Número 49
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

CONSELHO EXECUTIVO

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Divisão Administrativa, Financeira e Informática da Secretaria do Conselho Executivo, sita em Macau, na Travessa do Padre Narciso n.os 1 e 3, Edf. «Banco Chinês de Macau», 3.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal desta Secretaria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Secretaria do Conselho Executivo, aos 27 de Novembro de 2012.

A Secretária-geral, O Lam.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI), sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, e publicadas no website dos Tribunais, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para dois trabalhadores contratados além do quadro na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico e para três trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho na categoria de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do GPTUI, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2012.

As listas provisórias acimas referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância, aos 29 de Novembro de 2012.

O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do Gabinete do Procurador para o preenchimento dos lugares abaixo mencionados se encontra no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que as respectivas listas provisórias de candidatos admitidos se encontram afixadas e podem ser consultadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Dynasty Plaza, 7.º andar:

Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Procurador, aos 29 de Novembro de 2012.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.

Avisos

Concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 21 de Maio de 2012, se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, para a selecção de dezoito oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e ainda nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas pelos formados que tiverem concluído com aproveitamento o referido curso de formação.

2. Condições de candidatura

2.1 Podem candidatar-se os indivíduos que reúnam as seguintes condições:

Podem candidatar-se escrivães do Ministério Público principais com, pelo menos, três anos de serviço nessa categoria e classificação não inferior a «Bom», ou com, pelo menos, dois anos de serviço nessa categoria e classificação de «Muito Bom».

2.2 Documentação a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;
c) Nota curricular detalhada (incluindo habilitações académicas, experiências profissionais, formações profissionais complementares, capacidades linguísticas, etc.).

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso, a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, devendo o mesmo ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Ministério Público, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, NAPE, Macau (a entrada principal situa-se na Rua Cidade de Sintra).

4. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão especialista assegurar os trabalhos de expediente, instrução e tramitação processuais que lhe sejam distribuídos.

5. Vencimento

O escrivão do Ministério Público especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 525 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente a grau 4 da «Carreira de oficial de justiça do Ministério Público», constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

6.1 Selecção para o curso de formação

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores o que implica que não podem frequentar o respectivo curso de formação.

6.1.1 O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

(2) Lei n.º 9/1999, alterada pela Lei n.º 9/2009, Lei n.º 9/2004 e Lei n.º 7/2004 — Lei de Bases da Organização Judiciária;

(3) Regulamento Administrativo n.º 13/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011 — Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador;

(4) Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009 — Estatuto dos Funcionários de Justiça;

(5) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 — Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça;

(6) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

(7) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

(8) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 — Criação e Conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base;

(9) Regulamento Administrativo n.º 32/2009 — Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base;

(10) Ordem Executiva n.º 60/2009 — Determina a data do efectivo funcionamento do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base.

(11) Lei n.º 9/2003, alterada pela Lei n.º 7/2008Código de Processo do Trabalho;

(12) Código do Procedimento Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(13) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

(14) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

(15) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, com a nova redacção dada pelas Leis n.º 9/2004 e n.º 9/1999;

(16) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

(17) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro — Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público;

(18) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2009, Lei n.º 3/2006, Lei n.º 9/1999 e Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

(19) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, com a nova redacção dada pelas Leis n.º 6/2008, n.º 3/2006 e n.º 6/2001;

(20) Lei n.º 7/2008 — Lei das relações de trabalho;

(21) Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001 — Republica integralmente o Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, e a respectiva Tabela Geral;

(22) Lei n.º 2/2007 — Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores.

6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

6.1.3 O local, data e horário para a realização da prova escrita constarão do aviso da lista definitiva dos candidatos admitidos.

6.2 Ordem de selecção dos candidatos para frequentarem o curso de formação

6.2.1 Será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

6.2.2 Em caso de igualdade de classificação, será efectuada a análise curricular para o estabelecimento da ordem classificativa, na qual serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;
b) Antiguidade na categoria, carreira e na função pública;
c) Classificação de serviço;
d) Formação profissional complementar.

7. Ordem dos candidatos após a conclusão do curso de formação

Será estabelecida uma ordem dos candidatos conforme a classificação obtida no curso de formação, partindo do valor mais alto para o mais baixo. Em caso de igualdade de classificação, serão consideradas sucessivamente as seguintes condições para o estabelecimento da ordem classificativa:

a) Melhor classificação de serviço;
b) Maior antiguidade na categoria;
c) Maior antiguidade na carreira;
d) Maior antiguidade na função pública;
e) Melhores habilitações académicas;
f) Melhores resultados nas provas de línguas chinesa e portuguesa nos exames finais.

8. Locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Ministério Público, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, NAPE, Macau (a entrada principal situa-se na Rua Cidade de Sintra) e disponibilizadas no website do Ministério Público.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, e ao Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

10. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheng Lap Fok, Procurador-adjunto.

Vogais efectivos: Mei Fan Chan da Costa Roque, delegada do Procurador; e

Cheang Hang Chip, chefe-adjunta do Gabinete.

Vogais suplentes: Man Hio U, assessora do Gabinete; e

Lee Hoi Sun, chefe de departamento.

Gabinete do Procurador, aos 29 de Novembro de 2012.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.

Concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 21 de Maio de 2012, se acha aberto o concurso de acesso condicionado para a selecção de nove oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e ainda nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:

1. Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas pelos formados que tiverem concluído com aproveitamento o referido curso de formação.

