Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

CONSELHO EXECUTIVO

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Divisão Administrativa, Financeira e Informática da Secretaria do Conselho Executivo, sita em Macau, na Travessa do Padre Narciso n.os 1 e 3, Edf. «Banco Chinês de Macau», 3.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal desta Secretaria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Secretaria do Conselho Executivo, aos 28 de Agosto de 2012.

A Secretária-Geral, O Lam.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso de ingresso interno, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, destinados à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de lugares de subcomissário alfandegário, 1.º escalão, da carreira superior do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, ou, podendo, consultar a lista em causa através do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Alfândega, aos 21 de Agosto de 2012.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Mak Soi Wa 79,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Sok Cheng.

Vogais: Lei Sio Tong; e

Lok Mei Hong.

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado na internet dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, do quadro de pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado na internet dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, do quadro de pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lau Man Chi 79,06
2.º Fong Hou 78,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 23 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ.

Vogal efectiva: Lei Ieng Mui, técnica de 1.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Vogal suplente: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de atendimento público, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Cheong Wai Man 70,19

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 23 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ.

Vogais suplentes: Lau Kit Sam, técnica superior assessora da DSAJ; e

Sin Ka Ian, técnica de 2.ª classe do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área administrativa, financeira e planeamento, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lei U Tang 79,63

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 24 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ.

Vogal efectivo: Tam Kuong Hong, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

Vogal suplente: Ip Kam Man, técnica superior assessora principal da DSAJ.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

São avisados os candidatos aos concursos comuns, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros, 1.º escalão, e duas vagas de auxiliar, 1.º escalão, em regime de contrato de assalariamento desta Imprensa, abertos por avisos publicados no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, Suplemento, II Série, de 15 de Fevereiro de 2012:

(1) As listas dos candidatos admitidos à entrevista profissional encontram-se afixadas, para consulta, na Divisão Administrativa e Financeira desta Imprensa, sita na Rua da Imprensa Nacional, s/n, Macau, e também no website desta Imprensa (www.io.gov.mo);

(2) A data, hora e local da entrevista profissional serão indicados nas respectivas listas supracitadas.

Imprensa Oficial, aos 29 de Agosto de 2012.

O Administrador, substituto, Alberto F. Leão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA JURÍDICA E DO DIREITO INTERNACIONAL

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.º andar, Macau, e disponibilizada no website da DSRJDI, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e portuguesa do quadro de pessoal da DSRJDI, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012.

Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, aos 29 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Chu Lam Lam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 20.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2012, nos termos definidos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 23 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 20.º andar, bem como pode ser consultado nos sítios da internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 27 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

Protecção de marcas.

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento.

Protecção de desenhos e modelos.

Protecção de patentes de invenção.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 21 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012:

Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico.

A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

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Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção dos Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato além do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

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Venda em Hasta Pública

Faz-se público que se realizará uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de bens e de sucata de bens, que reverteram a favor da RAEM nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelas entidades públicas. Os locais, dias e horas para observação dos bens em venda, para prestação da caução e para a hasta pública são os seguintes:

Observação das mercadorias nos locais onde se encontram

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, os lotes de bens e os lotes de sucata de bens em venda e a respectiva data, hora e local para observação, na presença de trabalhadores da DSF:

N.º de lote (1) Local de armazenamento Data de observação Horário (2) Local (3)
VS01, VS02; MS01 (de parte) Macau 10/09/2012 10:00am Edf. Veng Fu Shan Chuen (Rua da Penha, n.os 3-3C, Macau)
VS03, VS04, VS05; MS01 (de parte), MS02, MS03; L01 (de parte), L02 Coloane 10/09/2012 3:00pm Parque de estacionamento provisório para veículos abandonados (Estrada Flor de Lótus, Coloane)
L01 (de parte); BL01, BL02 Macau 11/09/2012 10:00am Armazém entre Av. do Doutor Rodrigo Rodrigues e Estrada do Reservatório em Macau

Nota

(1) As listas respeitantes aos lotes de sucata resultante de veículos, aos lotes de bens e aos lotes de sucata de bens, podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na Homepage desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo). Listas com descrição pormenorizada dos bens poderão ser consultadas no 8.º andar do Edifício «Finanças», na sala 803.

(2) A observação de sucata resultante de veículos, de bens e de sucata de bens terá início impreterivelmente quinze minutos após a hora marcada, não havendo oportunidade para observação noutra data ou hora. Os interessados deverão arranjar meio de transporte para o local de observação de cada lote.

(3) Por motivos de acessibilidade, o local indicado destina-se a concentrar os interessados para encaminhamento para os locais de armazenamento.

Prestação de caução

Data: desde a data da publicação do anúncio até 12 de Setembro de 2012.

Valor: $ 3 000,00 (três mil patacas).

Modo de prestação: caução por depósito em dinheiro ou cheque/caução por garantia bancária:

— Caução por depósito em dinheiro ou cheque — deverá ser antecipadamente levantada a respectiva guia de depósito na sala 801 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, e paga na instituição bancária nela indicada;

— A garantia bancária deverá seguir o Modelo constante do ANEXO I das condições de venda.

Hasta pública

Data: 13 de Setembro de 2012, quinta-feira.

Horário: 09,00 horas (Registo de presenças);

10,00 horas (Hasta pública).

Local: Auditório — Cave do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau.

Não haverá lugar à observação de sucata resultante de veículos, de bens e de sucata de bens no dia da hasta pública mas serão projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

Consulta das condições de venda

As condições de venda podem ser levantadas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, ou ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na Homepage da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de doze lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira adjunto-técnico, para o pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, nos termos definidos no «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pela Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto.

O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como nos sítios da internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Podem candidatar-se os contratados além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que reúnam as condições estipuladas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção dos Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 28 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, substituta, Noémia Lameiras.

Aviso

Despacho n.º 22 /sdir/DSAL/2012

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho do Director para os Assuntos Laborais n.º 16/dir/DSAL/2012, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2012, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Raimundo Vizeu Bento, ou quem o substitua na sua ausência ou impedimento, as competências abaixo mencionadas:

(1) Confirmar autos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — «Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho»;

(2) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 88.º da Lei n.º 7/2008 — «Lei das Relações de Trabalho», nos termos do artigo 89.º daquela lei;

(3) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 — «Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos do artigo 34.º daquela lei;

(4) Decidir sobre a aplicação de sanções acessórias pela prática de infracções previstas no artigo 33.º da Lei n.º 21/2009 — «Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos do artigo 34.º daquela lei;

(5) Aplicar multas pela prática de infracções previstas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 — «Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes», nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º daquele diploma;

(6) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 — «Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal», nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

(7) Decidir sobre a aplicação da sanção acessória prevista no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 — «Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal», nos termos do artigo 12.º daquele diploma;

(8) Aplicar sanções pela prática de infracções previstas no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, nos termos do artigo 69.º daquele diploma;

(9) Aplicar multas pela prática de infracções previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32/94/M, nos termos do artigo 21.º daquele diploma;

(10) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;

(11) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;

(12) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/91/M, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/92/M;

(13) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma.

