Número 7
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chan Sin Teng 77,44

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 8 de Fevereiro de 2017).

Comissariado da Auditoria, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Mui Sut Lai, adjunta-técnica especialista principal.

Vogais efectivas: Wu Sao Han, adjunta-técnica especialista; e

Lai Sio Fong, adjunta-técnica principal.

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria (CA), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, e disponibilizada nos sítios do CA e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do CA, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 9 de Fevereiro de 2017.

A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de ingresso, relativa ao curso de formação e fase de estágio, para o preenchimento de onze lugares de verificador alfandegário mecânico, 1.º escalão, da carreira de especialistas do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 8 de Outubro de 2014, nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Candidatos aprovados:

Carreira de especialistas

Ordem Número Nome valores
1.º 10 210SA Zhou Duo 81,5
2.º 10 110SA Ao Ieong Ka Chon 80,6

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Janeiro de 2017).

Serviços de Alfândega, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Subdirector-geral, Sin Wun Kao.


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar, e disponibilizada nas páginas electrónicas do Ministério Público e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, aberto pelo anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Procurador, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Im Fong 81,50
2.º Lei Weng Tong 81,33
3.º Lao Sou Ieng 80,44

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Fevereiro de 2017).

Gabinete de Comunicação Social, aos 24 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ieong Pou Kam.

Vogais: Au Kam Va; e

Chan U Hong.


FUNDAÇÃO MACAU

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Relativamente ao Concurso Público n.º 1/2017 — Projecto de Desenvolvimento do Sistema «Memórias de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017, vem a Fundação Macau dar conhecimento de que a entidade que promove a realização do concurso organizou uma sessão de esclarecimento, no dia 6 de Fevereiro de 2017, onde foram prestadas informações complementares conforme a necessidade e que foram apensas ao processo do presente concurso.

Estes esclarecimentos complementares podem ser consultados no horário de expediente da Fundação Macau, situada na Avenida de Almeida Ribeiro, n.os 61-75, Circle Square, 7.º andar, Macau.

Fundação Macau, aos 8 de Fevereiro de 2017.

O Presidente do Conselho de Administração, Wu Zhiliang.


GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 13.º andar, A-F, e também publicado nas páginas electrónicas deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Yang Chongwei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016:

Candidatos aprovados: Classificação
1.º Lam Weng 87,22
2.º Ip Ka Fai 82,00
3.º Kou Chi Ngai 81,11
4.º Chan Chi Hang 80,94
5.º Chan Chi Hou 80,67
6.º Leong Sio Meng 80,50
7.º Wong Kai Meng 80,00

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 2 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chan Chi Kin.

Vogais: Pau Chi Wai; e

Pau Kin Chan.

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória da etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cento e sessenta e três (163) lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, existentes nos serviços públicos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nos mesmos serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória da etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e três (23) lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, existentes nos serviços públicos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nos mesmos serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para a admissão de 12 estagiários para ingresso na carreira de conservador e notário, com vista ao preenchimento de seis vagas existentes e das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, na categoria de conservador e notário, 1.º escalão, dos quadros do pessoal dos serviços dos registos e do notariado e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016:

Candidatos aprovados:

Lugar

Nome Pontuação final
1.º Ho Kin Hou 77,84
2.º Chan Keng Hei 73,20
3.º Ho Weng Hei 72,17
4.º Wong Un Ieng 69,22
5.º Chek Sut Peng 68,99
6.º Tang Shu Qing 67,11
7.º Ho Ka Wai 63,82
8.º Lei Chong Heng 63,47
9.º Lok Ka Long 63,29
10.º Leong Chi Chong 62,86
11.º Leong Kit Fun 62,32
12.º Ngai Wai Ian 62,04
13.º Wu Un Tat 62,01
14.º Liang Tsai I 61,44
15.º Wong Iok Mui 61,24
16.º Ho Chi Wai 60,99
17.º Chan Ka Io 60,66
18.º Lei Wai Hong 60,51
19.º Paulo Leong 60,50
20.º Kuok Mei Wai 59,14
21.º Cheang Lai Ha 59,04
22.º Ng Hoi In 58,78
23.º Wong Ka Kei 58,70
24.º Chan Weng Kin 57,09
25.º Tang Sok Fan 56,84
26.º Chong Fong Lan 56,41
27.º Choi Soi In 55,97
28.º Si Tou Wai Tong 55,50
29.º Chong Sok Fong 55,48
30.º Ng Mui Tun 55,23
31.º Cheong Wai Man 55,04
32.º Lei Ha 54,32
33.º Ng Chon Man 53,40
34.º Ao Ieong Cheok In 52,99
35.º Lao Tim Lok 52,12
36.º Chu Sin Man 51,90

Observações:

Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem desistido das provas do 1.º método de selecção (prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau): 2 candidatos;
— Excluídos por terem faltado às provas do 1.º método de selecção (prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau): 151 candidatos;
— Excluído por ter desistido das provas do 2.º método de selecção (prova de conhecimentos linguísticos — prova escrita): 1 candidato;
— Excluídos por terem faltado às provas do 2.º método de selecção (prova de conhecimentos linguísticos — prova escrita): 2 candidatos;
— Excluído por ter faltado às provas do 2.º método de selecção (prova de conhecimentos linguísticos — prova oral): 1 candidato.

Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem obtido nas provas do 1.º método de selecção (prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau) classificação inferior a 50 valores: 146 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores: 4 candidatos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Os candidatos admitidos ao «Estágio para ingresso na carreira de conservador e notário» deverão apresentar-se no próximo dia 12 de Junho de 2017, pelas 9,00 horas, no Auditório do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 10.º andar, para iniciar o curso de habilitação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 26 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Leong Tak Fu, conservador da Conservatória do Registo Civil.

Vogais efectivos: Tam Pui Man, conservadora da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; e

Lou Soi Cheong, notário do Primeiro Cartório Notarial.

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Informa-se que se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, e publicados na internet da DSAJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

I. Lugares do quadro:

Dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral.

II. Lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática;
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, área de apoio administrativo;
Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, área administrativa e financeira;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área de administração;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

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Torna-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do pessoal provido por contrato administrativo de provimento;
2. Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, do pessoal provido por contrato administrativo de provimento.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira da DSI, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, Macau, bem como podem ser consultados nos sítios da internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 9 de Fevereiro de 2017.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


IMPRENSA OFICIAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior do quadro da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lau Chi Fei 78,89

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Janeiro de 2017).

Imprensa Oficial, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lo Sio Man, chefe de divisão.

Vogais: Lei Lai Chan, chefe de secção; e

Chan Chi Sang, técnico superior principal.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro da Imprensa Oficial, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Cheong Im Fong Liza Manuela 93,12

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Janeiro de 2017).

Imprensa Oficial, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de divisão.

Vogais: Jorge Paulo do Rego Pestana dos Santos, chefe de secção; e

Leong Wai Sam, técnica especialista.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chao Ka Ian 82,39

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Janeiro de 2017).

Imprensa Oficial, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ricardo António de Assis Rodrigues, chefe de secção.

Vogais: Leong Wai Sam, técnica especialista; e

Iong Wai Chon, adjunto-técnico especialista.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro da Imprensa Oficial, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Fernando Jorge Lopes Sabugueiro 84,50
2.º Cláudia Tavares 82,25

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Janeiro de 2017).

Imprensa Oficial, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ricardo António de Assis Rodrigues, chefe de secção.

Vogais: Iong Wai Chon, adjunto-técnico especialista; e

Chao Ka Ian, adjunto-técnico de 2.ª classe.


FUNDO DE PENSÕES

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Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre, 14.º andar, e publicados nas páginas electrónicas deste Fundo e dos SAFP, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados ao pessoal do Fundo de Pensões, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:

Lugares do quadro:

Dois lugares de técnico superior de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
Dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
Um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

Lugar do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

Fundo de Pensões, aos 10 de Fevereiro de 2017.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

———

São avisados, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de gestão de empresas, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo do provimento do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016, do seguinte:

(1) A lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fp.gov.mo);

(2) O local, data e hora da entrevista profissional estão indicados na lista supracitada.

São avisados, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico do quadro do pessoal do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016, do seguinte:

(1) A lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fp.gov.mo);

(2) O local, data e hora da entrevista profissional estão indicados na lista supracitada.

São avisados, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, área de técnico auxiliar, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do Fundo de Pensões, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016, do seguinte:

(1) A lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fp.gov.mo);

(2) O local, data e hora da entrevista profissional estão indicados na lista supracitada.

Fundo de Pensões, aos 10 de Fevereiro de 2017.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Cham Iok Chu, viúva de Chan Chi Kun, falecido, que foi guarda, aposentado, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 7 de Fevereiro de 2017.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, bem como pode ser consultada no sítio da internet da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017, nos termos definidos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 8 de Fevereiro de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.

———

Torna-se público que se encontra afixada no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52 (e também no website desta Direcção www.economia.gov.mo, clicando no item «Recrutamento»), a lista definitiva rectificada dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de quinze inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de quinze vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 9 de Fevereiro de 2017.

A Presidente do júri, Chan Tze Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2017:

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do pessoal provido em regime de contrato administrativo da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2017.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão Admi­nistrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Ave­nida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, e publicado na internet da DICJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Director, Paulo Martins Chan.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Dezembro de 2016

(Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 435,143,722,398.39   Outros valores passivos 0.00

Depósitos e contas correntes

251,065,043,717.12      

Títulos de crédito

135,258,644,051.70      

Fundos discricionários

48,816,959,750.07   Reservas patrimoniais 438,663,376,564.81

Outras aplicações

3,074,879.50  

Reserva básica

132,823,898,700.00
     

Reserva extraordinária

302,527,277,723.29
Outros valores activos 3,519,654,166.42  

Resultado do exercício

3,312,200,141.52
         
Total do activo 438,663,376,564.81   Total do passivo 438,663,376,564.81
         
Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos
Fong Vai Man, Deyen
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Maria Luísa Man
Vong Lap Fong

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Concurso Público n.º 3/2017/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2017, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Sapatos pretos».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 21 de Março de 2017. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 52 500,00 (cinquenta e duas mil e quinhentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 22 de Março de 2017. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Fevereiro de 2017.

