而被判罪之人員;

2)曾多次受罰,顯示其缺乏紀律或不適合擔任體育領導人之人員;

3)曾被任何體育組織開除之人員。

會員大會

第八條:會員大會是由享有所有社團權利的屬會代表組成,此外還包括沒有投票權的理監事會成員。

第九條:會員大會常規性地在每年一月召開會議,以審議及通過報告及管理帳目。

第十條:召開特別會議的情況:

1)由會員大會主席團提出,或由理事會、裁判委員會或監事會要求;

2)由享有所有權利的三分之二屬會提出要求;

3)因會員大會主席,理事會、裁判委員會或監事會大多數成員離職。

第一段:由大多數票作議決。

第二段:榮譽會員和名譽會員可參加會員大會會議,但沒有投票權。

第十一條:會員大會主席團由一名主席、一名第一副主席,一名第二副主席、一名第三副主席、一名第一秘書、一名第二秘書及一名第三秘書組成,均在會員大會全體會議內選出。

第十二條:當過了既定會議時間半個小時後,而主席仍未到場時,則由第一副主席代之;若第一副主席不在,則由第二副主席代任,當第二副主席也缺席時,就由第三副主席代之;而當第一、二及第三秘書同時沒有出席時,則由主持會議者指派人選擔任,該等職務,無礙其在會議中享有賦予之權利。

第十三條:主席團主席負責主持會員大會的工作。

第十四條:在任何情況下,當主席團的主席、眾副主席及秘書等之職務空缺時,將在會員大會的首次會議內,按照本章程第十二條之規定填補有關空缺。

第十五條:屬會代表在會員大會內將由一名被適當地委任的受權人代表。

第十六條:各體育會只能在有關理事會的正式成員內,或由理事會所指定的理監事會成員內委任其代表。

第十七條:賦予會員大會:

1)討論及投票通過總會組織章程、以及向其提議的修改和規例;

2)選舉及解除總會的理監事會;

3)審議理監事會的行為,通過或否決理事會的報告、結算表和帳目;

4)宣佈榮譽會員和名譽會員;

5)讚揚為澳門高爾夫球運動取得巨大利益的行為;

6)根據本章程及規例,審議和解決向其呈交的上訴事件;

7)對須要由其審議的總會事務作決議;

8)由理事會建議,界定每季度收取的屬會會費及體育會參加賽事的報名費;

9)對總會的解散件議決。

理事會

第十八條:A.G.G.M.理事會由十一名成員組成:主席、第一副主席,兩名第二副主席、秘書、副秘書、財政和四名委員,均在會員大會全體會議內選出。

獨一條:在主席未能視事時,由第一副主席代任。倘若主席或第一副主席因故不能視事,應由理事會其餘成員委任其中一名第二副主席代任。如果該名第二副主席亦不能視事時,則由另一名第二副主席代任。

第十九條:理事會常規性地每月召開會議一次。若主席認為有需要或被要求時,可召開特別會議。

獨一條:理事會的議決取決於大多數票,票數相同時由主席投決定性一票。所有議決記錄在會議錄內。

第二十條:除上條的規定外,所有理事會的成員在理事會會議內權力均等,共同對理事會的活動負責,並個人地對交予其執行的特別任務負責。

第二十一條:當A.G.G.M.其他理監事會的成員持有可接受的理由時,可參加理事會會議。

第二十二條:賦予理事會:

1)為已結束的經濟年度做報告及帳目,連同裁判委員會及監事會的意見,在有關年度七月十五日前派發給各屬會;

2)遵守及使各人遵守監管體育活動的政府部門的建議;

3)遵守及使各人遵守可以引用的聯會章程及規例,以及支持體育活動的法例;

4)遵守及使各人遵守會員大會、裁判委員會及監事會的議決;

5)向會員大會建議頒佈榮譽及名譽會員;

6)在其權限內作賞罰:

7)擬定修訂總會章程及一般規例的建議,呈交予會員大會或著令執行;

8)為總會活動擬定所需的規例,當其內容涉及裁判委員會,監事會、技術部和裁判部的權限時,須聽取這些組織的意見;

9)管理總會的資金和帳目;

