第 46 期

公證署公告及其他公告

二零一九年十一月十三日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

澳門山東海外聯誼總會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年十一月五日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號126/2019號。

澳門山東海外聯誼總會章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會中文名稱為“澳門山東海外聯誼總會”,英文名稱為“Macau Shandong Overseas Friendship General Association”,英文簡稱為“MSOFGA”,(以下簡稱“本會”)。

第二條

(會址)

本會會址設在澳門新口岸宋玉生廣場181-187號光輝商業中心9樓M,在需要時透過會員大會會議通過可遷往本澳其他地方。

第三條

(宗旨)

本會屬非牟利社團組織,宗旨包括:

1. 維護山東籍在澳人士和工商經濟等各種團體的正常權益,互相協作,共謀發展;

2. 發揚“愛國愛澳”精神,促進澳門社會的和諧發展;

3. 支援山東家鄉各項事業的健康和良性發展;

4. 推動魯澳兩地經濟、文化、教育等各項領域的交流及合作。

第二章

會員資格、權利和義務

第四條

(會員)

1. 凡認同本會宗旨及願意遵守本章程之在澳門居住,生活或者學習的山東籍人士或山東籍人士的親友,均可志願加入本會,成為會員;

2. 符合上述資格人士須填寫入會申請,經理事會翻查認可,創會會員除外,繳納入會會費後,即可成為會員;

3. 會員有退出本會的自由,通常連續三年不參與本會活動,可視為自動退出本會;

4. 對本會或魯澳做出特殊貢獻的人士,經本會理事會批准,得被邀請成為榮譽會員。

第五條

(會員權利)

會員享有之權利如下:

1. 參加會員大會;

2. 選舉權及被選舉權;

3. 對本會會務提出建議,請求,申訴及意見;

4. 參與本會舉辦一切活動以及享有本會提供之福利;

5. 榮譽會員享有除選舉權及被選舉權外之其他一切權利。

第六條

(會員義務)

會員應盡之義務:

1. 遵守本會的章程並執行一切議決案;

2. 積極參與,支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

3. 按時繳納會費及其他應付之費用,榮譽會員無需繳納會費;

4. 維護本會聲譽。

第七條

(會員懲治)

如有會員違反本會章程,內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會暫停其會員資格,嚴重者得由會員大會取消其會員資格,所繳一切費用概不退還。

第三章

組織和運作

第八條

(組織架構)

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第九條

(會員大會架構)

1. 會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成。

2. 會員大會主席團設主席(會長)一名,副主席(副會長)若干名,常務副會長若干名及秘書長一名。會長為本會會務最高負責人。

3. 會員大會每年召開一次平常會議,在必要情況下應理事會或不少於三分之一會員以正常理由提出要求,亦得召開特別會議。

4. 會員大會由理事會負責召開,在會議上,若會長不能視事時,由常務副會長代任。

5. 召集書須提前至少八天以掛號信方式寄往會員的登記位址或透過簽收方式、電話微信通知而為之,該召集書內應注明會議召開的日期,時間,地點及議程。

6. 第一次召集時,最少一半會員出席。

7. 若第一次召集的時間已屆,但法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時不論出席會員人數多少均視為有效。

8. 修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

9. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十條

(會員大會之職權)

1. 修改本會章程及內部規章;

2. 選舉會長、副會長(及常務副會長)、秘書長和理事會及監事會成員;

3. 審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

4. 決定本會會務方針及作出相應決議;

5. 通過翌年度的活動計劃及預算;

6. 審議對會員的處分。

第十一條

(理事會架構)

1. 理事會成員由會員大會無記名投票選出,其總數必須為單數;

2. 理事會設理事長一名、常務副理事長、副理事長及理事若干名,財務長及秘書長各一人,任期為三年,連選得連任;

3. 理事會會議通常每兩個月召開例會一次,商議會務;如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應理事會成員向理事會提出申請而召開。

第十二條

(理事會的職權)

理事會為本會會務執行機關,其職權如下:

1. 代表本會執行會員大會決議,領導及維持本會之日常會務及運作;

2. 研究和制定本會的工作計劃和預算,並向會員大會做出報告;

3. 審核新會員入會資格和確認會員退出本會;

4. 經會長提議,聘請本會榮譽會長,榮譽會員,顧問等。

第十三條

(監事會架構)

1. 監事會由會員大會選出,其總數必須為單數;

2. 監事會互選產生監事長一名、副監事長及監事若干名,任期三年,連選得連任;

第十四條

(監事會的職權)

為本會會務的監察機關,其職權如下:

1. 監事會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

2. 監督理事會一切行政決策及各項會務工作之進展,審核本會財政狀況及帳目;

3. 提出改善會務及財政運作之建議,並向會員大會作出監察報告。

第四章

經費和財務制度

第十五條

(經費)

本會有關經費來源為:

1. 會員繳交之會費;

2. 各界人士或機構之捐贈或贊助;

第十六條

(經費來源)

本會之經費屬本會所有,任何組織或個人不得侵佔或非法挪用。

第十七條

(經費支出)

本會經費的支出,須經下列人士同時簽署批准:

1. 會長或常務副會長;

2. 理事長或常務副理事長。

第五章

附則

第十八條

(解釋權)

1. 本會章程有會員大會通過之日生效,其解釋權和修訂權屬會員大會。

2. 本章程所未規範之事宜,依澳門現行法律法規執行。

二零一九年十一月五日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門濟南同鄉會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年十一月五日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號125/2019號。

澳門濟南同鄉會

章程

第一章

總則

第一條——(名稱)本會中文名稱為“澳門濟南同鄉會”,葡文名稱為“Associação dos Conterrâneos de Jinan de Macau”(以下簡稱“本會”)。

第二條——(會址)本會會址設在澳門新口岸宋玉生廣場181-187號光輝商業中心9樓M,在需要時透過會員大會會議通過可遷往本澳其他地方。

第三條——(宗旨)本會屬非牟利社團組織,宗旨包括:

1. 維護山東籍在澳人士和工商經濟等各種團體的正常權益,互相協作,共謀發展;

2. 發揚“愛國愛澳”精神,促進澳門社會的和諧發展;

3. 支援山東家鄉各項事業的健康和良性發展;

4. 推動魯澳兩地經濟、文化、教育等各項領域的交流及合作。

第二章

會員資格權利和義務

第四條——(會員)

1. 凡認同本會宗旨及願意遵守本章程之在澳門居住,生活或者學習的山東籍人士或山東籍人士的親友,均可志願加入本會,成為會員;

2. 符合上述資格人士須填寫入會申請,經理事會翻查認可(創會會員除外),繳納入會會費後,即可成為會員;

3. 會員有退出本會的自由,通常連續三年不參與本會活動,可視為自動退出本會;

4. 對本會或魯澳做出特殊貢獻的人士,經本會理事會批准,得被邀請成為榮譽會員。

第五條——(會員權利)會員享有之權利如下:

1. 參加會員大會;

2. 選舉權及被選舉權;

3. 對本會會務提出建議,請求,申訴及意見;

4. 參與本會舉辦一切活動以及享有本會提供之福利;

5. 榮譽會員享有除選舉權及被選舉權外之其他一切權利。

第六條——(會員義務)會員應盡之義務:

1. 遵守本會的章程並執行一切議決案;

2. 積極參與,支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

3. 按時繳納會費及其他應付之費用,榮譽會員無需繳納會費;

4. 維護本會聲譽。

第七條——(會員懲治)

如有會員違反本會章程,內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會暫停其會員資格,嚴重者得由會員大會取消其會員資格,所繳一切費用概不退還。

第三章

組織和運作

第八條——(組織架構)本會的組織架構為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第九條——(會員大會架構)

1. 會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成。

2. 會員大會主席團設主席(會長)一名,副主席(副會長)若干名,常務副會長若干名及秘書長一名。會長為本會會務最高負責人。

3. 會員大會每年召開一次平常會議,在必要情況下應理事會或不少於三分之一會員以正常理由提出要求,亦得召開特別會議。

4. 會員大會由理事長負責召開,會議上若會長不能視事時,由常務副會長代任。

5. 召集書須提前至少八天以掛號信方式寄往會員的登記位址或透過簽收方式、電話微信通知而為之,該召集書內應注明會議召開的日期,時間,地點及議程。

6. 第一次召集時,最少一半會員出席。

7. 若第一次召集的時間已屆,但法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時不論出席會員人數多少均視為有效。

8. 修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

9. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十條——(會員大會之職權):

1. 修改本會章程及內部規章;

2. 選舉會長、副會長(及常務副會長)、秘書長和理事會及監事會成員;

3. 審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

4. 決定本會會務方針及作出相應決議;

5. 通過翌年度的活動計劃及預算;

6. 審議對會員的處分。

第十一條——(理事會架構)

1. 理事會成員由會員大會無記名投票選出,其總數必須為單數;

2. 理事會設理事會長一名、常務副理事長、副理事長及理事若干名,財務長及秘書長各一人,任期為三年,連選得連任;

3. 理事會會議通常每兩個月召開例會一次,商議會務;如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應理事會成員向理事會提出申請而召開。

第十二條——(理事會的職權)理事會為本會會務執行機關,其職權如下:

1. 代表本會執行會員大會決議,領導及維持本會之日常會務及運作;

