Número 29
II
SÉRIE

Quarta-feira, 20 de Julho de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Gabinete de Comunicação Social publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2011:

Beneficiários dos apoios financeiros Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidade
新聞出版廠有限公司 13.05.2010 $ 720,355.00 Apoio do Governo da RAEM às publicações periódicas referentes ao ano de 2011.
時事新聞報 13.05.2010 $ 410,782.00
訊報報業有限公司 13.05.2010 $ 410,782.00
現代澳門日報有限公司 13.05.2010 $ 720,355.00  
大眾報有限公司 13.05.2010 $ 720,355.00  
澳門日報有限公司 13.05.2010 $ 954,954.00  
市民日報 13.05.2010 $ 720,355.00  
Jornal Tribuna de Macau 13.05.2010 $ 720,355.00  
澳門脈搏傳播有限公司 13.05.2010 $ 410,782.00  
O Clarim 13.05.2010 $ 410,782.00  
正報有限公司 13.05.2010 $ 720,355.00  
星報 13.05.2010 $ 720,355.00  
澳門體育週報 13.05.2010 $ 410,782.00  
澳門文娛報 13.05.2010 $ 410,782.00  
華澳日報有限公司 13.05.2010 $ 720,355.00  
華僑報出版社有限公司 13.05.2010 $ 954,954.00  
Praia Grande Edicoes, Limitada 13.05.2010 $ 720,355.00  
Associação dos Trabalhadores da Imprensa de Macau 23.05.2011 $ 760,000.00 Subsídio às 4 Associações de Jornalistas da RAEM, para a realização do 6.º curso de «Introdução aos Assuntos do País à Comunicação Social de Macau».
Soma:   $ 11,617,795.00  

Gabinete de Comunicação Social, aos 13 de Julho de 2011.

O Director do Gabinete, Chan Chi Ping Victor.

Aviso

Avisa-se Chan Meng Ieng, técnica superior assessora, de que em 1 de Julho de 2011 foi proferida contra si decisão final de aplicação da pena de demissão em processo disciplinar, ficando por este meio notificada de que lhe foi fixado o prazo de sessenta dias contados desde a publicação do presente aviso, para apresentar, querendo, a sua defesa escrita e de que nesse mesmo prazo e nos dias úteis e às horas normais de expediente poderá, por si ou por advogado, consultar o processo, que para o efeito se encontra no Gabinete de Comunicação Social, podendo ainda e nesse lugar solicitar cópia da referida acusação (artigos 353.º, n.º 2 e 333.º, n.os 2 e 3).

Gabinete de Comunicação Social, aos 12 de Julho de 2011.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidatura, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 12 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, José Chu.

Concurso Público n.º 2/2011

da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para a prestação dos serviços de condomínio

do Edifício Vicky Plaza

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 8 de Julho de 2011, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição dos serviços de condomínio do Edifício Vicky Plaza.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados poderão dirigir-se ao balcão de atendimento do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para a obtenção da cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, mediante o pagamento da importância de $ 100,00 (cem patacas) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica: www.safp.gov.mo.

A sessão de esclarecimento deste concurso terá lugar no próximo dia 9 de Agosto de 2011, pelas 10,00 horas, na sala polivalente do Edifício Vicky Plaza, sita na Rua do Campo, n.os 188-198, 4.º andar. Caso os interessados tenham dúvidas sobre o programa e o caderno de encargos deste concurso, devem apresentá-las até às 17,30 horas do dia 5 de Agosto de 2011, de acordo com a forma estabelecida no respectivo programa do concurso, para que as dúvidas sejam esclarecidas na sessão de esclarecimento.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 17,30 horas do dia 1 de Setembro de 2011, não sendo aquelas admitidas fora do prazo. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido no Balcão de Atendimento do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, entregando uma garantia bancária no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas), a favor da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública ou efectuar um depósito em dinheiro no banco indicado, para efeitos de caução provisória deste concurso.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 2 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas, na sala polivalente do Edifício Vicky Plaza, sita na Rua do Campo, n.os 188-198, 4.º andar.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, José Chu.

Concurso Público n.º 3/2011

da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para a prestação dos serviços de condomínio do Edifício Administração Pública

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Maio de 2011, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição dos serviços de condomínio do Edifício Administração Pública.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados poderão dirigir-se ao balcão de atendimento do SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para a obtenção da cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, mediante o pagamento da importância de $ 100,00 (cem patacas) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica: www.safp.gov.mo.

