第 25 期

公證署公告及其他公告

二零一三年六月十九日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

澳門源漿生物科技研究協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年六月六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號66/2013。

澳門源漿生物科技研究協會章程

第一條

名稱

本會中文名稱:澳門源漿生物科技研究協會。

第二條

宗旨

本會屬非牟利團體,宗旨為加強人類環境保護,提高人類健康,研發低碳環保生物科技項目。

第三條

會址

會址:澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心7樓702室。

第四條

會員資格

會員資格:以同意本會章程者要有無私的奉獻精神,大專以上學歷均可申請本會會員,經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員須遵守會章各決議,以及繳交會員費的義務。

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章,選舉會員大會會長、副會長、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設一名會長,一名副會長及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。決議取決於出席會員之絕對多數票。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票,解散本會決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年。可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時。得由理事會決定籌募之。

二零一三年六月六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門藝術聯盟

英文名稱為“Macau Art Alliance”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年六月六日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為131號,有關條文內容如下:

澳門藝術聯盟

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門藝術聯盟”,英文為“Macau Art Alliance”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:推廣澳門藝術及文化發展,促進澳門與世界各國的藝術文化交流。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環中街廣福祥第七座12樓BF。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳納會費的義務。  

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括:會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須注明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程及決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Junho de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門生命科學研究會

葡文名稱為“Associação do Estudo de Ciências da Vida de Macau”

英文名稱為“Macao Life Science Research Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年六月六日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為133號,有關條文內容如下:

澳門生命科學研究會章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門生命科學研究會”(下稱本會);

葡文名稱為“Associação do Estudo de Ciências da Vida de Macau”;

英文名稱為“Macao Life Science Research Association”。

第二條

會址

本會會址設於氹仔佛山街150號金利達花園第二座26樓J,本會亦可根據需要,通過理事會之決議將會址遷至澳門任何其它地方。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,以探究生命的奧秘,研究人體身心健康與潛能開發規律,培養生命科學人才,推廣中西醫與特殊醫療養生技術,開展大眾體育健身活動與長者頤康安老服務,進行中西方文化融合與澳門文化創新探索,促進澳門生命科學發展為宗旨。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡屬有興趣探究生命的奧秘,研究人體身心健康與潛能開發規律,培養生命科學人才,推廣中西醫與特殊醫療養生技術,開展大眾體育健身活動與長者頤康安老服務,進行中西方文化融合與澳門文化創新探索,促進生命科學發展的人士,承認本會章程且履行入會手續,經本會理事會批准,即可加入本會成為會員。

會員可以是創會會員、普通會員、名譽會員。

創會會員是在社團設立行為中有簽署有關文件的會員。

普通會員是所有自然人或法人在確認本會宗旨後,提出入會申請及獲理事會決議接受。

名譽會員是所有自然人或法人獲會員大會決議賦予有關資格,條件是其可透過特別方式協助本會實現有關宗旨。

第五條

會員權利

本會會員享有以下權利:

(一)參加會員大會及參與本會所舉辦之各項活動;

(二)選舉和被選舉擔任本會各機構之成員。

第六條

會員義務

本會會員具有以下義務:

(一)遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定;

(二)按時繳交會費;

(三)不得作出損害本會聲譽之行動。

第七條

會員身份之喪失

(一)會員有權退會。退會須向理事會提交書面通知終止會籍,已經繳納之費用概不退還。

(二)會員如有任何損害本會聲譽或利益的行為,經理事會議決,可給予警告乃至終止會籍的處分。被終止會籍者已繳納之費用概不退還。

(三)普通會員欠繳會費超過一年或以上者,停止享受一切會員福利,須補交欠費後方得繼續享受。

第八條

其他

本會有權聘請社會知名人士、資深的退任理事、監事及資深會員為永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、會務顧問、顧問和名譽理事。

第三章

組織

第九條

會員大會

一、會員大會是本會最高權力機構,由所有會員組成。除行使法律及章程規定之職權外,還負責:修改章程,選舉會員大會主席團、理事會和監事會的成員,審議、通過理事會年度工作報告及財務報告,以及決定會務方針。

二、會員大會主席團由五人以上人員組成,設會長一人,副會長若干人,秘書一人,由會員大會選舉產生,連選得連任,任期三年,並由正、副會長召集和主持會議。

三、會員大會每年舉行一次平常會議,在必要的情況下,應理事會或不少於三分之一會員聯名提出的要求,亦可召開特別會議;會員大會之召集須至少提前八日以掛號信或簽收方式通知,並載明會議日期、時間、地點和議程。

四、會員大會必須在至少半數會員出席的情況下方可作出決議,如不足半數,則半小時後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。

五、經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權。

六、會員大會的決議必須獲得過半數出席會員的同意才能通過,但修改章程必須獲得四分之三以上出席會員同意、研究會解散必須獲得全體會員四分之三以上同意才能通過。

第十條

理事會

一、理事會是本會的行政管理機構,除行使法律及章程規定之職權外,還負責執行會員大會決議及日常具體會務工作,並向每年舉行的會員大會提交年度會務報告和財務報告。

二、理事會由會員大會選出五至二十五名成員組成,但組成人數必須為單數,其中包括理事長一名,副理事長若干、秘書長一名和理事若干名。

三、理事會成員不得代表本會對外發表意見,但理事長或經理事長授權的一名或若干名成員除外。

四、理事會的任期為三年,連選得連任。

第十一條

監事會

一、監事會是本會監察機構,除行使法律及章程規定之職權外,還監督理事會工作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。

二、監事會由會員大會選出三至五名成員組成,但組成人數必須為單數,其中包括監事長一名和監事若干名。

三、監事會成員不得代表本會對外發表意見。

四、監事會的任期為三年,連選得連任。

第四章

附則

第十二條

經費

本會財政收入來自會員會費、第三者給予的贊助、不附帶任何條件的捐獻以及相關機構和實體的資助。

第十三條

會費

會員會費的金額由會員大會或會員大會授權理事會決定。

第十四條

章程之修改及解釋

本章程之修改權屬會員大會,由理事會提交修章方案予會員大會審議通過,而本章程之解釋權屬理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Junho de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門非洲商會

中文簡稱為“澳非商會”

葡文名稱為“Câmara de Comércio Africano de Macau”

葡文簡稱為“CCAM”

英文名稱為“The African Chamber of Commerce in Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年六月七日,存檔於本署之2013/ASS/M3檔案組內,編號為136號,有關條文內容如下:

澳門非洲商會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門非洲商會”,中文簡稱為“澳非商會”,葡文名稱為“Câmara de Comércio Africano de Macau”,葡文簡稱為“CCAM”,英文名稱為“The African Chamber of Commerce in Macau”(下稱 “本會”)。

