Número 40
II
SÉRIE

Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

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GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2011:

A) Candidatos aprovados: valores
1.º Lam Heng Io 7,23
2.º Wong Wai 6,82
3.º Wong Sut Ieng 6,73

B) Candidatos excluídos: dezanove.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes poderão recorrer da presente lista, no prazo de dez dias, contados da data da publicação desta lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 23 de Setembro de 2011).

Gabinete de Comunicação Social, aos 28 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Wong Lok I.

Vogais: Maria Conceição Clara dos Santos; e

Vong Pui San.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete de Comunicação Social, aos 27 de Setembro de 2011.

A Directora do Gabinete, substituta, Ho Wai Heng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 28/DIR/DES/2011

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, de 21 de Junho, e no n.º 2 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 53/2009, de 20 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação do Centro de Estudos da Administração Pública, Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico e das subunidades deles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

7) Conceder licença especial e licença de curta duração;

8) Autorizar a progressão dos trabalhadores;

9) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

10) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

11) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

12) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

13) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:

1) Direcção e coordenação do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Departamento dos Assuntos Linguísticos e Centro de Informações ao Público, e das subunidades deles dependentes;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao director dos Serviços;

7) Conceder licença especial e licença de curta duração;

8) Autorizar a progressão dos trabalhadores;

9) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

10) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

11) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

12) Autorizar o pagamento de senhas de presença ao pessoal intérprete-tradutor nos termos da legislação aplicável;

13) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

16) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública que forem julgados incapazes para o serviço.

3. Os subdelegados podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes aqui delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua homologação.

7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores, Kou Peng Kuan e Joana Maria Noronha, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre a data das respectivas assinaturas e a data da entrada em vigor do presente despacho.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Setembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, José Chu.


IMPRENSA OFICIAL

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lam Pou Iok requerido os subsídios por morte, de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge Mui San Un, que foi auxiliar, 1.º escalão, da Imprensa Oficial, devem todos os que se julgam com direito à percepção do subsídio e outros abonos acima referidos requerer a esta Imprensa, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretenção da requerente, findo que seja esse prazo.

Imprensa Oficial, aos 26 de Setembro de 2011.

O Administrador, Tou Chi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de desenhos e modelos

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patentes de invenção

Protecção de patentes de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 16 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2011:

Candidato aprovado: valores
Ao Kuan Kin 8,44

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Setembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Kou Chin Man, técnico superior assessor.

Vogais: Leong Pou Lin, técnica superior assessora; e

Chau Mei Iok, técnica superior principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Concurso Público n.º 16/2011/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Setembro de 2011, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Camisas e Calças».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 14 de Novembro de 2011. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 46 400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não deve possuir quaisquer limitações de responsabilidade ou prazo de validade.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 15 de Novembro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes à sessão de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, nos termos do disposto nos artigos 47.º, 48.º e 49.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o disposto nos artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e nos artigos 24.º, n.º 1, alínea 2), e n.º 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redação dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 26/99/M e artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, para o preenchimento de três vagas de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 28 de Setembro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Setembro de 2011, se encontra aberto o concurso público para a prestação de serviços de manutenção dos sistemas de ar condicionado em todas as instalações da Universidade de Macau, no período entre 1 de Janeiro de 2012 e 31 de Agosto de 2013.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 6 de Outubro de 2011, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita no Edifício Administrativo, 2.º andar, Sala A201, da Universidade de Macau.

A fim de compreender os pormenores dos serviços do concurso, cada concorrente poderá destacar três elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá no dia 10 de Outubro de 2011, às 15,00 horas, no Edifício do Jubileu de Prata, cave-3.º piso, Sala JLG301, da Universidade de Macau, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 25 de Outubro de 2011. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de $ 32 000,00 (trinta e duas mil patacas) feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 26 de Outubro de 2011, no Edifício Luso-Chinês, 1.º andar, Sala L105, da Universidade de Macau.

Universidade de Macau, aos 27 de Setembro de 2011.

O Reitor, substituto, Ho Shun Man.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 12/PRES/FSS/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 17 de Fevereiro de 2011, determino:

1. É delegada e subdelegada no chefe da Divisão de Informática, Sin Vai Tong, ou em quem legalmente o ou a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 16 de Agosto de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 22 de Setembro de 2011).

Fundo de Segurança Social, aos 23 de Setembro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Aviso

Nos termos do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, é notificado o funcionário da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Teng, Si Un, para, estando pendente processo disciplinar contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita no prazo de vinte dias a contar da publicação do presente aviso, podendo consultar o respectivo processo no Edifício CEM, no Departamento Jurídico no 4.º andar da Direcção de Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, em Macau, e requerer cópia da acusação contra si deduzida.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 23 de Setembro de 2011.

A Instrutora, Paula Sodré Aguiar.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de meteorologista assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 14 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 28 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


    

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