Número 12
II
SÉRIE

Quarta-feira, 19 de Março de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, aos funcionários da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços:

Um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão;
Dois lugares de letrado principal, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2003:

Três lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de letrado-chefe, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão; e
Dois lugares na categoria de primeiro-oficial, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Fevereiro

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 11 de Março de 2003.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades, vem o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2002:

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Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 12 de Março de 2003.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Cheung So Mui, Cecília.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 28 de Fevereiro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico superior (área jurídica), existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo n.° 6 do artigo 4.° da Lei n.° 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe (área jurídica), do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.° 7, anexo ao Despacho n.° 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.° 2 do artigo 52.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.

5. Vencimento

O técnico superior de 1.ª classe, 1.° escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.° 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivas: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e

Isabel Maria Marcelino Vieira, técnica superior principal/SAA.

Vogais suplentes: Kong Si Kei, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e

Lam Mei Sio, chefe da Divisão de Formação e Documentação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Fevereiro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

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Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 28 de Fevereiro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os adjuntos-técnicos de 2.ª classe do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O adjunto-técnico exerce funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas. Efectua trabalhos de apoio aos técnicos, executando tarefas necessárias à recolha de dados e levantamento de situações; colabora com os técnicos em tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanha a sua execução nas áreas da sua especialidade. Exige conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.

5. Vencimento

O adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 305 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e

Kong Si Kei, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior de 2.ª classe/DA; e

Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal/DGRH.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Fevereiro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

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Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 28 de Fevereiro de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de segundo-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os terceiros-oficiais do ex-quadro da CMMP que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O oficial administrativo exerce funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5. Vencimento

O segundo-oficial, 1.º escalão, vence pelo índice 230 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior de 2.ª classe/DA; e

João Gilberto da Silva, primeiro-oficial/DA.

Vogais suplentes: Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal/DGRH; e

Cristina Isabel Lourenço, adjunto-técnico de 2.ª classe/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Fevereiro de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

Despacho n.º 4/PCA/2003

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, de 18 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 4 de Abril de 2002;

Delego e subdelego:

1. Na vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília, competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere aos Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins, Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento;

2) Superintender e gerir a actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade e Laboratório;

3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM;

4) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) e a destinada aos Tribunais.

2. No vice-presidente, Tam Vai Man, a competência para:

1) Superintender a actividade do respectivo pelouro, no que se refere ao Gabinete do Cidadão, Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos, Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;

2) Superintender e gerir a actividade do Gabinete de Apoio Técnico;

3) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas) e liquidação de despesas autorizadas por si, bem como, sem limite, das aprovadas pelo Conselho de Administração, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM, no âmbito do respectivo pelouro;

4) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados nas alíneas 1) e 2) e a destinada aos Tribunais.

3. No administrador, Marcelo Inácio dos Remédios, competência para:

1) Gerir a actividade do Gabinete de Qualidade e Controlo, Serviços de Ambiente e Licenciamento, Serviços de Zonas Verdes e Jardins, Serviços de Viação e Transportes e da Divisão de Informática dos Serviços Financeiros e Informáticos;

2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração;

6) Aprovar a instalação de software nos equipamentos informáticos do IACM, nos termos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2000, de 10 de Abril.

4. Na administradora, Isabel Celeste Jorge, competência para:

1) Gerir a actividade dos Serviços Culturais e Recreativos, Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento;

2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias.

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração.

5. No administrador, Ng Peng In, competência para:

1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão, Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos, Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau;

2) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas) e a liquidação destas até ao limite de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);

3) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias dos Serviços referidos em 1), desde que por um período inferior a dez dias;

4) Autorizar a atribuição de chefia funcional, abonos para falhas e o exercício de funções de secretariado, desde que por um período inferior a dez dias;

5) Assinar a correspondência relativa aos serviços enumerados na alínea 1) e destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo presidente do Conselho de Administração.

6. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada tutela o esquema de substituição, durante as férias ou ausência, dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Na ausência da vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília:

A substituição é assegurada pelo vice-presidente, Tam Vai Man, no que respeita à superintendência da actividade dos Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Financeiros e Informáticos, apenas no que se refere à Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros e à Divisão de Património e Aprovisionamento, e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência e gestão dos Serviços de Inspecção e Sanidade e Laboratório e à superintendência dos Serviços de Ambiente e Licenciamento e Serviços de Zonas Verdes e Jardins.