2. Condições de candidatura

2.1 Podem candidatar-se os indivíduos que reúnam as seguintes condições:

Podem candidatar-se escrivães do Ministério Público auxiliares com, pelo menos, três anos de serviço nessa categoria e classificação não inferior a «Bom», ou com, pelo menos, dois anos de serviço nessa categoria e classificação de «Muito Bom».

2.2 Documentação a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;

c) Nota curricular detalhada (incluindo habilitações académicas, experiências profissionais, formações profissionais complementares, capacidades linguísticas, etc.).

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) acima mencionadas, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso, a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, devendo o mesmo ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Ministério Público, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, NAPE, Macau (a entrada principal situa-se na Rua Cidade de Sintra).

4. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão adjunto assegurar os trabalhos de expediente, instrução e tramitação processuais que lhe sejam distribuídos.

5. Vencimento

O escrivão do Ministério Público adjunto, 1.º escalão, vence pelo índice 390 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente a grau 2 da «Carreira de oficial de justiça do Ministério Público», constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 21 de Novembro de 2012.

6.1 Selecção para o curso de formação

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores o que implica que não podem frequentar o respectivo curso de formação.

6.1.1 O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

(2) Lei n.º 9/1999, alterada pela Lei n.º 9/2009, Lei n.º 9/2004 e Lei n.º 7/2004 — Lei de Bases da Organização Judiciária;

(3) Regulamento Administrativo n.º 13/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011 — Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador;

(4) Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009 — Estatuto dos Funcionários de Justiça;

(5) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 — Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça;

(6) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

(7) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

(8) Lei n.º 9/2003, alterada pela Lei n.º 7/2008Código de Processo do Trabalho;

(9) Código do Procedimento Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(10) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

(11) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, com a nova redacção dada pelas Leis n.º 9/2004 e n.º 9/1999;

(12) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

(13) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro — Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público;

(14) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2009, Lei n.º 3/2006, Lei n.º 9/1999 e Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

(15) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, com a nova redacção dada pelas Leis n.º 6/2008, n.º 3/2006 e n.º 6/2001;

(16) Lei n.º 7/2008 — Lei das relações de trabalho;

(17) Lei n.º 2/2007 — Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores.

6.1.2 Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

6.1.3 O local, data e horário para a realização da prova escrita constarão do aviso da lista definitiva dos candidatos admitidos.

6.2 Ordem de selecção dos candidatos para frequentarem o curso de formação

6.2.1 Será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

6.2.2 Em caso de igualdade de classificação, será efectuada a análise curricular para o estabelecimento da ordem classificativa, na qual serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;
b) Antiguidade na categoria, carreira e na função pública;
c) Classificação de serviço;
d) Formação profissional complementar.

7. Ordem dos candidatos após a conclusão do curso de formação

Será estabelecida uma ordem dos candidatos conforme a classificação obtida no curso de formação, partindo do valor mais alto para o mais baixo. Em caso de igualdade de classificação, serão consideradas sucessivamente as seguintes condições para o estabelecimento da ordem classificativa:

a) Melhor classificação de serviço;
b) Maior antiguidade na categoria;
c) Maior antiguidade na carreira;
d) Maior antiguidade na função pública;
e) Melhores habilitações académicas;
f) Melhores resultados nas provas de línguas chinesa e portuguesa nos exames finais.

8. Locais de afixação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Ministério Público, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, NAPE, Macau (a entrada principal situa-se na Rua Cidade de Sintra), e disponibilizadas no website do Ministério Público.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e ao Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.

10. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheng Lap Fok, Procurador-adjunto.

Vogais efectivos: Mei Fan Chan da Costa Roque, delegada do Procurador; e

Cheang Hang Chip, chefe-adjunta do Gabinete.

Vogais suplentes: Man Hio U, assessora do Gabinete; e

Lee Hoi Sun, chefe de departamento.

Gabinete do Procurador, aos 29 de Novembro de 2012.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provida em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Leong Si Man Rita 85,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chang Lei Lei.

Vogal efectivo: Choi Soi Lan.

Vogal suplente: Lei Chin Yan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Cheong Weng Lam 77,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lo Cheng Peng, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e

Lo Chi Vai, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de atendimento público, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Chiang Cheng I 73,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe de departamento da DSAJ.

Vogais efectivos: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ; e

Kuan Chi Hang, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, e publicado na internet da DSI e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSI, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal da DSI, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 27 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA JURÍDICA E DO DIREITO INTERNACIONAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Júlio Miguel dos Anjos 76,43

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 27 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 22 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Hin Chi, subdirector da DSRJDI.

Vogais efectivos: Delfina Choi Bañares, técnica superior principal da DSRJDI; e

Cheong Keng On, técnico superior assessor do EPM.

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Informa-se que nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) se encontra afixada, na Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.º andar, Macau, e publicada no sítio da internet da DSRJDI, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, área de actividade de transporte, da carreira especial dos trabalhadores contratados por assalariamento da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012.

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 30 de Novembro de 2012.

