Número 46
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais e condicionados aos trabalhadores dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento dos seguintes lugares:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de apoio técnico-administrativo;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregados nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Novembro de 2016.

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Polícia Unitários, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Alexandre Morais Hoi 86,22

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Outubro de 2016).

Serviços de Polícia Unitários, aos 8 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Si Man, chefe de departamento.

Vogais: Lam Man Fong, técnico superior assessor; e

Tse Ioi San, técnica de 2.ª classe.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, e publicada nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, do quadro do pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Polícia Unitários, aos 9 de Novembro de 2016.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para os trabalhadores do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância:

1. Pessoal do quadro:

Um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor.

2. Contratos administrativos de provimento:

Seis lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto- técnico;
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, e publicados no website dos Tribunais e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 10 de Novembro de 2016.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 27 de Junho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2015, na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o recrutamento de cinco motoristas de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do presente concurso:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

2.1 Sejam residentes permanentes da RAEM;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

2.3 Possuam como habilitação o ensino primário;

2.4 Sejam titulares da carta de condução de Macau de automóveis ligeiros com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os documentos que as devem acompanhar

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio (Modelo n.º 1), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, abaixo indicados, e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente, no balcão de atendimento do rés-do-chão do «Edifício Provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», sito na Praceta 25 de Abril.

3.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido da RAEM;

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução de Macau válida;

d) Documento comprovativo da experiência profissional de 3 (três) anos na condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui a referida experiência profissional;

e) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a sua habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar os documentos comprovativos da respectiva formação profissional.

3.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No acto de entrega de documentos em fotocópia devem ser exibidos os respectivos originais para efeitos de autenticação.

3.4 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

4. Conteúdo funcional

Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; poder colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.

5. Vencimento e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do mapa 21 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui das demais regalias previstas no regime da Função Pública.

6. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, e nos termos da Lei n.º 12/2015, é precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

7. Método de selecção

7.1 São métodos de selecção os seguintes:

1.º método: prova de conhecimentos (com carácter eliminatório), que se revestirá sob a forma de prática de condução;

2.º método: entrevista profissional;

3.º método: análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

7.2 Objectivos dos métodos de selecção:

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Sistema de classificação

1.º método: prova de conhecimentos (com carácter eliminatório) – 55%

2.º método: entrevista profissional — 35%

3.º método: análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

A prova de conhecimentos e a entrevista profissional são de carácter eliminatório, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

9. Programa

9.1 Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

9.2 O «Regulamento do Trânsito Rodoviário» em vigor;

9.3 Conhecimentos de condução.

O local, a data e a hora da realização da prova da prática de condução constarão do aviso respeitante à lista definitiva dos candidatos admitidos.

10. Local de afixação de listas

As listas provisória, definitiva e classificativa, juntamente com a calendarização das provas, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas no «Edifício Provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», sito na Praceta 25 de Abril, e disponibilizadas no website dos tribunais (http://www.court.gov.mo).

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

12. Observação

Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente ao presente recrutamento. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

13. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chan In Leng, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Wu In Peng, chefe da Divisão de Serviços Gerais.

Vogais suplentes: Chang Wa Fu, técnico superior; e

Lei Sai Vo, técnico.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 11 de Novembro de 2016.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Insolvência n.º CV3-16-0001-CFI 3.º Juízo Cível

Requerente: Resorts World At Sentosa Pte Ltd, com sede em Singapura, em 8 Sentosa Gateway, Resorts World Sentosa, Singapura 098269.

Requerida: Chong Joana (庄雪云), feminino, residente em Macau, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Edifício Jardim Nova Cidade, Bloco 14, Song Keng Kon, 9.º andar F.

Faz-se saber que, por sentença de 1 de Novembro de 2016, proferida nos presentes autos, foi declarada a Insolvência da requerida Chong Joana (庄雪云), residente em Macau, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Edifício Jardim Nova Cidade, Bloco 14, Song Keng Kon, 9.º andar F, tendo sido fixado em 30 dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.

Foi nomeada administradora judicial a Sr.ª Dr.ª Sofia Mendes Martins, advogada, com domicílio na Av. Almeida Ribeiro, n.º 61, Edif. Circle Square, 13.º andar «C», Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 7 de Novembro de 2016.

O Juiz, Chan Chi Weng.

O Escrivão Judicial Especialista, Lam Hou Fai.


GABINETE DO PROCURADOR

Lista

Torna-se pública a lista classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Tang Cheng 80,44

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 9 de Novembro de 2016).

Gabinete do Procurador, aos 7 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Weng Tak, chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ.

Vogais efectivos: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF; e

Chan Hei Ian, adjunta-técnica especialista.

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Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contratos administrativos de provimento do Gabinete do Procurador, para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados encontram-se no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que as respectivas listas provisórias dos candidatos admitidos se encontram afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar, e carregadas nos sítios da internet do Ministério Público e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.

Gabinete do Procurador, aos 10 de Novembro de 2016.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 27 de Outubro de 2016, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e publicado na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Outubro de 2016, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de multimédia, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e publicado na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Comunicação Social, aos 7 de Novembro de 2016.

O Director do Gabinete, Victor Chan.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e publicada na página electrónica deste Gabinete (www.gcs.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de multimédia, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016.

Gabinete de Comunicação Social, aos 10 de Novembro de 2016.

O Director do Gabinete, Victor Chan.

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 12 de Julho de 2016, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de comunicação em língua chinesa, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;

c) Possuam curso superior na área da comunicação em língua chinesa ou afins.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, devendo o mesmo ser entregue, pessoalmente, conjuntamente com os documentos abaixo indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Financeira do Gabinete de Comunicação Social, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau.

3.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2 Candidatos vinculados à função pública:

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos acima referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos acima referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.

3.4 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.

