Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 8 de Março de 2017

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental e condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo dos SASG, o aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregado nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Fevereiro de 2017.­

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, documental, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Gestão de Recursos dos SPU, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edf. China Plaza, 16.º andar, e publicado nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Polícia Unitários, aos 28 de Fevereiro de 2017.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Listas

Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se pública a seguinte lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de carpintaria, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Alfândega, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2016:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome

valores

1.º Lai Ka Ian 73,35
2.º Leong Chong Meng 72,95

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Fevereiro de 2017).

Serviços de Alfândega, aos 2 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Mak Vun In, comissária alfandegária.

Vogais: Ao Kuan Va, inspector alfandegário; e

Ma Chi Meng, verificador principal alfandegário mecânico.

Nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se pública a seguinte lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de electricista, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Alfândega, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2016:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome

valores

1.º Hong Liang 76,51
2.º Wong Tong Neng 73,23
3.º Lei Kuan Leong 71,77
4.º Leong Sio Wai 68,76
5.º Chao Chong Man 68,26
6.º Lam Heng Pio 67,55
7.º Chou Kuok Cheong 67,35
8.º Chan Sao Fong 66,25*
9.º Chang Heng Lon 66,25
10.º Chu Chan Pong 65,11
11.º Lao Kin Man 63,04

* Nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, na classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os candidatos vinculados aos serviços públicos.

Observações:

A. Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluído por ter faltado à prova de conhecimentos (escrita): 1 candidato;
— Excluído por ter faltado à prova de conhecimentos (prática): 1 candidato.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Fevereiro de 2017).

Serviços de Alfândega, aos 2 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Mak Vun In, comissária alfandegária.

Vogais: Ao Kuan Va, inspector alfandegário; e

Ma Chi Meng, verificador principal alfandegário mecânico.


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar, e disponibilizada no website do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área administrativa e de administração financeira pública, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2016.

Gabinete do Procurador, aos 2 de Março de 2017.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar A-F, bem como está disponível no página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, 1 de Março de 2017.

O Coordenador do Gabinete, Fong Man Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 27 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

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Informa-se que se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, e publicados na internet da DSAJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área administrativa e financeira;
Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, área administrativa e financeira;
Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 2 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, e publicada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 24 de Fevereiro de 2017.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, e publicadas na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSI, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:

1. Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior;
2. Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carrei­ra de adjunto-técnico.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 2 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lio Meng 84,06  
2.º Cheang Chan Leong 83,78 a)
3.º Leong Tam Sio Kok 83,78 a)
4.º Lai Kuen 82,50  

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 24 de Fevereiro de 2017).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lo Un Kei, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Cheong U Chong, técnico superior de 1.ª classe da Divisão de Espaços Verdes Urbanos; e

Hong Pou Ieng, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Estudos e Conservação da Natureza.

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Concurso Público n.º 013/SZVJ/2016

Prestação de serviços ao IACM de manutenção de árvores de arruamento da Península de Macau

Faz-se público que, por autorização da Secretária para a Administração e Justiça, dada no dia 24 de Janeiro de 2017, se acha aberto o concurso público para a prestação de serviços ao IACM de manutenção de árvores de arruamento da Península de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 28 de Março de 2017. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM. A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do mesmo edifício, em dinheiro, garantia bancária ou cheque, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais». Os valores das cauções provisórias são os seguintes:

Zona Norte da Península de Macau — $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

Zona Central da Península de Macau — $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

Zona Sul da Península de Macau — $ 15 000,00 (quinze mil patacas).

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 6 de Abril de 2017. O IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,00 horas do dia 17 de Março de 2017 no Centro de Formação do IACM.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Fevereiro de 2017.

O Presidente do Conselho de Administração, José Tavares.

Avisos

Despacho n.º 05/PCA/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão ordinária de 17 de Fevereiro de 2017, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2017, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lei Wai Nong, as competências para:

1) Superintender a actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), do Centro de Segurança Alimentar (CSA) e da Divisão de Informática (DI);

2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto para exercer os seguintes poderes:

(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);

(2) Assinar a correspondência destinada aos tribunais;

(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(4) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 30 000,00 (trinta mil patacas);

(5) Autorizar a restituição de cauções;

(6) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos;

(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(8) Autorizar a abertura e cancelamento de concurso de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;

(9) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário;

(10) Autorizar as mudanças de escalão dos trabalhadores;

(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;

(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;

(13) Autorizar os pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;

(14) Autorizar a participação das chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;

(15) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;

(16) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(17) Autorizar as deslocações oficiais e respectivas ajudas de custo diárias e de embarque pelo período de um dia;

(18) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (16) a (18) da alínea 2) deste ponto, bem como:

(1) Autorizar, em caso de impedimento do trabalhador designado, a substituição de chefia funcional, trabalhador que aufira abono para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;

(2) Assinar autos de notícia de acidente em serviço;

(3) Autorizar as propostas de formação para acesso;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, bem como a respectiva compensação;

(5) Autorizar a dispensa de comparência ao serviço, após exercerem funções em tolerâncias de ponto, aprovadas por despacho do Chefe do Executivo ou em período em que esteja hasteado o sinal n.º 8 do tufão;

(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.

4) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito do uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação junto de árvores, para disponibilização de capela para acto religioso, para serviços de exumações, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;

5) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IACM, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios, salvo quanto à competência prevista na alínea 2) da Tabela I deste diploma;

6) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e exercer as demais competências que estejam cometidas ao IACM previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios e determinar a remoção de material publicitário;

7) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento de carácter permanente, tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;

8) Autorizar a emissão, renovação e cancelamento das seguintes licenças: de venda a retalho de animais selvagens, venda a retalho de aves de capoeira vivas, venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado, licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);

9) Autorizar os pedidos de inscrição, rescisão e não renovação dos arrendamentos de lugares dos mercados, autorizar a emissão de fichas de dados de arrendatário dos lugares de mercados, de licenças de lugar ambulante temporário e licença diária para ocupação por meio-dia, bem como os respectivos pedidos de cancelamento;

10) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;

11) Autorizar os pedidos dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões para cancelar os contratos e licenças;

12) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões;

13) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.º 7/2003, Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016, bem como assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;

14) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;

15) Autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de licenças e os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações, apresentados pelos interessados, bem como exercer as demais competências que estejam cometidas ao IACM previstas no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

16) Exercer as competências que estejam cometidas ao IACM, previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;

17) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas e proceder à fiscalização dos instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;

18) Exercer as competências que estejam cometidas ao IACM, previstas no Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro;

19) Determinar e levantar a aplicação das medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos na Lei n.º 5/2013, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;

20) Determinar e levantar a aplicação das medidas de prevenção e controlo, autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de autorizações e licenciamentos e demais actos previstos na Lei n.º 4/2016, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;

21) Autorizar a instalação de softwares ou programa em todos os equipamentos informáticos do IACM;

22) Exercer e administrar utilizador registado em Apple Developer Program, Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc. ou em Google Play Android Developer de Google Inc.

2. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, substituto, Lo Chi Kin, as competências para:

1) Superintender a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU), dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU), do Laboratório (LAB) e do Gabinete de Apoio Técnico (GAT);

2) Exercer os poderes referidos nas subalíneas (1) a (18) da alínea 2) do ponto 1, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas na alínea 3) do ponto 1;

4) Assinar autos de entrega de obras;

5) Autorizar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.

3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:

1) Gerir a actividade do LAB, GAT e DI;

2) Relativamente às subunidades referidas na alínea 1) deste ponto;

(1) Autorizar a licença especial das chefias das subunidades;

(2) Assinar auto de notícia de acidente em serviço;

(3) Autorizar propostas de formação para acesso;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, bem como a respectiva compensação;

(5) Autorizar a dispensa de comparência ao serviço, após exercerem funções em tolerâncias de ponto, aprovadas por despacho do Chefe do Executivo ou em período em que esteja hasteado o sinal n.º 8 do tufão;

(6) Autorizar, em caso de impedimento do trabalhador designado, substituir chefia funcional, trabalhador que aufira abonos para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;

(7) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;

(8) Autorizar a realização de despesas efectuadas até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

(9) Assinar a correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3) da alínea 2) do ponto 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;

(10) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, e até ao limite de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

(11) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei.

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(2) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(3) Exercer os poderes referidos nas subalíneas (2) a (6) da alínea 2) do ponto 3.

4. São delegadas e subdelegadas no Administrador, Ma Kam Keong, as competências para:

1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão (GC) e dos Serviços Apoio Administrativo (SAA);

2) Exercer os poderes referidos na alínea 2) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer os poderes referidos na alínea 3) do ponto 3;

4) Autorizar a licença especial dos trabalhadores das diversas subunidades do IACM;

5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativamente a todos os trabalhadores do IACM;

6) Assinar diplomas de provimento;

7) Autorizar a atribuição dos prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;

8) Autorizar a mãe que amamente o(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia de trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;

9) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM.

5. São delegadas e subdelegadas no administrador, Leong Kun Fong, as competências para:

1) Gerir a actividade dos SAL e Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ);

2) Exercer os poderes referidos na alínea 2) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer os poderes referidos na alínea 3) do ponto 3.

6. São delegadas e subdelegadas no administrador, Mak Kim Meng, as competências para:

1) Gerir a actividade dos SCEU, SSVMU e Serviços Financeiros e Informáticos (SFI);

2) Exercer os poderes referidos na alínea 2) ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer os poderes referidos na alínea 3) do ponto 3;

4) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I, do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM;

5) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM.

7. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:

1) Gerir a actividade dos SIS e CSA;

2) Exercer os poderes referidos na alínea 2) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;

3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer os poderes referidos na alínea 3) do ponto 3.

8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:

1) Durante as férias, impedimento ou ausência do vice-presidente, Lei Wai Nong, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL e CSA e o vice-presidente, substituto, Lo Chi Kin assegura a superintendência da DI;

2) Durante as férias, impedimento ou ausência do vice-presidente, substituto, Lo Chi Kin, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência da actividade dos SCEU, SSVMU e o vice-presidente, Lei Wai Nong assegura a superintendência do LAB e do GAT;

3) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge, o administrador Ma Kam Keong assume a gestão da actividade do GAT, o administrador Leong Kun Fong, do LAB e o administrador Mak Kim Meng assume a gestão da actividade da DI;

4) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Ma Kam Keong, a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do GC e o administrador Mak Kim Meng assume a gestão da actividade dos SAA, bem como de todas as competências previstas nas alíneas 4) a 9) do ponto 4;

5) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Leong Kun Fong, a administradora Ung Sau Hong, assume a gestão da actividade dos SAL e dos SZVJ;

6) Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador Mak Kim Meng, o vice-presidente, substituto, Lo Chi Kin, assegura a gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU, bem como a competência prevista na alínea 4) do ponto 6 e a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão dos SFI, bem como a competência prevista na alínea 5) do ponto 6;

7) Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, o administrador, Ma Kam Keong, assume a gestão da actividade dos SIS e do CSA.

9. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

10. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

11. São revogados os Despachos n.os 07/PCA/2016, 17/PCA/2016 e 20/PCA/2016.

12. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, em conformidade com a presente delegação e subdelegação, desde 3 de Março de 2017.

13. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Março de 2017.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

Despacho n.º 06/PCA/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão ordinária de 17 de Fevereiro de 2017, conforme proposta de Deliberação n.º 01/PDCA/2017, determino:

1. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 05/PCA/2017 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

9) Assinar averbamentos aos contratos do pessoal;

10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste ponto.

2. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

3. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.

4. São delegadas e subdelegadas nas chefias e no pessoal das subunidades, constantes do Anexo IV, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. São revogados os Despachos n.os 08/PCA/2016, 10/PCA/2016, 16/PCA/2016, 18/PCA/2016 e 03/PCA/2017.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, conformes com a presente delegação e subdelegação, desde 3 de Março de 2017.

8. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Março de 2017.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

––––––––––

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 1 do Despacho n.º 06/PCA/2017

Subunidades Chefia
Gabinete do Cidadão (serviço) Ko Pui San
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Cheung So Mui Cecilia
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) Ho Cheng Wa
Serviços de Apoio Administrativo Wong Iok Chu
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) To Sok I

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 06/PCA/2017

Subunidades Chefia
Divisão de Apoio e Promoção Associativa Au Chan Weng
Divisão de Formação e Informação Cívicas Lam Mei Sio
Divisão de Parques e Jardins Ao Ieong Un Fong
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Áreas Protegidas Kuok Fei Lek*
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Ung Sio Wai
Divisão Administrativa Viriato Leandro da Luz Leong*
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Lo Un Kei
Divisão de Formação e Documentação Vong Iun Han
Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros Fong Pak Kuan
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Veng Ian

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 06/PCA/2017

Subunidades Chefia
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un
Divisão de Parques e Jardins Ao Ieong Un Fong
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza Chen Yu Fen
Divisão de Áreas Protegidas Kuok Fei Lek*
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Ung Sio Wai