第二條——本會從成立之日起開始運作,其存續不設期限;本會地址為澳門西坑街明珠台第3座1樓E。經理事會決議後,本會會址可遷至本澳任何地方,及在本澳以外成立分會和設立各地辦事處或聯絡處。

第三條——本會宗旨為宏揚、發展澳門與非洲兩地經濟商業貿易活動及文化互相交流。

第二章

會員

第四條——凡具本澳或本澳以外營業牌照之工商企業、商號、工廠等僱主、董事、經理、司理、股東或高級職員又或個人,經本會會員介紹,及經理事會議批准得成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,除行使其他法定權力外,亦負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會的成員;決定會務方針;審查、批准理事會工作報告和監事會意見書。

第九條——會員大會主席團設主席一人、副主席若干人、秘書一人,由會員大會為每次會議選任,但成員人數必須為單數。

第十條——本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長、其他理事若干人,由理事會成員互選產生,但成員人數必為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一人、監事若干人,由監事會成員互選產生,但成員人數必為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——理事會、監事會的成員任期為兩年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次平常會議,如遇重大或特別事項得召開會員大會特別會議。每次會員大會由會長或代任人召集,至少於會議前八日以掛號信或透過簽收方式下達各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。如法定人數不足,則於通知書上指定時間三十分鐘後視為第二次召集會議,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——理事會、監事會至少每三個月召開一次會議。

第十五條——會員大會、理事會之會議由會長或代任人召集,監事會會議由監事會主席或代任人召集。

第十六條——理事會和監事會有半數以上成員出席時方可議決事宜,決議取決於出席成員之過半數票,主席除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

第五章

經費

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助或公共實體的資助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本會須在正式成立後一年內選出本會組織機關之成員,而其間本會之管理由創設會員確保。

第十九條——解散本會或延長本會存續期之決議,須獲全體成員四分之三之贊同票。

第二十條——本章程如有未盡善處,均按澳門法律辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Junho de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


第 二 公 證 署

證 明 書

新聲樂歌藝協會

中文簡稱為“新聲樂”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年六月七日,存檔於本署之2013/ASS/M3檔案組內,編號為137號,有關條文內容如下:

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“新聲樂歌藝協會”,中文簡稱為“新聲樂”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為發展音樂文化藝術,提供文化藝術水平,本會將舉辦文化娛樂活動及演唱會。

第三條——會址

本會會址設於澳門義字街15號勝豪大廈地下C鋪。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條——會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方­可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Junho de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


第 二 公 證 署

證 明 書

“關愛健康協會”

英文名稱為“Love and Care Health Association”

英文簡稱為 “L. C. H. A”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年六月七日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為135號,有關條文內容如下:

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“關愛健康協會”,英文名稱為“Love and Care Health Associa­tion”,英文簡稱為“L. C. H. A”

第二條——宗旨

本協會為非牟利機構,宗旨為凝聚關注澳門醫療衛生事業人士及廣大市民,共同參與和推廣疾病預防與保健知識之交流,努力提高澳門市民之醫療衛生常識及健康水平,關愛有需要幫助的人,致力於共建健康和諧社會。

第三條——會址

本會會址設於澳門俾利喇街101號容利大廈地下。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後便可成為會員。

第五條——會員權利及義務

1. 會員享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

2. 會員有遵守會章和決議,繳交會費以及為本會舉辦的社會公益活動作出貢獻的義務。

第三章

組織機構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

1. 會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設主席一名、副主席一名及秘書兩名、每屆任期為三年,可連選連任。

3. 會員大會每年舉行一次,至少提前十天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

1. 理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

1. 監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Junho de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門博彩業發展關注協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一三年六月三日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為130號,有關條文內容如下:

澳門博彩業發展關注協會章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門博彩業發展關注協會”。

第二條——本會會址設於澳門水坑尾151號銀輝大廈2-G,本會亦可根據需要遷至澳門任何其他地方。

第三條——本會以愛國、愛澳門,團結力量,發揚和諧合作,互助互愛精神,協助提升澳門博彩業的競爭力,加強與各個不同企業的合作,促進博彩從業員工與投資者之間的聯繫,促進及優化本澳旅遊博彩業,創新求變、共享明天。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——凡曾任職於澳門旅遊博彩業或其他相關行業之人士,其對澳門博彩業發展具關心之意,願意提供協助之力及提出有助澳門博彩業健康發展之策並願意遵守本會章程者均可申請,成為本會會員。

第六條——申請人必須填妥入會申請表,繳交一吋正面免冠半身彩色近照兩張,經理事會批准方可申請為本會會員。

第七條——會員的權利及義務:

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)參加會員大會和參與本會所舉辦之各項活動;

(三)擁有批評、建議及投票的權利;

(四)遵守本會會章、會員大會和理事會的決議;

(五)按時繳納會費;

(六)不得作出損害本會聲譽之言行。

第八條——會員如破壞本會聲譽,得由理事會予以口頭警告、書面警告,嚴重者則交由領導機關三分之二成員作出開除會籍處理。

第三章

組織

會員大會

第九條——會員大會是本會之最高權力機關,由全體會員所組成。會員大會主席團設創會會長一名,會長一名,副會長一名,全部由選舉產生,任期為三年,可以連任。

第十條——會員大會的職責:

(一)制定及修改會章;

(二)選舉及罷免大會領導機關成員(領導機關為:會員大會、理事會及監事會);

(三)對向理事會、監事會提交之建議書、申訴書及計劃作出決議;

(四)審批通過理事會、監事會工作報告;

(五)審批通過臨時選舉委員會名單。

第十一條——會員大會每年最少召開一次,由理事會提議,會員大會主席召集,大會之召集最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十二條——會員大會主席認為必要時,或應理事會、監事會或不少於十分之一會員要求,為有目的而特別召開會員大會:

(一)召開會員大會之要求必須具有充分理由;

(二)會員大會必須在超過半數會員出席下方可通過決議,如不足半數,可於半小時後作第二次召集,不論會員人數多寡均會舉行;

(三)決議投票時按出席人數過半數以上通過才有效,但法律或本會章特別規定除外,倘贊成票與反對票相等,則主席有權投決定性的一票。

理事會

第十三條——理事會是本會之行政管理機構,向會員大會負責,理事會成員由會員大會選舉產生,理事會設理事長一名,副理事長二名及理事十名,總人數十三人。

第十四條——理事長、副理事長、各部主任,副主任由理事會成員互選產生。理事會的任期為三年,可以連任,唯理事長任期只為三年,不得連任,理事會下設財務部,秘書處、總務、聯絡、會員事務及公關組等部門。