2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional, Lam Iok Cheong, ou em quem a substitua na sua ausência ou impedimento, as competências abaixo mencionadas:

(1) Confirmar autos relacionados às acusações na área da segurança e saúde ocupacional verificadas nos estabelecimentos e postos de trabalho, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — «Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho»;

(2) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83/M, conjugado com o artigo 1.º daquela lei;

(3) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/91/M, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma;

(4) Exercer os poderes conferidos pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/91/M, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/92/M;

(5) Exercer os poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/94/M, conjugado com o artigo 1.º daquele diploma.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 5 de Abril de 2012.

6. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 23 de Agosto de 2012.

O Subdirector dos Serviços, Chan Keng Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Junho de 2012

(Patacas)

ACTIVO                                                                                                  PASSIVO
Reservas cambiais 134,547,626,240.41   Responsabilidades em patacas 218,932,376,360.60
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

27,840,647,137.36

Depósitos e contas correntes

102,929,558,491.31  

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,000,000.00

Títulos de crédito

15,401,648,138.84  

Títulos de garantia da emissão fiduciária

7,641,902,441.62

Fundos discricionários

16,208,764,248.63  

Títulos de intervenção no mercado monetário

26,135,000,000.00

Outras

7,655,361.63  

Outras responsabilidades

103,114,826,781.62
         

Crédito interno e outras aplicações

103,654,181,217.47   Responsabilidades em moeda externa 40,788.00
         

Moeda metálica de troco

471,943,400.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,690,536.26  

Para com residentes no exterior

40,788.00

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. Moedas circulação corrente

292,605.60   Outros valores passivos 22,792,315.65

Outras aplicações em patacas

37,384,740.04      

Aplicações em moeda externa

103,137,013,908.17  

Operações diversas a regularizar

22,792,315.65
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 379,372,644.17   Reservas patrimoniais 19,625,970,637.80
         
     

Dotação patrimonial

13,803,359,190.98
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,027,032,077.99
     

Resultado do exercício

795,579,368.83
         
Total do activo 238,581,180,102.05   Total do passivo 238,581,180,102.05
 

Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther

Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Aviso

Concurso Público n.º 1/FDIC/2012

Por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Julho de 2012, encontra-se aberto o concurso público para a produção do «Vídeo Promocional das Convenções e Exposições de Macau». Os interessados poderão dirigir-se ao Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau, desde o dia 5 de Setembro de 2012, todos os dias úteis, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,45 horas (de 2.ª a 5.ª feira) ou 17,30 horas (6.ª feira), onde poderão consultar o respectivo caderno de encargos e o programa do concurso, podendo ainda adquirir fotocópias do processo do concurso ao preço de duzentas patacas ($ 200,00), no Centro de Atendimento da Direcção dos Serviços de Economia, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau.

A reunião de esclarecimentos destinada ao presente concurso realizar-se-á na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 7.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 10 de Setembro de 2012.

As propostas devem ser entregues no Centro de Atendimento da Direcção dos Serviços de Economia, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,45 horas do dia 15 de Outubro de 2012.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 7.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 16 de Outubro de 2012.

O preço máximo para produção do «Vídeo Promocional das Convenções e Exposições de Macau» é de dois milhões de patacas ($ 2 000 000,00). Os concorrentes devem prestar uma caução provisória no valor de quarenta mil patacas ($ 40 000,00), à ordem do «Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização», mediante depósito em numerário, na conta bancária n.º 01-01-20-792772 do Banco da China, Sucursal de Macau (especificando o fim a que se destina), ou através da garantia bancária de valor equivalente.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 30 de Agosto de 2012.

O Presidente do C.A, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Wong Sok I 79,19
2.º Wong Chi Mui 70,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Ao Tak Cheong, técnico auxiliar de informática especialista principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Leong Chong Wa, técnico auxiliar de informática especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Leong Kin Cheong, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Finanças.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Wong Ip Meng 81,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Fong Man, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Cheong Kin Cheong, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chang Mei Kuan, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

Anúncios

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Cheang Chan San, técnico-adjunto de radiocomunicações especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Van Im Fan, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Ieong Hoi Ian, técnico de 1.ª classe da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Au Tak Yin, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Fong Chi Kit, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Iun Chi Ying, técnico de 1.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau.

Concurso Público n.º 23/2012/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 29 de Agosto de 2012, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Viaturas especiais e seus apetrechos».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 24 de Outubro de 2012. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $789 200,00 (setecentas e oitenta e nove mil e duzentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas, no dia 25 de Outubro de 2012. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

Aviso

1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Julho de 2012, e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, está aberto o concurso de admissão ao 19.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau. Sendo este um curso normal de formação, os instruendos que forem admitidos para a frequência do referido curso e que concluírem com aproveitamento o mesmo, poderão ingressar como guardas da carreira de base ou como guardas músicos, guardas mecânicos ou guardas radiomontadores da carreira de especialistas, quando possuírem os respectivos conhecimentos de especialista, forem aprovados na avaliação relacionada e concluírem com aproveitamento o referido curso.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão:

(1) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, a data de admissão é fixada em 24 de Julho de 2013;

(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas;

(10) Satisfazer os testes de aptidão para a respectiva especialidade (exclusivamente para os candidatos à carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores).

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:

(1) Requerimento (poderá ser imprimido após a marcação para a entrega de documentos através da webpage das Forças de Segurança de Macau (www.fsm.gov.mo));

(2) Declaração, da qual constem, por ordem de preferência, os cursos que pretende frequentar (poderá ser imprimido após a marcação para a entrega de documentos através da webpage das FSM (www.fsm.gov.mo));

(3) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais para efeitos de autenticação);

(4) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original para efeitos de autenticação);

(5) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

(6) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(7) Original ou cópia autenticada notarialmente, do documento em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a inscrição do candidato (se o candidato for menor) [o modelo poderá ser imprimido após a marcação para a entrega de documentos através da webpage das FSM (www.fsm.gov.mo)];

(8) Original da declaração de competências profissionais ou cópias das justificações de habilitações profissionais (deve-se mostrar os originais para efeitos de autenticação) se o candidato se inscrever nas carreiras de especialistas, devendo o mesmo indicar as respectivas carreiras [o modelo poderá ser imprimido após a marcação para a entrega de documentos através da webpage das FSM (www.fsm.gov.mo)];

(9) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.

