Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (https://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2019.

Gabinete de Comunicação Social, aos 28 de Agosto de 2020.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 27 de Setembro de 2020, às 10,00 horas, na Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau).

Informação mais detalhada sobre a data, hora e local a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 9 de Setembro de 2020, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito no Edif. China Plaza, Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, 15.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Gabinete (https://www.gcs.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo).

Gabinete de Comunicação Social, 1 de Setembro de 2020.

A Directora do Gabinete, Chan Lou.


IMPRENSA OFICIAL

Lista

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, na Imprensa Oficial, para operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área da oficina de impressão

Classificativa dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área da oficina de impressão, em regime de contrato administrativo de provimento da Imprensa Oficial, e dos que vierem a verificar-se nesta Imprensa até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

    Nome

 

Classificação
final

1.º

Lo, Lok Pan

7422Xxxx

82,10

2.º

Lei, Tek Lon

5159Xxxx

74,93

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 1 de Setembro de 2020).

Imprensa Oficial, aos 26 de Agosto de 2020.

O Júri:

Presidente: Ng Man Kuai.

Vogais: Lao Hoi Sun; e

Lam Pou Iu.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncios

Concurso público da empreitada de «Obra de Optimização do Sanitário Público do T11 Túnel Subaquático para Peões do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha Hengqin (saída na Taipa)»

1. Entidade adjudicante: Instituto para os Assuntos Municipais.

2. Entidade de concurso: Instituto para os Assuntos Municipais.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de execução da obra: Avenida Marginal Flor de Lótus.

5. Objecto da empreitada: Optimização do Sanitário Público T11 Túnel Subaquático para peões do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha Hengqin (saída na Taipa).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 60 000,00 e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais do Governo da Região Administrativa Especial de Macau».

9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, até às 17,00 horas do dia 15 de Outubro de 2020.

13. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 16 de Outubro de 2020, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no DEM do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 30 de Setembro de 2020, cópias do processo do concurso ao preço de $1 000,00 (mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

15. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a 60 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários 60%;
— Prazo de execução razoável 10%;
— Plano de trabalhos 10%;
— Experiência em obras semelhantes 10%;
— Material 5%;
— Percentagem de trabalhadores residentes 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 6 de Outubro de 2020, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 31 de Agosto de 2020.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso Público n.º 20/DGF/2020

Prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos do IAM

Avisam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso público para «Prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos do IAM», nos termos do despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 28 de Agosto de 2020.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes pretenderem fazer o descarregamento dos documentos acima referidos, assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações, na página electrónica deste Instituto, durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 12 de Outubro de 2020. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a presta­ção da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. Os valores das cauções provisórias são os seguintes:

Grupo A: $ 128 000,00 (cento e vinte e oito mil patacas)

Grupo B: $ 100 000,00 (cem mil patacas)

Grupo C: $ 28 000,00 (vinte e oito mil patacas)

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 13 de Outubro de 2020. A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar às 10,00 horas do dia 14 de Setembro de 2020, no Núcleo de Veículos do Departamento de Gestão Financeira do IAM, sito na Estrada do Cemitério, n.º 3, r/c, Macau.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 31 de Agosto de 2020.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso Público n.º 015/DZVJ/2020

«Prestação de serviços de limpeza e manutenção do Lago Nam Van, Lago Sai Van e Lago da Barra»

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada na sessão de 28 de Agosto de 2020, se acha aberto o concurso público para «Prestação de serviços de limpeza e manutenção do Lago Nam Van, Lago Sai Van e Lago da Barra».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 23 de Setembro de 2020. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $75 000,00 (setenta e cinco mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros (DAF) do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da DAF do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da DAF do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 15,30 horas do dia 24 de Setembro de 2020.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 15,30 horas do dia 14 de Setembro de 2020.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Setembro de 2020.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na S/L do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsf.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019.