A sessão de esclarecimento deste concurso terá lugar no próximo dia 18 de Agosto de 2011, pelas 10,00 horas, no auditório do Edifício Administração Pública, sito na cave 1. Caso os interessados tenham dúvidas sobre o programa do concurso e o caderno de encargos deste concurso, devem apresentá-las até às 17,30 horas do dia 12 de Agosto de 2011, de acordo com a forma estabelecida no respectivo programa do concurso, para que as dúvidas sejam esclarecidas na sessão de esclarecimento.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 17,30 horas do dia 8 de Setembro de 2011, não sendo aquelas admitidas fora do prazo. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido no balcão de atendimento do SAFP, sito no Edifício Administração Pública, entregando um depósito no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas), em garantia bancária, a favor da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública ou efectuar um depósito em dinheiro no banco indicado, para efeitos de pagamento da caução provisória deste concurso.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 9 de Setembro de 2011, pelas 10,00 horas, no auditório do Edifício Administração Pública acima referido.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, da área linguística chinesa, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2011:

Candidato aprovado: valores
Ieong Sau Han 8,31

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 8 de Julho de 2011).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 23 de Junho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Iao Hin Chit, chefe da Divisão de Apoio Técnico; e

Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Junho de 2011

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 12 de Julho de 2011.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades, vem o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2011:

Entidades beneficiárias Data da autorização Montante atribuído Finalidades
Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, abrangendo a Rua Cinco de Outubro 2011/1/28 $ 10,000.00 Actividade de celebração da Festividade das Lanternas no Pagode do Bazar.
下環社區中心 2011/1/27
2011/3/15
$ 2,500.00 Actividade de celebração do Dia da Mulher.
Pequeno jogo desportivo para idosos.
Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, abrangendo a Rua da Praia do Manduco 2011/1/28
2011/3/16
$ 30,000.00 Festividade das Lanternas na Zona de Há Wan.
Dança do leão, em celebração do Ano Novo Chinês, pelos moradores da Zona Há Wan.
Dia de confraternização para idosos, em celebração do aniversário da Deusa A-Má.
Little Mountain Arts Association 2011/3/15 $ 8,000.00 Espectáculo «Troubled piggy house!».
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa 2011/1/28
2011/4/18
$ 21,000.00 Celebração em honra do Deus da Terra do Templo Fok Tak do Bairro Tamagnini Barbosa 2011.
Encontro de chá — Caridade no Bairro Tamagnini Barbosa.
Danças do leão e do dragão no Bairro Tamagnini Barbosa, em celebração do Ano Novo Chinês.
Centro Social dos Trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais 2011/1/28 $ 25,000.00 Festa de celebração do Ano Novo Chinês e Competição de jogo mahjong.
18.º Atribuição de subsídios académicos.
永泉曲藝會 2011/4/18 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense, em celebração do dia 1.º de Maio.
協和曲藝會 2011/3/16 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores das Ruas de S. Domingos, dos Mercadores e Vias Circundantes 2011/1/28
2011/3/16
$ 12,700.00 Celebração em honra do Deus da Terra.
Seminário sobre higiene.
Associação de Teatro e Ópera Chinesa de «Lótus Doirados» de Macau 2011/4/18 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Mei San 2011/3/16 $ 3,000.00 Concerto de canções modernas.
飛揚演藝人協會 2011/1/27 $ 3,000.00 Concerto de canções modernas.
Espaço de Arte de Albergue 2011/3/18 $ 415,650.00 Exhibition of installation artist Duncam Mouniford — Study Void.
Exhibition of Xu Zhiqiang — Long from dust — from Xiaozhou village to Macau.
Exhibition of Jess Chan — Silence‧Scenery.
Exhibition of Au Ka Lon — Hello Paso.
Exhibition of korea artist Kam Sung Yam — The spiritual space.
Destaque: Exposição de performance art da Ásia.
Exposição de fotografias — Hung and Wong — Encontro.
Contemporary Artwork Exhibition of Asia.
Inter-cultural Exhibition of Guangzhou and Macau — Equal and Difference.
Trimestre de teatro do Armazém do Boi 2011.
Photo Exhibition about pennisula of Wang Come.
Grupo de artes e músicas infantis de Verão 2011.
Plano de criação na comunidade — Passeio em Patane.
Passagem de vídeos e filmes contemporâneos da Ásia.
Artwork Exhibition of Hong Kong Artist Leung Mei Peng.
Publicação semestre.
Associação dos Antigos Alunos da Escola Sung San 2011/3/16 $ 3,000.00 Noite de famosas canções antigas.
彩雲間樂苑 2011/3/15 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Grupo Desportivo e Recreativo Seng Lei 2011/4/18 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense, em celebração do dia 1.º de Maio.
Associação da Arte de Cantar Chi Kuan Hin 2011/4/18 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
華之聲曲藝文化協會 2011/3/15 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Centro de Apoio à Família da UGAMM 2011/1/28
2011/3/16
$ 8,000.00 Concurso de trabalhos manuais sobre Amar a Terra e poupar os recursos.
Série de actividades «Amor Familiar» — O mundo das crianças — Concurso de pinturas e preenchimento de cores.
Série de actividades «Amor Familiar» — Concurso de concepção de cartões para oferta.
Centro de Dia do Porto Interior 2011/3/16 $ 2,000.00 Passeio aos trilhos.
Centro Comunitário de Mong-Há da UGAMM 2011/1/28 $ 2,000.00 Passeio aos Ilhas.
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos União Geral das Associações dos Moradores de Macau 2011/1/28 $ 2,000.00 Passeio à natureza.
Centro Comunitário da Taipa da UGAMM 2011/3/16 $ 2,000.00 Design of recycle gift box.
新口岸社區中心 2011/1/27
2011/3/16
$ 3,500.00 Passeio em Macau pelo meio-dia.
Confecção de ovos da Páscoa.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro San Kio 2011/1/28
2011/3/15
$ 29,500.00 Dança do leão, em celebração do Ano Novo Chinês, pelos moradores da Zona de San Kio.
Despesas de manutenção e gestão do Jardim San Kio — mês 1-3.
Concurso de pinturas e preenchimento de cores por pais e filhos sobre a natureza.
Associação de Opera Chinesa Ut Lok 2011/3/16 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Beneficência Si Miu de Coloane 2011/4/18 $ 50,000.00 Ópera cantonense, em celebração do aniversário do Deus Tam Kung, pelos moradores de Coloane.
Associação da Música Chinesa Ngok Wan Seng Peng 2011/1/28 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
蓮之都劇社 2011/3/16 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense em celebração do Ano Novo Chinês.
Associação de Ópera Chinesa 65 de Macau 2011/3/16 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pá Mun 2011/2/11
2011/3/16
$ 13,000.00 Festa de aniversário e actividade de celebração do Ano Novo Chinês e a Festividade das Lanternas.
«Felicidade e fortuna na Zona de Sam Pa Mun» — Festividade, em celebração do aniversário do Deus da Terra.
Seminário sobre saúde psicológico para idosos.
Actividade de celebração do Dia da Mãe — Carta para a mãe.
Comer «catupá», em celebração da Festividade Tung Ng e festa de aniversário.
Associação de Estudantes da Universidade de Macau 2011/1/27
2011/4/18
$ 10,000.00 Espectáculo do Clube de Teatro de Estudantes da Universidade de Macau 2011.
Série de actividades comemorativas do 92.º aniversário da Campanha do 4.º de Maio.
Associação Geral dos Operários de Macau 2011/1/27
2011/1/28
2011/3/15
2011/5/11
$ 2,876,525.78 Passeio à natureza para famílias.
Dia da abertura do gabinete ao público e exposição de pinturas e fotografias dos operários
Despesas de funcionamento do Campo dos Operários no ano 2011 (mês 1-5).
Visita ao Património Mundial das ilhas de Macau.
Actividade de celebração da Festividade da Páscoa.
Dia de confraternização com churrasco, em comemoração dos dias 1.º e 4.º de Maio.
Actividade sobre o encanto do amor dos pais.
Visita ao Património Mundial e Pavilhão do Panda Gigante de Macau pelo meio-dia.
Comissão Cultural da Associação Geral dos Operários de Macau 2011/1/27
2011/3/15
$ 23,000.00 Concerto, em celebração da Festividade das Lanternas.
Bazar, em celebração do dia 1.º de Maio (espectáculos).
Centro ComunitárioTamagnini Barbosa da AGOM 2011/1/27
2011/5/11
$ 5,329.80 Passeio ao Ano Novo Chinês sobre o tema: «Desejamos que tem a força de um coelho e muita sorte».
Visita ao Pavilhão do Panda Gigante de Macau.
Associação de teatro e Ópera Chinesa de «Choi Wa» de Macau 2011/4/18 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação Cultural dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau 2011/5/11 $ 10,000.00 Concerto coral, em comemoração do dia 1.º de Maio.
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau 2011/4/18 $ 60,000.00 Jantar nas actividades de celebração do dia 1.º de Maio.
Associação Casa do Brasil em Macau 2011/4/18 $ 5,000.00 Dia dos Países da CPLP na Livraria Portuguesa.
Associação dos Vendilhões de Macau 2011/1/28 $ 17,000.00 Mês de promoção da limpeza das zonas de vendilhões de Macau.
Ho Che Liu Music Club, Macau 2011/1/28 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Opera Chinesa «PAK LEI» de Macau 2011/1/28 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane 2011/1/28 $ 10,000.00 Celebração do Aniversário do Deus da Terra, pelos moradores da Zona do Patane.
