Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 23 de Maio de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Concurso Público n.º 1/MPCP/2018

Faz público que, de acordo com o despacho do Procurador, de 15 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de limpeza para os Serviços do Ministério Público e o Gabinete do Procurador. Os concorrentes que estejam interessados podem dirigir-se ao Gabinete do Procurador, sito na Alameda de Dr. Carlos d’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE ou navegar no site do Ministério Público (https://www.mp.gov.mo) para consultarem os respectivos programas do concurso e caderno de encargos. Para a obtenção da cópia dos documentos referidos, os concorrentes devem pagar cem patacas ($100,00). Antes do termo de entrega de propostas, os concorrentes interessados devem consultar os documentos de esclarecimentos adicionais eventualmente existentes junto do Gabinete do Procurador.

A visita aos locais realizar-se-á às 10,00 horas de 30 de Maio de 2018 no átrio do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE. Os concorrentes que estejam interessados em participarem na visita devem entregar, antes das 17,45 horas de 29 de Maio de 2018, a Declaração de Designação de Representantes para a Visita aos Locais conforme a forma de entrega referida no ponto 5.1 do programa do concurso.

Devem ser entregues as propostas até 17,30 horas de 22 de Junho de 2018 ao Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE.

O acto público do concurso terá lugar no dia 25 de Junho de 2018, pelas 10,00 horas, na sala de reunião do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar. Os concorrentes ou os seus representantes legais devem apresentar-se na sessão de abertura de propostas para os esclarecimentos de eventuais dúvidas aquando da entrega de propostas e a apresentação de reclamação em caso de necessidade.

Se os concorrentes deverem entregar a caução provisória no valor de noventa e cinco mil patacas ($95 000,00) em numerário, cheque ou mediante garantia bancária em nome de beneficiário do «Gabinete do Procurador» ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira, deve o respectivo documento comprovativo ser um dos documentos que instruem a proposta.

Caso requeira o esclarecimento do processo do concurso deve efectuar, por escrito, antes das 17,45 horas de 4 de Junho de 2018, o requerimento ao Gabinete do Procurador.

Em caso de encerramento do Gabinete do Procurador por razões de tempestade ou por motivo de força maior, a data da entrega de propostas e acto público estabelecida será prorrogada para o primeiro dia útil seguinte com a mesma hora da realização.

Gabinete do Procurador, aos 16 de Maio de 2018.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (1.ª fase — prova escrita) do 1.º método de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da DSAJ, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes), da carreira de técnico superior, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dez lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova oral), com a duração de 30 minutos, terá lugar de 9 de Junho e 10 de Junho de 2018, no período das 9,00 horas às 18,40 horas e será realizada no seguinte local: Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, 15.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova oral, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Maio de 2018, na DSAJ, sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp. gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.

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Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Abril de 2018, tendo-se verificado a situação de violação do princípio da igualdade nos procedimentos seguidos na prova de conhecimentos realizada no dia 11 de Março de 2018, da etapa de avaliação de competências profissionais do concurso de gestão uniformizada externo, de prestacão de provas para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de relações públicas, do quadro dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, é revogada, nos termos do artigo 127. º do Código do Procedimento Administrativo, a prova de conhecimentos (prova escrita) realizada no dia 11 de Março de 2018, a qual deve ser repetida com todas as consequências daí decorrentes.

A repetição da prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 1 de Julho de 2018, às 15,00 horas, no seguinte local:

— Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Estrada Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau).

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Maio de 2018, na DSAJ, sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Do referido despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpôr no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei de Bases da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 9/1999, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 17 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Abril de 2018

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 15 de Maio de 2018.

A Conservadora, Tam Pui Man.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Imprensa — http://www.io.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Imprensa Oficial, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Imprensa, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior.

Imprensa Oficial, aos 17 de Maio de 2018.

O Administrador, Tou Chi Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Éditais

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 16 de Março de 2018, deliberou dar a designação e definição a uma nova via pública da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2025 Rua de Mong Sin, em chinês 望善街
  Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
  Começa na Rampa dos Cavaleiros e termina na Avenida de Venceslau de Morais.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Maio de 2018.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 16 de Março de 2018, deliberou dar a designação e definição aos novos arruamentos públicos da Zona A dos Novos Aterros Urbanos da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

1) 2022 Avenida Doutor Ma Man Kei, em chinês 馬萬祺博士大馬路
  Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
  Começa na Rotunda da Amizade (junto à Pérola Oriental da zona da Areia Preta) da Península de Macau até à Rotunda de Hou Kong da Zona A. É uma via principal na Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
2) 2023 Avenida de Tun Seng, em chinês 豚城大馬路
  Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
  Começa na Rotunda de Hou Kong da Zona A dos Novos Aterros Urbanos, e termina, no seu extremo leste, na Ilha Artificial (na zona de administração do posto fronteiriço de Macau).
3) 2024 Rotunda de Hou Kong, em chinês 濠江圓形地
  Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
  Situa-se na Zona A dos Novos Aterros Urbanos, no entroncamento entre a Avenida Doutor Ma Man Kei e a Avenida de Tun Seng.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Maio de 2018.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Contribuição Predial Urbana

Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que, durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2018, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta repartição.

