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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Companhia de Investimento Turístico e Importação e Exportação Wai Kuong, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de divisão, cessões de quotas e alteração parcial do pacto social de vinte e um de Julho de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito, deste Cartório, foi alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a redacção em anexo:

Artigo quarto

O capital social, realizado em dinheiro e subscrito, é de trezentas mil patacas, ou sejam um milhão e quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) Uma quota no valor nominal de duzentas e noventa sete mil patacas, pertencente à sócia «GZL International Travel Service Limited»; e

b) Uma quota no valor nominal de três mil patacas, pertencente à sócia «Grupo Yang Cheng — Comércio Externo, Investimento, Turismo, Construção e Fomento Predial, Limitada».

Cartório Privado, em Macau, aos cinco de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Rui José da Cunha.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Fábrica de Malhas Macau Star, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis-A, deste Cartório, foi alterado parcialmente o pacto social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Fábrica de Malhas Macau Star, Limitada», nos termos dos artigos em anexo:

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentas mil patacas, equivalentes a um milhão e quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) Leung Wai Kei, uma quota no valor nominal de noventa e nove mil patacas;

b) Leung Wai Yip, uma quota no valor nominal de noventa e nove mil patacas;

c) Leung Wai Man, uma quota no valor nominal de noventa e nove mil patacas; e

d) Leung Hoi, uma quota no valor nominal de três mil patacas.

Artigo sétimo

A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à gerência, que será constituída por tantos elementos quantos a assembleia geral decidir, no máximo de cinco, os quais poderão ser designados de entre pessoas estranhas à sociedade.

Parágrafo primeiro

São, desde já, nomeados gerentes todos os sócios.

Parágrafo segundo

Um. A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente Leong Hoi ou as assinaturas conjuntas de quaisquer dois dos restantes gerentes.

Dois. Para actos de mero expediente, incluindo de representação perante qualquer repartição pública, basta a assinatura de qualquer um dos gerentes.

Cartório Privado, em Macau, aos doze de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — A Notária, Maria Amélia António.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Agência de Transportes MCTS — Hip Hong (União), Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cento e dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número onze, deste Cartório, foi constituída entre a sociedade comercial denominada «Agência de Transporte e Serviços Hip Hong (União), Limitada» e a sociedade anónima denominada «Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), S.A.R.L.», uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Agência e Transportes MCTS — Hip Hong (União), Limitada» e em chinês «Chong Loi Hip Hong (Lun Hap) Wan Su Iao Han Kong Si».

Parágrafo único

A sociedade tem a sua sede social em Macau, no prédio sem número sito na Rua de Nagasaki, edifício Xinhua, nono andar, a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.

Artigo segundo

O seu objecto é o exercício da actividade de exploração de transporte de passageiros e cargas.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data desta escritura.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, ou sejam quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:

a) Uma quota de oitenta mil patacas, pertencente à sociedade «Agência de Transporte e Serviços Hip Hong (União), Limitada»; e

b) Uma quota de vinte mil patacas, pertencente à sociedade «Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), S.A.R.L».

Artigo quinto

A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência.

Artigo sexto

A gestão e administração dos negócios da sociedade pertencem à gerência, constituída por um gerente-geral e pelo número de gerentes que a sociedade venha a considerar necessário, sendo, desde já, nomeados gerente-geral o não-sócio Chan Chi Kit, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Formosa, número vinte e nove, e gerentes os não-sócios He Xinming, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Rua de Nagasaki, edifício Xinhua, décimo andar, Leong Wai Io, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Rua de Nagasaki, edifício Xinhua, décimo andar, Hsu Chia Pang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Taiwan, Yun Lin Xian, Lin Nei Xiang, Lin Zhong Cun, Rui Long Lou, número setenta e seis, Cheong Chi Man, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Rua de Pequim, edifício Finance Centre, décimo segundo andar, «H», Hoi Man Pak, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Dois do Bairro Iao Hon, número vinte três, rés-do-chão, Wong lan Kit, casado, de nacionalidade chinesa, residente na Rua da Serenidade, número cinquenta, rés-do-chão, «A», Choi Ka Nong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Dois do Bairro Iao Hon, número vinte e dois, rés-do-chão, loja B064, e Ng Chan Leong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na Rua da Concórdia, número oitenta e seis, edifício «Vang Shun», rés-do-chão, os quais exercerão os cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.

Parágrafo primeiro

Os membros da gerência serão classificados em dois grupos designados, respectivamente, por A e B, fazendo-se a sua inclusão naqueles, pelo seguinte modo:

Grupo A: Chan Chi Kit, He Xinming e Leong Wai Io; e

Grupo B: Hsu Chia Pang, Cheong Chi Man, Hoi Man Pak, Wong lan Kit, Choi Ka Nong e Ng Chan Leong.

Parágrafo segundo

Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos ou quaisquer outros documentos se mostrem assinados por dois membros da gerência, pertencendo um a cada grupo da gerência.

Parágrafo terceiro

A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, sendo ainda conferida aos membros da gerência a faculdade de delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.

Parágrafo quarto

Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, é proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.

Parágrafo quinto

Nos actos de gestão e administração, referidos no corpo deste artigo, estão incluídos os seguintes:

a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais, e, bem assim, constituir hipotecas ou quaisquer garantias ou ónus sobre os mesmos bens;

b) Adquirir, por qualquer modo, bens móveis ou imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais em sociedades preexistentes ou a constituir;

c) Tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;

d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, subscrever, aceitar, sacar e endossar letras, livranças, cheques e quaisquer outros títulos de crédito;

e) Conceder ou contrair empréstimos, conceder ou obter quaisquer outras modalidades de financiamento e realizar todas e quaisquer outras operações de crédito, com ou sem a prestação de garantias reais ou pessoais de qualquer tipo ou natureza; e

f) Constituir mandatários da sociedade.

Artigo sétimo

As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito dias, indicando sempre o assunto a tratar.

Parágrafo primeiro

Sem prejuízo da faculdade de poder sempre designar outras pessoas para o efeito, a sócia «Agência de Transporte e Serviços Hip Hong (União), Limitada», será representada para todos os efeitos, nomeadamente nas assembleias gerais de sócios, por Cheong Chi Man, já identificado no anterior artigo sexto.

Parágrafo segundo

Sem prejuízo da faculdade de poder sempre designar outras pessoas para o efeito, a sócia «Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), S.A.R.L.», será representada para todos os efeitos, nomeadamente nas assembleias gerais de sócios, por Chan Chi Kit, já identificado no anterior artigo sexto.

Artigo oitavo

A falta de antecedência, prevista no artigo anterior, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Parágrafo único

Os sócios poderão fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, mediante mandato conferido por simples carta.