第十五條——理事會職責:

(一)執行會員大會決議,處理會務;

(二)組織及推行本會活動;

(三)議決通過會員申請入會、退會、停止會員資格及執行處分;

(四)制定內部規則及召開會員大會;

(五)編制年報、會議及工作報告。

第十六條——經理事會推薦,並由會員大會通過,可邀請對本會有貢獻的社會賢達出任本會之名譽會長、名譽顧問、創會名譽顧問等職務。

第十七條——理事會會議由理事長召集,或由半數或以上理事要求而舉行。作出決議的法定人數為出席理事會成員之過半數。倘贊成票與反對票相等,理事長有權投決定性之一票。

監事會

第十八條——監事會是本會之監察機構,向會員大會負責,監事會設監事長一名,副監事長二名及監事二名,總人數五人,監事會成員由會員大會選舉產生,負責監察會務工作,使之正常執行,監事會任期為三年,可以連任。

第十九條——監事會成員必須至少有一名列席所有理事會會議,監察會務及財務。

第四章

選舉

第二十條——選舉是以公平公正公開的形式進行,選舉結果必須在會員大會上公報。參加組織必須全是會員。

第二十一條——選舉期間組成臨時的選舉委員會,選舉委員會由五名非參選會員組成,負責審議參選人的資格及接受有關選舉的投訴並作出仲裁。選舉委員會主席由互選產生,負責召集和主持會議,選舉委員會於選舉後自動解散。

第二十二條——競選之候選名單應向選舉委員會提交。獲多數有效票的名單為獲選名單。

第五章

附則

第二十三條——本章程未盡完善或不適應之處,可由理事會提交修改草案,召開會員大會討論決議修改。

第二十四條——修改章程的決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Junho de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


第 二 公 證 署

證 明 書

Ministerio Internacional Cristão Vida Abundante

em chinês“國際基督教豐盛生命部委”

e em inglês «Abundant Life Christian Ministries International»

abreviadamente designada por «ALCMI»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 6 de Junho de 2013, no Maço n.º 2013/ASS/M2, sob o n.º 132, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Ministerio Internacional Cristão Vida Abundante», em chinês “國際基督教豐盛生命部委”, em inglês «Abundant Life Christian Ministries International», em abreviatura «ALCMI».

Dois. A Associação tem a sua sede na Ave. D. João IV, Edf. Kam Loi II, 1.º andar D, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da denominação religiosa Associação Ministerio Internacional Cristão Vida Abundante.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.

Artigo nono

Os cargos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Designação e Competências:

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Pastor, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros;

d) A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito;

e) Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências:

A Direcção é constituída por três elementos: um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privada; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências:

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro;

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Três.Cada bens imóveis ou de outra natureza que foram adquiridos pela Associação a título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos por Lei do Território de Macau.

Quatro. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.

Artigo décimo quarto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

Direcção:

a) Presidente: Lalicon, Joselito ILaw.

b) Vice-presidente: Santiago, David Mark Fajardo.

c) Vogal: Lalicon, Paula Angela Gutierrrez.

Conselho Fiscal:

a) Presidente do Conselho Fiscal: Gutier­rez Cruz, Estrella.

b) Vogal: Gutierrez, Elisa Cruz.

c) Vogal: Yusing, Merilyn Garcia.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Junho de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門菁英會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年六月七日起,存放於本署之“2013年社團及財團儲存文件檔案”第1/2013/ASS檔案組第48號,有關條文內容載於附件。

澳門菁英會

The Youth Elites Association Macau

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為「澳門菁英會」,英文名稱為「The Youth Elites Association Macau」,以下簡稱「本會」。

第二條——宗旨

本會為非牟利的團體。宗旨為以本澳青年人為對象;(1)組織及推廣澳門青年認識國情活動;(2)提升澳門青年認識國情層次;(3)鼓勵澳門青年“自強不息,達己樂群”;(4)支持及配合澳門特別行政區政府依法施政;(5)支持及配合“一國兩制、澳人治澳"的國策。

第三條——會址

本會會址設於澳門佛山街51號新建業商業中心14樓A座。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條——會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書、和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年選舉一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條——經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十一條——法律規範

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零一三年六月七日於海島公證署

一等助理員 林志堅


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門青年領航義工協會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一三年四月十日起,存放於本署之“2013年社團及財團儲存文件檔案”第1/2013/ASS檔案組第29號,有關條文內容載於附件。

澳門青年領航義工協會——章程

第一條——本會定名為澳門青年領航義工協會。

英文名稱為 “Macao Youth Navigation Volunteer Association”。

葡文名稱為“Associação dos Navegações Jovens Voluntários de Macau”。

第二條——本會宗旨:發揚“奉獻、友愛、互助、進步”義工精神。團結愛國愛澳的青年義工,積極推動宣揚青年義務工作知識。透過舉辦各類義務工作,宣傳及參與各地區青年義工交流活動,提高本澳青年的義務工作意識及水平。

第三條——本會會址設於澳門氹仔基馬拉斯大馬路67號美景花園第一座0舖閣樓,如有需要可根據會務發展而作出搬遷。  

第四條——凡持有澳門永久性居民身份證之人士對義務工作有著理想的人均可申請加入本會。

第五條——入會申請經理事會審議通過後,方得生效。

第六條——會員有參加本會組織的各項由本會舉辦的活動並享用各項福利設施。

第七條——會員有以下義務:

(a)遵守本會規章、章程及決議;

(b)繳納入會費;

(c)不得作任何有損本會名譽或利益之行為。

第八條——在下列情況下,經理事會決議將喪失會員資格,且不獲發還已繳納之入會費:

(a)自行要求退會;

(b)不履行會員義務。

第九條——資料之保密:

(a)會員的所有個人資料絕對保密,未經本會同意絕對不容許透露予第三者;

(b)所有負責保存及處理會員資料之幹事須承擔並遵守會員資料的保密工作;

