Número 38
II
SÉRIE

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Weng On 8,47
2.º Wong Kin Fai 8,12
3.º Ma Sai Lim 7,58
4.º Leong I Man 7,43

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 12 de Setembro de 2011).

Comissariado da Auditoria, aos 14 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente, substituto: Antonio Lok, auditor.

Vogal efectiva: Ng Im Wo, intérprete-tradutora assessora.

Vogal suplente: Fong Wai Kao, auditor.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Faz-se público que em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, datado de 11 de Julho de 2011, se acha aberto o concurso de ingresso, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, conjugado com as disposições estipuladas na Lei n.º 3/2003, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2008 e no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, para a admissão dos candidatos considerados aptos, destinados à frequência do curso de formação, com vista ao preenchimento de seis lugares de subcomissário alfandegário, 1.º escalão, da carreira superior do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega de Macau.

1. Fases de concurso de ingresso:

Concurso de admissão ao curso de formação e Curso de formação (seis vagas).

2. Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade:

Trata-se de concurso de prestação de provas. A inscrição é feita em vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do aviso de abertura do concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a apresentação de ficha de inscrição à Divisão de Recursos Humanos. Quanto aos critérios de requisitos em relação ao presente concurso, cujo cálculo se baseia em dados de candidatos, existentes ou apresentados no termo do prazo de apresentação de inscrição. O concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.

3. Condições de candidatura:

Podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 3/2003.

4. Forma de admissão:

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na subunidade orgânica ou carregada na página electrónica destes Serviços), devendo a mesma ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, no prazo de tempo indicado e nas horas de expediente, acompanhada do certificado de habilitação académica.

5. Conteúdo funcional:

As estipulações previstas no mapa II anexo ao Regulamento Administrativo n.º 4/2003.

6. Remunerações:

As estipulações previstas no mapa anexo à Lei n.º 3/2003, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 4/2006 e 2/2008.

7. Espécies e regime de frequência do curso de formação:

As estipulações previstas nos artigos 17.º, 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011.

8. Métodos de selecção:

a) Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo a entrevista profissional, no âmbito do concurso de admissão dos formandos, destinados à frequência do curso de formação, sendo incluídas as seguintes fases de selecção, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 1/2004:

— Prova de conhecimentos;
— Exame médico;
— Prova física;
— Exame psicológico;
— Entrevista profissional; e
— Exame de integridade.

Das fases de selecção, os programas da prova física e da prova de conhecimentos, bem como as condições necessárias para o exame médico, constam do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2011;

b) Os métodos de selecção mencionados são ponderados da seguinte forma, que é considerada como a classificação final:

— Prova de conhecimentos: 45%;
— Entrevista profissional: 40%; e
— Exame psicológico: 15%.

9. Conteúdo para prova de conhecimentos

a) Referência para conhecimentos comuns com respeito à legislação

I. Lei Básica da RAEM da República Popular da China;
II. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
III. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
IV. Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil;
V. Decreto-Lei n.º 55/99/M — Aprova o Código de Processo Civil;
VI. Decreto-Lei n.º 58/95/M — Aprova o Código Penal;
VII. Decreto-Lei n.º 48/96/M — Aprova o Código de Processo Penal;
VIII. Decreto-Lei n.º 57/99/M — Aprova o Código de Procedimento Administrativo;
IX. Decreto-Lei n.º 110/99/M — Aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso;

X. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M — Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.

XI. Legislação relativa aos Serviços de Alfândega:

Lei n.º 11/2001 — Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Regulamento Administrativo n.º 21/2001, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008 — Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega;
Lei n.º 1/2002 — Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau;
Lei n.º 3/2003, na redacção dada pelas Leis n.os 4/2006 e 2/2008 — Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário;
Regulamento Administrativo n.º 4/2003 — Altera o quadro de pessoal alfandegário e define os cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário;
Regulamento Administrativo n.º 22/2003 — Regulamento de Continências e Honras;
Regulamento Administrativo n.º 1/2004, na redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011 — Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário.