A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Polícia Judiciária, nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

1. Para o pessoal do quadro:

Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior;
Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior;
Dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

2. Para o pessoal provido por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de ligação entre polícia e comunidade e relações públicas, da carreira de técnico superior;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área administrativa e de análise de informações, da carreira de técnico.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizados nos sítios da internet desta Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Director, Chau Wai Kuong.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizada nos sítios da internet desta Polícia Judiciária e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quinze lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2017.

A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Polícia Judiciária, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Director, Chau Wai Kuong.

———

Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no sítio da internet desta Polícia, as listas dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos (escrita) ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento dos seguintes lugares, do grupo do pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016:

Dez lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão;
Dez lugares de subinspector, 1.º escalão.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do regulamento acima referido, os candidatos podem interpor recurso no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director, Chau Wai Kuong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão dos trinta e dois candidatos do sexo masculino e vinte e dois candidatos do sexo feminino considerados aptos e melhor classificados, à frequência do curso de formação e estágio. Após a conclusão do curso, os candidatos com aproveitamento preencherão, segundo a ordenação classificativa, os cinquenta e quatro lugares (trinta e dois do sexo masculino e vinte e dois do sexo feminino) vagos de guarda, 1.º escalão, da carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Novembro de 2015 e 27 de Janeiro de 2016, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016:

Candidatos masculinos aprovados:

Ordem     Nome valores
1.º Chiu Ka Hou 13,81
2.º Mak Chi Ieong 13,48
3.º Tam Lap Neng 13,44
4.º Chong Io Fai 13,12
5.º Kong Man Seng 13,08
6.º Chan Hong Kit 13,07
7.º Cheong Kuong Fong 12,33
8.º Ip Chi Kin 12,18
9.º Kuok Chi Hong 11,94
10.º Tang Soi Lon 11,86
11.º Cheang Ka Keng 11,74
12.º Lei Seng Wa 11,55
13.º Kam Man Koi 11,46
14.º Lao Weng Kai 11,22
15.º Ho Chon Keong 11,16
16.º Wong Chi Hun 11,10
17.º Cheong Seng Chak 11,08
18.º Cheang Ka Lon 11,02
19.º Leong Fu Hang 10,93
20.º Iam Kin Wai 10,84
21.º Hong Peng Lei 10,78
22.º Wong Chi Man 10,42
23.º Wong Iok Fan 10,40
24.º Leong Heng Chon 10,31

Candidatos femininos aprovados:

Ordem     Nome valores
1.º Chan Hio Kuan 14,61
2.º Kou Lai Man 13,07
3.º Man Shuk Fan 13,06
4.º Kuok Weng Ho 13,02
5.º Mak Mei Kun 12,81
6.º Lam Ka Wai 12,62
7.º Chan Lei Lei 12,51
8.º Ng Ka Ieng 12,19
9.º Ng Hoi Kuan 12,06
10.º Kuan Lai Ha 11,56
11.º Leong Lei Teng 11,50
12.º Ao Ieong Man 11,42
13.º Un Iok San 11,03
14.º Ng Ka Wa 10,58
15.º Hong Man Leng 10,35

Candidatos masculinos excluídos:

Ordem     Nome Observações
1. Ao Ieong Chi Wa b
2. Ao Ieong Hou b, c
3. Ao Ieong Keng Fai b
4. Ao Ieong Pou I d
5. Ao Weng Kin b, c, d
6. Au Yeung Fai d
7. Chan Chi Iat b, c
8. Chan Chon Ieong b
9. Chan Chon Io d
10. Chan Chong Seng b, c
11. Chan Io In b, c, d
12. Chan Ka Kim b
13. Chan Ka Meng b
14. Chan Kei Wai b, c
15. Chan Kim Hou d
16. Chan Kin Man b, c
17. Chan Kuong Chon b, c
18. Chan U Fong b
19. Chan U Tat b
20. Chan Weng Sam d
21. Chao Chi Wai b
22. Cheang Chi Kit b, c, d
23. Cheang Kai In c
24. Cheang U Hong b
25. Cheang Wai Seng a, b, c
26. Chen Jiayuan b
27. Cheok Wai Sam b
28. Cheong Cheong Peng a, b
29. Cheong Chi Hong b, d
30. Cheong Chon Kit b, c
31. Chio Hong Fai b, c
32. Chio Kit Un a, c
33. Choi Wai Tat c
34. Choi Weng Cheng b
35. Choi Weng Kin b
36. Choi Weng Kuan a, b
37. Chong Kuan Weng b
38. Chou Ieong b
39. Chu Ka Hou a, b, c
40. Chu Kai Leong b
41. Chu Sai Hei b
42. Dong Hui c
43. Fong Chon In c, d
44. Fong Iok Tong c
45. Fong Ka Seng d
46. Fong Kin Hou c
47. Guan Qixi d
48. Ho Chi Meng b
49. Ho Ka Fu b, c
50. Ho Kai Sang d
51. Ho Man Kit b, c
52. Ho Man Pan b, c, d
53. Hoi Kun Hong b, c
54. Hoi Meng Heong d
55. Huang Hailong b
56. Huang Yonghe b, c
57. Iam Chi Hou d
58. Iao Heng Wan b, c
59. Ieong Hoi Meng c
60. Ieong Hok Man d
61. Ieong Sio Long b, c
62. Ip Chi Chong b
63. Ip Hon Man b
64. Ip Ka Meng a, b
65. Kou Chan Teng b
66. Kou Chi Long b, c
67. Kou Hio Kei d
68. Kou Sin Lai d
69. Kou Wai Leong b, c, d
70. Ku Ip Fai b, c
71. Kuan Kun Keong b
72. Kun Kin Man a, b
73. Kuok Kei b
74. Kuok Un Tou d
75. Kuong Ka Man b, d
76. Lai Iok Choi b, c
77. Lai Tak Seng b, c
78. Lam Chon Ieng b, c
79. Lam Ka Hong b
80. Lam Ka Weng b
81. Lao Chi Iong b, c
82. Lao Iao In b, c
83. Lao Ka Heng c
84. Lei Chi Hou (1280xxxx) b, c
85. Lei Fu Tak d
86. Lei Hang Hong b
87. Lei Ka Wai c
88. Lei Kei Lek b
89. Lei Kit Weng c
90. Lei Sio Hang c
91. Lei Wai Pang d
92. Lei Wai Seng b
93. Lei Weng Kei d
94. Leong Chon Hou a, c
95. Leong Ka Meng b
96. Leong Ka Wai b
97. Leong Kin Fat b, c
98. Leong Wai Kin b, c
99. Li Junye b
100. Lin Jiasheng b
101. Lo Chi Hou b
102. Lo Hou Leong b
103. Lo Koi Meng b
104. Lo Tong U b
105. Loi Chong Weng c
106. Loi Hong Chon b, c
107. Loi Kin Man b, c
108. Lok Weng Heng b
109. Lou Chan Hou b, c
110. Lou Weng Meng a
111. Ma Kai Hou b
112. Ma Sai Seng d
113. Mak Wai Keong b
114. Mio Chi Wa d
115. Ng Ka Iong c
116. Ng Ka Kei b
117. Ng Weng Hong b, c
118. Pun Tak Lam d
119. Reis Germano Lourenço dos b, c
120. Sam Chi Kin b
121. Sam Wai Pan b, c
122. Sequeira Vitorino Henriques b, c
123. Shao Shengkeng c
124. Si Sio Iong c
125. Sio Weng Tat a, b
126. Sou Pei Long d
127. Tai Ngai Fong b
128. Tam Chan Io c
129. Tam Fu Seng b
130. Tam Weng Kin a, b
131. Tang Kim Po c
132. Tang Sio Tong b
133. Tou Cheng Wan b
134. Vong Natalino Leao d
135. Wong Cheng d
136. Wong Chi Lap a, b
137. Wong Chon In d
138. Wong Chu Un b
139. Wong Hon Hou b, c
140. Wong Hou Un b, c
141. Wong Kin Meng d
142. Wong Kit c
143. Wong Man Kit d
144. Wong Nga I c
145. Wu Cheng Kuan b
146. Wu Seong Un b

Candidatos femininos excluídos:

Ordem     Nome Observações
1. Chan Ka Cheng b, c
2. Chan Kim Ha b, c
3. Chan Si Nga a, b, c
4. Chan Un I a, b, c
5. Chan Wai I a, b, c
6. Chao Hoi Ian a, b
7. Chao Lei Kuan d
8. Chao Man Lam b, c
9. Chau Lai Mei b
10. Cheang Hoi Ian d
11. Cheung Ka Pou b, c
12. Chio Fong U d
13. Chio Kit Mui d
14. Choi Weng Ian b, c, d
15. Heong Sok Chan b
16. Ho Ka I c
17. Ho On Kio b, d
18. Hsu Chiau Dan b
19. Huang Wai Kuan b, c
20. Ian Ka Kei c
21. Iong Pui I b
22. Ip Kuai Teng b
23. Kou Sio Lai d
24. Kuok Hio Nei b
25. Kuok Man Sut d
26. Lao Weng I c
27. Lau Ian Man b, c
28. Lei Tak Lam c
29. Leong Sin Ian b, c
30. Leong Wai Han a, b
31. Leong Weng San b
32. Lin Sut U b, c
33. Lou Oi Leng d
34. Ng Nga Meng a, b, c
35. Ng Weng In a, b
36. Sun Lei b
37. Tam Mei Teng c
38. Tam Wai Kam c
39. Tang Ieng I b, c
40. Tang Ieng Kei b, c
41. U Lok Io d
42. U Mei Ha b
43. U Weng San b, c
44. Un Ka I d
45. Wong Chao Ha a, b
46. Wong Hio Tong d

Notas:

a) Excluídos nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006;
b) Excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006;
c) Excluídos nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006;
d) Excluídos nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 2 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 18 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Lao Iun Cheng, comissário-chefe.

Vogais efectivos: Leung Man Wa, comissária; e

Noel Alberto de Jesus, técnico superior assessor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cardiologia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:

Candidato aprovado:
    Nome valores
Tam Weng Chio 7,45

De acordo com o estipulado no artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável do artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Janeiro de 2017).

Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: De Brito Lima Évora, Mário Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

Vogais efectivos: Mok Toi Meng, médico consultor de cardiologia; e

Ip Man Fai, médico consultor de cardiologia.

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De classificação final da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência de formação total em obstetrícia e ginecologia — ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2017, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 27 de Janeiro de 2017:

1. Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Im Heng 14,5
2.º Mac Tak Loi 13,2
2. Candidato excluído: valores
Tang Man 2,7 (reprovado) a)

Motivo de exclusão:

a) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na classificação da prova curricular.

Serviços de Saúde, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e publicado nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Despacho n.º 05/SS/2017

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico), o director dos Serviços de Saúde determina:

1. São aprovadas as «Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico», constantes dos anexos I a IX ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

2. As presentes instruções são aplicáveis à criação, utilização, gestão, conservação e eliminação de todos os processos clínicos relacionados com as actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação na área da saúde no sector público ou privado.

3. Para efeitos do presente despacho, entende-se por processo clínico o conjunto de informações relativas aos utentes, registadas durante a prática de actos médicos pelos prestadores de cuidados de saúde, no âmbito da sua especialidade, por meios electrónicos ou por qualquer outra forma, nomeadamente os registos de consultas externas e em serviços de urgência, os registos de internamento hospitalar, os relatórios de exames médicos, os elementos relativos a exames imagiológicos, os termos de consentimento para exames específicos ou para intervenção cirúrgica, os registos de cirurgia e de anestesia, os elementos patológicos e os registos de enfermagem.

4. Os prestadores de cuidados de saúde ficam obrigados a elaborar as regulamentações complementares necessárias à boa execução deste despacho.

5. Todos aqueles que intervenham no procedimento de criação, utilização, gestão, conservação e eliminação de processos clínicos devem cumprir o dever de sigilo profissional em relação aos dados pessoais a que tenham acesso no exercício das suas funções, não podendo revelá-los ou utilizá-los para fins alheios à aplicação deste despacho, mesmo após o termo de funções.

6. A aplicação do presente despacho, nomeadamente no que respeita ao tratamento e protecção de dados pessoais, segue o regime previsto na Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e na Lei n.º 8/2005 (Lei da protecção dos dados pessoais) .

7. As dúvidas resultantes da aplicação destas instruções são resolvidas por despacho do director dos Serviços de Saúde.

8. O presente despacho entra em vigor no dia 26 de Fevereiro de 2017.

Serviços de Saúde, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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ANEXO I

Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico

1. Disposições fundamentais

1.1. Informação de saúde

1.1.1. A informação de saúde, incluindo os dados clínicos registados, resultados de análises e outros exames complementares, intervenções e diagnósticos pertencem ao utente, sendo os prestadores de cuidados de saúde os depositários da informação, a qual não pode ser utilizada para outros fins que não os da prestação de cuidados e a investigação, em saúde e outros estabelecidos pela lei.

1.1.2. O titular da informação de saúde tem o direito de tomar conhecimento de todo o processo clínico que lhe diga respeito, salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas e em que seja inequivocamente demonstrado que isso lhe possa ser prejudicial.

1.1.3. O acesso à informação de saúde por parte do seu titular, de terceiros com o seu consentimento, de familiares previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/2016 ou, na falta dos familiares ali previstos, do Ministério Público, é efectuado directamente ou por intermédio de médico caso o requerente o solicite.

1.2. Tratamento da Informação de Saúde

1.2.1. Os responsáveis pelo tratamento da informação de saúde devem tomar as providências adequadas à protecção da sua confidencialidade, garantindo a segurança das instalações e equipamentos, o controlo no acesso à informação, bem como o reforço do dever de sigilo e da educação deontológica de todos os profissionais.

1.2.2. Os prestadores de cuidados de saúde devem impedir o acesso indevido de terceiros aos processos clínicos e aos sistemas informáticos que contenham informação de saúde, incluindo as respectivas cópias de segurança, assegurando os níveis de segurança apropriados e cumprindo as exigências estabelecidas pela legislação que regula a protecção de dados pessoais, nomeadamente para evitar a sua destruição, acidental ou ilícita, a alteração, difusão ou acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento ilícito da informação.

1.2.3. A informação de saúde só pode ser utilizada pelos prestadores de cuidados de saúde para efeitos de medicina preventiva, de diagnóstico médico, de prestação de cuidados ou tratamentos médicos ou de gestão de serviços de saúde, desde que essa utilização seja efectuada por profissional de saúde obrigado a sigilo ou por outra pessoa sujeita igualmente a segredo profissional.

1.2.4. O acesso à informação de saúde pode, desde que anonimizada, ser facultado para fins de investigação.

1.2.5. A gestão dos sistemas que organizam a informação de saúde deve garantir a separação entre a informação de saúde e a restante informação pessoal, designadamente através da definição de diversos níveis de acesso.

1.2.6. A gestão dos sistemas de informação deve garantir a confidencialidade no processamento regular de informação de saúde e das respectivas cópias de segurança.

2. Processo clínico

2.1. Disposições comuns

No registo da informação de saúde no processo clínico deve assegurar-se que:

(1) Aquando da recolha da informação, o utente é informado do objectivo e da finalidade da recolha;

(2) O registo é elaborado com informações objectivas, precisas, oportunas, claras e completas, devendo evitar-se a inserção de menções supérfluas ou redundantes;

(3) Cada página do processo clínico contém, pelo menos, o nome do utente, o número de documento de identificação ou de cartão do utente;

(4) O registo é escrito numa das línguas oficiais da RAEM, podendo, no entanto, ser escrito em língua inglesa;

(5) No registo da data seja utilizado o sistema de numeração árabe e para as horas o sistema das 00 às 24 horas, devendo ser no registo para as horas especificados os minutos;

(6) Seja evitada a utilização de abreviaturas; no entanto, quando indispensável podem ser utilizadas abreviaturas que tenham uso generalizado na ciência médica e de significado inequívoco;

(7) Os materiais utilizados na composição e na impressão da informação de saúde são de cor preta, conferindo inalterabilidade e duração ao registo;

(8) É expressamente proibida, em quaisquer circunstâncias, a utilização de materiais obliterantes da escrita;

(9) O registo é manuscrito com grafia de fácil leitura, podendo ser processado informaticamente;

(10) A eliminação das palavras escritas é feita por meio de traços que as cortem, de tal forma que permaneçam legíveis, devendo constar a assinatura do responsável pela eliminação, bem como o dia e a hora em que tal alteração foi efectuada;

(11) O registo é lavrado sem espaços em branco, sem a inserção de quaisquer palavras escritas, não podendo ser elaborado previamente;

(12) Todas as assinaturas no processo clínico são claras e legíveis;

(13) Em todos os registos consta a assinatura do respectivo profissional de saúde;

(14) A ordem cronológica e a integridade do processo clínico, sendo ordenada e numerada cada página;

(15) Em casos de urgência em que não seja possível o registo imediato da informação de saúde no processo clínico, o mesmo é efectuado num prazo de 24 horas após a ocorrência da situação urgente.

2.2. Processo clínico de consulta externa e de serviço de urgência

2.2.1. O processo clínico de consulta externa e de serviço de urgência inclui todos os registos realizados em consultas externas, em serviço de urgência e os relatórios de exames complementares realizados.

2.2.2. Em consulta externa pode haver registo de primeira consulta e de consulta de seguimento.

2.2.3. Em serviço de urgência pode haver registo de urgência e de observação.

2.2.4. O processo clínico de consulta externa e de serviço de urgência é registado e assinado pelo médico assistente durante o processo de atendimento ao utente.

2.2.5. O processo clínico de consulta externa e de serviço de urgência adoptado pelos prestadores de cuidados de saúde deve conter, pelo menos, as informações constantes do anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2.3. Processo clínico de internamento hospitalar

2.3.1. O processo clínico de internamento hospitalar inclui, o registo da primeira consulta de internamento, o registo de admissão hospitalar, o registo da evolução clínica, o registo de transferência de especialidade e o registo de alta hospitalar, devendo conter, pelo menos, as informações constantes do anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2.3.2. O registo da primeira consulta de internamento é elaborado pelo médico assistente no momento da admissão hospitalar do utente.

2.3.3. O registo de admissão hospitalar é elaborado pelo médico assistente com base nas informações devidamente organizadas, analisadas e resumidas, provenientes de questionário, exame físico, exames complementares realizados depois da admissão hospitalar do utente, devendo estar concluído no prazo máximo de 24 horas após a admissão do utente.

2.3.4. O registo da evolução clínica é o registo contínuo da evolução clínica do utente e do percurso de diagnóstico e terapêutica realizado depois de efectuada a admissão hospitalar, devendo ser efectuados registos em cada troca de turno ou alteração da situação clínica do utente.

2.3.5. O registo de transferência de especialidade é o registo elaborado pelo médico assistente de onde o utente sai e do serviço de acção médica para onde é transferido no momento da sua entrada neste último serviço.

2.3.6. O registo de alta hospitalar é o registo efectuado pelo médico assistente sobre o diagnóstico e a terapêutica realizada pelo utente durante o período de internamento, devendo ser elaborado no momento da alta hospitalar.

2.4. Exames complementares

2.4.1. Os exames complementares incluem, designadamente, os relatórios e informações de exames laboratoriais, imagiológicos e patológicos.

2.4.2. O relatório do exame complementar devidamente assinado pelo profissional de saúde responsável pela elaboração do mesmo é parte integrante do processo clínico.

2.4.3. A requisição e o relatório dos exames complementares deve conter, pelo menos, as informações constantes do anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2.5. Termo de consentimento

2.5.1. O conceito de consentimento é composto por dois elementos fundamentais, a compreensão e o livre consentimento; conjuntamente, estes dois conceitos, quando assumidos pelo utente, são a garantia de que qualquer decisão assenta nos pressupostos de auto-responsabilização e de liberdade de escolha.