* Em regime de substituição

ANEXO IV

Chefias e pessoal a que se refere o ponto 4 do Despacho n.º 06/PCA/2017

Subunidade/Nome Actos
Gabinete do Cidadão Ko Pui San Assinar ofícios para entidades públicas e privadas relativos a cedências de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas, transferências de queixas e subsídios.
Serviços de Zonas Verdes e Jardins Cheung So Mui Cecilia Emitir certificados fitossanitários;
Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins.
Serviços de Apoio Administrativo Wong Iok Chu Emitir cartões de saúde, cartão de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas na área do pessoal a que refere as competências da SAA;
Assinar ofícios e/ou impressos para: membros do júri do concurso para comparecerem reunião e inquérito; Serviços de Saúde a mandar anular cartões de saúde dos trabalhadores; Junta de Saúde, relativos a assuntos do pessoal; Fundo de Pensões a actualizar dados do pessoal e relativamente ao regime de previdência a comunicar cancelamentos e mudanças de trabalhadores para outros serviços públicos; entidades e instituições públicas ou privadas de Macau a enviar publicações, dados estatísticos e a enviar cheques e recibos relativos a despesas já autorizadas.
Divisão Administrativa Viriato Leandro da Luz Leong* Emitir Atestados de Vida;
Assinar ofícios e/ou impressos para: DSF a enviar declarações de imposto profissional (M3/M4); Caixa Económica Postal e Montepio Geral de Macau a enviarem documentos de pedidos de empréstimo; confirmar a afixação de Editais e dados sobre reclamações, dados de subsídio, abonos e remunerações acessórias do pessoal; Correios e Telecomunicações de Macau sobre os pedidos de recepções; FSS sobre a taxa de contratação e reposição das remunerações indevidamente recebidas;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Lo Un Kei Assinar ofícios e/ou impressos para: SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e emissão de cartão de beneficiário de Acção Social Complementar;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Divisão de Formação e Documentação Vong Iun Han Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários;
Assinar ofícios e/ou impressos para: institutos educacionais sobre certificados ou relatórios relativos aos estagiários; SAFP e CFJJ a alterar e cancelar cursos inscritos e à Biblioteca Central a comunicar número de ISSN e ISBN das publicações do IACM. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Serviços Financeiros e Informáticos Lam Sio Un Emitir declarações e certidões relativas a serviços de fornecedores;
Assinar ofícios para instituições bancárias, relativos a transferência de verbas, com excepção do cancelamento ou criação de depósitos a prazo, bem como ofícios para estas instituições efectuarem pagamentos, em moeda estrangeira, através da conta do IACM, relativamente a despesas já autorizadas; para os serviços públicos a enviar cheques relativos a despesas já autorizadas e recibos, a enviar dados estatísticos e para a Imprensa Oficial a efectuar aquisições;
Liquidar as despesas aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM até ao limite de $ 150 000,00.
Divisão de Património e Aprovisionamento Ng Veng Ian Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas;
Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.
Centro de Serviços e Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte Mok Veng Tim Assegurar o funcionamento e a manutenção do CS e dos Centros de Prestação ao Público do IACM, gerindo os recursos financeiros, patrimoniais e materiais, providenciando os recursos necessários ao seu bom funcionamento diário; Assegurar a gestão dos recursos humanos do CS e do CPSPZN, que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias, dos trabalhadores destes Centros e assinar averbamento aos contratos do pessoal.
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (CPSPZC) Wong Lai Pui Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem este Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias e assinar averbamento aos contratos do pessoal.
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (CPSPI) Sam Iok Há Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem este Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias e assinar averbamento aos contratos do pessoal.

* Em regime de substituição

Despacho n.º 01/VPN/2017

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 05/PCA/2017, determino:

1. É subdelegada no Administrador Mak Kim Meng, no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos e Serviços de Saneamento (SCEU) e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU), competência para autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas).

2. São subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 05/PCA/2017 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;

2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $1 000,00 (mil patacas), por factura;

7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste ponto.

3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:

1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

2) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

4. São subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.

5. São subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo IV, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

6. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, em conformidade com a presente delegação e subdelegação, desde 3 de Março de 2017.

8. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Março de 2017.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, substituto, Lo Chi Kin.

ANEXO I

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 01/VPN/2017

Subunidades Chefia
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos Dombelo Crescente Gomes da Costa
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana Ho Man Him*
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) Wong Pou I
Laboratório (divisão) Lao Wai Man

* Em regime de substituição

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 01/VPN/2017

Subunidades Chefia
Divisão de Estudos e Projectos Sou Pui San
Divisão de Edificações Chan Wing Kwong
Divisão de Equipamentos Urbanos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Tou Tak Meng
Divisão de Vias Públicas Tai Hong Peng

Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana

Lei Wa Pao
Divisão de Relações Públicas e Imprensa Alexandra Paula Costa Mendes
Divisão de Interpretação e Tradução Filipe Rozan

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 4 do Despacho n.º 01/VPN/2017

Subunidades Chefia
Divisão de Edificações Chan Wing Kwong
Divisão de Equipamentos Urbanos Vong Io Chou
Divisão de Oficinas e Armazéns Ma Weng Chio
Divisão de Saneamento Básico Tou Tak Meng
Divisão de Vias Públicas Tai Hong Peng
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Lei Wa Pao

ANEXO IV

Chefias a que se refere o ponto 5 do Despacho n.º 01/VPN/2017

Subunidade/Nome Actos

Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana Ho Man Him*

Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças de obra;
Assinar os autos de início e de recepção das obras;
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.

Divisão de Estudos e Projectos Sou Pui San

Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.

Divisão de Vias Públicas Tai Hon Peng Assinar os autos de início e de recepção das obras.
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana Lei Wa Pao

Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra.

* Em regime de substituição

Despacho n.º 01/VPD/2017

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 05/PCA/2017, determino:

1. São subdelegadas as competências:

1) Na Administradora, Isabel Celeste Jorge, para assinar os averbamentos aos contratos de pessoal da Divisão de Informática.

2) No administrador, Leong Kun Fong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), para:

(1) Autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como revogar e assinar as respectivas licenças;

(2) Autorizar os pedidos de licenças para estabelecimentos comerciais de armas e munições, bem como renovar, cancelar, revogar e assinar as respectivas licenças, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro;

(3) Em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, autorizar os pedidos de notificação prévia obrigatória, nos casos de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza previstos na Tabela I, anexa ao referido Decreto-Lei, bem como recusar e revogar as autorizações.