10)配合可運用的資金,經監事會的贊同後,以撥款、捐款或貸款形式幫助體育會,而這些體育會必須對有關款項之歸還作保證;

11)經聽取監事會竟見,建議會員大會表決收取屬會會費及體育會參加賽事的報名費用的金額;

12)組成教練、裁判及其他的隊伍;

13)透過理事會委任的輔助委員會,贊助或組辦教練及裁判課程;

14)透過座談會、文件、影片或其他方式,推動對提昇高爾夫球運動及運動員體能、技術或士氣有利的觀念之宣傳;

15)在上級及總會和體育會理監事會的要求下,作出所有的解釋和合作;

16)登記新體育會;

17)經聽取技術部的意見,委任名譽代表隊的選拔負責人;

18)在其全權責任內,委任其認為合適的委員會和小組委員會;

19)為總會申請加入項目聯會,並維持其屬會身份,促成隊伍或澳門代表隊參加各項賽事,國家、地區或國際錦標賽,並負責其技術和體能訓練;

20)在不影響待決卷宗的文件之秘密性的情況下,同有關機構及人士提供其應知道的上訴文件;

21)在所有行為和與其他有關機構聯系時,代表總會整體或委任理事會一或多名人員為代表,並執行所有法律賦予的職務;

22)當認為有需要時,申請召開會員大會特別會議,將某些認為有須要由大會解決的事宜,交其議決;

23)解決在進行社團活動時,可能出現,但本章程或規例內沒有規範的事件;

24)為官方賽事委任技術代表;

25)挑選及委任總會代表參加聯會大會和會議,及委任代表參加A.G.G.M.所推動的賽事,而這些代表應在有關活動結束後三日內提交報告;若活動在外地舉行,則代表返澳後三日內遞交報告;

26)每年在十月三十一日前,擬定及發出下年度預算案。

第二十三條:當被要求解釋理事會的行為時,由AG.G.M.會員大會及監管體育活動的政府部門負責解釋。

裁判委員會

第二十四條:裁判委員會由三名成員組成:一名主席及兩名委員,均在會員大會全體會議內選出。

第二十五條:裁判委員會在主席或大部份成員的要求,又或由總會任一理監事會的要求下,由主席召開會議。

獨一段:其議決由出席會議委員的大多數票取決,並記錄在會議錄內。

第二十六條:賦予裁判委員會:

1)在理事會的要求下,對調查案卷及紀律處分提意見,交給理事會審核及判決;

2)應理事會的建議,對任何事宜提意見;

3)撰寫其活動報告,在總會報告內公佈,包括判決、意見及作為規範的議決;

4)當認為有必要時,要求召開會員大會特別會議。

監事會

第二十七條:監事會由三名成員組成:一名主席及兩名委員,均在會員大會全體會議內選出。

第二十八條:監事會每三個月舉行一次常規會議,若在主席或大多數委員的要求,又或總會任一理監事會的要求下,可召開特別會議。

第二十九條:賦予監事會:

1)監察理事會行政活動;

2)有規律地檢查財政的記帳簿和帳目;

3)對理事會報告及年度帳目提意見;

4)撰寫監事會活動報告,在總會報告內頒佈,包括對理事會行政財政管理活動和帳目的意見;

5)當有關其審判權或權限的任何事實令其認為有需要時,可要求召開會員大會特別會議。

第四章

輔助部

A. 技術部

第三十條:技術部由三名成員組成,其主席須是理事會正式委員,其餘二人由技術部主席指定。

第三十一條:賦予技術部以下權限:

