Número 22
II
SÉRIE

Quarta-feira, 31 de Maio de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Insolvência n.º CV3-22-0004-CFI 3.º Juízo Cível

Requerente: Cotai Magnific View — Desenvolvimento e Fomento Predial S.A., registada comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, sede em Macau, na Avenida de Lisboa, n.os 2-4, Hotel Lisboa, 9.º andar.

Requerida: Cheuk Wah Shing, maior, do sexo masculino, casado(a), titular do Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong, residente em Hong Kong, na Unit E, 11F, Court D, Tower 1, Dragons Range, 33 Lai Ping Road, ShaTin, N.T..

Faz saber que, por sentença de 11 de Maio de 2023, proferida nos presentes autos, foi declarado o estado da insolvência do(a) requerido(a) referido(a), portanto, tendo sido designado em sessenta dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 1089.º do Código de Processo Civil de Macau.

Foi nomeado(a) administrador(a) da massa insolvente, o(a) Sr(a). Dr.ª Si Lai Kuan [Domicílio profissional em Macau, na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 17.º andar F, telefone de contacto: 28788015 e 28788016].

Tribunal Judicial de Base, aos 16 de Maio de 2023.

O Juiz, Chan Chi Weng.

O Escrivão Judicial Adjunto, Wong Su Pui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 24 de Maio de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior assessor principal, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 660, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 12 de Junho de 2023):

5.1 Que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em Informática (desenvolvimento de software), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins; nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de técnico de informática, desde que, à data da abertura do concurso para os lugares de carreira geral de técnico superior na área de informática, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, e durante o período de tempo de serviço com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho;

5.2 Que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

5.3 Que possuam catorze anos de experiência profissional correspondente às funções de técnico superior, na área de informática (desenvolvimento de software).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 de Junho a 12 de Junho de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de expediente da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Documentos comprovativos das experiências profissionais exigidas no presente aviso:

Documentos comprovativos da experiência profissional emitidos pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que consta a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso aceitar outros documentos comprovativos idóneos;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados podem ser simples ou autenticadas.

7.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem inferiores a 20, passarão todos à entrevista de selecção;

8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem iguais ou superiores a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);

14.2 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

14.3 Despacho n.º 39/GM/96, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017 (Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática);

14.4 Projecto de estratégia do desenvolvimento e construção da governação electrónica do Governo da RAEM;

14.5 Projecto de utilização da tecnologia informática para optimização e promoção da implementação das políticas;

14.6 Conhecimentos de gestão de projectos no domínio do desenvolvimento de aplicações informáticas.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Ng Wai Han, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivos: Chan Chi Kin, chefe do Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico; e

Pau Chi Wai, chefe do Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional.

Vogais suplentes: Chan Sok Cheng, chefe da Divisão do Desempenho Organizacional; e

Chan Chon In, chefe da Divisão do Funcionamento Organizacional.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 25 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para admissão de nove oficiais dos registos e notariado ao curso de formação para acesso à categoria de segundo-ajudante, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2022:

Candidatos aprovados: classificação
1.º Lei Iok Ieng 91,260
2.º Lo Kuong Hou 83,055
3.º Ho Pui Wa 82,740
4.º Ngai Meng Fai 82,180
5.º Chow Ion Wa 81,780
6.º Lei Chun Wa 81,495
7.º Lei Wai Fai 80,160
8.º Iao Sio Peng 74,025
9.º Sam Heng Long 72,295

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem apresentar reclamação para o júri, no prazo de cinco dias úteis (de 1 a 7 de Junho de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (de 1 a 14 de Junho de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista.

(Aprovada por despacho do Exm.º Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 23 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Maio de 2023.

O Júri:

Presidente: Ho Ka Wai, notário do Cartório Notarial das Ilhas.

Vogais efectivas: Tang Shu Qing, conservadora do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado; e

Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

———

Lista classificativa final do candidato ao concurso de acesso, de análise curricular, condicionado, para admissão de um oficial dos registos e notariado ao curso de formação para acesso à categoria de ajudante principal, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2022:

Candidato aprovado: valor de classificação final
Ricardo da Rosa 80,460

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode apresentar reclamação para o júri, no prazo de cinco dias úteis (de 1 a 7 de Junho de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista, ou pode interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (de 1 a 14 de Junho de 2023), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista.