3) Na Administradora, Ung Sau Hong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS) e do Centro de Segurança Alimentar (CSA), a competência para:

(1) Determinar a aplicação das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013, e esta competência pode ser subdelegada, com a prévia autorização do signatário;

(2) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação de multas e de sanções acessórias, determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, bem como autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016;

(3) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas subalíneas (1) e (2) desta alínea.

4) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 05/PCA/2017;

(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;

(5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;

(6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

(7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 100 000,00 (cem mil patacas);

(8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;

(9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;

(10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (6) desta alínea.

5) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, para:

(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;

(2) Autorizar e alterar escala dos trabalhadores por turno;

(3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;

(4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).

6) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.

2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de Deliberação n.º 02/PDCA/2016 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 8 de Janeiro de 2016, subdelego:

1) Na chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, as competências para, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2003:

(1) Autorizar a realização, alteração ou o cancelamento das reuniões de aconselhamento técnico;

(2) Apreciar e tomar decisão sobre os projectos apresentados;

(3) Autorizar a alteração ou o cancelamento de pedidos de atribuição de licenças, bem com suspender ou declarar extintos as mesmas;

(4) Coordenar as reuniões ordinárias da Comissão de Vistoria e as reuniões de aconselhamento técnico, bem como representar o signatário nessas reuniões;

(5) Assinar os ofícios das decisões tomadas no âmbito das subalíneas (1) a (3) desta alínea;

(6) Assegurar os actos necessários ao funcionamento do procedimento de licenciamento aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas, bem como assinar os respectivos ofícios e as notificações.

2) Durante o impedimento da chefe, Lei Chon Mui ou do seu substituto, os técnicos superiores Ieong Ka Meng e Lam Cheok Kao exercem, de acordo com esta ordem de prioridade, as competências da subalínea (4) da alínea 1) deste ponto.

3. Durante as férias, impedimento ou ausência do administrador, Leong Kun Fong, a administradora Ung Sau Hong assume competência prevista na alínea 2) do ponto 1.

4. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, o administrador Ma Kam Keong as­sume a competência prevista na alínea 3) do ponto 1.

5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

6. São revogados os Despachos n.os 03/VPD/2016, 04/ /VPD/2016, 05/VPD/2016 e 06/VPD/2016.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, em conformidade com a presente delegação e subdelegação, desde 3 de Março de 2017.

8. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Março de 2017.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong.

ANEXO I

Chefias a que se refere a alínea 4) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2017

Subunidades Chefia
Serviços de Inspecção e Sanidade Albino de Campos Pereira
Serviços de Ambiente e Licenciamento Fong Vai Seng
Centro de Segurança Alimentar (serviço) Cheong Kuai Tat

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 5) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2017

Subunidades Chefia
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário Choi U Fai
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar José Ernesto Paula
Divisão de Mercados Hong Wai Hong
Divisão de Vendilhões Kam Chi Wai
Divisão de Higiene Ambiental Ho Peng Hung
Divisão de Licenciamento Administrativo Lei Chon Mui
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental Lau Iu Kun
Divisão de Gestão e Planeamento Ung Wai Hou
Divisão de Avaliação de Riscos Sou Hoi Chi
Divisão de Informação de Riscos Loh Wan Yin
Divisão de Informática Lao Chon Pio

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 6) do ponto 1 do Despacho n.º 01/VPD/2017

Subunidade/
/Nome

Actos
Serviços de Inspecção e Sanidade Albino de Campos Pereira Exercer as competências previstas nas alíneas 11) a 14) do ponto 1 do Despacho 05/PCA/2017;
Assinar e emitir as licenças de venda a retalho de animais selvagens, de venda a retalho de aves de ca­poeira vivas, de venda a retalho de animais de estimação, de venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, de venda a retalho de vegetais, de venda a retalho de pescado, bem como licenças para feira temporária, para venda temporária, licenças de vendilhão e licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai), desde que autorizadas;
Assinar e emitir os boletins de inscrição dos arrendamentos de lugares dos mercados, fichas de dados de arrendatário, licenças de lugar ambulante temporário dos mercados, — lugares de mercado e licença diária para ocupação por meio-dia, bem como os respectivos pedidos de cancelamento;
Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
Assinar documentos para os serviços públicos a enviar informações e dados estatísticos.
Serviços de Ambiente e Licenciamento Fong Vai Seng Autorizar a junção de restos mortais; autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepul­turas, os serviços de depósito de cinzas junto de árvores, exumações e inumação, bem como cremação de ossadas;
Autorizar a movimentação de cadáveres, ossadas ou cinzas, de entrada e saída de cemitério e a disponibilização de capela para acto religioso, bem como autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmara de cinzas;
Autorizar fiscalização de exumações e movimentação em cemitérios privados pelo pessoal do IACM;
Emitir e renovar licenças de depósito de cadáveres e para exumação e de guarda temporária de cadáveres;
Emitir licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos;
Emitir certidão do registo dos mortos;
Autorizar os pedidos de reclamos de carácter temporário e reclamos em veículos, bem como assinar ou revogar as respectivas licenças;
Autorizar o cancelamento e alteração dos pedidos de notificação prévia de queima de panchões, barbearias, cabeleireiros e salões de beleza, leilões, actividades de entretenimento exploradas em recintos recreativos de acesso público ou em centro;
Autorizar os pedidos de cancelamento relativos a licenças, conforme o previsto nos Decretos-Lei n.os 47/98/M, de 26 de Outubro, e 16/96/M, de 1 de Abril, e visar as notificações da tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos de comidas e bebidas;
Autorizar a redução e isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
Autorizar os pedidos de alteração relativos a licenças de pejamento de carácter permanente;
Assinar ofícios para os serviços públicos relativos à emissão de parecer de carácter consultivo e técnico.
Divisão de Licenciamento Adminis­trativo Lei Chon Mui Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de alteração ou de cancelamento de licenças, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, reclamos em veículos e pejamento de carácter permanente, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar a redução e isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
Divisão de Informática Lao Chon Pio Autorizar a instalação de softwares ou programa em todos os equipamentos informáticos do IACM;
Exercer e administrar utilizador registado em Apple Developer Program, Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc. e em Google Play Android Developer de Google Inc.;
Assinar ofícios para os SAFP a solicitar pareceres na área de informática; assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação, pedidos, pareceres ou outras situações de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão.