(1) A compreensão inclui a informação e o conhecimento quer da situação clínica, quer das diferentes possibilidades terapêuticas e implica, em regra, o fornecimento de informação adequada sobre o diagnóstico, prognóstico e as terapêuticas possíveis com os riscos inerentes, incluindo os efeitos da não realização de qualquer terapêutica;

(2) A informação que sustenta a compreensão deve ser fornecida numa linguagem compreensível pelo utente, qualquer que seja o seu nível cultural, incluindo por aqueles que tenham limitações linguísticas ou de natureza cognitiva. A compreensão, tal como definida atrás, é um requisito fundamental para assegurar que existe liberdade no consentimento;

(3) O livre consentimento é um acto intencional e voluntário que autoriza alguém, no caso em apreço o prestador dos cuidados de saúde, quer a título individual quer institucional, a agir de determinada forma no decorrer do acto terapêutico. No contexto da prática médica, é o acto pelo qual um indivíduo, de livre vontade, autoriza uma intervenção médica com potencial efeito na sua vida e/ou qualidade de vida;

(4) A liberdade pressuposta no livre consentimento é incompatível com a coacção e a pressão de terceiros, e envolve a escolha entre diferentes opções.

2.5.2. O prestador de cuidados de saúde pode elaborar uma lista com os exames e terapêuticas que careçam e não careçam de consentimento em função do seu grau de risco.

2.5.3. O consentimento do utente é revogável sem sujeição a qualquer formalidade. A renúncia ao direito de revogar deve ser sancionada com a nulidade. Os utentes podem mudar a sua decisão a qualquer momento, desde que ainda tenham capacidade para o fazer. O consentimento é revogável a todo o tempo e não acarreta qualquer dever de indemnização para qualquer interveniente no processo terapêutico.

2.5.4. O termo de consentimento é assinado pelo utente ou o seu representante legal e pelo profissional de saúde responsável, podendo ainda ser solicitada a assinatura de uma testemunha, antes da realização do exame, do processo terapêutico ou da intervenção cirúrgica; podem ser testemunhas a seguinte ordem sucessiva de familiares:

(1) Cônjuge ou descendentes;

(2) Ascendentes;

(3) Unido de facto;

(4) Irmãos;

(5) Outros colaterais até ao quarto grau.

2.5.5. Na falta de qualquer dos familiares previstos em 2.5.4. pode ser testemunha um funcionário do prestador de cuidados de saúde.

2.5.6. O termo de consentimento assinado é válido, exclusivamente, para o exame ou a medida terapêutica a realizar.

2.5.7. Em situações de urgência em que não seja possível, em tempo útil, obter o consentimento do utente ou dos seus representantes legais e quando a demora na intervenção ponha em perigo a vida ou leve a um agravamento do estado de saúde do utente, os profissionais de saúde devem prestar os tratamentos adequados e que sejam imediatamente necessários para salvar a vida ou evitar uma grave deterioração da saúde do utente, a não ser que o profissional de saúde se convença de que o utente não quer, de modo nenhum, ser tratado. Logo que possível, o utente deve ser informado acerca das intervenções levadas a cabo e deve ser pedido consentimento para ulteriores cuidados e tratamentos.

2.5.8. O termo de consentimento deve conter, pelo menos, as informações constantes do anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2.6. Registo perioperatório

2.6.1. O registo perioperatório inclui o resumo da avaliação pré-operatória, o registo de verificação de segurança cirúrgica, o registo da contagem cirúrgica, o registo da cirurgia, o registo da situação pós-operatória e o registo da anestesia.

2.6.2. O resumo da avaliação pré-operatória é efectuado antes da realização da cirurgia pelo cirurgião, em função da situação clínica do utente, e inclui indicações de cirurgia, o plano da cirurgia, eventuais incidentes e respectivas medidas de prevenção, bem como informações relativas à observação pré-operatória do utente, devendo ser concluído antes da cirurgia.

2.6.3. O registo de verificação de segurança cirúrgica implica a verificação e a confirmação de um conjunto de informações de saúde a efectuar por cirurgião, anestesista e enfermeiro responsáveis pela intervenção antes da indução da anestesia, da incisão cirúrgica e da saída do bloco operatório, através dos seguintes registos:

(1) Registo antes da indução da anestesia (Sign in), verificado, confirmado e devidamente assinado por anestesista e enfermeiro;

(2) Registo antes da incisão cirúrgica (Time out), verificado, confirmado e assinado por cirurgião, anestesista e enfermeiro;

(3) Registo antes do utente sair do bloco operatório (Sign out), verificado, confirmado e assinado por cirurgião, anestesista e enfermeiro.

2.6.4. O registo da contagem cirúrgica implica a verificação e a confirmação por enfermeiro de todos os instrumentos e material cirúrgico utilizados durante a cirurgia nos seguintes momentos:

(1) Antes da cirurgia;

(2) Aquando do aditamento de outro tipo de instrumentos ou material não referenciado inicialmente;

(3) Substituição do pessoal de enfermagem;

(4) Antes do fechamento da ferida e da cavidade corporal;

(5) Antes da conclusão da cirurgia.

2.6.5. O registo da cirurgia é assegurado por cirurgião e implica o registo de informações de saúde relativas à situação geral e ao decurso da cirurgia, bem como as diversas ocorrências e tratamentos intra-operatórios; este registo deve ser efectuado logo após a conclusão da cirurgia no prazo máximo de 24 horas.

2.6.6. O registo da situação pós-operatória é o registo da situação clínica elaborado por cirurgião ou cirurgiões responsáveis logo após a cirurgia.

2.6.7. O registo de anestesia é o registo da avaliação de todo o procedimento anestésico que abrange as medidas de tratamento adoptadas, devendo ser elaborado por anestesista nos momentos seguintes:

(1) O registo de visita pré-anestésica é o registo do risco avaliado pelo anestesista sobre a anestesia a ser administrada no utente, antes da administração da anestesia;

(2) O registo de administração da anestesia é o registo do processo de anestesia e das medidas de tratamento tomadas, devendo ser elaborado no processo de administração da anestesia;

(3) O registo de visita pós-anestésica é o registo de visita no qual é registada a situação de recuperação pós-anestésica do utente, devendo ser realizado após a administração da anestesia.

2.6.8. O registo perioperatório deve conter, pelo menos, as informações constantes do anexo VI ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2.7. Registo de enfermagem

2.7.1. É o acto de colocar factos relativos ao utente que requer cuidados de enfermagem, que serve de guia orientador para a prestação de cuidados, devendo conter não apenas a avaliação de enfermagem mas também as medidas e resultados da acção de enfermagem.

2.7.2. O registo de enfermagem inclui o registo da avaliação de enfermagem, o plano de cuidados de enfermagem, a implementação e verificação de medidas e o resumo das altas de enfermagem.

2.7.3. O registo da avaliação de enfermagem visa o registo de actuais e potenciais problemas de saúde do utente, identificados através da recolha de informações, sendo composta pela avaliação básica e pela avaliação sistemática.

2.7.4. A avaliação básica é efectuada na hora subsequente à admissão ou à transferência e a avaliação sistemática é efectuada no prazo de 24 horas.

2.7.5. O plano de cuidados de enfermagem regista uma série de medidas de enfermagem individualizadas e definidas especificamente para um utente com base nos problemas identificados na sua saúde, devendo ser elaborado no prazo de 24 horas a contar da admissão ou transferência e alterado em conformidade com o resultado da verificação.

2.7.6. A implementação e a verificação das medidas são registadas imediatamente após a sua ocorrência.

2.7.7. O resumo das altas de enfermagem é o registo sumário das informações de enfermagem relativo a utente que carece de cuidados de enfermagem continuados, domiciliários ou institucionais após a alta hospitalar, devendo ser efecutado antes da alta hospitalar.

2.7.8. O registo de enfermagem deve conter, pelo menos, as informações constantes do anexo VII ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2.8. Prescrição e ordem médicas

2.8.1. A prescrição médica é a relação de medicamentos elaborada pelo médico no exercício da sua actividade; a ordem médica é a instrução emitida pelo médico e pode incluir a prescrição.

2.8.2. A prescrição e a ordem médicas são parte integrante e fundamental dos registos de consulta externa, dos serviços de urgência e de internamento.

2.8.3. Toda a prescrição e ordem médicas devem conter o nome e a identificação do utente, devendo estas informações ser impressas ou escritas de acordo com o modelo aprovado pelo prestador de cuidados de saúde.

2.8.4. A prescrição é escrita de forma clara e legível, evitando-se tanto quanto possível a utilização de abreviaturas.

2.8.5. É expressamente proibida a rasura; quando for necessária a alteração à prescrição esta é cancelada e emitida uma nova.

2.8.6. A prescrição e ordem médicas de internamento são verificadas periodicamente de acordo com instruções emitidas pelo prestador de cuidados de saúde por forma a que sejam concisas e claras.

2.8.7. A ordem médica verbal apenas pode ser utilizada em situações excepcionais de urgência, devendo-se no respectivo procedimento cumprir o seguinte:

(1) Antes de executar a respectiva ordem o receptor procede à sua confirmação escrevendo e repetindo à pessoa que a transmitiu o conteúdo da ordem médica verbal;

(2) Após o cumprimento do procedimento previsto na subalínea anterior é necessário proceder-se ao registo da ordem médica verbal e indicar a respectiva confirmação com a repetição da leitura do que foi transmitido;

(3) O emissor da ordem médica verbal tem de registar o seu conteúdo nas 24 horas seguintes, devendo indicar a causa, data e hora da emissão da ordem e respectiva assinatura.

2.8.8. O registo da prescrição e ordem médicas deve conter, pelo menos, as informações constantes do anexo VIII ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2.9. Registo de reanimação

2.9.1. É o registo efectuado no decurso da implementação de medidas de reanimação pelo médico ao utente durante o período de diagnóstico, tratamento ou internamento hospitalar.

2.9.2. O registo deve ser efectuado de forma imediata após o término da reanimação e, caso não seja possível a sua concretização em tempo, deve o mesmo ser concluído no prazo de 24 horas após o incidente, lavrando-se uma cota no processo clínico sobre esta situação.