(Aprovada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 23 de Maio de 2023).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 18 de Maio de 2023.

O Júri,

Presidente: Leong Kit Fun, notária do Primeiro Cartório Notarial.

Vogais efectivas: Chek Sut Peng, conservadora do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado; e

Sam Choi Cheng, técnica superior assessora.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Abril de 2023

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 22 de Maio de 2023.

A Conservadora, Liang Tsai I.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chan Veng Fai requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ho Choi Heng, que foi assistente técnico administrativo especialista, 2.º escalão, da Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Maio de 2023.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 22 de Maio de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de investimento financeiro, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Pensões, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de investimento financeiro.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Fundo, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de investimento financeiro, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. Deve possuir conhecimentos de língua inglesa para o desempenho das funções de técnico superior na área de investimento financeiro.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em monetária/financeira, investimento, economia ou outras áreas afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 12 de Junho de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 de Junho a 12 de Junho de 2023);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo Fundo ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no centro de Recepção de Expediente do Fundo de Pensões, sito no Lote 6K (ZAPE), Edifício Público, 2.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (apenas é aceite em numerário);

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente;

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura;

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas;

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos;

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma;

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas;

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve, posteriormente, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído;

9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção;

9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

10.1 Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

10.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

10.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100;

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;

11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada, são afixadas no centro de Recepção de Expediente do Fundo de Pensões, sito no Lote 6K (ZAPE), Edifício Público, 2.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Fundo de Pensões, em http://www.fp.gov.mo.

15. Programa das provas

15.1. Conhecimentos gerais:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 16/2006 – Organização e funcionamento do Fundo de Pensões, vigente;

Lei n.º 8/2006 – Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 15/2006 – Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente.

15.2. Conhecimentos profissionais:

Aplicação dos conhecimentos profissionais na área monetária, financeira, de investimento e economia na realização das questões e na elaboração dos relatórios de análise em chinês/ /português e inglês.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitida a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos); além disso, apenas é autorizada a utilização de máquinas calculadoras que não permitem a introdução de fórmulas ou programas de cálculo automático.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Ho Chi Leong, vice-presidente do Conselho de Administração.

Vogais efectivos: Ho Pui Fong, chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência; e

Chon Peng Keong, técnico superior assessor principal.

Vogais suplentes: Chio Keng Io, técnico superior principal; e

Si Keng Keng, técnica superior de 1.ª classe.

Fundo de Pensões, aos 24 de Maio de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


IMPRENSA OFICIAL

Aviso

Despacho n.º 012/DESP-IO/2023

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto no Pessoal de Direcção e Chefia), no n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e na alínea 2) do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2023 (Organização e funcionamento da Imprensa Oficial), determino:

1. São delegadas no administrador-adjunto da Imprensa Oficial, Chan Iat Hong, as seguintes competências próprias:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Coordenação e Planeamento e a Divisão de Impressão que lhe está subordinada;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal subordinado;

(2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço do pessoal subordinado;

(3) Justificar ou injustificar faltas do pessoal subordinado;

(4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça da sua decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à sua própria pessoa.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Maio de 2023.

Imprensa Oficial, aos 29 de Maio de 2023.

A Administradora, Leong Pou Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Maio de 2023, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2022, com os seguintes elementos:

Presidente: Leung Antonio, chefe de departamento, substituto.

Vogais efectivos: Chan Chou Weng, chefe de departamento, substituto; e

Chiu Weng Ieng, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Fong Sao Peng, chefe de divisão, substituta; e

Wu Rita, técnica superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 19 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Avisos

1. O Presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Prestação de Trabalho Extraordinário e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho de 24 de Maio de 2023, delega nos vogais executivos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Luiz Jacinto, Dr. Vong Vai Lon Agostinho e Dr. Vong Sin Man, em relação ao pessoal das subunidades orgânicas sob as respectivas tutelas, competências para autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite legalmente permitido.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação de competências, desde 8 de Março de 2023 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 24 de Maio de 2023.