A Directora dos Serviços, Chu Lam Lam.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração na sessão realizada no dia 16 de Novembro de 2012, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), providos em regime de contrato além do quadro, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, bem como publicado na intranet e internet do IACM e internet dos SAFP, cujo prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Novembro de 2012.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Aviso

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração na sessão realizada no dia 26 de Outubro de 2012, foi anulado o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, para o pessoal em regime de contrato além do quadro deste Instituto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2012, por o candidato não reunir os requisitos de acesso previstos no artigo 14.º da Lei n.º 14/2009.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 8 de Novembro de 2012.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Yang Yuying requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Wong, Ut Tai, auxiliar, 8.º escalão, da Divisão de Parques e Jardins dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Novembro de 2012.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chan Sau Ieng, viúva de Chan Fok, que foi auxiliar de investigação criminal, 6.º escalão, aposentado da Polícia Judiciária, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 27 de Novembro de 2012.

A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de Marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Extensão de patente de invenção concedida

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Wong Sio Fan 81,25

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lam U Kit, técnico superior assessor.

Vogais: Chiu Meng Ian, técnica superior assessora; e

Cheong Cheng Wa, técnica de 1.ª classe (IACM).

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Ho Weng Si 82,50

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 26 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lao Ka Fei, técnica superior assessora.

Vogal: Chang Chi Hou, técnica superior de 2.ª classe (GRH).

Vogal suplente: Wong Weng I, técnica superior de 2.ª classe.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Novembro de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato individual do trabalho da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Novembro de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

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Venda em Hasta Pública

Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de bens, de sucata de bens, de jóias, de imitação de jóias e outros, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:

Visualização dos bens

1. Bens e sucata de bens

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de bens e os lotes de sucata de bens colocados à venda, bem como a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:

N.º de lote Local de armazenamento Data de identificação Horário (1) Local (2)
L01, L02, L03 (de parte)
BL01*, BL02*, B01
Macau 07/12/2012 10:00am Edf. Industrial Cheong Long (Ramal dos Mouros, n.os 11-21, Macau)
L03 (de parte), L04 Coloane 07/12/2012 03:00pm Na entrada da Central de Incineração de Resíduos Sólidos (Avenida Son On, Taipa)

Nota

(1) A visualização dos bens e da sucata de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo organizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.

(2) Para se dirigir aos locais de armazenamento de bens e sucata de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.

* A venda é realizada nos termos da cláusula 1.ª do artigo 13.º da Portaria n.º 3:239.

Não há lugar à visualização dos bens e da sucata de bens no dia da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

2. Jóias, imitação de jóias e outros

Há lugar à visualização dos bens no local da realização da hasta pública, e, simultaneamente, são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

3. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo). As listas dos bens com descrição pormenorizada podem ser consultadas no 8.º andar do Edifício «Finanças», sala 803.

Prestação de caução

Período: desde a data do anúncio até ao dia 11 de Dezembro de 2012.

Montante: $ 3 000,00 (três mil patacas).

Modo de prestação da caução:

— Por depósito em dinheiro ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,
— Por garantia bancária, de acordo com o Modelo constante do anexo I das Condições de Venda.

Realização da hasta pública

Data: 12 de Dezembro de 2012 (quarta-feira).

Horário: às 9,00 horas — registo de presenças;

às 10,00 horas — início da hasta pública.

Local: Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.

Consulta das condições de venda

As condições de venda podem ser:

— Obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
— Consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Aviso

Tendo terminado a fase de apreciação e decisão de S. Ex.ª o Chefe do Executivo aos recursos apresentados sobre a lista provisória das candidaturas ao Concurso Público — Atribuição de Moradias da RAEM aos Funcionários dos Quadros Locais de Nomeação Definitiva dos Serviços e Organismos Públicos, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, datado de 4 de Outubro de 2012, avisam-se os candidatos que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 31/96/M, a lista definitiva encontra-se afixada na sobreloja da Direcção dos Serviços de Finanças, Av. da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças e também no website da Direcção dos Serviços de Finanças (http://www.dsf.gov.mo/asset/asset_houseallocate.aspx?tab=2), dado o número de candidatos ter ultrapassado os duzentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 27 de Novembro de 2012.

A Presidente do Júri, Chong Seng Sam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicado na internet da DSEC, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSEC, para o preenchimento de quatro lugares de agente de censos e inquéritos principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, contratado além do quadro da DSEC, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 22 de Novembro de 2012.

A Directora dos Serviços, Kong Pek Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Faz-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal provido no regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Kuok Hon Lam 85,56

Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Ma Chon Tat, chefe de secção.

Vogais: Lei Man Teng, técnica superior; e

Sio Oi Va, técnica.

Aviso

Despacho n.º 29/dir/DSAL/2012

De acordo com o artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, de 10 de Agosto, e do artigo 37.º do «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, determino:

1. São delegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), mestre Teng Nga Kan, as competências a seguir mencionadas:

(1) Dirigir e coordenar as acções inspectivas da DSAL, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — «Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho»;

(2) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — «Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho»;

(3) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 — «Lei das Relações de Trabalho», nos termos do artigo 89.º daquela lei;

(4) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 — «Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos do artigo 34.º daquela lei;

(5) Decidir sobre a aplicação de sanções acessórias pela prática de infracções previstas no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 — «Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos do artigo 34.º daquela lei;

(6) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 — «Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;

(7) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 — «Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal», nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

(8) Decidir sobre a aplicação da sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 — «Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal», nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

(9) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;

(10) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32/94/M, nos termos do artigo 21.º daquele diploma;

(11) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;

(12) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;

(13) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/91/M, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/92/M;

(14) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. A delegada poderá subdelegar no pessoal com cargo de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. Dos actos praticados no uso da delegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, desde 27 de Novembro de 2012.