O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado regulamento.

Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 16/2018/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Automóveis pesados de passageiros e mistos e automóveis de mercadorias».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 4 de Julho de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $76 000,00 (setenta e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 5 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 6 de Junho de 2018.

Concurso Público n.º 17/2018/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Casacos reflectores curtos de Inverno».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 3 de Julho de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $20 000,00 (vinte mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, ou em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuar a prestação pertinente no BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta DSFSM o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 4 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 6 de Junho de 2018.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Maio de 2018.

O Director, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.

Avisos

Despacho n.º 5/DSFSM/2018

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2018, e de harmonia com o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 19/2005, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, a directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) manda:

1. Delego e subdelego no subdirector da DSFSM, superintendente Kwan Kai Veng, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente ao pessoal civil das Forças de Segurança de Macau:

Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras do pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento (CAP), assinando os respectivos averbamentos dos CAP.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:

(1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador, excepto dos trabalhadores pertencentes ao Departamento de Administração e ao Departamento de Apoio Técnico;

(2) Autorizar a justificação das faltas;

(3) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;

(4) Autorizar a participação de trabalhadores da DSFSM em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

(5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(6) Autorizar ao pessoal civil a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito da DSFSM:

(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e do pessoal militarizado que presta serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha, quando necessárias;

(2) Assinar o expediente dirigido às corporações e organismos das FSM;

(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;

(4) Visar todos os relatórios diariamente elaborados pelo pessoal de serviço na DSFSM, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.

4) No âmbito das Forças de Segurança de Macau:

(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Forças de Segurança de Macau, até ao montante de 15 000,00 (quinze mil) patacas;

(2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

5) No âmbito das Forças de Segurança de Macau e relativamente ao pessoal civil e das corporações:

(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas, até ao montante de 15 000,00 (quinze mil) patacas;

(2) Assinar os modelos M3/M4, bem como os respectivos anexos A, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;

(3) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento das contribuições do regime obrigatório e o mapa-guia de pagamento de contribuição do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector da DSFSM no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 11 de Abril de 2018.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

6. É revogado o Despacho n.º 3/DSFSM/2017.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Maio de 2018).

Despacho n.º 6/DSFSM/2018

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 18 de Abril de 2018, e de harmonia com o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 19/2005, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, a directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) manda:

1. Delego e subdelego na chefe do Departamento de Administração da DSFSM, U Lai Kok, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) No âmbito das Forças de Segurança de Macau:

Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau.

2) No âmbito das Forças de Segurança de Macau e relativamente ao pessoal civil e das corporações:

(1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011, ou nos contratos, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

(3) Assinar as guias de vencimento.

3) No âmbito das competências do Departamento de Administração:

(1) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com as Forças de Segurança de Macau ou a Região Administrativa Especial de Macau;

(2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Departamento da Administração, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador dos seus subordinados.

2. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Apoio Técnico da DSFSM, chefe principal Choi Wai Hou, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Departamento de Apoio Técnico, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador dos seus subordinados.

3. Delego no chefe da Divisão de Recursos Humanos da DSFSM, Choi Wing Hing Kenny, a competência para a prática do seguinte acto:

No âmbito de actualização do processo individual, autenticar a fotocópia dos documentos apresentados pelo trabalhador, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelos chefes de departamento e chefe de divisão anteriormente identificados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 11 de Abril de 2018.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

8. É revogado o Despacho n.º 4/DSFSM/2017.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Maio de 2018).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Abril de 2018.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.

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Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de seis lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (desenvolvimento de software), da carreira de técnico superior, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos, terá lugar de 4 a 15 de Junho de 2018, e será realizada na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Maio de 2018 no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.fsm.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática (infraestruturas de redes), da carreira de técnico superior, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos, terá lugar de 19 a 20 de Junho de 2018, e será realizada na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Maio de 2018 no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços — http://www.fsm.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Maio de 2018.

O Director, substituto, Kwan Kai Veng, superintendente.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de trinta vagas de bombeiro principal, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros.

Por homologação do Secretário para a Segurança, de 17 de Maio de 2018, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista dos candidatos encontra-se afixada no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Corpo de Bombeiros, aos 17 de Maio de 2018.

O Comandante, substituto, Leong Iok Sam, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 21 de Fevereiro 2018:

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Lo Man Kuok

69,75

2.º

Lau Si Leong

62,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Maio de 2018).