4. Publicitação das listas

4.1 As listas provisória e definitiva do concurso serão afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do GCS, em http://www.gcs.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas. O local, data e hora para a realização de prova escrita de conhecimentos serão publicados na lista definitiva.

4.2 As listas classificativas da prova escrita de conhecimentos e de entrevista profissional serão afixadas no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica do GCS, em http://www.gcs.gov.mo, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas. O local, data e hora para a realização de entrevista profissional serão publicados na lista classificativa da prova escrita de conhecimentos.

4.3 A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após homologação.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 5 vence pelo índice 350 da tabela indiciária, constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Forma de provimento

A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de seis meses.

7. Conteúdo funcional

Técnico, área de comunicação em língua chinesa.

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de comunicação em língua chinesa.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante a aplicação dos seguintes métodos, os quais serão ponderados da seguinte forma:

1) Prova escrita de conhecimentos — 50%;

2) Entrevista profissional — 30%;

3) Análise curricular — 20%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

O método referido nas alíneas 1) e 2) tem carácter eliminatório, e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

A prova de conhecimentos terá a duração de 3 horas e visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício da função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

Através da análise curricular pretende-se examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

9. Programa da prova de conhecimentos

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) O Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

4) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

5) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

6) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

7) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

8) Regulamento Administrativo n.º 7/2012 — Organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Social;

9) Lei n.º 7/90/M — Lei de imprensa;

10) Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora, aprovado pela Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 93/99/M, de 29 de Novembro;

11) Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2002 — O sistema de apoios do Governo da Região Administrativa Especial de Macau as publicações periódicas;

12) Conhecimentos profissionais:

12.1) Elaborar nota de imprensa;

12.2) Editar nota de imprensa e definir o respectivo título;

12.3) Elaborar informação noticiosa para efeitos de divulgação na nova media;

12.4) Redigir projectos relativos a comunicação social.

Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência nem utilizar aparelhos electrónicos.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».

11. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ieong Pou Kam, chefe do Departamento de Informação.

Vogais efectivos: Chan U Hong, chefe da Divisão de Apoio à Comunicação Social; e

Chu Ka Lun, técnico superior.

Vogais suplentes: Lam Kin Meng, técnico superior; e

Tong Man Wa, técnico superior.

12. Observação

As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para o presente recrutamento. Todos os dados pessoais serão processados de acordo com a Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

Gabinete de Comunicação Social, aos 7 de Novembro de 2016.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


GABINETE DE PROTOCOLO, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSUNTOS EXTERNOS

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchi­mento de 4 (quatro) lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de comunicação em língua inglesa, em regime de contrato além do quadro (contrato administrativo de provimento), do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2015:

Candidatos aprovados:

Ordem Nome valores
1.º Wong Weng Ian 65,54
2.º Lo Pui Kuan 63,38
3.º Wong Pui Han 63,12
4.º Hao Chi Iok 62,78
5.º Ho Ieng I 62,38
6.º Chan Lai Man 62,23
7.º Wong Weng U 62,07
8.º Pun Ka Meng 61,82
9.º Chan Chi Hin 61,70
10.º Lao Ka Lai 61,50
11.º Gao Dodo Yun 61,43
12.º Ieong Nga Cheng 61,42
13.º Hao Kin Fai 60,93
14.º Lei Wai Han 59,66
15.º Yuen Lai Mei 55,55
16.º Ma Sao I 54,81
17.º Lou Hang Chong 53,93
18.º Chao Wan 53,68
19.º Lam Ka U 53,67
20.º Tam Sou Lai 53,23
21.º Tong Weng Ian 52,60
22.º U Man Ieng 52,25
23.º Ieong Un Cheng 52,15
24.º Choi Hio Ha 51,70
25.º Chong Peng Peng 51,34
26.º Fong Ka I 51,31
27.º Wong Kai Pong 50,37
28.º Leong Ka Hou 50,22
29.º Wong Pui Ieng 50,12
30.º Chao Iok Teng 50,11

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 48 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 3 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 43 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores: 17 candidatos.

c) Excluídos por terem violado o disposto na alínea b) do n.º 9 da «Observações para os Candidatos Admitidos — Prova de Conhecimentos»: 11 candidatos.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Outubro de 2016).

Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 17 de Outubro de 2016.

O Júri:

Presidente: Lei, Ut Mui, coordenadora-adjunta do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.

Vogais efectivos: Lam, Isabel, técnica superior principal do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos; e

Chin Iok Lon, técnico superior principal do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal dos SAFP, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2016:

Candidatos aprovados: Classificação
1.º Hoi Ka Ian 73,48
2.º Feng Tianyu 70,13
3.º Daniel Delgado de Sousa 63,38

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 7 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 28 de Outubro de 2016.

O Júri:

Presidente: Casimiro de Jesus Pinto.

Vogais: Fong Chi Ioi; e

Jessica da Silva Manhão.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, bem como está disponível no sítio electrónico desta Direcção de Serviços (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Outubro de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

———

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), o aviso referente à aber­tura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), o aviso referente à aber­tura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos tra­balhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 1 de Novembro de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.

———

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 7 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, bem como está disponível na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Informa-se que se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, e publicados na internet da DSAJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com dez dias de prazo para apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da RAEM, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

I. Lugares do quadro:

Um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, área de informática;
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral.

II. Lugares dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, área administrativa e financeira.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 9 de Novembro de 2016.

O Director, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Identificação publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2016:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Chan Sok Peng 19/10/2016 $ 12,604.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Ng Fai U 19/10/2016 $ 10,258.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Lao Weng Ian 19/10/2016 $ 6,486.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Choi Chi Seng 19/10/2016 $ 13,248.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Tang Bela Cristina 19/10/2016 $ 8,786.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Lo Si Ni 19/10/2016 $ 11,086.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Wong Si Cheng 19/10/2016 $ 11,546.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Chang Ka Man 19/10/2016 $ 12,190.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Cheang Hio Ian 19/10/2016 $ 9,936.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».
Chui Tak Pui 19/10/2016 $ 10,074.00 Subsídio de estágio para a realização do «Programa de Ocupação em Férias 2016».