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Setembro de 2020.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa)

(Concurso n.º 07/2019-INT)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

       Nome

 

Classificação final

1.º

Chau, David

5137XXXX

79,68

2.º

Ho, Weng Lam

1221XXXX

73,78

3.º

Chiu, Ka Ian David

5093XXXX

72,62

4.º

Iu, Chi Wang Constantino

5091XXXX

72,36

5.º

Mak, Kit Ian

5158XXXX

71,29

6.º

Ieong, Fong Chi

1337XXXX

71,21

7.º

Chao, Lok I

1223XXXX

70,96

8.º

U, Hoi Tang

1240XXXX

70,54

9.º

Lu, Ziliang

1372XXXX

69,30

10.º

Sio, Lai Seong

5142XXXX

68,55

11.º

Hoi, Lai Chon

5204XXXX

67,14

12.º

U, Teng Iok

1262XXXX

64,76

13.º

Sio, Fong I

1226XXXX

64,34

14.º

Sou, Lok I

1264XXXX

63,13

15.º

Ho, Lot Hang

5150XXXX

61,88

16.º

Lai, Im Leng

1405XXXX

61,83

17.º

Sio, Keng

7397XXXX

59,81

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Agosto de 2020).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 26 de Agosto de 2020.

O Júri:

Presidente: Chan Weng Chi, chefe de departamento.

Vogal efectiva: Cláudia Vanessa Lau Abrantes, intérprete-tradutora principal.

Vogal suplente: Lei Sio Peng, chefe de divisão.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

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Concurso Público n.º 004/CON-IPIM/2020

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, dia 15 de Janeiro de 2020, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento de serviços de coordenação do «11.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas» e do «12.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas», presidido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Os interessados podem consultar, desde o dia 9 de Setembro de 2020 até ao dia 24 de Setembro de 2020, o processo do concurso na Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas (2.ª a 5.ª Feira) ou 17,30 horas (6.ª Feira), podendo ainda adquirir fotocópia do processo do concurso ao preço de duzentas patacas ($200,00), na referida Divisão do IPIM, sita no 4.º andar do mesmo edifício, ou adquirir o processo do concurso na página electrónica do IPIM (http://www.ipim.gov.mo), por meio de download gratuito.

A sessão de esclarecimentos destinada aos interessados ao presente concurso realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita no 19.º andar do Edifício China Civil Plaza, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Macau, no dia 10 de Setembro de 2020, pelas 10,00 horas.

As propostas devem ser entregues no IPIM, Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,00 horas do dia 24 de Setembro de 2020.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião do IPIM acima mencionada, no 19.º andar do Edifício China Civil Plaza, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Macau, no dia 25 de Setembro de 2020, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 8.3 do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto de abertura das propostas.

Os concorrentes devem prestar uma caução provisória no valor de novecentas e quarenta e um mil e seiscentas patacas ($ 941 600,00), à ordem do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por meio de cheque ou através da garantia bancária.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 9 de Setembro de 2020.

O Presidente do Instituto, Lau Wai Meng.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Notificação edital para apresentação de defesa

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 019/2020 pela Autoridade Monetária de Macau, a Ho Weng Fat, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º xxxx234(8), considerando que a notificação postal não foi bem sucedida, e por existirem fortes indícios de que exerceu, em Macau, a actividade de concessão de crédito a terceiros, ou seja, praticou, habitualmente e com intuito lucrativo, no mínimo, 30 (trinta) operações de concessão de crédito a terceiros, no período compreendido entre 1 de Agosto de 2017 e 14 de Maio de 2019, sem estar autorizado para o efeito, o que constitui violação dos artigos 2.º, n.º 1, 17.º, n.º 1, alínea b), e 19.º n.º 1, todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como, entre outros, dos artigos 2.º, 6.º e 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, correm éditos de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando-se o autuado para, no prazo de 15 (quinze) dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como para juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do artigo 131.º do RJSF.

Para os devidos efeitos, notifica-se, ainda, que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, de segunda-feira a quinta-feira, no período da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e no período da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira, no período da manhã, das 9,00 às 13,00 horas e, no período da tarde, das 14,30 às 17,30 horas.

Caso o autuado não apresente a sua defesa escrita, no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as sanções previstas nos artigos 128.º (multa a fixar entre 10 mil e 5 milhões de patacas, sendo que, quando o benefício económico obtido pelo infractor for superior a $ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas) o limite máximo da multa a aplicar pode ser elevado ao dobro desse benefício, por força do n.º 3 deste inciso) e 127.º (publicitação da multa aplicada), ambos do RJSF.

Autoridade Monetária de Macau, aos 26 de Agosto de 2020.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San.

Administradora: Lau Hang Kun.