4. Data, local e método para a marcação através da internet e para a entrega de documentos:

A partir das 9,00 horas do dia 19 de Setembro até às 17,45 horas do dia 8 de Outubro de 2012, os interessados poderão efectuar a marcação para a entrega de documentos, através da web page das Forças de Segurança de Macau, ou dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, na hora de expediente do período supracitado, para a marcação self-service; os interessados que efectuem a marcação através da internet, deverão marcar também a hora para a entrega de documentos à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Os interessados que efectuem a marcação através da internet deverão dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, para a entrega de documentos, entre os dias 10 de Outubro e 24 de Outubro de 2012, conforme a hora marcada.

5. A Junta de Recrutamento é composta por:

Efectivos:

Presidente: Leong Chi Seng, subintendente do CPSP.

Vogais: Dr. Lok Chan Hun;

Dr.ª Kam Ka Wa; e

Dr. Chio Tak Iong.

Secretário: Cheang Man Hei, chefe do CPSP.

Suplentes:

Presidente: Ng Kam Wa, subintendente do CPSP.

Vogais: Dr.ª Cheong Sut Fei;

Dr. O Hio Kuok; e

Dr.ª Yuen Pek San.

Secretário: Lai Chan Weng, chefe do CPSP.

6. O Júri é composto por:

Efectivos:

Presidente: Vong Vai Hong, subintendente do CPSP.

Vogais: Lau Sio Veng, comissário do CPSP; e

Ng Chon Leong, chefe assistente do CB.

Secretário: Ho Ka Man, chefe do CPSP.

Suplentes:

Presidente: Leong Wai Keong, subintendente do CPSP.

Vogais: Tai Sao Cheng, comissário do CPSP; e

Che Wai San, chefe assistente do CB.

Secretário: Ho Ka Si, chefe do CPSP.

7. Forma, conteúdo e critérios de selecção:

(1) Inspecção sanitária:

Vide os conteúdos e critérios ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(2) Provas físicas:

1) Itens das provas:

(1) Corrida de 80 metros planos;

(2) Flexões de tronco à frente;

(3) Flexões de braços (só para os candidatos);

(4) Extensões de braços (só para as candidatas);

(5) Salto em comprimento em caixa de areia;

(6) Salto em altura com fasquia;

(7) Teste de Cooper;

(8) Passagem de trave olímpica.

2) Critérios das provas:

Referem-se os critérios ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010. Desde a data do início das inscrições até à conclusão das provas físicas, o referido despacho encontra-se afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e disponível na webpage das FSM (www.fsm.gov.mo).

3) Especificações das provas:

Vide o Anexo B, a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

1) Itens das provas:

— Ditado e composição escrita na língua pela qual o candidato optar;
— Ditado em língua inglesa;
— Prova de matemática.

2) Critérios de classificação:

Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(4) Provas psicotécnicas:

Referem-se os critérios de classificação ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(5) Testes de especialidade (exclusivamente para os candidatos à carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores).

Referem-se os critérios de classificação ao artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

8. Desde a data do início das inscrições até à conclusão das provas, o calendário das provas acima mencionadas é afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e encontra-se disponível na webpage das FSM (http://www.fsm.gov.mo).

9. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002 e pela Lei n.º 2/2008, sendo o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aplicável subsidiariamente.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área laboratorial, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2011, do seguinte:

1) A lista dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, nesta Polícia, no 1.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo);

2) A data, hora e local da entrevista profissional serão indicados na lista supracitada.

Polícia Judiciária, aos 29 de Agosto de 2012.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Polícia Judiciária, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

1. Para o pessoal do quadro:

Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

2. Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão;
Dois lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão.

Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Rua Central, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, bem como nos sítios da internet desta Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 30 de Agosto de 2012.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área das relações públicas, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato além do quadro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2012.

A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 28 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.

Vogais efectivos: Yip Kwok Fan, técnico superior de 2.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau; e

Lok Keng Chong, técnico de 2.ª classe da Polícia Judiciária.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, área de oficina da cozinha, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato além do quadro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2012.

A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 28 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.

Vogal efectivo: Yip Kwok Fan, técnico superior de 2.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau.

Vogal suplente: Chan Chou Wa, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Estabelecimento Prisional de Macau, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, área da reparação e manutenção da água e electricidade, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato além do quadro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2012.

A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 28 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática do Estabelecimento Prisional de Macau.

Vogais efectivos: Yip Kwok Fan, técnico superior de 2.ª classe do Estabelecimento Prisional de Macau; e

Chang Mei Kuan, técnica superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

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Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011:

Dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos técnicos superiores principais, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro da DSEJ;

Dois lugares de técnico superior principal, área jurídica, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal. O respectivo concurso destina-se aos técnicos superiores de 1.ª classe, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da DSEJ;

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro. O respectivo concurso destina-se aos técnicos superiores de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior contratado além do quadro da DSEJ;

Um lugar de técnico especialista, área de ciências sociais, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal. O respectivo concurso destina-se aos técnicos principais, área de ciências sociais, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da DSEJ;

Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal. O respectivo concurso destina-se aos adjuntos-técnicos especialistas do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da DSEJ;

Dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal. O respectivo concurso destina-se aos adjuntos-técnicos de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da DSEJ.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, e ainda publicados no sítio da internet da DSEJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 22 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

Concurso público para a prestação de serviços de impressão das publicações da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude para o ano de 2013

1. Entidade adjudicante: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação de serviços de impressão das publicações da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

4. Período da prestação dos serviços: de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2013.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Esclarecimento: os concorrentes devem estar presentes no Edifício-Sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Sala de Reuniões, pelas 15,00 horas do dia 11 de Setembro de 2012.

7. Caução provisória: $ 36 000,00 (trinta e seis mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem da DSEJ, no Banco Nacional Ultramarino (n.º da conta 9002501375).

8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: entidade registada em Macau, com experiência adequada, na área da prestação de serviços de impressão de publicações.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora limite: às 12,00 horas do dia 26 de Setembro de 2012.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões, na sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora: às 10,00 horas do dia 27 de Setembro de 2012.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que eventualmente surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.

13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora: dentro das horas de expediente, a partir da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço — 65%;
— Especificações do papel — 25%;
— Experiência sobre o respectivo serviço prestado pela empresa ou instituição — 10%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 31 de Agosto de 2012.

A Directora dos Serviços, substituta, Kuok Sio Lai, subdirectora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2012:

Candidato aprovado: valores
Tam Leng In 76,06

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Julho de 2012).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Sui Yuk, técnica superior assessora.

Vogais efectivos: Cham Fong I, técnica superior de 1.ª classe; e

Wong Chi Iong, técnico de 1.ª classe.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lei Man Si 79,88

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Agosto de 2012).