2. 研究和制定本會的工作計劃和預算,並向會員大會做出報告;

3. 審核新會員入會資格和確認會員退出本會;

4. 經會長提議,聘請本會榮譽會長,榮譽會員,顧問等。

第十三條——(監事會架構)

1. 監事會由會員大會選出,其總數必須為單數;

2. 監事會互選產生監事長一名、副監事長及監事若干名,任期三年,連選得連任。

第十四條——(監事會職權)監事會為本會會務的監察機關,其職權如下:

1. 監事會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

2. 監督理事會一切行政決策及各項會務工作之進展,審核本會財政狀況及帳目;

3. 提出改善會務及財政運作之建議,並向會員大會作出監察報告。

第四章

經費和財務制度

第十五條——(經費)

1. 會員繳交之會費;

2. 各界人士或機構之捐贈或贊助。

第十六條——(經費來源)

本會之經費屬本會所有,任何組織或個人不得侵佔或非法挪用。

第十七條——(經費支出)本會經費的支出,須經下列人士同時簽署批准:

1. 會長或常務副會長;

2. 理事長或常務副理事長。

第五章

附則

第十八條——(解釋權)

1. 本會章程有會員大會通過之日生效,其解釋權和修訂權屬會員大會;

2. 本章程所未規範之事宜,依澳門現行法律法規執行。

二零一九年十一月五日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門黑沙環土地慈善會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年十一月六日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號127/2019。

澳門黑沙環土地慈善會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:“澳門黑沙環土地慈善會”。

第二條——會址:澳門永寧街148號永寧廣場第四座地下O。

第三條——宗旨:本會為黑沙環望廈區非牟利慈善服務團體,並以崇拜土地公公,通過祭祀活動,以發揚中華民族優良傳統風俗,宏揚互助友愛精神。關心社會,維護坊眾合法權益為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡持有澳門居民身份證的本澳居民,不分性別,願意遵守及履行本會會章者,均可申請成為會員。

第五條——會員有權參與本會所舉辦的各項慈善活動,享受本會設定之福利,並有義務協助會務的執行。

第三章

組織

第六條——本會設有下列機關

1.會員大會

2.理事會

3.監事會

第七條——會員大會為本會最高權力機關。會員大會每年召開一次,若有需要時,經理事會同意或由超過全體半數會員聯署提出要求時,得召開特別會員大會。會員大會主席團設主席一名,副主席一名,秘書一名,由大會選舉產生。

會員大會權力如下:

1.制定或修改會章;

2.決定工作方針、任務和計劃;

3.審議及批准理、監事會工作報告;

4.審議通過理、監事會候選人名單。

第八條——會員大會須提前八日,以掛號信函或通過簽收方式召集,而召集書須載明會議之日期、時間、地點及議程。

第九條——如須通過修改章程,必須獲得出席會員大會會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十條——如欲解散本會,必須獲得本會全體會員四分之三的贊同票,方為有效。

第十一條——理事會為本會最高執行機關。其成員由會員大會選舉產生。理事會設理事長一名,副理事長一名,以及理事若干人組成,理事會總人數必須為單數。

第十二條——理事會負責本會日常事務,其行政、財務是獨立自主運作,如有需要理事會可下設福利、文康、財務等部委,並選舉產生各部委主任。

第十三條——監事會為本會監事機關,負責監察理事會執行會員大會決議情況,定期審查帳目,並向會員大會報告有關監察工作。監事會由會員大會選出,並設監事長一名,副監事長一名及監事若干人等組成。監事會總人數必須為單數。

第十四條——本會各機關任期為三年。連選得連任。

第四章

經費

第十五條——會員須每年繳交會費二十元澳門元。

第十六條——本會運作經費是會員繳交的會費,其他來源是由街坊或熱心人士的捐助。

二零一九年十一月六日於第一公證署

公證員 李宗興


第 二 公 證 署

證 明 書

暨南大學中醫學院(澳門)同學會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年十月三十一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M5檔案組內,編號為320。

第一章

總則

第一條——名稱:

1. 中文名稱:暨南大學中醫學院(澳門)同學會;

2. 英文名稱:Jinan University (Macao) School of Traditional Chinese Medicine Alumni Association。

第二條——本會會員為歷屆於暨南大學中醫學院畢業、曾就讀或曾任職於暨南大學的教職員工之澳門校友的非牟利聯誼團體,其宗旨為:

1. 加強本澳校友之間、校友與母校之間的聯系,支持母校的發展;

2. 開展並參與有關文化、學術及社會活動;

3. 促進澳門社會的安定繁榮及經濟發展;

4. 維護會員合法的、正當的權益。

第三條——本會會址為澳門提督馬路41號祐適工業大廈10樓A座L室,經會員大會決議,本會會址可遷往本澳任何地方。

第二章

會員

第四條——凡歷屆於暨南大學中醫學院畢業、曾就讀或曾任職於暨南大學的教職員工之澳門校友,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條——會員權利及義務:

1. 會員有選舉權及被選舉權、享有本會選舉一切活動和福利的權利;

2. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務;

3. 退出本會的權利;

4. 會員個人資料屬保密性資料;除經理事會允准外,不得作非校友會活動之用。

第六條——會員義務:

1. 遵守會章及會員大會通過之決議;

2. 提供及更新校友會內所登記的個人資料;

3. 本會會員不得作出有損本會聲譽之任何活動;

4. 本會會員在未徵得理事會同意下,不得以本會名義組織任何活動。

第七條——會員如有違反本會會章,破壞本會聲譽者,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍及保留追究一切責任的權利。

第三章

組織機關

第八條——1. 本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

2. 會員大會由全體會員組成,為本會的最高權力機關,負責制定或修改會章;選出會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員,決定會務之方針和政策;審查和批准理事會工作報告。

3. 會員大會具有任免理事會及監事會成員,審議理事會和監事會的工作報告及財政報告的權力。

4. 會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

5. 會員大會由理事會召集;出席會員大會的人數需超過全體會員人數的四分之三才可召開會員大會;若無法達到四分之三時,則一小時後不論出席人數多少,隨即可再次召開會議;會員大會應不少於四分之一會員的聯名要求而特別召開。

6. 如理事會應召集會員大會而不召集,則由會長或任何社員召集均可並由會長出任會員大會主席。

7. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊成通過;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊成通過。

第九條——1. 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人日常會務。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名(正副理事長成員必須為單數)、秘書長一名、財務部部長一名,經理事互選產生;每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會直接向會員大會負責;在會員大會閉會期間,理事會執行會員大會的決議,並可根據大會制定的方針,以及理事會的決議,開展各項會務活動;

4. 根據會務發展需要,經理事會決議理事會可設立不同職能部門,各部門負責人經理事互選產生;

5. 理事會每三個月召開一次,須有過半數理事會成員出席方可決議事宜,決議須獲出席成員絕對多數投票贊成,方能有效。

第十條——1. 監事會為本會的監察機關;負責監察理事會日常會務運作及法人財產,並向會員大會提交監察報告;

2. 監事會由最少三名或以上單數成員所組成,設監事長、副監事長一名;監事會每屆任期三年,連選得連任;

3. 監事會就其監察活動編制年度報告,履行法律及章程所載之其他義務;

4. 監事會得要求理事會提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務;

5. 監事會成員不得以本會名義對外發表意見。

第十一條——經理事會通過,本會可聘請暨南大學校董及本澳知名人士、學者、校友出任本會名譽會長、名譽顧問及會務顧問。

第四章

經費

第十二條——本會舉辦之活動,如有需要時,經理事會通過,可向本會會員、社會人士、政府及團體機構等籌集之。

第十三條——本會經費源於會員及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之,亦可接受不附帶任何條件的捐獻。

第五章

會徽

第十四條——以下為本會會徽:

二零一九年十月三十一日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


第 二 公 證 署

證 明 書

芳芳粵劇團

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年十月三十一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M5檔案組內,編號為323。

章程

第一章

總則

1. 本會定名為:“芳芳粵劇團”。

2. 會址:澳門連興巷4號時得大廈三樓一室。

3. 宗旨:本會為非牟利組織,以推廣傳統戲劇曲藝文化為宗旨。如對粵劇曲藝有興趣人士,經理事會通過,便可成為會員。

4. 會員權利:有選舉權及被選舉權,參與本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利及權利,遵守本會會章及決定。

第二章

組織

5. 本會架構設有會員大會,理事會,監事會。會員大會設會長一人,副會長一人,秘書一人。理事會設理事長一人,副理事長一人,理事若干人,財務一人,秘書一人。監事會設監事長一人,副監事長二人。以上架構成員人數均為單數。

6. 本會最高權力機關為會員大會,由全體會員組成,負責制定及修改會章,選舉會員大會會長,副會長,秘書及理、監事會架構內之成員。

7. 理事會負責執行大會的決議,規劃本會各項活動,召集全體大會及特別會議。

8. 監事會負責監察理事會之運作,審核財務狀況,監察活動,編寫年度報告。

9. 會員大會及理、監事會之架構成員任期三年,可連選連任,職務為義務性質擔任。

10. 每年須召開會員大會一次,特別會議除外,除法律另有規定,各項決議須半數以上會員同意,方可通過。大會之召集須最少提前八天透過掛號信或簽收之方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

11. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須有全體會員四分之三的贊同票。

第三章

附則

12. 本會經費由各會員分擔,或私人及公共機關贊助,有關一切款項及物品,只可用於本會活動及工作所需。

13. 本會章程未盡之處,由會員大會修訂。

二零一九年十月三十一日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


第 二 公 證 署

證 明 書

萍萍曲藝會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年十月三十一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M5檔案組內,編號為322。

章程

第一章

總則

1. 本會定名為:“萍萍曲藝會”。

2. 會址:澳門連興巷4號時得大廈一樓一室。

3. 宗旨:本會為非牟利組織,以推廣傳統戲劇曲藝文化為宗旨。如對粵劇曲藝有興趣人士,經理事會通過,便可成為會員。

4. 會員權利:有選舉權及被選舉權,參與本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利及權利,遵守本會會章及決定。

第二章

組織

5. 本會架構設有會員大會,理事會,監事會。會員大會設會長一人,副會長一人,秘書一人。理事會設理事長一人,副理事長一人,理事若干人,財務一人,秘書一人。監事會設監事長一人,副監事長二人。以上架構成員人數均為單數。

6. 本會最高權力機關為會員大會,由全體會員組成,負責制定及修改會章,選舉會員大會會長,副會長,秘書及理、監事會架構內之成員。

7. 理事會負責執行大會的決議,規劃本會各項活動,召集全體大會及特別會議。

8. 監事會負責監察理事會之運作,審核財務狀況,監察活動,編寫年度報告。

9. 會員大會及理、監事會之架構成員任期三年,可連選連任,職務為義務性質擔任。

10. 每年須召開會員大會一次,特別會議除外,除法律另有規定,各項決議須半數以上會員同意,方可通過。大會之召集須最少提前八天透過掛號信或簽收之方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

11. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須有全體會員四分之三的贊同票。

第三章

附則

12. 本會經費由各會員分擔,或私人及公共機關贊助,有關一切款項及物品,只可用於本會活動及工作所需。

13. 本會章程未盡之處,由會員大會修訂。

二零一九年十月三十一日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門國際當代藝術會

Macau Associação de Internacional Contemporâneo Artes

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年十月三十一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M5檔案組內,編號為321。

澳門國際當代藝術會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門國際當代藝術會”,葡文名稱為“Macau Associação de Internacional Contemporâneo Artes”,英文名稱為“Macao Association of International Contemporary Art”,會址設於澳門崗陵街34號地下。

第二條——本會之會徽:

第三條——本會之存續期屬無限期。

第四條——本會為愛國愛澳之非牟利文化藝術團體,宗旨是推動本地多元文化藝術的發展,如視覺藝術、聽覺藝術、肢體及行為藝術等。鼓勵藝術創作、學術研討。透過策劃及舉辦當代藝術活動,促進當代藝術創作交流,包括所有現存及未來創新之形式及類型活動。

本會亦將組織會員積極參與海內外的當代文化藝術交流活動,以及引進外地高水準的當代藝術展覽及交流,藉此拓寬本地文化藝術工作者的國際視野,提升澳門文化藝術的水準及聲譽,助力澳門藝術文化產業的發展。

第五條——為貫徹上述所指的目標,本會推行下列工作:

一、透過籌辦聚會、比賽、展覽、課程、研討會、訓練、演出、出版、動畫製作、大眾傳播和一切有助推動各類形式的藝術活動,以發展澳門當代文化藝術。

二、以無償或有償方式分發上項所指之物品及其他認為對實踐本會目標有需要之物品。

第二章

會員

第六條——本會會員分為基本會員及榮譽會員兩種。

一、凡在本澳或外地居住或工作,對藝術創作具有一定水平,或從事文化藝術創作或學術研究、教育者,熱心參加和支持文化藝術活動者,或其職業與文化藝術創作有密切關係者,並承認本會章程,願意遵守會章者,可申請加入本會,成為基本會員。

二、基本會員入會可通過一名會員介紹或自薦申請,履行入會手續,由理事會通過,方取得正式資格,惟創會會員例外。

三、獲准加入之申請者,須繳納會費,方可成為會員。

第七條——權利與義務

一、基本會員享有下列權利:

A. 參加全體會員大會。

B. 有投票權,選舉權和被選舉權。

C. 積極參與、支持及協助本會舉辦之活動。

D. 享用本會設施及資訊。

E. 退會。

二、基本會員須履行下列義務:

A. 遵守本會章程。

B. 支持本會各項工作。

C. 出席會員大會會議及於會上表決事項。

D. 繳納會費。

E. 維護本會聲譽及權益。

第八條——會員如有違反會章或對本會聲譽作出損害行為,理事會得按其情節輕重,作口頭或書面警告,嚴重者得取消其會員資格。

第九條——榮譽會員由理事會負責聘請,享有基本會員之權利,並無須交納會費。

第十條——經理事會提議並經會員大會通過,本會可邀請曾為會務發展作出重要貢獻之會員成為榮譽會員。

第三章

組織

第十一條——本會組織包括:會員大會,理事會,監事會。

第十二條——本會最高權力機關為會員大會,由全體基本會員組成,負責制定及修改會章,選舉會員大會及理監事會架構內之成員。

第十三條——會員大會主席團設會長一人,副會長一人,秘書長一人,其人數必為三人或以上的單數。

第十四條——理事會設理事長一人,副理事長若干人,財政部長一人,其人數必為單數。

第十五條——理事會之職權:執行會員大會之決議,規劃本會各項活動,召開全體大會及臨時會議。會議須有過半數以上理事會成員出席方為有效。按會務發展需要,理事會得聘請社會人士出任榮譽會長、顧問或會員。

第十六條——具法律效力之行為,由理事長與任何一名其他理事會成員之共同簽名代表本會,而開設本會之銀行帳戶及提取款項時須由理事長及副理事長共同簽名有效。

第十七條——監事會設監事長一人,副監事長若干人,其人數必為三人或以上的單數。

第十八條——監事會之職權:監察理事會之運作,審核財務狀況及其賬目,監察活動及編寫年度報告。

第十九條——會員大會主席團及理監事會內之架構成員任期兩年,可連選連任。

第二十條——會員大會每年舉行一次,由理事會召集,並至少要提前八日以掛號信方式,或至少提前八日透過簽收方式作出通知,召集書上列明開會之日期、時間、地點及議程。

第四章

修章

第二十一條——修改章程須得到會員大會出席人數的四分之三通過。

第五章

解散

第二十二條——解散本會須得到全體會員人數的四分之三通過。

第二十三條——若本會宣佈解散,所有剩餘之會務款項撥歸本澳慈善用途。

第六章

經費及其他

第二十四條——本會的收入主要來源為:會員會費;會員、社會人士、團體、公共或私人機構不附帶任何條件的贊助及捐贈、合法資助以及其他合法收入。

第二十五條——理事會認為必要時,得進行籌募經費。

第二十六條——經理事會提名,會員大會通過,可公推對本會有特殊貢獻或資深的理監事為永遠榮譽會長、榮譽會長及榮譽理事。可聘請社會人士為本會名譽會長、名譽顧問、藝術顧問,以指導及協助會務工作。

第七章

附則

第二十七條——本會章程未盡之處,由會員大會修訂。

二零一九年十月三十一日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


第 二 公 證 署

證 明 書

亞洲休閒組織暨亞洲休閒體育(澳門)總會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年十一月一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M5檔案組內,編號為324。

亞洲休閒組織暨亞洲休閒體育(澳門)總會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“亞洲休閒組織暨亞洲休閒體育(澳門)總會”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為遵守憲法、《基本法》及有關法律、法規,遵守社會道德風尚,團結海內外及澳門地區的各界有識之士,集中力量,發展休閒體育文化產業,為澳門國際旅游休閒中心和經濟多元化服務,團結亞洲愛好和平、維護亞洲及澳門繁榮。為國家的和平統一、長治久安貢獻出本會的力量。

第三條——會址

本會會址設於澳門亞利鴉架街信雅大廈37號地下。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條——會員權利與義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條——機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集。通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條——是本會負責之方式

本會所有行為、合約及檔案須理事會理事長和副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條——經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷獲特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年十一月一日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門黑龍江總會

Associação Geral de Macau Heilongjiang

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一九年十一月一日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2019/ASS/M5檔案組內,編號為325。

澳門黑龍江總會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門黑龍江總會”,英文名稱為“General Association of Macau Heilongjiang”。葡文名稱為“Associação Geral de Macau Heilongjiang ”。

第二條——宗旨

本會為非牟利組織。宗旨:擁護“一國兩制”,支持特區政府依法施政,愛國愛澳。團結在澳黑龍江社團、鄉親、友好人士,促進澳門、黑龍江兩地各方面的交往與合作,推動兩地的經濟、商貿、文化、教育、體育及技術之交流,為兩地的發展與繁榮作出貢獻。協調和帶領澳門黑龍江社團發展會務,代表本澳的黑龍江社團與海內外的黑龍江社團聯繫。

第三條——會址

本會會址設於澳門佛山街51號新建業商業中心15樓G座。經會員大會決議,會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第四條——會員資格