Artigo nono

A sociedade poderá amortizar, pelo valor do último balanço qualquer quota que seja dada em penhor ou objecto de penhora ou outra forma de apreensão judicial.

Norma transitória

Os membros da gerência ficam, desde já, autorizados a celebrar quaisquer negócios em nome da sociedade.

Cartório Privado, em Macau, aos nove de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Ricardo Sá Carneiro.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Wai On Restaurantes, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cento e vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas um-A, deste Cartório, foi constituída, entre Chen Wei An, aliás Chen Wang Wei, e Zhang Libing, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Wai On Restaurantes, Limitada», em inglês «Wai On Restaurant Company Limited» e em chinês «Wai On Iam Sek Iao Han Kong Si», e tem a sua sede em Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, número cento e dez, edifício Yuet Wah, terceiro andar, «B», a qual poderá ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.

Artigo segundo

A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data desta escritura.

Artigo terceiro

A sociedade tem por objecto a exploração de serviços de restaurantes, podendo, porém, vir dedicar-se ao exercício de qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitida por lei.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, equivalentes a quinhentos mil escudos, nos termos da lei, correspondendo à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil patacas cada uma, subscritas por Chen Wei An, aliás Cheng Wang Wei, e Zhang Libing.

Artigo quinto

Um. A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre sócios.

Dois. A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência.

Artigo sexto

Um. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à gerência, composta por dois gerentes.

Dois. Os membros da gerência são dispensados de caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral que, no primeiro caso, lhes fixará a remuneração.

Três. A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial e os membros da gerência podem delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.

Artigo sétimo

Um. A sociedade obriga-se em quaisquer actos e contratos mediante a assinatura de qualquer membro da gerência.

Dois. Nos poderes atribuídos à gerência estão incluídos, nomeadamente os seguintes:

a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso e, bem assim, hipotecar ou, por outra forma, onerar quaisquer bens sociais;

b) Adquirir, por qualquer forma, quaisquer bens e direitos e comparticipar em sociedades constituídas ou a constituir;

c) Efectuar levantamentos de depósitos feitos nos estabelecimentos bancários; e

d) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer operações de crédito sob quaisquer modalidades.

Artigo oitavo

São, desde já, nomeados gerentes ambos os sócios.

Artigo nono

Um. As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescrever outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada com a antecedência mínima de oito dias.

Dois. A falta de antecedência, prevista no número anterior, poderá ser suprida pela aposição da assinatura dos sócios no aviso de convocação.

Três. As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer lugar, desde que estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — A Notária, Paula Ling.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Geral de Boxe Tailanodeze de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, desde seis de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, sob o número cento e dezesseis do maço número dois de documentos arquivados a pedido das partes do ano de novecentos e noventa e nove, cujo teor se encontra em anexo:

澳門泰拳總會章程

第一條

澳門泰拳總會(葡文名:Associação Geral de Boxe Tailanodeze de Macau,英文名:Macau Muay - Thai Association)是一個非牟利的社團。

本會會址設於澳門提督馬路通利工業大廈九樓B座。

第二條

本會宗旨:

a)在澳門推廣和發展泰拳運動;

b)代表屬會的利益;

c)代表澳門泰拳運動,加強與其它國家和地區泰拳總會的 交流與友誼,以達到提高水平與促進社會發展的目的;

d)代表澳門加入國際泰拳總會,以及亞洲泰拳總會,以及 其他國際或其他區組織。

第三條

本會可接受體育團體加入成為屬會。所有感興趣的體育團體只要接受本會章程,經本會理事會討論審核通過,即可成為團體會員。

第四條

會員的權利:

a)團體會員派一名代表出席參加本會的會員大會;

b)根據章程選舉或被選進入領導機構。

第五條

會員的義務:

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守章程的規定;

c)遵守領導機構的決議;

d)繳交會費。

第六條

會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決後得開除會籍。

第七條

本會設以下幾個機構:會員大會、理事會和監察委員會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,并可連任。

選舉形式是無記名投票,并絕對多半數通過,候選名單由創辦人與會員共同制定。

第八條

會員大會由創辦人和團體會員代表組成,設一名會長,一名副會長和一名秘書。在每年七月份定期召開一次,或者在必需的情況下,由理事會主席或者會員大會會長召開,但至少提前十日通知。

第九條

理事會是本會的最高執行機構,負責平時的會務管理(社會、行政、財務、紀律管理)。

理事會由一名理事長,二名副理事長,一名秘書,二名財務及三名委員組成。理事會的成員數永遠是單數。

第十條

監察委員會負責查核本會帳目。

監察委員會由三位會員選舉組成,設一名監事長,一名副監事長,和一名監事。監察委員會的成員數永遠是單數。

第十一條

會員大會選出的新一屆領導人員。名單要報體育總署備案。

第十二條

本總會領導人員不能擔任屬會領導工作。

第十三條

本會主要財政來源是會費,捐贈獻和資助。

第十四條

本會經費應該和其收入平衡。

第十五條

本章程若有未盡善之處,得由會員大會修訂解決。

第十六條

本會使用以下圖案作為會徽。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dez de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — A Ajudante, Maria Teresa R. B. Antunes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Agência de Recrutamento Universal, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Julho de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e doze e seguintes do livro número trinta e nove, deste Cartório, foi constituída, entre Ng Chi Sing e Kwong Yiu Ling, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Agência de Recrutamento Universal, Limitada», em chinês «Wan Kao Ku Iong Toi Lei Iao Han Kong Si» e em inglês «Universal Recruitment Agency Limited», e terá a sua sede em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, número quarenta e oito, segundo andar, freguesia da Sé.

Parágrafo único

Por simples deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro lugar, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou agências.

Artigo segundo

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu começo a partir da data desta escritura.

Artigo terceiro

O seu objecto social é o recrutamento, treino e fornecimento de recursos humanos.

Parágrafo único

Por simples deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou prestação de serviços, permitidos por lei.

Artigo quarto

O capital social, realizado em dinheiro e subscrito, é de cem mil patacas, ou sejam quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma das quotas seguintes:

a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil patacas, pertencente ao sócio Ng Chi Sing 吳志誠 (0702 1807 6134); e

b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil patacas, pertencente ao sócio Kwong Yiu Ling 鄺耀寧 (6782 5069 1380).

Artigo quinto

A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida. A cedência a favor de estranhos depende do consentimento, por escrito, da sociedade, preferindo esta em primeiro lugar e qualquer dos sócios não cedentes em segundo. Desejando vários sócios usar do direito de preferência, abrir-se-á licitação entre eles.

O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos demais sócios, com a antecedência mínima de sessenta dias e por carta registada, o nome do cessionário e o preço da projectada cessão.

