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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação da Igreja Jesus é o Senhor — Capítulo de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número treze-A, deste Cartório, foram alterados o número um do artigo segundo e número um do artigo décimo quarto dos estatutos da associação em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:

Artigo segundo

Um. A Associação tem sede em Macau, na Rua do Brandão, edifício Va Tat, número dois «AB», primeiro andar.

Artigo décimo quarto

Um. A administração da Associação e a sua representação, em juízo e fora dele, são confiadas à Direcção, integrando um número ímpar máximo de nove membros, os quais são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os associados com direito a voto, podendo ser livremente reeleitos,

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Frederico Rato.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Fábrica de Artigos de Vestuário Hanson, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em vinte e sete de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número vinte-F, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, e referente à «Fábrica de Artigos de Vestuário Hanson, Limitada», em chinês «Han Son Chai I Chong Iao Han Cong Si», com sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, números dezasseis-«A» a vinte, nono, «A», edifício industrial Tong Lee, se procedeu à dissolução da referida sociedade.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos onze de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Ajudante, Maria Fátima Pedro.


天龍科技有限公司

會議召集書

茲根據法律與公司章程之規定,現通知本公司全體股東,本公司定於一九九九年十二月二日上午十一時正,在澳門俾利喇街寶豐工業大廈2樓B座,舉行股東特別大會,議程如下:

公司之清算與解散。

一九九九年十一月十二日於澳門

股東 廖振輝


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Mediadora Imobiliária Sunning, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada a folhas cento e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e um, deste Cartório, foram alterados os artigos primeiro, quarto, sexto e nono do pacto social, que passam a ter a redacção em anexo:

Artigo primeiro

Um. A sociedade adopta a denominação «Mediadora Imobiliária Sunning, Limitada», em inglês «Sunning Realty Limited» e em chinês «Son Leng Chi Yip Iao Han Cong Si».

Dois. A sua sede social fica localizada na Avenida da Praia Grande, número quinhentos e noventa e quatro, edifício BCM, décimo sexto andar, freguesia da Sé, concelho de Macau, podendo ser transferida para outro local, por deliberação tomada em assembleia geral.

Artigo quarto

O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de $30 000,00 (trinta mil) patacas, equivalentes a cento e cinquenta mil escudos, nos termos da lei, e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) Ng Fok, uma quota no valor nominal de $28 000,00 (vinte e oito mil) patacas;

b) José Lopes Ricardo das Neves, uma quota no valor nominal de $1000,00 (mil) patacas; e

c) Tam Kit I 譚潔儀 (6223 3381 0308), uma quota no valor nominal de $1 000,00 (mil) patacas.

Artigo sexto

Um. A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral.

Dois. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente-geral ou as assinaturas conjuntas de dois gerentes.

Três. Os membros da gerência podem delegar os seus poderes e a sociedade pode constituir mandatários.

Quatro. A gerência fica expressamente autorizada a:

a) Adquirir e alienar, a título oneroso, por compra, venda, troca ou de qualquer outro modo, quaisquer bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo participações sociais em sociedades existentes ou a constituir;

b) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;

c) Movimentar contas bancárias, emitir, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito; e

d) Conceder ou contrair empréstimos, conceder ou obter quaisquer outras modalidades de financiamento e realizar todas e quaisquer outras operações de crédito, com ou sem a prestação de garantias, reais ou pessoais, de qualquer tipo ou natureza.

Cinco. São, desde já, nomeados gerente-geral o sócio Ng Fok, e gerentes os sócios José Lopes Ricardo das Neves e Tam Kit I 譚潔儀 (6223 3381 0308).

Artigo nono

Um. As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de oito dias de antecedência.

Dois. A falta de antecedência, prevista no número anterior, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

China Jumbo (Macau) Importação e Exportação, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e quinze e seguintes do livro número cento e vinte e um, deste Cartório, foi constituída, entre «China Jumbo International Limited» e Hui, Ping Sum Samson, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

Um. A sociedade adopta a denominação «China Jumbo (Macau) Importação e Exportação, Limitada» e em inglês «China Jumbo (Macau) Trading Limited».