Serviços de Saúde, aos 30 de Abril de 2018.

O júri:

Presidente: U Chin Chun, técnico superior de saúde assessor.

Vogais efectivos: Iong Mio Chan, técnico superior de saúde assessor; e

Chan Sut Mui, técnico superior de saúde assessor.

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(Ref. do Concurso n.º 00618/02-TSS)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 26.º do Regula­mento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — fisioterapia, para o preenchimento de um lugar vago de téc­nico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 4 de Abril de 2018.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 15 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018.

Serviços de Saúde, aos 16 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.o 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 16 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Por despacho do signatário, de 2 de Maio de 2018, são nomeados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em pediatria da Dr.ª Chan U (de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março):

O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Sales Marques, Jorge Manuel, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria; e

Dr. Wong William, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lai Man Hou, médico consultor de pediatria; e

Dr. Chang Chong U, médico assistente de pediatria.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data da prova: 25 a 26 de Outubro de 2018.

Serviços de Saúde, aos 16 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso de prestação de provas (concurso interno especial), para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2018:

Candidato aprovado:

valores

Jacira Teixeira Monteiro

82,94

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio ou da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, o Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2018).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Abril de 2018.

O Júri:

Presidente: Ning Cheok Man I, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogal efectiva: Fu Soi Wa, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogal suplente: Ho Un Wai, docente do ensino secundário de nível 1.

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Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos relativa ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2017, nos termos do artigo 35.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão:

Apoio ao trabalho pedagógico — três lugares (Número de referência: AE01/2017).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 16 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

———

Faz-se público que, tendo em conta o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Maio de 2018, o aviso do local, data e hora das novas provas (prova prática pedagógica e a entrevista de selecção) relativas ao concurso para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação física, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2017, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sito na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, bem como no website desta Direcção de Serviços (http://www.dsej.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

Avisos

Despacho n.º 001/GD/2018

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2018, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 21 de Março de 2018, determino:

1. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Leong Vai Kei, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Ensino, do Centro de Educação Moral, do Centro de Actividades Educativas da Taipa e do pessoal de Inspecção Escolar:

1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

4) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

6) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas;

10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

11) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e a entidades e organismos não governamentais do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

12) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos das instituições educativas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

2. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Kong Chi Meng, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, do Departamento de Juventude e do pessoal que presta apoio jurídico:

1) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

4) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

5) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

6) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas;

10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

11) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e a entidades e organismos não governamentais do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

4. São subdelegadas no chefe do Departamento de Ensino destes Serviços, Kong Ngai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São subdelegadas no chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Chan Iok Wai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

4) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as competências, no âmbito das escolas oficiais, para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.

8. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços:

1) Assinar os diplomas de provimento, com excepção do provimento do pessoal de direcção e chefia;

2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os contratos administrativos de provimento;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivos de doença;

6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau, excepto no âmbito das competências previstas dos subdirectores;

8) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

9) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, de seguro, do pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza e higiene, despesas de condomínio, de manutenção dos equipamentos existentes nos bens imóveis, de manutenção dos equipamentos informáticos e sistemas envolvidos, despesas relativas a transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou de outras da mesma natureza;

10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, excepto no âmbito das competências previstas dos subdirectores, ou com exclusão dos excepcionados por lei.

9. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoios Sócio-Educativos destes Serviços, Sit Weng Tou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

4) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

10. É subdelegada na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Fong Ieok Mui, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

11. É subdelegada no chefe, substituto, da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, Leong I On, na chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, Ng Mei Kei, e no chefe da Divisão de Extensão Educativa destes Serviços, Wong Chi Iong, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.

12. É subdelegada no chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa, Vong Iat Hang, no chefe da Divisão de Equipamentos Educativos, Wong Chio In, na chefe da Divisão de Organização e Informática, Lai Iok In, no chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil, Wong Ka Ki, na chefe da Divisão de Desporto Escolar e Ocupação de Tempos Livres, Cheong Man Fai, e na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal destes Serviços, Leong Lai Heng, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.

13. É subdelegada nos órgãos de direcção do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, da Escola Luso-Chinesa de Coloane, da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional e da Escola Oficial Zheng Guanying, a competência para decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.

14. É subdelegada na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chan In Fan, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, na directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ho Soc Fan, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.

15. É subdelegada na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chan In Fan, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, e na directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ho Soc Fan, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 15 000,00 (quinze mil) patacas, no âmbito da gestão daqueles organismos dependentes.

16. É subdelegada no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daqueles organismos dependentes, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.