(一)在本澳合法註冊之澳門黑龍江社團及與之聯繫密切的澳門各界友好社團,以及澳門各界愛國愛澳人士,無不良行為者,均可申請為團體會員或個人會員。團體會員可推薦若干人加入本會擔任組織架構成員。

(二)會員須認同本會章程,願意遵守本會章程,履行入會申請手續,填具入會申請書。團體會員須遞交由有關社團負責人簽署之聲明書及社團證明書副本。團體會員及個人會員須經本會理事會審理批准。如團體代表人發生變更時,需具函向本會申請更換代表人。

第五條——會員權利及義務

(一)會員享有選舉權和被選舉權。

(二)會員對會務可提出建議及作出批評。

(三)會員享有本會所有權益和福利。

(四)會員有退會之自由,但應向會員大會發出聲明,以作備案;若會員不遵守會章或作出有害本會聲譽及利益者,經理事會議決後,可取消其會員資格。

(五)會員有遵守會章及決議的義務。

(六)會員有參加本會各項會務及活動的義務。

(七)會員有維護本會聲譽與利益的義務。

(八)會員需依時繳納入會費和會費。

第三章

組織機構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

(一)會員大會為本會的最高權力機構,會員大會每年舉行一次,具審查理事會報告及財務報告;決定會務方針;修改章程及議決其他重大事項的職權。

(二)各領導架構成員由會員大會選出,由出席會員的絕對多數贊同票產生;會長每屆任期三年,連選可連任。

(三)設會長一名,副會長若干名;會長為本會會務最高負責人,主持會員大會,對外代表本會,對內領導會務;副會長協助會長工作,當會長出缺或因故不能執行其職務時,由副會長代其行使職務。

(四)會員大會由具投票權之成員組成,原則上每年召開一次會議。會員大會的召集書至少於會議前八日以掛號信或透過簽收方式送達各會員,召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

(五)會員大會之議案,由出席會員絕對多數取決,法律另有規定者除外;修改章程之決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散或延長法人存續期之決議,須獲得全體成員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會由三名或以上的單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名及副秘書長若干名,每屆任期三年,連選可連任。

(二)理事會負責貫徹執行會員大會之決議,議定工作計劃。每次會議須有理事會成員人數半數以上出席方為有效。

(三)理事會在必要時可按會務需要,成立理事會之專項委員會協助推動工作,需向會長報備。

(四)理事會日常會務工作由理事長主持,副理事長協助之,理事長缺席時由副理事長代其行使職務。

第九條——監事會

(一)監事會由三名或以上的單數成員組成,設監事長一名、副監事長或監事若干名。每屆任期三年,連選可連任。

(二)監事會負責監察理事會日常會務運作和財政開支;就監察活動編制年度報告。

第四章

附則

第十條——附則

(一)本會為推動及發展會務,聘請澳門社會各界知名人士分別擔任本會永遠榮譽會長、創會會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問之職務。會員大會閉會期間,理事長會議在必要時可增聘上述各級榮譽職銜人選。

(二)本章程經會員大會通過後生效,若有未盡善處,得由會員大會修訂之。

(三)本章程之解釋權屬於理事會。

第五章

財務收入及其他

第十一條——以任何名義、來自會費、入會費、資助或捐贈的全部收益,均屬本會的收入來源。

第六章

第十二條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一九年十一月一日於第二公證署

一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門東帝汶咖啡貿易促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年十月三十一日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第2/2019/ASS檔案組第110號,有關條文內容載於附件。

澳門東帝汶咖啡貿易促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門東帝汶咖啡貿易促進會”,葡文名稱為“Associação de Macau para a Promoção do Comércio do Café de Timor-Leste”,葡文簡稱為“AMPCCTL”,英文名稱為“Macau Association for the Trade Promotion of Coffee of Timor-Leste”(以下稱本會)。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

(一)為澳門參與國家“一帶一路”戰略搭建經濟、文化、教育及交流的平臺,熱愛祖國、擁護一國兩制、熱愛澳門、發揮澳門作為中國與葡語國家的經貿文化交流平台。

(二)推廣東帝汶的咖啡文化以澳門為平臺,提高東帝汶咖啡在國際咖啡市場上的知名度,為祖國、澳門特別行政區及東帝汶的繁榮進步和發展而努力。

第三條

會址

本會會址設在澳門宋玉生廣場光輝商業中心13樓U座,如有需要,以會員大會決議,本會會址可遷至澳門任何地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席若干名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名及副理事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及副監事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

二零一九年十月三十一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門中國農業國際交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年十月三十一日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第2/2019/ASS檔案組第109號,有關條文內容載於附件。

澳門中國農業國際交流協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門中國農業國際交流協會”,葡文名稱為:“Associação de Macau para o Intercâmbio Internacional de Agricultura da China”。英文名稱為:“Macau China Agricultural Association for International Exchange”。英文簡稱為:“MCAAIE”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

(一)服務農業領域,開展面向葡語系國家農業交流與合作活動,為會員和社會各界提供農業領域國際間的交流服務。

(二)凝聚葡語國家、地區農業研究精英人才,建立一個以澳門為中心的農業文化交流平臺,提高澳門在農業領域的科研地位。

(三)為推進澳門與葡語系國家在農業生產、科學種植、養植、農產品的電子貿易、農業投資、人員培訓網絡資訊互換的交流與合作。

(四)以澳門為中心,帶動葡語國家參與國際間農業的交流和研討活動,從現代農業文化角度融入澳門經濟多元建設行列。為澳門經濟多元發展作出貢獻。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場181-187號光輝商業中心13樓U座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席若干名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名及副理事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及副監事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年十月三十一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門玩具業發展協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年十一月一日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第2/2019/ASS檔案組第111號,有關條文內容載於附件。

澳門玩具業發展協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門玩具業發展協會”,英文名稱為“Macau Toy Industry Development Association ”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推動澳門及大灣區玩具產業最新咨詢的交流,通過舉辦相關活動,推動玩具產業在澳門及大灣區的發展,共同為澳門的繁榮穩定及多元發展貢獻力量。

第三條

會址

本會會址設於澳門冼星海大馬路105號金龍中心7樓B座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊同本章程的玩具產業從業員,由本人提出申請,經本會理事會批准,即可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章,選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員,決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長、副會長及秘書各一名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可已決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可已決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一九年十一月一日於海島公證署

二等助理員 林潔如


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門中華教育會退休教育工作者協會

Associação dos Educadores Aposentados da Associação de Educação de Macau

The Retired Educators’ Association of The Chinese Educators’ Association of Macao

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que, foi constituída a Associação com a denominação acima referida, conforme consta do documento, assinado em 24 de Outubro de 2019, arquivado neste Cartório sob o n.º 16/2019, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado.

澳門中華教育會退休教育工作者協會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為澳門中華教育會退休教育工作者協會;

葡文名稱:Associação dos Educadores Aposentados da Associação de Educação de Macau;

英文名稱:The Retired Educators’ Association of The Chinese Educators’ Association of Macao。

第二條——本會會徽

第三條——本會會址設在澳門水坑尾街七十八號中建商業大廈七樓,在需要時可經理事會決議後遷往本澳其他地方。

第四條——宗旨 

本會為澳門中華教育會屬下的非牟利團體,支持教育會會務,團結澳門退休教育工作者,愛國愛澳,關心社會,弘揚中華傳統文化,開展文娛康體活動,豐富退休生活。

第二章

會員

第五條——會員資格

凡年滿五十五歲或以上,在澳門專職從事教育工作五學年或以上之退休教職員,認同本會會章,填寫入會申請表,經理事會會議通過,繳交入會費,方可成為會員。

第六條——會員權利

一、依章程之規定參與會務;

二、會員有選舉權和被選舉權;

三、會員可參加本會舉辦的有關活動。

第七條——會員義務

一、遵守會章;

二、支持會務工作;

三、維護本會聲譽及利益。

第八條——會員身份之喪失

凡違反會章、影響本會聲譽,經勸告無效,經理事會議決,予以警告或開除會籍處分。

第三章

組織

第九條——會員大會

一、會員大會是本會最高權力機構,會員大會有以下權限:

(一)、通過、制定或修改會章;

(二)、選舉會員大會、理事會及監事會成員;

(三)、決定工作方針及重大事宜;

(四)、通過理、監事會的工作及財務報告。

二、會員大會由全體會員組成,設會長一人,副會長若干人及秘書一人,總人數須為單數,任期三年,連選得連任,會長可連任一屆。

三、會員大會每年召開一次,由理事會召集,於會議前八天以掛號信或透過簽收方式下達各會員,召集書內應註明會議召開日期、時間、地點和議程。

四、會員大會於第一次召集時,最少有半數會員出席,方有決議權;如不足法定人數,則可於半小時後作第二次召集,經第二次召集的會員大會不論人數多寡,均可行使會員大會的所有職權。

第十條——會長

一、會長領導本會,對外代表本會,對內策劃各項會務;會長、副會長擔任會員大會會長、副會長;會長主持會員大會。

第十一條——理事會

一、理事會成員由會員大會選舉產生,設理事長一人,副理事長若干人及理事若干人,總人數須為單數。理事會成員任期三年,連選得連任,理事長可連任一屆;

二、理事會為執行機構,負責召開會員大會、執行會員大會決議、處理會務及制訂工作報告;