Caritas de Macau 2011/4/18 $ 794.70 Passeio à natureza com amigos.
Associação de Mútuo Auxílio de Moradores de Seis Vias Públicas, abrangendo a Rua dos Faitiões 2011/1/28
2011/3/16
$ 3,000.00 Encontro dos moradores, em celebração do Ano Novo Chinês.
Passeio às zonas verdes.
União Geral das Associações Desportivas dos Idosos de Macau 2011/3/28 $ 5,000.00 10.º Concurso colectivo de 24 tipos de taichi; 32 tipos de esgrima de taichi e danças de leques de lótus e taichi.
Associação de Beneficência e Assistência Mútuo dos Moradores do Bairro da Ilha Verde 2011/3/16 $ 4,000.00 Vamos criar um ambiente habitacional agradável.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Praia Grande e Avenida da República 2011/1/28 $ 2,500.00 Oferta de dísticos, alusivos ao Ano Novo Chinês.
Associação de Ópera Chinesa Hung Ling Vui Lei Fa de Macau 2011/3/15 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Canções de Ópera e Músicas Cantonenses «Hon Tao» de Macau 2011/4/18 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Artística Tou Lei de Macau 2011/3/16 $ 3,000.00 Exposição de Pinturas e Obras de Caligrafia.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Marginal 2011/3/16 $ 9,000.00 Actividade de «Conhecer Macau e perspectivar o seu futuro».
Actividade, em celebração do aniversário do Deus da Medicina Chinesa Wa To.
澳門海富曲藝會 2011/3/16 $ 3,000.00 Concerto de canções famosas.
Macau Special Olympics 2011/4/18 $ 5,000.00 Série de actividades de formação comunitária: «Oportunidades iguais, comunidades unidas».
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» 2011/1/28 $ 2,500.00 Celebração do aniversário do Deus da Terra.
Associação de Confraternização dos Moradores do Bairro do Antigo Hipódromo Areia Preta e Iao Hon de Macau 2011/3/10 $ 5,000.00 Bazar sobre comemorativas do 18.º aniversário da «Conhecer a Lei Básica».
Associação das Senhoras Democráticas de Macau 2011/1/28 $ 14,000.00 Cerimónia, em celebração do Dia da Mulher.
Associação de Beneficência Foc Tac Chi ou Tu Ti Mio de Macau 2011/1/28 $ 25,000.00 Actividade para idosos, em celebração do aniversário do Deus da Terra.
Associação de Ópera Chinesa Seng I de Macau 2011/1/28 $ 3,000.00 Espectáculo de ópera cantonense de estilo San Ma Tsai, em celebração do 17.º aniversário da Associação Musical Seng I.
Associação de Beneficência e Assistência Mútuo dos Moradores do Bairro «Ô Tâi» 2011/1/28 $ 7,000.00 Celebração da Festividade das Lanternas do Ano Novo Chinês 2011.
Associação de Música Popular Wa Seng de Macau 2011/3/15 $ 3,000.00 Concerto de canções famosas.
União Geral das Associação dos Moradores de Macau 2011/1/7
2011/1/21
2011/1/27
2011/1/28
2011/3/16
$ 528,894.50 Despesas para o funcionamento e gestão — Despesas para actividades e formação (mês 1-3).
Out reaching team for the district cleaning — Despesas financeiras correntes — Despesas para determinadas rubricas (mês 1-3).
Celebração da Festividade das Lanternas para famílias.
Passeio para idosos e jovens.
Danças do leão e do dragão em celebração do Ano Novo Chinês.
Festa de confraternização de ópera cantonense, em celebração do Ano Novo Chinês.
Despesas para o funcionamento e gestão — Despesas para actividades e formação (mês 1-3).
Concurso de ecológico para familiar.
Manufactura e Exposição — criação de obras para idosos.
Centro Comunitário da Ilha Verde da UGAMM 2011/1/28
2011/3/15
$ 3,919.50 Grupo para serviço comunidade de jovens.
Dia de confraternização com churrasco.
Centro Comunitário Iao Hon da UGAMM 2011/1/28 $ 4,500.00 Concurso de concepção de bonsai, alusivo ao Ano Novo Lunar.
Dia de confraternização, em celebração do Ano do Coelho.
Centro Lok Chon da União Geral das Associaçãoes dos Moradores de Macau 2011/1/27 $ 3,000.00 Actividade de ofertas para a caridade e de boas-vindas ao Ano Novo Chinês.
Macau Weng Chi Kok Ngai Se 2011/3/16 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Ópera Chinesa dos Moradores Marítimos e Terrestres da Barra de Macau 2011/1/28 $ 30,000.00 Cerimónia de agradecimento e espectáculo de ópera cantonense, em celebração do aniversário da Deusa A-Má.
Associação de Filarmónica de Macau 2011/4/18 $ 4,500.00 Concerto de instrumentos de sopro para famílias.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Avenida Almeida Ribeiro 2011/1/28 $ 7,000.00 Dança do leão, em celebração do Ano do Coelho.
澳門新聲舞動文娛協會 2011/3/15 $ 3,000.00 Espectáculo de famosas canções antigas, em comemoração do 3.º aniversário da Associação.
Associação de Beneficência e Assistência Mútuo dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei 2011/1/28 $ 22,000.00 Celebração do aniversário do Deus da Terra, pelos moradores da Zona do Fai Chi Kei.
Associação de Ópera Chinesa Kuan I de Macau 2011/1/28 $ 3,000.00 Concerto de canções e ópera tradicionais chinesas.
Associação de Moradores de Coloane 2011/1/27
2011/3/16
$ 11,000.00 Jantar de confraternização para idosos, em celebração do Ano Novo Chinês.
Seminário sobre higiene (Formas de evitar insónias).
Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores de Macau 2011/1/27 $ 2,000.00 Celebração da Festividade das Lanternas.
Associação de Mútuo Auxílio do Bairro, abrangendo a Rua da Felicidade e Vias Circundantes 2011/1/28
2011/3/16
$ 18,500.00 Dança do leão e celebração do Deus da Fortuna na Rua da Felicidade.
Conhecer a história e cultura de Macau.
Celebração do aniversário do Deus da Terra.
Passeio pelo antigo e moderno.
Jantar, em celebração do Dia da Mãe e visita a idosos que vivem sozinhos.
澳門翠研文化音樂協會 2011/1/27 $ 3,000.00 Espectáculo de ópera cantonense para idosos, em celebração do Ano Novo Chinês.
澳門舞者工作室 2011/1/27 $ 3,000.00 Dan’z Show 2011 TDSM Showcase.
Macao Theatre Culture Institute 2011/3/16 $ 3,000.00 Actividade de representação sonora dos dramas «Seven Judas Childens».
澳門劍笙輝粵劇曲藝會 2011/1/27 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
澳門廣華曲藝會 2011/1/28 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense em celebração da Festividade do Ano Novo Chinês.
Associação de Ópera Chinesa «Lok Meng» de Macau 2011/1/28 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense em celebração da Festividade do Ano Novo Chinês.
Macau Myanmar Overseas Chinese Association 2011/5/11 $ 20,000.00 Festival de Aspersão de Água Mianmarense-Chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Loutus de Macau 2011/4/18 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
澳門醉琴軒曲藝苑 2011/4/18 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
澳門學友曲藝會 2011/3/15 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Piano de Macau 2011/3/15 $ 3,000.00 Recital por Choi Song Lek de obras de piano de Chopin.
澳門戲曲文化藝術協會 2011/3/15 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Ópera Chinesa Lai Tou de Macau 2011/4/18 $ 3,000.00 Concerto de canções e ópera tradicionais chinesas.
Associação de Música e Ópera Chinesa Leng Nam de Macau 2011/3/16 $ 3,000.00 Sarau de ópera cantonense.
Associação de Música Popular de Hou Kong 2011/4/18 $ 3,000.00 Concerto de canções modernas.
Associação de Mútuo Auxílio das Mulheres das Ilhas 2011/1/27
2011/3/16
$ 16,000.00 Actividades, em comemoração do Dia Internacional da Mulher.
Dia de confraternização de mães e filhos.
Celebração do Dia Internacional da Criança.
Actividades em celebração da Festividade do Tung Ng.
Associação de Moradores da Taipa 2011/1/28
2011/3/16
$ 117,000.00 Bazar nocturno no Ano Novo Chinês.
Celebração do aniversário do Deus Pak Tai, pelos moradores da Taipa.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Julho de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.