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Balanço em 31 de Julho de 2020

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO

Reservas financeira da RAEM

600,733,701,926.22

 

Outros valores passivos

886,518,985.79

Depósitos e contas correntes

285,808,089,762.44

 

 

Títulos de crédito

186,983,231,216.63

 

 

Investimentos sub-contratados

127,921,170,913.25

 

Reservas patrimoniais

602,490,952,835.73

Outras aplicações

21,210,033.90

 

Reserva básica

164,466,690,750.00

   

Reserva extraordinária

424,594,790,186.97

Outros valores activos

2,643,769,895.30

 

Resultado do exercício

13,429,471,898.76

   

 

Total do activo

603,377,471,821.52

 

Total do passivo

603,377,471,821.52

   

 

 

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Vong Sin Man
Lau Hang Kun


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de trinta minutos, será realizada no dia 21 de Setembro de 2020, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Setembro de 2020.

A Directora, Kok Fong Mei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Aviso

Despacho n.º 00196-DP/DSC/2020

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 00176-DP/DSC/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, subdelego na chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, Wong Mio Leng, as competências que me foram subdelegadas para:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), excepto ao pessoal do Estabelecimento Prisional de Coloane (EPC) e do Instituto de Menores (IM);

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, excepto ao pessoal do EPC e do IM;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;

4) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista no caso de renúncia, e licença sem vencimento de curta duração;

6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC);

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da DSC, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no ETAPM, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

10) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei ou das matérias relativas aos reclusos ou jovens internados no IM;

12) Autorizar despesas com a aquisição de serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

13) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

14) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da DSC;

15) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;

16) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente relativos aos assuntos referidos nas alíneas 1) a 15), que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao dirigente.

2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constante do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos, Wong Mio Leng, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde o dia 1 de Agosto de 2020.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Agosto de 2020.

O Subdirector dos Serviços, Chio Song Un.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Considerando que o Acórdão n.º 527/2020 do Tribunal de Segunda Instância sobre a eficácia da suspensão do auto, foi suspenso o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 046/SS/2020, datado do dia 15 de Maio de 2020, através do qual tinha sido aplicada a eficácia do acto da pena de demissão ao bombeiro n.º 460 121, Leong Tak Fai.

Nos termos do artigo 130.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, o bombeiro n.º 460 121, Leong Tak Fai do Corpo de Bombeiros, é reintegrado no posto de bombeiro e escalão correspondente, da carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros da Região Administrativa Especial de Macau, os efeitos deste retroagem ao dia 27 de Maio de 2020.

Corpo de Bombeiros, 1 de Setembro de 2020.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Concurso Público n.º 33/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Agosto de 2020, se encontra aberto o concurso público para a «Empreitada de fornecimento, instalação e ensaio de quatros autoclaves a vapor, e de um sistema de tratamento de água por osmose reversa à Secção de Esterilização do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como a sua concepção e construção no local da instalação», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 9 de Setembro de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $109,00 (cento e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes interessados devem assistir à sessão de esclarecimentos a ter lugar no dia 15 de Setembro de 2020, às 15,00 horas, na «Sala de Reuniões», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e participar na visita às instalações a que se destina o objecto deste concurso após a respectiva sessão.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 27 de Outubro de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 28 de Outubro de 2020, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $416 000,00 (quatrocentas e dezasseis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 7 de Setembro de 2020.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Concurso Público n.º 32/P/20

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Agosto de 2020, se encontra aberto o concurso público para a «Obra de substituição do sistema de ar condicionado central no Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 9 de Setembro de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $55,00 (cinquenta e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes devem estar presentes no Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose, no dia 14 de Setembro de 2020, às 15,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 12 de Outubro de 2020.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 13 de Outubro de 2020, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $180 000,00 (cento e oitenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 3 de Setembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Por despacho do signatário, de 26 de Agosto de 2020, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ginecologia e obstetrícia da Dr.ª Ku Sio Kuan, Dr.a Lou Weng I, Dr.ª Tan Zhen e Dr.a Zhu Qian (conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.a Fong Wai Ieng, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia.

Vogais efectivos: Dr.a Tong Van Ieng, chefe de serviço de ginecologia e obstetrícia; e

Dr.a Wong Kam Weng, médica consultora de ginecologia e obstetrícia.

Vogais suplentes: Dr.a Lei Ngan, médica consultora de ginecologia e obstetrícia; e

Dr.a Chou Io Hong, médica consultora de ginecologia e obstetrícia.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data da prova: 10 e 11 de Outubro de 2020.

Serviços de Saúde, 1 de Setembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º 04019/01-TS)

Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos no quadro, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 27 de Setembro de 2020, às 9,30 horas, no seguinte local:

— Centro de Saúde da Areia Preta (Hac Sa Wan) de Macau, 3.º andar, Sala de Conferências, sita na Rua Central da Areia Preta, Lote de Terra 18, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo/.