2) Na ausência do vice-presidente, Tam Vai Man:

A substituição é assegurada pela vice-presidente, Cheung So Mui, Cecília, no que respeita à superintendência da actividade do Gabinete do Cidadão, Serviços Culturais e Recreativos, Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau, e o signatário avoca a competência no que respeita à superintendência e gestão do Gabinete de Apoio Técnico e à superintendência dos Serviços de Construção e Equipamentos Urbanos e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana.

3) Na ausência dos administradores a gestão dos pelouros que é conferida pelo presente despacho é assegurada pelo vice-presidente que detém a superintendência do respectivo pelouro ou pelo signatário, no caso desta não ter sido delegada ou subdelegada.

7. Nos chefes dos Serviços e Subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do presente despacho, e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aquele;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos municipais, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

4) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

5) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

6) Subdelegar, com a prévia autorização do titular do pelouro, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 5) deste ponto;

7) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

8. Nas chefias constantes do Anexo II, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do titular do pelouro.

9. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

10. É revogado o Despacho n.º 1/PCA/2003, de 6 de Janeiro.

11. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Março de 2003.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Março de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

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ANEXO I

Chefias a que se refere o n.º 7 do Despacho n.º 04/PCA/2003, de 4 de Março

ANEXO II

Chefias a que se refere o n.º 8 do Despacho n.º 04/PCA/2003, de 4 de Março


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de cinco lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

Aviso

Para os devidos efeitos informa-se que, na publicação do aviso de abertura do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de contabilidade, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2003, rectifica-se o seguinte:

Onde se lê: "(...)

a) Prova de conhecimentos que poderá ser realizada em qualquer das línguas oficiais do Território - 40%;

2.ª fase:

b) Análise curricular - 20%; e

c) Entrevista profissional - 40%.

(...)"

deve ler-se: "(...)

a) Prova de conhecimentos que poderá ser realizada em qualquer das línguas oficiais do Território - 50%;

2.ª fase:

b) Análise curricular - 10%; e

c) Entrevista profissional - 40%

(...)".

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Março de 2003.

O Presidente do Júri, Carlos F. Ávila.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Novembro de 2002

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 538 022,10, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Março de 2003.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.

Verificado.

A Chefe do S.O.T., Isabel Jacques.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.

———

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Dezembro de 2002

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 6 913 635,60, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Março de 2003.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.

Verificado.

A Chefe do S.O.T., Isabel Jacques.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 19 de Fevereiro de 2003.

Nos termos definidos no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória do candidato encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Choi Wing Hing Kenny, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais: Tam Seng Chau, inspector alfandegário; e

Lam Pui Chi, técnica de 2.ª classe.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão ao curso de formação e estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2003, do seguinte:

1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas, sita no 2.º andar da Polícia Judiciária, Rua Central;

2) A prova escrita de conhecimentos, com a duração de três horas, terá lugar na Escola "Hou Kong", sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, no dia 12 de Abril de 2003, pelas 14,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado trinta minutos antes da realização da mesma prova;

3) O exame médico (1.ª fase) realizar-se-á no Núcleo de Apoio Sanitário da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a partir do dia 21 de Abril de 2003. As informações mais pormenorizadas serão afixadas, na mesma Divisão, no dia 15 de Abril de 2003, e também poderão ser consultadas no "website" desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Polícia Judiciária, aos 14 de Março de 2003.

O Director, Wong Sio Chak.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão ao curso de formação, com vista ao preenchimento de dezoito lugares de auxiliar de investigação criminal, 1.º escalão, do quadro de pessoal de auxiliar de investigação criminal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2003, do seguinte:

1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas, sita no 2.º andar da Polícia Judiciária, Rua Central;

2) A prova escrita de conhecimentos, com a duração de três horas, terá lugar na Escola "Hou Kong", sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, no dia 13 de Abril de 2003, pelas 9,30 horas. Os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado trinta minutos antes da realização da mesma prova;

3) O exame médico (1.ª fase) realizar-se-á no Núcleo de Apoio Sanitário da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a partir do dia 21 de Abril de 2003. As informações mais pormenorizadas serão afixadas, na mesma Divisão, no dia 15 de Abril de 2003, e também poderão ser consultadas no "website" desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Polícia Judiciária, aos 14 de Março de 2003.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa final dos internos do internato geral (ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M), homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 14 de Fevereiro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