O Presidente do Instituto, U U Sang.

1. O Presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e no n.º 1 do artigo 38.º do Estatuto Privativo do Pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por despacho de 24 de Maio de 2023, delega nos vogais executivos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Dr. Luiz Jacinto, Dr. Vong Vai Lon Agostinho e Dr. Vong Sin Man, em relação ao pessoal das subunidades orgânicas sob as respectivas tutelas, competências para praticar os seguintes actos:

1) Aprovação dos pedidos de gozo de férias e de transferência de férias para o ano civil seguinte;

2) Justificação ou injustificação de faltas.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação de competências, desde 8 de Março de 2023 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 24 de Maio de 2023.

O Presidente do Instituto, U U Sang.

———

1. O Presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e/ou 23.º, consoante o caso, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), por despacho de 24 de Maio de 2023, delega as seguintes competências:

1) Na directora do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência, Dr.ª Kuong Kuan Wai, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos:

(1) A assinatura de ofícios de notificação dirigidos aos interessados ou aos seus procuradores respeitantes à apresentação de documentos complementares;

(2) A autorização de prestação de informação ou consulta de documentos arquivados no mesmo departamento, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) A autorização de passagem de certidões de documentos arquivados no mesmo departamento com exclusão dos excepcionados por lei e a assinatura dessas certidões;

(4) A resposta, por escrito, às consultas dos interessados ou dos seus procuradores, em referência apenas ao procedimento administrativo de aprovação dos respectivos pedidos de autoriza­ção de residência temporária;

(5) A assinatura de correspondência no âmbito das atribuições do mesmo departamento, limitando-se aos ofícios dirigidos ao pessoal de chefia das diversas entidades públicas.

2) Na directora-adjunta da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Cheang Hang Chip, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, a assinatura:

(1) De declarações respeitantes aos trabalhadores do IPIM;

(2) Do Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde respeitante aos trabalhadores do IPIM e a membros do seu agregado familiar;

(3) De certidões respeitantes aos trabalhadores do IPIM.

2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelas referidas delegadas, no âmbito da presente delegação de competências, desde 8 de Março de 2023 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 24 de Maio de 2023.

O Presidente do Instituto, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Março de 2023

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 565,182,520,586.51 Outros valores passivos 1,711,268,279.84
  Depósitos e contas correntes 265,138,190,375.55    
  Títulos de crédito 125,042,980,260.31    
  Investimentos sub-contratados 175,001,349,950.65   Reservas patrimoniais 568,035,598,307.94
  Outras aplicações 0.00     Reserva básica 152,058,186,600.00
      Reserva extraordinária 404,424,427,514.19
Outros valores activos 4,564,346,001.27     Resultado do exercício 11,552,984,193.75
     
     
Total do activo 569,746,866,587.78 Total do passivo 569,746,866,587.78
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

(Número de referência: AT01/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico (área de apoio técnico-administrativo geral), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico na área de apoio técnico-administrativo geral.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional, e no mesmo escalão.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Funções de apoio aos técnicos, predominantemente relacionadas com a execução de tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos na execução de tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução, nos vários domínios de actuação dos órgãos e dos serviços públicos, incluindo a produção de estatísticas e análise, com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos e participar e apoiar na elaboração de propostas e informações.

4. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) da taxa de candidatura.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente, através da plataforma de pagamento «GovPay».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 O formulário da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», acima referido, pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 40%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Conhecimentos legislativos:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, Competências e Funcionamento dos Serviços e Entidades Públicos, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021.

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 8/2004 — Princípios Relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente.

Lei n.º 2/2011 — Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família, vigente.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente.

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior.

Lei n.º 3/2012 — Quadro Geral do Pessoal Docente das Escolas Particulares do Ensino Não Superior.

Lei n.º 10/2017 — Regime do Ensino Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.

Regulamento Administrativo n.º 17/2022 — Fundo Educativo.

Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau.

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços.

Lei n.º 15/2017 — Lei de enquadramento orçamental.

Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

15.2 Conhecimentos gerais sobre cultura e da sociedade.

15.3 Técnicas de elaboração de propostas, informações e comunicações oficiais;

15.4 Aplicação das tecnologias da informação (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico).

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida neste aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Cheong Kuong Hoi, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogais efectivos: Leong Chi Fong, técnico especialista; e

Chong U Leng, técnica especialista.

Vogais suplentes: Kuok Wai Man, adjunta-técnica especialista principal; e

Iu Chi Un, técnico superior assessor.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Maio de 2023.

A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun, subdirectora.

(Número de referência: T01/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2023, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico (área de comunicação em língua portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico na área de comunicação em língua portuguesa.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional, e no mesmo escalão.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.

3. Conteúdo funcional

Estudo, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e participação em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, acompanhamento do trabalho administrativo relacionado com língua portuguesa, ensino e actividades conduzidas em língua portuguesa, apoio às escolas na promoção de programas complementares de aprendizagem conducentes ao ensino da língua portuguesa, incluindo o acompanhamento da cooperação e intercâmbios com comunidades de língua portuguesa em Macau e noutras regiões e o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos relacionados.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica ao nível de diploma de associado ou equivalente ou bacharelato em língua portuguesa, em literatura portuguesa, em comunicação em língua portuguesa ou afins e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura e se encontre nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) da taxa de candidatura.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue pessoalmente pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «MacauPass» e «GovPay», nomeadamente por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente, através da plataforma de pagamento «GovPay».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção—Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), realizada em língua portuguesa, com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/, e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Conhecimentos legislativos:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo.

Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, Competências e Funcionamento dos Serviços e Entidades Públicos, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021.

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 8/2004 — Princípios Relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.

Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente.

Lei n.º 2/2011 — Regime do Prémio de Antiguidade e dos Subsídios de Residência e de Família, vigente.

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente.

Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública.

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022.

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior.

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019.

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019.

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local.

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do ensino especial.

Regulamento Administrativo n.º 18/2022 — Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau.

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de avaliação do desempenho dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços.

Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

15.2 Elaboração de textos e documentos oficiais em português, de acordo com os temas escolhidos pelo júri.

15.3 Conhecimentos sobre língua e literatura portuguesas.

15.4 Elaboração de propostas, informação ou pareceres técnicos.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação referida neste Aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observações

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Kok Kit Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais efectivas: Ivone Isabel da Fonseca Pereira de Senna Fernandes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Chao Ka Ieng, intérprete-tradutora chefe.

Vogais suplentes: Lao Sio San, técnica superior assessora ; e

Chou Iok Lan, técnica especialista.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Maio de 2023.

A Directora dos Serviços, substituta, Iun Pui Iun, subdirectora.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 4/ID/2023

«Serviço de limpeza na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, no Centro Internacional de Tiro, no Centro de Bowling e na Academia de Ténis»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Maio de 2023, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para o serviço de limpeza de 1 de Outubro de 2023 a 30 de Setembro de 2025, nas seguintes instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto:

Instalações desportivas
1 Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau
2 Centro Internacional de Tiro
3 Centro de Bowling
4 Academia de Ténis

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção de cópia do processo (uma cópia), mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos deste concurso público terá lugar no dia 5 de Junho de 2023, segunda-feira, pelas 10,00 horas, no auditório do Centro de Formação e Estágio de Atletas, sito na Rua de Ténis, Cotai (adjacente à Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau). Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

4. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 19 de Junho de 2023, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

6. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $222 000,00 (duzentas e vinte e duas mil) patacas, por depósito em numerário, em ordens de caixa ou em cheque emitidos a favor do «Fundo do Desporto» ou mediante garantia bancária, emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa e Especial de Macau, à ordem do «Fundo do Desporto», a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 20 de Junho de 2023, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 24 de Maio de 2023.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 00823/02-MA.RAD)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ORL/2023)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço da Dr.ª Chan Mei Hang:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Sam Wan Pang, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço.

Vogais efectivos: Dr.ª Luo Junji, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço; e

Dr. Cheng Zheng Ang, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço.

Vogais suplentes: Dr. Mok Tin Seak, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço; e

Dr. Liu Shuiming, otorrinolaringologia e cirurgia de cabeça e pescoço.