Serviços de Saúde, aos 2 de Setembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Por despacho do signatário, de 26 de Agosto de 2020, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cirurgia geral do Dr. Ng Hoi Ioi (conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Eduardo Fernandes da Costa Maia, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos: Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral; e

Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral.

Vogais suplentes: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral; e

Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data da prova: 14 e 15 de Outubro de 2020.

Serviços de Saúde, aos 3 de Setembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de contabilidade, finanças e auditoria, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019:

Candidatos aprovados:

Ordem

N.º do
candidato

Nome

 

Classificação
final

1.º

0295

Lin, Xiaojing

1499XXXX

69,87

 

2.º

0028

Chan, Kit Leng

5171XXXX

68,43

 

3.º

0016

Chan, Hong Chi

1220XXXX

65,60

 

4.º

0236

Lao, Weng Si

1242XXXX

65,22

 

5.º

0244

Lei, Io Tong

5205XXXX

65,20

 

6.º

0243

Lei, Iek Ian

5190XXXX

64,87

 

7.º

0001

Ao Ieong, Ka Ian

5202XXXX

64,67

 

8.º

0328

Mok, Ka Man

5148XXXX

64,57

 

9.º

0004

Ao, Wai Man

5125XXXX

64,30

 

10.º

0178

Iun, Meng Hei

5127XXXX

64,03

 

11.º

0083

Cheong, Leng

5159XXXX

63,80

 

12.º

0003

Ao, Tek Lon

5143XXXX

63,73

 

13.º

0269

Leong, I Cheng

1222XXXX

63,27

 

14.º

0110

Choi, Weng Lam

5161XXXX

63,23

 

15.º

0203

Lai, Hoi Ieng

5213XXXX

62,77

 

16.º

0179

Kam, Ion Fo

1384XXXX

62,67

 

17.º

0043

Chan, Wai Fan

1260XXXX

62,63

 

18.º

0322

Lou, Sut I

5142XXXX

62,57

 

19.º

0246

Lei, Ka Hou

1232XXXX

62,53

 

20.º

0076

Cheong, Hang Kun

1371XXXX

61,83

 

21.º

0104

Choi, Ieng Fai

1331XXXX

61,73

 

22.º

0165

Iong, Sio Chong

5187XXXX

61,47

 

23.º

0281

Leong, Wai Man

5193XXXX

61,40

 

24.º

0058

Che, Wa Choi

1415XXXX

60,83

 

25.º

0254

Lei, Pan Hou

1297XXXX

60,77

 

26.º

0258

Lei, Sin Ieng

5197XXXX

60,67

 

27.º

0316

Lou, Chan U

5137XXXX

60,20

 

28.º

0253

Lei, Nga Kit

5210XXXX

60,15

 

29.º

0051

Chao, Chio

1267XXXX

59,47

 (a)

30.º

0302

Lo, Chon Tim

5175XXXX

59,47

 (a)

31.º

0343

Ng, Wun Teng

1218XXXX

59,43

 

32.º

0413

Wong, Pou Ieng

5153XXXX

59,40

 

33.º

0087

Cheong, Peng Fong

1336XXXX

59,07

 

34.º

0313

Lok, Kin Keong

5184XXXX

58,83

 

35.º

0027

Chan, Kin Pang

1381XXXX

58,65

 

36.º

0423

Zhang, Yumeng

1474XXXX

58,52

 

37.º

0197

Kuok, Un Man

5190XXXX

58,43

 

38.º

0054

Chao, Wai Cheng

1327XXXX

58,23

 

39.º

0283

Leong, Weng I

1216XXXX

57,67

 

40.º

0166

Iong, Sok Man

1291XXXX

57,47

 

41.º

0386

Vong, Man Si

5211XXXX

57,37

 

42.º

0171

Ip, I Man

5185XXXX

57,30

 

43.º

0239

Lei, Chun Kuan

5160XXXX

57,27

 

44.º

0415

Wong, Seng Man

5165XXXX

57,23

 

45.º

0011

Chan, Cheng Kio

5199XXXX

57,15

 

46.º

0382

Un, Seng Ip

1365XXXX

57,03

 

47.º

0354

Shi, Wenhu

1420XXXX

57,02

 

48.º

0042

Chan, U Fong

5111XXXX

56,62

 

49.º

0265

Lei, Weng Kuan

5156XXXX

55,77

 

50.º

0392

Wan, Chi Hou

1216XXXX

55,33

 

51.º

0416

Wong, Wai Ian

5211XXXX

54,73

 

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Candidatos excluídos:

N.º do
candidato

        Nome

 

Notas

0073

Cheong, Chi Meng

5189XXXX

(a)

0149

Hong, Mei I

5147XXXX

(a)

0210

Lam, Chin Wai

1257XXXX

(a)

0255

Lei, Pui Man

1246XXXX

(a)

0344

Ngai, Hio Wan

5159XXXX

(a)

0378

U, Tak Fong

1298XXXX

(a)

Observação para os candidatos excluídos:

(a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Agosto de 2020).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 21 de Agosto de 2020.