XII. Legislação executada pelos Serviços de Alfândega:

• Edital da Capitania dos Portos n.º 1/98 — Normas e instruções relativas à segurança da navegação para o Território de Macau, bem como disposições respeitantes ao acesso e estadia nos portos;
Portaria n.º 97/99/M — Regulamenta a matrícula, inscrição no rol de tripulação e recrutamento para embarque de marítimos nas embarcações da marinha de comércio e pesca;
Portaria n.º 98/99/M — Regulamenta a matrícula, inscrição no rol de tripulação e recrutamento para embarque de marítimos nas embarcações de tráfego local da marinha de comércio e pesca;
• Aviso da Capitania dos Portos n.º 3/2008 — Locais que podem ser utilizados como locais da fronteira marítima para a realização de operações de comércio externo;
Decreto-Lei n.º 43/99/M — Aprova o regime do direito de autor e direitos conexos;
Decreto-Lei n.º 97/99/M — Aprova o Regime Jurídico da Propriedade Industrial;
Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo;
Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo.

XIII. Outros:

Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
Decreto-Lei n.º 72/92/M — Estabelece normas relativas à protecção civil. Reformula e actualiza as normas relativas à protecção civil — Revoga o Decreto-Lei n.º 29/79/M, de 13 de Outubro, e o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 6/91/M, de 28 de Janeiro;
Ordem Executiva n.º 16/2000 — Aprova as «Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical» e o «Código dos Sinais de Tempestade Tropical». — Revoga a Portaria n.º 134/86/M, de 13 de Setembro;
Ordem Executiva n.º 20/2002 — Alterações às «Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical» anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2002 — Aprova as normas relativas à abertura e ao encerramento dos serviços e entidades da Administração Pública, à activação da estrutura da protecção civil e às medidas restritivas cautelares, em situação de tempestades tropicais;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2003 — Aprova as normas relativas às medidas de prevenção ou eliminação de factores ou situações susceptíveis de pôr em risco ou causar prejuízos à saúde individual ou colectiva, de activação da estrutura de protecção civil e de carácter excepcional;
Ordem Executiva n.º 14/2004 — Aprova o sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada;
Ordem Executiva n.º 15/2009 — Aprova o Aviso de «storm surge».

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação supramencionada em todas as fases da prova, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

b) Capacidade de linguagem

i) A prova de língua chinesa ou de língua portuguesa depende, respectivamente, da língua oficial que os candidatos pretendem utilizar;

ii) Outra linguagem

Língua inglesa, língua chinesa (língua portuguesa, língua seleccionada como língua oficial) ou língua portuguesa (língua chinesa, língua seleccionada como língua oficial)

10. Admissão ao curso de formação

Os candidatos aprovados no concurso de admissão são admitidos ao curso de formação segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas indicadas no ponto 1.

11. Composição do júri:

Presidente: Ung Ka Vai, subintendente alfandegária.

Vogais efectivos: José Pou, comissário alfandegário; e

Ma Fu Choi, comissário alfandegário.

Vogais suplentes: Kong Wai Yi, comissária alfandegária; e

Lei Hoi Heng, comissário alfandegário.

Serviços de Alfândega, aos 14 de Setembro de 2011.

A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, José Chu.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Dos Santos, Jose Maria de Jesus requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua irmã, Beatriz Maria dos Santos, assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da Divisão de Formação e Documentação dos Serviços de Apoio Administrativo deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Setembro de 2011.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

Despacho Interno n.º 03/DRP/FP/2011

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho Interno n.º 06/CA-PRES/FP/2011, de 31 de Agosto de 2011, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chow Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Emitir declarações simples;

9. Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição dos contribuintes, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição dos contribuintes;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Setembro de 2011).

Fundo de Pensões, aos 9 de Setembro de 2011.

A Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa.

Despacho Interno n.º 04/DRP/FP/2011

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência (DGCP).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho Interno n.º 06/CA-PRES/FP/2011, de 31 de Agosto de 2011, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3. Aprovar os mapas de férias;

4. Autorizar os pedidos de gozo de férias;

5. Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais;

6. Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7. Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8. Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento dos montantes de previdência.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 26 de Agosto de 2011.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 14 de Setembro de 2011).

Fundo de Pensões, aos 9 de Setembro de 2011.

A Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Siu Kei 9,02
2.º Leong Tat Man 8,87

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Setembro de 2011).

Direcção dos Serviços de Economia, aos 7 de Setembro de 2011.

O Júri:

Presidente: Chan Kam In.

Vogais efectivos: José Manuel Pereira de Oliveira; e

Chau Lap Kei.