Artigo sexto

A gerência social dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios, que sejam nomeados pela assembleia geral, ficando, desde já, nomeados gerentes os sócios Ng Chi Sing 吳志誠 (0702 1807 6134) e Kwong Yiu Ling 鄺耀寧 (6782 5069 1380).

Parágrafo primeiro

Para a sociedade ficar validamente obrigada, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, é suficiente a assinatura de qualquer membro da gerência ou de seus procuradores, mas para os actos de mero expediente, incluindo as operações de exportação e importação, junto da Direcção dos Serviços de Economia, basta a assinatura de qualquer membro da gerência ou de seus procuradores.

Parágrafo segundo

A gerência será ou não remunerada, consoante for deliberado em assembleia geral.

Parágrafo terceiro

Nos termos do parágrafo primeiro, os membros da gerência podem delegar os seus poderes em quem entenderem e a assembleia geral poderá nomear outros gerentes e ainda mandatários, especificando os respectivos poderes.

Parágrafo quarto

Os membros da gerência podem, em nome da sociedade e sem necessidade de deliberação social, comprar, vender, hipotecar, contrair empréstimos e onerar bens imóveis e móveis, adquirir por trespasse outros estabelecimentos e participar no capital de outras sociedades, mas é expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito directamente aos negócios sociais, tais como: abonações, letras de favor, fianças ou outros semelhantes.

Artigo sétimo

As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determinar outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por carta registada, com o mínimo de oito dias de antecedência.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Rui José da Cunha.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Estabelecimento de Comidas Mitokomon, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em dois de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito-B do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Alberto dos Santos da Luz, Wong, To Sang, e Chon Sang Lo, constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Estabelecimento de Comidas Mitokomon, Limitada», em chinês «Soi Wu Wong Mun Iam Sek Iao Han Kong Si», e tem a sua sede em Macau na Rua Cidade de Sintra, números quatrocentos e noventa - quatrocentos e noventa e seis, Dynasty Plaza, freguesia da Sé, concelho de Macau.

Artigo segundo

O objecto social consiste no fornecimento de comidas e bebidas.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data desta escritura.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil patacas, equivalentes a duzentos e cinquenta mil escudos, nos termos da lei, e corresponde à soma das quotas dos sócios, assim discriminadas:

Alberto dos Santos da Luz, uma quota de trinta e uma mil duzentas e cinquenta patacas;

Wong, To Sang, uma quota de doze mil e quinhentas patacas; e

Chon Sang Lo, uma quota de seis mil duzentas e cinquenta patacas.

Artigo quinto

A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a estranhos, necessita do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência.

Artigo sexto

A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a uma gerência composta por três gerentes, os quais exercerão os seus cargos, com dispensa de caução e por tempo indeterminado, até à sua substituição deliberada em assembleia geral.

Artigo sétimo

São, desde já, nomeados gerentes os sócios.

Artigo oitavo

Um. A sociedade pode constituir mandatários.

Dois. Os membros da gerência podem delegar os seus poderes, no todo ou parte, mediante procuração.

Artigo nono

Um. A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros da gerência, quando o valor da causa não for superior a cinquenta mil patacas.

Dois. Obriga-se com a assinatura conjunta dos três membros da gerência, quando o valor da causa for superior a esta quantia.

Três. Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro da gerência.

Artigo décimo

Os membros da gerência, de harmonia com a forma de obrigar a sociedade, estipulada no artigo anterior, ficam, desde já, autorizados para a prática dos seguintes actos:

a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, imóveis, valores e direitos, incluindo obrigações e quaisquer participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir;

b) Contrair empréstimos e outras formas de crédito;

c) Subscrever, aceitar, avalizar e endossar letras, livranças, cheques e outros títulos de crédito; e

d) Movimentar contas bancárias, a crédito e a débito.

Artigo décimo primeiro

Um. A convocação das assembleias gerais é feita mediante carta registada, com antecedência de oito dias, salvo nos casos em que a lei prescreve outras formalidades.

Dois. A assinatura de todos os sócios no aviso de convocação supra a falta de antecedência referida no número anterior.

Três. As assembleias gerais podem realizar-se em qualquer lugar, desde que se encontrem presentes todos os sócios ou seus representantes.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos cinco de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Sistema Sonora Power Sound Companhia, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em dois de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e nove-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Lee, Kwok Keung Rico e Ng Wai Hon, constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «Sistema Sonora Power Sound Companhia, Limitada», em chinês «Iam Nang Iam Heong Kuok Chai Iao Han Kong Si» (音能音響國際有限公司) e em inglês «Power Sound International Limited», com sede em Macau, na Rua de Roma, Hang Kei Garden, AE G/F, «A», concelho de Macau, freguesia da Sé, que pode ser transferida para qualquer outra já matriculada nesta Conservatória.

Artigo segundo

A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data desta escritura.

Artigo terceiro

O objecto social e a prestação de serviços de engenharia e a instalação de equipamentos de sistema sonoro.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil patacas, equivalentes a quinhentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma das seguintes quotas:

Uma de cinquenta mil patacas, subscrita pelo sócio Ng Wai Hon (吳偉漢); e

Uma de cinquenta mil patacas, subscrita pela sócia Lee Kwok Keung (李國強).

Artigo quinto

Um. A gerência fica a cargo de um gerente-geral, sócio ou não-sócio, que exercerá o seu cargo com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.

Dois. A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente-geral.

Três. O gerente manter-se-á em funções até nova eleição, independentemente do prazo por que foi eleito.

Quatro. A sociedade pode constituir mandatários e o gerente pode delegar os seus poderes de gerência.

Cinco. Fica, desde já, nomeado gerente-geral o sócio Ng Wai Hon (吳偉漢).

Artigo sexto

A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, do direito de preferência.

Artigo sétimo

É dispensado o consentimento especial da sociedade para a cessão de partes de quotas entre os sócios e para a divisão de quotas entre os herdeiros dos sócios.

Artigo oitavo

O gerente-geral, além das atribuições próprias da administração ou gerência comercial, tem ainda plenos poderes para:

a) Adquirir, por qualquer forma, bens móveis e imóveis, valores e direitos;

b) Alienar, por venda, troca ou título oneroso, quaisquer bens sociais;

c) Obter créditos, contrair empréstimos, constituir hipoteca ou ónus sobre quaisquer bens sociais; e

d) Levantar depósitos feitos em qualquer estabelecimento bancário.

Artigo nono

As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer membro da gerência, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.