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 10 de Novembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.

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Torna-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do pessoal provido por contrato administrativo de provimento.
2. Três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, do quadro do pessoal.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão Administrativa e Financeira da DSI, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, Macau, bem como podem ser consultados nos sítios da internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 10 de Novembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


IMPRENSA OFICIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de operador de fotocomposição especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro da Imprensa Oficial, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lo Sio Man 90,12

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Novembro de 2016).

Imprensa Oficial, aos 10 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Iat Hong, administrador-adjunto.

Vogais: Eusébio Francisco Rodrigues Mendes, chefe de divisão; e

Ricardo António de Assis Rodrigues, chefe de secção.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Cheong Keng In 89,44
2.º Lam San Keong 88,56

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da seguinte data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 28 de Outubro de 2016).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Outubro de 2016.

Presidente: Lo Un Kei, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Cheong Iat Va, técnico superior assessor principal da Divisão de Estudos e Projectos; e

Cheang Kuan Hoi, técnico superior assessor principal da Divisão de Estudos e Projectos.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, e internet dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro do pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão.

As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do mesmo regulamento administrativo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Novembro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

———

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração na sessão realizada no dia 4 de Novembro de 2016, se acha aberto o concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), provido em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, bem como publicado na intranet, internet do IACM e internet dos SAFP, cujo prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Novembro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

Avisos

Despacho n.º 17/PCA/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, e no n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 4/2016, bem como no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão ordinária de 24 de Outubro de 2016, conforme proposta de Deliberação n.º 05/PDCA/2016, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lei Wai Nong, as competências gerais previstas na Lei n.º 4/2016 «Lei de protecção dos animais», designadamente:

1) Determinar a aplicação ou a cessação de medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos nesta lei, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação de multas e de sanções acessórias;

2) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;

3) Autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos.

2. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Novembro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

Despacho n.º 05/VPD/2016

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 17/PCA/2016, determino:

1. São subdelegadas as competências na administradora, Ung Sau Hong, previstas na Lei n.º 4/2016 «Lei de protecção dos animais» para:

1) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação de multas e de sanções acessórias;

2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;

3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;

4) Autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos.

2. Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados no ponto 1.

3. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, o administrador, Ma Kam Keong, assume as competências previstas no referido ponto.

4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Novembro de 2016.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong.

Despacho n.º 02/ADMS/2016

1. Nos termos do disposto no ponto 2 do Despacho n.º 05/VPD/2016, depois de obtida a autorização prévia, no dia 28 de Outubro de 2016, do vice-presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego no chefe dos Serviços de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, as competências previstas na Lei n.º 4/2016 «Lei de protecção dos animais», para:

1) Excercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da referida lei, que inclui instauração dos procedimentos;

2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;

3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;

4) Autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição.

2. Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados no ponto 1.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, da signatária ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Novembro de 2016.

A Administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong.

Despacho n.º 03/SIS/2016

1. Nos termos do disposto no ponto 2 do Despacho n.º 02/ /ADMS/2016, depois de obtida a autorização prévia, no dia 28 de Outubro de 2016, da administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego no chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi U Fai, as competências para autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição.

2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Novembro de 2016.

O Chefe dos Serviços de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira.

Despacho n.º 18/PCA/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívi­cos e Municipais (IACM), na sessão de 22 de Fevereiro de 2016, conforme proposta de Deliberação n.º 04/PDCA/2016, determino:

1. São alterados, os chefes da Divisão de Parques e Jardins, da Divisão de Áreas Protegidas e da Divisão de Espaços Verdes Urbanos, constantes dos anexos II e III do Despacho n.º 08/PCA/2016, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, Ao Ieong Un Fong, Kuok Fei Lek e Ung Sio Wai, em conformidade com a presente subdelegação, desde 4 de Novembro de 2016.

3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Novembro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

———

ANEXO II

Chefias a que se refere o ponto 2 do Despacho n.º 08/PCA/2016

Subunidade Chefia
Divisão de Parques e Jardins Ao Ieong Un Fong
Divisão de Áreas Protegidas Kuok Fei Lek*
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Ung Sio Wai

* Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere o ponto 3 do Despacho n.º 08/PCA/2016

Subunidade Chefia
Divisão de Parques e Jardins Ao Ieong Un Fong
Divisão de Áreas Protegidas Kuok Fei Lek*
Divisão de Espaços Verdes Urbanos Ung Sio Wai

* Em regime de substituição


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lam Chi Wai, viúva de Chan Tou Vang, falecido, que foi agente de censos e inquéritos especialista, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 4 de Novembro de 2016.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

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Torna-se público que se encontra afixada no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, (e também no website desta Direcção www.economia.gov.mo, clicando no item «Recrutamento»), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Os candidatos admitidos condicionalmente devem suprir as deficiências ou provar os requisitos no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do supracitado diploma.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 9 de Novembro de 2016.

A Presidente do Júri, Cheang Hio Man.

———

Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, bem como pode ser consultado no sítio da internet da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento dos seguintes lugares desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Para o pessoal do quadro:

Duas vagas de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior;
Três vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior.

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior;
Cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 9 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, documental, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2016, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, bem como pode ser consultado nos sítios da internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Setembro de 2016, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Economia, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016, com os seguintes elementos:

Presidente: Cheang Hio Man, chefe de departamento.

Vogais efectivas: Choi Lei Lei, técnica superior assessora; e

Vong Sok Wai, técnica superior assessora.

Vogais suplentes: Lo Tsz Man, técnica superior assessora; e

Tang Sut Fong, técnica superior assessora.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo do pessoal técnico de apoio, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Leong Heng In 89,3

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 26 de Outubro de 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Hong Foc, chefe de secção.