2.9.3. O registo de reanimação deve conter, pelo menos, as informações constantes do anexo IX ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3. Forma e conteúdo do registo

Os prestadores de cuidados de saúde podem estabelecer padrões para a forma escrita das palavras a cumprir na redacção do processo clínico, desde que cumpram as normas previstas nas presentes instruções.

4. Gestão do processo clínico

4.1. Guarda do processo clínico

Para garantia da integridade, segurança e confidencialidade das informações de saúde, os prestadores de cuidados de saúde responsáveis ficam obrigados:

(1) A criar arquivos de processos clínicos de consulta externa, de serviço de urgência e de internamento consoante a natureza dos cuidados prestados, sendo também responsáveis pela conservação e gestão dos respectivos processos;

(2) A adoptar as técnicas e medidas adequadas para a salvaguarda dos processos clínicos, garantindo a segurança das instalações e equipamentos e no reforço das obrigações de confidencialidade dos respectivos trabalhadores;

(3) A cumprir os requisitos legais de protecção das informações de saúde constantes nos processos clínicos, nomeadamente, contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão, o acesso ou revelações não autorizadas.

4.2. Conservação do processo clínico

4.2.1. Classificação

(1) O processo de classificação tem por objectivo fixar os prazos de conservação dos processos clínicos determinando-se a sua conservação permanente ou a sua eliminação;

(2) Os processos clínicos com valor histórico e de conservação permanente devem ser entregues às entidades com competência para a sua classificação, sob proposta dos prestadores de cuidados de saúde.

4.2.2. Conservação temporária

(1) A conservação temporária de processos clínicos consiste na sua manutenção por parte do prestador de cuidados de saúde durante um prazo mínimo de 10 anos a contar da data de registo das últimas informações;

(2) Se o utente for menor, o prazo mínimo previsto em subalínea anterior só se completa depois de terem decorrido dois anos sobre a data em que o menor adquirir a maioridade;

(3) Caso as informações contidas nos processos clínicos sejam transferidas para suportes de cópia os prazos de conservação são os mesmos dos suportes originais.

4.2.3. Conservação permanente

Os processos clínicos classificados como de conservação permanente não podem ser eliminados devendo ser conservados nos serviços a que pertencem.

4.2.4. Remessa

Na remessa para outros serviços dos processos clínicos deve garantir-se a integridade, autenticidade, segurança e durabilidade da informação de saúde.

4.2.5. Eliminação

(1) A eliminação dos processos clínicos consiste na sua destruição uma vez decorridos os prazos de conservação ou após a sua transferência para suportes de cópia legalmente previstos;

(2) A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos e a metodologias ecológicas de preservação do ambiente.

4.3. Transferência de suportes

Dos processos clínicos com prazos de conservação temporária podem ser feitas transferências para suportes de informação que representem imagens fiéis dos originais; as operações de transferência de suportes podem realizar-se a partir de originais em papel ou directamente a partir de suporte informático.

4.4. Tratamento de processos clínicos em caso de cessação de actividade

4.4.1. Os prestadores de cuidados de saúde que, por qualquer motivo, cessem a respectiva actividade procedem à entrega dos respectivos processos clínicos aos utentes, disso se notificando os Serviços de Saúde.

4.4.2. Caso a entrega prevista em 4.4.1. não seja possível, os prestadores de cuidados de saúde estão obrigados a enviar os processos clínicos que estejam no prazo de conservação legalmente previsto aos Serviços de Saúde, disso se notificando os utentes, através de publicação de anúncios em dois jornais mais lidos na Região Administrativa Especial de Macau, um em língua chinesa, outro em língua portuguesa.

4.5. Acesso ao processo clínico e entrega da respectiva cópia

4.5.1. O utente tem o direito de aceder ao processo clínico que lhe diga respeito e requerer aos prestadores de cuidados de saúde a entrega de cópias do mesmo.

4.5.2. Em caso de morte ou em situação que impeça o utente de declaração de vontade, os familiares, na ordem sucessiva prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 5/2016, podem aceder ao respectivo processo clínico e requerer aos prestadores de cuidados de saúde a entrega de cópias do mesmo.

4.5.3. Os prestadores de cuidados de saúde devem entregar, no prazo de 10 dias a contar da entrega do requerimento previsto em 4.5.1. ou 4.5.2., cópia do processo clínico, podendo, para o efeito, ser cobrada uma importância até ao limite máximo fixado em despacho do Chefe do Executivo.

ANEXO II

Processo clínico de consulta externa e de serviço de urgência

Tipo Conteúdo
Processo clínico de consulta externa Registo de primeira consulta

Deve conter:
1. Principais queixas, história actual da doença, história de doenças anteriores relacionadas com a presente consulta, história pessoal e história de alergias;
2. Sinais positivos, sinais negativos essenciais;
3. Resultados de exames complementares (se houver);
4. Pareceres de diagnóstico e terapêutica;
5. Ordens médicas (incluindo ordens especiais*).

Registo de consulta de seguimento

Deve conter:
1. Alterações ou evolução da situação clínica;
2. Alterações importantes dos sinais positivos e negativos;
3. Resultados de exames complementares (se houver);
4. Pareceres de diagnóstico e terapêutica;
5. Ordem médica (incluindo ordem especial*).

Processo clínico de serviço de urgência Registo de urgência Deve conter:
1. O registo de primeira consulta;
2. Destino do utente.
Registo de observação no serviço de urgência

Deve conter:
1. Registo essencial da alteração da situação clínica e das medidas de diagnóstico e terapêutica implementadas durante o período de observação;
2. Destino do utente.

* Ordem especial é qualquer orientação especial transmitida ao utente ou à sua família.

ANEXO III

Processo clínico de internamento hospitalar

Tipo Conteúdo
Registo da primeira consulta de internamento

O conteúdo deve ser conciso, com destaque para os pontos importantes. Deve conter:
1. Queixas principais do utente, data e hora de manifestação de sintomas e (ou) de sinais e respectivas alterações e ocorrências de diagnóstico e terapêutica;
2. História de doenças anteriores importantes, história pessoal, história de intervenções cirúrgicas e história de alergias;
3. Exame físico e sinais positivos e negativos importantes;
4. Tratamento antes da admissão hospitalar e os respectivos efeitos;
5. Exames laboratoriais;
6. Diagnóstico preliminar.

Registo de admissão hospitalar

Deve conter:
1. Queixas principais, história da doença actual, história de doenças anteriores, história pessoal (incluindo história de casamento; se se tratar de um caso de pediatria, incluindo história de desenvolvimento, de alimentação e de vacinação), história menstrual e reprodutiva (aplica-se a mulheres), história familiar;
2. Exame físico;
3. Exames laboratoriais importantes;
4. Resultados de outros diagnósticos diferenciais e de exames especiais (se houver);
5. Fundamentos do diagnóstico;
6. Plano de diagnóstico e terapêutico.

Registo da evolução clínica

Deve conter:
1. Alterações de sintomas e sinais importantes;
2. Reacções aos tratamentos medicamentosos e manobras utilizadas;
3. Resultados dos exames laboratoriais importantes e respectivas análises (se houver);
4. Visitas de médicos seniores à enfermaria e opiniões de consultas colegiais (se houver);
5. Plano de tratamento ou diagnóstico actualizado e respectivos motivos;
6. Assuntos importantes transmitidos ao utente e à sua família.

Registo de transferência de especialidade

Deve conter:
1. Resumo da evolução da situação clínica desde a admissão hospitalar e resultados dos exames importantes;
2. Motivos de transferência de especialidade;
3. Plano de diagnóstico e terapêutica.

Registo de alta hospitalar

Deve conter:
1. A data e hora de entrada e de alta, o nome do médico responsável, o resumo da situação clínica e o respectivo diagnóstico aquando da admissão hospitalar;
2. A alteração da situação clínica e o respectivo diagnóstico, o decurso de tratamento, os resultados dos exames importantes durante o período de internamento;
3. A situação no momento da alta (incluindo sintomas e sinais existentes, grau de recuperação da doença ou morte), diagnóstico de alta, ordem médica de alta e recomendações, a programação da consulta de seguimento;
4. Código internacional da doença.

ANEXO IV

Requisição e relatório de exame complementar

Tipo Conteúdo
Requisição

Deve conter:
1. Dados de identificação pessoal do utente: nome, data de nascimento, sexo e profissão;
2. Designação da unidade requerente;
3. Informações clínicas: diagnóstico clínico e objectivo do exame;
4. Informações da amostra: tipo de amostra, data e hora da recolha;
5. Exame requerido;
6. Nome do requerente, número de licença/número de trabalhador e assinatura.

Relatório

Deve conter:
1. Dados de identificação pessoal do utente: nome, data de nascimento e sexo;
2. Resultados do exame;
3. Data do relatório;
4. Nome do relator/número de licença/número de trabalhador e assinatura.

ANEXO V

Termo de consentimento

Tipo Conteúdo
Termo de consentimento

Deve conter:
1. Diagnóstico pré-exame/pré-procedimental/pré-operatório (não se pode utilizar abreviaturas);
2. Designação do exame médico/procedimento terapêutico/intervenção cirúrgica a ser realizado (não se pode utilizar abreviaturas);
3. Esclarecimento sumário dos procedimentos a serem realizados e os objectivos, efeitos e eventuais riscos e complicações;
4. Indicação de programas alternativos de diagnóstico e terapêutica e respectivos procedimentos (se houver);
5. Esclarecimento das principais dúvidas apresentadas pelo utente;
6. Nome e assinatura do utente, do médico assistente e da testemunha.

ANEXO VI

Registo perioperatório

Tipo Conteúdo
Resumo da avaliação pré-operatória

Deve conter:
1. Resumo da situação clínica;
2. Preparação pré-operatória;
3. Diagnóstico pré-operatório (não se pode utilizar abreviaturas);
4. Indicações de cirurgia;
5. Designação e método de cirurgia a realizar;
6. Acidentes eventuais e as respectivas medidas de prevenção;
7. Verificação pré-operatória do utente a efectuar por pessoa que realiza a cirurgia.