Parágrafo único

A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pelas assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Artigo décimo

A sociedade entrará imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos cinco de Agosto de mil novecentos noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Sociedade de Produtos Científicos X — Current, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Julho de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis, deste Cartório, foi constituída entre Or, Fung Ying e Lai, Man Shing, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Sociedade de Produtos Científicos X — Current, Limitada», em chinês «Kek Lao Fo Kei Chan Pan Iao Han Kong Si» e em inglês «X — Current Tecnological Products Company Limited», e tem a sua sede na Rua de Francisco H. Fernandes, número cento e um, rés-do-chão, Macau.

Artigo segundo

A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data desta escritura.

Artigo terceiro

A sociedade tem por objecto a exposição e comercialização de máquinas para jogos electrónicos, o fornecimento de jogos electrónicos e a importação e exportação de mercadorias diversas.

Artigo quarto

O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil patacas, equivalentes a cinquenta mil escudos, nos termos da lei, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:

a) A sócia Or, Fung Ying subscreve uma quota no valor de mil patacas; e

b) O sócio Lai, Man Shing subscreve uma quota no valor de nove mil patacas;

Artigo quinto

Um. A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.

Dois. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência.

Artigo sexto

Um. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à gerência, composta por um gerente, sendo, desde já, nomeado para o efeito o sócio Lai Man Shing.

Dois. O membro da gerência é dispensado de caução, e será ou não remunerado conforme for deliberado em assembleia geral que, no primeiro caso, lhe fixará a remuneração.

Três. A gerência pode delegar a competência para determinados negócios ou espécies de negócios e a sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.

Quatro. A gerência fica expressamente autorizada a:

a) Contrair empréstimos e obter quaisquer outras modalidades de crédito junto de instituições bancárias sediadas em Macau ou no exterior;

b) Adquirir, alienar, alugar, arrendar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis necessários à prossecução do seu objecto social; e

c) Adquirir participações sociais em sociedades preexistentes ou constituir.

Artigo sétimo

Um. A sociedade obriga-se em quaisquer actos ou contratos mediante a assinatura do gerente.

Dois. É, expressamente, proibido aos sócios oferecer as suas quotas em garantia ou caução de qualquer obrigação estranha ao objecto social e à gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao mesmo objecto.

Artigo oitavo

Um. A sociedade pode amortizar qualquer quota, desde que esteja integralmente paga, nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Se o sócio titular for declarado falido ou insolvente;

c) No caso do sócio titular, pessoa física, falecer ou for declarado incapaz ou inábil;

d) Se a quota for objecto de arresto, penhora ou outra medida de apreensão judicial; e

e) Quando a quota for transmitida em violação do previsto neste pacto social.

Dois. Para efeitos do disposto neste artigo, o valor da quota é o constante do último mapa de balanço, considerado como tal o que vier a ser aprovado em consequência da decisão de amortização, no prazo de noventa dias após a decisão de amortizar a quota.

Três. A contrapartida deverá ser paga numa única prestação, no prazo de noventa dias contados da data da aprovação do mapa de balanço referido no número anterior.

Artigo nono

Os lucros serão anualmente distribuídos, após dedução da parte destinada a reservas legais, de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.

Artigo décimo

Um. As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescrever outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada com a antecedência mínima de oito dias.

Dois. A falta de antecedência, prevista no número anterior, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Três. As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer lugar, desde que estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.

Artigo décimo primeiro

A gerência fica, desde já, autorizada a, anteriormente ao registo, celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome de sociedade.

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Rui Afonso.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação

Associação Geral de Kickboxing de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, desde seis de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, sob o número cento e dezassete do maço número dois de documentos arquivados a pedido das partes do ano de novecentos e noventa e nove, cujo teor se encontra em anexo:

澳門自由搏擊總會章程

第一條

澳門自由搏擊總會(葡文名:Associação Geral de Kickboxing de Macau,英文名:Macau Kickboxing Association)是一個非牟利的社團。

本會會址設於澳門提督馬路通利工業大廈九樓B座。

第二條

本會宗旨:

a)在澳門推廣和發展自由搏擊運動;

b)代表屬會的利益;

c)代表澳門自由搏擊運動,加強與其它國家和地區自由搏擊 總會的交流與友誼,以達到提高水平與促進社會發展的目的;

d)代表澳門加入國際自由搏擊總會,以及亞洲自由搏擊總會,以及其他國際或其他區組織。

第三條

本會可接受體育團體加入成為屬會。所有感興趣的體育團體只要接受本會章程,經本會理事會討論審核通過,即可成為團體會員。

第四條

會員的權利:

a) 團體會員派一名代表出席參加本會的會員大會;

b) 根據章程選舉或被選進入領導機構。

第五條

會員的義務:

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b) 遵守章程的規定 ;

c) 遵守領導機構的決議;

d) 繳交會費。

第六條

會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決后得開除會籍。

第七條

本會設以下幾個機構:會員大會、理事會和監察委員會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生 ,任期兩年 ,并可連任。

選舉形式是無記名投票,并絕對多半數通過 ,候選名單由創辦人與會員共同制定。

第八條

會員大會由創辦人和團體會員代表組成 ,設一名會長 ,一名副會長和一名秘書。在每年七月份定期召開一次 ,或者在必需的情況下 ,由理事會主席或者會員大會會長召開 ,但至少提前十日通知。

第九條

理事會是本會的最高執行機構 ,負責平時的會務管理 (社會、行政、財務,紀律管理) 。

理事會由一名理事長 ,二名副理事長 ,一名秘書 ,二名財務及三名委員組成。理事會的成員數永遠是單數。

第十條

監察委員會負責查核本會帳目。

監察委員會由三位會員選舉組成,設一名監事長,一名副監事長和一名監事。監察委員會的成員數永遠是單數。

第十一條

會員大會選出的新一屆領導人員。名單要報體育總署備案。

第十二條

本總會領導人員不能擔任屬會領導工作。

第十三條

本會主要財政來源是會費,捐贈獻和資助。

第十四條

本會經費應該和其收入平衡。

第十五條

本章程若有未盡善之處,得由會員大會修訂解決。

第十六條

本會使用以下圖案作為會徽。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dez de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — A Ajudante, Maria Teresa R. B. Antunes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Companhia de Fomento Predial Chin Koi (Macau), Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta e dois e seguintes do livro de notas número vinte e três, deste Cartório, foram lavrados os seguintes actos relativos à sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Companhia de Fomento Predial Chin Koi (Macau), Limitada»:

a) Divisão da quota com o valor nominal de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), pertencente a Investimentos Imobiliários San Chung Hing, Limitada, em duas quotas distintas, com os valores nominais de MOP 6 900,00 (seis mil e novecentas patacas) e de MOP 18 100,00 (dezoito mil e cem patacas), que cedeu, respectivamente, à Companhia de Desenvolvimento Predial Sam Fai, Limitada, e a Sio Tak Hong (蕭德雄) (5618-1795-7160);