Vogais: Cheang Wai Kei, assistente técnico administrativo especialista principal; e

Chan Ca Iu, adjunta-técnica especialista principal.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico especialista, 1.º escalão, do grupo do pessoal técnico, dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Keng Pan 83,5
2.º Chan Choi Lan 83,0
3.º Ng Hang Fa 82,7

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 27 de Outubro de 2016.

O Júri:

Presidente: Lei Vai Peng, chefe de divisão.

Vogais: Ieong Sok Kuan, técnico superior principal; e

Che Seng Lei, técnico superior assessor principal.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicada na internet da DSEC, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSEC, para o preenchimento do seguinte lugar da DSEC, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016:

Lugar do trabalhador de nomeação definitiva:

Um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo do pessoal técnico superior.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 7 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, e publicado no website da DSAL, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSAL, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSAL, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 10 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Un Tong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

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Faz-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, e publicada nas páginas electrónicas destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 7 de Novembro de 2016.

O Director, Paulo Martins Chan.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete de Informação Financeira, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Ho Ka Son 84,50

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Novembro de 2016).

Gabinete de Informação Financeira, aos 27 de Outubro de 2016.

O Júri:

Presidente: Ng Man Seong, coordenadora.

Vogais efectivos: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal; e

Fong Iek Lou, técnico superior assessor.

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Torna-se público que se acha aberto o seguinte concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Gabinete de Informação Financeira, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, bem como nos sítios da internet deste Gabinete de Informação Financeira e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Informação Financeira, aos 9 de Novembro de 2016.

A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

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Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento do seguinte lugar:

Para o pessoal do quadro:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Faz-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais e condicionados ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento dos seguintes lugares:

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

— Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
— Dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
— Um lugar de fiscal técnico especialista, 1.º escalão.

Os respectivos avisos de abertura encontram-se disponíveis nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixados no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

———

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de canalizador, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2016.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Tam Meng Tat, subchefe do CPSP.

Vogais: Kam Pui Leng, adjunto-técnico principal; e

Lao Kit Fai, operário qualificado.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e inglesa, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Sio U Pui 71,99
2.º Au Vangee Wingchee 70,12
3.º Cheong Kin Hang 68,00

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Outubro de 2016).

Polícia Judiciária, aos 27 de Outubro de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Leong Keng Hang, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Wong Kin Ling Ester, técnica superior assessora (chefia funcional); e

Chan Weng Vai, técnico superior assessor.

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de recursos humanos, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Si Tou Wai Chu 71,19
2.º Lao Nga Fun 70,99

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Novembro de 2016).

Polícia Judiciária, aos 28 de Outubro de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Tou Sok Sam, subdirectora.

Vogais efectivos: Ieong Chon Lai, chefe de departamento; e

Cheang U Kuong, técnico superior assessor principal (chefia funcional).

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Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo;
Treze lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizados nos sítios da internet desta Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2016.

O Director, substituto, Sit Chong Meng.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de seis vagas de chefe, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros.

Por homologação do Exm.o Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Novembro de 2016, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista dos candidatos encontra-se afixada no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Corpo de Bombeiros, aos 10 de Novembro de 2016.

O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Nos termos do artigo 22.º do «Regulamento do estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde», anexo ao Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 19/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, faz-se pública a lista de classificação final dos estagiários ao estágio respeitante ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de três lugares de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação — terapia da fala, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2014, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 10 de Setembro de 2014:

Ordem  Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Ka U 77,66
2.º Ieong Si Wai 75,33
3.º Ng Meng Hou 61,33

De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos), concluído o estágio os estagiários são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Novembro de 2016).

Serviços de Saúde, aos 25 de Outubro de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor.

Vogal efectivo: Chan Chung Tim, técnico superior de saúde de 1.ª classe.

Vogal suplente: Hong Wai Mei, técnico superior de saúde de 1.ª classe.

———

Tendo sido publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2016, o aviso dos Serviços de Saúde sobre o exame para a equiparação de habilitações na área de enfermagem, faz-se pública a seguinte lista dos requerentes admitidos a exame de acordo com o meu despacho de 8 de Novembro de 2016, exarado em conformidade com as disposições do ponto 12) da Deliberação n.º 2/CEHE/2010 da Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:

1. Requerentes admitidos a exame:

N.º Nome em português
1. Ao Iok Kun
2. Chan Chi Pang
3. Cheang Lai Ieng
4. Chong Man Fai
5. Choi I Man
6. Choi On Lam
7. Fong Fernandes, Josefina Fátima
8. Fong Weng In
9. Ho Wai Hin
10. Hui Oi Yee Onna
11. Ip Ka Man
12. Kuai Loi Kuan
13. Kuok Hin Lai
14. Kwok Chun Kit
15. Lai Cheng I
16. Lai Ka Chun
17. Lam Chong Ioi
18. Lam Ka Man
19. Lam Un Iong
20. Lao Fong Lun
21. Lao Hou On
22. Leong Wai Kei
23. Leung Hang Chun
24. Lok Wan Si
25. Ng Ka Hou
26. Si Tou Iek Meng
27. Sin Wai Hong
28. Tang Sok Teng
29. Tong Kin Meng
30. Vong Ka Wai
31. Wu Chan Wai
32. Wu Ngai Tong
33. Wong Chi Hang
34. Wong Ka Ian
35. Wong Sio Kuan
36. Wong Wai Ian
37. Wong Wai Si

2. Requerentes dispensados da realização de exame:

N.º Nome em português
1. Leong Ut Ieng
2. Lou I Man

3. Requerentes excluídos:

N.º Nome em português Notas
1. 向浩灃 a, b, c, d
2. Lam Ka Wai a
3. Lin Xin a, b, e
4. Sio Sut I b
5. Tang Yuhua *c
6. Wong Wai I a, b, c
7. Zhou Yuequn *c

Notas:

a) Falta a fotocópia dos estágios clínicos com carga horária (no acto de apresentação, é necessário mostrar o original para efeitos de ser autenticado; caso seja enviado pelo Correio, deve-se apresentar a respectiva cópia autenticada);

b) Falta a fotocópia dos programas do curso (no acto de apresentação, é necessário mostrar o original para efeitos de ser autenticado; caso seja enviado pelo Correio, deve-se apresentar a respectiva cópia autenticada);

c) Falta a pública forma do Diploma de Graduação do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do Boletim Classificativo;

d) Falta a fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM;

e) Falta a pública forma do Diploma de Habilitações da Licenciatura em Enfermagem.