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão do Conselho de Administração de 27 de Janeiro de 2017, deliberou aprovar a extinção dos seguintes arruamentos da Região Administrativa Especial de Macau:

Travessa da Chupa em chinês 媽閣第三巷
Rua do Marechal Gomes da Costa em chinês 高士德街/筷子基中街
Praça de Entre Lagos em chinês 湖畔前地
Aldeia da Esperança em chinês 白粉村
Rua das Bauínas em chinês 紫荊街
Rua das Cássias Douradas em chinês 黃槐路
Rua das Champacas Brancas em chinês 白蘭街
Rua das Líchias em chinês 荔枝路
Rua das Palmeiras em chinês 棕櫚路
Rua dos Jacarandás em chinês 楹花街
Rua dos Pinheiros em chinês 松樹街

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Fevereiro de 2017.

O Presidente do Conselho de Administração, José Tavares.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lao Sao In requerida os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua irmã, Lao Ngan Hong, técnica superior assessora, 1.º escalão, do Gabinete de Qualidade e Controlo, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 28 de Fevereiro de 2017.

O Administrador do Conselho de Administração, Ma Kam Keong.


FUNDO DE PENSÕES

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Torna-se público que se encontra afixada no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fp.gov.mo), a rectificação da lista classificativa da prova de conhecimentos do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de empresas, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016, por terem sido publicadas com inexactidão as observações referentes a 2 candidatos excluídos.

Fundo de Pensões, aos 3 de Março de 2017.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Teresinha Maria David dos Santos, viúva de Tito José Lama dos Santos, falecido, que foi subintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aposentado, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 28 de Fevereiro de 2017.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

Dois lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão;

Oito lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, edifício China Plaza, 21.º andar, e publicados na internet da DICJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 23 de Fevereiro de 2017.

O Director, Paulo Martins Chan.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Aviso

Despacho n.º 1/PCA/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, do artigo 1.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e do n.º 3 do artigo 126.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro determino o seguinte:

1. Delego no vogal do Conselho Administrativo Yau Yun Wah a competência para assinar correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, com excepção do dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo, Secretários e Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Ministério Público e ao Gabinete do Procurador.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 31 de Janeiro de 2017.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 20 de Fevereiro de 2017.

O Presidente do Conselho Administrativo, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lao Tak Keong, técnico especialista.

Vogais: Tang Ion Vai, adjunto-técnico especialista; e

Choi Sut Lin, adjunto-técnico principal.

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Heng Chong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais: Ieong Wong Leng, técnica especialista; e

Tam Kam In, técnica de 1.ª classe.

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informação, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Fong Ka Chon, técnico especialista.

Vogais: Ho Soi Wa, adjunto-técnico principal; e

Ho Wai Man, adjunto-técnico principal.

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de quarenta e cinco lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Sio Pui Ieng, técnico especialista.

Vogais: Hong Chi Wai, adjunto-técnico especialista principal; e

Lei Kit Ieng, adjunto-técnico especialista.

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, bem como disponibilizada na página electrónica da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em http://www.safp.gov.mo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chan Ngon Mou, técnico superior assessor.

Vogais: Tong Nga Ian, técnico especialista; e

Lam Pui Chi, técnico especialista.

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Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista dos candidatos para a prova de conhecimentos de informática na óptica de processamento de texto da 2.ª fase das provas de conhecimentos do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e sete lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, área de oficial administrativo, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ku Keng Hin, chefe de divisão, subintendente do CPSP.

Vogais: Wong Keng Cheong, comissário do CPSP; e

Vong Pou Iu, técnica superior assessora.

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Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, a lista de ordenação final ao 25.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixado no átrio da Direcção dos Serviços das FSM, sita na Calçada dos Quartéis, no dia 8 de Março de 2017, e disponibilizados na página electrónica das FSM (www.fsm.gov.mo/cfi).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2017, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de 30 vagas da carreira ordinária, 2 vagas da carreira de músico, 2 vagas da carreira de mecânico e 2 vagas da carreira de radiomontador.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista dos candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem recorrer para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, a contar da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 22 de Fevereiro de 2017.

O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final do candidato aprovado no concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área de formação, da carreira de técnico do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2017:

Candidato aprovado: valores
Cheang Van Si 74,00

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Fevereiro de 2017).

Polícia Judiciária, aos 23 de Fevereiro de 2017.

O Júri do concurso:

Presidente: Tou Sok Sam, subdirectora.

Vogais efectivos: Suen Kam Fai, director da Escola de Polícia Judiciária; e

Lao Sio Kong, técnico superior assessor (chefia funcional).


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lao Ka Cheong 83,89

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe; e

Chan Sin In, técnica especialista.

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lei Lai Chan 83,39

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe; e

Hao Wai Long, adjunto-técnico especialista.

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chiang Chong Weng 80,00

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 16 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe; e

Choi Sio Fong, adjunta-técnica principal.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Tong Kuok Tong 80,83

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 14 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lei Kin Keong, técnico superior principal dos Serviços de Saúde.

Vogais efectivos: Ng In Wai, técnico superior principal dos Servi­ços de Saúde; e

Leong Ian Chi, técnico superior principal dos Serviços de Saúde.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Concurso n.º A01/ENF-ESP/2017)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e publicado no website destes Serviços, o anúncio referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado e entrevista profissional aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro vagas de enfermeiro-especialista, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, 1 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral, da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017.

Serviços de Saúde, aos 2 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

(Ref. do Procedimento n.º 13/RADIM/CON/2015)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de radiologia e imagiologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.

Serviços de Saúde, aos 3 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncios

Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

Dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal;
Três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, contratado por contrato administrativo de provimento;
Oito lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, contratado por contrato administrativo de provimento;
Três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, contratado por contrato administrativo de provimento;
Cinco lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal;
Três lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo contratado por contrato administrativo de provimento.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do artigo 26.º, n.º 4, do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 24 de Fevereiro de 2017.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

———

Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), o local, data e hora da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos) relativa aos concursos de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, para o ano lectivo de 2017/2018, como em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016, nos termos do artigo 27.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:

Área disciplinar: língua portuguesa — um lugar (número de referência: DS03*).

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:

Área de língua portuguesa — quatro lugares (número de referência: DP03**).

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:

Área de língua portuguesa — cinco lugares (número de referência: DI01**).

* Exercer funções na subunidade administrativa.

** Em língua veicular portuguesa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, 1 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

Aviso

Calendário escolar do ano lectivo de 2017/2018 para as escolas oficiais do ensino não superior

A. Calendário escolar

1. O ano lectivo de 2017/2018 divide-se em dois semestres escolares. As actividades escolares dos alunos iniciam-se entre os dias 1 e 6 de Setembro de 2017 e terminam entre os dias 11 e 16 de Julho de 2018.