6. É revogado o Despacho n.º 16/dir/DSAL/2012 do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012.

7. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de sete lugares de inspector especialista, 1.º escalão, da carreira de inspector, para o pessoal contratado além do quadro da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, bem como nos sítios da internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administratração e Função Pública e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 28 de Novembro de 2012.

O Director, Manuel Joaquim das Neves.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 011/2012-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Taxa de Fiscalização das Seguradoras

O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.

Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2012, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.

Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Novembro de 2012.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 012/2012-AMCM

Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Taxa de Registo dos Mediadores de Seguros para o ano 2013

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;

Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do regulamento administrativo anteriormente referido;

Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);

O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2013, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.

Tabela da Taxa de Registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2013, aos Mediadores de Seguros

(MOP)

Categoria Taxa de
registo a)
1. Angariador 500,00
2. Agente-pessoa singular 600,00
3. Agente-pessoa colectiva  
    3.1 Constituída na RAEM 750,00
    3.2 Sediada no exterior  
        3.2.1 Com escritório próprio na RAEM 900,00
        3.2.2 Só com representação na RAEM 1 200,00
4. Corretor  
4.1 Constituído na RAEM 1 200,00
4.2 Sediado no exterior  
        4.2.1 Com escritório próprio na RAEM 1 300,00
        4.2.2 Só com representação na RAEM 1 500,00

(a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Novembro de 2012.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 013/2012-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Cálculo das Provisões para Riscos em Curso de Forma Global

O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.

Assim, em conformidade, para o exercício de 2013, determina-se que:

1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.

2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.

Autoridade Monetária de Macau, aos 22 de Novembro de 2012.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.


GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA

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Torna-se público que se acha aberto o seguinte concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o pessoal contratado além do quadro do Gabinete de Informação Financeira, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado no Gabinete de Informação Financeira, sito na Avenida Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, bem como nos sítios da internet deste Gabinete de Informação Financeira e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Informação Financeira, aos 29 de Novembro de 2012.

A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, no Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sito na Avenida do Governador Jaime Silvério Marques, n.º 415, Edifício Comercial Tai Fung, 2.º andar «N», as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato além do quadro do pessoal do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012:

Um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor;
Um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor;
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 29 de Novembro de 2012.

A Coordenadora do Gabinete, substituta, Chong Yi Man.

Aviso

Para os devidos efeitos se publica que o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato além do quadro do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, Suplemento, de 17 de Outubro de 2012, ficou extinto por não haver candidatos.

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 26 de Novembro de 2012.

A Coordenadora do Gabinete, Rita Botelho dos Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Tam Pek U 80,69

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Vun Kong, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Ip Cheng, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Ao Ieong Ka Neng, técnico de 1.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de vinte e cinco lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012:

Candidatos aprovados:

valores

1.º Cheong Weng Hei 81,63  
2.º Wu Kam Mei 81,25 a)
3.º Fong Iok In 81,25 a)
4.º Wong Chan Un 81,13  
5.º Chio Un Fok 80,44  
6.º Vong Man Ieng 80,00  
7.º Lou Sio Teng 79,75 a)
8.º Lou Wai Kin 79,75 a)
9.º Ung Ut Tou 79,69 a)
10.º Lei Wan 79,69 a)
11.º Lei Cheng I 79,63  
12.º Lei Chong Hoi 79,31  
13.º U Wai Kun 79,19  
14.º Leong Lai Kam 79,06 a)
15.º Mou Iat Ngo 79,06 a)
16.º Chan Chi Ioi 78,81 a)
17.º Chin Tat Seng 78,81 a)
18.º Tam Ka Ian 78,81 a)
19.º Cheang Sio In 78,81 a)
20.º Lau Sze Yan 78,63  
21.º Ho Lai Cheng 78,06  
22.º Tang Mei Leng 77,94  
23.º Tam Kai Ip 77,56 a)
24.º Chan Kam Meng 77,56 a)
25.º Chan Sek Iong 77,56 a)

a) Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Kong Ching Chi, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lam Man Ha, adjunto-técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Lo Iat Cheong, técnico especialista principal do Fundo de Pensões.

Anúncios

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista provisória do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de electrotécnica, da carreira de técnico, do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2012.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ngon Mou, técnico superior principal.

Vogais: Ng Leong Kam, técnico principal; e

Vong Weng Koi, técnico de 1.ª classe.

———

Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau para consulta, bem como disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.fsm.gov.mo —, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Sai Kit, chefe de divisão.

Vogais: Kuan Wai Peng, técnico especialista; e

Wong Sin Sam Celina, técnica principal.

———

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor da área de tradução nas línguas chinesa e inglesa, em regime de contrato além do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2012.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Shuk Wai, chefe de divisão.

Vogais: Lai Pereira In Wan, intérprete-tradutora assessora; e

Chan Sin Ian, técnica superior assessora.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Sun Chan Tong, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Fong Kai Meng, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Tam Kuong Hong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Wan Hoi, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Kuan Sut Fan, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Wong Kin On, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento do seguinte lugar:

Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Um lugar de técnico principal, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos do n.º 1 do artigo 285.º, n.º 6 do artigo 289.º, alínea a) do n.º 3 do artigo 311.º todos do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificada a guarda n.º 342 920, Lao Son, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no Processo Disciplinar n.º 33/2011, em que é arguida, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 5 de Setembro de 2012, o seguinte despacho punitivo:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 39/SS/2012

Consultados os elementos constantes do presente processo disciplinar, vem suficientemente provado que a arguida, guarda n.º 342 920, Lao Son, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, não se apresentou ao serviço após o gozo de férias, ou seja, se ausentou do serviço durante o período de 7 a 17 de Fevereiro de 2011, sem qualquer justificação ou autorização, constituindo-se em ausência ilegítima por 11 dias seguidos. No dia 18 de Fevereiro, a arguida apresentou-se no Comissariado de Inquéritos, serviço a que esta pertence.