1)對賽事技術規則的理解有分歧,或對技術規例的運用有異議時,技術部可對此作出裁決。

2)擬定賽事規例和更改草案。

3)向理事會建議委任或撤除運動員選拔負責人和運動員教練 ,又或A.G.G.M.的代表隊。

4)建議舉辦教練課程。

5)派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動的體育設施。

6)每年向A.G.G.M.的理事會提供為擬定總會的總預算所需的資料。

B. 裁判部

第三十二條:裁判部由三名成員組成,其主席須是理事會正式委員,其餘兩名成員則由裁判部主席委派指定。

第三十三條:在官方賽事季度期間,裁判部最少每星期召開一次會議,並可因應需要,召開多次會議。

第三十四條:賦予裁判部

1)管理由A.G.G.M.及其屬會舉辦之年度賽事的裁判的活動。

2)每年向A.G.G.M.的理事會提供為擬定總會的總預算所需的資料。

3)在技術上領導和統一裁判員的工作,建議召開技術會議及舉辦培訓課程。

4)派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動的體育設施。

5)委任有關人員為A.G.G.M.年度賽事及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員。

6)對聘用和提昇裁判員以及其工作進行規範及監察。

7)如發生運動員、教練或裁判在賽事進行時違反現行紀律規章的事件,須為有關事件草擬報告。

8)向裁判委員會提供所有認為有需要的解釋,以便該委員會能對其提交的上訴作出適當的審定。

第五章

公司基金

第三十五條:總會基金由以下組成:

1)屬會的會員;

2)體育會參加賽事和官方比賽的報名費:

3)在其管轄範疇內所舉辦的高爾夫球賽事的淨收益之百分比;

4)來自總會舉辦高爾夫球賽事之收入;

5)來自罰款及視為不合理的上訴的款項;

6)給予總會的贈予或資助;

7)任何法律批准的其他收入。

第六章

在聯會的代表

第三十六條:A.G.G.M.參加聯會大會或任何會議的代表由總會理事會挑選。

獨一條:這些代表應按理事會的指示辦事,需以總會及本澳的合法利益為考慮的大前提。

第七章

紀律懲戒權限

第三十七條:A.G.G.M.的管理機關和屬會的管理機關的紀律懲戒權限,在內部等級,延伸至其成員,以及所有在這個項目的本地團體內承擔任何性質任務的人士。

第三十八條:本地高爾夫球組織的領導人,運動員或任何在該些組織工作的人士,不論其職務性質,若不尊重上級實體規定,或作出違反紀律的行為,又或損害高爾夫球運動或整體體育運動的名聲,將被處以下列懲罰:

1)書面申誡;

2)罰款澳門幣伍百元至伍千元;

3)終止活動至一年;

4)終止活動一至三年;

5)永久終止活動。

第八章

過渡期

第三十九條:總會為選舉管理機關而舉行首次會員大會常規會議的工作是由一籌設委員會負責,並由該委員會的負責人主持會議。

第四十條:被選的管理機關,由監管體育活動的政府部門負責人授予其有關職務的權力。

澳門,二零零零年三月二十八日,高願嘗私人公證員


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Assembleia Espiritual Local dos Bahái’s de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento autenticado, arquivado neste Cartório, de folhas trinta e quatro a trinta e sete do livro de registo de instrumentos avulsos e de outros documentos, foram alterados os estatutos da associação «Assembleia Espiritual Local dos Bahái’s de Macau», conforme as cláusulas constantes dos artigos em anexo.

Está conforme o original e contém, no total, nove folhas.

Alteração dos Estatutos da Associação da Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau

CAPÍTULO I

Denominação, sede, fins e património social

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação «Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau», em chinês «Ba Ha I Kao Ou Mun Dei Fong Fan Wui (巴哈伊教澳門地方分會)» e em inglês «Local Spiritual Assembly of the Bahái’s of Macau», nestes estatutos também designada por Assembleia Local ou, simplesmente, Associação.

Artigo segundo

A Associação tem o seu domicílio e sede em Macau, na Rua Canal Novo, edifício U Va, bloco 5, apartamentos «E» e «F».

Artigo terceiro

A Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau é, em essência, uma associação religiosa, sem fins lucrativos, e agirá em conformidade com as funções de uma Assembleia Espiritual Local, como está definido nos estatutos adoptados pela Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau.

Artigo quarto

(Mantém-se).

Artigo quinto

(Mantém-se).

Artigo sexto

(Mantém-se).

Artigo sétimo

(Mantém-se o corpo do artigo).

Um. (Mantém-se).

Dois. (Mantém-se).

Três. Representará a comunidade nas suas relações com a Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau, a Casa Universal de Justiça, com outras comunidades Bahá’is locais e com o público em geral em Macau.

Quatro. (Mantém-se).

Cinco. (Eliminado).