2. A duração dos semestres escolares é apresentada no mapa seguinte:

1.º semestre 2.º semestre
Início Fim Início Fim

Entre 1 e 6 de Setembro

13 de Fevereiro

26 de Fevereiro

Entre 11 e 16 de Julho

3. Por actividades escolares dos alunos devem entender-se as actividades programadas no plano anual de actividades da escola, desenvolvidas na sala de aula ou fora dela, bem como as provas globais.

4. Compete a cada órgão de direcção da respectiva escola oficial:

a) Decidir as datas de início e fim das actividades escolares e comunicar essa decisão, antes de 1 de Julho de 2017;

b) Adaptar o calendário escolar ao projecto educativo da escola, aos programas e aos condicionalismos da RAEM, salvaguardando a duração dos períodos escolares.

B. Períodos de interrupção das actividades escolares

As escolas oficiais interrompem, obrigatoriamente, as actividades escolares dos alunos nos seguintes períodos:

1.ª interrupção:

De 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.

2.ª interrupção:

De 14 de Fevereiro a 25 de Fevereiro.

C. Momentos de avaliação e de classificação

1. Os momentos de avaliação, de cada ano lectivo, são dois e ocorrem depois do final de cada semestre escolar.

2. Aos alunos deve ser dado conhecimento das respectivas classificações de frequência:

a) As referentes ao 1.ª semestre de avaliação, até à primeira semana após o início das actividades escolares do semestre seguinte, depois de ratificadas pelo director da escola;

b) As referentes ao 2.ª semestre de avaliação, logo após a ratificação do director da escola e dentro de uma semana.

D. Ensino especial

O calendário das actividades escolares é o estabelecido para a educação regular.

A Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Fevereiro de 2017.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO CULTURAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Choi Kuok Weng 87,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 26 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal.

Vogais efectivos: Cheang Lai Nga, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa; e

U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Un Man 83,61
2.º Sou Kin Meng 82,89
3.º Leong In Fan 82,56
4.º Alexandre Lou 81,94
5.º Kuan Chon Hong 81,56

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 26 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal.

Vogais efectivos: Cheang Lai Nga, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa; e

U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Fong Peng Man 83,75

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 26 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção.

Vogais efectivos: U Lai Peng, adjunta-técnica especialista principal (chefia funcional); e

Chao Kuan Ieng, técnica de 1.ª classe.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de seis lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chim Tou Chon 83,06
2.º Kuan Wai Kei 82,39
3.º Vong Weng Kan 81,94
4.º Cheong Ieng Ieng 81,00
5.º Chan Cheng Tak 80,67
6.º Ao Sin U 80,44

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 3 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Leong Kuan Kit, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos: Anna Ho, técnica superior assessora (chefia funcional); e

Chan Kai Wa, técnico especialista.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lei I Ha 83,06

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chao Kuan Ieng, técnica de 1.ª classe.

Vogal efectivo: Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe.

Vogal suplente: Lo Sut In, técnica de 2.ª classe.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lai I Wa 83,22

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chao Kuan Ieng, técnica de 1.ª classe.

Vogal efectivo: Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe.

Vogal suplente: Lo Sut In, técnica de 2.ª classe.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lam Weng Cheng 80,89

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: U Lai Peng, adjunta-técnica especialista principal (chefia funcional).

Vogais efectivos: Chao Kuan Ieng, técnica de 1.ª classe; e

Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chan Shuk Mei 81,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chao Kuan Ieng, técnica de 1.ª classe.

Vogal efectivo: Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe

Vogal suplente: Lo Sut In, técnica de 2.ª classe

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Man No 76,75
2.º Silvino Antunes 75,06

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Fevereiro de 2017).

Instituto Cultural, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: U Lai Peng, adjunta-técnica especialista principal (chefia funcional).

Vogais efectivos: Chao Kuan Ieng, técnica de 1.ª classe; e

Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe.

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Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2017, se encontram abertos os concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares deste Instituto:

1. Para o pessoal do quadro:

Três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão;
Dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

2. Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Três lugares de técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Cinco lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão;
Um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e publicados na internet do Instituto Cultural e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Cultural, aos 2 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.

———

Tendo-se verificado lapso nas listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de actividades artísticas e culturais (três lugares) e área de promoção da indústria da música (dois lugares), da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, cujos anúncios foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016, procede-se à republicação das mesmas. As listas provisórias encontram-se afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

Instituto Cultural, aos 2 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.

Concurso Público n.º 0001/DDAE_CCM/2017

Prestação de serviços de limpeza para o Complexo do Centro Cultural de Macau de Julho de 2017 a Junho de 2019

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Fevereiro de 2017, realiza-se um concurso público para adjudicação da «Prestação de serviços de limpeza para o Complexo do Centro Cultural de Macau, de Julho de 2017 a Junho de 2019»:

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de limpeza no Complexo do Centro Cultural de Macau afecto ao Instituto Cultural, de Julho de 2017 a Junho de 2019.

5. Locais de realização da prestação dos serviços: Complexo do Centro Cultural de Macau.

6. Duração da prestação de serviços: dois anos, de 1 de Julho de 2017 até 30 de Junho de 2019.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de prestação de serviços: por preço global.

9. Caução provisória: a caução provisória no valor de $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária nos termos legais.

10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.

11. Preço base: não definido.

12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso público.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 28 de Março de 2017.

14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais: a sessão de esclarecimento terá lugar na sala de Conferências do CCM, pelas 11,00 horas do 14 de Março de 2017, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 8797 7302 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 17,30 horas do dia 10 de Março de 2017; cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.

15. Local e data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Data e hora: 30 de Março de 2017, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

16. Local, data, horário para exame do processo e preço para a obtenção de cópia do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.

Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Preço: $ 100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), sendo que quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

17. Critérios de apreciação e factores de ponderação:

Critérios de apreciação Factor de ponderação
Preço 55%
Experiência na prestação deste tipo de serviços 20%
Certificados profissionais de qualidade na prestação de serviços de limpeza 10%
Anos de actividade na prestação de serviços de limpeza 5%
Equipamentos especializados para execução de trabalhos de limpeza 5%
Percentagem de trabalhadores locais contratados 5%

Instituto Cultural, aos 2 de Março de 2017.

O Presidente do Instituto, Leung Hio Ming.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Faz-se público que se encontram afixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicadas no sítio da internet deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto do Desporto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:

1. Lugares do quadro:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

2. Lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto do Desporto, aos 2 de Março de 2017.

A Presidente do Instituto, substituta, Lam Lin Kio.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do GAES, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ao Ieong Wai Heong 80,83
2.º Lei Si Wan 80,67

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Fevereiro de 2017).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 15 de Fevereiro de 2017.