Instituto de Acção Social, aos 6 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: Ho Lai Cheng, técnica superior assessora principal.

Vogais efectivos: Chio Koc Keong, técnico superior assessor; e

Vong Kun Kio, técnico superior assessor pelos SAFP.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados além do quadro do ID, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto do Desporto, aos 29 de Agosto de 2012.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Anúncio

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no quadro de anúncio, no 7.º andar do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, e disponibilizada no website deste Gabinete (http://www.gaes.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do GAES; cinco lugares em regime de contrato além do quadro do GAES, área de técnico auxiliar, e da carreira de assistente técnico administrativo, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 31 de Agosto de 2012.

O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

(Alteração da data limite e da data do acto público do concurso público)

Faz-se público que, relativamente ao concurso público para a «Empreitada de Concepção e Execução da Obra de Acabamento do Laboratório Molhado (Wet Laboratory) no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha», anunciado pela Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2012, o respectivo prazo de entrega das propostas é prolongado por 26 dias e terminará às 17,30 horas do dia 8 de Outubro de 2012, sendo o acto público de abertura das propostas realizado às 10,00 horas do dia 9 de Outubro de 2012.

Universidade de Macau, aos 29 de Agosto de 2012.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau).

Aviso

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 5.ª sessão realizada no dia 30 de Maio de 2012:

1. De acordo com as competências previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses), da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2011. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo de 2012/2013.

Universidade de Macau, aos 22 de Junho de 2012.

O Reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Letras

(Estudos Ingleses)

1. Grau académico: Mestrado em Letras

2. Variante: Estudos Ingleses

3. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

4. Requisitos de graduação:

1) Se os alunos escolherem a «Dissertação de Estudos Ingleses», deverão obter 24 unidades de crédito e elaborar uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação.

i. Será conferido o grau de mestre em Letras (Estudos Ingleses — Linguística) aos alunos que concluam, pelo menos, 4 disciplinas na área da Linguística e elaborem uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação;

ii. Será conferido o grau de mestre em Letras (Estudos Ingleses — Literatura) aos alunos que concluam, pelo menos, 4 disciplinas na área da Literatura e elaborem uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação;

iii. Será conferido o grau de mestre em Letras (Estudos Ingleses — Linguística e Literatura) aos alunos que preencham os requisitos de graduação e cujo âmbito de estudos abranja as áreas da Linguística e da Literatura.

2) Se os alunos escolherem a «Dissertação de Inglês Aplicado», deverão obter 36 unidades de crédito e elaborar uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação.

i. Será conferido o grau de mestre em Letras (Estudos Ingleses — Inglês Aplicado — Linguística) aos alunos que concluam, pelo menos, 6 disciplinas na área da Linguística e elaborem uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação;

ii. Será conferido o grau de mestre em Letras (Estudos Ingleses — Inglês Aplicado — Literatura) aos alunos que concluam, pelo menos, 6 disciplinas na área da Literatura e elaborem uma dissertação com aprovação na discussão da dissertação;

iii. Será conferido o grau de mestre em Letras (Estudos Ingleses — Inglês Aplicado — Linguística e Literatura) aos alunos que preencham os requisitos de graduação e cujo âmbito de estudos abranja as áreas da Linguística e da Literatura.

5. Língua veicular: Língua inglesa

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses — Linguística)

(para os alunos que escolhem a «Dissertação de Estudos Ingleses»)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Compreensão e Interpretação em Investigação Obrigatória 3 3
Seminário de Biblioteconomia »
3 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 9 9
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
Seminário de Preparação da Proposta da Dissertação Obrigatória
4 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 12 12
       
2.º Ano      
Seminário sobre Orientação da Dissertação Obrigatória
Dissertação de Estudos Ingleses »
Total 24

Notas:

*Os alunos poderão, mediante autorização do coordenador do curso, escolher 2 disciplinas (6 unidades de crédito) dentre as disciplinas de outros cursos/variantes, devendo concluir, pelo menos, 4 disciplinas na área da Linguística.

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses — Literatura)

(para os alunos que escolhem a «Dissertação de Estudos Ingleses»)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Compreensão e Interpretação em Investigação Obrigatória 3 3
Seminário de Biblioteconomia »
3 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 9 9
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
Seminário de Preparação da Proposta da Dissertação Obrigatória
4 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 12 12
       
2.º Ano      
Seminário sobre Orientação da Dissertação Obrigatória
Dissertação de Estudos Ingleses »
Total 24

Notas:

* Os alunos poderão, mediante autorização do coordenador do curso, escolher 2 disciplinas (6 unidades de crédito) dentre as disciplinas de outros cursos/variantes, devendo concluir, pelo menos, 4 disciplinas na área da Literatura.

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses — Linguística e Literatura)

(para os alunos que escolhem a «Dissertação de Estudos Ingleses»)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Compreensão e Interpretação em Investigação Obrigatória 3 3
Seminário de Biblioteconomia »
3 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 9 9
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
Seminário de Preparação da Proposta da Dissertação Obrigatória
4 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 12 12
       
2.º Ano      
Seminário sobre Orientação da Dissertação Obrigatória
Dissertação de Estudos Ingleses »
Total 24

Notas:

*Os alunos poderão, mediante autorização do coordenador do curso, escolher 2 disciplinas (6 unidades de crédito) dentre as disciplinas de outros cursos/variantes.

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses — Inglês Aplicado — Linguística)

(para os alunos que escolhem a «Dissertação de Inglês Aplicado»)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Compreensão e Interpretação em Investigação Obrigatória 3 3
Seminário de Biblioteconomia »
3 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 9 9
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
4 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 12 12
1.º Semestre do 2.º Ano      
Seminário de Preparação da Proposta de Dissertação Obrigatória
2 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção*^ Opcional 6 6
       
2.º Semestre do 2.º Ano      
Seminário sobre Orientação da Dissertação Obrigatória
Dissertação de Inglês Aplicado^ »
2 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção*^ Opcional 6 6
Total 36

Notas:

*Os alunos poderão, mediante autorização do coordenador do curso, escolher 2 disciplinas (6 unidades de crédito) dentre as disciplinas de outros cursos/variantes, devendo concluir, pelo menos, 6 disciplinas na área da Linguística.

^ No 2.º ano do curso, além de frequentar as disciplinas indicadas, os alunos devem, simultaneamente, elaborar a dissertação.