Dois. A sua sede social fica na Avenida da Amizade, número mil quinhentos e setenta e nove, edifício Complexo Yaohan, rés-do-chão, loja 039, freguesia da Sé, concelho de Macau, a qual poderá ser transferida para outro local, por deliberação dos sócios.

Artigo segundo

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.

Artigo terceiro

O seu objecto consiste no exercício da actividade de importação e exportação, podendo ainda dedicar-se ao comércio a retalho de quaisquer produtos importados.

Artigo quarto

O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil ($30 000,00) patacas, equivalentes a cento e cinquenta mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:

a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil ($29 000,00) patacas, subscrita pela sócia «China Jumbo International Limited»; e

b) Uma quota no valor nominal de mil ($1000,00) patacas subscrita pelo sócio Hui, Ping Sum Samson 許炳森 (6079 3521 2773).

Artigo quinto

A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência.

Artigo sexto

Um. A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral.

Dois. A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois membros da gerência, mas para actos de mero expediente, incluindo requerimentos ou documentos destinados a quaisquer serviços públicos do Território, bem como os actos inerentes a operações do comércio externo, basta a assinatura de qualquer membro da gerência.

Três. Os membros da gerência podem delegar os seus poderes e a sociedade pode constituir mandatários.

Quatro. É expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito directamente aos negócios sociais, tais como: abonações, letras de favor, fianças ou outros semelhantes.

Cinco. São, desde já, nomeados gerentes o sócio Hui, Ping Sum Samson 許炳森 (6079 3521 2773) e o não-sócio Tsang, Ming Ho Samuel 曾明豪 (2582 2494 6275), casado, de nacionalidade chinesa e natural de Hong Kong onde reside em room 1701, block 13, Hang Fa Chuen Chaiwan.

Artigo sétimo

Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.

Artigo oitavo

Os lucros apurados, deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão a aplicação que for resolvida em assembleia geral.

Artigo nono

Um. As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de quinze dias de antecedência.

Dois. A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Companhia de Construção e Fomento Predial Tai Li Lin, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas quarenta e dois e seguintes do livro de notas número vinte e cinco, deste Cartório, foram lavrados os seguintes actos relativos à sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Companhia de Construção e Fomento Predial Tai Li Lin, Limitada», com sede em Macau, na Rua Nova do Comércio, números oitenta e um e oitenta e três, rés-do-chão:

a) Divisão da quota com o valor nominal de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas), pertencente a Lei Kit Heng (李傑興) (2621-0267-5281), em duas quotas distintas, com o valor nominal de MOP 15 000,00 (quinze mil patacas) cada, que cedeu, respectivamente, a Lei Kit I (李傑儀) (2621-0267-0308) e a Lei Kit Chi (李傑志) (2621-0267-1807);

b) Unificação da quota com o valor nominal de MOP 30 000,00 que o sócio Lei Kit I (李傑儀) (2621-0267-0308) já detinha na sociedade, com a adquirida, passando a possuir uma única quota, com o valor nominal de MOP 45 000,00 (quarenta e cinco mil patacas);

c) Unificação da quota com o valor nominal de MOP 30 000,00 que o sócio Lei Kit Chi (李傑志) (2621-0267-1807) já detinha na sociedade, com a adquirida, passando a possuir uma única quota, com o valor nominal de MOP 45 000,00 (quarenta e cinco mil patacas); e

d) Alteração parcial do pacto social, nomeadamente do seu artigo terceiro, o qual passou a ter a seguinte redacção:

Artigo terceiro

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil patacas, equivalentes a quatrocentos e cinquenta mil escudos, ao câmbio oficial de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de duas quotas, com o valor nominal de quarenta e cinco mil patacas cada, pertencentes, respectivamente, aos sócios Lei Kit I (李傑儀) (2621-0267-0308), e Lei Kit Chi (李傑志) (2621-0267-1807).