(c)會員資料如有任何更改,須通知本會更新。

第十條——本會設會員大會、理事會、監事會及同時可聘任秘書長。

第十一條——本會各機關成員任期為三年,由就職日起計。

第十二條——一、會員大會是本會最高權力機關,由榮譽會員組成,普通會員可通過榮譽會員推薦加入並得到一半以上榮譽會員贊成通過方可成為榮譽會員。

二、會員大會主席團由會長擔任。主席團成員至少包括會長及副會長若干名,各職位由主席團成員互選產生。數量必須為單數。

第十三條——一、會員大會每年最少召開一次,由會員大會主席負責並主持會議,須最少提前八天以掛號方式通知全體會員,並說明開會的時間、地點及議程。

二、出席會員大會者須最少為榮譽會員人數的二分之一;人數不足時,會議順延半小時召開,以出席人數為準。

三、本會章程之有關修改及決議,須獲會員大會出席會員四分之三或以上贊同通過方為有效。

四、由理事會提出或至少二分之一的榮譽會員聯名要求,可召開特別會員大會。召集特別會員大會必須最少提前八天以掛號方式通知榮譽會員,並說明開會的時間、地點及議程。

第十四條——會員大會的權限為:

(a)選舉及罷免本會各機關的成員;

(b)討論及通過理事會提交的年度財政預算及活動計劃;

(c)監察理事會、監事會對會員大會決議的執行情況;

(d)修改會章。

第十五條——一、理事會由不少於十一人組成。須至少設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名,有需要時可補增理事成員。人數必須為單數。

二、理事會每季召開一次例會,可邀請監事會、榮譽會員列席會議。

第十六條——理事會的權限為:

(a)執行會員大會的決議;

(b)審核及通過入會及退會事宜;

(c)制定和提交每年活動計劃、財政預算及年度會務報告;

(d)制定及通過本會的內部規章;

(e)管理本會的財政及產業。

第十七條——一、監事會由若干人組成,設監事長一人、副監事長、監事若干名等;人數必須為單數。

二、監事會每年召開一次例會,可邀請主席團及理事會列席會議。

第十八條——監事會的權限為:

(a)對理事會提交之會務報告及帳目結算提出意見;

(b)在有需要時列席理事會會議;

(c)在本會解散時對財產進行清算。

第十九條——本會的收入包括入會費、外界贊助、捐贈、贈與、利息以及任何理事會權限範圍內的收入。

第二十條——解散本會:

一、本會的解散只可由為此目的而召開的特別會員大會的會議,並經全體會員之四分之三或以上通過方為有效;

二、上條所述的大會,在第一次召開時,必須最少有半數具投票權之榮譽會員出席方可舉行;

三、經過最少十日後,第二次召開時,不論具投票權之會員出席人數多少,均可舉行會議和進行決議;

四、本會解散後之所有盈餘及資產將全數捐給本地慈善團體。

第二十一條——一、本會章修改權屬會員大會。

二、本會章由會員大會主席及理事會、監事會解釋。

三、如有未盡事宜,得由會員大會決定之。

第二十二條——本會會徽:

二零一三年六月十日於海島公證署

一等助理員 林志堅


私 人 公 證 員

證 明 書

Certifico que o presente documento de nove (9) folhas está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Câmara de Comércio Europeia em Macau», em inglês «Macau European Chamber of Commerce» e em chinês “澳門歐洲商會”, depositados neste Cartório com o respectivo acto constitutivo — outorgado a 7 de Junho de 2013 por Câmara do Comércio e Indústria Luso-Chinesa, Associação dos Empresários Britânicos de Macau, Associação Comercial França — Macau, Câmara de Comércio Macau — Roménia, Câmara de Comércio Irlanda de Macau e German Macau Business Association — sob o número 2 do maço número 1 de documentos de associações e fundações de 2013.

Câmara de Comércio Europeia em Macau

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, sede, duração e objectivos

Artigo 1

Denominação e sede

A Associação adopta a denominação de «Câmara de Comércio Europeia em Macau», em chinês “澳門歐洲商會” e em inglês «Macau European Chamber of Commerce» ou, abreviadamente, MECC, e tem a sua sede temporária na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.º 263, Edifício China Civil Plaza, 20.º andar, N.A.P.E., Macau.

Artigo 2

Natureza, objectivos e duração

A Associação é uma pessoa colectiva de fins não lucrativos, que se constitui por tempo indeterminado, e tem as seguintes finalidades:

a. Proporcionar um canal de comunicação, em Macau, entre as câmaras de comércio, associações, empresas, membros individuais e círculos económicos europeus;

b. Promover o intercâmbio comercial, industrial, financeiro, científico e outros tipos de intercâmbio económico entre Macau e a Europa;

c. Facultar a oportunidade aos Membros de reunirem e discutirem os seus interesses comuns em matérias comerciais, industriais, financeiras, científicas e económicas;

d. Promover a cooperação das actividades das câmaras de comércio e associações congéneres em Macau, cujo objectivo seja de promover as trocas comerciais entre Macau e Estados Europeus;

e. Advogar os pontos de vista, interesses e opiniões dos seus Membros no seu desenvolvimento em Macau e no mercado mais extenso da China Continental;

f. Organizar eventos que permitam aos membros discutir e trabalhar em conjunto com oficiais e instituições de Macau e da Europa;

g. Em coordenação com os seus Membros, providenciar assistência suplementar a empresas europeias que se estabeleçam ou desenvolvam actividade na RAEM;

h. Cooperar com a Câmara de Comércio Europeia em Hong Kong (ECC) e outras organizações semelhantes na região; e

i. Contribuir para o desenvolvimento da RAEM.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres dos membros

Artigo 3

Categorias de membros

1. Os Membros da Associação podem ser Câmaras de Comércio, Associações, Empresas, Sociedades e Indivíduos, qualquer que seja o seu local de constituição ou domicílio, que representem interesses comerciais de Estados europeus, ou com interesses económicos, culturais, comerciais ou sociais na Europa, Países Europeus e Organizações que estejam empenhadas em contribuir de qualquer forma para os objectivos da Associação.

2. Os Membros podem ser Membros Câmaras de Comércio, Membros Regulares (Empresas, Sociedades e Indivíduos) e Membros Honorários.

3. Membros Câmaras de Comércio são as Câmaras de Comércio e Associações que se comprometam a cumprir os objectivos da Associação e se candidatem à sua admissão, que deverá ser aprovada pelo Conselho Geral.

4. Para os efeitos destes Estatutos, os Membros Câmaras de Comércio fundadores da MECC são as seguintes Câmaras de Comércio e Associações: Associação dos Empresários Britânicos de Macau (AEBM), Associação Comercial França – Macau (ACFM), Câmara do Comércio e Indústria Luso-Chinesa (CCILC), Câmara de Comércio Macau-Roménia (CCMR), Câmara de Comércio Irlanda de Macau (CCIM), Associação Comercial Alemanha Portugal (ACAP) e qualquer outra que venha a ser aprovada pelo Conselho Geral.

5. Associações Privadas, Indivíduos, Empresas e Sociedades que partilhem os mesmos objectivos que aqueles da MECC são elegíveis como Membros Regulares.