17. São subdelegadas na directora do Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas destes Serviços, Tsang Hio Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas;

3) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

18. São subdelegadas na directora do Centro de Recursos Educativos, Kan In Peng, no director do Centro de Educação Permanente, Wong Tat Choi, no director do Centro de Difusão de Línguas, Wong Chang Chi, na directora do Centro de Actividades Educativas da Taipa, Wong Ka Wai, na directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, Fong Chi Wa, no director do Centro de Educação Moral, Chan Ngai Hong, na directora do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta, Choi Man Chi, na directora do Centro de Experimentação para Jovens, Lou Cheng, na directora do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior, Chan Wun San, e no director do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo destes Serviços, Luís Gomes, as seguintes competências, no âmbito da gestão daqueles organismos dependentes:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

19. São subdelegadas na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Wong I Lin, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela área:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

20. É subdelegada no chefe, substituto, da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, Leong I On, na chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, Ng Mei Kei, no chefe da Divisão de Extensão Educativa, Wong Chi Iong, no chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil, Wong Ka Ki, na chefe da Divisão de Desporto Escolar e Ocupação de Tempos Livres, Cheong Man Fai, na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Fong Ieok Mui, na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chan In Fan, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, na directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ho Soc Fan, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

21. É subdelegada na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, na directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chan In Fan, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, na directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ho Soc Fan, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit, a competência para autorizar os alunos com necessidades educativas especiais, a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação.

22. A presente subdelegação referente à competência para a assinatura não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais, da Região Administrativa Especial de Macau.

23. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

24. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

25. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e a chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

26. São ratificados os actos relativos à gestão do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, praticados pela subdirectora, Leong Vai Kei, desde 7 de Fevereiro a 3 de Abril de 2018, referidos no n.º 1 do presente despacho.

27. São ratificados os actos relativos à gestão do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar e do pessoal que presta apoio jurídico, praticados pelo subdirector, substituto, Kong Chi Meng, de 7 a 27 de Fevereiro de 2018, referidos no n.º 2 do presente despacho.

28. São ratificados os actos relativos à gestão do pessoal de Inspecção Escolar, praticados pelo subdirector, Kong Chi Meng, desde 28 de Fevereiro a 3 de Abril de 2018, referidos no n.º 2 do presente despacho.

29. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, do Departamento de Ensino, Kong Ngai, de 7 de Fevereiro a 6 de Março de 2018, referidos no n.º 4 do presente despacho.

30. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Extensão Educativa, Wong Chi Iong, de 7 de Fevereiro a 20 de Março de 2018, referidos nos n.os 11 e 20 do presente despacho.

31. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 7 de Fevereiro de 2018.

32. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Maio de 2018).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 18 de Abril de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

Despacho n.º 002/GD/2018

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, determino:

1. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Leong Vai Kei, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Ensino, do Centro de Educação Moral, do Centro de Actividades Educativas da Taipa e do pessoal de Inspecção Escolar:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;

7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

9) Autorizar o gozo de férias;

10) Justificar ou injustificar as faltas;

11) Determinar a substituição do coordenador da Inspecção Escolar, dos directores de centros e de chefia funcional, através de despacho;

12) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis de ensino não superior;

14) Autorizar a renovação do alvará dos centros de apoio pedagógico complementar particulares;

15) Autorizar a mudança de coordenador e do pessoal de apoio pedagógico dos centros de apoio pedagógico complementar particulares e confirmar as habilitações académicas e qualificações exigidas;

16) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, previstas no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2016;

17) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

2. São delegadas no subdirector destes Serviços, Kong Chi Meng, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, do Departamento de Juventude e do pessoal que presta apoio jurídico:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;

7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

9) Autorizar o gozo de férias;

10) Justificar ou injustificar as faltas;

11) Determinar a substituição dos directores de centros e de chefia funcional, através de despacho;

12) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

3. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquela subunidade orgânica;

2) Informar sobre os assuntos, relativos àquela subunidade, que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Justificar ou injustificar as faltas.

4. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes destes Serviços:

1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 100 000,00 (cem mil patacas), verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 31.º a 34.º na Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);

3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

4) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior);

5) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

6) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração;

7) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área administrativa, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias.

5. São delegadas no chefe da Divisão de Apoios Sócio-Educativos destes Serviços, Sit Weng Tou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento daquela subunidade orgânica;

2) Informar sobre os assuntos, relativos àquela subunidade, que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Justificar ou injustificar as faltas.

6. São delegadas na directora do Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas destes Serviços, Tsang Hio Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Justificar ou injustificar as faltas.

7. É delegada na chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Fong Ieok Mui, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental).