* Nos termos definidos no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, os cursos de licenciatura podem revestir as seguintes modalidades:

a) Cursos com duração definida de acordo com a respectiva área científica, mas nunca inferior a quatro anos ou oito semestres.

O exame terá lugar no dia 30 de Novembro de 2016, pelas 15,00 horas, na Sala M607, sita no 6.º andar do Edifício Meng Tak do Instituto Politécnico de Macau (Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau), com uma duração de 2 horas. Os requerentes admitidos ao exame devem obrigatoriamente apresentar-se no local indicado no dia do exame, munidos do original do seu Bilhete de Identidade Permanente de Macau para efeitos de verificação, sob pena de não poderem participar no exame; as informações sobre o exame estão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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(Ref. do Concurso n.º 02616/01-T)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da entrevista profissional dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de protecção radiológica da saúde pública, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016.

Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível nos sítios electrónicos dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cardiologia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova escrita de conhecimentos do concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (quarenta lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2016.

Serviços de Saúde, aos 7 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público N.º 0002/IC-DGBP/2016

Fornecimento de Jornais em 2017 para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Outubro de 2016, realiza-se um concurso público para o Fornecimento de Jornais em 2017 para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: fornecimento de Jornais em 2017 para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.

5. Locais do fornecimento: quinze (15) bibliotecas públicas do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.

6. Duração do fornecimento: de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2017.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de 90 dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de fornecimento: o fornecimento é por preço global.

9. Caução provisória: a caução provisória é de setenta e oito mil patacas ($ 78 000,00), e deve ser prestada por meio de depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos legais.

10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do preço total da adjudicação.

11. Preço base: não definido.

12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou ter obtido o alvará ou a Licença de Vendilhão, emitido pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para execução do fornecimento a que se refere o presente concurso.

13. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: dia 1 de Dezembro de 2016, quinta-feira, pelas 12,00 horas.

14. Sessão de esclarecimento:

Dia da sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no 3.º andar da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, no dia 21 de Novembro de 2016, pelas 15,00 horas.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 2836 6866 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 12,00 horas do dia 18 de Novembro de 2016 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três funcionários).

15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: 2 de Dezembro de 2016, pelas 09,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta: os documentos que instruem a proposta devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando algum documento seja apresentado noutra língua, deve ser acompanhado de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

17. Local, data, horário e preço para obtenção de cópias e exame do processo do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Preço: $ 100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo); quaisquer alterações ou informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

18. Em caso de encerramento das repartições da RAEM, por motivos de tufão ou de força maior, a hora limite para apresentação das propostas acima mencionada e para o acto público do concurso, será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

19. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critério Percentagens
Preço 50%
Possibilidade de fornecimento de maior número de títulos de jornais 30%
Prazo de entrega 15%
Experiência e capacidade do concorrente para a realização do fornecimento 5%

Concurso Público N.º 0003/IC-DGBP/2016

Fornecimento de Publicações Periódicas em 2017 editadas na China Continental, Hong Kong e Macau para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Outubro de 2016, realiza-se um concurso público para o fornecimento de publicações periódicas em 2017 editadas na China Continental, Hong Kong e Macau para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: fornecimento de publicações pe­riódicas em 2017 editadas na China Continental, Hong Kong e Macau para o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural.

5. Local do fornecimento: Largo de Santo Agostinho n.º 3, 3.º andar do edifício antigo da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, sala de Desenvolvimento de Colecções.

6. Duração do fornecimento: de Janeiro a Dezembro de 2017.

7. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas pelo prazo de 90 dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de fornecimento: o fornecimento é por preço global.

9. Caução provisória: a caução provisória é de trinta e duas mil patacas ($ 32 000,00), e deve ser prestada por meio de depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos legais.

10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do preço total da adjudicação.

11. Preço base: não definido.

12. Condições de admissão: os concorrentes devem ser entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças, na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou ter obtido o alvará ou a Licença de Vendilhão, emitido pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para execução do fornecimento a que se refere o presente concurso.

13. Local, data e hora limite para a entrega de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: dia 5 de Dezembro de 2016, segunda-feira, pelas 17,00 horas.

14. Sessão de esclarecimento:

Dia da sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no 3.º andar da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, no dia 22 de Novembro de 2016, pelas 15,00 horas.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 2836 6866 para participação na sessão de esclarecimento, antes das 17,00 horas do dia 21 de Novembro de 2016 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três funcionários).

15. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: 6 de Dezembro de 2016, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta: os documentos que instruem a proposta devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando algum documento seja apresentado noutra língua, deve ser acompanhado de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

17. Local, data, horário e preço para obtenção de cópias e exame do processo do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horas: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Preço: $ 100,00 (cem patacas) por cada cópia ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo); quaisquer alterações ou informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

18. Em caso de encerramento das repartições da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou de força maior, a hora limite para apresentação das propostas acima mencionadas e para o acto público do concurso, será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

19. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critério Percentagens
Preço 50%
Possibilidade de fornecimento de maior número de títulos de jornais 30%
Prazo de entrega 15%
Experiência e capacidade do concorrente para a realização do fornecimento 5%

Instituto Cultural, aos 10 de Novembro de 2016.