Registo de verificação de segurança cirúrgica

Deve conter:
1. Designação da cirurgia;
2. Método cirúrgico e local cirúrgico;
3. História de alergias;
4. Avaliação de risco anestésico-cirúrgico e respectiva contramedida;
5. Medicamentos, equipamentos e materiais utilizados para a anestesia e intervenção cirúrgica (incluindo implantes);
6. Tipo de sangue e quantidade estimada de sangue a ser utilizada (se for necessária transfusão);
7. Os espécimes cirúrgicos (se houver).

Registo da contagem cirúrgica

Deve conter:
1. Data da cirurgia;
2. Designação da cirurgia;
3. Verificação e confirmação da quantidade de todos os instrumentos, cotonetes, ferramentas afiadas e curativos a utilizar durante a cirurgia.

Registo da cirurgia

Deve conter:
1. Data da cirurgia;
2. Diagnóstico pré-operatório e intra-operatório (não se pode utilizar abreviaturas);
3. Designação da cirurgia (não se pode utilizar abreviaturas);
4. Nome do cirurgião e do ajudante;
5. Tipo de anestesia;
6. Decurso da cirurgia;
7. Situações ocorridas no período intra-operatório e respectivos tratamentos, entre outros.

Registo da situação pós-operatória

Deve conter :
1. Hora de início e termo da cirurgia;
2. Diagnóstico intra-operatório;
3. Tipo de anestesia;
4. Método cirúrgico;
5. Resumo do decurso da cirurgia;
6. Medidas de tratamento pós-operatório;
7. Outros assuntos que merecem atenção especial após a cirurgia.

Registo de anestesia Registo de visita pré-anestésica

Deve conter:
1. Situação geral do utente;
2. Resumo da história de doenças;
3. Resultados dos exames complementares relacionados com a anestesia;
4. Método cirúrgico;
5. Tipo de anestesia;
6. Indicações relacionadas com a anestesia e outros assuntos que mereçam atenção durante a administração da anestesia;
7. Avaliação do risco da anestesia a ser administrada ao utente;
8. Ordem médica emitida pelo anestesista antes da cirurgia.

Registo de administração da anestesia

Deve conter:
1. Situação geral e circunstância especial pré-operatória do utente;
2. Medicação pré-anestésica;
3. Diagnóstico pré-operatório e intra-operatório;
4. Método cirúrgico e data;
5. Tipo de anestesia;
6. Horas de início e termo de indução anestésica e de execução das diversas manobras;
7. Designação do medicamento administrado no período anestésico, modo de administração e dosagem;

Registo de anestesia
Registo de administração da anestesia

8. Ocorrências especiais ou imprevisíveis no período anestésico e respectivos tratamentos;
9. Hora de início e termo da operação.

Registo de visita pós-anestésica

Deve conter:
1. Situação geral do utente;
2. Situação da recuperação pós-anestésica;
3. Ordem médica pós-operatória;
4. Situações especiais (se houver).

ANEXO VII

Registo de enfermagem

Tipo Conteúdo
Registo da avaliação de enfermagem

1. O conteúdo da avaliação básica de enfermagem deve conter:
(1) Informações de admissão e história de saúde;
(2) Avaliação dos sinais vitais;
(3) Avaliação do risco de queda;
(4) Avaliação do risco de lesão de pressão.
2. O conteúdo da avaliação sistemática de enfermagem deve conter quatro partes: estado físico, psicológico, social e espiritual.

Plano de cuidados de enfermagem

O conteúdo deve cobrir quatro etapas dos procedimentos de enfermagem:
1. Avaliação de enfermagem;
2. Plano de cuidados de enfermagem;
3. Implementação de medidas:
Pode incluir a execução das diversas medidas de cuidados de enfermagem, de segurança e de educação para a saúde, de acordo com o plano de cuidados de enfermagem, assim como a administração de medicamentos e a execução de tratamento em cumprimento da ordem médica.
4. Verificação:
Verificação das reacções gerais do utente após a execução das medidas de cuidados de enfermagem e ordens médicas e da eficácia dessas mesmas medidas.

Resumo da alta de enfermagem

Deve conter:
1. Data e hora de alta hospitalar, nome do médico responsável e diagnóstico de alta;
2. Informações do utente e da família/cuidador e forma de contacto;
3. Situações aquando da alta;
4. Resumo de cuidados de enfermagem contínuos, incluindo tubos, feridas, comunicação, auto-cuidado, garantias de segurança e outros assuntos a observar;
5. Ordem médica e data de consulta de seguimento;
6. Morada após a alta e respectiva organização.

ANEXO VIII

Prescrição e ordem médicas

Tipo Conteúdo
Prescrição e ordem médicas de consulta externa e de serviço de urgência

Deve conter:
1. Dados de identificação pessoal do utente;
2. História de alergias do utente (incluindo alergias medicamentosas, alimentares e alergia a materiais) e respectivas reacções;
3. Designação do medicamento (nome vulgar, pode ser indicado o nome comercial quando for necessário), dose expressa em unidades métricas, frequência (deve ser indicado o intervalo de uso quando necessário), via de administração e assuntos a ter em atenção durante a administração (uso) do medicamento;
4. Evitar abreviaturas tanto quanto possível, sendo especialmente proibida a utilização de abreviaturas em que facilmente ocorrem erros;
5. Nome e assinatura do prescritor, número de licença/de trabalhador, data e hora;
6. Nome e assinatura do aviador e/ou distribuidor do medicamento.

Prescrição e ordem médicas de internamento

A prescrição e ordem médicas de internamento deve ainda:
1. Especificar o diagnóstico/diagnóstico inicial, as comorbidades importantes e a situação de gravidez/aleitamento materno;
2. Para cada nova ordem médica, indicar a data e a hora de início de implementação e a assinatura do médico prescritor;
3. Caso haja necessidade de parar uma ordem médica, o final da mesma deve ser assinalado com a palavra «Parar» e colocadas a data e a assinatura do médico prescritor.

ANEXO IX

Registo de reanimação

Tipo Conteúdo
Registo de reanimação

Deve conter:
1. Evolução da situação clínica;
2. Data e hora da reanimação;
3. Decurso da reanimação e medidas tomadas;
4. Nome e título técnico-profissional dos profissionais de saúde que participam na reanimação;
5. Resultado da reanimação.

Despacho n.º 06/SS/2017

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) nos termos do qual a Comissão de Perícia do Erro Médico inicia o seu funcionamento no dia 26 de Fevereiro de 2017;

Considerando, igualmente, que nos termos do n.º 12 do Despacho n.º 5/2002 dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2002, o Centro de Avaliação das Queixas relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde deve existir até ao estabelecimento de uma Comissão de Fiscalização Médica e Disciplina, ou de uma comissão que, com semelhantes funções mas diferente denominação, venha a ser criada no âmbito do processo legislativo de reforma do sistema de saúde da Região Administrativa Especial de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M (Lei Orgânica dos Serviços de Saúde), de 15 de Novembro, o director manda:

1. Declaro dissolvida a comissão técnica designada por Centro de Avaliação das Queixas relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde criada pelo n.º 1 do do citado Despacho n.º 5/2002 dos Serviços de Saúde.

2. São revogados os Despachos n.os 5/2002 e 04/SS/2010 dos Serviços de Saúde, publicados, respectivamente, no Boletim Oficial n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2002, e n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2010.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 26 de Fevereiro de 2017.

Serviços de Saúde, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, para o ano lectivo de 2017/2018, como em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:

— Área disciplinar: língua inglesa — dois lugares (número de referência: DS01*);
— Área disciplinar: língua chinesa — um lugar (número de referência: DS02*);
— Área disciplinar: língua chinesa — um lugar (número de referência: DS04);
— Área disciplinar: educação moral e cívica — um lugar (número de referência: DS05).

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:

— Área de língua inglesa — um lugar (número de referência: DP01*);
— Área de matemática — um lugar (número de referência: DP02*);
— Área do ensino especial — dois lugares (número de referência: DP05);
— Área de tecnologias de informação — dois lugares (número de referência: DP07).

Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão:

— Área de língua chinesa — três lugares (número de referência: DI02).

* Exercer funções na subunidade administrativa.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 8 de Fevereiro de 2017.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, cujos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016: área disciplinar de teatro (3 lugares), área disciplinar de música (1 lugar) e disciplina de piano (1 lugar).

Instituto Cultural, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Presidente do Instituto, substituto, Leung Hio Ming.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira especial, área de inspecção, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lam Choi San 86,44
2.º Chiang Iek Wai 84,31

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 26 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: José Miguel de Sales da Silva, inspector assessor.

Vogais efectivos: Isabel Maria da Rocha Sales, inspectora especialista principal; e

Choi Chi Fong, inspector especialista.

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo supracitado.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 25 de Janeiro de 2017.

A referida lista éconsiderada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Vong Mei Leng 76,72

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Janeiro de 2017).

Instituto do Desporto, aos 20 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Luís Leong.

Vogais efectivos: Wong Welch; e

Ho Un Kuan.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, e disponibilizadas nos websites deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 25 de Janeiro de 2017.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Em virtude da nomeação, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2017, de Tong Io Cheng como director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, as competências que lhe foram delegadas na qualidade de director, substituto, e que estão publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016, bem como as que este subdelegou através dos avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016, e n.º 33, de 17 de Agosto de 2016, entendem-se-lhe feitas, desde aquela data, na qualidade de director da Faculdade.

Universidade de Macau, 1 de Fevereiro de 2017.

O Reitor, Zhao Wei.

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 4.ª sessão, realizada no dia 18 de Janeiro de 2017:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar as designações do curso de licenciatura em Ciências (Gestão da Hospitalidade e do Jogo) e das respectivas áreas de especialização da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicadas no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2016, conforme segue:

1) A designação do curso «Licenciatura em Ciências (Gestão da Hospitalidade e do Jogo)» é alterada para «Licenciatura em Ciências (Gestão de Resorts Integrados Internacionais)»;

2) As designações das áreas de especialização «Gestão da Hospitalidade e do Jogo — Gestão dos Jogos de Azar» e «Gestão da Hospitalidade e do Jogo — Gestão das Convenções e da Hospitalidade» são alteradas para «Gestão de Resorts Integrados Internacionais — Gestão dos Jogos de Azar» e «Gestão de Resorts Integrados Internacionais — Gestão das Convenções e da Hospitalidade», respectivamente.