Seis. (Mantém-se, passando a ser o n.º 5).

Sete. (Mantém-se, passando a ser o n.º 6).

Oito. (Mantém-se, passando a ser o n.º 7).

Nove. (Mantém-se, passando a ser o n.º 8).

Dez. (Mantém-se, passando a ser o n.º 9).

Onze. (Passa a ser o n.º 10, com a seguinte redacção): Remeterá à Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau, anualmente ou quando for, por esta, solicitada, a relação dos membros da comunidade Bahá’is sob sua jurisdição, para informação e aprovação daquela Assembleia Espiritual.

Artigo oitavo

A Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau reconhece a autoridade e o direito da Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau de declarar, em qualquer tempo, que as actividades e os assuntos da comunidade Bahá’i de Macau são da alçada de todo o território da Região Administrativa Especial de Macau, e, portanto, sujeitas à jurisdição da mesma Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau.

Artigo nono

A Assembleia Local reconhece, também, o direito de qualquer membro da comunidade de apelar para a Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau, para revisão e decisão de qualquer assunto sobre o qual tenha sido tomada decisão anterior pela Assembleia Local, quando julgar que a mesma e contrária aos ensinamentos explícitos da fé Bahá’i ou oposta aos seus legítimos interesses

Artigo décimo

Por outro lado, terá a Assembleia Local a autoridade e o direito de apelar da decisão da Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau para a Casa Universal de Justiça, para revisão e decisão final sobre qualquer assunto relacionado com a fé Bahá’i em Macau.

Artigo décimo primeiro

Quando ocorrer que alguma decisão da Assembleia Local se afigure inaceitável a algum membro, ou membros, da comunidade, a Assembleia Local, após tentativa de harmonização da diferença de opiniões existente, e se não o conseguir, convidará o membro, ou membros, em questão, a dirigirem um apelo à Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau, colocando-se como parte no apelo.

Um. Da mesma maneira, se algum diferendo surgir com outras Assembleias Locais do território de Macau, a Assembleia Local dos Bahá’is de Macau reportará o caso para a Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau, informando-a da sua disposição de fazer um apelo conjunto com a outra Assembleia ou Assembleias.

Dois. Se, contudo, o resultado de tal apelo for insatisfatório para a Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau ou a Assembleia em questão, em qualquer tempo, tiver razões para acreditar que as acções da Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau afectam negativamente o bem-estar e a unidade da comunidade local de Macau, a Assembleia Local, após tentar harmonizar a diferença de opiniões com a Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau, em consulta directa com a mesma, terá o direito de apelar para a Casa Universal de Justiça.

Três. A Assembleia Local, do mesmo modo, terá o direito de reclamar para a Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau, no caso de assuntos de interesse e alçada Bahá’i local serem referidos ao corpo máximo da comunidade local por algum dos seus membros, sem a oportunidade prévia de acção por parte da Assembleia Local.

Artigo décimo segundo

(Mantém-se o corpo do artigo).

Um. (Mantém-se).

Dois. A Assembleia Local apoiará, fervorosa e devotadamente, as actividades gerais Bahá’is e os assuntos iniciados e mantidos pela Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau e cooperará com todo o entusiasmo, com outras Assembleias Locais, em todos os assuntos declarados pela Assembleia Espiritual do Bahá’is de Macau como sendo de importância e interesse geral Bahá’i.

Três. (Mantém-se).

Quatro. (Mantém-se).

Cinco. (Mantém-se).

Artigo décimo terceiro

(Mantém-se).

Artigo décimo quarto

A esfera de jurisdição da Assembleia Local, em relação à qualificação residencial dos seus membros e direito de voto de um crente na comunidade Bahá’i local, será o da localidade incluída dentro dos limites civis da península de Macau.

Artigo décimo quinto

Os Bahá’is de Macau, para cujo benefício se estabeleceu esta Assembleia Local, serão todas as pessoas de quinze anos ou mais de idade, moradores na península de Macau, aceites como possuidoras das qualificações da fé Bahái’s e que cumpram os requisitos exigidos de acordo com as seguintes normas expostas pelo Guardião da fé Bahá’i.

(A parte restante do artigo, e seu parágrafo único, mantêm-se).