Data da prova: 10 e 11 de Julho de 2023.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 00723/02-MA.MI)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 19 de Abril de 2023.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º A05/ISEP/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de inspector sanitário especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/NEFRO/2023)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em nefrologia da Dr.ª Wong Wai Weng e Dr. Wu Jianxun:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Cheung Kin, nefrologia.

Vogais efectivos: Dr. Ao Ieong Chi Wa, nefrologia; e

Dr.ª Zhang Huali, nefrologia.

Vogais suplentes: Dr. Lio Weng In, nefrologia; e

Dr.ª Xiao Hong, nefrologia.

Data da prova: 10 e 11 de Julho de 2023.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de nefrologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/ORT/2023)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ortopedia do Dr. Tang Kuong Fai:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Chang Wun Fong, ortopedia; e

Dr. Chan Hong Mou, ortopedia.

Vogais suplentes: Dr. Liu Tongfang, ortopedia; e

Dr. Lam Kun Kuan, ortopedia.

Data da prova: 18 e 19 de Julho de 2023.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411--417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/URO/2023)

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 16 de Maio de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Urologia da Dr.ª Ip Man (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lao Hio Fai, médico consultor de urologia.

Vogais efectivos: Dr. Ho Son Fat, médico consultor de urologia; e

Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Zhang Chongyu, médico consultor de urologia; e

Dr. Yu Jiang, médico assistente de urologia.

Métodos de prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Urologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 6 e 7 de Julho de 2023.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Urologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

Anúncio

Concurso Público n.º 001/CA/FDC/2023

«Plano de revitalização de espaços culturais e criativos no ano de 2023 - Anim’Arte NAM VAN»

Em conformidade com a Deliberação n.º 837/DELIB/CA/2023, de 25 de Maio de 2023, o Fundo de Desenvolvimento da Cultura (adiante designado por «FDC») vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do «Plano de revitalização de espaços culturais e criativos no ano de 2023 - Anim’Arte NAM VAN».

1 Entidade adjudicante: FDC.

2 Modalidade do concurso: concurso público.

3 Objecto do concurso: com vista a promover a generalização educativa das artes e cultura e proporcionar espaços estáveis de criação e encontro para a comunidade cultural de Macau, o FDC fornece espaços com condições de revitalização, atraindo empresas a cooperarem com as instituições artísticas e culturais, para desenvolver os projectos de revitalização, através do bom uso desses espaços, que contribuam para a economia social, o turismo cultural e a riqueza do ambiente cultural da cidade. As empresas serão responsáveis pela operação e manutenção quotidianas dos espaços durante a sua utilização, de modo a que mais espaços comunitários se tornem uma força de apoio ao desenvolvimento diversificado das indústrias de Macau.

4 Âmbito de arrendamento: Avenida Panorâmica do Lago Nam Van de Macau, n.os 470 a 756, cave do auto-silo de Nam Vam, lojas A-1, B-1, C-1, D-1, E-1, F-1, I-1, J-1, K-1, L-1, M-1, N-1.

5 Prazo do arrendamento: cinco anos.

6 Renda base: o valor da renda mensal não deve ser inferior ao valor mínimo fixado no presente concurso público, que é de $180 000,00 (cento e oitenta mil patacas) por mês.

7 Habilitação dos concorrentes:

7.1 Os concorrentes devem, até à data limite para a entrega das propostas, estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM).

7.2 Não serão admitidos ao presente concurso público os empresários comerciais, pessoas singulares, ou os concorrentes sob a forma de consórcio.

8 Caução provisória: $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

9 Caução definitiva: montante equivalente a 2 meses de renda.

10 Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

10.1 Local: FDC, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, Macau.

10.2 Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até à data limite para a entrega das propostas.

10.3 Horário: durante as horas de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 horas às 13,00 horas, e das 14,30 horas às 17,45 horas; sexta-feira, das 9,00 horas às 13,00 horas, e das 14,30 horas às 17,30 horas).

10.4 Cópias do processo: os interessados podem, até à data limite para a entrega das propostas e durante as horas de expediente, consultar e obter os documentos do concurso público, pessoalmente, no balcão de atendimento do FDC, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do FDC, https://www.fdc.gov.mo/zh-hant/.