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Pedro Branco.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Hotel China (Macau) — Gestão Hoteleira, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas noventa e sete e seguintes do livro número cento e vinte e um, deste Cartório, foi constituída, entre Ng Fok, José Lopes Ricardo das Neves e Tam Kit I, uma sociedade comercial por, quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

Um. A sociedade adopta a denominação «Hotel China (Macau) — Gestão Hoteleira, Limitada», em chinês «Ou Mun Chong Kuok Tai Chao Tim Kun Lei Iao Han Kong Si» e em inglês «China Hotel (Macau) Management Company Limited», e terá a sua sede em Macau, na Avenida da Praia Grande n.º 594, edifício BCM, 16.º andar, freguesia da Sé.

Dois. Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar o local da sua sede e estabelecer sucursais ou outras formas de representação, onde e quando lhe pareça conveniente.

Artigo segundo

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.

Artigo terceiro

O seu objecto consiste na prestação de serviços de gestão hoteleira, bem assim a quaisquer outros serviços conexos.

Artigo quarto

O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de $ 30 000,00 (trinta mil) patacas, ou sejam cento e cinquenta mil escudos ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:

a) Ng Fok, uma quota no valor nominal de $28 000,00 (vinte e oito mil) patacas;

b) José Lopes Ricardo das Neves, uma quota no valor nominal de $ 1000,00 (mil) patacas; e

c) Tam Kit I 譚潔儀 (6223 3381 0308), uma quota no valor nominal de $ 1000,00 (mil) patacas.

Artigo quinto

A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência.

Artigo sexto

Um. A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral.

Dois. A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente-geral ou as assinaturas conjuntas de dois gerentes.

Três. Os membros da gerência podem delegar os seus poderes e a sociedade pode constituir mandatários.

Quatro. É expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito directamente aos negócios sociais, tais como: abonações, letras de favor, fianças ou outros semelhantes.

Cinco. São, desde já, nomeados gerente-geral o sócio Ng Fok, e gerentes os sócios José Lopes Ricardo das Neves e Tam Kit I 譚潔儀 (6223 3381 0308).

Artigo sétimo

Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.

Artigo oitavo

Os lucros apurados, deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão a aplicação que for resolvida em assembleia geral.

Artigo nono

Um. As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de quinze dias de antecedência.

Dois. A falta de antecedência, prevista no número anterior, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Mercearia Daily, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas número vinte e cinco, deste Cartório, foram lavrados os seguintes actos relativos à sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Mercearia Daily Limitada», com sede em Macau, na Rua Nova do Comércio, n.os 81 e 83, rés-do-chão:

a) Divisão da quota com o valor nominal de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas), pertencente a Lei Kit Heng (李傑興) (2621-0267-5281), em duas quotas distintas, com o valor nominal de MOP 15 000,00 (quinze mil patacas) cada, que cedeu, respectivamente, a Lei Kit I (李傑儀) (2621-0267-0308) e a Lei Kit Chi (李傑志) (2621-0267-1807);

b) Unificação da quota com o valor nominal de MOP 30 000,00 que o sócio Lei Kit I (李傑儀) (2621-0267-0308) já detinha na sociedade, com a adquirida, passando a possuir uma única quota, com o valor nominal de MOP 45 000,00 (quarenta e cinco mil patacas);

c) Unificação da quota com o valor nominal de MOP 30 000,00, que o sócio Lei Kit Chi (李傑志) (2621-0267-1807) já detinha na sociedade, com a adquirida, passando a possuir uma única quota, com o valor nominal de MOP 45 000,00 (quarenta e cinco mil patacas); e

d) Alteração parcial do pacto social, nomeadamente do seu artigo terceiro, o qual passou a ter a seguinte redacção:

Artigo terceiro

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil patacas, equivalentes a quatrocentos e cinquenta mil escudos, ao câmbio oficial de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de duas quotas, com o valor nominal de quarenta e cinco mil patacas cada, pertencentes, respectivamente, aos sócios Lei Kit I (李傑儀) (2621-0267-0308), e Lei Kit Chi (李傑志) (2621-0267-1807).