Artigo décimo sexto

A Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau será constituída por nove membros, escolhidos de entre os Bahá’is da península de Macau, que serão eleitos por esses Bahá’is da maneira especificada no Capítulo V destes estatutos, com mandato pelo período de um ano, ou até à eleição dos seus sucessores.

Artigo décimo sétimo

(Mantém-se).

Artigo décimo oitavo

(Mantém-se).

Artigo décimo nono

(Mantém-se).

Artigo vigésimo

(Mantém-se).

Artigo vigésimo primeiro

(Mantém-se).

Artigo vigésimo segundo

(Mantém-se).

Artigo vigésimo terceiro

(Mantém-se).

Artigo vigésimo quarto

(Mantém-se).

Artigo vigésimo quinto

A Assembleia Local deverá comunicar o resultado da eleição à Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau.

Artigo vigésimo sexto

(Mantém-se).

Artigo vigésimo sétimo

(Mantém-se).

Artigo vigésimo oitavo

As vagas de membro da Assembleia serão preenchidas por eleição, em reuniões especiais de toda a comunidade Bahá’i, devidamente convocadas para tal fim pela Assembleia Local.

Caso o número de vagas exceda as quatro, tornando impossível a verificação de quórum na Assembleia Local, serão aquelas preenchidas por quem for designado pela Assembleia Espiritual dos Bahái’s de Macau.

Artigo vigésimo nono

(Mantém-se).

Artigo trigésimo

(Mantém-se).

Artigo trigésimo primeiro

No caso de dissolução da Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau, que poderá ocorrer se o número de Bahá’is nesta cidade decrescer para menos de nove membros no dia vinte e um de Abril de qualquer ano, ou também por qualquer outro motivo imprevisível, o património da Assembleia Local passará a ser propriedade da Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau.

Artigo trigésimo segundo

Estes estatutos poderão ser alterados somente por decisão maioritária, pelo mínimo de cinco votos, da Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Macau, que procederá às mesmas alterações nas demais Assembleias Locais existentes.

Entrelinhado: «Espiritual», «A parte restante do artigo, e seu parágrafo único, mantêm-se».

Termo de autenticação

Aos trinta e um dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove, neste Cartório Notarial, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, números quatrocentos e onze e quatrocentos e dezassete, edifício Dynasty Plaza, quarto andar, «C» e «D», perante mim, Paulo João Ramalho Gonçalves de Sorrimer Vianna, notário privado, compareceram:

Lee Tsui Siu Hing (李崔少卿 2621-1508-1421-0615), casada, natural de Hong Kong, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 1/268185/4, emitido em 27 de Junho de 1996, pelos Serviços de Identificação de Macau, onde reside, na Travessa da Cordoaria, número cento e um, edifício Coloane, primeiro andar «G»; e

Chong I Kuan (莊以群5445-0110-5028), solteira, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 7/427111/5, emitido em 11 de Setembro de 1996, pelos Serviços de Identificação de Macau, onde reside, na Estrada do Governador Albano de Oliveira, s/n, edifício Nam San, bloco seis, décimo primeiro andar «C».

Verifiquei a identidade das apresentantes por exibição dos referidos documentos de identificação.

As intervenientes apresentaram-me, para autenticação, o presente título de alteração dos estatutos da associação «Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau».

As apresentantes intervêm como procuradoras da associação religiosa denominada «Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Portugal», com sede na Avenida Ventura Terra, número um, em Lisboa, qualidades e poderes que verifiquei por uma procuração outorgada em vinte e um de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, no Décimo Segundo Cartório Notarial de Lisboa, em Portugal.

A aludida Associação detém os poderes para proceder à presente alteração dos estatutos da associação «Assembleia Espiritual Local dos Bahá’is de Macau», em conformidade com o estipulado no artigo trinta e dois dos estatutos desta, publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 3/82, de 16 de Janeiro.

Verifiquei a conformidade com a lei do título de alteração dos estatutos da aludida Associação.