11 Local e hora limite para a entrega das propostas:

11.1 Local: FDC, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, Macau.

11.2 Data e hora limite: às 17,45 horas do dia 17 de Julho de 2023.

12 Sessão de esclarecimento e visita ao local:

12.1 A sessão de esclarecimento terá lugar em 7 de Junho de 2023, às 10,00 horas, no FDC, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, Macau, e a visita ao local será organizada após a sessão.

12.2 Os interessados podem contactar o FDC para a inscrição até às 17,45 horas do dia 5 de Junho de 2023, através do telefone n.º 2850 1000 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por duas pessoas).

13 Local, data e hora do acto público do concurso:

13.1 Local: FDC, situado na Avenida Xian Xing Hai n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, Macau.

13.2 Data e hora: às 10,00 horas do dia 18 de Julho de 2023.

14 Critérios de apreciação:

14.1 São os seguintes critérios de apreciação das propostas:

N.º Critérios Descrição Percentagem
1 Plano de exploração (incluindo as lojas e as áreas de praça, de graffiti e do lago) O grau de perfeição do plano de exploração geral do projecto, a presença de indicadores quantitativos faseados claros, os objectivos razoáveis e alcançáveis, o grau da atractividade e diversificação dos produtos e serviços prestados e a viabilidade dos planos de promoção e venda. 25%
2 Benefícios económicos e sociais previstos do projecto (promoção da educação artística de Macau, apoio ao sector cultural e à ligação de comunidades) A possibilidade de o projecto gerar rendimentos diversificados, obter lucros e criar oportunidades de emprego para a comunidade, contribuir positivamente para o desenvolvimento económico da comunidade, o turismo cultural e o desenvolvimento diversificado das indústrias culturais de Macau.
A possibilidade de o projecto promover a imagem cultural de Macau, enriquecer a vida cultural dos residentes de Macau, ligar e impulsionar as comunidades vizinhas e os recursos culturais, contribuir para a promoção da educação artística de Macau, apoiar o sector artístico, destacar e divulgar a cultura típica de Macau.
20%
3 Experiência e recursos do concorrente, bem como a capacidade técnica da equipa de execução do projecto A experiência do concorrente na exploração de espaços culturais e criativos ou operações comerciais relevantes, se o concorrente tiver
capital e recursos humanos suficientes para realizar e coordenar a exploração do projecto, bem como, se os currículos profissionais, habilidades profissionais e experiências anteriores dos membros da equipa adequarem ao projecto.
20%
4 Plano de espaços (incluindo as lojas e as áreas de praça, de graffiti e do lago) A estética e a racionalidade do plano, o grau de compatibilidade do plano com o local, o ambiente geral e o arranjo espacial do Anim’Arte NAM VAN. 15%
5 Razoabilidade do orçamento do projecto Se o orçamento é claro, convincente e justificado, se a escala geral do projecto é razoável, se a previsão de receitas é objectiva e se as despesas de cada item estão em conformidade com os preços de mercado. 10%
6 Renda Pontuação = montante da renda/montante da renda mais elevado * 10%. 10%

14.2 Será atribuída uma pontuação adicional de 0 a 10 pontos (escala de 100) se o concorrente se comprometer a explorar algumas lojas em parceria com os actuais arrendatários após a adjudicação. Para esse efeito, o concorrente deverá apresentar os documentos da intenção de colaboração assinados com os actuais arrendatários (se não forem apresentados, não será atribuída qualquer pontuação): os critérios de pontuação serão baseados no número de actuais arrendatários a colaborar, na sua situação operacional e na compatibilidade com os planos do concorrente.