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Pedro Branco.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

I — Edutime Rede de TV Educativa Internacional, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e vinte e seguintes do livro número cento e vinte e um, deste Cartório, foi constituída, entre «Golden Gateway INC.», Cheng Yuk Ching e Yuen Yee Jing, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

Um. A sociedade adopta a denominação «I — Edutime Rede de TV Educativa Internacional, Limitada», em chinês «Chong Wa Kuok Chai Kao Iok Mong Lok Iao Han Kong Si» e em inglês «I — Edutime Network Company Limited».

Dois. A sua sede social fica localizada na Avenida do Infante D. Henrique, números vinte e nove-trinta e um, edifício Va Iong, quarto andar, freguesia da Sé, concelho de Macau, a qual poderá ser transferida para outro local, por deliberação dos sócios.

Artigo segundo

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.

Artigo terceiro

O seu objecto consiste no aluguer de canal televisivo para transmissão via satélite de programas educativos e culturais, bem como o exercício de quaisquer outras actividades conexas, designadamente o fornecimento ou a produção de programas de natureza cultural ou educativa.

Artigo quarto

O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de patacas, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:

a) Uma quota no valor nominal de novecentas e oitenta mil patacas, subscrita pela sócia «Golden Gateway INC.»;

b) Uma quota no valor nominal dez mil patacas, subscrita pela sócia Cheng Yuk Ching 鄭玉清 (6774 3768 3237); e

c) Uma quota no valor nominal de dez mil patacas, subscrita pelo sócio Yuen Yee Jing 源而正.

Artigo quinto

A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência.

Artigo sexto

Um. A gerência social, dispensada de caução, fica confiada a sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral.

Dois A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois membros da gerência, mas para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um.

Três. Os membros da gerência podem delegar os seus poderes e a sociedade pode constituir mandatários.

Quatro. A gerência fica expressamente autorizada a:

a) Adquirir e alienar, a título oneroso, por compra, venda, troca ou de qualquer outro modo, quaisquer bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo participações sociais em sociedades existentes ou a constituir;

b) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;

c) Movimentar contas bancárias, emitir, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito; e

d) Conceder ou contrair empréstimos, conceder ou obter quaisquer outras modalidades de financiamentos e realizar todas e quaisquer outras operações de crédito, com ou sem a constituição de hipotecas ou a prestação de garantias reais ou pessoais, de qualquer tipo ou natureza.

Cinco. São, desde já, nomeados gerentes os sócios Cheng Yuk Ching 鄭玉清 (6774 3768 3237), Yuen Yee Jing 源而正 e «Golden Gateway INC.», que será por sua vez representada por Wang Ping 王平, solteiro, maior, natural de Beijing, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, e residente em n.º 32 Beiyuan Tongzhou District, Beijing, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, e residente em n.º 32 Beiyuan Tongzhou District, Beijing, República Popular da China, ou Li Jie, 李杰, casado, natural de Tianjin, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida do Infante D. Henrique, números vinte e nove-trinta e um, edifício Va long, quarto andar, em Macau.

Artigo sétimo

Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão fechados em trinta e um de Dezembro de cada ano.

Artigo oitavo

Os lucros apurados, deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão a aplicação que for resolvida em assembleia geral.

Artigo nono

Um. As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de oito dias de antecedência.

Dois. A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

MITS — Serviços de Tecnologia Informática (Macau), Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cento e dez e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dois-A, deste Cartório, foi constituída, entre Carlos Rui Pires, Marcelo, Luís Manuel Mendes de Sousa e António José Ribeiro Baguinho, uma sociedade, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos artigos constantes:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «MITS — Serviços de Tecnologia Informática (Macau), Limitada», em chinês «MITS — Ou Mun Chi Son Fo Kei Fok Mou Iao Han Kong Si (MITS — 澳門資訊科技服務有限公司)» e em inglês «MITS — Macau Information Technology Services Limited», e tem a sua sede social em Macau, na Avenida da Amizade, número oitocentos e oitenta e oito, edifício Amizade, terceiro andar, «D», a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.