8. É delegada nas seguintes chefias, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, revertidas a favor do Fundo de Acção Social Escolar, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental):

1) Chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, Wong Kin Mou;

2) Chefe do Departamento de Ensino, Kong Ngai;

3) Chefe do Departamento de Juventude, Chan Iok Wai;

4) Coordenadora da Inspecção Escolar, Wong I Lin;

5) Chefe da Divisão de Apoios Sócio-Educativos, Sit Weng Tou;

6) Directora do Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas, Tsang Hio Ian;

7) Directora do Centro de Recursos Educativos, Kan In Peng, directora do Centro de Actividades Educativas da Taipa, Wong Ka Wai, director do Centro de Educação Permanente, Wong Tat Choi, director do Centro de Difusão de Línguas, Wong Chang Chi, directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, Fong Chi Wa, director do Centro de Educação Moral, Chan Ngai Hong, directora do Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta, Choi Man Chi, directora do Centro de Experimentação para Jovens, Lou Cheng, directora do Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior, Chan Wun San, e director do Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo, Luís Gomes;

8) Directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chan In Fan, directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, directora, substituta, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Ho Soc Fan, director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit.

9. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

10. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

11. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar, podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

12. São ratificados os actos relativos à gestão do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, praticados pela subdirectora, Leong Vai Kei, desde 7 de Fevereiro a 3 de Abril de 2018, referidos no n.º 1 do presente despacho.

13. São ratificados os actos relativos à gestão do pessoal de Inspecção Escolar, praticados pelos subdirector, substituto, Kong Chi Meng, desde 7 a 27 de Fevereiro de 2018, e subdirector, Kong Chi Meng, desde 28 de Fevereiro a 3 de Abril de 2018, referidos no n.º 2 do presente despacho.

14. São ratificados os actos praticados pelos titulares dos cargos, referidos nos números anteriores, no âmbito da presente delegação de competências, desde 7 de Fevereiro de 2018.

15. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 11 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.


INSTITUTO CULTURAL

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Informam-se os interessados, relativamente ao Concurso Público n.º 0001/IC-DGBP/2018 — Elaboração do projecto da nova Biblioteca Central de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2018, que foram prestados esclarecimentos, nos termos do n.º 2 do programa do concurso pela entidade responsável pela realização do processo do concurso e que os mesmos foram juntos às peças patenteadas a concurso.

Os esclarecimentos acima referidos e as informações encontram-se disponíveis para consulta no balcão de atendimento do Edifício do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Macau, durante o horário de expediente, encontrando-se também disponíveis no website do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

Instituto Cultural, aos 16 de Maio de 2018.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

———

Foi adiada a realização da entrevista profissional, marcada inicialmente para o dia 15 de Novembro de 2017, do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e portuguesa), da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016. Para os devidos efeitos, informa-se que se encontram afixados novamente, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponível na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), o local, data e hora da realização da entrevista profissional.

Instituto Cultural, aos 16 de Maio de 2018.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e publicadas na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — as listas classificativas das provas de conhecimentos dos candidatos aos concursos externos, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de docentes do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural: um lugar para a área disciplinar de música e um lugar para a disciplina de piano, cujos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2017:

— Área disciplinar de música: primeira e segunda fases da prova de conhecimentos (prova escrita e prova prática de aptidão vocacional específica);
— Disciplina de piano: primeira fase da prova de conhecimentos (prova escrita).

Instituto Cultural, aos 16 de Maio de 2018.

A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Maio de 2018, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do «Serviço de aluguer de barcos de lançamento pirotécnico e barcos de apoio destinados ao 29.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto dos serviços: aluguer de barcos de lançamento pirotécnico e barcos de apoio destinados ao 29.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau.

4. Prazo de execução: obedecer às datas constantes no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

6. Caução provisória: $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em numerário, em ordem de caixa ou cheque visado, emitido à ordem do «Fundo de Turismo», efectuado directamente na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número:「8003911119」devendo ser especificado o fim a que se destina.

7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, até às 17,45 horas do dia 19 de Junho de 2018.

10. Local, dia e hora do acto de abertura das propostas: pelas 10,00 horas do dia 20 de Junho de 2018, no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar, Macau.

Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.

11. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

12. Critérios de apreciação das propostas:

Critérios de adjudicação

Factores de ponderação

Preço

40%

Fornecimento data da fabricação do barco mais recente

30%

Experiência do concorrente

10%

Fornecimento do processo da descrição do trabalho e maior garantia de segurança e eficiência e maior flexibilidade dos prazos na prestação do serviço

20%

13. Local, dias, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, além disso ainda se encontra igualmente patente no website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), podendo os concorrentes fazer «download» do mesmo.

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora limite para entrega das propostas e durante o horário normal de expediente.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais, a realizar pelo Instituto de Acção Social (IAS), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico superior e das vagas de técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017.

Instituto de Acção Social, aos 16 de Maio de 2018.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.