6. Membros Câmaras de Comércio e Membros Regulares estão sujeitos a uma jóia de admissão e a uma quota anual a ser decidida pelo Conselho Geral.

7. Os associados dos Membros Câmaras de Comércio beneficiarão dos mesmos direitos e benefícios que os Membros Regulares excepto quando determinado de outro modo pelo Conselho de Administração.

8. Os associados dos Membros Câmaras de Comércio não estarão sujeitos a quotas adicionais.

9. Para efeito destes Estatutos, Membros Honorários são o IPIM (Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento em Macau) e o IEEM (Instituto de Estudos Europeus de Macau) e outro qualquer Indivíduo ou Organização convidada e aprovada pelo Conselho Geral, em consideração de ter providenciado serviços relevantes à Associação.

Artigo 4

Novos membros

1. A admissão de novos Membros far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo candidato e está sujeita a aprovação pelo Conselho de Administração.

2. Qualquer Membro pode propor a admissão de novos Membros Regulares, estando esta sujeita a aprovação pelo Conselho de Administração.

Artigo 5

Direitos dos membros

São direitos dos Membros:

a. participar e votar nas reuniões do Conselho Geral, como definido nestes Estatutos;

b. eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Associação;

c. participar nas actividades organizadas pela Associação e agir de acordo com os interesses da mesma; e

d. gozar dos benefícios concedidos aos Membros.

Artigo 6

Deveres dos membros

São deveres de todos os Membros:

a. cumprir com o estabelecido nos Estatutos e regulamentos da Associação, bem como com as deliberações dos Órgãos Sociais;

b. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso, prestígio e bem-estar da Associação e dos seus Membros; e

c. pagar a quota anual a fixar pelo Conselho de Administração.

Artigo 7

Disciplina

Por deliberação do Conselho de Administração, as seguintes sanções poderão ser aplicadas aos Membros que violem estes Estatutos ou regulamentos da Associação, ou que cometam actos que desprestigiem a Associação:

a. Advertência;

b. Censura; e

c. Expulsão.

CAPÍTULO III

Dos órgãos da associação

Artigo 8

Órgãos da associação

A Associação é composta pelos seguintes órgãos sociais: o Conselho Geral (CG), o Conselho de Administração (CA) e o Conselho Fiscal (CF).

Artigo 9

Conselho Geral

1. O Conselho Geral é composto por todos os Membros. Cada Membro Câmara de Comércio terá direito a cinco votos; Membros Regulares (Empresas e Sociedades) terão direito a dois votos cada e Membros Regulares (Indivíduos) terão direito a um voto cada um.

2. O Conselho Geral é convocado por meio de carta registada, enviada com 8 dias de antecedência, ou através de protocolo com a mesma antecedência: o dia, hora e lugar da reunião deverá ser referido na notificação, assim como a respectiva ordem de trabalhos.

3. O Conselho Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade do número de votos dos seus Membros.

4. As decisões do Conselho Geral são tomadas por maioria dos votos dos seus Membros, excepto as alterações aos Estatutos, que requerem uma maioria de três quartos dos votos dos Membros que formem o quórum, e com excepção da dissolução ou prorrogação da Associação, que requer uma maioria de três quartos de todos os votos de todos os Membros.

5. O Conselho Geral deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano.

6. O Conselho Geral elege o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, decide em relação ao Plano de Actividades e ao Orçamento da MECC como proposto pelo Conselho de Administração, e aprova o relatório de trabalhos do Conselho de Administração assim como as contas anuais.

7. O Conselho Geral deverá ser dirigido pela Mesa do Conselho Geral, incluindo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário – a serem eleitos na primeira reunião do Conselho Geral para um mandato de 2 (dois) anos. A Presidência da Mesa do Conselho Geral roda alfabeticamente entre os representantes designados dos Membros Câmaras de Comércio, por país (considerando o nome do país na língua inglesa), todos os dois anos e o Vice-Presidente deverá ser nomeado como Presidente para o subsequente mandato de dois anos.

8. O Conselho Geral deverá definir a jóia de admissão e as quotas da Associação.

Artigo 10

Conselho de Administração

1. O Conselho de Administração é o órgão executivo da Associação, sendo o responsável pela sua gestão e é composto por cinco ou sete pessoas, como decidido pelo Conselho Geral, sendo os seus membros eleitos por mandatos de dois anos.

2. O Conselho de Administração reúne trimestralmente em sessão ordinária, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.

3. É da competência do Conselho de Administração:

a. assegurar o cumprimento dos Estatutos;

b. gerir a organização e as finanças da Associação;

c. elaborar o plano de negócios e relatório de actividades da Associação, administrar os seus fundos, organizar a lista dos Membros e aprovar a admissão de novos Membros;

d. gerir as actividades da Associação, a coordenação com os seus Membros, relação com o Governo e as outras Associações;

4. O Conselho de Administração incluirá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

5. O Presidente do Conselho de Administração apenas pode cumprir, como Presidente, um mandato de 2 anos, não podendo ser reeleito subsequentemente.

6. O cargo de Presidente estará sujeito a rotação entre as Câmaras de Comércio, estando cada Câmara habilitada a designar um indivíduo que se apresentará à eleição para a referida posição.

7. A Associação obriga-se pela assinatura de dois dos membros do Conselho de Administração, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o Vice-Presidente.

8. O Conselho de Administração pode delegar responsabilidades e competências a um Comité Executivo, um Director Executivo ou um Director de Escritório para gerir as operações diárias da MECC.

Artigo 11

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. A composição do Conselho Fiscal pode ser preenchida por auditores profissionais.

2. É da competência do Conselho Fiscal:

a. supervisionar a actividade do Conselho de Administração de acordo com os Estatutos;

b. examinar as contas e os livros da Associação;

c. emitir um relatório sobre o relatório anual e contas do Conselho de Administração.

CAPÍTULO IV

Finanças e regulamentos

Artigo 12

Financiamento

Os custos operacionais e actividades da MECC são financiados através de:

a. Quotas anuais;

b. subvenções, donativos, doações e legados, de pessoas colectivas privadas ou públicas; e

c. receitas obtidas através de iniciativas e eventos da MECC.

Artigo 13

Directrizes internas e regulamentos

A Associação adoptará directrizes e regulamentos internos, cuja aprovação e alteração serão da competência do Conselho Geral, directamente ou sob proposta do Conselho de Administração.

CAPÍTULO V

Disposições transitórias

Artigo 14

Comissão Instaladora

Até à altura em que sejam eleitos os membros do Conselho de Administração, haverá uma Comissão Instaladora, composta pelos Membros Fundadores, a qual terá os mesmos direitos e poderes conferidos ao Conselho de Administração por meio destes Estatutos.