Lok Mei Kun 16,5
Lei Choi Chu 16,5
Lao Weng I 16,4
Cheong Sut Fei 16,4
Tam Kuok Wa 16,3
Wong Kin Long 16,3
Luo Tze Chao 16,3
Ho Wai Chio 16,3
Leong Iek Hou 16,2
Ng Sio Fan 15,9
Chiang Sio Leng 15,8
Mok Ka Pou 15,6
Si Tou Choi Ieng 15,6
Kong Kam Ieng 15,5
Kuok Chong In 14,9
Kuok Chi Ian 14,8
Chan Kam Man 14,4
Ao Chong Un 14,3
Mak Kam Lon 14,0

Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

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Classificativa do exame final de equivalência de formação total ao internato complementar de cirurgia geral, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 7, II Série, de 12 de Fevereiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Dr. Frederico Pinto Vera Cruz 15,50

Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 15 de Novembro de 2002, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontram abertos os seguintes concursos:

Uma vaga de técnico superior de saúde principal, área farmacêutica, grau 3, 1.º escalão; e

Uma vaga de técnico superior de saúde assessor, área laboratorial, grau 4, 1.º escalão.

Tratam-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços.

Serviços de Saúde, aos 7 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

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Em conformidade com o artigo 78.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, publica-se, por ordem do Tribunal de Segunda Instância, o seguinte:

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O Excelentíssimo Dr. João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira, Juiz do Tribunal de Segunda Instância da RAEM.

Faz saber que, neste Tribunal, foram registados os autos de Recurso Contencioso sob o n.º TSI 1254, em que são:

Recorrente: Cheong Pec Ieng.

Recorrido: Antigo Secretário-Adjunto para os Assuntos Sociais e Orçamento;

Contra-interessados: Fan Wong Iao Ha, Chan Cheung Ngan, Leong Kam Keng Lopes, Filipe Xavier Nascimento, Leong Iok Sim aliás Loretta Leong, Carolina Lou Sio Keng, João Rodrigues Baptista e Iao Choi Man da Costa.

Mais faz saber que a Recorrente, veio, indicando os contra-interessados acima identificados a quem o provimento do recurso pode directamente prejudicar, recorrer do acto de indeferimento tácito do recurso da lista de classificação final, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 1999, do concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de sete vagas de enfermeiro-chefe, grau 4, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 1999, interposto em 29 de Setembro de 1999 para o então Senhor Governador de Macau.

Faz saber, ainda, que, por Acórdão proferido em 30 de Janeiro de 2003, já transitado em julgado, foi concedido provimento ao recurso interposto pela Recorrente Cheong Pec Ieng e, em consequência, anulado o acto recorrido.

O Juiz Relator,

Ass.) João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira.

A Escrivã-Adjunta,

Ass.) Susana Tjahajamulia.

Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

Avisos

Por despacho do director dos Serviços de Saúde, substituto, de 19 de Fevereiro de 2003, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final para graduação em patologia clínica, da dr.ª Lam Cheok Meng (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:

Júri - Membros efectivos:

Presidente: Dr. José Carlos da Cunha Martins Pereira, assistente hospitalar de patologia clínica.

Vogais efectivas: Dr.ª Koon Kin Veng, assistente hospitalar de patologia clínica; e

Dr.ª Lam Mio Leng, assistente hospitalar de patologia clínica.

Vogais suplentes: Dr.ª Chan Kung, assistente hospitalar de patologia clínica; e

Dr.ª Isabel Celina Viegas Pires Afonso, assistente hospitalar de patologia clínica.

Local: sala de reuniões do 5.º piso do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Dias: 9, 10 e 11 de Abril de 2003.

Serviços de Saúde, aos 4 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

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Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Fevereiro de 2003, é nomeado membro da Direcção dos Internatos Médicos, o dr. Ng Hou, médico especialista de medicina interna.

Serviços de Saúde, aos 10 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

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Por despacho do signatário, de 7 de Março de 2003, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em obstetrícia e ginecologia do dr. Nelson Daniel Teixeira Bandeira, (Decreto-Lei n.º 8/99/M), com a seguinte composição:

Júri - Membros efectivos:

Presidente: Dr. Rolando Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia e ginecologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Lau Ngan Va, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia e ginecologia; e

Dr.ª Tong Van Ieng, chefe de serviço hospitalar de obstetrícia e ginecologia.

Vogais suplentes: Dr.ª Fong Vai Ieng, assistente hospitalar de obstetrícia e ginecologia; e

Dr.ª Lei Ngan, assistente hospitalar de obstetrícia e ginecologia.