2. As alterações supra-referidas aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 2 de Fevereiro de 2017.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

Publicam-se as seguintes deliberações do Senado da Universidade de Macau, relativas à revisão do curso de doutoramento em Ciências da Educação, tomadas na sua 4.ª sessão do ano lectivo de 2015/2016, realizada no dia 20 de Abril de 2016, e na sua 1.ª sessão do ano lectivo de 2016/2017, realizada no dia 21 de Setembro de 2016:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regi­me Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Esta­tutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências da Educação, da Facul­dade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 24 de Setembro de 2014.

A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efec­tuaram/efectuem a matrícula no ano lectivo de 2016/2017 ou nos anos lectivos posteriores.

Nota: A duração normal do curso, referida no n.º 3 do anexo I, fundamenta-se no aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016, e na Declaração de Rectificação da Universidade de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2016.

Universidade de Macau, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Ciências da Educação

1. Grau académico: Doutoramento em Ciências da Educação

2. Variante: Ciências da Educação

3. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

4. Requisitos de graduação:

1) Para satisfazer o requisito de graduação, no total de 30 unidades de crédito, os alunos detentores do grau de mestre na respectiva área devem completar, com aproveitamento, as disciplinas obrigatórias (com um total de 12 unidades de crédito) e elaborar uma dissertação de doutoramento (com 18 unidades de crédito), com aprovação na respectiva discussão.

2) Para satisfazer o requisito de graduação, no total de 42 unidades de crédito, os alunos que não detenham o grau de mestre na respectiva área devem completar, com aproveitamento, as disciplinas obrigatórias (com um total de 15 unidades de crédito), as disciplinas opcionais (com um total de nove unidades de crédito), e elaborar uma dissertação de doutoramento (com 18 unidades de crédito), com aprovação na respectiva discussão.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciências da Educação

  Tipos

Horas
semanais

Unidades de crédito

Para os alunos detentores do grau de mestre na respectiva área
Disciplinas
Ética na Investigação Obrigatória -- 0
Escrita para Investigação » 3 3
Introdução à Investigação Educacional » 1 1
Introdução à Investigação Qualitativa » 1 1
Introdução à Investigação Quantitativa » 1 1
Aplicação dos Métodos Quantitativos Avançados » 3 3
Métodos de Investigação Qualitativa » 3 3
Dissertação de doutoramento Obrigatória -- 18
Número total de unidades de crédito 30
Para os alunos que não detenham o grau de mestre na respectiva área

Os alunos devem frequentar, além das disciplinas acima referidas, as seguintes disciplinas:

Métodos de Investigação em Ciências da Educação Obrigatória 3 3

Escolher três disciplinas de mestrado, relacionadas com a variante, da Faculdade de Ciências da Educação

Opcionais 9 9
Número total de unidades de crédito 42

Aos alunos que efectuaram a matrícula no ano lectivo de 2015/2016 e aos que efectuaram a matrícula nos anos lectivos anteriores, sem terem frequentado ou sem terem completado, com aproveitamento, as disciplinas comuns da Universidade (Ética na Investigação, Escrita para Investigação, Ensino Universitário I e Ensino Universitário II), aplicam-se as seguintes medidas transitórias:

(1) Ética na Investigação:

(a) A partir do ano lectivo de 2016/2017, a disciplina de Ética na Investigação passa a ser uma disciplina online, com zero unidades de crédito;

(b) Os alunos que efectuaram a matrícula no ano lectivo de 2015/2016 ou nos anos lectivos anteriores, sem terem frequentado ou sem terem completado, com aproveitamento, esta disciplina, devem frequentar a sua versão online, neste caso, com uma unidade de crédito.

(2) Escrita para Investigação:

Os alunos que efectuaram a matrícula no ano lectivo de 2015/2016 ou nos anos lectivos anteriores, sem terem frequentado ou sem terem completado, com aproveitamento, a disciplina de Escrita para Investigação, devem frequentar esta disciplina (com uma unidade de crédito), ministrada pela Faculdade de Ciências da Educação, sendo o resultado da avaliação «aprovado» ou «reprovado».

(3) Ensino Universitário I e Ensino Universitário II:

Os alunos que efectuaram a matrícula no ano lectivo de 2015/2016 ou nos anos lectivos anteriores, sem terem frequentado ou sem terem completado, com aproveitamento, estas disciplinas, ficam isentos de frequentar as mesmas disciplinas.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão administrativa e financeira (Concurso n.º 007/PMH/2016), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016:

Candidatos aprovados:

Lugar      Nome valores
1.º Wong Chun Fei 76,27
2.º Iu Ka In 66,60
3.º Lo Seong I 66,07
4.º Chan Kai Nei 65,67
5.º Kuok Sok Wai 65,07
6.º Ao Ieong Tak 64,53
7.º Lao Kin Ngan 64,20
8.º Sou Wai Man 63,27
9.º Kan Weng Hei 62,93
10.º Wong Hio Tong (1218XXXX) 62,60
11.º Lok Hou Leong 62,53
12.º Leong Fo Meng 62,13
13.º Ho Wai Cheng 62,00
14.º Lam Wai Meng 61,93
15.º Leong Kai Chong 61,73
16.º Un Kin Pang 61,60
17.º Loi Seng 61,27
18.º Chan Choi Mei 61,00
19.º Mak Kin Wa 60,87
20.º Wong Ieng I 60,60
21.º Lau Kei Cheong 60,53
22.º Chan Fong Ieong 59,93
23.º Lei Sum Yin 59,67
24.º Chan Mei Ieng 59,33
25.º Cheong U Peng 59,27
26.º Ho Si Meng 59,13
27.º Chan Iek Tat 59,07
28.º Chan Ka Wai 58,67
29.º Liang Liling 58,60
30.º Choi Kio Un 58,00
31.º Sin Teng Fong 57,93
32.º Mong Wai Leng 57,87
33.º Ng Choi Ian 57,27
34.º Chan U Fong 57,20
35.º Lei Sin Tong 56,60
36.º Lei Wan Long 56,53
37.º Lao Man U 56,00
38.º Cheong Pou I 55,93
39.º Wong Chong I 55,33
40.º Chan Ieng Chong 55,27
41.º Cheong Wai Man 55,20
42.º Hong Mei I 54,67

Observações:

Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 2 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Janeiro de 2017).

Instituto de Formação Turística, aos 24 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.

Vogais efectivos: Lo Ka In Helena, directora da Pousada de Mong-Há; e

Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro.

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Informa-se que nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicadas na intranet do Instituto de Formação Turística (IFT) e na internet da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do IFT, para o preenchimento dos seguintes lugares do IFT, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016:

1. Lugar do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão.

2. Lugares dos trabalhadores do quadro do pessoal:

Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto de Formação Turística, aos 8 de Fevereiro de 2017.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

Aviso

Aceitação de candidaturas para o Plano de Desenvolvimento das Escolas

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Concessão de Apoios Financeiros pelo Fundo de Desenvolvimento Educativo, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2008, o mesmo fundo fixa, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, as seguintes disposições que devem ser observadas na candidatura ao «Plano de Desenvolvimento das Escolas» para o ano escolar de 2017/2018:

1. Procedimentos de candidatura: compete à entidade titular da escola apresentar o requerimento junto do Fundo de Desenvolvimento Educativo.

2. Método de candidatura:

2.1 O requerimento é apresentado em nome da unidade escolar;

2.2 As escolas devem, no prazo fixado, efectuar a candidatura, acedendo ao website exclusivo, e preencher os formulários de requerimento electrónico, bem como imprimir a tabela geral para o requerimento do plano de desenvolvimento das escolas e a lista para o requerimento de subsídios fixos/lista para o requerimento de subsídios eventuais. Depois de colocar a assinatura do responsável da entidade titular e carimbo da escola na(s) lista(s) e na tabela, devem submeter estes documentos, à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, dentro de um envelope, no rosto do qual deve ser inscrita a designação do «Fundo de Desenvolvimento Educativo».

3. Período de candidatura:

12 de Janeiro de 2017 a 10 de Março de 2017.

O «Requerimento de financiamento do Plano de Desenvolvimento das Escolas» para o ano escolar de 2017/2018 e os documentos referidos no ponto 2.2, podem ser descarregados através do website do Fundo de Desenvolvimento Educativo (www.dsej.gov.mo/fde).

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 9 de Janeiro de 2017.

A Presidente do Conselho Administrativo, Leong Lai, directora dos Serviços de Educação e Juventude.


SECRETARIADO DO CONSELHO PARA AS INDÚSTRIAS CULTURAIS

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais (CIC), sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 47-53, Edf. «The Macau Square», 19.º andar «D», e carregados nos sítios da internet do CIC (http://www.cic.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do CIC, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017.

A referida lista é considerada definitivas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, aos 7 de Fevereiro de 2017.

A Secretária-geral, Wong Keng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Lista

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia mecânica e eléctrica, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aberto por anúncio publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Kim Nam 65,37
2.º Leong Chi Wai 65,09
3.º Lio Wai Kit 64,68
4.º Chu Loi Meng 64,09
5.º Kuan Hong Cheng 63,15
6.º Ao Weng Hong 60,40
7.º Cheong Chan Hong 59,22
8.º Leong Chan Long 58,28
9.º Chan Chi Wa 55,87

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos (escrita): 25 candidatos;

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

— Excluídos por terem obtido classificação da prova de conhecimento inferior a 50 valores: 70 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Janeiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Chan Sio Pan, técnico superior principal.

Vogais efectivos: Lei Chi Ian, técnico superior de 1.ª classe; e

Chan Ka In, técnico de 1.ª classe.

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 11 de Janeiro de 2017.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 7 de Fevereiro de 2017.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão (um lugar da área geral e um lugar da área de informática), da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
Área geral:
Leong Iat Hou 82,50
Área de informática:  
Lam Ka Wai 82,39

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 26 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: Francisco Pong, técnico superior assessor.