Aviso

Avisam-se os candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de um lugar de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional laboratorial, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social (IAS), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2018.

A prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada pelo IAS no dia 23 de Junho de 2018, sábado, às 10,00 horas, na Escola Secundária Hou Kong (Secção Primária), sita na Rua de Afonso de Albuquerque, n.os 25-27, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Maio de 2018 no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 15 de Maio de 2018.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto do Desporto, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de instalações desportivas, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 21 a 26 de Junho de 2018 e será realizada no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Maio de 2018 no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Instituto do Desporto — http://www.sport.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Instituto do Desporto, aos 17 de Maio de 2018.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncios

(Concurso Público n.º PT/020/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2018, encontra-se aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção de elevadores e de escadas rolantes para a Universidade de Macau, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2020.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 23 de Maio de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 25 de Maio de 2018, na Sala 3022, 3.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 26 de Junho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e cinquenta e duas mil patacas ($152 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 27 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 15 de Maio de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/012/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de medição, utilizados nas áreas da microelectrónica e dos microfluidos, para o Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 23 de Maio de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 25 de Maio de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 25 de Junho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória, feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau, cujo valor corresponde ao item a que se destina a respectiva proposta, nos termos indicados na tabela abaixo:

Item

Designação

Valor da
caução
provisória
(patacas)

1

Mixed-Signal and High-Definition Oscilloscopes and DC Power Analyzer

71 000,00

2

Signal Generators and Analyzers

55 000,00

3

100GS/s Analog/Digital Sampling System

27 000,00

4

3D Surface Topography Measuring Apparatus

29 000,00

5

Microfluidics Chip Control System

32 000,00

6

Microfluidics Chip Fabrication System

32 000,00

7

Scopes and Electronic Loads for Integrated Power IC Measurement

39 000,00

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 26 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

(Concurso Público n.º PT/017/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de investigação e sistemas de teste electromecânicos para vários laboratórios da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 23 de Maio de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 25 de Maio de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 20 de Junho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e catorze mil patacas ($114 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 21 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

(Concurso Público n.º PT/018/2018)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de computação de alto desempenho para vários laboratórios da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 23 de Maio de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 28 de Maio de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 21 de Junho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de trezentas e cinquenta e oito mil patacas ($358 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 22 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 16 de Maio de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.

(Concurso Público n.º PT/027/2018)

Concurso público para as «Obras de reparação de espaços verdes na zona leste do Campus da Universidade de Macau»

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: na zona leste do campus da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: obras de reparação de espaços verdes na zona leste do campus da Universidade de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 100 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: cento e sessenta mil patacas ($160 000,00), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 15% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que, antes da data do acto público, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 29 de Maio de 2018, terça-feira, às 15,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 27 de Junho de 2018, quarta-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 28 de Junho de 2018, quinta-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para exame do processo e obtenção de cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, a partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Preço: na Secção de Aprovisionamento podem ser adquiridas cópias do processo do concurso público, pelo preço de duas mil patacas ($2 000,00) cada exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Calendário e prazo de execução das obras: 15%;
— Plano de trabalho: 15%;
— Experiência em obras da mesma natureza: 8%;
— Plano de organização do pessoal interveniente nas presentes obras: 5%;
— Amostras de materiais utilizados nas presentes obras: 2%;
— Tempo de actuação profissional do concorrente e a sua experiência e qualificação na gestão do ambiente: 5%;
— Razoabilidade do preço: 50%.
Total: 100%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 23 de Maio de 2018, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 16 de Maio de 2018.

A Vice-Reitora, Kou Mei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no Edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau (e também no website deste Instituto: http://www.ift.edu.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2017, nos termos do artigo 35.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:

Carreira de pessoal de formação profissional de restaurante:

Chefe de sala, 1.º escalão (culinária ocidental) — um lugar (Concurso: n.º 017/F&B/2017).

Instituto de Formação Turística, aos 16 de Maio de 2018.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre de 2018:

Entidades beneficiárias

Despacho de
autorização

Montantes
atribuídos

Finalidades

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 508 alunos

26/1/2018

$ 305,194.00

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Bolsa de Mérito: 368 alunos

26/1/2018

$ 18,255,400.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa Especial: 412 alunos

26/1/2018

$ 23,157,840.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa Extraordinária: 76 alunos

26/1/2018

$ 2,918,864.00

Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 41 alunos

5/2/2018

$ 413,094.00

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 35 alunos

5/2/2018

$ 190,700.00

Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa de Mérito: 8 alunos

5/2/2018

$ 78,000.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa Especial: 3 alunos

5/2/2018

$ 54,960.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa de Mérito: 19 bolseiros

27/2/2018

$ 920,000.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa Especial: 23 alunos

27/2/2018

$ 1,411,440.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 527 alunos

27/2/2018

$ 313,528.00

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Subsídio especial: Leong I Teng

27/2/2018

$ 15,300.00

Concessão de subsídio para aquisição de materiais de ajuda aos alunos com dificuldades económicas.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 5 alunos

13/3/2018

$ 45,031.00

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Bolsa Extraordinária: 7 alunos

13/3/2018

$ 281,740.00

Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.