Cartório Privado, em Macau, aos 11 de Junho de 2013. — O Notário, Carlos Duque Simões.


第 一 公 證 署

證 明

澳門“樂善行”

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一三年六月七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號67/2013。

澳門“樂善行”

第十一條——理事會為行政機構,設理事長一人,副理事長、理事、秘書、財政若干人,由九人或以上單數成員組成,其職權為計劃會務各類活動,日常會務,執行會員大會決議及提交工作報告,理事會在必要時得增聘各級榮譽、名譽等職銜,提請會員大會追認。每次會議均需半數成員以上出席,方為有效,通過決議是出席人數超過半數贊成方為有效。理事會內可下設各級部委,以便工作,由內部規章訂定。

第十六條——本會會徽如下:

二零一三年六月七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門新一代音樂藝術協會

(簡稱:新一代音協)

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一三年六月六日,存檔於本署之2013/ASS/M2檔案組內,編號為134號,有關條文內容如下:

第十一條第3款:

會員大會

(1)每年召開至少一次,由會長或副會長召開;

(2)召開特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開,創會會長、會長或五分之一的會員連署,得召開特別會員大會,但創會會長必須列席,並須提早在十五天前以掛號信方式通知或透過簽收之方式通知,並附議程。出席人數須過會員半數,會議方為合法,若出席人數不足,則於原定時間半小時後作第二次召集,屆時不論人數多寡,會員大會所作決議亦為有效,決議由出席者以絕對多數票通過,但法律另有規定者除外;

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 7 de Junho de 2013. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


澳門國際機場專營股份有限公司

截至二零一二年十二月三十一日之損益表

(澳門元)
  

截至二零一二年十二月三十一日之資產負債表

(澳門元)
  

二零一二年業務簡報

2012年,澳門國際機場專營股份有限公司(簡稱“本公司”)在股東和特區政府的支持、以及董事會和執行委員會的領導下,公司全體員工謹遵“安全、效率、效益”的宗旨創造了一系列的佳績。

在航空交通方面,公司致力發展航線及引入新的航空公司。2012年引進了5家航空公司於澳門國際機場開飛,並新增了長沙、台中、清邁、峴港、釜山共5個航點;至此已達21家航空公司於機場營運,連接澳門到全球的32個城市。為推廣澳門機場的航空物流服務,本公司積極聯同機場營運商一起宣傳機場優質的服務,因而獲得了貨運運行商的認可與讚譽,為澳門國際機場贏得了《Air Cargo World》所頒發的“2012全球航空貨運卓越獎”;同年,客運航線的開拓亦取得了佳績,再為澳門國際機場贏得了《CAPA 亞太航空中心》的“年度最佳機場市場發展”獎項;可見進取的客貨運市場策略均得到了世界性的認可。2012年澳門機場旅客運輸量達4,491,065人次,比2011年上升了11%;機場航班升降架次總數為 41,997次,同期比上升了7.8%,當中公務機升降架次為1,659架次,完成年初既定目標的111.49%;貨運量為27,794噸,完成年初既定目標的92.65%。2012年航空收入對比同期增加了9.7 %。

此外,本公司還努力研究拓展機場業務的新模式,並致力為服務旅客而提供更多元化的購物選擇。對機場候機大樓的廣告設施陸續進行改造,增添廣告位置,豐富了廣告形式,加強了機場的照明亮度;候機樓重新的佈局及翻新工程相繼完成,優化了旅客的候機環境,在更有效利用閒置空間而不縮小旅客空間的規劃下,免稅品店的經營面積相應擴大,新增設的數台飲品販賣機更為旅客提供更多元的便利服務。客運量的上升、新設施及服務的設置、合資公司CNDecaux機場媒體有限公司積極開展戶外廣告業務、本公司務實的理財政策和嚴謹的合同審理措施,非航空收入首次達到收入總額的55.4%,比同期增加了23.4%。

本公司於2012年的總收入達到澳門幣7.69億元。在股東的支持下,公司發行了澳門幣19.47億元的十年期可贖回優先股,全數即用以償清十多年前的歷史性銀行貸款,減輕了公司財務成本的負擔;通過專業的管理及嚴謹控制成本等政策,公司首次並於2012年錄得淨利潤達澳門幣6,689萬元。在本公司積極團結航空業界共同促進交通運量的努力下,澳門國際機場內的主要營運商於2012年的總體收入約達到澳門幣35.9億元,比2011年的澳門幣30.6億元上升17.3%,當中,本公司的收入則比對同期上升17%。

為了澳門國際機場的可持續發展,本公司致力提升機場的服務力與競爭力。順利落實了收購機場管理有限公司後的平穩過渡及改革工作,此外亦增持了於澳門保安公司的股份,使本公司更準確掌握機場的營運狀況以及安全、安保系數,從而在機場發展規劃的實施方面,進一步使公司更有效率地統籌相關的合資企業,更具效益地與機場內各營運機構進行協調及洽商工作。2012年,本公司進行了193個基建及設施更新項目,而全資子公司——機場信息管理技術有限公司亦負責有36個與提昇機場信息平台有關的項目,共同積極推進綠色機場、虛擬機場的改造和建設工程。主要項目包括客運大樓的裝修與更新項目、更換了所有登機廊橋、進行了航道疏浚工程、機場貴賓樓的建成、消防站設備更新、完成通訊、導航、監視(CNS)系統更新及升級工程、機場免費的公共WiFi服務、機場網站革新為商業網站、新CAM企業網站的推出、與及繼續進行中的行李運輸帶優化工程等。另一方面,為發展澳門機場的商務航空業務,公司亦通過了為建造新公務機機庫的立項議案,有關的具體設計及工程動工將於2013年續步落實,為未來發展奠下了基礎。為增添文化機場的氣氛,2012 年本公司在澳門國際機場內多次舉辦了攝影、書畫、手工藝品等展覽,亦積極參與社會公益活動,著重環境保護與錄化,共同建設和諧社會。

在區域合作上,本公司積極參與如珠三角五大機場及東亞機場聯盟等交流合作會議,並繼續作為中國與葡語國家機場的仲介橋樑和服務平臺,致力推動中國及葡語國家民航業人員的交流和培訓合作項目。於2012年,本公司繼續贊助及組織來自內地及澳門的空中交通管理員前往葡萄牙參加在里斯本NAV空管中心舉辦的培訓課程。2005年至今在這平台上共有469人參與了該合作項下的多類機場管理及空管培訓課程。