三、理事會每三個月召開一次會議,由理事長負責召集主持,並領導有關會務工作;如有必要,得召開臨時會議;

四、理事會可下設學術部、文體部、旅遊部、福利部、財務部。各部門設部長一人,副部長若干人及委員若干人。

第十二條——監事會

一、監事會設監事長一人,副監事長若干人及監事若干人,總人數須為單數。監事會成員任期三年,連選得連任,監事長可連任一屆;

二、監事會負責監察會務工作、定期審查賬目。

第四章

運作

第十三條——經費來源

一、澳門中華教育會撥款。

二、公共或私人實體的津貼、社會熱心人士捐助。

三、會員會費。

四、其他及所有經費之利息。

第十四條——本章程的修改權屬會員大會,須獲出席會員四分之三之贊同票方可通過;章程之解釋權則屬理事會。

第十五條——其它

一、經理事會通過得聘請資深會員或熱心人士為本會名譽會長或顧問,以推動會務發展。

二、本會之解散須由全體會員大會特別會議決定,其議決須由本會全體會員四分之三贊同票通過。

私人公證員 H. Miguel de Senna Fernandes

Cartório Privado, em Macau, aos 24 de Outubro de 2019. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門中華愛國聯合會

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que, foi constituída a Associação com a denominação acima referida, conforme consta do documento, assinado em 31 de Outubro de 2019, arquivado neste Cartório sob o n.º 17/2019, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado.

澳門中華愛國聯合會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為:澳門中華愛國聯合會。

第二條——宗旨

(一)本會為非牟利機構,以愛國愛澳,支持依憲和依法治國,擁護澳門特別行政區基本法,積極推動澳門走向經濟適度多元可持續發展道路,維護澳門繁榮和諧穩定。

(二)推動澳門居民愛國教育,振奮民族精神和凝聚力,樹立民族意識和自豪感。

(三)團結澳門各界人士,培養精英人才,促進澳門居民與內地和海外的交流,為祖國的統一和富強作貢獻。

(四)籌辦一些以中華民族文化精神、愛國愛澳思想、國家安全、一國兩制與基本法為題材之培訓學習、會議講座、專題論壇和宣講活動。

(五)聯合不同權威機構編撰出版以愛國愛澳、中華文化、國家安全、一國兩制與基本法等為主題的教材,讓澳門居民對國家及澳門有更深入認知瞭解。

(六)參與和組織策劃各類型的社會公益活動。

第三條——會址

本會會址設於澳門荷蘭園大馬路柏蕙花園BB舖。

第二章

會員

第四條——會員資格

(一)凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請加入本會。經理事會審議通過,便可成為本會會員。

(二)會員若缺席活動,必須提前向本會請假,一年內三次以上無故拒絕參加本會組織活動亦視為自動退會。會員若違反會章或作出任何有損本會聲譽之言行,經理事會通過後,則可取消其會員資格。有關會員如不服該項決議,可向理事會上訴,由理事會作出最後仲裁。

第五條——會員權利及義務

會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利,會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織架構

第六條——機構

本會組織包括會員大會、理事會和監事會。

第七條——會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會。

(二)會員大會負責制定及修改會章;選舉和罷免會員大會主席、副主席、秘書、理事會成員及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(三)會員大會設主席一名,副主席若干名及秘書一名。每屆任期三年,可連續連任。

(四)主席負責召開及主持會員大會,督導推展會務。副主席負責輔佐主席,如主席出缺時代行其職務。

(五)會員大會由所有會員組成,原則上每年召開一次平常會議。會員大會至少提前八日以掛號信或簽收方式通知,召集書內須載明會議日期、時間、地點及議程。

(六)決議通過、修改章程或選舉領導架構,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(七)倘召集會議時間已屆而不足法定人數,則一小時後隨即進行第二次召集,屆時不論會員多少,即可作出有效決議。

第八條——理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少七名以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名、秘書長一名,副秘書長及理事各若干名。每屆任期為三年。可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

(四)經理事會決議,得聘請對國家、社會、人民和本會有貢獻的社會各界知名人士擔任榮譽主席、名譽主席、榮譽顧問、愛國顧問、顧問和會董等,以支持和指導本會工作。

第九條——監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——本會經費源於會員會費、各界機構或人士捐獻贊助。倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十一條——法律法規

本章程未有列明之事項,將按澳門現行法律規範。

私人公證員 H. Miguel de Senna Fernandes

Cartório Privado, em Macau, aos 31 de Outubro de 2019. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


私 人 公 證 員

證 明 書

«Centro de Estudos e de Inovação sobre a Economia Azul na Região da Grande Baía»

Certifico, por extracto, que por documento autenticado, outorgado em 6 de Novembro de 2019, arquivado neste Cartório e registado sob o n.º 7 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2019-B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto.

Centro de Estudos e de Inovação sobre a Economia Azul na Região da Grande Baía

Preâmbulo

Mais de dois terços do nosso planeta estão cobertos por oceanos a que corresponde 97% da água existente no planeta. Essa extensa massa de água dos mares e oceanos configura um ecossistema e condições assinaláveis que favorecem o desenvolvimento económico e social, designadamente sob a forma de corredores de transporte, recursos energéticos como o petróleo e o gás natural, assim como as energias renováveis, novos produtos farmacêuticos e de grandes quantidades de pescado. Os oceanos fornecem igualmente benefícios menos tangíveis que são frequentemente difíceis de quantificar, como a regulação do clima do planeta, absorvendo cerca de 90% do calor contido na espessa camada atmosférica objecto de poluição por dióxido de carbono e produzem mais de metade do oxigénio que respiramos.

Deste modo, é actualmente reconhecida a urgência de promover e garantir a sustentabilidade dos mares e dos oceanos, por forma a assegurarem as condições de sustentabilidade da biosfera terrestre e da própria vida na Terra, assim como a flora e fauna marítimas, pelo que constitui um imperativo ético e de responsabilidade social global, incluindo a nível político-institucional, em consonância com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em particular o Objectivo 14 «Vida na Água» — Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável».

Para tal, importa relevar os desenvolvimentos científicos e tecnológicos que favorecem uma «Economia Azul» sustentável, designadamente o estudo dos processos oceânicos (correntes oceânicas, biogeoquímica, preservação dos ecossistemas); a exploração sustentável de recursos no contexto das alterações climáticas (aquacultura, biotecnologia marinha, energia oceânica, pesca); o desenvolvimento de iniciativas associadas ao empreendedorismo, como os designados «blue tech accelerators», procurando soluções arrojadas e disruptivas para serem partilhadas em parcerias nacionais e internacionais, contribuindo assim para a construção de um novo paradigma económico ao serviço de todos os países e pessoas.

A iniciativa «Uma Faixa, uma Rota», com uma forte componente de economia do mar, — «Nova Rota Marítima da Seda (NRMS)» — anunciada pelo presidente Xi Jinping em 2013, poderá ser, porventura, uma janela de oportunidade para o desenvolvimento sustentável de uma parte significativa dos mares e oceanos do planeta, a partir de um trabalho conjunto com os países que venham a interagir no âmbito da NRMS.

CAPÍTULO I

Artigo primeiro

(Denominação)

É criada uma associação que adopta a denominação de Centro de Estudos e de Inovação sobre a Economia Azul na Região da Grande Baía, em chinês “大灣區藍色經濟研究與創新中心” e em inglês «Blue Economy Studies and Innovation Centre in the Greater Bay Area», doravante designada por CEEAGB.

Artigo segundo

(Natureza)

O CEEAGB é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.

Artigo terceiro

(Sede)

Um. O CEEAGB tem a sua sede e administração principal na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), no Beco do Ganso, n.º 2, Edf. Ginza Plaza, 5.º andar «G».

Dois. A localização da sede, na (RAEM) pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser livremente alterada.

Três. Caso se justifique, poderão ser criadas delegações do CEEAGB ou em associação com outras instituições noutras cidades na Área da Grande Baía ou no Interior da China.

Artigo quarto

(Missão)

Um. O CEEAGB tem como missão promover uma nova relação e interacção com a sociedade, com os decisores políticos e institucionais, com os agentes económicos e empresariais e com a actual geração de jovens talentos de Macau, com vista a contribuir para as melhores práticas envolvendo a ciência e a tecnologia associada à economia do mar, no âmbito da NRMS, e na sua relação, prioritariamente, com a Área da Grande Baía e com os Países de Língua Oficial Portuguesa.

Dois. O CEEAGB pode ainda promover a sua actividade em alguns «city clusters» integrados no chamado China’s City Clusters Plan, tais como o Delta do Rio Yangtze e o corredor urbano-portuário Beijing-Tianjin-Hebei (Jing-Jin-Ji), congregando sinergias e competências inovadoras que permitam impulsionar o desenvolvimento da Economia Azul.

Artigo quinto

(Objectivos)

Um. Para a realização da sua missão na RAEM, o CEEAGB tem como objectivos, nomeadamente:

A. Na área da investigação e da inovação

1. Estudar as macro-tendências geoeconómicas e de segurança energética no âmbito da NRMS.

2. Avaliar a importância geoeconómica e energética dos Países de Língua Oficial Portuguesa para a NRMS, designadamente quanto a recursos energéticos (fontes fósseis convencionais e não convencionais, fontes renováveis), sistemas portuários e de shipping, e outros.