O Presidente do Instituto, substituto, Leung Hio Ming.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público

Serviços de segurança no Fórum de Macau gerido pelo Instituto do Desporto

Faz-se saber que em relação ao concurso público para o «Serviços de segurança no Fórum de Macau gerido pelo Instituto do Desporto», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2016, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que preside ao concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.

Instituto do Desporto, aos 11 de Novembro de 2016.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/021/2016)

Nos termos da delegação de poderes feita pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Novembro de 2016, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de sistemas de controlo de entrada e saída nas alas leste e oeste da Biblioteca Wu Yee Sun da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 16 de Novembro de 2016, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 18 de Novembro de 2016, na Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 12 de Dezembro de 2016. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quarenta e quatro mil patacas ($ 44 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 13 de Dezembro de 2016, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 8 de Novembro de 2016.

A Vice-Reitora, Kou Mei.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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Informa-se que nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sitas na Colina de Mong-Há, e publicadas na intranet do Instituto de Formação Turística (IFT) e na internet da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do IFT, para o preenchimento dos seguintes lugares do IFT, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:

Lugares dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão;
Três lugares de técnico principal, 1.º escalão;
Dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto de Formação Turística, aos 10 de Novembro de 2016.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.

———

Informa-se que se encontram afixados no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicados na internet do Instituto de Formação Turística e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

Lugares dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico principal, 1.º escalão.

Instituto de Formação Turística, aos 10 de Novembro de 2016.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

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Torna-se público que se encontram afixados, na sede do Fundo de Segurança Social, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, e publicado na internet do FSS e dos SAFP, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados ao pessoal do Fundo de Segurança Social, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento dos seguintes lugares do Fundo de Segurança Social, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:

Pessoal do quadro:

Quatro lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

Fundo de Segurança Social, aos 10 de Novembro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2016:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 7 alunos 7/7/2016 $ 38,404.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 770 alunos 29/7/2016 $ 391,648.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 43 alunos 12/8/2016 $ 275,148.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa Especial: aluno Pang Hio Tong 12/8/2016 $ 8,880.00 Concessão dos subsídios de bolsa especial para o ano lectivo de 2015/2016.
Subsídio de transporte de volta: aluno Chan Kin Hong 12/8/2016 $ 4,050.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 625 alunos 26/8/2016 $ 330,960.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Bolsa Extraordinária: 5 alunos 26/8/2016 $ 165,338.00 Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.
Subsídio especial: Kou Lai Kun 14/9/2016 $ 21,120.00 Concessão de subsídio para aquisição de materiais de ajuda aos alunos com dificuldades económicas.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 35 alunos 14/9/2016 $ 320,986.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio de transporte de volta: aluno Loi Chan Long 14/9/2016 $ 4,900.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 622 alunos 28/9/2016 $ 340,783.00 Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos.
Subsídio de transporte de volta: aluna Lam Sok Cheng 28/9/2016 $ 3,784.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio de transporte de volta: aluno Lao Meng Chio 28/9/2016 $ 4,227.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio de transporte de volta: aluna Leong Fong Ha 28/9/2016 $ 3,784.00 Concessão de subsídio de transporte de volta.
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 2922 alunos 28/9/2016 $ 17,169,700.00 Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2016/2017.
Bolsa Extraordinária: 23 alunos 28/9/2016 $ 267,586.74 Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal.
Curso de língua portuguesa, História e Iniciação: 19 alunos 28/9/2016 $ 1,643,672.50 Pagamento do Curso de língua portuguesa, História e Iniciação.
Total $ 20,994,971.24

Fundo de Acção Social Escolar, aos 31 de Outubro de 2016.

A Presidente do Conselho de Administração, Leong Lai, directora dos Serviços de Educação e Juventude.


SECRETARIADO DO CONSELHO PARA AS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do Conselho para as Indústrias Culturais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Cheong Oi Ieng 80,83

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação da presente lista no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Outubro de 2016).

Secretariado do Conselho para as Indústrias Culturais, aos 28 de Outubro de 2016.

O Júri:

Presidente: Wong Keng Chao, secretária-geral.

Vogais efectivas: Lau Sio Mui, técnica especialista; e

Loi Si Mei, adjunta-técnica principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

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Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e publicada nos websites da DSCC e dos SAFP, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 3 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.

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Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e disponibilizadas no website desta Direcção de Serviços (www.dscc.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2016:

1) Para o pessoal do quadro:

Três lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.

2) Para o pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados;
Três lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros;
Cinco lugares de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar (área de auxiliar de campo).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 10 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Vicente Luís Gracias.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, para consulta, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Admi­nistrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e disponibilizada no website desta Direcção (www.marine.gov.mo), as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo aviso de abertura foi publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016:

Três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.° escalão, área de engenharia mecânica e eléctrica; e
Cinco lugares de técnico de 2.ª classe, 1.° escalão, área de vistoria das embarcações.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 8 de Novembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recruta­mento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, e publicada no website (http://www.smg.gov.mo) destes Serviços, a lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Adminis­trativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 9 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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(N.º de Recrutamento n.º 05/IH/2016)

Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncio da recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, Macau, e publicada na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão financeira, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 17 de Agosto de 2016.

Instituto de Habitação, 1 de Novembro de 2016.

A Presidente do Instituto, substituta, Kuoc Vai Han.

(N.º de Recrutamento: 04/IH/2016)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncios da recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, e publicada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo), a lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de arquitectura, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016.

Instituto de Habitação, aos 9 de Novembro de 2016.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Tong Kam Chi 85,56

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 3 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Iam Chi Veng, chefia funcional da DSRT (técnico especialista).

Vogais efectivas: Wong Lai Kun, técnica de 1.ª classe da DSRT; e

Tam Kit Cheng, técnica especialista da DSRT.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Fong Pui Hong 88,06
2.º Hong Chi Chon 82,06

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 7 de Novembro de 2016).

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, 1 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheang Im Ha, técnica superior assessora.