Artigo segundo

O objecto da sociedade é a actividade e prestação de serviços na área da tecnologia informática, podendo ainda dedicar-se a todo e qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitidos por lei.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data desta escritura.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, ou sejam quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de três quotas, assim discriminadas:

a) Uma quota no valor de cinquenta mil patacas, subscrita pelo sócio Carlos Rui Pires Marcelo;

b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil patacas, subscrita pelo sócio Luís Manuel Mendes de Sousa; e

c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil patacas, subscrita pelo sócio António José Ribeiro Baguinho.

Artigo quinto

A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência,

Artigo sexto

A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem aos gerentes, sendo, desde já, nomeados para essas funções os sócios, que exercerão os cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.

Parágrafo primeiro

Para a sociedade ficar validamente obrigada, em todos os seus actos, contratos e documentos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois gerentes.

Parágrafo segundo

A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, sendo ainda conferida aos gerentes a faculdade de delegarem, total ou parcialmente, os seus poderes.

Parágrafo terceiro

Os gerentes, de harmonia com a forma de obrigar estipulada no parágrafo primeiro deste artigo, poderão, além dos actos normais de gerência, obrigar a sociedade nos seguintes actos:

a) Alienar, por venda, troca ou qualquer outro título oneroso, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os mesmos bens;

b) Adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, designadamente participação no capital social de outras sociedades preexistentes ou a constituir;

c) Tomar ou dar de arrendamento bens imóveis para a prossecução dos fins sociais;

d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;

e) Contrair empréstimos e obrigar-se em quaisquer outros financiamentos bancários ou de outra natureza, com ou sem garantias reais;

f) Constituir hipotecas e outras garantias ou ónus sobre bens ou direitos sociais, para a segurança de empréstimos, financiamentos e outras obrigações contraídas pela sociedade; e

g) Constituir mandatários da sociedade.

Artigo sétimo

As assembleias gerais, quando a lei não exigir outra formalidade, serão convocadas pelos gerentes, por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com, pelo menos, oito dias de antecedência, indicando sempre o assunto a tratar.

Parágrafo único

A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Cartório Privado, em Macau, aos três de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Vong Hin Fai.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e dez e seguintes do livro número cento e vinte e um, deste Cartório, foi constituída, entre Chan Mun Fong e Cham Pak Seng, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada», em chinês «Seng Fong Tou Mok Kong Cheng Ku Man Iao Han Kong Si» e em inglês «Civil Engineering Consultancy Company Limited», e terá a sua sede em Macau, na Rua Cidade de Santarém número quatrocentos e dezasseis, Hot Line Building, décimo quarto andar, «AC», freguesia da Sé.

Parágrafo único

Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro lugar, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou agências.

Artigo segundo

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.

Artigo terceiro

O seu objecto social é consultadoria da engenharia civil.

Parágrafo único

Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de indústria ou comércio, ou prestação de serviços, permitidos por lei.

Artigo quarto

O capital social, realizado em dinheiro e subscrito, é de vinte e cinco mil patacas, equivalentes a cento e vinte e cinco mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das quotas, assim discriminadas:

a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentas patacas, pertencente ao sócio Chan Mun Fong 陳滿鋒 (7115 3341 6912); e

b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentas patacas, pertencente ao sócio Cham Pak Seng 覃伯成 (6009 0130 2052).

Artigo quinto

A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida. A cedência a favor de estranhos depende do consentimento, por escrito, da sociedade, preferindo esta em primeiro lugar e qualquer dos sócios não cedentes em segundo. Desejando vários sócios usar do direito de preferência abrir-se-á licitação entre eles.