Adverti as apresentantes de que o acto de alteração dos estatutos só produz efeitos perante terceiros depois de publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Porque as apresentantes não compreendem a língua portuguesa, mas sim a chinesa, interveio ainda neste acto, com a sua anuência, como intérprete, Tong Io Cheng, solteiro, maior, natural da China, residente em Macau, na Avenida Dr. Sun Yat Sen, sem número, edifício Chun Hong, vigésimo primeiro andar «F», pessoa do meu conhecimento, o qual, sob compromisso de honra, lhes transmitiu verbalmente a tradução do referido título de alteração dos estatutos da Associação e do presente termo, que assinaram.

Fiz às apresentantes a leitura e explicação do conteúdo do documento e do presente termo, tendo aquelas declarado que os mesmos correspondem à sua vontade.

Cartório Privado, aos vinte e um de Março de dois mil. — O Notário, Paulo Ramalho Gonçalves.


第 一 公 證 署

證 明 書

Fundação para o Desenvolvimento da Cultura e Educação de Macau, China

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e oito de Março de dois mil, sob o número dez do maço número um, um exemplar do estatuto da «Fundação para o Desenvolvimento da Cultura e Educação de Macau, China», do teor seguinte:

第一章

總 綱

第一條——本會定名為澳門華夏文化教育發展基金會;

本會英文名為Macau Chinese Culture & Education Development Foundation Fund;

本會葡文名為Fundação para o Desenvolvimento da Cultura e Educação de Macau, China。

第二條——本會宗旨:弘揚華夏文化,造就民族英才。致力與資助中華文化系列活動的開展、以及重點資助勤奮向學、成績優秀但家境困難的學生繼續升學。

第三條——本會立足澳門、面向內地及世界,屬不牟利的民間發展文化教育基金組織。

第四條——本會會址:澳門上海街175號中華總商會大廈14樓G-H座(175Rua Xangai Edifício Ass. Comercial de Macau 14.º andar, G-H, Macau)。

第二章

會員

第五條——凡有志致力發展中華文化教育事業之有識之士,均可誠邀或書面申請成為本會會員。

第六條——會員權益:

一、可參與會員大會會議;

二、有選舉權與被選舉權;

三、有享受本會所舉辦一切活動之權利。

第七條——會員義務:

一、遵守本會章程及會員大會決議;

二、積極參與、盡力支持本會舉辦之活動;

三、努力完成本會委派的各項任務。

第三章

活動

第八條——不定期組織本澳、內地及世界各地文化藝術交流活動,如國際性或區域性的學術研討會、交流會、文學作品、中國國畫展覽,中國書法展覽以及其他文化藝術樣式的活動。

第九條——資助區內或區外重大的文化系列活動。

第十條——重點資助勤奮向學、成績優秀但家境困難的學生繼續升學。

第四章

組織

第十一條——本會最高權力機構為會員大會,會員大會每年召開一次,選舉新一屆的領導階層。

一、通過修改本會章程。

二、選出本會領導架構。

三、制定本會活動方針。

四、審定每年會務報告及財政報告。

第十二條——本會採用管理委員會負責制,由會員大會選出會長一人及副會長四人,主持日常會務工作。

會長職責:

一、執行本會章程;

二、領導本會行政及財政運作;

三、執行會員大會一切決議。

第十三條——本會會員大會另設監事會,選出監事長一人,副監事長二人及監事二人。

第五章

經費

第十四條——本會經費來源:

一、本會會員等人集資;

二、社會熱心人士捐資;

三、政府機構及兄弟基金會資助。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e oito de Março de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osória Bastos Yee.


第 一 公 證 署

證明書

Macau Weng Chi Kok Ngai Se

Certifico, para efeitos publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte de sete de Março de dois mil, sob o número nove do maço número um, um exemplar do estatuto da associação «Macau Weng Chi Kok Ngai Se», do teor seguinte:

第一章

總則

第一條——本社訂定之中文為“澳門詠芝曲藝社”,葡文為“Macau Weng Chi Kok Ngai Se”。

第二條——本社地址設於澳門沙梨頭海邊街117-121號利昌大廈九樓C座。

第三條——本社以聯絡本澳各業餘粵曲唱家和粵曲愛好者,利用業餘時間推廣粵曲藝術文化,娛己娛人為宗旨。

第二章

組織及職權

第一條——社員大會為曲藝社之最高權力機構,其職權為:

A)批准及修改本社會章;

B)決定及檢討本社一切會務;

C)推選理事會領導成員五人。

第二條——社長負責領導及協調理事會處理本社一切工作。

第三條——社員大會每年進行一次。

第四條——由理事會成員互選出理事長一名,副理事長兩名,秘書一名,財務一名。

第五條——理事會之職權為「負責處理日常會務,開展各項曲藝活動。」

第六條——理事會每月舉行例會一次。

第七條——本社為推廣會務得聘請社會賢達擔任本社名譽社長及名譽顧問,另聘請曲藝賢達為本社藝術顧問。

第三章

權利與義務

第一條——凡本社社員有權參加本社舉辦之一切活動及享有本社一切福利之權力。

第二條——凡本社社員有遵守本社會章之義務並應於每月初繳交會費。

第四章

入社及退社

第一條——凡申請加入本社者,須依手續填寫表格,自由加入或退出。

第二條——凡社員因不遵守會章,取消其社員資格。

第五章

經費

第一條——本社之經濟收入來源及其他:

A)會員月費;

B)任何對本社的贊助及捐贈。

第二條——本章程未盡善之處由社員大會修訂。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e sete de Março de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


第 二 公 證 署

證 明 書

Instituto Ricci de Macau

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Março de dois mil, no maço número um barra dois mil, sob o número sete, e registado sob o número setenta e sete, do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar de alteração dos artigos décimo quarto e décimo oitavo dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Alteração dos Estatutos da Associação «Instituto Ricci de Macau»

Artigo décimo quarto

(Direcção)

Cinco. O mandato dos membros da Direcção será de três anos, que poderá ser renovado, não podendo os membros permanecer ou ser eleitos para os mesmos cargos por um período de tempo superior a dois mandatos consecutivos.

Artigo décimo oitavo

(Conselho Fiscal)

Dois. O mandato dos seus membros terá a duração de três anos, eventualmente renovável apenas por um período de dois mandatos consecutivos.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos trinta de Março de dois mil. — O Ajudante, Filipe Merides.


第 一 公 證 署

證 明 書

Centro Cultural de Criança Dente de Leão, Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e nove de Março de dois mil, sob o número onze barra dois mil do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da associação «Centro Cultural de Criança Dente de Leão, Macau», do teor seguinte:

第五章

組織

增加以下內容,其餘各部份不變。

(三)會員大會

會員大會由全體會員組成,為本會最高權力機關。制定本會發展方針,路向。每年最少召開一次普通會議,超過五分之一會員的建議或正當目的的前提下,也得召開特別會議。特別會議召集方式:以書面、書信及簽收方式提前八天通知會員,召集書內將列明會議的日期、地點、以及議程。決議取決於出席會員的絕對多數票。但修改章程之決議,須出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e nove de Março de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osória Bastos Yee.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門旅行社協會

Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de constituição e estatutos arquivados neste Cartório, desde vinte de Março de dois mil, sob o número um, foi constituída a“澳門旅行社協會”, que se rege pelos estatutos que têm o seguinte teor:

第一章

一般規定

第一條

(名稱、性質及存續期)

1. 本社團名“澳門旅行社協會”,葡文名為“Associação das Agências de Viagens de Macau”,英文名為“Macau Travel Agency Association”。

2. 本協會為非牟利私法人,存續期為無限期,由成立日開始生效。

第二條

(總部及代表處)

協會總部設於澳門新口岸上海街廣發商業中心76-78號地下D鋪。經行政管理委員會之決議,可成立對協會工作之開展有需要之代表處。

第三條

(宗旨)

以下為協會之宗旨:

1. 維護同業權益及促進同業之團結;

2. 促進同業意見,訊息及技術之交流;

3. 促進澳門旅遊業之發展;

4. 為澳門安定繁榮作出貢獻。

第二章

會員

第四條

(會員)

凡從事旅遊業、贊同協會宗旨及願意遵守協會章程之本澳商人,均可申請為協會會員。會員之收納規章由行政管理委員會制訂。

第五條

(會員之權利)

