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行政長官辦公室

法規:

第46/2012號行政長官公告

公報編號:

37/2012

刊登日期:

2012.9.12

版數:

10853-10854

  • 命令公佈佛得角共和國政府與中華人民共和國政府就佛得角共和國在中華人民共和國澳門特別行政區設立名譽領事館達成協議的照會。
相關類別 :
  • 對外事務 - 國際法 - 其他 - 法務局 -
  •  
    《LegisMac》的法例註釋

    《公報》原始 PDF 版本

    第46/2012號行政長官公告

    佛得角共和國政府與中華人民共和國政府以換文方式就佛得角共和國在中華人民共和國澳門特別行政區設立名譽領事館達成協議。按照中央人民政府的命令,行政長官根據澳門特別行政區第3/1999號法律第六條第一款的規定,命令公佈佛得角共和國政府照會的葡文正式文本,以及中華人民共和國政府照會的中文正式文本及其相應的葡文譯本。

    上述協議自二零零零年十月十一日起生效。

    二零一二年九月四日發佈。

    行政長官 崔世安

    ———

    二零一二年九月六日於行政長官辦公室

    辦公室代主任 柯嵐


    O Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades da República de Cabo Verde apresenta os seus melhores cumprimentos à Embaixada da República Popular da China e tem a honra de confirmar, que o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República Popular da China, através da consulta amistosa referente ao estabelecimento do Consulado Honorário na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, chegam ao seguinte acordo:

    1. O Governo da República Popular da China concorda que o Governo da República de Cabo Verde estabeleça um Consulado Honorário na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, cuja Zona de jurisdição é o território da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O Consulado Honorário da República de Cabo Verde na Região Administrativa Especial de Macau deve cumprir as suas funções consulares nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Consulares e das leis e estipulações aplicáveis na República Popular da China.

    3. O Governo da República Popular da China dispensa, de acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares e as Leis e estipulações aplicáveis na República Popular da China, os auxílios e as facilidades necessárias para execução das funções consulares do Consulado Honorário da República de Cabo Verde na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    4. O Cônsul Honorário da República de Cabo Verde na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China pode ser cidadão de ambas as partes signatárias, ou de país terceiro, mas não pode ser agente sem nacionalidade e deve ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    5. Após a nomeação do Cônsul Profissional, a República de Cabo Verde não deve renomear Cônsul Honorário na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

    6. Na base do espírito da Consulta amistosa, as duas partes tratam adequadamente dos assuntos consulares dos dois países conforme a Convenção de Viena sobre Relações Consulares e Praxe Internacional.

    A Embaixada da República Popular da China deverá confirmar em nome do Governo da R.P. da China, por nota os conteúdos acima referidos, sendo que a presente nota e a resposta da Embaixada da R.P. da China passarão a constituir um acordo entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República Popular da China e entrando em vigor na data da carta de resposta da Embaixada da República Popular da China.

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades aproveita esta oportunidade para renovar à Embaixada da República Popular da China, os protestos da sua elevada consideração.


    中華人民共和國二零零零年十月十一日照會

    ……

    中華人民共和國駐佛得角共和國大使館向佛得角共和國外交部致意,並榮幸地收到外交部2000年10月10日第N/Ref0746號照會,內容如下:

    “佛得角共和國外交部向中華人民共和國駐佛得角共和國大使館致意,並謹代表佛得角共和國政府確認,佛得角共和國政府和中華人民共和國政府經過友好協商,就佛得角共和國在中華人民共和國澳門特別行政區設立名譽領事館事達成協議如下:

    一、中華人民共和國政府同意佛得角共和國政府在中華人民共和國澳門特別行政區設立名譽領事館,領區為澳門特別行政區。

    二、佛得角共和國駐中華人民共和國澳門特別行政區名譽領事館應在一九六三年四月二十四日《維也納領事關係公約》和中華人民共和國有關法律和規定的範圍內執行領事職務。

    三、中華人民共和國政府根據《維也納領事關係公約》以及中華人民共和國有關法律和規定,為佛得角共和國駐中華人民共和國澳門特別行政區名譽領事館執行領事職務提供必要的協助和便利。

    四、佛得角共和國駐澳門特別行政區名譽領事可以是締約雙方公民或第三國公民,但不得是無國籍者;且必須是中華人民共和國澳門特別行政區永久性居民。

    五、佛得角共和國向中華人民共和國澳門特別行政區委派職業領事後不得再委派名譽領事。

    六、雙方將本着友好協商的精神,根據《維也納領事關係公約》和國際慣例,妥善處理兩國間的領事問題。

    上述內容,如蒙大使館代表中華人民共和國政府覆照確認,本照會和大使館的覆照即構成佛得角共和國政府和中華人民共和國政府之間的一項協議,並自大使館覆照之日起生效。”

    中華人民共和國駐佛得角共和國大使館謹代表中華人民共和國政府確認,同意上述照會內容。

    ……

        

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