O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos demais sócios, com a antecedência mínima de sessenta dias e por carta registada, o nome do cessionário e o preço da projectada cessão.

Artigo sexto

A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeados gerentes ambos os sócios Chan Mun Fong 陳滿鋒 (7115 3341 6912) e Cham Pak Seng 覃伯成 (6009 0130 2052).

Parágrafo primeiro

Para a sociedade ficar validamente obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros da gerência ou de seus procuradores.

Parágrafo segundo

A gerência será ou não remunerada, consoante for deliberado em assembleia geral.

Parágrafo terceiro

Os membros da gerência podem delegar os seus poderes em quem entenderem e a assembleia geral poderá nomear outros gerentes e ainda mandatários, especificando os respectivos poderes.

Parágrafo quarto

Os membros podem, em nome da sociedade e sem necessidade de deliberação social, comprar, vender, hipotecar, contrair empréstimos e onerar bens imóveis e móveis, adquirir, por trespasse, outros estabelecimentos e participar no capital de outras sociedades, mas é expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito directamente aos negócios sociais, tais como: abonações, letras de favor, fianças ou outros semelhantes.

Artigo sétimo

As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de oito dias de antecedência.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Companhia de Tecelagem Genico Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas setenta e seguintes do livro número cento e vinte e um, deste Cartório, foi constituída, entre Chang, Peter Yie e Steven Tajen Kuo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Companhia de Tecelagem Genico Limitada», em chinês «Cheng Ieng Cham Chek Iao Han Kong Si» e em inglês «Genico Knitting Company Limited», e terá a sua sede na Taipa, no Largo de Pac On, números oitenta e oito a oitenta e oito «D», edifício industrial San Nam, quarto andar, freguesia de Nossa Senhora do Carmo.

Parágrafo único

Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro lugar, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou agências.

Artigo segundo

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.

Artigo terceiro

O seu objecto social é o exercício da indústria têxtil e o comércio de importação e exportação.

Parágrafo único

Por simples deliberação, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de indústria ou comércio, ou prestação de serviços, permitidos por lei.

Artigo quarto

O capital social, realizado em dinheiro e subscrito, é de cem mil patacas, equivalentes a quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil patacas, pertencente ao sócio Chang, Peter Yie; e

b) Uma quota no valor nominal de mil patacas, pertencente ao sócio Steven Tajen Kuo.

Artigo quinto

A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida. A cedência a favor de estranhos depende do consentimento, por escrito, da sociedade, preferindo esta em primeiro lugar e qualquer dos sócios não cedentes em segundo. Desejando vários sócios usar do direito de preferência abrir-se-á licitação entre eles. O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos demais sócios, com a antecedência mínima de sessenta dias e por carta registada, o nome do cessionário e o preço da projectada cessão.

Artigo sexto

A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios que sejam nomeados pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeados gerente-geral o sócio Chang, Peter Yie, e gerente a não-sócia Yau Sok I (游淑儀3266 3219 0308), divorciada, com domicílio na Taipa, no Largo de Pac On, números oitenta e oito e oitenta e oito «D», edifício industrial San Nam, quarto andar.

Parágrafo primeiro

Para a sociedade ficar validamente obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do gerente-geral ou de seus procuradores, mas para o acto de mero expediente, incluindo as operações de importação e exportação nos Serviços de Economia, basta a assinatura de qualquer membro da gerência ou de seus procuradores.

Parágrafo segundo

A gerência será ou não remunerada consoante for deliberado em assembleia geral.

Parágrafo terceiro

Os membros da gerência podem delegar os seus poderes em quem entenderem e a assembleia geral poderá nomear outros gerentes e ainda mandatários, especificando os respectivos poderes.

Parágrafo quarto

O gerente-geral pode, em nome da sociedade e sem necessidade de deliberação social, comprar, vender, hipotecar, contrair em préstimos e onerar bens imóveis e móveis, adquirir, por trespasse, outros estabelecimentos e participar no capital de outras sociedades, abrir, cancelar e movimentar quaisquer contas bancárias, depositar e levantar dinheiros e as suas operações, mas é expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito directamente aos negócios sociais, tais como: abonações, letras de favor, fianças ou outros semelhantes.