本公司於2012年12月5日召開了特別股東大會,當中一致通過了新一屆(2013-2015年度)公司機關管理層成員。謹在此感謝上屆公司機關成員過去為公司所付出的努力,更特別感謝執行委員會的貢獻,亦同時歡迎新上任的各位成員。在新一屆公司機關的領導下,大家能在其位、謀其政,制定發展方針及目標,與公司團隊一起面對未來挑戰,為實現一個“安全、效率、效益”,兼具“多元服務、文化、環保”的機場而努力, 繼續採用「虛擬化機場」的發展策略以實行機場基建、更新設施項目及推動電子商務;本公司將繼續配合政府的施政方針,培養更多專業人才,努力發展澳門國際機場成為一個多功能中小型國際機場的範例,提高澳門國際機場的品牌實力及多元化的業務,發揮連繫澳門與世界的橋樑角色及搭建中葡航空業界交流的平臺,共同將澳門打造成為國際旅遊休閒度假中心。

展望2013年,航空業仍會面臨多種的變化及挑戰。本公司將以“勝於創新、敗於安逸”為發展策略的格言。公司全體人員團結一心,並繼續向新的航空交通運量、新的營運服務模式、創意發展非航空收入、以及更進取的收入目標而努力,共同為未來再創佳績。

2013年3月於澳門,

董事局 主席
馬有恆 先生

監事會報告書

各位股東:

監事會根據澳門國際機場專營股份有限公司(以下簡稱“本公司”)之公司章程第27條規定及賦予的權力,與董事局一直保持著緊密的聯繫,監察本公司的管理和業務發展。

本監事會已分析及審閱董事局所提交之2012年度業務報告書,以及經畢馬威會計師事務所查核認證之資產負債表、損益表、股東權益變動表、現金流量表及其他帳目文件。

經本監事會審查後認為董事局的業務報告書和財務報表均能清楚說明本公司在過去一年的經營狀況及正確反映出截至2012年12月31日的財務狀況。有鑑於此,本監事會建議通過:

1. 2012年度會計帳目。

2. 董事局所提交的2012年度業務報告書。

澳門,2013年3月

監事會
劉國彬先生
狄連龍先生
梁以恆先生

摘要財務報表之獨立核數報告

致澳門國際機場專營股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了澳門國際機場專營股份有限公司二零一二年度的財務報表,並已於二零一三年三月二十二日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一二年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核財務報表和相關會計賬目及簿冊的摘要內容。我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表和相關會計賬目及簿冊的內容一致。

為更全面了解澳門國際機場專營股份有限公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

李婉薇註冊核數師
畢馬威會計師事務所

二零一三年三月二十二日,於澳門


澳門自來水股份有限公司

資產負債表

二零一二年十二月三十一日止結算

澳門幣 澳門幣
 

二零一二年董事會報告要點

二零一二年,澳門自來水在保障供水安全和提升客戶服務質素方面一如既往地進取,取得不錯的成績。但是在財務業績方面則不盡人意,全年淨利潤為4,900萬澳門元,較2011年下降12.6%。未來日子,公司依然面對重大壓力和挑戰:新供水設施的投資需求、營運成本的上升和人力資源的穩定,但是公司有信心在政府和市民的支持下克服困難,繼續朝著優化服務水平、企業管治和社會責任等目標邁進,努力締造多贏的局面!

綠色經營,共建未來

二零一二年,澳門用水量達到7,528萬立方米,較二零一一年上升6.7%,為近年少見的增長。然而,全球淡水資源日趨短缺,節約用水已為全球趨勢。澳門特區政府近年有序推行再生水計劃,透過中水循環再用,減少對外水源的依賴。澳門自來水向來支持各項節水環保政策,我們組織專業技術人員,為澳門大學橫琴校區和路環石排灣公屋的再生水和自來水管網鋪設及水錶安裝提供技術支援。而在營運上,我們進行一系列供水設施優化工程,提升其運作靈活性和用電效能,減少污染物的排放或釋出,致力成為本澳綠色文化的推動者。

誠懇服務,嚴控水質

澳門自來水是食水服務的提供者,亦是水質安全的把關人,我們責無旁貸地做好水質監控工作。二零一二年,我們獲得《ISO22000食品安全管理系統》認證,此項認證是標誌著澳門自來水向廣大市民在水質監控上所作出之承諾:為澳門提供可靠優質的飲用水,保證水質符合飲用水標準。

人才培訓,創造文化

澳門自來水鼓勵員工自我增值。我們支持員工到世界各地交流考察,將學習得來的水處理技術應用於工作上。此外,公司亦非常重視職業安全、健康及環保,建立濃厚的職安健及環保文化。我們進行一系列常規性演習、職安健巡查工作,以及防火設備檢查和優化工程,以此加強員工危機意識及人身安全。

扎根澳門,延展關懷

澳門自來水扎根澳門,多年來以愛心回饋社會。我們積極參與公益事務,向本澳弱勢社群施予援助。二零一二年,我們更將關懷擴展到澳門以外地區,利用自身的供水技術知識,為澳門紅十字會購置專用於內地災區的“救災應急淨水處理裝置”提供專業意見及技術支援,以協助災民解決飲用水困難的問題。

謹守宗旨,共存共榮

最後,本人謹代表澳門自來水向各位客戶、合作夥伴、政府和股東的不斷支持致以衷心感謝;並感激員工們努力不懈地向客戶提供優質的供水服務。

展望未來,我們抱著樂觀而積極的態度,將挑戰化為機遇,繼續履行宗旨,堅守抱負和信念,做到“優質供水:同信賴,共珍惜,齊分享";與澳門一同成長,為澳門的繁榮發展作出努力。

張展翔
董事總經理

澳門,2013年3月11日

監事會報告及意見書

致:澳門自來水股份有限公司股東會

監事會根據商法典及公司章程之規定履行職務,監察澳門自來水股份有限公司2012年12月31日年度的管理,跟進了公司的業務,並已取得一切監事會認為必要的資料及解釋。 監事會認為年度董事會報告書和財務報表正確及完整,並簡易及清楚地闡述公司年度之業務發展、財務狀況及經營成果。監事會沒有察覺期間有任何不當事情或不法行為。

監事會建議股東會通過年度之董事會報告書、盈餘運用之建議和財務報表。

澳門,2013年3月18日

監事會

盧慧敏 Tan Sabrina 胡春生
主席 成員 成員

ACE SEGURADORA S.A.