b) Cessão da quota com o valor nominal de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), pertencente a Investimentos Imobiliários San Chung Hing, Limitada, a favor de Jiang Weitao (江偉濤) (3068-0251-3447);

c) Unificação de duas quotas que o sócio Ng Lap Seng (吳立勝) (0702-4539-0524), detinha na sociedade, em uma única quota, com o valor nominal de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

d) Unificação de duas quotas que o sócio Leong Su Sam (梁樹森) (2733-2885-2773), detinha na sociedade, em uma única quota, com o valor nominal de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas);

e) Aumento de capital social de MOP 100 000,00 (cem mil patacas) para MOP 159 900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentas patacas);

f) Deslocação da sede social para a Rua de Foshan, número cinquenta e um, edifício comercial San Kin Yip, quinto andar, «A-C», freguesia da Sé, concelho de Macau; e

g) Alteração parcial do pacto social, nomeadamente dos seus artigos primeiro, quarto, sétimo, oitavo e décimo primeiro, os quais passaram a ter a seguinte redacção:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Companhia de Fomento Predial Chin Koi (Macau), Limitada», em chinês «Chin Koi (Ou Mun) Iao Han Cong Si» (千鉅 (澳門) 有限公司 (0578-6880-(3421-7024)-2589-7098-0361-0674) e em inglês «Chin Koi (Macau) Company Limited», e tem a sua sede na Rua de Foshan, número cinquenta e um, edifício Comercial San Kin Yip, quinto andar «A-C», freguesia da Sé, concelho de Macau, podendo a sociedade mudar o local da sua sede e estabelecer agências, sucursais e outras formas de representação, em qualquer outro local, quando assim o entender.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e nove mil e noventa patacas, equivalentes a setecentos e noventa e nove mil e quinhentos escudos, ao câmbio oficial de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de cinco quotas, assim discriminadas:

a) Uma quota, com o valor nominal de sessenta mil patacas, pertencente ao sócio Jiang Weitao (江偉濤) (3068-0251-3447);

b) Uma quota, com o valor nominal de trinta mil patacas, pertencente à sócia «Companhia de Desenvolvimento Predial Sam Fai, Limitada», em chinês «Sam Fai Fat Chin Iao Han Cong Si» (森暉發展有限公司) (2773-2547-4099-1455-2589-7098-0361-0674) e em inglês «Sam Fai Development Company Limited»;

c) Uma quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil e novecentas patacas, pertencente ao sócio Ng Lap Seng (吳立勝) (0702-4539-0524);

d) Uma quota, com o valor nominal de vinte e cinco mil e novecentas patacas, pertencente ao sócio Leong Su Sam (梁樹森) (2733-2885-2773); e

e) Uma quota, com o valor nominal de dezoito mil e cem patacas, pertencente ao sócio Sio Tak Hong (蕭德雄) (5618-1795-7160).

Artigo sétimo

Um. A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas por um Conselho de Gerência composto por um número ilimitado de gerentes, divididos em cinco grupos, os Grupos «A», «B», «C», «D» e «E», os quais serão eleitos em assembleia geral, podendo ser pessoas estranhas à sociedade e exercerão os seus cargos, com dispensa de caução, até renunciarem a eles ou serem exonerados.

Dois. Para o Conselho de Gerência pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócia ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio do seu ou seus representantes legais, em conformidade com os seus estatutos, designadamente a sua forma de obrigar.

Três. Havendo modificação do representante legal na pessoa colectiva nomeada como membro do conselho de gerência, a mesma deverá notificar a sociedade, por simples carta, dessa alteração, que se tornará imediatamente válida e eficaz.

Quatro. Ao Conselho de Gerência competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios sociais e, designadamente:

a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, transigir e comprometer-se em árbitros;

b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou, por qualquer forma, alienar ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários, incluindo participações sociais em sociedades preexistentes ou a constituir, nos termos do número três do artigo décimo primeiro;

c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance e natureza ou a forma que revistam;

d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais, bem como subscrever, endossar e avalizar títulos de créditos, nos termos do número três do artigo décimo primeiro;

e) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para a realização dos fins sociais.

Cinco. A sociedade pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, e os membros do Conselho de Gerência poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, mediante procuração.

Artigo oitavo

Um. Para a sociedade se considerar validamente obrigada será necessário que os seus actos ou contratos se mostrem assinados, conjuntamente, por três membros do Conselho de Gerência, pertencentes a grupos diferentes, ou pelos respectivos procuradores.

Dois. São, desde já, nomeados para integrarem o Conselho de Gerência:

Para o Grupo A:

O sócio Jiang Weitao (江偉濤) (3068-0251-3447);

Para o Grupo B:

Os não-sócios Chen Rongquan (陳榮全) (7115-2837-0356) e Li Yu Kam (李汝錦) (2621-3067-6930), ambos solteiros, maiores, naturais da China, de nacionalidade chinesa e residentes em Macau, na Rua de Pequim, sem número, edifício comercial I Tak, décimo primeiro andar;

Para o Grupo C:

O sócio Ng Lap Seng (吳立勝) (0702-4539-0524) e a não-sócia Pun Nun Ho (潘暖荷) (3382-2541-5440), casada, natural da China, de nacionalidade chinesa e em Macau, na Rua do Chunambeiro, número vinte e quatro, edifício Fung King Garden, décimo quarto andar, «D»;

Para o Grupo D:

O sócio Leong Su Sam (梁樹森) (2733-2885-2773), e a não-sócia Cheng Cheuk Ngar (鄭灼雅) (6774-3504-7161), casada, natural da China, de nacionalidade chinesa e residente em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, números cento e treze — cento e quinze, edifício Holland Garden, vigésimo terceiro andar, «F»; e

Para o Grupo E:

O sócio Sio Tak Hong (蕭德雄) (5618-1795-7160).

Artigo décimo primeiro

Um. (Mantém-se).

Dois. (Mantém-se).