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses — Inglês Aplicado — Literatura)

(para os alunos que escolhem a «Dissertação de Inglês Aplicado»)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Compreensão e Interpretação em Investigação Obrigatória 3 3
Seminário de Biblioteconomia »
3 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 9 9
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
4 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 12 12
1.º Semestre do 2.º Ano      
Seminário de Preparação da Proposta de Dissertação Obrigatória
2 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção*^ Opcional 6 6
       
2.º Semestre do 2.º Ano      
Seminário sobre Orientação da Dissertação Obrigatória
Dissertação de Inglês Aplicado^ »
2 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção*^ Opcional 6 6
Total 36

Notas:

*Os alunos poderão, mediante autorização do coordenador do curso, escolher 2 disciplinas (6 unidades de crédito) dentre as disciplinas de outros cursos/variantes, devendo concluir, pelo menos, 6 disciplinas na área da Literatura.

^ No 2.º ano do curso, além de frequentar as disciplinas indicadas, os alunos devem, simultaneamente, elaborar a dissertação.

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses — Inglês Aplicado — Linguística e Literatura)

(para os alunos que escolhem a «Dissertação de Inglês Aplicado»)

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Semestre do 1.º Ano      
Compreensão e Interpretação em Investigação Obrigatória 3 3
Seminário de Biblioteconomia »
3 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 9 9
       
2.º Semestre do 1.º Ano      
4 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção* Opcional 12 12
1.º Semestre do 2.º Ano      
Seminário de Preparação da Proposta de Dissertação Obrigatória
2 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção*^ Opcional 6 6
2.º Semestre do 2.º Ano      
Seminário sobre Orientação da Dissertação Obrigatória
Dissertação de Inglês Aplicado^ »
2 disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção*^ Opcional 6 6
Total 36

Notas:

*Os alunos poderão, mediante autorização do coordenador do curso, escolher 2 disciplinas (6 unidades de crédito) dentre as disciplinas de outros cursos/variantes.

^ No 2.º ano do curso, além de frequentar as disciplinas indicadas, os alunos devem, simultaneamente, elaborar a dissertação.

Curso de mestrado em Letras (Estudos Ingleses)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas semanais Unidades de crédito
Área da Linguística    
Métodos de Investigação em Linguística 3 3
Estruturas Comparativas de Chinês e Inglês 3 3
Planeamento de Cursos de Aprendizagem da Língua Inglesa 3 3
Tendências e Questões da Aprendizagem de Língua 3 3
Linguística Descritiva 3 3
Análise do Discurso 3 3
Avaliação e Classificação para a Aplicação da Língua 3 3
Aquisição da Primeira Língua 3 3
História da Língua Inglesa 3 3
Línguas Inglesas no Mundo 3 3
Variação Linguística 3 3
Substâncias em TESL/TEFL 3 3
Fonologia 3 3
Psicolinguística 3 3
Planeamento de Investigação 3 3
Aquisição da Segunda Língua 3 3
Ensino e Aprendizagem da Segunda Língua 3 3
Socio-Linguística 3 3
Temas Especiais de Linguísticas 3 3
Sintaxe — a Estrutura da Língua Inglesa 3 3
Bilinguismo 3 3
Linguística Cognitiva 3 3
Linguística de Corpus 3 3
O Discurso dos Media 3 3
     
Área da Literatura    
Literatura Infantil 3 3
A China na Literatura Inglesa 3 3
Estudos sobre Cinema 3 3
Literatura Colonial e Pós-Colonial 3 3
Escrita Criativa 3 3
Teoria Cultural e Crítica Literária 3 3
Estudos sobre Drama e Teatro 3 3
Literatura Inglesa do Século XVIII 3 3
Literatura Inglesa antes de Shakespeare 3 3
Análise dos Géneros Literários 3 3
Crítica Literária para a Aplicação de Linguística 3 3
O Modernismo na Literatura Inglesa 3 3
O Romance em Inglês 3 3
Poética 3 3
Romantismo 3 3
Shakespeare 3 3
Temas Especiais de Literatura 3 3
Poesias Mundial 3 3
Romance e Poesia Victoriana (1840-1870) 3 3
Escrita Feminina 3 3

INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Listas

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lam Pou Iok 88,4

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 30 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chu Chan Weng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Lo Ka In Helena, directora, substituta; e

Ho Lai Cheng, técnico superior assessor principal do Instituto de Acção Social.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Cheung Shiu Fong 82,1

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 30 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Mei Ha, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Wong Iat Wa, técnico superior assessor; e

Ieong Hoi Ian, técnico de 1.ª classe da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Wan Yong Cok 79,9

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 30 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Mei Ha, chefe de divisão.

Vogal efectivo: Wong Iat Wa, técnico superior assessor.

Vogal suplente: Lei Siu Fong, técnico de 1.ª classe da Polícia Judiciária.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Choi Tak Keong 83,9

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 31 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Lai Weng Chio, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: O Man Kei, técnico superior principal; e

Chio Man I, técnico superior de 1.ª classe do Instituto do Desporto.

———

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato individual de trabalho do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Keng Hong 81,6
2.º Eduína da Silva 81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 31 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Lai Weng Chio, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Choi Tak Keong, técnica superior de 2.ª classe; e

Lei Tin Weng, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Ng Soi Lan 86,9

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Agosto de 2012).

Instituto de Formação Turística, aos 31 de Julho de 2012.

O Júri:

Presidente: Chan Mei Ha, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Fong Ieok Wa, técnica superior de 2.ª classe; e

Wong Kin On, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Sio Pou Kei 78,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: U Weng Lon, chefe de divisão, substituto, da DSSOPT.

Vogais efectivos: U Kuok Tat, técnico superior assessor principal da DSSOPT; e

Chan Wing Sum, técnico superior principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de desenhador especialista, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 27 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

Concurso público para «Empreitada das Novas Instalações no 21.º andar do CNAC (DSRJDI)»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: 21.º andar do Ed. CNAC.

4. Objecto de empreitada: novas instalações da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional.

5. Prazo máximo de execução: 150 dias (cento e cinquenta dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $200 000,00 (duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora para sessão de esclarecimento:

Local: entrada do ed. CNAC;

Dia e hora: dia 12 de Setembro de 2012, quarta-feira, pelas 15,30 horas.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 4 de Outubro de 2012, quinta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 5 de Outubro de 2012, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o número 13 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público de abertura das propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $400,00 (quatrocentas patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau, a partir de 17 de Setembro de 2012, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 30 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

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Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado na internet desta Capitania, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Capitania dos Portos, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2012.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 29 de Agosto de 2012.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúnico do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2012:

Candidato aprovado: valores
Lou Sin Teng 81,13

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Agosto de 2012).

Direcção dos Serviços de Correios, aos 15 de Agosto de 2012.

O Júri:

Presidente: António Viegas de Jesus Costa, técnico superior assessor da DSC.

Vogais efectivos: Pun Hon Kei, técnico de 2.ª classe da DSC; e

Lei Siu Fong, técnica de 1.ª classe da PJ.