Anúncio

Concurso Público n.º 005/SCR/2011

«Fornecimento de serviços de coordenação, de produção de espectáculos, de artistas, palco, iluminação, projecção de imagens e sistema sonoro para o «Concerto de Contagem Decrescente para a Passagem do ano 2011 (nome provisório)»

Faz-se público que, nos termos da alínea 21 da deliberação n.º 30/2011 do Conselho de Administração, de 7 de Julho de 2011, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de serviços de coordenação, de produção de espectáculos, de artistas, palco, iluminação, projecção de imagens e sistema sonoro para o «Concerto de Contagem Decrescente para a Passagem do ano 2011 (nome provisório)».

O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de dois milhões e quatrocentas mil patacas ($ 2 400 000,00).

O programa do concurso, o caderno de encargos e a tabela das exigências específicas encontram-se à disposição dos interessados no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, em dias úteis e durante as horas normais de expediente.

As propostas deverão ser entregues até às 17,00 horas do dia 10 de Agosto de 2011. O proponente ou o seu representante deve entregar a proposta e os seus documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM. Com a proposta deve ser apresentada caução provisória no valor de quarenta e oito mil patacas ($ 48 000,00) mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor do IACM ou cheque bancário que deverão ser feitos directamente na Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros/Tesouraria do IACM da RAEM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c.

O IACM realizará a este respeito uma sessão de esclarecimento pelas 15,00 horas do dia 28 de Julho de 2011, no Centro de Formação deste Instituto, sito no 6.º andar do Edifício China Plaza.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á pelas 15,00 horas do dia 15 de Agosto de 2011, no Centro de Formação deste Instituto, sito no 6.º andar do Edifício China Plaza.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 15 de Julho de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Aviso

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, na redacção resultante das alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2008, publica-se a informação final sobre o aproveitamento e graduação dos estagiários do Terceiro Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, nomeados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2009:

Graduação Nome dos estagiários Classificação em valores
1.º Seng Ioi Man 14,90
2.º Chan Chi Weng 14,89
3.º Leong Weng Si 14,84
4.º Cheong Kuok Chi 13,86
5.º Sio In Ha 13,54
6.º Io Weng San 13,12
7.º Cheang Weng In 12,68
8.º Shen Li 12,44
9.º Sam Kim Kuong 11,78

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 8 de Julho de 2011.

O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 2.º trimestre de 2011:

Entidades beneficiárias Data de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Escola Dom Luís Versíglia — Educação de Adultos 30.12.2010 $90,000.00 Subsídio para suporte das despesas referentes às actividades realizadas no 2.º trimestre do ano 2011.
Cáritas de Macau 31.12.2010 $139,927.50 Apoio financeiro às despesas correntes do Lar de Acolhimento, referentes ao 2.º trimestre do ano 2011.
Associação dos Estudantes da Faculdade de Direito de Macau 30.12.2010 $3,006.00 Atribuição de subsídio para publicação de «Jornal da Associação dos Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Macau».
Associação dos Estudantes da Faculdade de Direito de Macau 28.02.2011 $16,026.50 Atribuição de subsídio para organização do «Concurso de tradução jurídica de chinês e português».
Associação de Estudos de Direito, Administração Pública e Tradução de Macau 31.03.2011 $18,920.10 Atribuição de subsídio para organização do seminário «Comparação de sistema de gestão predial».

Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 12 de Julho de 2011.

O Presidente, Cheong Weng Chon.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Wong Ka Man, viúva de Kuok Leong Chun Pedro, que foi guarda, 4.º escalão, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerida a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 15 de Julho de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Avisos

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de desenhos e modelos

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

———

Direcção dos Serviços de Economia, aos 29 de Junho de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Maio de 2011, e nos termos do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, aprovado pela Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para a admissão de vinte inspectores de 2.ª classe estagiários da Direcção dos Serviços de Economia. Na lista de classificação do estágio, os primeiros quinze estagiários serão contratados, pelo período de um ano, em regime de contrato além do quadro, como inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, grau 1, da Direcção dos Serviços de Economia.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para admissão de inspectores de 2.ª classe estagiários, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade da classificação do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares dos estagiários postos ao mesmo.

Nos termos da alínea 7) do n.º 2 do artigo 7.º do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, a classificação do estágio mantém-se válida durante dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa em causa.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e que possuam, como habilitação académica mínima o ensino secundário completo.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso próprio, a que alude o artigo 52.º do ETAPM (pode ser adquirido na Imprensa Oficial ou descarregado na sua página electrónica), devendo a mesma ser entregue, com os documentos abaixo mencionados, durante o horário de expediente, ao Balcão de Entrega de Candidaturas ao Concurso de Inspectores de 2.ª Classe Estagiários, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 2.º andar.

3.1. Documentos a apresentar:

3.1.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário apresentar o original para verificação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário apresentar o original para verificação); e

c) Nota curricular.

3.1.2. Para os candidatos vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário apresentar o original para verificação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário apresentar o original para verificação);

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

3.2. Os candidatos vinculados à DSE ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 3.1.2. se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Compete ao inspector da DSE fiscalizar o cumprimento da legislação económica no âmbito das atribuições da DSE, desenvolver trabalhos inspectivos em cumprimento das ordens superiores, levantar autos de notícia, instruir os processos relativos a infracções e elaborar relatórios.

5. Vencimento

O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, grau 1, vence pelo índice 280 da tabela indiciária de vencimentos constante do n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o mapa 9 do anexo I do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

6. Selecção para o estágio

Para efeitos de admissão ao estágio, a selecção será feita por uma prova escrita de conhecimentos com duração inferior a três horas, uma entrevista profissional e uma análise curricular.

A classificação adopta a escala 0 a 10 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória): Ponderação de 50%; b) Entrevista (eliminatória): Ponderação de 40%; c) Análise curricular: Ponderação de 10%.

6.1. A prova de conhecimentos constará de duas partes: prova de conhecimentos básicos e prova de conhecimentos profissionais;

6.1.1. A prova de conhecimentos básicos inclui:

— Técnica básica de redacção de documentos oficiais;
— Capacidade de expressão nas línguas chinesa e portuguesa;
— Conhecimentos de cultura geral (actualidades, história e cultura de Macau)

6.1.2. A prova de conhecimentos profissionais abrangerá os seguintes diplomas legais:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Regulamento Administrativo n.º 15/2003 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia;

c) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

d) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

f) Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

g) Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

h) Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

i) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;

j) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

k) Lei n.º 8/2006 e Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

l) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;

m) Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime Geral das Infracções Administrativas e Respectivo Procedimento;

n) Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho — Regime Jurídico das Infracções Contra a Saúde Pública e Contra a Economia;

o) Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo;

p) Regulamento Administrativo n.º 28/2003 — Regulamento das Operações de Comércio Externo;

q) Regulamento Administrativo n.º 29/2003 — Regulamento da Certificação de Origem;

r) Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março — Regime Jurídico do Licenciamento Industrial;

s) Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto — Rotulagem dos Géneros Alimentícios Pré-embalados;

t) Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Lei da Actividade Publicitária;

u) Regulamento Administrativo n.º 35/2002 — Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis;

v) Regulamento Administrativo n.º 17/2008 — Regime Geral da Segurança dos Produtos;

w) Lei n.º 2/2006, Regulamento Administrativo n.º 7/2006 e Aviso n.º 1/2010 da Direcção dos Serviços de Economia — Regime de Prevenção e Repressão do Crime de Branqueamento de Capitais;

x) Diploma Legislativo n.º 1844 — Regulamento das Caldeiras e Reservatórios sob Pressão;

y) Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março — Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis;

z) Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro — Regulamento para Aplicação no Território de Macau da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e convenções internacionais relacionadas.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais acima referidos durante o exame.

O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.

Serão excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 5 valores na prova de escrita.

6.2. A entrevista profissional terá a duração de 15 a 30 minutos e serão excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 5 valores.

6.3. Classificação

Os candidatos são graduados por ordem decrescente de classificação final, que será calculada da seguinte forma:

Prova de conhecimentos 50% + Entrevista profissional 40% + Análise curricular 10%

7. Regime de estágio

Para mais pormenores, consultem o Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Economia.

7.1. Duração

O estágio tem a duração de 6 meses.