Local: sala de reuniões do 5.º piso do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Data: 26, 27 e 28 de Março de 2003.

Serviços de Saúde, aos 11 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

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Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória do concurso para o preenchimento de quatro vagas de oficial administrativo principal, grau 4, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 7, II Série, de 12 de Fevereiro de 2003.

Serviços de Saúde, aos 12 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Mónica Vong Yin Wah, técnica superior de 2.ª classe.

Primeiro vogal: Chan Chung Lan, técnico de 1.ª classe.

Segundo vogal: Eurico Lam, adjunto-técnico principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no quarto trimestre de 2002:

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 5 de Março de 2003.

A Directora dos Serviços, substituta, Leong Lai.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra 8,14

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Março de 2003).

Instituto de Formação Turística, aos 10 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun.

Primeiro vogal: Chan Mei Ha.

Segundo vogal: Chu Chan Weng.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Wan Yong Cok 7,22

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Março de 2003).

Instituto de Formação Turística, aos 10 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun.

Primeiro vogal: Chan Mei Ha.

Segundo vogal: Fong Ieok Wa.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Law Chi Ming 7,27

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Março de 2003).

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun.

Primeiro vogal: Chan Mei Ha.

Segundo vogal: Chu Chan Weng.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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A Comissão do Grande Prémio de Macau faz público que, de acordo com o despacho de 7 de Março de 2003, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso público para o Serviço de Consultadoria para a Área de Comunicação Social do 50.º Grande Prémio de Macau, que a Região Administrativa Especial de Macau pretende adjudicar.

O preço global para a aquisição de serviços referentes ao Serviço de Consultadoria para a Área de Comunicação Social do 50.º Grande Prémio de Macau será em patacas (MOP) ou em dólares de Hong Kong (HK$).

O respectivo programa de concurso e caderno de encargos encontram-se patentes na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, edifício do Grande Prémio, 1.º andar, Macau, onde poderão ser examinados nos dias úteis e durante o horário normal de expediente.

As propostas deverão ser entregues ate às 17,00 horas do dia 9 de Abril de 2003 na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, edifício do Grande Prémio, 1.º andar, Macau.

Com a proposta deve ser apresentada caução provisória no valor de MOP 50,000,00.

Os depósitos em dinheiro correspondentes à caução provisória e à caução definitiva deverão ser efectuados à ordem das Receitas do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino, directamente na Divisão Administrativa e Financeira ou mediante garantia bancária.

O acto público da abertura das propostas do concurso realizar-se-á na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, edifício do Grande Prémio, 1.º andar, Macau pelas 15,00 horas do dia 10 de Abril de 2003.

A Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 12 de Março de 2003.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Janeiro de 2003, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Li Canfeng 8,77
2.º Che Hong 8,38
3.º Lei Kuok Koi 8,37
4.º Choi Ieng Va 7,94
5.º Ao Peng Kin 7,92

Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Março de 2003).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 24 de Fevereiro de 2003.

O Júri:

Presidente: Chan Hon Kit.

Vogais efectivos: Cheong Man Iok; e

Chan Siu Chiu.


CAPITANIA DOS PORTOS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de contramestre dos serviços de dragagem, 1.º escalão, na carreira do pessoal de dragagem do quadro do pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 11 de Dezembro de 2002:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lau Weng Fok 7,6
2.º Carlos Alberto Au 7,5

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Março de 2003).

Capitania dos Portos, aos 20 de Fevereiro de 2003.

O Júri:

Presidente: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento.

Vogais: Lit Wai, chefe de divisão; e

Tong Vun Ieong, chefe de divisão.

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Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 29 de Janeiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Ernesto Herculano da Luz 8,34

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 4 de Março de 2003).

Capitania dos Portos, aos 26 de Fevereiro de 2003.

O Júri:

Presidente: Tang Ieng Chun, chefe de departamento.

Vogais: Jorge Siu Lam, chefe de divisão; e

Ana Cristina Cachinho, chefe de secção.


OFICINAS NAVAIS

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Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do quadro de pessoal das Oficinas Navais, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal destas Oficinas:

Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira das Oficinas Navais, sita na Rua de Santiago da Barra, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Oficinas Navais, aos 7 de Março de 2003.

O Director, substituto, Kong Kam Seng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Aviso

Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de vinte e quatro vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 10 de Março de 2003.

O Director dos Serviços, Carlos Alberto Roldão Lopes.


    

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