Artigo sétimo

As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com o mínimo de oito dias de antecedência.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, lavrada as folhas cento e quarenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis-A, deste Cartório, foi alterado parcialmente o pacto social da sociedade civil denominada «Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores», nos termos do artigo em anexo:

Artigo sexto

(Mantém-se).

Parágrafo primeiro

(Mantém-se).

Parágrafo segundo

(Mantém-se).

Parágrafo terceiro

São, desde já, nomeados gerentes:

a) O sócio, Agnew, Dermot também conhecido por Henry Dermot Agnew, casado, natural da Irlanda, de nacionalidade irlandesa, com domicílio profissional em Macau, na Rua do Dr. Rodrigo Rodrigues, números duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e cinco, edifício Nam Kwong, décimo quarto andar, apartamento «I»;

b) O sócio, Quin Va;

c) O não-sócio Powrie, Alan Russell também conhecido por Alan Russell Powrie, casado, natural do Reino Unido, de nacionalidade britânica, com domicílio profissional em Macau, na Rua do Dr. Rodrigo Rodrigues, números duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e cinco, edifício Nam Kwong, décimo quarto andar, apartamento «I»;

d) O não-sócio Wong, Yan Sut, casado, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, com domicílio profissional em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, números duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e cinco, edifício Nam Kwong, décimo quarto andar, apartamento «I»;

e) O não-sócio Kwan, Robert Chiu Yin, também conhecido por Kwan Chiu Yin, Robert, casado, natural de Hong Kong, de nacionalidade britânica, com domicílio profissional em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, números duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e cinco, edifício Nam Kwong, décimo quarto andar, apartamento «I»; e

f) O não-sócio Tan, Man Kou, também conhecido por Man Kou Tan, casado, natural de Xangai, República Popular da China, de nacionalidade australiana, com domicílio profissional em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, números duzentos e vinte e três e duzentos e vinte e cinco, edifício Nam Kwong, décimo quarto andar, apartamento «I».

Cartório Privado, em Macau, aos quatro de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Notária, Maria Amélia António.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Ex-Estudantes de Administração Pública de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, sob o número cento e noventa e oito barra noventa e nove, um exemplar dos estatutos da «Associação de Ex-Estudantes de Administração Pública de Macau», do teor seguinte:

第一條

本會定名為“澳門公共行政學友會”,葡文為“ssociação de Ex-Estudantes de Administração Pública de Macau”。

第二條

本會為一非牟利團體,以促進政府公務人員之間的聯繫與溝通,加強政府各機構間的合作與交流,關心社會,服務社會為宗旨。

第三條

本會會址設於澳門氹仔海洋花園榆苑二十三樓D座。

第四條

所有曾經修讀公共行政課程之在職或退休公務人員均可申請加入本會成為會員。

第五條

加入本會須會員推薦,並遞交入會申請。入會申請經理事會審議通過後,方得生效。

第六條

會員有以下權利:

a)參加會員大會;

b)成為本會各機關的選舉及被選舉人;

c)參加本會組織的各項活動並享用各項福利設施。

第七條

會員有以下義務:

a)遵守本會規章、章程及決議;

b)繳納入會費及會員年費。

第八條

在下列情況下,經理事會決議將喪失會員資格:

a)不具有本章程第四條所指的公務人員身份;

b)自行要求退會;

c)不履行會員義務。

第九條

本會設會員大會、理事會及監事會。

第十條

機關成員任期為兩年,由就職日起計。

第十一條

一、會員大會是本會最高權力機關,由全體會員組成。

二、會員大會主席團由選舉產生。成員包括主席、副主席及秘書長各一名,各職位由主席團成員互選產生。

第十二條

一、會員大會每年最少召開一次,由會員大會主席負責並主持會議,須最少提前十四天通知全體會員,並說明開會的時間、地點及議程。

二、出席會員大會者須最少為全體會員人數的二分之一;人數不足時,會議順延一小時召開,以出席人數為準。

三、由理事會提出或至少二分之一的會員聯名要求,可召開特別會員大會。召集特別會員大會必須最少提前七天通知全體會員,並說明開會的時間、地點及議程。

第十三條

會員大會的權限為:

a)選舉及罷免本會各機關的成員;

b)討論及通過理事會提交的年度財政預算及活動計劃;

c)監察理事會,監事會對會員大會決議的執行情況;

d)修改會章。

第十四條

一、理事會由不少於三人組成。須至少設理事長、副理事長及秘書長各一名。

二、理事會每月召開一次例會,可邀請主席團及監事會列席會議。

第十五條

理事會的權限為:

a)執行會員大會的決議;

b)審核及通過入會及退會事宜;

c)制定和提交每年活動計劃、財政預算及年度會務報告;

d)制定及通過本會的內部規章;

e)管理本會的財政及產業。

第十六條

a)監事會由三人組成,設監事長、監事及秘書各一名;

b)監事會每三個月召開一次例會,可邀請主席團及理事會 列席會議。

第十七條

監事會的權限為:

a)對理事會提交之會務報告及帳目結算提出意見;

b)在有需要時列席理事會會議;

c)在本會解散時對財產進行清算。

第十八條

本會的收入包括入會費、會費、捐贈,贈與、利息以及任何理事會權限範圍內的收入。

第十九條

一、本會的解散只可由為此目的而召開的特別會員大會的會議,並經四分之三的多數通過,出席人數不能少於全體會員二分之一。

二、倘未足夠上款所指的大多數時,可再次召集會員大會,以出席會員的簡單多數決定。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos nove de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Ajudante, Miguel de Carvalho Angelo.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Agência Comercial Wiseunion Internacional (Macau), Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas quarenta e seguintes do livro de notas número vinte e cinco, deste Cartório, se procedeu à alteração do artigo primeiro do pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Agência Comercial Wiseunion Internacional (Macau), Limitada», a qual passou a ter a seguinte redacção:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Agência Comercial Wiseunion Internacional (Macau), Limitada», em chinês «Wui Lun Kuok Chai Mao Iek (Ou Mun) Iao Han Kong Si» (匯聯國際貿易(澳門)有限公司) (0565-5114-0948-7139-6319-2496-(3421-7024)-2589-7098-0361-0674) e em inglês «Wiseunion International Trading (Macau) Company Limited», e tem a sua sede na Avenida da Amizade, número quatrocentos e cinco, edifício Seng Vo Kok, quarto andar, «B», freguesia da Sé, concelho de Macau, podendo a sociedade mudar o local da sua sede e estabelecer agências, sucursais e outras formas de representação, em qualquer outro local, quando assim o entender.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Pedro Branco.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Igreja Pentacostal de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quatro de Novembro de mil novecentos e noventa e nove, sob o número cento e noventa e nove barra noventa e nove, um exemplar dos estatutos da associação «Igreja Pentacostal de Macau», do teor seguinte:

第十二條

會員大會乃全體會員的會議,每年不少於一次,由理事會召開,在會議前八天以郵遞方式召集各會員。通知信內應列明日期、時間、會議地點及議程。合法人數為本會會員五份之三。如有特別事故,最少由兩名理事會成員聯同會員大會五份之一會員,則可召開緊急會員大會。

第十三條

四、更改本會章程,但必須有四份之三會員通過,才能更改。

五、解散本會,但必須有四份之三會員通過,才能解散。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos quatro de Novembro de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


新棉莉製衣廠有限公司

會議召集書

茲根據法律與公司章程之規定,現通知本公司全體股東,本公司定於一九九九年十二月二日上午十一時正,在澳門聖庇道街22號6樓,舉行股東特別大會,議程如下:

公司之清算與解散

一九九九年十一月十一日於澳門

經理 李婉清


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