15 Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias, a contar do dia do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Fundo de Desenvolvimento da Cultura, aos 25 de Maio de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração, Cheong Kin Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Concurso n.º 01-TS-2023)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Maio de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de planeamento urbanístico/arquitectura, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de planeamento urbanístico/arquitectura.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Características do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Estudo, adaptação ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos; emissão de pareceres e participação em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental; apresentação de fundamentos para decisão de nível superior em relação à tomada de medidas necessárias, de acordo com as políticas delineadas e à gestão dos trabalhos da respectiva área profissional; proposição de soluções com base em estudos e análise de dados; coadjuvação no acompanhamento dos trabalhos de estudo, análise, elaboração e execução na área de planeamento urbanístico; coadjuvação nos trabalhos de auscultação e promoção de planos; coadjuvação na recolha e ordenação de informações.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de planeamento urbanístico, arquitectura ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 12 de Junho de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 a 12 de Junho de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova de operações informáticas e se desenvolverão em 2 fases:

1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase: prova de operações informáticas (desenho assistido por computador — AutoCAD), com duração de 1 hora.

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 A prova de operações informáticas e a entrevista de selecção serão realizadas no mesmo dia.

8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à prova de operações informáticas e entrevista de selecção.

8.5 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à prova de operações informáticas e entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova de operações informáticas e entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a experiência profissional, os trabalhos realizados, a formação profissional complementar, a participação nos concursos relevantes e a obtenção dos prémios.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a prova de operações informáticas e entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%:

a) Prova escrita (com carácter eliminatório) — representa 80% das provas de conhecimentos;

b) Prova de operações informáticas — representa 20% das provas de conhecimentos.

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixados no quadro de anúncios na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.4 Regulamento Administrativo n.º 14/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

14.5 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;

14.6 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

14.7 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;

14.8 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.9 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.10 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;

14.11 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;

14.12 Regulamento Administrativo n.º 5/2014 — Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico;

14.13 Regulamento Administrativo n.º 6/2022 — Classificação e finalidade dos solos;

14.14 Regulamento Administrativo n.º 7/2022 — Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040);

14.15 Conhecimentos profissionais de planeamento urbanístico/arquitectura;

14.16 Conhecimentos relativos a assuntos actuais na área de planeamento urbanístico/arquitectura;

14.17 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados na área de planeamento urbanístico/arquitectura.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadoras que não tenham funções de armazenar e escrever programas.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Leong Io Hong, chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico.

Vogais efectivas: Tai Man Ian, técnica superior assessora; e

Ng Iok Mei, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Leong Keng Hou, técnico superior assessor; e

Leong Mei Lin, técnica superior assessora principal.

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 23 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Mak Tat Io.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Concurso n.º 02-TS-2023)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Maio de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de arquitectura.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Características do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de arquitectura, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de arquitectura ou afins e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 12 de Junho de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 a 12 de Junho de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixados no quadro de anúncios na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

14.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.4 Regulamento Administrativo n.º 14/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

14.5 Diploma Legislativo n.º 1600 — Regulamento Geral da Construção Urbana para a Província de Macau;

14.6 Decreto-Lei n.º 4/80/M — Dá nova redacção à alínea e) do artigo 73.º e ao artigo 101.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;

14.7 Decreto-Lei n.º 42/80/M — Dá nova redacção ao artigo 88.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1600, de 31 de Julho de 1963;

14.8 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;

14.9 Circular n.º 6/DSSOPT/88 — Pormenorização das disposições regulamentares referentes a Cok Chai;

14.10 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;

14.11 Portaria n.º 83/96/M — Aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;

14.12 Lei n.º 6/99/M — Disciplina da utilização de prédios urbanos;

14.13 Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil LIVRO III – DIREITO DAS COISAS;

14.14 Lei n.º 25/96/M — Aprova o regime jurídico de propriedade horizontal — Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M;

14.15 Decreto-Lei n.º 47/98/M — Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas, alterado pela Lei n.º 10/2003;

14.16 Lei n.º 10/2003 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de condicionamento administrativo;

14.17 Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Altera o procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;

14.18 Regulamento Administrativo n.º 36/2018 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas;

14.19 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;

14.20 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.21 Lei n.º 10/2011 — Lei da habitação económica (Tipologias e áreas);

14.22 Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012 — Altera os artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 499/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005;

14.23 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;

14.24 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;

14.25 Lei n.º 12/2013 — Lei do planeamento urbanístico;

14.26 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

14.27 Regulamento Administrativo n.º 1/2017 — Classificação de monumentos e edifícios de interesse arquitectónico e criação de uma zona de protecção;