3. Identificar oportunidades de cooperação nos países de língua portuguesa no âmbito de segurança energética da NRMS, designadamente desenvolvimento de infraestruturas, abastecimento e comércio energéticos, oportunidades portuárias e de shipping da NRMS, e outros.

4. Colaborar na definição de uma estratégia de Economia Azul para a Área da Grande Baía no âmbito da política marítima integrada.

5. Identificar as oportunidades estratégicas de negócio «azul» inovador para a Área da Grande Baía.

6. Desenvolver projectos comuns com entidades nacionais e internacionais no âmbito da missão do CEEAGB.

B. Na área da difusão

1. Promover a divulgação das indústrias oceânicas e aquáticas baseadas no conhecimento, para o benefício mútuo da China e dos Países de Língua Oficial Portuguesa, através de uma colaboração internacional, nacional e regional activas, permutando know how inovador e investimento sustentável no âmbito da Economia Azul.

2. Reunir, processar e divulgar informação sobre a Economia Azul, designadamente recursos da Economia Azul, tais como minerais (petróleo, gás, minerais dos fundos marinhos), energia offshore (eólica, das ondas, das marés e da temperatura), pesca e aquacultura, turismo costeiro, shipping e transporte marítimo, indústrias farmacêuticas e de cosmética, recursos genéticos, jazidas de carbono azul e respectivas oportunidades de mercado.

3. Cooperar e permutar informação com centros de estudo e de investigação congéneres, nacionais e internacionais, em matérias científicas e tecnológicas referentes à Economia Azul.

4. Realizar conferências temáticas sobre o potencial de cooperação científica e empresarial no âmbito da economia do mar entre a China e Portugal e outros Países de Língua Oficial Portuguesa.

5. Desenvolver e publicar trabalhos de investigação relacionados com os objectivos do CEIEA-M.

C. Na área da formação

1. Atrair jovens talentos de Macau para área da Economia Azul, partilhando conhecimentos sobre Economia, Gestão e Comunicação naquele domínio, oferecendo uma visão abrangente sobre os avanços científicos e tecnológicos sobre a Economia Azul e os seus actores.

2. Dar a conhecer aos jovens talentos as oportunidades, desafios e sucessos da Economia Azul, comparando criativamente as melhores iniciativas de organizações e países.

3. Efectuar a cartografia de organizações, políticas, estratégias, planos, projectos e meios de financiamento, construindo uma visão abrangente e potenciando a descoberta de oportunidades e dinâmicas da Economia Azul.

4. Integrar os jovens talentos nos projectos de investigação e de inovação desenvolvidos pelo CEEAGB.

5. Promover a literacia «azul» junto de estabelecimentos de ensino primário, secundário geral, secundário complementar e ensino superior, com vista a sensibilizar a população docente e discente de Macau para o desenvolvimento de uma estratégia de competências que aborde os principais vectores das ciências do mar e da Economia Azul fortemente interligados e que exigem novas capacidades num ambiente cada vez mais dirigido a uma economia verde/azul, sustentável, onde a transformação digital assume um papel instrumental da maior relevância.

6. Colaborar com instituições de ensino superior em Macau na implementação de licenciaturas ou pós-graduações em Economia Azul, em Ciências do Mar, Aquacultura, Meio Ambiente e Sociedade, Gestão Baseada em Ecossistemas de Sistemas Marinhos, e outros.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo sexto

(Associados fundadores)

São associados fundadores do CEEAGB:

a) Chio In Fong;

b) Jitendra Tulcidas;

c) Kuan Kung Hong;

d) Rui Manuel de Sousa Rocha;

e) Zhang Jing.

Artigo sétimo

(Associados)

Podem ser associadas do CEEAGB todas as pessoas que tenham vocação para a prossecução dos fins mencionados no artigo quarto.

Artigo oitavo

(Deveres dos associados)

Constituem deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos do CEEAGB as deliberações dos órgãos sociais, assim como os regulamentos internos;

b) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para a prossecução dos fins, progresso e prestígio do CEEAGB; e

c) Participar nas reuniões dos órgãos sociais a que pertençam.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Secção I

Disposição geral

Artigo nono

(Órgãos)

São órgãos:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal;

d) O Conselho Científico.

Secção II

Da Assembleia Geral

Artigo décimo

(Definição e composição)

Um. A Assembleia Geral, como órgão supremo do CEEAGB, é constituída por todos os associados em pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações soberanas nos limites da lei e dos presentes estatutos.

Dois. A Assembleia Geral é presidida por uma Mesa composta por um presidente e dois secretário-gerais, eleitos em Assembleia Geral.

Três. Os membros da Assembeia Geral podem ser reeleitos.

Artigo décimo primeiro

(Competências)

Um. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

b) Definir e aprovar as linhas gerais de orientação;

c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais;

d) Apreciar as actividades dos restantes órgãos;

e) Dar autorização à Assembleia Geral para esta demandar os membros da Direcção por factos praticados no exercício do cargo;

f) Aprovar o relatório anual e contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

g) Atribuir, sob proposta de qualquer associado, o título de presidente honorário do CEEAGB;

h) Admitir e excluir associados ordinários e associados honorários;

i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal;

j) Deliberar sobre qualquer alteração dos estatutos;

k) Deliberar sobre a aceitação de donativos ou legados, excepto quando a sua concessão estiver prevista na lei;

l) Deliberar sobre as condições do exercício de funções dos membros dos órgãos do CEEAGB, nomeadamente o seu estatuto remuneratório e demais regalias;

m) Autorizar qualquer alienação de património do CEEAGB;

n) Autorizar qualquer endividamento do CEEAGB;

o) Extinguir o CEEAGB.

Dois. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria diferente.

Artigo décimo segundo

(Funcionamento)

Um. A Assembleia Geral reúne anualmente em sessão ordinária, convocada pelo seu presidente, com a finalidade de discutir e votar o relatório anual e contas da Direcção, relativos ao exercício do ano anterior, e discutir e votar o plano de actividades, bem como o orçamento do CEEAGB para o ano seguinte.

Dois. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do seu presidente, da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de um quinto dos associados.

Três. A convocação da Assembleia Geral é feita mediante carta registada ou e-mail com aviso de recepção, com a antecedência mínima de dez dias úteis.

Secção III

Da Direcção

Artigo décimo terceiro

(Composição)

Um. A Direcção é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.

Dois. Os membros da Direcção podem ser reeleitos.

Artigo décimo quarto

(Competências)

À Direcção compete:

a) Assegurar a gestão e o funcionamento do CEEAGB e elaborar e submeter à Assembleia Geral, para aprovação, o relatório e contas anuais do exercício, bem como os planos de actividades e orçamentos anuais;

b) Elaborar os regulamentos internos e respectivas alterações;

c) Representar o CEEAGB;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Deliberar sobre a filiação do CEEAGB em organizações congéneres internacionais, bem como solicitar a admissão como associado naquele tipo de organizações;

f) Executar as disposições previstas nestes estatutos ou nos regulamentos internos;

g) Decidir sobre a admissão dos novos associados; e

h) Exercer os demais poderes que não sejam por lei ou por estes estatutos reservados a outros órgãos.

Artigo décimo quinto

(Competências do

presidente da Direcção)

Um. Compete ao presidente da Direcção:

a) Representar a Direcção;

b) Coordenar a actividade da Direcção e convocar e dirigir as respectivas reuniões;

c) Exercer o voto de qualidade;

d) Zelar pela correcta execução das deliberações tomadas; e

e) Desempenhar as demais competências que lhe são cometidas pelos estatutos e regulamentos internos.

Dois. O presidente pode delegar em qualquer dos membros da Direcção poderes da sua competência.

Artigo décimo sexto

(Vinculação do CEEAGB)

Um. O CEEAGB obriga-se:

a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente;

b) Pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos, no âmbito e nos termos do correspondente mandato.

Dois. Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da Direcção.

Secção IV

Do Conselho Fiscal

Artigo décimo sétimo

(Composição e funcionamento)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.

Dois. Os membros do Conselho Fiscal podem ser reeleitos.

Artigo décimo oitavo

(Atribuições)

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;

b) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração do CEEAGB;

c) Assistir às reuniões da Direcção sempre que o solicite;

d) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que o entenda conveniente;

e) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis.

Secção V

Conselho Científico

Artigo décimo nono

(Composição)

O Conselho Científico é constituído por um número máximo de nove individualidades que a Assembleia Geral, por deliberação fundamentada, entenda designar, por maioria simples, atendendo ao reconhecimento científico nacional ou internacional na área da Economia Azul e à contribuição científica que possam dar na prossecução dos objectivos do CEEAGB.

Artigo vigésimo

(Competências)

Compete em especial ao Conselho Científico:

a) Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do CEEAGB;

b) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades e orçamento, a solicitação do presidente da Direcção ou do presidente da Assembleia Geral, podendo propor acções para nele serem contempladas;

c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

Artigo vigésimo primeiro

(Funcionamento)

Um. Os membros do Conselho Científico elegem entre si, trienalmente, um presidente.

Dois. O Conselho Científico reúne:

a) Ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocação do seu presidente;

b) Extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros e, ainda, a pedido de quaisquer dos órgãos sociais do CEEAGB.