Aviso

Nos termos do n.º 2 do artigo 353.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificado o funcionário Lam Soi Meng, com paradeiro desconhecido, para, estando pendente processo disciplinar contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente aviso, podendo consultar o respectivo processo no Sector de Pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e requerer cópia da acusação contra si deduzida.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 30 de Agosto de 2012.

A instrutora, Lao On I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de meteorologista operacional principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro e contratado além do quadro, um de cada do pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2012.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 30 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Empreitada de execução do aterro e construção do dique da «Zona A» dos novos aterros urbanos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 18 de Julho de 2012, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 28 de Agosto de 2012.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Chau Vai Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum externo, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de media e de relações públicas, em regime de contrato além do quadro do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 22 de Fevereiro de 2012:

Candidatos aprovados:

Lugar Nome Pontuação final Observações
1.º Yu Sin Sam Anabela 82,30  
2.º Ng Man Sam 80,55  
3.º Ma Ian I 78,65  
4.º U Man Ieng 77,80  
5.º Tang Ut Ieng 77,75  
6.º Lai Si Kei 76,05  
7.º Chao Kai Teng 76,00  
8.º Au Wing Kum 75,05  
9.º Wai Leng I 74,55  
10.º Ma Si Lai Teresa 74,10  
11.º Leong Sou Ian 73,90  
12.º Tong Iek Kei 72,45  
13.º Sou Fong Cheong 71,45  
14.º Lao Sok Man 70,65 c)
15.º Wong Ka Lai 70,65 c)
16.º Ngou Sok Teng 70,40  
17.º Chong Pek Kun 70,15  
18.º Choi Man Hou 69,80  
19.º Ieong Hio Heng 69,15  
20.º Chan Weng Hang 69,05  
21.º U Man Kit 68,65  
22.º Wong Choi Hei 68,60  
23.º Mak Ka Lam 68,50  
24.º Choi In Kam 68,45  
25.º Lam Yin Ting 67,95  
26.º Lei Iok Lok 65,20  
27.º Choi Peng Peng 62,30  

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 22; e
— Excluídos por não terem comparecido à entrevista profissional: 1;

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem reprovado na prova de conhecimentos: 17;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), por maior antiguidade na carreira.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Agosto de 2012).

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 18 de Julho de 2012.

Composição do Júri:

Presidente: Wong Mei Lei, técnica superior de 1.ª classe.

Vogal efectivo: Lio In Kuan, técnica superior assessora.

Vogal efectivo (secretária): Lei Chong Wun, técnica principal.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixado, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicado nos sítios da internet do GIT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos trabalhadores do GIT, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal do GIT, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 28 de Agosto de 2012.

O Coordenador do Gabinete, Lei Chan Tong.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontram afixadas, no quadro de anúncio do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro do GIT, para o preenchimento dos seguintes lugares do GIT, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2012:

1. Três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão;
2. Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
3. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

As listas acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 30 de Agosto de 2012.

O Coordenador do Gabinete, Lei Chan Tong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de neurologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (neurologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre neurologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr. Ho Chi Veng, chefe de serviço de psiquiatria; e

Dr. Ng Ping Wing, representante da academia de medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Chang Mei Iao, médico assistente de psiquiatria; e

Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (estomatologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de estomatologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (estomatologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre estomatologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos: Dr. Cheng Zhengang, chefe de serviço de otorrinolaringologia; e

Dr. Tsang Chee Ching Alfred, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva; e

Dr. Wu Kin Chi, médico assistente de cirurgia plástica e reconstrutiva.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (otorrinolaringologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de otorrinolaringologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (otorrinolaringologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre otorrinolaringologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Cheng Zhengang, chefe de serviço de otorrinolaringologia.

Vogais efectivos: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral; e

Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia.

Vogais suplentes: Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva; e

Dr. Barata Frexes, João Manuel, chefe de serviço de cirurgia geral.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (urologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16)Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de urologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (urologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre urologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ho Son Fat, médico consultor de urologia.

Vogais efectivos: Dr. Pun Wai Hong, médico consultor de urologia; e

Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais suplentes: Dr. Silveiro Gomes Martins, Rolando Ernesto, chefe de serviço de obstetrícia e ginecologia; e

Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (neurocirurgia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de neurocirurgia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (neurocirurgia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre neurocirurgia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos: Prof. Poon Wai Sang, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia.

Vogais suplentes: Dr. Barata Frexes, Joao Manuel, chefe de serviço de cirurgia geral; e

Dr. Chang Siau Wei Peter, médico consultor de cirurgia geral.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (psiquiatria), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de psiquiatria;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (psiquiatria), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre psiquiatria.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ho Chi Veng, chefe de serviço de psiquiatria.

Vogais efectivos: Dr. Chang Mei Iao, médico assistente de psiquiatria; e

Dr. Kwok Wai Tak, médico assistente de psiquiatria.

Vogais suplentes: Dr.ª Pun Man Ieng, médica consultora de medicina interna; e

Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (radiologia e imagiologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de radiologia e imagiologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (radiologia e imagiologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho, relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre radiologia e imagiologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Kuok Cheong U, médico consultor de radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Kong Soi Chau, médico consultor de radiologia e imagiologia; e

Dr. Lam Chong Vai, médico consultor de radiologia e imagiologia.

Vogais suplentes: Dr. Rodrigues, Jose Manuel Coelho, chefe de serviço de radiologia e imagiologia; e

Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pneumologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de pneumologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina (é necessária a apresentação do original para autenticação);

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (pneumologia), exigida no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre pneumologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia; e

Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais suplentes: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna; e

Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (nefrologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de nefrologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (nefrologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre nefrologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Kuok Un I, médica consultora de nefrologia.

Vogais efectivos: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna; e

Dr.ª Pun Man Ieng, médica consultora de medicina interna.

Vogais suplentes: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna; e

Dr. Lei Chin Ion, chefe de serviço de medicina interna.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (anestesiologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de anestesiologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (anestesiologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato, para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre anestesiologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Leong Fai, médico consultor de anestesiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Li Hung Ping, médica consultora de anestesiologia; e

Dr.ª Lam Sok Leng, médica consultora de anestesiologia.

Vogais suplentes: Dr. Leong Ieng Wa, médico consultor de anestesiologia; e

Dr. Kuong Kin Kei, médico consultor de anestesiologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pediatria), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de pediatria;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (pediatria), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1. º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre pediatria.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Ieong Kin Mui, chefe de serviço de pediatria,

Vogais efectivos: Dr.ª Lee Pui I, chefe de serviço de pediatria; e

Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria.