Bolsa de Mérito: 5 alunos

13/3/2018

$ 52,000.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa Especial: 6 alunos

13/3/2018

$ 122,400.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa Extraordinária: Lao Sut Ieng

22/3/2018

$ 3,513.00

Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.

Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 560 alunos

22/3/2018

$ 360,958.00

Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.

Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 21 alunos

22/3/2018

$ 123,200.00

Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa de Mérito: 26 alunos

22/3/2018

$ 1,274,600.00

Concessão dos subsídios de bolsa de mérito e bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Bolsa Especial: 18 alunos

22/3/2018

$ 971,760.00

Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2017/2018.

Total

$ 51,269,522.00

 

Fundo de Acção Social Escolar, aos 10 de Maio de 2018.

A Presidente do Conselho Administrativa, Lou Pak Sang, directora dos Serviços de Educação e Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Aviso

Despacho n.º 05/SOTDIR/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento de Gestão de Solos, Lei Hon Kei, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;

5) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

6) Calcular o montante de contribuição especial devida pela renovação de concessões definitivas de arrendamento de terreno e comunicar o mesmo à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial;

7) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Edificações Públicas, Américo Viseu, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;

5) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

6) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

7) Emitir licenças de exploração provisória e definitiva de instalações eléctricas incluindo a transferência de titularidade da licença definitiva;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

3. São delegadas no chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Fernando Pedro Quaresma, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

7) Decidir sobre a aquisição de documentos e de publicações com interesse para as actividades destes Serviços;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

4. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento, Lei Kin Fong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre deficiências de instrução de processos de licenciamento de obras particulares e respectivas correcções;

2) Solicitar às entidades exteriores, com excepção do Corpo de Bombeiros, os pareceres mencionados no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);

3) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de edifícios da classe P;

4) Homologar os autos de vistoria final de obras de construção licenciadas de edifícios da classe P, desde que todos os pareceres emitidos pelos peritos intervenientes na vistoria sejam favoráveis, e emitir as respectivas licenças de utilização;

5) Aprovar as Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA’s) de edifícios da classe P e emitir as respectivas certidões;

6) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de obras de conservação, consolidação, demolição, modificação e reparação;

7) Assinar os pedidos de comunicação das obras que não carecem de aprovação de projecto e emissão de licença, referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

5. São delegadas na chefe da Divisão de Apoio Técnico, Lam Mei Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

7. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados pelas alíneas 3) a 5) do n.º 4, cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

8. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

9. São ratificados os actos praticados pelos chefes de divisão identificados nos n.os 3 e 4, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Julho de 2017.

10. São ratificados os actos praticados pelos chefes de departamento identificados nos n.os 1 e 2, chefe de divisão identificada no n.º 5 no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Dezembro de 2017.

11. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 16 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Lista

Concurso de gestão uniformizada externo (Ref.: Concurso n.º 001- 2016 -TS-01) — etapa de avaliação de competências
profissionais na Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água,
para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica

Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017:

Candidatos aprovados:

Ordem      Nome   Classificação
final

1.º

Tsai, Nam Nam

1261XXXX

73,10

 

2.º

Hao, Cheong In

5163XXXX

68,03

 

3.º

Ng, Sou Cheng

5192XXXX

67,98

 

4.º

Cheng, Chon Hio

1379XXXX

64,83

 

5.º

Chan, I Sun

5213XXXX

63,63

 

6.º

Kou, Ka Ian

5184XXXX

63,52

 

7.º

Kou, Lai Fan

5130XXXX

63,15

 

8.º

Ng, Wai Fong

5161XXXX

62,70

 

9.º

Che, Cam Hong

5101XXXX

62,57

 

10.º

Chao, Man Wai

5155XXXX

61,85

 

11.º

Ao, Im Peng

1294XXXX

61,65

 

12.º

Chan, Hoi Weng

5177XXXX

61,10

 

13.º

Sou, Hio Cheng

5173XXXX

60,57

 

14.º

Sio, Meng Lok

5141XXXX

60,27

 

15.º

Chong, Hio Chong

7430XXXX

60,08

 

16.º

Fok, Ka Seng

5213XXXX

60,03

 

17.º

Chu, Ka Wai

5106XXXX

59,75

 

18.º

Wong, Chi Kuong

5163XXXX

59,52

 

19.º

Wu, Kei Ian

1325XXXX

59,27

 