Após a ausência ilegítima da arguida, o Comissariado de Inquéritos tentou várias vezes contactá-la, incluindo através do número de telefone, morada que esta declarou e número de contacto de Taiwan a que teve acesso através do seu amigo, mas sem êxito. No dia 10 de Fevereiro, a arguida telefonou para o Comissariado de Inquéritos, dizendo que não conseguiu voltar nem telefonar para Macau a tempo porque estava doente em Taiwan, bem como ia entregar o atestado médico após o regresso a Macau; porém, quando a arguida regressou a Macau, exprimiu que não conseguiu apresentar qualquer atestado médico porque naquele momento estava na Vila Puli do Condado Nantou de Taiwan, uma zona montanhosa remota.

Mesmo que a arguida exprimiu que considerava que as férias terminassem no dia 21 de Fevereiro, esta data e a que consta na Participação de Faltas e Férias são obviamente diferentes. A Participação de Faltas e Férias foi assinada pela arguida, por isso, as palavras desta são increditáveis. Obviamente, se a arguida esteve doente fora do território, devia avisar o Serviço a que pertence o mais rápido possível, designadamente através do telefone, bem como apresentar documento comprovativo após o regresso a Macau. Além disso, em Taiwan, a arguida foi acompanhada pelo seu marido, que também é agente policial do CPSP, assim, o aviso também pode ser feito pelo seu marido. Na situação sem qualquer atestado médico, as respectivas faltas devem considerar-se ilegítimas.

Os factos de ausência ilegítima de que foi acusada, e que se mostram definitivamente consolidados, por serem provados, constituem infracção aos deveres inscritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro. Nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 238.º do supramencionado Estatuto, são aplicáveis as penas que inviabilizam a relação funcional ao indivíduo que: «Se constituir na situação de ausência ilegítima durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados, dentro do mesmo ano civil».

Considerando o conteúdo da acusação e as respectivas circunstâncias atenuantes, creio firmemente que a infracção disciplinar desta é grave, daí que não possui as condições básicas para continuar o desempenho de funções.

Nesta conformidade, ouvidos o Conselho Disciplinar do CPSP e o Conselho de Justiça Disciplinar e considerada a censurabilidade da infracção disciplinar e o comportamento anterior da arguida, bem como considerando que a ausência ilegítima desta já ultrapassou muito mais do que os 5 dias seguidos, eu, no uso das competências que lhe são conferidas pela Ordem Executiva n.º 122/2009 e pelo artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, e nos termos do Anexo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, decido aplicar, ao abrigo da alínea c) do artigo 240.º do referido Estatuto, à arguida Lao Son, guarda n.º 342 920 do CPSP, a pena de demissão.

Notifique a arguida de que da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, nos termos da lei.

Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aos 13 de Novembro de 2012.

O Comandante, Lei Siu Peng, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área laboratorial, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2011:

A) Candidatos aprovados:

           Nome

valores
1.º Lei Weng Tong 7,12
2.º Hoi Kin I 6,58
3.º Wong Lai Sin 6,41
4.º Lao Choi Wu 6,30
5.º Lam Hio Wa 6,16
6.º Lao Ka Meng 5,98
7.º Lau Man Hong 5,96
8.º Ng Im Leng 5,91
9.º Tam, Samuel 5,60
10.º Ng Cheok In 5,43
11.º Hong Hin Chu 5,36

B) Candidatos excluídos: 277 pessoas.

A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no 1.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, Rua Central.

Observações:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Novembro de 2012).

Polícia Judiciária, aos 14 de Novembro de 2012.

O Júri do concurso:

Presidente: Chau Wai Kuong, subdirector.

Vogais efectivos: Chio Tak Iam, chefe de departamento; e

Pun Wai Yeng, chefe de divisão.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Novembro de 2012, exarado mediante o uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 3 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, documental, complementado por entrevista profissional, para o preenchimento de quatro lugares de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de refeitório, em regime de contrato de assalariamento, da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, complementado por entrevista profissional, documental, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor, e que possuam habilitações literárias ao nível de ensino primário, bem como possuam experiência profissional de oito anos ou mais, na respectiva área.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download da página electrónica da mesma Imprensa), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente (sem interrupção à hora do almoço), na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 1.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma);

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);

d) Os candidatos poderão apresentar cópia dos documentos comprovativos de curso de formação que achem adequado (se tiver, apresentação do original para confirmação);

e) Documento emitido pela entidade empregadora para comprovar a sua experiência profissional de oito anos ou mais, na respectiva área; ou declaração do candidato sob compromisso de honra sobre a sua experiência profissional, na respectiva área;

f) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e f), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

Controla e coordena as tarefas dos trabalhadores de um refeitório nas diversas áreas relativas ao serviço de refeições, de acordo com as orientações recebidas e a mão-de-obra disponível: organiza a sequência de operações de realizar, distribui as tarefas e esclarece as dúvidas dos trabalhadores, supervisiona o trabalho efectuado e controla o grau de perfeição do mesmo; providencia pela correcção das anomalias detectadas e comunica superiormente; avalia as necessidades de material e preenche as requisições necessárias à sua obtenção; zela pelo cumprimento das normas de segurança; verifica e assegura o cumprimento das regras de higiene; informa superiormente sobre questões de pessoal, nomeadamente necessidade de admissões, promoções, transferências e medidas disciplinares; superintende a formação de aprendizes.

6. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 4.º escalão, vence pelo índice 180 da tabela indiciária, constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;
b) Análise curricular.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na entrevista profissional.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, com a seguinte forma:

Entrevista profissional — 50%; e
Análise curricular — 50%.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva do concurso são afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 1.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, e disponibilizadas na página electrónica da Polícia Judiciária (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.

O local, a data e a hora da realização da entrevista profissional constarão do aviso referente à lista definitiva.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

14. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Ieong Chon Lai, chefe de divisão; e

Lao Sio Kong, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional).

Vogais suplentes: Carlos Alberto Anok Cabral, técnico especialista; e

Leong Keng Hang, subinspector.

Polícia Judiciária, aos 29 de Novembro de 2012.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Novembro de 2012, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quarenta e dois lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de oficial administrativo, do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor, e possuam habilitações literárias ao nível de ensino secundário geral.

3. Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download da página electrónica da mesma Imprensa), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante as horas de expediente (sem interrupção à hora do almoço), na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 1.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);
b) Nota curricular (em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma); e
c) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
d) Os candidatos poderão apresentar cópia dos documentos comprovativos de curso de formação que achem adequado (se tiver, apresentação do original para confirmação);
e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em instruções gerais e procedimentos bem definidos, ou executa tarefas com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente, requerendo habilitação literária de nível do ensino secundário geral.

5. Conteúdo funcional

Executa todas as tarefas relacionadas como a actividade administrativa, podendo compreender uma ou mais áreas funcionais, assegurando o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços: na área de pessoal executa todo o expediente e desenvolve todos os procedimentos burocráticos necessários à tramitação dos processos de nomeações de pessoal, pedidos de exoneração, concessão de abonos por falecimento, emissão de cartões de beneficiário de assistência médica dos funcionários, requerimento do subsídio de família, concessão do subsídio de residência, atribuição do prémio de antiguidade, verificação da assiduidade dos funcionários, cálculo de tempo de serviço, listas de antiguidade, atribuição da classificação de serviço, mapas de férias, controlo e registo de faltas, autorização de licenças, apresentação de funcionários à junta médica, aposentação; na área de contabilidade executa os cálculos relativos a propostas orçamentais, efectua o controlo das despesas correntes, executa os procedimentos relativos a cobranças de acordo com a tabela de receitas, aquisições e despesas com pessoal, nomeadamente remunerações, abonos e descontos; na área de expediente executa os procedimentos relativos à entrada, encaminhamento e expedição de toda a correspondência; na área de arquivo procede à organização e classificação dos documentos, zela pela conservação do material em arquivo e efectua o controlo interno do fluxo dos documentos; na área de património procede à classificação de bens e executa tarefas relativas ao aprovisionamento, efectuando o controlo e gestão do material de consumo; na área de processamento de texto/dactilografia produz documentos diversos digitando-os e imprimindo-lhes a apresentação estética adequada; na área de atendimento do público acolhe e satisfaz as solicitações apresentadas pelos utentes prestando as informações se relacionadas com a sua área de actividade ou encaminhando para os respectivos destinos os casos cuja solução ultrapassa o seu âmbito de competência.

6. Vencimento, direitos e regalias

O assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária de vencimento, constante do nível 3 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Método de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir descriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos, de carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;
c) Análise curricular.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas, podendo ser redigida, mediante escolha do candidato, nas línguas chinesa ou portuguesa.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova eliminatória ou na classificação final.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, com a seguinte forma:

Prova de conhecimentos — 50%;
Entrevista profissional — 40%; e
Análise curricular — 10%.

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores.

11. Publicitação das listas

As listas provisória e definitiva são afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 1.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, e disponibilizadas na página electrónica da Polícia Judiciária (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.

A lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional será afixada na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 1.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, na Rua Central, e disponibilizadas na página electrónica da Polícia Judiciária (www.pj.gov.mo). Os locais de afixação e de acesso à lista supracitada serão igualmente publicados no Boletim Oficial da RAEM.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

12. Programa das provas

I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

II. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau);

Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.

III. Legislação relativa à Polícia Judiciária:

Lei n.º 5/2006 — Regime de competências e de autoridade da Polícia Judiciária;

Regulamento Administrativo n.º 9/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010 — Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 26/99/M — Regime de ingresso, acesso e formação das carreiras de regime especial da PJ;

Decreto-Lei n.º 32/98/M — Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária;

Decreto-Lei n.º 27/98/M — artigos 49.º, 50.º e 51.º;

Regulamento Administrativo n.º 27/2003 — Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.

IV. Conhecimento geral da sociedade.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

14. Observações

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

15. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Lao Sio Kong, técnico superior de 1.ª classe (chefia funcional); e

Chao Tong Leong, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Kou Lai Kun, técnica superior assessora; e

Lee Sio Kun, técnica superior assessora.