Vogal efectiva: Loi Weng U, Estela, técnica superior principal.

Vogal suplente: Ip Weng Chi, técnica superior assessora.

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Informa-se que se encontram afixados, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicados na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para o preenchimento dos seguintes lugares do GIT:

1. Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico;
3. Cinco lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 10 de Novembro de 2016.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Ng Keng Chung.

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Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) se encontra afixada, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicada na página electrónica do GIT (www.git.gov.mo), a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia electromecânica, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GIT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2016.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 10 de Novembro de 2016.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Ng Keng Chung.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, (sete lugares da área geral e dois lugares da área de informática), da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
Área geral:
1.º Cheang Kuok Mao 90,28
2.º Si Tou Wai Meng 90,22
3.º Ng Kuok Cheong 88,06
4.º Chan Ka Chon Paulo 87,50
5.º Fok Sok Keng 84,67
6.º Ho Chan Tou Antonio 84,56
Área de informática:
1.º Leong Koi Sang 86,61
2.º Kong Sio Kei 85,39

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora).

Vogais efectivos: Kuan Afonso Rodrigues, chefia funcional (técnico superior assessor principal, área de informática); e

Tong Hon Man, chefia funcional (técnico superior assessor).

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, (três lugares da área geral e um lugar da área de informática), da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores

Área geral:

1.º Fong Man Cheng 84,89
2.º Fan Ka Kei 83,89
3.º Iong Wai Chit 82,67
Área de informática:
Ng Lok Lok 92,78

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora).

Vogais efectivos: Tong Hon Man, chefia funcional (técnico superior assessor); e

Leong Hei Ian, técnica superior principal.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lam In Kuan 83,39 a)
2.º Leong Cheok Lam 83,39 a)

a) Igualdade de classificação são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora).

Vogais efectivos: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal); e

Leong Hei Ian, técnica superior principal.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Sam In Keong 87,22
2.º Leong Hon 86,94
3.º Chong Chi Keong 85,44

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior principal; e

Leong Sok Noi, técnica principal.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de vinte e cinco lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos admitidos: valores
1.º Chan Hoi San 87,89  
2.º Sit Chi Tim 86,78  
3.º Lei Pui I 86,39  
4.º Cheong Kam Chu 85,50  
5.º Kuok Meng Man 85,33  
6.º Ho Iok Mui 85,11  
7.º Kou Mei Iao 85,06  
8.º Ieong Kam U 84,89  
9.º Chong Hang Fan 84,78  
10.º Teng Wai Kuong 84,72  
11.º Chan Chio Pek 84,61  
12.º Chao Kuok Kam 84,50  
13.º Chan Wai Teng 84,44 a)
14.º Chan Si Man 84,44 a)
15.º Kuok Iok Kuan 84,22  
16.º Lok Kuai Sam 84,06 a)
17.º Lei Wai Heng 84,06 a)
18.º Ip Lai Chan 84,00  
19.º Mok Sok Teng 83,83  
20.º Iu Vun Chin 83,72  
21.º Lo Hoi Wa 83,33  
22.º Long Wai Chi 83,28  
23.º Lei In Wai 83,22  
24.º Leong Chi Ian 82,94  
25.º Ieong Ka Wai 82,89  

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogais efectivas: Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe; e

Fu San San, técnica de 2.ª classe.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos admitidos: valores
1.º Fu Wong 83,39
2.º Kuan Un Man 83,06
3.º Cheong Man Chong Rosa 82,33
4.º Leong Wai Kit 82,17
5.º Cheong Hoi Lon 82,11
6.º Ho Ka Longi 81,33
7.º Ho Chi Wa 78,00
8.º Mou Hong On 74,00

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogais efectivas: Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe; e

Fu San San, técnica de 2.ª classe.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de examinador de condução especialista principal, 1.º escalão, da carreira de examinador de condução do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Tang Keng Heng 90,50

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogais efectivas: Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe; e

Fu San San, técnica de 2.ª classe.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de examinador de condução especialista, 1.º escalão, da carreira de examinador de condução dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ho Kuok San 83,72
2.º Vong dos Santos Fernando Alberto 83,17

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogais efectivas: Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe; e

Fu San San, técnica de 2.ª classe.

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de examinador de condução principal, 1.º escalão, da carreira de examinador de condução do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Leong Su Weng 81,33

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogais efectivas: Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe; e

Fu San San, técnica de 2.ª classe.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos admitidos: valores
1.º Rosa José António da 85,44
2.º Mak Man Wai 84,72
3.º Sam João Baptista 84,61
4.º Lo Wai In 83,39
5.º Lam Lai I 82,44

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogal efectiva: Chan Mei Wan, adjunta-técnica de 2.ª classe.

Vogal suplente: Lei Tak Lam, técnica de 2.ª classe.

Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ip Sao Man 82,83
2.º Leong Kai Fong 81,50

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 4 de Novembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior principal).

Vogal efectiva: Chan Mei Wan, adjunta-técnica de 2.ª classe; e

Ip Ian I, adjunta-técnica de 2.ª classe.

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicadas nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da DSAT, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016:

1. Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Lam Wun Tim, cônjuge de Lei Sio Ngan, que foi operário qualificado, 7.º escalão, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 10 de Novembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 31 de Outubro de 2016.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Avisos

(Número de referência: DS01)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua inglesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua inglesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa).

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da língua inglesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Tsang Hio Ian, directora de centro.

Vogais efectivos: U Ngai, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ma Shuk Man Cora, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ao In Heng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ning Cheok Man I, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DS02)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa).

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da língua chinesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri:

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Kan In Peng, directora de centro, substituta.

Vogais efectivos: Leong Sok Ieng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Tam Hei Meng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Leong Pek Mui, chefia funcional; e

Vong Chin Hao, inspector escolar.

(Número de referência: DS03)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas);

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa.)