O Júri:

Presidente: Chang Mei Kuan, chefia funcional.

Vogal efectiva: Chan On Kei, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Ieong Wai Peng, técnica superior assessora.

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Concurso público para a «Prestação de serviços de segurança à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2021 e 2022»

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.

2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: prestação de serviços de segurança à DSEJ.

5. Período da prestação de serviços: de 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.

6. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Caução provisória: $942 000,00 (novecentas e quarenta e duas mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da DSEJ, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.º 9002501375).

8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: portador de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, que prove reunir os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada» e que seja empresário comercial, pessoa singular ou empresa, com um mínimo de cinquenta guardas de segurança.

11. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 6 de Outubro de 2020.

(Nota 1): se houver suspensão dos serviços da DSEJ no dia e na hora limites originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso, definidos no ponto 12, serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões, na sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 7 de Oububro de 2020.

(Nota 2): se ocorrer a suspensão dos serviços da DSEJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes na reunião do acto público das propostas para esclarecer dúvidas que eventualmente surjam relativas aos documentos constantes das suas propostas ou apresentar reclamação em caso de necessidade.

13. Local, dia e hora para consulta do processo, obtenção da cópia e outras observações:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até ao dia do acto público do concurso.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: a obtenção da cópia do processo do concurso só é permitida numa das seguintes formas: apresen­tação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), ou da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade/Alterações), ou do carimbo da instituição e após o procedimento do respectivo registo. Além disso, o processo do concurso ainda pode ser obtido através da página electrónica da DSEJ (http://www.dsej.gov.mo).

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 60%;
— Experiência/qualidade dos serviços prestados de segu­rança e de vigilância: 20%;
— Organização, estrutura, dimensão e medidas de gestão do concorrente: 15%; e
— Percentagem de guardas com dois (2) anos de experiência na actividade de segurança em relação ao número total dos membros da equipa de trabalho: 5%.

15. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, em Macau, a partir da data da publicação do presente anúncio e até ao prazo para entrega das propostas do concurso público ou consultar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (http://www.dsej.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Setembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, das seguintes carreiras e áreas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, será realizada no dia 10 de Outubro de 2020, às 15,00 horas, na Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional:

— Um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, nas línguas chinesa e portuguesa (com a duração de 3 horas);
— Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de convenções e exposições) (com a duração de 3 horas);
— Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de aconselhamento psicológico)* (com a duração de 3 horas);
— Um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão (área de educação) (com a duração de 3 horas);
— Um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão (área de desporto) (com a duração de 3 horas);
— Um lugar vago de motorista de ligeiros, 1.º escalão (com a duração de 2 horas).

* Os destinatários dos serviços são os alunos de língua materna portuguesa e de língua materna inglesa.

Encontram-se afixadas informações mais detalhadas sobre a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 3 de Setembro de 2020.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/DDAE-DAR/2020

Concurso público para adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do «Concerto da Passagem de Ano — Macau 2020»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma a Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Julho de 2020, o Instituto Cultural vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do «Concerto da Passagem de Ano — Macau 2020».

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do «Concerto da Passagem de Ano — Macau 2020».

5. Preço base: o valor global máximo da prestação de serviços é de três milhões e trezentas mil patacas ($3 300 000,00).

6. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo: o programa do concurso, o caderno de encargos e a Tabela de Exigências Específicas encontram-se à disposição dos interessados na recepção do IC, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, em Macau, desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas, durante as horas de expediente.

7. Local e prazo para entrega das propostas: as propostas deverão ser entregues até às 17,00 horas do dia 9 de Outubro de 2020 (6.ª feira).

O concorrente ou o seu representante deve entregar a proposta e os documentos integrantes na recepção do IC, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, em Macau.

8. Caução provisória: sessenta e seis mil patacas ($66 000,00), a prestar mediante garantia bancária a favor do Fundo de Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau ou depósito em dinheiro, efectuado directamente no Instituto Cultural.

9. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento que terá lugar pelas 15,00 horas do dia 15 de Setembro de 2020 (3.ª feira), no Auditório do Museu de Arte de Macau.

10. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas: o acto público de abertura das propostas realizar-se-á pelas 10,00 horas do dia 13 de Outubro de 2020 (3.ª feira), na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, em Macau.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

11. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

12. Prestação de esclarecimentos: até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para a recepção das propostas, os interessados poderão consultar ou obter esclarecimentos adicionais, no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Instituto Cultural, aos 31 de Agosto de 2020.

A Presidente do Instituto, substituta, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 24/ID/2020

«Serviços de manutenção do sistema de abastecimento de energia eléctrica das Instalações Desportivas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto»

Faz-se saber que em relação ao concurso público para o «Concurso Público n.º 24/ID/2020 — Serviços de manutenção do sistema de abastecimento de energia eléctrica das Instalações Desportivas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 12 de Agosto de 2020, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, ou pode ainda ser feita pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Instituto do Desporto, aos 4 de Setembro de 2020.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

Concurso Público n.º 28/ID/2020

«Serviços de tratamento de relvados e zonas verdes das instalações desportivas sob responsabilidade do Instituto do Desporto»

Faz-se saber que em relação ao concurso público para o «Concurso Público n.º 28/ID/2020 — Serviços de tratamento de relvados e zonas verdes das instalações desportivas sob responsabilidade do Instituto do Desporto», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020, foram prestados esclare­cimentos, nos termos do ponto 3.3 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, ou pode ainda ser feita pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

Instituto do Desporto, aos 4 de Setembro de 2020.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Agosto de 2020, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Turismo e Hotelaria Internacional (norma chinesa)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UC-A70-LA1-1120A-31

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2020.
— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2020 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 28 de Agosto de 2020.

O Director dos Serviços, substituto, Chang Kun Hong.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

Aviso

Nos termos do disposto na alínea 8) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), o Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau deliberou, na sua reunião decorrida no dia 14 de Agosto de 2020, o seguinte:

1. É aprovada a revisão do Regulamento Interno de Atribuição de Bolsas de Mérito e Bolsas de Estudos do Instituto de Formação Turística de Macau, que consta da presente deliberação e dela faz parte integrante;

2. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação.

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 14 de Agosto de 2020.

O Presidente do Conselho Geral, Chan Chak Mo.

Regulamento Interno de Atribuição de Bolsas de Mérito e Bolsas de Estudo do Instituto de Formação Turística de Macau

Artigo 1.º

Objecto e finalidade

1. O presente regulamento interno define as regras que regem a atribuição de bolsas de mérito e bolsas de estudo do Instituto de Formação Turística de Macau, doravante designado por IFTM.

2. A atribuição de bolsas visa premiar os alunos que tenham obtido classificações de distinção, bem como incentivar os alunos para se inscreverem nos cursos de grau académico do IFTM.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento interno aplica-se a todos os alunos inscritos no IFTM.

Artigo 3.º

Tipos de bolsas de mérito e bolsas de estudo

As bolsas de mérito e bolsas de estudo atribuídas pelo IFTM são as seguintes:

1) Bolsa de mérito do IFTM;

2) Bolsa de mérito por contribuição relevante;

3) Bolsa de estudo do IFTM.

Artigo 4.º

Bolsa de mérito do IFTM

1. A bolsa de mérito do IFTM destina-se aos novos alunos inscritos em cursos de grau académico.

2. Os beneficiários da bolsa de mérito inscritos em cursos de licenciatura são seleccionados pela Comissão de Bolsas de Mérito, tendo em conta a sua classificação final no ensino secundário e no exame de admissão.

3. Os beneficiários da bolsa de mérito inscritos em cursos de pós-licenciatura são seleccionados pela Comissão de Bolsas de Mérito, tendo em conta o resultado de apreciação do seu documento de matrícula.

4. Os beneficiários da bolsa de mérito ficam isentos do pagamento total (100%) da propina anual do curso a frequentar, a partir do ano lectivo de acesso ao IFTM, até ao termo do período mínimo para a conclusão do curso.

5. É determinada a cessação automática da bolsa de mérito quando os beneficiários da bolsa de mérito se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

1) Adiamento ou desistência dos estudos (salvo adiamento no curso por motivo de saúde ou força maior, com aprovação do Conselho Administrativo, ouvida a Comissão de Bolsas de Mérito);

2) A classificação média obtida no ano lectivo seja inferior à classificação definida pela Comissão de Bolsas de Mérito;

3) Reprovação em qualquer disciplina no final do ano lectivo;

4) Registo de violação do código de conduta no ano lectivo.