7.2. Regime de frequência do estágio e vencimento:

A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

1) Em regime de contrato de assalariamento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da respectiva carreira, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária; sendo remunerados pelo índice 260, nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 7.º, conjugado com o mapa 9 do Anexo I do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

2) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior, sendo os encargos suportados pelo serviço público responsável pelo estágio, nos temos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 7.º do Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Público.

7.3. Programa do estágio e avaliação:

Para mais pormenores, consultem o Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Economia.

8. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Tai Kin Ip, subdirector;

Vogais efectivos: Ng Kam Chong, chefe do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas; e

José Manuel Pereira de Oliveira, chefe da Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio.

Vogais suplentes: António Leung, técnico superior de 2.ª classe; e

Che Wai In, técnica superior principal.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

———

Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Economia

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O estágio para ingresso na carreira de inspector da Direcção dos Serviços de Economia obedece ao disposto no presente regulamento e às regras fixadas no plano de estágio.

Artigo 2.º

Estrutura do estágio

1. O estágio inclui duas fases:

1) Curso de formação teórica;

2) Curso de formação prática.

2. O curso de formação teórica pode compreender:

1) Acções de formação;

2) Seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e visitas de estudo;

3) Trabalhos de pesquisa e investigação.

3. Estão incluídas no plano de estágio as actividades referidas no número anterior, bem como quaisquer outras que venham a ser determinadas pelos formadores, desde que obtida a aprovação do júri de estágio.

4. O curso de formação teórica visa ministrar aos estagiários os conhecimentos necessários ao exercício da função inspectiva.

5. O curso de formação prática visa possibilitar aos estagiários o desenvolvimento aplicado das metodologias de trabalho compreendidas no exercício das actividades próprias do conteúdo funcional da respectiva carreira, por forma a prepará-los para o desempenho da acção inspectiva.

6. A frequência do curso de formação teórica com aproveitamento é condição necessária para a passagem à fase de curso de formação prática.

7. Antes da conclusão do estágio, o estagiário deve apresentar um relatório individual sobre a actividade desenvolvida na fase de curso de formação prática, sendo-lhe autorizada, para a sua elaboração, dispensa de estágio durante os últimos cinco dias desta fase.

Artigo 3.º

Objectivos

1. Constitui objectivo do estágio proporcionar o ingresso na carreira de inspector da Direcção dos Serviços de Economia.

2. No final do curso de formação teórica, o estagiário deve estar apto a:

1) Descrever a organização e estrutura da Direcção dos Serviços de Economia;

2) Dominar os conhecimentos ministrados no curso;

3) Explicar e compreender os institutos jurídicos que regulam a função do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas;

4) Enunciar os poderes e deveres funcionais de inspector.

3. No final do estágio, o estagiário deve ser capaz de:

1) Adaptar-se à função de inspector;

2) Aplicar na prática os conhecimentos adquiridos no curso de formação;

3) Desenvolver o espírito de trabalho em equipa;

4) Adequar os princípios deontológicos ao desenvolvimento das suas tarefas concretas.

Artigo 4.º

Plano de estágio

O plano de estágio a aprovar pelo Director da Direcção dos Serviços de Economia, inclui, nomeadamente, as seguintes matérias:

1) A conformação temporal das fases do estágio, de acordo com o limite de duração fixado no artigo 21.º do presente regulamento;

2) A distribuição dos tempos lectivos por disciplinas do curso de formação teórica;

3) A indicação do local onde decorre, total ou parcialmente, o estágio;

4) A distribuição dos estagiários em grupo ou turmas;

5) A definição das exigências a que deve obedecer a elaboração do relatório individual do curso de formação prática;

6) A definição dos factores de avaliação constante da «Ficha de Avaliação do Curso de Formação Prática» e respectivo coeficiente de ponderação.

Artigo 5.º

Início do estágio

O estágio tem início em data a anunciar e após publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau da lista de classificação final dos candidatos aprovados nas provas de acesso ao estágio.

Artigo 6.º

Programas

Os programas dos cursos de formação teórica e prática são os que constam do anexo ao presente regulamento.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres dos estagiários

Artigo 7.º

Funções

1. O estagiário não goza de competência inspectiva, tendo as actividades de que seja incumbido carácter puramente formativo, sendo realizadas sob a direcção, supervisão e responsabilidade do orientador do estágio.

2. O disposto no número anterior é especialmente aplicável à realização de visitas de inspecção, notificação de infractores e levantamento de autos de notícia, podendo todavia o estagiário figurar como testemunha dos mesmos.

Artigo 8.º

Assiduidade

O estagiário está obrigado à frequência, com assiduidade e pontualidade, das sessões de formação e das restantes actividades que integram o estágio, devendo justificar, por escrito, as suas ausências e os seus atrasos.

Artigo 9.º

Faltas e seu controlo

1. Considera-se como falta, durante a fase teórica, a não comparência do estagiário a cada uma das sessões de formação, no todo ou em parte, ou a não comparência a qualquer outra actividade incluída no estágio.

2. No curso de formação teórica, a unidade para o cálculo das faltas é a duração das sessões de formação, decorrendo cada unidade entre o início e o termo de cada sessão de formação.