Publicações ao abrigo do artigo 86.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho de 1997

Balanço em 31 de Dezembro de 2012

  Patacas
  Patacas

Conta de exploração das seguradoras dos ramos gerais do exercício de 2012

  Patacas
  Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2012

  Patacas
Director, Chief Financial Officer,
John French Gerard Sitaramayya

Relatório do Conselho de Administração

Esta seguradora tem como objecto social a efectivação de seguros dos ramos gerais, nomeadamente seguros de acidentes pessoais, incêndio, de veículos e de acidentes de trabalho, etc.

No ano de 2012, os prémios brutos processados foram MOP 20 179 702,00 (no ano de 2011 foram MOP 14 043 656,00) e as despesas gerais foram MOP 1 693 613,00 (no ano de 2011 foram MOP 1 599 003,00). Em 2012, a Sociedade obteve o lucro líquido de MOP 1 533 613,00 (em 2011, o lucro líquido foi de MOP 667 324,00).

Proposta respeitante ao resultado apurado

De acordo com a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos Estatutos desta Sociedade, o Conselho de Administração tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Geral, na sua sessão anual, a proposta para a transferência do resultado positivo registado no exercício findo em 31 de Dezembro de 2012, no montante de MOP 1 533 613,00 para:

— Reserva legal (20% do resultado positivo) MOP 306 723,00
— Resultados transitados, o remanescente de MOP 1 226 890,00

O Conselho de Administração

Aos 27 de Março de 2013.

Titulares de acções com número superior a 5% do capital social ou instituições com participação de capital superior a 5% do seu próprio capital

Não aplicável.

Órgãos Sociais da ACE Seguradora, S.A.

Mesa da Assembleia Geral:

ACE INA INTERNATIONAL HOLDINGS LTD. (Presidente)

ACE INA OVERSEAS HOLDINGS INC. (Secretária)

Conselho de Administração:

Gerard Mario Sitaramayya (Presidente)

John Charles French (Administrador)

Stephen Barry Crouch (Administrador)

Gerente:

Leung Hau Yee

Fiscal Único:

Fernando Manuel da Conceição Reisinho

Secretário da Sociedade:

Nuno Farinha Simões

Accionista principal:

ACE INA INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD., com 14 991 acções, representando 99,94% do capital.

Relatório e parecer do Fiscal Único

Aos Accionistas da ACE Seguradora, S.A.

Nos termos do Código Comercial de Macau e dos estatutos da ACE Seguradora, S.A., do ramo não-vida («ACE»), o Fiscal Único emite relatório sobre a sua acção fiscalizadora e vem dar parecer sobre os documentos de relato financeiro, sobre o relatório e a proposta de aplicação dos resultados do Conselho de Administração, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012.

O Fiscal Único verificou as transacções e a gestão da Seguradora durante o ano de 2012. As suas competências incluem a supervisão da gestão da Seguradora; o exame dos livros e registos e sua actualização; a verificação dos activos; a análise dos critérios contabilísticos e o respectivo impacto nos resultados do exercício; o exame dos documentos de relato financeiro anuais, bem como outras verificações previstas na lei e nos estatutos.

O Fiscal Único analisou a informação contabilística preparada pela Seguradora durante o ano e submetida regularmente à Autoridade Monetária de Macau («AMCM»), e seguiu outros procedimentos considerados adequados para as circunstâncias.

Analisou também o relatório e a opinião emitida pelo auditor independente «PricewaterhouseCoopers», datado de 27 de Março de 2013, o qual expressa uma opinião sem reservas sobre os documentos de relato financeiro da Seguradora, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012.

Obteve todas as informações e explicações consideradas necessárias as suas verificações e, com base no trabalho efectuado, é sua opinião de que:

(a) Os documentos de relato financeiro e o relatório apresentados pelo Conselho de Administração reflectem fielmente a situação financeira da Seguradora em 31 de Dezembro 2012 e estão elaborados em conformidade com as disposições legais e regulamentares da actividade seguradora, bem como o estabelecido nos estatutos da Seguradora;

(b) Os princípios contabilísticos e os critérios utilizados nas estimativas adoptadas pelo Conselho de Administração na preparação dos documentos de relato financeiro foram os apropriados atendendo às circunstâncias;

(c) Concorda com a proposta de aplicação de resultados apresentada pelo Conselho de Administração.

Opinião

Em conclusão, é sua opinião de que os documentos de relato financeiro apresentados pelo Conselho de Administração, relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012, bem como o relatório e a proposta de aplicação de resultados sejam aprovados na próxima Assembleia Geral de Accionistas.

Macau, aos 28 de Março de 2013.

O Fiscal Único
da Conceição Reisinho, Fernando Manuel
Macau Auditor Registado n.º 0186

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para os Accionistas da ACE Seguradora S.A.
(Constituída em Macau como sociedade anónima)

As demonstrações financeiras resumidas anexas da ACE Seguradora, S.A. (a Sociedade) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sociedade referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2012 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Ex.as enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 27 de Março de 2013.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2012, e a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sociedade, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng, Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 14 de Maio de 2013.


QBE INSURANCE (INTERNATIONAL) LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

Publicação de contas, ao abrigo do artigo 86.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho

Balanço em 31 de Dezembro de 2012

  MOP

Conta de exploração das seguradoras dos ramos gerais do exercício de 2012

  MOP

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2012

  MOP
Contabilista Gerente,
Ho Mei Pou, Sylvia Siu Yee Ming, Sally

Relatório de Actividades

A Administração da QBE Insurance (International) Limited — Sucursal de Macau, pela presente e após efectuada a auditoria, anuncia os resultados financeiros reportados a 31 de Dezembro de 2012.

Recapitulando as suas actividades do ano de 2012, verifica-se que esta Sociedade desenvolveu, como sempre, as suas actividades através de uma estratégia estável.

Numa perspectiva optimista para a situação da economia de Macau no ano que vem, esta Sociedade irá continuar a melhorar os seus produtos e elevar a qualidade dos seus serviços em prol das necessidades do mercado.

Por último, uma palavra de agradecimento a todos os clientes, aos colaboradores e à Autoridade Monetária de Macau, pelo apoio e orientação ao desenvolvimento das actividades desta Sociedade e também a todos os trabalhadores desta Sociedade pelo seu empenho e contributo para a mesma.

Gerente,
Siu Yee Ming, Sally.

Macau, aos 31 de Maio de 2013.

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para a gerência da QBE Insurance (International) Limited — Sucursal de Macau

As demonstrações financeiras resumidas anexas da QBE Insurance (International) Limited — Sucursal de Macau («a Sucursal») referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012 resultam das demonstrações financeiras auditadas da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2012 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2012 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 3 de Maio de 2013.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2012, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 31 de Maio de 2013.

    

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