Três. As deliberações relativas à alienação ou oneração de quaisquer bens ou direitos da sociedade, deverão ser aprovadas por sócios, que no seu conjunto, representem o mínimo de cinquenta e um por cento do capital social, sendo a sociedade representada, nos termos previstos no número um do artigo oitavo.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos dez de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Pedro Branco.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Boxe Dunhuang de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, sob o número cento e quarenta e quatro barra noventa e nove, um exemplar de rectificação dos estatutos da «Associação de Boxe Dunhuang de Macau» do teor seguinte:

第一條

澳門敦煌拳研究學會(葡文名:Associação de Boxe Dunhuang de Macau,英文名:Macau Dunhuang Quan Association)是一個不牟利的社團,其宗旨是推廣和發展體育活動,參與官方或民間舉辦的體育賽事,同時開展文化及康樂活動。

本會會址定於澳門道咩卑利士里九號,鴻順大廈一樓A座。

第二條

會員分以下兩類:普通會員和名譽會員。

第三條

所有感興趣者,只要接受本會章程,並登記注冊,即成為本會普通會員。

第四條

普通會員的權利:

a)參加本會的會員大會;

b)根據章程選舉或被選進入領導機構;

c)參加本會的活動。

第五條

普通會員的義務:

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守章程的規定;

c)遵守領導機構的決議;

d)繳交會費。

第六條

名譽會員是對本會作出了特殊貢獻,由理事會授予的。

第七條

名譽會員的權力:

a)參加本會活動;

b)豁免繳交會費。

第八條

名譽會員的義務:

a)維護本會的信譽;

b)遵守章程的規定。

第九條

會員的言行若有損害本會聲譽者,經理事會議決後得開除會籍。

第十條

本會設以下幾個機構:會員大會、理事會和監察委員會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,並可連任。

選舉形式是無記名投票,並絕對多半數通過。

第十一條

會員大會由所有會員組成,設壹名會長,壹名副會長和壹名秘書。在每年九月份定期召開壹次,或者在必需的情況下,由理事會主席或者會員大會會長召開,但至少提前十日通知。

第十二條

理事會是本會的最高執行機構,負責平時的管理(社會、行政、財政和紀律管理)。

理事會由壹名主席,兩名副主席,壹名財務及壹名總務所組成。理事會的成員人數永遠是單數。

第十三條

監察委員會負責查核本會賬目。

監察委員會由三位會員選舉組成,設壹名主席,壹名副主席和壹名秘書組成。監察委員會的成員人數永遠是單數。

第十四條

本會的主要財政來源是會費,捐獻和資助。

第十五條

本會的經費應該和其收入平衡。

第十六條

章程若有遺漏之處,由會員大會修訂解決。

第十七條

本會使用以下圖案作為會徽。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Sociedade de Importação e Exportação Zihai, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Julho de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas cinquenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis, deste Cartório, foi constituída, entre Chen Chuangzhao e Ye Feixiong, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Sociedade de Importação e Exportação Zihai, Limitada», em chinês «Chi Hoi Mao Iek Iao Han Kong Si» e em inglês «Zihai Trading Company Limited», e tem a sua sede na Rua da Ribeira do Patane, número cento e oitenta e um, vigésimo quinto andar, «F» e «G», Macau.

Artigo segundo

A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data desta escritura.

Artigo terceiro

A sociedade tem por objecto a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil patacas, equivalentes a duzentos e cinquenta mil escudos, nos termos da lei, correspondendo à soma de duas quotas, assim distribuídas:

a) O sócio Chen Chuangzhao subscreve uma quota no valor de vinte e cinco mil patacas; e

b) O sócio Ye Feixiong subscreve uma quota no valor de vinte e cinco mil patacas.

Artigo quinto

Um. A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios.

Dois. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência.

Artigo sexto

Um. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à gerência, composta por dois gerentes, sendo, desde já, nomeados, para o efeito, os sócios.

Dois. Os membros da gerência são dispensados de caução, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral que, no primeiro caso, lhes fixará a remuneração.

Três. A gerência pode delegar a competência para determinados negócios ou espécies de negócios e a sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.

Quatro. A gerência fica, expressamente, autorizada a:

a) Contrair empréstimos e obter quaisquer outras modalidades de crédito junto de instituições bancárias sediadas em Macau ou no exterior;

b) Adquirir, alienar, alugar, arrendar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis necessários à prossecução do seu objecto social; e

c) Adquirir participações sociais em sociedades preexistentes ou a constituir.

Artigo sétimo

Um. A sociedade obriga-se em quaisquer actos ou contratos mediante as assinaturas conjuntas dos gerentes.

Dois. É, expressamente, proibido aos sócios oferecer as suas quotas em garantia ou caução de qualquer obrigação estranha ao objecto social, e à gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos ao mesmo objecto.

Artigo oitavo

Um. A sociedade pode amortizar qualquer quota, desde que esteja integralmente paga, nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Se o sócio titular for declarado falido ou insolvente;

c) No caso do sócio titular, pessoa física, falecer ou for declarado incapaz ou inábil;

d) Se a quota for objecto de arresto, penhora ou outra medida de apreensão judicial; e

e) Quando a quota for transmitida em violação do previsto neste pacto social.

Dois. Para efeitos do disposto neste artigo, o valor da quota é o constante do último mapa de balanço, considerado como tal o que vier a ser aprovado em consequência da decisão de amortização, no prazo de noventa dias após a decisão de amortizar a quota.

Três. A contrapartida deverá ser paga numa única prestação, no prazo de noventa dias contados da data da aprovação do mapa de balanço referido no número anterior.

Artigo nono

Os lucros serão anualmente distribuídos, após dedução da parte destinada a reservas legais, de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.

Artigo décimo

Um. As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescrever outras formalidades, serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada com a antecedência mínima de oito dias.

Dois. A falta de antecedência, prevista no número anterior, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Três. As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer lugar, desde que estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.

Artigo décimo primeiro

A gerência fica, desde já, autorizada a, anteriormente ao registo, celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome de sociedade.

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Rui Afonso.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Fábrica de Malhas New Way, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas setenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, deste Cartório, foram alterados os artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta mil patacas, equivalentes a setecentos mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos do Decreto-Lei número trinta e três barra setenta e sete barra M, de vinte de Agosto, e corresponde à soma de duas quotas iguais de setenta mil patacas, distribuídas pelos dois sócios.

Artigo sexto

Um. A administração dos negócios da sociedade pertence a uma gerência composta por dois gerentes, sócios ou não, que sejam nomeados em assembleia geral, os quais exercerão os seus cargos com dispensa de caução e por tempo indeterminado.

Dois. (Mantém-se).

Artigo sétimo

Um. Para a sociedade ficar validamente obrigada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são necessárias as assinaturas conjuntas dos dois gerentes.

Dois. (Mantém-se).

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos dez de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, João Miguel Barros.


COMPANHIA DE ILUMINAÇÕES DIGITAIS LIMITADA

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, convoco a assembleia geral da sociedade «Companhia de Iluminações Digitais Limitada», para reunir, em sessão extraordinária, no próximo dia trinta de Setembro de mil novecentos e noventa e nove, quinta-feira, pelas onze horas e trinta minutos, no Cartório Privado do dr. António Passeira, sito na Avenida da Praia Grande, número trezentos e vinte e cinco, décimo andar, «A», edifício Cheong Fai, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único

Dissolução e liquidação da sociedade.

Macau, aos doze de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — Li Siu Kow — Lee King Shing.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L.