Polícia Judiciária, aos 29 de Novembro de 2012.

O Director, Wong Sio Chak.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Despacho n.º 30/CB/2012

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 154/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, e conferida pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 14/2010, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2010, conjugado com os artigos 37.º a 43.º, vigente, o comandante do Corpo de Bombeiros manda:

1. Delego e subdelego no segundo-comandante do Corpo de Bombeiros (CB), chefe-mor adjunto Leong Iok Sam, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:

(1) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CB, remetendo à DSFSM, a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:

(1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

(2) Determinar deslocações a Hong Kong e à província de Guangdong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;

(3) Conceder licença de férias e decidir sobre a acumulação de férias, nos termos da legislação em vigor;

(4) Conceder licença especial, bem como em relação à mesma decidir sobre a atribuição da respectiva compensação pecuniária prevista para o caso de renúncia;

(5) Autorizar a prestação de serviço, em regime de trabalho extraordinário, ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite previsto na lei.

(6) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;

(7) Presidir às reuniões de notadores.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

(3) Assinar o expediente dirigido às entidades públicas e privadas da RAEM;

(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.

4) A presente delegação e subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5) Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

6) A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos rectroactivos ao dia 4 de Outubro de 2012, considerando-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo das competências por ele delegadas e subdelegadas entre aquela data e a data da sua publicação no Boletim Oficial.

7) É revogado o Despacho n.º 12/CB/2012, de 23 de Abril de 2012.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Novembro de 2012).

Corpo de Bombeiros, aos 28 de Novembro de 2012.

O Comandante do CB, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de oito lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 27 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 27 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurocirurgia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 28 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (dermatologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 28 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva do candidato ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública, da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 5 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e artigo 14.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), se encontra afixada na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista aprovada na prova escrita do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pneumologia), da carreira médica, provido em regime de contrato além do quadro, dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012.

Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva do candidato ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia ocupacional, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 29 de Agosto de 2012.

Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico superior do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2012, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 13 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Isabel Maria Ho, técnica superior assessora.

Vogais efectivas: Wan Sao Hong, técnica superior assessora; e

Iu Iok Leng, técnica superior assessora (pelos SAFP).

———

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área de educação, da carreira de técnico superior do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2012, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 15 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Tang Yuk Wa, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Tang Tong Mui, técnica superior assessora; e

Sin Weng Hang, técnica superior principal (pelos SAFP).

———

Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 24 de Outubro de 2012, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto de Acção Social, aos 20 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chang Heng Un, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Ao Kit Ieng, técnica superior assessora; e

Ho Mei Keng, técnica de 1.ª classe, pelos SAFP.


INSTITUTO DO DESPORTO

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São avisados os candidatos aos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto do Desporto, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Dois lugares de enfermeiro de grau 1, 1.º escalão, área de prestação de cuidados de saúde, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Instituto do Desporto; e
Um lugar de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato de assalariamento.

As listas provisórias encontram-se afixadas, para consulta, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicadas no sítio da internet deste Instituto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto do Desporto, aos 29 de Novembro de 2012.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.

———

Faz-se público que se encontram afixadas, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicadas no sítio da internet deste Instituto, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do ID, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2012:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de técnico principal, 1.º escalão;
Cinco lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão; e
Um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto do Desporto, aos 29 de Novembro de 2012.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/034/2012)

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Novembro de 2012, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de mobília para os restaurantes do tipo fast food, zonas de refeições dos colégios residenciais, cozinhas de escritório e para outros espaços públicos no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 5 de Dezembro de 2012, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201 da Universidade de Macau.

A fim de compreender os pormenores da mobília a fornecer e instalar no âmbito deste concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,30 horas do dia 7 de Dezembro de 2012, no Edifício do Jubileu de Prata, cave, 3.º piso, sala JLG301 da Universidade de Macau.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 9 de Janeiro de 2013. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 10 de Janeiro de 2013, no Edifício Luso-Chinês, 1.º andar, Sala L105 da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 29 de Novembro de 2012.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau).


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

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São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, área de oficial administrativo, do grupo de pessoal técnico de apoio, em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012. A lista definitiva, os pormenores e as instruções da prova de conhecimentos encontram-se afixadas, para consulta, no quadro de anúncio de Serviços de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus principal, na Colina de Mong-Há, e disponibilizadas no website deste Instituto (http://www.ift.edu.mo), ao abrigo do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do referido regulamento administrativo, os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da presente lista definitiva, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Novembro de 2012.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.

Avisos

Despacho n.º 022/IFT/2012

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na directora da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira deste Instituto, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Assinar os ofícios e o expediente dirigidos a Serviços ou entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau, desde que referentes a assuntos da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira que possam qualificar-se de rotina, com excepção dos dirigidos ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o Despacho n.º 21/IFT/2011, de 30 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2011.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Outubro de 2012.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 023/IFT/2012

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na directora da Pousada de Mong-Há deste Instituto, Lo Ka In Helena, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das suas funções.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Outubro de 2012.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 024/IFT/2012

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na chefia funcional deste Instituto, Lai Weng Chio, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das suas funções.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Outubro de 2012.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 025/IFT/2012

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na chefia funcional deste Instituto, Lei Ka Man, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das suas funções.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Outubro de 2012.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 026/IFT/2012

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na chefia funcional deste Instituto, Lei Kit Ho, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das suas funções.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Outubro de 2012.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 027/IFT/2012