14.28 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;

14.29 Lei n.º 8/2021 — Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira;

14.30 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

14.31 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;

14.32 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.33 Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2022 — Aprova a tabela de taxas relativas a projectos, obras, licenças e vistorias, entre outros;

14.34 Lei n.º 8/2019 — Regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana;

14.35 Lista de Tipos de Projectos sujeitos à Avaliação do Impacto Ambiental;

14.36 Conjunto de instruções para elaboração de projectos de obras de construção e de ampliação (área de arquitectura);

14.37 Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos (versão de Outubro de 2010);

14.38 Regulamento do Sistema de Deposição dos Resíduos Sólidos (versão 2019.01);

14.39 Notas de observação para o preenchimento da Memória Descritiva das Fracções Autónomas (versão de Junho de 2020);

14.40 Conhecimentos profissionais de arquitectura;

14.41 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados na área de arquitectura.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Lau Koc Kun, chefe do Departamento de Urbanização.

Vogais efectivos: Ao Peng Kin, chefe da Divisão de Licenciamento; e

Cheung In Fong, técnica superior assessora principal.

Vogais suplentes: Lei Hung Sang, técnico superior assessor; e

Chan Hio Lou, técnica superior assessora.

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 23 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Mak Tat Io.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Concurso n.º 03-TS-2023)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Maio de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, na área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Características do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, na área de engenharia civil ou afins, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 12 de Junho de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 a 12 de Junho de 2023);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão de Inscrição e de Gestão de Pessoal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e WeChat Pay).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixados no quadro de anúncios na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, em http://www.dsscu.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

14.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

14.4 Regulamento Administrativo n.º 14/2022 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

14.5 Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes;

14.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

14.7 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;

14.8 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

14.9 Decreto-Lei n.º 46/96/M — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;

14.10 Lei n.º 6/99/M — Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos;

14.11 Lei n.º 10/2013 — Lei de terras;

14.12 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;

14.13 Lei n.º 14/2017 — Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio;

14.14 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

14.15 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

14.16 Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana;

14.17 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;

14.18 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.19 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

14.20 Conhecimentos profissionais de engenharia civil;

14.21 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados na área de engenharia civil.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Lei Kin Fong, chefe da Divisão de Fiscalização.

Vogais efectivos: Si Tou Chan Ioi, técnico superior assessor; e

Wong Kin Wai, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Pang Chi Meng, técnico superior assessor principal; e

Sin Hong Fai, técnico superior assessor.

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 23 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Mak Tat Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Escola de Topografia e Cadastro de Macau

Curso Geral de Topografia

Nos termos do artigo 8.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, avisa-se que:

1. Por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2023, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 19, I Série, de 8 de Maio de 2023, o Curso Geral de Topografia realizar-se-á em 4 de Setembro de 2023.

2. São condições de admissão a habilitação do ensino secundário complementar e a aptidão física para o exercício da profissão.

3. Os matriculados obrigam-se a prestar prova de ingresso ao Curso Geral de Topografia.

4. Os alunos do Curso Geral de Topografia não estão sujeitos ao pagamento de propinas.

5. O Curso decorrerá pelo período de um ano, decorrendo as aulas em horário pós-laboral.

6. A matrícula realiza-se no período entre 31 de Maio e 21 de Junho de 2023, na Direcção dos Serviços de Cartografia o Cadastro (DSCC), sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar, Macau.

7. Os interessados poderão, dentro das horas de expediente, dirigir-se à DSCC solicitar os formulários de matrícula, ou obtê-los através da internet, efectuando o download dos formulários no endereço: http://www.dscc.gov.mo, os quais, depois de preenchidos, deverão ser entregues acompanhados da seguinte documentação:

1) Fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau;

2) Fotocópia dos documentos comprovativos das respectivas habilitações literárias;

3) Uma fotografia recente.

As fotocópias deverão ser apresentadas com os originais para efeitos de autenticação. Informações para matrícula — telefone 87991637 (Sr.ª Yip).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 19 de Maio de 2023.

O Director da Escola, Vicente Luís Gracias.


    

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