Vogais suplentes: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria; e

Dr.ª Chow Kam Ching, médica consultora de pediatria.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina de urgência), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de medicina de urgência;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (medicina de urgência), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre medicina de urgência.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna; e

Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais suplentes: Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral; e

Dr.ª Pun Man Ieng, médica consultora de medicina interna.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (anatomia patológica), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de anatomia patológica;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (anatomia patológica), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre anatomia patológica.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Wong Wai Kit Bernard, médico assistente de medicina legal.

Vogais efectivos: Dr. Chan Chak Lam Alexander, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

Vogais suplentes: Dr. O Heng Wa, médico assistente de medicina legal; e

Dr. Lee Kam Cheong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, pelos despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho e 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (dermatologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de dermatologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (dermatologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre dermatologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Da Silva Junior, Gilberto João, médico consultor de dermatologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Pun Man Ieng, médica consultora de medicina interna; e

Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva.

Vogais suplentes: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna; e

Dr. Wu Kin Chi, médico assistente de cirurgia plástica e reconstrutiva.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (obstetrícia e ginecologia), carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de obstetrícia e ginecologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (obstetrícia e ginecologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre obstetrícia e ginecologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Silveiro Gomes Martins, Rolando Ernesto, chefe de serviço de obstetrícia e ginecologia.

Vogais efectivas: Dr.ª Tong Van Ieng, chefe de serviço de obstetrícia e ginecologia; e

Dr.ª Fong Wai Ieng, médica consultora de obstetrícia e ginecologia.

Vogais suplentes: Dr. Wong Keong, médico consultor de obstetrícia e ginecologia; e

Dr.ª Vong Kit Man, médica consultora de obstetrícia e ginecologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina interna), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de medicina interna;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (medicina interna), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre medicina interna.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr.ª Pun Man Ieng, médica consultora de medicina interna; e

Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna.

Vogais suplentes: Dr.ª Kuok Un I, médica consultora de nefrologia; e

Dr. Lei Chin Ion, chefe de serviço de medicina interna.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (ortopedia e traumatologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de ortopedia e traumatologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (ortopedia e traumatologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre ortopedia e traumatologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia.

Vogais efectivos: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral; e

Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva.

Vogais suplentes: Dr. Wu Kin Chi, médico assistente de cirurgia plástica e reconstrutiva; e

Dr. Barata Frexes, João Manuel, chefe de serviço de cirurgia geral.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (hematologia/imuno-hemoterapia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de hematologia/imuno-hemoterapia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (hematologia/imuno-hemoterapia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre hematologia/imuno-hemoterapia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr. Chan Nai Chi, médico consultor de hematologia/imuno-hemoterapia; e

Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.

Vogais suplentes: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia; e

Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (patologia clínica), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de patologia clínica;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (patologia clínica), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1. º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre patologia clínica.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica assistente de patologia clínica.

Vogais efectivas: Dr.ª Chan Kung, médica assistente de patologia clínica; e

Dr.ª Lam Mio Leng, médica assistente de patologia clínica.

Vogais suplentes: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna; e

Dr. Chan Nai Chi, médico consultor de hematologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia geral), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de cirurgia geral;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (cirurgia geral), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre cirurgia geral.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos: Dr. Chang Siau Wei Peter, médico consultor de cirurgia geral; e

Dr. Lei On Teng, médico consultor de cirurgia geral.

Vogais suplentes: Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia; e

Dr. Barata Frexes, João Manuel, chefe de serviço de cirurgia geral.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria, nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (gastrenterologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de gastrenterologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (gastrenterologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre gastrenterologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Prof. Chan Ka Leung, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna.

Vogais suplentes: Dr.ª Kuok Un I, médica consultora de nefrologia; e

Dr. Lei Chin Ion, chefe de serviço de medicina interna.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (oftalmologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de ofalmologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (oftalmologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1. º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre oftalmologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Leong Chan, médica assistente da oftalmologia.

Vogais efectivos: Dr. Lam Nai Man, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço da cirurgia geral.

Vogais suplentes: Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor da cirurgia plástica e reconstrutiva; e

Dr. Wu Kin Chi, médico assistente da cirurgia plástica e reconstrutiva.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As lista serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina desportiva), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de medicina desportiva;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (medicina desportiva), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre medicina desportiva.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia.

Vogais efectivos: Dr. Chien Ping, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

Vogais suplentes: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor de medicina física e reabilitação; e

Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, pelos despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012 e 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cardiologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de cardiologia;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (cardiologia), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3), e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre cardiologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. De Brito Lima Évora, Mario Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Mok Toi Meng, médica consultora de cardiologia; e

Dr. Lam U Po, médico consultor de cardiologia.

Vogais suplentes: Dr.ª Chiu Man Ling, médica consultora de cardiologia; e

Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina física e reabilitação), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de medicina física e reabilitação;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (medicina física e reabilitação), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso que, se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre medicina física e reabilitação.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Cardoso Gomes, Fernando, médico consultor de medicina física e reabilitação.

Vogais efectivos: Dr.ª Choi Lam Yuk, médica consultora de medicina física e reabilitação; e

Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia.

Vogais suplentes: Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva; e

Dr. Wu Kin Chi, médico assistente de cirurgia plástica e reconstrutiva.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia plástica e reconstrutiva), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:

1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;

2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;

9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

11) Orientar a formação de médicos internos;

12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de cirurgia plástica e reconstrutiva;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional hospitalar (cirurgia plástica e reconstrutiva), exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre cirurgia plástica e reconstrutiva.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, médico consultor de ortopedia e traumatologia.

Vogais efectivos: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia; e

Dr. Cheng Zhengxu, médico consultor de cirurgia plástica e reconstrutiva.

Vogais suplentes: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral; e

Dr.ª Leong Chan, médica assistente de oftalmologia.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Julho de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública, da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de saúde pública — prestação de serviços de prevenção da doença e promoção da saúde junto da população em geral ou determinados grupos que a integram, exercício da actividade específica de autoridade sanitária e de investigação e formação nesta área funcional, em especial:

1) Monitorizar a situação de saúde da população e seus determinantes;

2) Proceder ao diagnóstico e à identificação das necessidades em saúde comunitária;

3) Elaborar, executar e avaliar projectos e programas de intervenção no domínio da protecção e promoção da saúde comunitária, nomeadamente na prevenção e controlo de doenças, educação e promoção para a saúde, prevenção e controlo do tabagismo, saúde nos postos fronteiriços, segurança alimentar e saúde ambiental;

4) Gerir riscos, emergências e crises, em saúde pública;

5) Avaliar as condições sanitárias de locais, produtos ou actividades que ponham em risco a saúde pública, bem como exercer poderes de autoridade sanitária, quando designado;

6) Implementar princípios e métodos de desenvolvimento comunitário, bem como promover a intervenção e colaboração do sector público, organizações cívicas e residentes na comunidade;

7) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

8) Promover o aumento da capacidade na saúde pública que abrange, nomeadamente a participação e orientação da formação de médicos internos e de outros profissionais;

9) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

10) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

9) Prestar serviços médicos diferenciados;

10) Participar em júris de concursos, quando designado;

11) Desempenhar funções docentes, quando designado;

12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, área de saúde pública;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em especialista na área funcional de saúde pública, exigida no presente aviso;

4) Os currículos em triplicado, devidamente assinados pelo candidato, os documentos comprovativos nos quais constam as experiências pertinentes à categoria objecto de candidatura e as respectivas fotocópias (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante prova de conhecimentos e análise curricular, sendo a sua ponderação respectivamente de 50% para a classificação final.

a) Prova de conhecimentos: 50% do valor total;

b) Análise curricular: 50% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de três horas, é adoptada a escala de 0 a 10 valores.