20.º

Tam, Ka Weng

5138XXXX

58,87

 

21.º

Leong, Paulo

5214XXXX

58,72

 

22.º

Lai, Weng San

5183XXXX

58,30

(a)

23.º

Fong, Kit Ieng

5209XXXX

58,30

(a)

24.º

Lam, Nam Hei

1285XXXX

56,73

 

25.º

Wei, Jinglin

1443XXXX

56,38

 

26.º

Wong Maurício, Sio Ieong

7399XXXX

56,12

 

27.º

Ho, Sin Ieng

5157XXXX

55,25

 

28.º

Lao, Hio Hong

5168XXXX

54,38

 

29.º

Ieong, Ka Fai

1289XXXX

54,27

 

30.º

Leong, Ka Wa

5165XXXX

53,28

 

31.º

Lei, Iok Ieng

1324XXXX

52,45

 

32.º

Chan, Hoi Teng

5112XXXX

51,73

 

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Candidatos excluídos:

N.º      Nome   Notas

1.

Cheong, Ka Man

5209XXXX

(b)

2.

Huang, Yongzun

1427XXXX

(b)

3.

Kwan, Chon Weng

1222XXXX

(b)

4.

Mak, Chi Hung

5094XXXX

(b)

5.

Ng, Chan Fai

5105XXXX

(b)

Observação para os candidatos excluídos:

(b) Ter faltado à entrevista de selecção

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Maio de 2018).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 12 de Abril de 2018.

O Júri:

Presidente: Kuok Kin, chefe de divisão.

Vogais: Kuok Choi Fun, técnico superior assessor; e

Lou Man I, técnico superior assessor.

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Concurso Público n.º 005/DSAMA/2018

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: Prestação de serviços de limpeza e de manutenção de instalações no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior e nos Cais de Sampanas Sul e Norte.

4. Prazo de execução: conforme o estabelecido no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $34 000,00 (trinta e quatro mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar mediante depósitos em dinheiro ou garantia bancária.

8. Preço base do concurso: não há.

9. Condições de admissão: os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal esteja sediada em Macau, ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau. O âmbito de actividade constante do registo comercial dos concorrentes deve incluir serviço de limpeza e administração predial. Não é admitida a participação sob o regime do contrato de consórcio no presente concurso.

10. Visita ao local:

Encontro às 15,00 horas do dia 31 de Maio de 2018, no r/c do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior, e logo a seguir, visita ao local.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 25 de Junho de 2018, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

12. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: no anfiteatro da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 26 de Junho de 2018, às 10,00 horas.

O concorrente deverá designar representante para assistir ao acto público, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

14. Os critérios de ponderação:

A pontuação total duma proposta é de 100 pontos, que será atribuída conforme o seguinte:

Preço apresentado: 70 pontos;

Plano de execução: 30 pontos.

15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 23 de Maio de 2018 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.

Concurso Público n.º 006/DSAMA/2018

Obra de reparação da cobertura metálica no telhado do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Local de execução da obra: Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

4. Objecto da empreitada: reparação da cobertura metálica e instalações envolventes no telhado do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, danificadas pelo tufão «Hato» e reforço do telhado do Terminal.

5. Prazo máximo de execução: noventa dias de calendário (90 dias de calendário), a contar da data da consignação.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário, em nota promissória emitida a favor da «Caixa de Tesouro», em cheque do Banco Nacional Ultramarino, por garantia bancária ou por seguro-caução.

9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do valor total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Valor base do concurso: não há.

11. Condições do concurso: os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau. Têm as certidões de inscrição na DSSOPT para execução de obra (construção urbana) e as certidões de inscrição ainda são válidas no dia limite para entrega das propostas. Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

12. Visita ao local:

Encontro às 10,00 horas do dia 30 de Maio de 2018, na sala de reunião do r/c do Edifício de Gestão Portuária da DSAMA, situado na Rua do Cais de Pac On, Taipa, e logo a seguir, visita ao local.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

13. Língua a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 3 de Julho de 2018, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

15. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: no anfiteatro da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 4 de Julho de 2018, às 10,00 horas.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 14 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

16. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total de uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

Preço da obra 50 valores;

Prazo de execução 10 valores;

Plano de trabalhos 25 valores;

Experiências na execução da obra 15 valores.

18. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 23 de Maio de 2018 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Maio de 2018.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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[74/2018]

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Obra de construção da Delegação de Seac Pai Van do Instituto de Habitação», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2018, foram prestados esclarecimentos, nos termos do subponto 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto de Habitação, situada no Edifício Cheng Chong, r/c, Estrada do Canal dos Patos, n.os 204-220, Macau.

Instituto de Habitação, aos 14 de Maio de 2018.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dspa.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: quatro lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão ambiental.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 15 de Maio de 2018.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


    

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