Vogais efectivas: Chan Siu Cheng, técnica especialista; e

Chou Sio Peng, técnica especialista.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 14 de Dezembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Wai Kei 82,94
2.º Vong Ka Chon 82,67

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Fevereiro de 2017).

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 26 de Janeiro de 2017.

O Júri:

Presidente: António Viegas de Jesus Costa, técnico superior assessok.

Vogal efectiva: Ng Mei Leng, adjunta-técnica especialista.

Vogal suplente: Lai Jiing Liang, intérprete-tradutor chefe.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, e publicadas nas páginas electrónicas deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento dos lugares abaixo referidos, do quadro do pessoal do IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017:

Três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
Seis lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo;
Quatro lugares de fiscal técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico.

As listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo acima referido.

Instituto de Habitação, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.

Aviso

(46/2017)

Faz-se saber que em relação à abertura do concurso público para «Arrendamento de espaços destinados ao exercício de actividades comerciais no Edifício Ip Heng de Seac Pai Van, em Coloane», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto n.º 4.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 7 de Fevereiro de 2017.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

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Serviços de «Monitorização e avaliação ambiental das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes»

Concurso público

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. Entidade que põe os serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).

3. Denominação dos serviços postos a concurso: monitorização e avaliação ambiental das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes.

4. Modalidade do concurso: concurso público.

5. Local de prestação dos serviços: o aterro de cinzas volantes junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká-Hó em Coloane e sua zona envolvente, as zonas de depósito temporário de cinzas volantes do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção junto à Avenida do Aeroporto da Taipa e suas zonas costeiras envolventes.

6. Objecto: prestação de serviços de monitorização e avaliação ambiental das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes.

7. Prazo do contrato: o prazo do contrato de prestação dos serviços de «Monitorização e avaliação ambiental das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes» é de 2 anos, de 1 de Outubro de 2017 a 30 de Setembro de 2019.

8. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

9. Caução provisória: $ 900 000,00 (novecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária legal a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, a sociedade adjudicatária deve prestar à entidade adjudicante 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação dos serviços de «Monitorização e avaliação ambiental das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes» como caução definitiva.

11. Preço base: não há.

12. Condições de admissão:

12.1 Só podem participar no concurso as sociedades constituídas e registadas na RAEM, cujo objecto social esteja relacionado com a prestação de serviços de testes ambientais ou de consultadoria ambiental, sem prejuízo das disposições previstas no ponto 12.4. Também podem participar no concurso as sociedades sob a forma de consórcio.

12.2 Os concorrentes devem ter as seguintes experiências (comprovadas pelos concorrentes mediante a apresentação do original ou da pública-forma do contrato ou dos documentos comprovativos equivalentes): pelo menos 5 anos de experiência no âmbito de prestação de serviços de monitorização e avaliação ambiental, nos últimos 10 anos, a contar da data da publicação do anúncio do presente concurso;

12.3 As experiências referidas no ponto 12.2 devem estar em conformidade com qualquer um dos seguintes dispostos:

a) Se o concorrente for sociedade, as experiências referidas no ponto 12.2 devem ter sido adquiridas directamente pelo concorrente; ou

b) No caso de o concorrente ser um consórcio de sociedades, as experiências referidas no ponto 12.2 devem ter sido adquiridas directamente por um consorciado que detém uma posição igual ou superior a 60% do consórcio.

12.4 A entidade que realiza o concurso pode também aceitar a participação dos concorrentes que preenchem somente os requisitos dos pontos 12.2 a 12.3. No entanto, se a um destes concorrentes forem adjudicados os serviços de «Monitorização e avaliação ambiental das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes», este terá que satisfazer as disposições previstas no ponto 12.1, antes da data da celebração do contrato.

13. Local, data e hora para entrega das propostas:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11D, Edifício dos Correios, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 27 de Abril de 2017, quinta-feira, até às 17,00 horas.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11D, Edifício dos Correios, 11.º andar, Macau;

Data e hora: dia 28 de Abril de 2017, sexta-feira, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local e hora para consulta do processo do concurso e preço para obtenção da cópia do processo do concurso:

Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de avaliação e ponderação das propostas:

— A avaliação de propostas é dividida em duas partes:

1.ª parte — avaliação das «propostas de prestação dos serviços»: (50%);
2.ª parte — avaliação do «preço da proposta»: (50%);

— 1.ª parte — a avaliação das «propostas de prestação dos serviços» será efectuada com base nos seguintes critérios de avaliação:

Critérios de avaliação Ponderação

a) Experiências do concorrente na prestação de serviços no âmbito de monitorização e avaliação ambiental

52%
b) Plano de garantia de qualidade dos serviços 18%
c) Plano de análise e processamento dos dados de monitorização ambiental 16%
d) Plano de avaliação ambiental e envio de sugestões 14%
Avaliação das «propostas de prestação dos serviços» (valor total de 100%) 100%

— 2.ª parte — avaliação do «preço da proposta»

Apenas as propostas dos concorrentes que obtenham uma pontuação igual ou superior a 50% na avaliação das «propostas de prestação dos serviços» poderão ser submetidas à avaliação do «preço da proposta». Serão excluídas as propostas dos concorrentes que obtenham uma classificação inferior a 50% na avaliação das «propostas de prestação dos serviços». Para a avaliação do «preço da proposta» aplica-se o critério de preço mais adequado é o melhor preço, tendo por base um «preço razoável», indicado pelo preço médio das propostas admitidas pela comissão de abertura das propostas e submetidas à avaliação do «preço da proposta». Quanto menor for a diferença entre o preço de serviços proposto e o preço razoável (quer seja superior ou inferior), mais alto será o valor obtido. Pelo contrário, quanto maior for a diferença mais reduzido será o valor obtido ou será atribuída a classificação de zero.

— Valor total da proposta do concorrente = Valor da avaliação das «propostas de prestação dos serviços» × 0,5 + valor da avaliação do «preço da proposta» × 0,5

17. A proposta e os documentos que a instruem devem ser redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

18. Junção de esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer na DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau, a partir de 15 de Fevereiro de 2017 e até à data limite de entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais documentos de esclarecimento adicionais.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 2 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.

———

Tendo em conta que o anúncio de abertura de concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2017, informa-se que as listas provisórias dos candidatos admitidos para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados se encontram afixadas no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e publicadas nas páginas electrónicas desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

I. Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
II. Seis lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26. º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 6 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Informa-se que se encontram afixados, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicados na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para o preenchimento dos seguintes lugares do GIT:

1. Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 8 de Fevereiro de 2017.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para o fornecimento e instalação do sistema integrado de detecção da intersecção

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.

2. Entidade realizadora do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (adiante designada por entidade realizadora do concurso).

3. Denominação do concurso público: fornecimento e instalação do sistema integrado de detecção da intersecção.

4. Objecto: o contrato inclui o fornecimento e instalação do equipamento de detecção integrado, relativos sistemas de detecção à transgressão de sinalização semafórica, a detecção à transgressão de excesso de velocidade, sistema do controlo de fluxo do tráfego rodoviário, categorização, detecção automática de velocidade, identificação do número de matrícula, instalados na localização indicada pela DSAT. Os trabalhos incluem a remoção do existente equipamento de detecção à transgressão de sinalização semafórica, fornecimento, instalação, teste e manutenção do relativo novo equipamento, todos os trabalhos necessários para o seu bom funcionamento; deve ainda incluir o fornecimento e instalação do equipamento do vídeo de vigilância na localização indicada, e realização das peças desenhadas.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Preço base: não há.

7. Prazo de execução dos trabalhos: é, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos.

8. Caução provisória: $ 1 062 000,00 (um milhão, seiscentas e duas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da adjudicação, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Habilitação do proponente:

1) Empresários comerciais, pessoas singulares que exercem empresa comercial, constituída na Região Administrativa Especial de Macau, e que tem por objecto o exercício de actividade relacionada com o concurso;

2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;

3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.

11. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 28 de Março de 2017, terça-feira, às 17,00 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 29 de Março de 2017, quarta-feira, às 9,30 horas.

(Os proponentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).

13. Local e horário para o exame do processo do concurso e aquisição da sua cópia autenticada:

Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.

Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas), por exemplar.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

1) Preço — 40%;

2) Características técnicas e especificações dos equipamentos do sistema – 50%:

— Concepção e funções desempenhadas pelos equipamentos do sistema integrado de detecção da intersecção;
— Descrições e especificações técnicas dos componentes dos equipamentos;
— Descrições do princípio do funcionamento e aplicação, exemplos da sua aplicabilidade no local dos equipamentos do sistema integrado de detecção da intersecção.

3) Prazo de execução das obras — 4%;

4) Apresentação do proponente — 6%:

— Capacidade da equipa técnica (conhecimento na instalação, teste, formação, suporte técnico e manutenção);
— Experiência profissional do proponente (Modelo 1 do Anexo X).

Sendo o preço calculado com base na seguinte fórmula:

40 × Pmin ÷ P

P representa o preço proposto dos proponentes e Pmin proposta com preço mais baixo.

Sendo o prazo de execução das obras calculado com base na seguinte fórmula:

4 × Dmin ÷ D

D representa o prazo de execução das obras apresentado pelos proponentes e Dmin o prazo de execução das obras mais curto.

14.1 No valor total do concorrente, se «Características técnicas e especificações dos equipamentos do sistema» não conseguir obter 38 valores, a respectiva proposta não será considerada.

15. Junção de esclarecimentos: os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, a partir da publicação do aviso, sobre as respostas e esclarecimentos adicionais, até à data e hora do acto público das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

16. O proponente obriga-se a elaborar e apresentar sua proposta, em estrito cumprimento do presente processo de concurso, e deve ainda tomar especial atenção à não admissão da proposta a que se refere o artigo 19.º do programa de concurso, ou seja, a proposta não será admitida em caso de ocorrência de situações aí previstas.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 2 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

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Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acham abertos os concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), para o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (dois lugares da área geral e um lugar da área de informática);
3. Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico;
4. Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico;
5. Dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
6. Três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico;
7. Um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

Mais se informa que se encontram afixados, para consulta, os avisos dos concursos acima referidos, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicados nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 9 de Fevereiro de 2017.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Janeiro de 2017.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


    

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