Três. Em caso de falta ou impedimento do presidente, o Conselho Científico escolherá um dos seus membros presentes para presidir à reunião.

Quatro. O Conselho Científico delibera por maioria dos votos dos membros presentes.

Cinco. O Conselho Científico poderá solicitar, se necessário, a presença da Direcção em qualquer das suas reuniões.

Seis. A duração do mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos.

Secção VI

Disposições comuns

Artigo vigésimo segundo

(Mandato dos membros dos

órgãos do CEEAGB)

Um. O mandato dos membros dos órgãos do CEEAGB terá a duração de três anos renováveis.

Dois. Os membros dos órgãos do CEEAGB manter-se-ão em funções até que os seus substitutos iniciem os respectivos mandatos.

CAPÍTULO IV

Da disciplina

Artigo vigésimo terceiro

(Sanções)

Aos associados que infringirem os estatutos e os regulamentos internos ou praticarem actos que desprestigiem o CEEAGB, podem ser aplicadas pela Direcção, atendendo à gravidade do acto, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão; e

d) Expulsão.

CAPÍTULO V

Das eleições

Artigo vigésimo quarto

(Apresentação das candidaturas e composição das listas)

Um. As candidaturas aos órgãos sociais do CEEAGB devem ser apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até dez dias úteis antes do sufrágio.

Dois. As listas devem incluir um suplente para a Direcção, um para o Conselho Fiscal e um para a Mesa da Assembleia Geral.

Três. Os candidatos suplentes integram os órgãos para que foram eleitos nos casos de perda de mandato ou renúncia, bem como de ausência ou impedimento dos membros efectivos.

CAPÍTULO VI

Gestão económica e financeira

Artigo vigésimo quinto

(Património)

O património do CEEAGB é constituído:

a) Pelos bens e direitos para ele transferidos no acto da constituição ou posteriormente adquiridos; e

b) Por quaisquer outros bens que esteja autorizado a receber nos termos da lei.

Artigo vigésimo sexto

(Fundo Associativo)

O fundo associativo nominal é de 30 000 (trinta mil) patacas.

Artigo vigésimo sétimo

(Contribuições e receitas)

Um. Constituem receitas do CEEAGB:

a) O produto de quaisquer contribuições livremente oferecidas pelos associados para o orçamento anual;

b) As verbas que lhe sejam atribuídas para a realização de projectos concretos;

c) Subsídios, doações, heranças ou legados por ele aceites;

d) O rendimento de bens próprios;

e) Os juros de fundos capitalizados; e

f) Quaisquer outras que lhe advenham do exercício da sua actividade.

Artigo vigésimo oitavo

(Gestão financeira)

Um. A gestão financeira do CEEAGB obedece ao princípio do equilíbrio orçamental, ficando vedada à Direcção a possibilidade de ultrapassar as dotações fixadas sem autorização dos associados.

Dois. A contabilidade do CEEAGB será organizada segundo as regras de contabilidade em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.

Três. Serão organizados anualmente uma conta de gerência e um balanço, contendo o desenvolvimento das contas de natureza activa e passiva e a situação líquida do CEEAGB.

CAPÍTULO VII

Pessoal

Artigo vigésimo nono

(Normas jurídicas aplicáveis)

As relações de trabalho reger-se-ão pelas normas de legislação geral de trabalho em vigor na RAEM.

CAPÍTULO VIII

Extinção e liquidação

Artigo trigésimo

(Comissão Instaladora)

Um. Até à eleição da Direcção a gestão das actividades da associação fica a cargo de uma comissão instaladora composta pelos sócios fundadores, os quais elegerão entre si o presidente.

Dois. A Comissão Intaladora obriga-se com a asssinatura de dois dos seus membros, sendo uma necessariamente a do presidente.

Artigo trigésimo primeiro

(Extinção e liquidação)

Um. Deliberada ou declarada a extinção do CEEAGB compete à Direcção praticar os actos necessários à liquidação do património associativo.

Dois. No caso da extinção ser deliberada pela Assembleia Geral poderá esta fixar as regras a observar pela Direcção na liquidação do património da Associação.

Cartório Privado, em Macau, aos 6 de Novembro de 2019. — A Notária, Ana Soares.


私 人 公 證 員

證 明 書

茲證明本文件共10頁與存放於本署“2019年社團及財團文件檔案組”第1卷第3號文件之“Associação para Cooperação e Desenvolvimento Promoção de Uma Faixa Uma Rota de Macau”章程原件一式無訛。

澳門一帶一路合作發展促進會

Associação para Cooperação e Desenvolvimento Promoção de Uma Faixa Uma Rota de Macau

Macau One Belt One Road Cooperation and Development Promotion Association

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會是一個非牟利社團,其存續不設限期,中文名為:澳門一帶一路合作發展促進會,葡文名為:Associação para Cooperação e Desen­volvimento Promoção de Uma Faixa Uma Rota de Macau,英文名為:Macau One Belt One Road Cooperation and Development Promotion Association.

第二條——本會創會會址設於澳門新馬路61號永光廣場13樓A座。

第三條——本會宗旨為促進及推動澳門多元文化交流和多元產業發展,開展學術活動研究文化教育的理論及實際問題,為「一帶一路」學術研究、文化、產業提供交流平臺,並為澳門特別行政區培育具國際視野學術的人才。

第四條——本會的具體活動領域為:

(一)積極與發展中國家的官方及私人部門、企業單位、民間非政府組織和各界人士建立聯繫,開展國際友好活動,宣揚「一帶一路」合作訊息。廣泛宣傳祖國改革開放和經濟政策,介紹祖國改革開放的巨大成就;

(二)為著「一帶一路」合作的推進,研究發展中國家的內外政策和形勢,向國內有關單位介紹有關國家、地區政局和經濟、文化、教育、科技政策並提供服務,接受相關諮詢;

(三)搭建會員單位市場拓展及信息共享平臺,為會員提供服務。

第二章

機構架構

第五條——本會的機構架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——機構關係:

(一)本會最高權力機構是會員大會。理事會是會員大會的執行機構,在會員大會閉會期間領導本會開展日常工作。理事會閉會期間,由常務理事會依照本會章程行使相關職權。

(二)本著精簡高效的原則,本會設立如下工作部門,隸屬於理事會管理,努力為會員提供優質到位服務:(i)研究部、(ii)國際部、(iii)開發部、(iv)會員部、(v)行政部、(vi)秘書處及(vii)安保部。

第七條——(一)本會各機構之主席如長期因故不能視事,有關機構應在其成員中選出一新主席,並在會員中為該機構共同擇定一名新成員。

(二)本會各合議機構之其他成員如因故不能視事,有關機構之其餘在職成員應從會員中委任代任人。

(三)在各合議機構主席或某一成員暫時因故不能視事時,其代任應由因故不能視事者之所屬機構確定。

(四)被選出或被委任代任之成員,應擔任該職務至有關前任者之任期終結止。

(五)本會各合議機構之據位人必須為自然人會員。

第八條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成。

(二)會員大會設會長(會員大會主席)一名、副會長(會員大會副主席)及副秘書長(會員大會副秘書長)一名。每屆任期為三年,連選得連任。會長為本會法定代表人、會務最高負責人,且兼任秘書長之職責,主持會員大會。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,在必要情況下應理事會或不少於三分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

(四)會員大會由理事會召集,由會長負責主持;若會長因特殊情況不能出席會議,可以委託副會長主持。

(五)會員大會之召集書須提前至少八天以掛號信或透過由會員簽收的方式召集,召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點及議程。會員得預先委託一名信函接收人,以接收掛號信及簽收會員召集書,信函接收人的委託、修改及廢止應以書面方式通知本會理事長;在設有信函接收人的情況下,本會僅向信函接收人(而不向會員)發函,而本會概不負責會員及信函接收人之間的關係及責任。

(六)第一次召集時,會員大會必須在至少半數會員出席的情況下方可作出決議,但如不足半數,則於半小時後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。屆時,不論出席之會員人數多少均視為有效。

(七)除依法或本章程另有規定外,決議須獲出席會員以簡單多數贊同票通過方為有效。

第九條——會員大會之職權:

(一)修改本會章程及內部規章;修改本會章程之決定,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票;

(二)選舉會員大會會長(會員大會主席)、副會長(會員大會副主席)、副秘書長(會員大會副秘書長)、理事會及監事會成員;

(三)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

(四)決定本會會務方針、工作計劃及作出相應決議;

(五)通過翌年度的活動計劃及預算。

第十條——會員得委託另一會員代表其本人參與會議及行使投票權,委託應以具有前者簽名之文書為之,其內必須指出由其代理人參加之會議之會議日期。

第十一條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出,其總數必須為單數;

(二)理事會設理事長一名、副理事長一名及理事若干人,每屆任期為三年,連選得連任。

(三)理事會會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員簡單多數贊同票方為有效。如有必要,可由會長隨時召開特別會議或應半數以上會員向理事會提出申請而召開。

第十二條——理事會為本會會務執行機構,其職權如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)主持及處理各項會務工作;

(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;

(四)安排會員大會的一切準備工作;

(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(六)領導及管理本會各工作部門,任命各工作部門的領導;