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de desenhos e modelos

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patentes de utilidade

Direcção dos Serviços de Economia, aos 29 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Cobrança do Imposto Profissional Respeitante ao Exercício de 2010

Faz-se saber que, de harmonia com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento do Imposto Profissional, estará aberto, durante o mês de Outubro próximo, o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau destes Serviços para o pagamento do imposto profissional dos contribuintes do 1.º grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º grupo (profissões liberais e técnicas), respeitante ao exercício de 2010, calculado nos termos do artigo 37.º do mesmo Regulamento.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta (60) dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de 3% de dívidas e de juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 48.º do referido Regulamento.

Decorridos os sessenta dias acima referidos, sem que se mostre efectuado o pagamento do imposto liquidado, dos juros de mora e de 3% de dívidas, proceder-se-á ao seu relaxe, sem prejuízo da aplicação de multa, que pode atingir metade da importância da colecta em dívida.

E, para constar, se passou este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume e publicados nos principais jornais chineses e portugueses, sendo, ainda, reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Agosto de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chan Wai Leng requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Bernado Xeque Amada, que foi subchefe, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos do disposto nos artigos 47.º, 48.º e 49.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugados com o disposto nos artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006 e nos artigos 24.º, n.os 1, alínea 2), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, com referência ao artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 26/99/M e artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, para o preenchimento de uma vaga de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 12 de Setembro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Concurso Público n.º 33/P/2011

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de um sistema de Ultrasonografia Intravascular aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 21 de Setembro de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 24 de Outubro de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 25 de Outubro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $24, 000,00 (vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 34/P/2011

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2011, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de uma máquina automática para técnicas de Imunohistoquímica e Hibridização «In Situ» aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 21 de Setembro de 2011, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 19 de Outubro de 2011.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 20 de Outubro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto ao CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 36 000,00 (trinta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 14 de Setembro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2011:

Duas vagas de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão; e
Duas vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira.

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, as listas definitivas dos candidatos encontram-se afixadas na DSEJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, bem como no website desta Direcção de Serviços (www.dsej.gov.mo), a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Setembro de 2011.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Concurso público para obras de remodelação das novas instalações do Centro Hong Ieng

1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto de Acção Social (IAS).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Rua da Doca Seca, Habitação Social do Fai Chi Kei, 4.º andar B.

4. Objecto da empreitada: obra de remodelação interior no local de execução da obra.

5. Prazo máximo de execução: 120 dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 190 000,00 (cento e noventa mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais (é considerada prestada a caução provisória aquando da emissão do Documento de Receita — Operações de Tesouraria pela Secção de Contabilidade e Tesouraria do IAS).

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

Dia e hora limite: 12 de Outubro de 2011, 4.ª feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Instituto de Acção Social, sito na Rua de Jorge Álvares, n.os 10-24, Edf. San Pou, r/c, Loja «G», Macau.

Dia e hora: 13 de Outubro de 2011, 5.ª feira, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.

Data: desde a data de publicação do presente anúncio até à data e hora limite para a entrega das propostas.

Hora: durante o horário de expediente.

Pode ser adquirida a cópia do processo na Secção de Recursos Humanos deste Instituto pelo preço de $ 500 (quinhentas patacas) cada exemplar.

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Prazo de execução razoável: 15%;
— Plano de trabalhos: 10%:
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico;
— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 10%;
— Registo comprovativo de que os sócios da sociedade concorrente ou o próprio concorrente não tenham sido sentenciados pelo tribunal ou órgão administrativo, de terem empregado trabalhadores ilegais, contratado trabalhadores para o exercício de funções fora da empreitada ou não autorizados nos últimos cinco anos: 5%.

16. Documentos adicionais de esclarecimento:

Os concorrentes deverão comparecer na Secção de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, a partir de 28 de Setembro de 2011 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto de Acção Social, aos 15 de Setembro de 2011.

O Presidente do Instituto, Iong Kong Io.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso público para «Empreitada de construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1)»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó.

4. Objecto da empreitada: construção de via pública e sistema de drenagem público.

5. Prazo máximo de execução: 660 (seiscentos e sessenta) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Dia e hora limite: dia 3 de Novembro de 2011, quinta-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 4 de Novembro de 2011, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;

Hora: horário de expediente;

Preço: $ 5 000,00 (cinco mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%; e
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 19 de Outubro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 12 de Setembro de 2011.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.


    

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