會員有以下權利:

a)參與會員大會及投票:

b)選舉及被選為機關負責人;

c)享用所有協會提供之服務,同時於參與協會活動時對第三者有優先權。

第六條

(會員之責任)

會員有以下責任:

a)尊重協會及其他會員;

b)參與協會活動;

c)發揚協會之宗旨及致力參與其執行

d)依時繳納會費及其他應付費用;

e)接受選舉委任之職務或協會要求之工作。

第七條

(會員資格之失去)

於下列情況會員將失去會員資格:

a)提前兩個月向協會申請退會;

b)欠交半年以上之會費,經催促後仍未繳交;

c)不履行法例、章程及規章制定之責任或違反協商會機關作出之有效決定,經由行政管理委員會開除會籍。

第三章

協會之機關

第八條

(協會之機關)

以下為協會之機關:

a)會員大會;

b)行政管理委員會;

c)監事會。

第一節

會員大會

第九條

(權限)

會員大會有以下權限:

a)制定及通過協會之活動計劃;

b)根據章程選舉及解任機關成員;

c)審議及通過工作報告及帳目報告;

d)議決章程之修改;

e)議決協會之解散;

f)法例賦予之其他權限。

第十條

(會員大會)

1. 會員大會由會員大會主席主持。

2. 一般會員大會由主席召開,於每年首三個月內舉行,討論及議決以下事項:

a)去年年度工作報告及賬目報告;

b)下年度工作計劃及財政預算。

3. 特別會員大會由會員大會主席、行政管理委員會或最少百分之五十之會員召開。

第十一條

(會員大會之召開及運作)

1. 會員大會需提前八天召開,倘半數以上之會員出席,大會被視為有效組成。

2. 倘在指定時間一小時內,出席之會員仍不足半數,可於十天內作第二次召開,屆時出席人數不受限制。

3. 除法例規定其他票數通過特定之項外,會員大會之決議取決於出席會員之絕對多數票。

第二節

行政管理委員會

第十二條

(組成及權限)

1. 行政管理委員會由九名成員組成,其中一名為主席、二名為副主席,其餘為委員,行政管理委員會有以下權限:

a)領導協會之工作及管理其財產:

b)在法庭內外代表協會;

c)收納及開除普通會員:

d)訂定入會費及定期會費金額;

e)聘請員工;

f)購入、賣出、抵押或以任何方式出讓資產及權利、動產或不動產,或對其設定負擔;

g)委托代表人代表協會執行指定之工作;

h)提交年度管理報告;

i)行使法例賦予之其他權限。

第十三條

(行政管理委員會主席之權限)

1. 行政管理委員會主席長有以下權限:

a)協調行政管理委員會之工作,召開及主持有關會議;

b)監督決議之正確執行。

2. 行政管理委員會主席可授權予副主席行使其權限。

第三節

監事會

第十四條

(組成及權限)

1. 監事會由五名成員組成,一名為監事會主席,一名為監事曾副主席,其餘成員為監事會委員。

2. 監事會有以下權限;

a)監督行政管理機關之運作;

b)查核協會之財產;

c)就其監察活動編製年度報告;

d)行使法例賦予之其他權限。

第四節

一般規定

第十五條

(協會機關成員之任期)

1. 機關成員於會員中由會員大會選舉產生,任期三年,可運選連任。

2. 機關成員應於被選任後十五天內開始履行職務,直至被取替為止。

3. 監事會成員任期之開始及結束應與行政管理委員會成員任期相同。

第十六條

(特權)

機關成員收取及享有會員大會訂定之薪酬及特權。

第四章

第十七條

名譽成員

1. 行政管理委員會可邀請對協會有卓越貢獻或權威之專業人士擔任名譽顧問及名譽會員。

2. 名譽顧問及名譽會員不對協會行使或履行權利及義務。

第五章

收入

第十八條

(收入)

以下為協會之收入:

a)會員之捐獻,例如入會基金及定期會費;

b)協會獲得之捐贈、遺贈;

c)工作之收益,例如提供服務或其他活動而獲得之收益;

d)公共行政機構或私人機構給予之津貼;

e)本身財產及資本之收益;

f)其他合法收益。

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos trinta e um de Março de dois mil. — O Notário, Fong Kin Ip.

    

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