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na chefia funcional deste Instituto, Ng Ka Fai, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das suas funções.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Outubro de 2012.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 028/IFT/2012

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas no gerente assistente executivo deste Instituto, Wong Yuk Shan, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Assinar os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das suas funções.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Outubro de 2012.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 029/IFT/2012

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na chefia funcional deste Instituto, Pun Sio Kun, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Assinar, no âmbito das suas funções, os ofícios ou o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau e os ofícios que se destinem a consultas para obras ou aquisição de bens e serviços.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 29 de Outubro de 2012.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa final dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, área de actividade de transporte, da carreira especial, em regime de contrato de assalariamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2012:

Candidatos aprovados:

Lugar         Nome Pontuação final
1.º Mak Kam Meng 89,50
2.º Cheong Kei Fan 79,47
3.º Lao Iong Keong 77,00
4.º Van Chi Man 76,17
5.º Pun Chi Sam 68,50
6.º Chan Man Chi 64,67
7.º Ng Hou In 57,67

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: um candidato;
— Excluídos por terem faltado à prova de condução e entrevista profissional: um candidato.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:

— Excluídos por terem reprovado na prova de conhecimentos: dois candidatos.

c) Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para o Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 13 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente, substituto: Lok Wan Kin, chefe de secção.

Vogal efectiva: Ng Wai Ieng, técnica de 2.ª classe.

Vogal suplente: Ho Helena, técnica de 1.ª classe.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Fong Chong Man 72,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Novembro de 2012).

Capitania dos Portos, aos 12 de Novembro de 2012.

O júri:

Presidente: Wong Meng Pou, chefe de divisão da Capitania dos Portos.

Vogais efectivos: Ho Un Kuan, técnico de 2.ª classe do Instituto do Desporto; e

Pun Chi U, técnico especialista da Capitania dos Portos.

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros e publicada na internet desta Capitania, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de pessoal marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 10 de Outubro de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 28 de Novembro de 2012.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no 2.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), Avenida da Praia Grande, n.os 789-795, e publicada nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento do seguinte lugar, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da DSRT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2012:

1. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 27 de Novembro de 2012.

O Director dos Serviços, Tou Veng Keong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Vong Sao Kun 81,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Fong Man On, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Tam Wai Chu, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Ng Sou Fong 82,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Lee Kuok In, técnico superior de 2.ª classe do Instituto de Acção Social; e

Wong Mei Leng, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lam Mei Sio 79,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 21 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Iong, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Wong Mei Leng, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Wai I Pan, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.


FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA

Aviso

Deliberação n.º 01/2012 do Conselho Administrativo — delegação de competência

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 24.º e 87.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, revisto pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e Conservação Energética deliberou na sua 29.ª reunião, decorrida no dia 27 de Novembro de 2012, o seguinte:

1. É delegada no presidente e num membro do Conselho Administrativo a competência para autorizar e emitir os meios de pagamento relativamente às despesas aprovadas pelas entidades competentes:

(1) O presidente Cheong Sio Kei; e

(2) O membro Lei Sio Iong.

2. A competência acima referida deve ser exercida pelos dois delegados em conjunto.

3. A presente delegação de competência não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competência cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo presidente Cheong Sio Kei e membro efectivo Lei Sio Iong do Fundo para a Protecção Ambiental e Conservação Energética no âmbito da competência, ora delegada.

6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a presente decisão produz efeitos desde a data da sua publicação.

O Fundo para a Protecção Ambiental e Conservação Energética, aos 27 de Novembro de 2012.

O Conselho Administrativo:

Presidente: Cheong Sio Kei.

Membros: Lei Chu San, representante do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético; e

Au Wai San, representante da Direcção dos Serviços de Finanças;

Lei Sio Iong; e

Choi Sao Leng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, do grupo de pessoal técnico superior, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Chio Choi I 80,06

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 15 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Tong Hon Man, chefia funcional (técnica superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Lei Tin Weng, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lok Un Man 83,44
2.º Lau Hon Kit 80,69
3.º Lau Sok Fan 78,38
4.º Lo Yi Fan Lucia 77,19

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 15 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Lee Sok Mei, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Sam Ka Ian, técnica de 2.ª classe da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de inspector de veículos principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lao Io Pui 81,06
2.º Tang Man Him 80,56
3.º Leong Tin Yau 80,44
4.º Ieong Lou Sam 79,19

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 15 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Tong Hon Man, chefia funcional (técnico superior principal) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Ao Ieong Ka Neng, técnica de 1.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ngan Keng Fong 80,94
2.º Ng Teng Teng 79,38

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 15 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivos: Leung Miu Yi, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Hong Chi Hang, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Vong Vai Hong 84,81

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 16 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Leong Kit Ieng, técnica superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de examinador de condução principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Chong Keong 80,94
2.º Fong Kuan Chi 79,44

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 16 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Ka Chon Paulo, chefia funcional (técnico superior de 1.ª classe) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogal efectivo: Wong Meng Fong, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Vogal suplente: Leung Miu Yi, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior, do trabalhador contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2012:

Candidato aprovado: valores
Mok Sau Chan 79,75

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Novembro de 2012).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 20 de Novembro de 2012.

O Júri:

Presidente: Fong Pui Wa, chefia funcional (técnica superior assessora) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Vogais efectivas: Leong Hei Ian, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego; e

Carla Sofia Rodrigues da Luz Silva, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


    

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