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos)

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos)

b) Entrevista de selecção — 20%

c) Análise curricular — 10%

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

— Decreto-lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da língua portuguesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Chang Chi, director de centro, substituto.

Vogais efectivas: Ana Cristina Fernandes Cigarro, docente do ensino secundário de nível 1; e

Lei Kit Ian, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Lei In Seong, docente do ensino secundário de nível 1; e

Maria Luísa Castro Ferreira de Mesquita Borges, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DS04)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua chinesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da língua chinesa do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ieong Weng Si, subdirectora da escola secundária.

Vogais efectivos: Mui Sai Hong, docente do ensino secundário de nível 1; e

Vong Chin Hao, inspector escolar.

Vogais suplentes: Ho Io Man, docente do ensino secundário de nível 1; e

Leong Sok Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DS05)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação moral e cívica, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de educação moral e cívica a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de educação moral e cívica a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área disciplinar da educação moral e cívica do ensino secundário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Lai Chi Vai, docente do ensino secundário de nível 1; e

Leong Chong Ha, inspectora escolar.

Vogais suplentes: Wong Weng I, docente do ensino secundário de nível 1; e

Leong I On, director de centro.

(Número de referência: DP01)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua inglesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa).

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área da língua inglesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong I Lin, coordenadora da inspecção escolar.

Vogais efectivas: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Tam Hio Man, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ao In Heng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Fu Soi Wa, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DP02)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de matemática), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Na subunidade administrativa, exercer funções de natureza técnico-pedagógica e realizar investigação na área educativa).

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área de matemática do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Tang Wai Keong, chefia funcional.

Vogais efectivas: Fong Sou Wai, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Lau Cho Kuan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Man Hio Fai, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chan Mei Cheng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

(Número de referência: DP03)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de quatro lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área da língua portuguesa do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Adelina Beatriz dos Remédios Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Vogais efectivos: Carlos Alberto Rodrigues da Silva, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Heong Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Kok Kit Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Wong Kim Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

(Número de referência: DP04)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de música, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Os destinatários são alunos de língua materna portuguesa).

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área de música do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wu Kit, directora da escola oficial.

Vogais efectivas: Hoi Sok Wa, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Kok Kit Mui, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Nuno Gabriel Teixeira Capela, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chim Weng Kam, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DP05)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Kong Chi Meng, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Lam Peng Wun, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Wong Pui Mui, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Chan In Fan, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Ho Soc Fan, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário.

(Número de referência: DP06)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área do ensino especial, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino especial que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e formação de docente do ensino especial reconhecida pela DSEJ, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Os destinatários são alunos de língua materna portuguesa).

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área do ensino especial, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Felizbina Carmelita Gomes, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivos: Maria João Marques da Silva Picão de Oliveira, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Sharoz Datarama Pernencar, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Chan In Fan, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

(Número de referência: DP07)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de tecnologias de informação, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área das tecnologias de informação do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri:

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lam Peng Wun, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivos: Chan Ka Kin, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Ng Chon Wa, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Chan Lap Fong, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DP08)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de tecnologias de informação, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

(Os destinatários são alunos de língua materna portuguesa).

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área das tecnologias de informação do ensino primário, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Felizbina Carmelita Gomes, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivos: Kuok Heng Kei, inspector escolar; e

Chan Ieng Lon, director da escola secundária.

Vogais suplentes: Teresa Fu, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Ng Chon Wa, docente do ensino secundário de nível 1.

(Número de referência: DI01)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de cinco lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (área de língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino infantil que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino infantil, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos).

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

c) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área da língua portuguesa do ensino infantil, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Felizbina Carmelita Gomes, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Ivone Isabel da Fonseca Pereira de Senna Fernandes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Ana Rute Ng Pereira Alves dos Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

Vogais suplentes: Adelina Beatriz dos Remédios Santos, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil); e

Maria Manuela da Silva Duarte Nunes, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil).

(Número de referência: DI02)

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010, na Lei n.º 12/2015, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento de três lugares da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (infantil), 1.º escalão (área de língua chinesa, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM.

2.2. Possuam licenciatura na área do ensino infantil que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino infantil, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

2.3. Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Documentos que a devem acompanhar

1) Cópia do documento de identificação válido (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

2) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas e da formação pedagógica (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada);

3) Nota curricular para concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado (devem ser exibidos os documentos originais ou cópias devidamente autenticadas).

4) Se tiver, cópia dos documentos comprovativos da formação profissional complementar (deve ser exibido o original ou cópia devidamente autenticada).

5) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 4) e 5), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

4. Forma e local de apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada mediante a apresentação do requerimento, Ficha de Inscrição em Concurso, em impresso do modelo aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, que deve ser entregue, juntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

5. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competências, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

6. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível 1, 1.º escalão, da carreira docente, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

7. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

8. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista de selecção e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 70%;

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de três horas, carácter eliminatório: (75% da prova de conhecimentos);

2.ª fase — Prova prática pedagógica (25% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista de selecção — 20%;

c) Análise curricular — 10%;

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

A prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

9. Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final ou nas provas eliminatórias obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Programa das provas

O programa abrange as seguintes matérias:

10.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

c) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 —Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

d) Legislação sobre o Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro — Estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
— Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;
— Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;
— Regime educativo especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;
Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;
Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local;
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das competências académicas básicas do ensino infantil.

10.2 Conhecimentos profissionais na área da língua chinesa do ensino infantil, principalmente, ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados, mas não é permitida a utilização de aparelhos electrónicos durante a prova.

11. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da RAEM.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para este recrutamento. O tratamento de todos os dados da candidatura é feito de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005.

14. Júri

O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ho Im Wa, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Vogais efectivas: Ho Weng Wa, inspectora escolar; e

Cheong Sut Lin, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ho Soc Fan, subdirectora de estabelecimento oficial de ensino primário; e

Ip Wai U, directora de estabelecimento oficial de ensino primário.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


    

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