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas setenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis, deste Cartório, e referente à sociedade mencionada em epígrafe, se procedeu à alteração parcial do respectivo pacto social, no artigo quarto, o qual passa a ter a redacção constante do artigo em anexo:

Artigo quarto

Um. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta milhões de patacas, dividido e representado por quarenta mil acções no valor nominal de mil patacas cada uma.

Dois. (Mantém-se).

Cartório Privado, em Macau, aos dez de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Rui Afonso.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

TV Cabo Macau S.A.R.L.

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de rectificação outorgada em quatro de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas cento e onze e seguintes do livro número cento e dezoito, deste Cartório, foi rectificada a denominação social em língua chinesa e, em conformidade foi alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a redacção em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «TV Cabo Macau S.A.R.L.», em chinês «Ou Mun Iao Sin Tin Si Ku Fan Iao Han Kong Si» e em inglês «Macau Cable TV Limited», e terá a sua sede em Macau, na Avenida do Infante D. Henrique, números vinte e nove e trinta e um, edifício Va Iong, quarto andar, letra «F», freguesia da Sé.

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Carlos Duque Simões.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Sociedade de Serviços Gerais de Comércio — Management Performance, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta e um de Julho de mil novecentos e noventa e nove, exarada a folhas sessenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seis, deste Cartório, e referente à sociedade mencionada em epígrafe, se procedeu à alteração parcial do respectivo pacto social, nos artigos primeiro, sexto e parágrafo primeiro, os quais passam a ter a redacção constante dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «GRCC — Consultadoria, Limitada», em chinês «Cheng Fong Chi Son Kun Lei Iao Han Kong Si» e em inglês «GRCC Consulting Limited», e tem a sua sede na Rua de Pequim, números duzentos e quarenta e quatro-duzentos e quarenta e seis, sexto andar, «M», Macau.

Artigo sexto

(Mantém-se).

Parágrafo primeiro

A sociedade obriga-se em quaisquer actos e contratos mediante a assinatura de qualquer gerente.

Parágrafo segundo

(Mantém-se).

Parágrafo terceiro

(Mantém-se).

Cartório Privado, em Macau, aos dois de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, Rui Afonso.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Companhia de Administração de Propriedades Diamante, Limitada

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de onze de Agosto de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número treze, deste Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada «Companhia de Administração de Propriedades Diamante, Limitada», nos termos dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação «Companhia de Administração de Propriedades Diamante, Limitada», em chinês «Meng Chun Mat Ip Kun Lei Iao Han Kong Si «名鑽物業管理有限公司» e em inglês «Diamond Property Management Limited», com sede em Macau, na Alameda da Praia Grande, número quatrocentos e cinco, edifício Centro Comercial Hoi Vong, vigésimo sexto andar, podendo a sociedade mudar o local da sede, bem como estabelecer sucursais, onde e quando lhe pareça conveniente.

Artigo segundo

Um. O seu objecto social é a gestão, compra, venda e arrendamento de imóveis.

Dois. O objecto social também pode ser exercido fora de Macau.

Três. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode prosseguir qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei.

Artigo terceiro

A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data desta escritura.

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil patacas, equivalentes a duzentos e cinquenta mil escudos, ao câmbio de cinco escudos por pataca, nos termos da lei, e corresponde à soma das seguintes quotas:

a) Uma quota do valor nominal de quarenta e nove mil patacas, subscrita pela sócia Sio Un I; e

b) Uma quota do valor nominal de mil patacas, subscrita pelo sócio Leong Ka Kei.

Artigo quinto

Um. A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que se reserva o direito de preferência.

Dois. É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas pelos herdeiros dos sócios.

Artigo sexto

A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a um conselho de gerência composto por um gerente-geral e um gerente.

Parágrafo primeiro

A gerência social, dispensada de caução, fica confiada aos sócios ou não-sócios, que sejam nomeados pela assembleia geral, ficando, desde, já, nomeados gerente-geral a sócia Sio Un I, e gerente o sócio Leong Ka Kei.

Parágrafo segundo

Para a sociedade se considerar validamente obrigada, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos sejam, em nome dela, assinados pelo gerente-geral.

Parágrafo terceiro

Nos poderes atribuídos à gerência estão incluídos, nomeadamente, os seguintes:

a) Alienar, por venda, troca ou outro título oneroso e, bem assim, hipotecar ou, por outra forma, onerar quaisquer bens sociais;

b) Adquirir, por qualquer forma, quaisquer bens e direitos e comparticipar em sociedades constituídas ou a constituir;

c) Efectuar levantamentos de depósitos feitos nos estabelecimentos bancários; e

d) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer operações de crédito sob quaisquer modalidades.

Artigo sétimo

A sociedade pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, sendo ainda conferida aos membros da gerência a faculdade de delegarem, total ou parcialmente, os seus poderes.

Artigo oitavo

Os lucros, líquidos de todas as despesas e encargos e depois de deduzida a percentagem legal para o fundo de reserva, terão a aplicação que for resolvida em assembleia geral.

Artigo nono

As assembleias gerais serão convocadas por qualquer membro da gerência, mediante carta registada, com a antecedência mínima de oito dias, salvo se a lei exigir outra forma de convocação.

Parágrafo único

A falta de antecedência, prevista no corpo deste artigo, poderá ser suprida pela aposição das assinaturas dos sócios no aviso de convocação.

Cartório Privado, em Macau, aos onze de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Notário, António Passeira.


DECLARAÇÃO

Eu, Henrique Miguel de Pedro Saldanha, advogado, com escritório na Avenida da Praia Grande, número quatrocentos e vinte e nove, vigésimo quinto andar, declaro, nos termos e para os efeitos do número um do artigo terceiro do Decreto-Lei número oitenta e dois barra noventa barra M, de trinta e um de Dezembro, que traduzi fielmente para a língua portuguesa um documento escrito em língua inglesa, o qual consiste numa acta feita pelo Conselho de Administração da sociedade «Holbrook Limited», datada de nove de Julho de mil novecentos e noventa e nove, que a referida tradução e o documento a que a mesma se reporta vão anexos à presente declaração e ocupam um total de 6 (seis) folhas.

Macau, aos quatro de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Advogado, Henrique Saldanha.