O Júri do concurso:

Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

Vogais efectivos: Lai Vai Meng, técnica superior assessora do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior; e

Leung Wing On, técnico superior assessor do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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Concurso público para «A empreitada das obras de pavimentação nas Travessas Um a Quatro do Colégio e nas Ruas dos Pessegueiros, dos Damasqueiros e dos Sábios na Universidade de Macau»

(Concurso Público n.º PT/005/2017)

Nos termos da delegação de poderes feita pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: nas Travessas Um a Quatro do Colégio e nas Ruas dos Pessegueiros, dos Damasqueiros e dos Sábios na Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: empreitada das obras de pavimentação nas Travessas Um a Quatro do Colégio e nas Ruas dos Pessegueiros, dos Damasqueiros e dos Sábios na Universidade de Macau.

5. Prazo total máximo de execução: 90 dias de calendário. É dada preferência a prazo de execução mais curto.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias de calendário, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 158 000,00 (cento e cinquenta e oito mil patacas), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras, e entidades que tenham entregado o pedido de tal inscrição antes da data do acto público, estando a admissão do segundo caso sujeita a aprovação do respectivo pedido.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 14 de Março de 2017, terça-feira, às 15,00 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 10 de Abril de 2017, segunda-feira, até às 17,30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 11 de Abril de 2017, terça-feira, às 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, horário e preço para examinação do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, desde a data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.

Na Secção de Aprovisionamento podem adquirir-se cópias do processo do concurso público, ao preço de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por exemplar.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

— Razoabilidade do prazo de execução: 5%;
— Plano de execução: 10%;
— Qualificação e dimensão da entidade concorrente e respectiva experiência na execução de obras da mesma natureza: 18%;
— História da segurança na execução de obras e plano da segurança para a presente empreitada: 5%;
— Qualidade de materiais: 7%;
— Integridade e honestidade: 5%;
— Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais alta neste critério): 50%.

Total: 100%.

17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 8 de Março de 2017, quarta-feira, inclusive, até findo o prazo de entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Universidade de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2017.

A Vice-Reitora, Kou Mei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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Informa-se que nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicada na intranet do Instituto de Formação Turística (IFT) e na internet da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do IFT, para o preenchimento do seguinte lugar do IFT, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017:

Lugar do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto de Formação Turística, aos 2 de Março de 2017.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Lista

Classificativa final do candidato admitido ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2017:

Candidato aprovado: valores
Ho Hou Nang 82,56

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpôr recurso da presente lista classifica­tiva para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicacão.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Fevereiro de 2017).

Fundo das Indústrias Culturais, aos 17 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ao Kin Va, coordenador.

Vogais efectivas: Li Tak Fan, técnica superior assessora; e

Leong Soi Kei, técnica superior assessora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e publicada nos websites da DSSOPT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Fevereiro de 2017.

O Director de Serviços, Li Canfeng.

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e publicada nos websites da DSSOPT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da supracitada legislação.

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e publicada nos websites da DSSOPT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da supracitada legislação.

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e publicada nos websites da DSSOPT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 24 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, dos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lao Weng Fu 85,60
2.º Chan Un Cheong 79,87
3.º Chan Chi Kuong 77,77
4.º Lai Kam Meng 77,47
5.º Chan Hou Meng 76,07
6.º Cheong Ka Man 68,43

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 15 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chan Weng Kin, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Chao Kin Wa, pessoal marítimo principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e

Kuan Chon Wai, pessoal marítimo de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Sou Kin Leng 69,09
2.º Chan Teng Fun 68,64
3.º Leong Sut Chu 66,82

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ieong A Chan, técnico principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogais efectivos: Chan Mui Heong, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e

Si Pan Pan, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Despacho n.º 04/IH/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2017, determino:

1. É subdelegada na chefe do Departamento de Informática e Apoio, Lei Kit U, no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, no chefe da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, Mio Chan Seng, na chefe da Divisão de Fiscalização de Habitação Pública, Ng Lok Mui, na chefe da Divisão de Organização, Hui Lai Meng, na chefe da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios, Lau I Leng, e no chefe da Divisão de Administração e Finanças, Cheong Tong In, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa de compra e venda de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação recebidas pelo Instituto de Habitação e nas subsequentes escrituras públicas de compra e venda.

2. É subdelegada no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, ou no seu substituto, a competência para outorgar nos contratos de arrendamento relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação.

3. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pelo pessoal de chefia referido no n.º 1, no âmbito da competência subdelegada referida no mesmo número, desde 15 de Fevereiro de 2017.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, ou pelo seu substituto, no âmbito da competência subdelegada referida no n.º 2, desde 15 de Fevereiro de 2017.

6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Fevereiro de 2017).

Instituto de Habitação, aos 27 de Fevereiro de 2017.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016﹕

Candidato aprovado: valores
Pedro Afonso Fong 82,94

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Fevereiro de 2017).

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 23 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lam Wai Hou, coordenador-adjunto, substituto.

Vogal efectivo: Ng Hong, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Ng Ka Ian, técnica superior assessora.

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Torna-se público que se encontra afixado no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, e publicado nas páginas electrónicas do GDI e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, condicionado, documental, circunscrito aos trabalhadores deste Gabinete, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GDI, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 24 de Fevereiro de 2017.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Tomás Hoi.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.a classe, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ng Wai Fong 80,94  
2.º Wong Chi Kuong 80,00  a)
3.º Ip Pak Hei 80,00  a)

a) Em caso de igualdade de classificação aplicam-se os critérios de preferência previstos do n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 24 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Wong Mei Leng, técnica especialista principal.

Vogais efectivas: Chan Hoi San, técnica superior principal; e

Leong Lai Fan, técnica superior principal.

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Concurso público Serviços de «Operação do aterro para resíduos de materiais de construção»

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. Designação do concurso público: operação do aterro para resíduos de materiais de construção.

4. Modalidade do concurso: concurso público.

5. Local de prestação dos serviços: aterro para resíduos de materiais de construção determinado pela DSPA.

6. Objectivo: prestar os serviços de operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção.

7. Prazo do contrato: o prazo do contrato dos serviços de «Operação do aterro para resíduos de materiais de construção» é de dois anos, contados a partir do dia 1 de Novembro de 2017 e até ao dia 31 de Outubro de 2019.

8. Período de validade das propostas: as propostas devem ser válidas por um período de noventa dias, contados a partir da data do acto público do concurso, podendo ser prorrogado, nos termos do programa do concurso.