6. O número máximo de bolsas de mérito referidas no n.º 2 e n.º 3 é fixado segundo o número de turmas de cada curso ou o número total de alunos inscritos, sendo 20% do limite máximo de alunos de cada turma ou 20% do número total de alunos inscritos de cada nível académico de curso (licenciatura, mestrado e doutoramento).

7. O número máximo de bolsas de mérito para cada ano lectivo é aprovado pelo Conselho Administrativo, sob proposta da Comissão de Bolsas de Mérito.

Artigo 5.º

Bolsa de mérito por contribuição relevante

1. A bolsa de mérito por contribuição relevante destina-se aos finalistas dos cursos de licenciatura.

2. O beneficiário da bolsa de mérito é seleccionado pela Comissão de Bolsas de Mérito tendo em consideração a participação dos finalistas nas actividades do IFTM e a contribuição para a reputação do IFTM.

3. O beneficiário da bolsa de mérito recebe a respectiva bolsa no montante equivalente a cem por cento (100%) das propinas do ano lectivo.

4. É atribuída uma bolsa de mérito por contribuição relevante por ano lectivo.

Artigo 6.º

Bolsas de estudo do IFTM

1. As bolsas de estudo do IFTM destinam-se aos novos alunos provenientes de famílias carenciadas do Interior da China e que inscritos em cursos de licenciatura.

2. Os beneficiários das bolsas são seleccionados pela Comissão de Bolsas de Mérito com base nas recomendações do gabinete de admissão das províncias do Interior da China, da «Oasis Action» ou dos directores das escolas secundárias e no resultado do exame de acesso ao ensino superior, realizado no Interior da China.

3. A bolsa de estudo do IFTM consiste no seguinte:

1) Isenção de pagamento das taxas de inscrição;

2) Isenção total de pagamento (100%) da propina do ano lectivo;

3) Isenção total de pagamento (100%) das despesas de alojamento do ano lectivo;

4) Atribuição de subsídios de subsistência durante dez meses por cada ano lectivo;

5) Fornecimento de uniformes do IFTM (uniforme e calçado), uniformes para as aulas práticas e materiais de estudo, exigidos nos cursos.

4. A bolsa de estudo é atribuída ao beneficiário a partir do ano lectivo de acesso ao IFTM e até ao termo do período mínimo para a conclusão do curso.

5. É determinada a cessação automática da bolsa de estudo quando os beneficiários da bolsa de estudo se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

1) Adiamento ou desistência dos estudos (salvo adiamento no curso por motivo de saúde ou força maior, com aprovação do Conselho Administrativo, ouvida a Comissão de Bolsas de Mérito);

2) A classificação média obtida seja inferior à classificação definida pela Comissão de Bolsas de Mérito;

3) Registo de violação do código de conduta no ano lectivo.

6. O montante mensal do subsídio referido na alínea 4) do n.º 3 não pode exceder o valor do risco social para agregados familiares em situação de carência económica constituídos por um elemento, fixado pelo Governo da RAEM, sendo o montante em concreto decidido, de acordo com a situação financeira do IFTM e o nível de vida real local, pelo Conselho Administrativo do IFTM.

7. O número máximo de bolsas de estudo é de cinco por cada ano lectivo.

8. O número de bolsas de estudo para cada ano lectivo é fixado pelo Conselho Administrativo, sob proposta da Comissão de Bolsas de Mérito.

Artigo 7.º

Comissão de Bolsas de Mérito

1. A Comissão de Bolsas de Mérito é um grupo de trabalho que avalia os candidatos a bolsas de mérito e bolsas de estudo, selecciona os respectivos beneficiários e apresenta propostas no âmbito dos assuntos relativos a bolsas de mérito e bolsas de estudo.

2. Compete à Comissão de Bolsas de Mérito:

1) Definir os critérios de selecção dos beneficiários das bolsas de mérito e bolsas de estudo;

2) Avaliar e seleccionar, nos termos do presente regulamento interno, os beneficiários das bolsas de mérito e bolsas de estudo, bem como apresentar o respectivo resultado para aprovação do Conselho Administrativo;

3) Exercer outras competências conferidas no presente regulamento interno.