A todos a quem este documento for presente

Eu, Christopher David Ian Gordon

domiciliado em 20th Floor, Printing House, 18 Ice House Street, Central, Hong Kong

Região Administrativa Especial da República Popular da China

Notário Público, legalmente licenciado, autorizado e ajuramentado, residindo e exercendo em Hong Kong SAR,

Por este meio certifico que, conforme busca efectuada na Conservatória do Registo de Sociedades de Hong Kong em 12 de Julho de 1999, Holbrook Limited é uma sociedade limitada por acções constituída em 23 de Janeiro de 1992, que se mantém em existência ao abrigo da Lei das Sociedades (Capítulo 32 das Leis de Hong Kong); que Crisanda (Nominees) Limited e Tapman (Nominees) Limited são directoras da referida Sociedade; que, tanto quanto julgo e sei, a assinatura de Chiu Soo Ching, Katherine, que está autorizada a assinar pela Crisanda (Nominees) Limited, subscrita na anexa acta de reunião do Conselho de Directores da dita Sociedade, é a assinatura da referida Chiu Soo Ching, Katherine, que comparei com o espécime arquivado nos meus registos e que as resoluções aprovadas no Conselho de Directores estão de harmonia com os estatutos da «Holbrook Limited».

Em testemunho do que aqui subscrevi o meu nome e apus o meu selo oficial neste dia treze de Julho do ano de Nosso Senhor mil novecentos e noventa e nove.

Notário Público,

Hong Kong SAR

Holbrook Limited

Acta de uma reunião de directores da Sociedade realizada na Suite 2001, Central Plaza, Harbour Road, Wanchai, Hong Kong, no dia 9 de Julho de 1999 às 5 00 horas da tarde

Presentes: Chiu Soo Ching, Katherine — Em representação de Crisanda (Nominees) Limited, directora

David Howell Southwood — Em representação de Tapman (Nominees) Limited, director

1. Presidente

Chiu Soo Ching, Katherine foi eleita para presidir à reunião.

2. Abertura de uma sucursal da Sociedade em Macau

Foi decidido:

(a) Abrir uma sucursal da Sociedade («a Sucursal») em Macau na Rua de Pequim, número cento e vinte e seis, edifício Comercial I Tak, décimo terceiro andar «D-E»;

(b) Designar gerente da Sucursal o indivíduo abaixo indicado, conferindo-lhe poderes para assinar e praticar todos os actos, documentos e coisas que sejam necessários para a abertura e funcionamento da Sucursal:

Nome completo: Patrick Con Devaney
Estado civil: Solteiro
Lugar e país onde nasceu: Santa Fé, Novo México, EUA
Nacionalidade: Cidadão dos EU
Residência: 1576 La Coronilla Road, Santa Bárbara, CA 93 109 EUA

(c) O capital afecto à Sucursal é de patacas $ 10,000;

(d) A Sucursal desenvolverá as seguintes actividades:

Assistir a sede na ligação em outras companhias do grupo e os clientes no que toca ao negócio de exportação da sede e gerir parte do trabalho administrativo e de processamento da sede;

(e) O gerente da Sucursal pode delegar, por procuração, os poderes necessários para assinar e praticar os actos e documentos necessários ao funcionamento da Sucursal, no todo ou em parte, em outro empregado da Sociedade.

Não havendo outros assuntos a tratar, foi a reunião encerrada.

Presidente

———

DECLARAÇÃO

Eu, Henrique Miguel de Pedro Saldanha, advogado, com escritório na Avenida da Praia Grande, número quatrocentos e vinte e nove, vigésimo quinto andar, declaro, nos termos e para os efeitos do número um do artigo terceiro do Decreto-Lei número oitenta e dois barra noventa barra M, de trinta e um de Dezembro, que traduzi fielmente para a língua portuguesa parte de um documento escrito em língua inglesa, o qual consiste nos estatutos da sociedade «Holbrook Limited», constituída em vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois. A referida tradução e o documento a que a mesma se reporta, vão anexos à presente declaração e ocupam, no seu conjunto um total de 40 (quarenta) folhas.

Macau, aos quatro de Agosto de mil novecentos e noventa e nove. — O Advogado, Henrique Saldanha.

Estatutos

da

«Holbrook Limited»

Constituída em 23 de Janeiro de 1992

Hong Kong

Impressos por

SAMVIE COMPANY LIMITED

Tel: 543 7395, 543 7366

Hong Kong

N.º 341691

Certificado de Constituição Relativo a Mudança de Nome

Certifico por este meio que

«Holbrook Limited»

tendo procedido à mudança do seu nome por deliberação especial, adoptou o nome de

«Holbrook Limited»

(sete caracteres chineses com a romanização «Kok Pak Lok Iao Han Cong Si»)

Feito por mim no dia sete de Outubro de mil novecentos e noventa e três.

R. Chun
P. Conservador do Registo de Sociedades
Hong Kong

N.º 341691

(CÓPIA)

CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO

Certifico por este meio que

«Holbrook Limited»

foi constituída neste dia em Hong Kong ao abrigo da Lei das Sociedades e que é uma sociedade limitada.

Feito por mim no dia vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois.

(Assinatura) V. Yam
P. Conservador Geral

(Conservador do Registo do Registo de Sociedades)

Hong Kong

LEI DAS SOCIEDADES

(CAPÍTULO 32)

Sociedade limitada por acções

Estatutos

da «Holbrook Limited»

1. O nome da Sociedade é «Holbrook Limited».

2. A sede social situa-se em Hong Kong.

3. A sociedade é constituída com o seguinte objecto:

(1) (i) Exercer a actividade de confecção, reparação, exportação, importação e distribuição e negociação sobre artigos, objectos, produtos naturais, mercadorias e bens de qualquer espécie, venda a retalho e por grosso, comércio internacional, agência mediante comissão, comércio em geral, feitoria, expedição marítima, armazenistas, representação de fabricantes, agência comercial, de imóveis e geral, e desenvolver qualquer outro negócio decorrente ou resultante das actividades supra-referidas ou de qualquer delas.

4. A responsabilidade dos sócios é limitada.

5. O capital da Sociedade é de HK $ 1000,00, dividido em 100 acções, no valor de HK $ 10,00 cada uma.

Os abaixo assinados, pessoas cujos nomes, moradas e demais detalhes vão também indicados, desejam constituir, entre si, uma Sociedade de acordo com estes Estatutos, e aceitam tomar o número de acções do capital da Sociedade que vem referido a seguir a cada um dos respectivos nomes:

Nomes, moradas e descrição dos subscritores

Por e em representação de Prince’s Nominees Limited

Sociedade Comercial 8th Floor, Prince’s Building

Hong Kong

(Ass.) P.H. McCullough Director

Número de acções tomadas por cada subscritor

Uma

Por e em representação de King’s Nominees Limited

Sociedade Comercial 8th Floor, Prince’s Building

Hong Kong

(Ass.) P.H. McCullough Director

Uma
Número total de acções tomadas Duas

 Datado de dez de Janeiro de mil novecentos e noventa e dois. Foi testemunha das assinaturas supra:

(Ass.) M. G. Bond
Contabilista licenciado
8th Floor, Prince’s Building,
Hong Kong

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