9. Caução provisória: $ 1 900 000,00 (um milhão e novecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor da Região Administrativa Especial de Macau, conforme os termos legais.

10. Caução definitiva: a fim de garantir o cumprimento do contrato, a empresa adjudicatária deve prestar à entidade adjudicante 4% (quatro por cento) do preço global dos serviços de «Operação do aterro para resíduos de materiais de construção» como caução definitiva.

11. Preço base: não se aplica a este concurso.

12. Condições de participação:

12.1 Podem participar no concurso público as sociedades estabelecidas e registadas na Região Administrativa Especial de Macau, cujo objecto social esteja relacionado com a construção civil, podendo concorrer sob a forma de consórcio, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte:

A entidade que preside ao concurso pode admitir, também, os concorrentes que satisfaçam apenas os requisitos estipulados nas cláusulas 12.2 e 12.3, mas, se a final lhe forem adjudicados os serviços de «Operação do aterro para resíduos de materiais de construção», os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior devem estar preenchidos até à data da celebração do contrato.

12.2 O concorrente deve ter a seguinte experiência (a expe­riência é apenas considerada quando o concorrente apresentar os originais ou públicas-formas, quer de contratos quer de documentos equivalentes): i) Experiências de trabalho relacionadas com a operação de aterro; ou ii) experiências na área de engenharia civil, no últimos 10 anos, contados da data de publicação do presente anúncio do concurso, devendo a soma do tempo dos dois tipos de experiências acima referidos não ser inferior a 5 anos, até à data de publicação do presente anúncio do concurso.

12.3 As experiências mencionadas no ponto 12.2 devem estar em conformidade com um dos seguintes requisitos:

a) Se o concorrente for uma empresa, as experiências mencionadas no ponto 12.2 devem ter sido obtidas pelo próprio concorrente; ou

b) Se o concorrente for um consórcio, as experiências mencionadas no ponto 12.2 devem ter sido obtidas por um membro que possua quota no consórcio igual ou superior a 40%.

13. Local, data e hora para apresentação de propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11D, Edifício dos Correios, r/c, Macau;

Data e hora limite: 11 de Maio de 2017, quinta-feira, às 17,00 horas.

14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11D, Edifício dos Correios, 11.º andar, Macau;

Data e hora: 12 de Maio de 2017, sexta-feira, às 10,00 horas.

Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas, para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local e hora para consulta do processo do concurso e preço para aquisição da cópia do processo do concurso:

Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de avaliação e pontuação:

— A avaliação consta de duas partes:

1.ª Parte — A avaliação do «Proposta de serviços a prestar»: (50%);

2.ª Parte — A avaliação do «Preço da proposta»: (50%);

— 1.ª Parte — A avaliação da «Proposta de serviços a prestar» será efectuada de acordo com os seguintes critérios:
Critérios de avaliação Pontuação
a) Experiências relevantes do concorrente 52%
b) Plano de recursos humanos 8%
c) Operação e manutenção 26%
d) Plano de restituição e transição 2%
e) Plano de segurança e saúde 8%
f) Fornecimento de equipamentos, outros serviços adicionais ou pessoal e força de apoio logístico relacionados com os trabalhos previstos no objecto do concurso 4%
Avaliação da «Proposta de serviços a prestar» (pontuação total 100%) 100%
— 2.ª Parte — Avaliação do «Preço da proposta»:

Só os concorrentes que obtenham pontuações iguais ou superiores a 50% na avaliação da «Proposta de serviços a prestar» são admitidos à parte de avaliação do «Preço da Proposta», enquanto as propostas que obtiverem pontuações inferiores a 50% na avaliação da «Proposta de serviços a prestar» serão eliminadas. Na avaliação do «Preço da proposta» prevalece o «Preço adequado» que, para efeitos de avaliação, será o mais baixo dos preços das propostas aceites pela Comissão do Acto Público e avaliadas na parte de «Preço da Proposta». A pontuação será tanto elevada quanto menor for a diferença entre o preço proposto pelos concorrentes e o preço adequado; pelo contrário, quanto maior for essa diferença menor será a pontuação, que pode mesmo ser zero.

— Pontuação total dos concorrentes = Pontuação da «Proposta de serviços a prestar» × 0,5 + Pontuação do «Preço da proposta» × 0,5

17. A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

18. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau, desde 8 de Março de 2017 até à data limite de entrega das propostas, para verificar se existem eventuais documentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 27 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas no quadro de anúncio do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicadas na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do GIT, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:

1. Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;

2. Três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 2 de Março de 2017.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento, da carreira de auxiliar da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Sam Sio In 75,00
2.º Fong Sok I 73,50
3.º Leong I Man 71,50
4.º Lam Kin 69,50
5.º Chu Wai I 69,00
6.º Chao Un Wan 68,50
7.º Fong Wong Un Chi 68,00
8.º Kau Hong Pong 67,00
9.º Hoi Teng Hei 66,00
10.º Wu Zhongan 65,50
11.º Chuck Sok Lin 65,10
12.º Chao Iok Lai 65,00
13.º Ao Ieong Ion Lao 64,50
14.º Chong Wai Lin 63,60
15.º Ng Sio Hong 63,50
16.º Ip Vai Heng 62,70
17.º Mou Lai Ha 62,60
18.º Kong Mei Lan 62,50
19.º Wu Zhenzhen 62,10
20.º Choi Cheong Chun 62,00
21.º Chiang Chin Meng 61,50
22.º Ip Un Man 61,00
23.º Wong Un Man 60,10
24.º Cheang Fong Cheng 60,00
25.º Tai Wai Yuk 59,00
26.º Lin Li 58,00
27.º Lin Yongli 57,00
28.º Wong Sio Ngo 56,00
29.º Chan Iok Meng 55,90
30.º Leong Iok Kuan 55,80
31.º Leong Lai Fan 55,50
32.º Hoi Ioi Mei 55,00
33.º Ng Wun Chan 54,00
34.º Ho Kin Lon 53,00
35.º Huang Juanai 52,50
36.º Wong Choi Fan 51,00

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 22 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 10 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 4 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na entrevista profissional: 5 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Março de 2017).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 28 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ho Choi San, secretária do director (adjunta-técnica especialista).

Vogais efectivas: Un Kit Ling, chefia funcional (técnica superior principal); e

Ngan Keng Fong, adjunta-técnica principal.

Anúncio

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26 º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da DSAT, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2017:

1. Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (dois lugares da área geral e um lugar da área de informática);
3. Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico;
4. Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico;
5. Dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
6. Três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
7. Um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, 1 de Março de 2017.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


    

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