3. A Comissão de Bolsas de Mérito é composta por:

1) Chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos ou Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes;

2) Docentes da Escola de Gestão de Turismo ou da Escola de Gestão Hoteleira, em número não inferior a quatro.

4. Os membros referidos no número anterior são designados pelo Presidente do IFTM, ouvido o Conselho Académico, e têm um mandato de dois anos, renovável.

Artigo 8.º

Acumulação

1. De forma a cumprir com o disposto no presente regulamento interno, os bolseiros devem declarar no prazo de 30 dias a contar a partir da data de inscrição, se lhes foi concedida alguma bolsa de mérito ou bolsa de estudo por outros serviços públicos de Macau. Cabe ao Conselho Administrativo deliberar sobre a acumulação das bolsas, após ouvir a Comissão de Bolsas de Mérito.

2. A não observância às obrigações estipuladas no parágrafo anterior poderá resultar na desclassificação das bolsas de mérito e bolsas de estudo, sendo que os bolseiros deverão restituir o montante total das bolsas concedidas.

Artigo 9.º

Publicitação das bolsas de mérito e bolsas de estudo

1. As bolsas de mérito e as bolsas de estudo são atribuídas na cerimónia de graduação, cerimónia de abertura de cada ano lectivo ou em outras ocasiões adequadas.

2. O IFTM publicita, em cada ano lectivo, a lista dos beneficiários das bolsas de mérito e das bolsas de estudo do ano em causa na sua página electrónica.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de projectos de apoio financeiro, do Fundo das Indústrias Culturais, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 11 de Março de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 20 de Setembro de 2020, às 9,30 horas, no Pavilhão Desportivo da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional (Atenção: a entrada das instalações situa-se na Avenida Leste do Hipódromo, Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candida­tos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 9 de Setembro de 2020, no Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Edif. Centro Golden Dragon, 14.º andar A — Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas nas páginas electrónicas deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Fundo das Indústrias Culturais, aos 2 de Setembro de 2020.

O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Avisos

Despacho n.º 10/SOTDIR/2020

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2020, determino:

1. São subdelegadas no subdirector, substituto, Wong Chiu Man ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas cuja competência é subdelegada nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, no âmbito das competências subdelegadas nos termos das alíneas anteriores, bem como restituir as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

4) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços que não envolvam despesas superiores ao montante de $9 000 000,00 (nove milhões de patacas) ou, quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito, até ao montante de $4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas):

(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura;

(4) Aprovar os planos de trabalho.

5) Praticar os actos referidos nas alíneas 27) e 31) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2020;

6) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

8) No âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Edificações Públicas, pelo Departamento de Infra-estruturas e pela Divisão de Informática, autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto.

2. São subdelegadas na chefe da Divisão de Estudos e Documentação, substituta, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a aquisição de publicações, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, até ao montante de $30 000,00 (trinta mil patacas);

2) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados conferidos pelo presente despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe de divisão, substituta, anteriormente identificada, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir de 1 de Julho de 2020.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, substituto, anteriormente identificado, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir de 24 de Agosto de 2020.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Setembro de 2020).

Despacho n.º 11/SOTDIR/2020

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administra­tivo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no subdirector, substituto, Wong Chiu Man, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Edificações Públicas, pelo Departamento de Infra-estruturas e pela Divisão de Informática, as seguintes competências:

1) Assinar o expediente referente a concursos públicos para adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;

2) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo Departamento de Edificações Públicas e pelo Departamento de Infra-estruturas;

3) Solicitar ao Corpo de Bombeiros a emissão de pareceres e a presença de representantes nas vistorias.

2. São delegadas na chefe da Divisão de Estudos e Documentação substituta, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir sobre a aquisição de documentos e de publicações com interesse para as actividades destes Serviços;

6) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para a delegante.

5. São ratificados os actos praticados pela chefe de divisão, substituta, anteriormente identificada, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Julho de 2020.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, substituto, anteriormente identificado, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 24 de Agosto de 2020.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 3 de Setembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de biblioteca e arquivos, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, Suplemento, de 27 de Novembro de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 24 de Setembro de 2020, e será realizada no seguinte local: Escola de Pilotagem, Rua do Almirante Sérgio (Largo do Pagode da Barra), Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 9 de Setembro de 2020 no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — https://www.marine.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 31 de Agosto de 2020.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de pesquisa e desenvolvimento científico do Museu, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 3 de Setembro de 2020.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática de condução) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 1 de Abril de 2020.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 3 de Setembro de 2020.

O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.


    

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