A análise curricular é adoptada a escala de 0 a 10 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho da função de médico da área funcional de saúde pública, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas da função de médico assistente da área funcional de saúde pública, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos e análise curricular;

8.2 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores, expressos até às centésimas. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.3 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

Prova de conhecimentos — Prova escrita

A prova de conhecimentos abrange os conhecimentos profissionais necessários para o exercício das funções na área funcional de saúde pública.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

O local, a data e a hora da realização da discussão do currículo serão atempadamente afixados, após a prova de conhecimentos, em local visível e público das instalações dos Serviços de Saúde e disponibilizados na sua página electrónica.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Tong Ka Io, chefe de serviço de saúde pública.

Vogais efectivos: Dr. Lam Chong, médico consultor de saúde pública; e

Dr. Tang Chi Ho, médico consultor de saúde pública.

Vogais suplentes: Dr.ª Chan Tan Mui, médica consultora de saúde pública; e

Dr.ª Li Siu Tin, médica consultora de saúde pública.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, pelos despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Junho de 2012 e de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de cinquenta e oito lugares de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina geral, da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de medicina geral — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação no subsistema de cuidados de saúde generalizados, a indivíduos, famílias ou populações definidas, executada no quadro de uma intervenção geral e contínua dos cuidados, de acordo com as necessidades dos assistidos, em especial:

1) Prestar serviços médicos globais e continuados aos utentes por quem é responsável, individualmente e em equipa;

2) Prestar cuidados de saúde primários adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

3) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

4) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes, quando necessário;

5) Exercer nos centros de saúde funções integradas nos programas de saúde pública;

6) Integrar equipas de acção médica hospitalar, tendo em vista a articulação dos cuidados de saúde generalizados com os diferenciados;

7) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

8) Orientar a formação de médicos internos;

9) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

10) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico geral são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4. Vencimento

O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, internato geral, área de medicina geral;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em generalista na área funcional de medicina geral, exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta, e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1. º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

Conhecimentos médicos das áreas profissionais de medicina interna, cirurgia, obstetrícia/ginecologia e pediatria/neonatologia.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Chau Chi Hong, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos: Dr.ª Chan Lai Ieong, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr. Tse See Fai, médico consultor de clínica geral.

Vogais suplentes: Dr.ª Chu Kong, médica assistente de medicina de urgência; e

Dr. Choi Chong Po, médico consultor de clínica geral.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta destas listas também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina dentária, da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de medicina dentária — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de patologias dentárias, no domínio da saúde oral, em especial:

1) Prestar serviços médicos relacionados com doenças da boca e dentes a utentes;

2) Assegurar o internamento do doente para diagnóstico e tratamento, quando necessário, com oportuna informação ao respectivo médico assistente mediante relatório escrito confidencial;

3) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

4) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

5) Orientar a formação de médicos internos;

6) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

7) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico geral são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4. Vencimento

O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e tenham concluído, com aproveitamento, o internato geral, área de medicina dentária;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em generalista na área funcional de medicina dentária, exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

Conhecimento médico da área de medicina dentária.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Ng Hiu Lam, médica consultora de estomatologia.

Vogais efectivos: Dr. Wong Chong Ieong, médico assistente de estomatologia; e

Dr.ª Wong U Peng, médica assistente de estomatologia.

Vogais suplentes: Dr. Chan Iat Si, médico geral (medicina dentária); e

Dr. Tse See Fai, médico consultor de medicina geral.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista de classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta desta lista também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2012, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina tradicional chinesa, da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso

Trata-se de concurso comum, de ingresso interno, de prestação de provas.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de medicina tradicional chinesa — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento, baseada em princípios fundamentais de medicina tradicional chinesa, em especial:

1) Prestar serviços médicos a utentes, utilizando os métodos e práticas da medicina tradicional chinsea;

2) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

3) Participar em projectos de ensino e investigação científica;

4) Orientar a formação de médicos internos;

5) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

6) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico geral são atribuídas as seguintes funções:

1) Prestar serviços médicos;

2) Participar em equipas médicas ou de urgência;

3) Colaborar nas acções de formação;

4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4. Vencimento

O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:

1) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Sejam maiores de 18 anos;

3) Sejam habilitados com licenciatura em medicina e conclusão, com aproveitamento, do internato geral, área de medicina tradicional chinesa;

4) Dominem uma das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Capacidade profissional;

6) Aptidão física e mental.

6. Forma de admissão

A apresentação de candidaturas deve ser feita no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante entrega pessoal da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:

1) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

3) Documentos comprovativos da graduação em generalista na área funcional de medicina tradicional chinesa, exigida no presente aviso;

4) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 1), 2), 3) e 5), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

7. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 60% do valor total;

b) Análise curricular: 40% do valor total.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.

As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.

A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

As grelhas classificativas para o concurso, que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1. º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, estão disponíveis para a devida consulta.

8. Classificação final

8.1 Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 10 valores. São excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores;

8.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

Prova de conhecimentos — Prova escrita

Conhecimento médico da área de medicina tradicional chinesa.

Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.

10. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Chou Kuok Hei, médico consultor de clínica geral.

Vogais efectivos: Dr. Kui Yu, médico geral, medicina tradicional chinesa; e

Dr. Huang Shuhui, médico geral, medicina tradicional chinesa.

Vogais suplentes: Dr.ª Kuok Chau Sha, médica consultora de clínica geral; e

Dr. Li Ping Wan, médico consultor de clínica geral.

11. Prazo de validade

A validade do presente concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final. Os lugares que venham a vagar na mesma categoria nos Serviços de Saúde, durante a validade do concurso, serão preenchidos segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final.

12. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas

As listas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como estarão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo. A localização da afixação e consulta desta lista também será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2012.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


    

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