(七)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;

(八)在其職稱範圍內,依照會章處分違紀會員;

(九)在法庭內外代表本會;本會所有行為、合約及檔案須理事會理事長和副理事長共同簽署;

(十)聘請本會永遠會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問等以指導和推動會務工作。

第十三條——監事會:

(一)監事會由大會選出,其總數必須為單數;

(二)監事會設監事長一名,副監事長一名及監事若干名,互選產生,每屆任期為三年,連選得連任;

(三)監事會會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員四分之三之贊同票方為有效。

第十四條——監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:

(一)監察會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

(三)向會員大會報告工作;

(四)提出改善會務及財政運作之建議;

(五)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(六)審核本會財政狀況及賬目。

第三章

會員資格、權利及義務

第十五條——會員:

(一)本會會員種類:單位和個人會員;

(二)凡認同本會宗旨及願意遵守本章程之自然人或單位,填妥入會表格及繳納會費後,均可成為本會會員;

(三)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。

第十六條——會員入會的程序是:

一、提交入會申請書;

二、經理事會討論通過;

三、會員填寫會員登記表及繳交入會基金澳門元伍佰元正後,由本會理事長發給會員證。

第十七條——會員享有之權利如下:

(一)參加會員大會;

(二)選舉及被選舉權;

(三)對本會會務提出建議及意見;

(四)參與本會舉辦之一切活動;

(五)介紹新會員入會;

(六)退出本會;

(七)凡會員入會不足六個月者,沒有選舉及被選舉權。

第十八條——會員應盡之義務:

(一)遵守本會的章程並執行一切議決案,維護本會合法權益及名譽;

(二)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展;

(三)按時繳納會費及其他應付之費用;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第四章

紀律

第十九條——凡違反本會章程、內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會作出處分;嚴重者得取消其會員資格,所繳的一切費用概不發還。

第五章

經費

第二十條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會費、捐贈、政府資助、在核准的業務範圍內開展活動或服務的收入、利息及其他合法收入。

第二十一條——(一)本會按照有關決定每年收取會員會費,每年會費金額由理事會決定。

(二)本會經費必須用於本章程規定的業務範圍和事業的發展,由監事會審核,每年向會員匯報。

第六章

附則

第二十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第二十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律辦理。

二零一九年十一月六日

私人公證員 何睿智

Cartório Privado, em Macau, aos 6 de Novembro de 2019. — O Notário, Jorge Menezes.


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門青少年科普教育協會

為公佈的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一九年十月三十日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第2/2019/ASS檔案組第107號,有關條文內容載於附件。

澳門青少年科普教育協會

修改社團章程

修改有關社團章程內第三條、第五條、第十一條及第十四條,其修改內容如下:

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨是:充分發揮澳門現有的科普教育資源,培養本澳青少年對科普學習的興趣、啟發青少年的想像力、創造力以及參與科學實踐的能力,提高本澳青少年整體的科學素養,為澳門培養優秀的科技人才並回饋社會。

第五條

會員之入會資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者、對各類型科普活動有興趣之社會各界人士、在讀學生均可申請,經理事會批准後成為本會會員。

第十一條

理事會

(一)理事會由七名或以上單數成員組成;

(二)理事會設理事長一名、財務長一名、秘書長一名、副秘書長一名、副理事長及理事各若干名;

(三)理事會僅在過半數成員出席之情況下,方可作出決議;決議須獲出席成員的絕對多數贊同票;若表決票數相同,則由理事長作出決定性一票。

第十四條

監事會

(一)……;

(二)監事會設監事長一名及副監事長若干名;

(三)監事會僅在過半數成員出席之情況下,方可作出決議,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票。

章程其餘條文不變。

二零一九年十月三十日於海島公證署

二等助理員 林潔如


海 島 公 證 署

證 明 書

恩泉國際教會

為公佈的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一九年十月三十日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第2/2019/ASS檔案組第108號,有關條文內容載於附件。

恩泉國際教會

修改社團章程

修改有關社團章程內第二條,其修改內容如下:

第二條

會址

設於澳門氹仔成都街537號濠景花園第31座2樓H座。

章程其餘條文不變。

二零一九年十月三十日於海島公證署

二等助理員 林潔如


海 島 公 證 署

證 明 書

Associação dos Abençoados em Cristo

為公佈的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一九年十一月五日起,存放於本署之“2019年社團及財團儲存文件檔案”第1/2019/ASS檔案組第112號,有關條文內容載於附件。

Associação dos Abençoados em Cristo

Estatutos

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Associação dos Abençoados em Cristo», em inglês: «Blessed in Christ Association», em abreviatura «AAC».

Dois. A Associação tem a sua sede na Avenida da Praia Grande, n.º 619, Edifício Comercial Si Toi, andar 17.º-H, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da associação religiosa denominada Associação dos Abençoados em Cristo.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.

Artigo nono

(Duração de Mandato)

Os cargos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Designação e Competências

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito (8) dias, ou mediante de protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho. Essa convocatória poderá ser feita, pela Direcção, ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;

c) Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito; e

d) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e a boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por três elementos; um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o Órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos; presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro;

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Três. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Quatro. Cada bens imóveis ou de outra natureza que foram adquiridos pela Associação à título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos por Lei da Região Administrativa Especial de Macau.

Cinco. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, à Assembleia Geral, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.

Artigo décimo quarto

(Alterações de estatutos)

As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Artigo décimo quinto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

Direcção:

a) Presidente;

b) Vogal;

c) Vogal.

Conselho fiscal:

a) Presidente do Conselho Fiscal;

b) Vogal;

c) Vogal.

二零一九年十一月五日於海島公證署

二等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar


私 人 公 證 員

證 明 書

蓮花慈善基金會

Fundação de Caridade Lótus

Certifico, para efeitos de publicação, que foi arquivado neste cartório, no dia 1 de Novembro de 2019, no competente Maço n.º 1/2019, sob o n.º 3, a fls. 14, um exemplar do acto de alteração parcial dos estatutos da fundação em epígrafe, pelo qual foi alterada a redacção do artigo 3.º, que passou a ter o seguinte teor:

第三條——本基金會的存續不設期限,辦事處設於澳門畢仕達大馬路26-54B號中福商業中心7樓I座。若本基金會認為有需要及合適時,信託委員會可決議將辦事處遷往澳門特別行政區內任何其他地方。

二零一九年十一月一日

私人公證員 方聖嘉

Cartório Privado, em Macau, 1 de Novembro de 2019. — A Notária, Ana Maria Faria da Fonseca.


BANCO DA CHINA, LIMITADA

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2019

O Administrador,

O Chefe da Contabilidade,

Ip Sio Kai

Jiang Lu


澳門發展銀行股份有限公司

試算表於二零一九年九月三十日

副行長

會計主管

招霞

鄭綿紅


螞蟻銀行(澳門)股份有限公司

試算表於二零一九年九月三十日

行長

副行長

俞胜法

張治華


HANG SENG BANK LIMITED

SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2019

O Gerente da Sucursal de Macau,

O Chefe da Contabilidade,

Isidorus Fong

Jeffrey Ng


澳門國際銀行股份有限公司

試算表於二零一九年九月三十日

總經理

副總經理

焦雲迪

陳偉成


BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2019

Patacas

A Chefe da Contabilidade,

O Presidente da Comissão Executiva,

Cecilia Kou

Carlos Manuel Sobral Cid da Costa Alvares


中國建設銀行澳門分行

試算表於二零一九年九月三十日

總經理

會計主管

黃霞

程曉東


BANCO CITIBANK N.A. MACAU

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2019

A Gerente de Sucursal de Macau,

A Chefe da Contabilidade,

Tracy Lam

Carol Tam


Manager Finance, Macau,
Tam Pui Si

Chief Executive Officer, Macau,
Lau Pak Hung


東亞銀行——澳門分行

試算表

於二零一九年九月三十日

總經理
郭雲芳

副總經理
梁惠娟


立橋銀行股份有限公司

試算表於二零一九年九月三十日

首席執行官 執行董事
杜淼淼 黃瑞升


試算表於二零一九年九月三十日

行政委員會

會計主任

劉惠明、譚韻儀、葉頌華、李貝濤

林慧珊


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零一九年九月三十日

行長

副行長

邱慧珠

陳達港


第一商業銀行股份有限公司 澳門分行

試算表

於二零一九年九月三十日

分行經理
王美智

會計主管
蘇隆全


澳門商業銀行股份有限公司

試算表於二零一九年九月三十日

澳門元

行政主席

財務管理部主管

江耀輝

黃捷君


STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2019

A Gerente-Geral,

A Chefe de Contabilidade,

Candy Vu

Alice Leung


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2019

Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,

Xu Keen


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A. GROUP

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2019

Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,

Xu Keen


SOCIEDADE FINANCEIRA ICBC (MACAU) CAPITAL, S.A.

Balancete do razão em 30 de Setembro de 2019

O Presidente do Conselho de Administração,

Xu Keen


中國農業銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零一九年九月三十日

澳門元

副總經理

會計主管

袁毅敏

蘇立煒


海通國際證劵有限公司(澳門分行)

試算表於二零一九年九月三十日

澳門元

分行經理

財務主管

林勁勇

陸偉賢

    

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