3. O registo de presença dos estagiários faz-se mediante a assinatura de folhas de presença, que são recolhidas pelo formador logo após o início de cada sessão de formação.

4. Na fase de curso de formação prática, a unidade para o cálculo das faltas é o dia, equivalendo a uma falta a ausência igual ou superior a 15 minutos.

Artigo 10.º

Competência para a justificação de faltas

1. Compete ao júri de estágio decidir sobre a justificação das faltas dadas ao longo do estágio.

2. A justificação das faltas é feita pelo estagiário, sendo aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

3. As faltas dadas pelos estagiários em comissão de serviço são comunicadas aos serviços de origem.

Artigo 11.º

Consequências das faltas

1. As faltas em número igual ou superior a 5% do total das sessões de formação, no curso de formação teórica, ou dos dias, no curso de formação prática, determinam a perda de frequência do estágio e consequente o termo do seu provimento.

2. O preceituado no número anterior aplica-se igualmente sempre que as faltas sejam igual ou superior a 5% do total do número de sessões de formação por cada disciplina do curso de formação teórica.

3. Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, as faltas justificadas são calculadas multiplicando o seu número pelo coeficiente 0,5.

4. Para efeitos do disposto no presente artigo, o gozo de férias a que os estagiários tenham direito não deve coincidir com a duração definida no estágio, sendo contadas como faltas justificadas nos casos em que seja necessário o gozo das férias durante o período do estágio já definido.

CAPÍTULO III

Pessoal formador

Artigo 12.º

Pessoal formador e orientador

1. Os formadores do curso de formação teórica e os orientadores do curso de formação prática são recrutados, preferencialmente, de entre trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia de reconhecida idoneidade técnica e competência profissional.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior e sempre que as circunstâncias o justifiquem, o curso de formação teórica pode ser ministrado recorrendo aos serviços de entidade pública vocacionada para acções de formação.

Artigo 13.º

Funções

Os formadores e orientadores desempenham essencialmente as seguintes funções:

1) Preparar e dirigir as acções de formação;

2) Prestar apoio na fase do curso de formação prática;

3) Acompanhar pedagogicamente os estagiários na sua fase de aprendizagem;

4) Elaborar e apresentar programas e sumários relativos às matérias ministradas;

5) Classificar os estagiários durante o curso de formação teórica e fornecer informações periódicas sobre o seu aproveitamento;

6) Organizar e acompanhar os estagiários em visitas de estudo;

7) Participar na organização de seminários, colóquios ou outras acções formativas.

Artigo 14.º

Remuneração

1. A remuneração do formador é estipulada de acordo com o disposto no artigo 222.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. A remuneração do orientador de estágio corresponde à estipulada para os orientadores de estágio, constante do mapa III do Decreto-Lei acima referido.

Artigo 15.º

Duração do trabalho

1. Cada acção de formação tem a duração de 60 minutos.

2. São equiparadas a acção de formação as sessões de actividade formativa e as reuniões de avaliação dos estagiários.

CAPÍTULO IV

Avaliação e classificação

Artigo 16.º

Avaliação

1. A avaliação destina-se a apurar os conhecimentos do estagiário, a sua aptidão para a investigação, a sua capacidade de exposição oral e escrita e a sua capacidade de inserção na realidade profissional.

2. Os estagiários são avaliados, tendo em conta as matérias ministradas nos cursos de formação teórica e prática, através de:

1) Observação directa;

2) Trabalhos individuais ou de grupo;

3) Prova escrita final por disciplina do curso de formação teórica;

4) Relatório individual de actividades do curso de formação prática.

3. A avaliação através dos processos previstos nas alíneas 1) a 2) do número anterior é da competência dos orientadores de estágio do curso de formação prática.

4. A avaliação através dos processos previstos nas alíneas 3) e 4) do n.º 2 é da responsabilidade do júri de estágio, o qual pode ser coadjuvado, na elaboração da prova, na sua correcção ou na apreciação das fichas de avaliação, pelos respectivos formadores e orientadores.

5. Para cada disciplina do curso de formação teórica é realizada apenas uma prova escrita, cujo conteúdo abrange todas as matérias ministradas no curso de formação teórica e que deve ser realizada dentro dos 5 dias posteriores ao termo da actividade pedagógica da respectiva disciplina, devendo ser avisados os estagiários do local, dia e horário da prova com 48 horas de antecedência da sua realização.

6. Durante a prestação das provas escritas do curso de formação teórica, podem os estagiários consultar textos de legislação ou literatura jurídica, técnica e científica, sendo-lhes vedado, todavia, o recurso a qualquer meio fraudulento, designadamente, a troca de impressões sobre o conteúdo da prova, sob pena de serem excluídos da respectiva prova e atribuída nota zero.

7. A falta a qualquer prova escrita do curso da formação teórica implica a exclusão da mesma e a atribuição de nota zero.

8. No final do curso de formação prática, o orientador avalia os respectivos estagiários de acordo com a ficha de avaliação do curso de formação prática.

Artigo 17.º

Classificação

1. A classificação final do curso de formação teórica é a resultante da média aritmética das provas escritas de cada disciplina, apresentando-se numa escala de 0 a 10 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 5 valores, não podendo, por conseguinte, frequentar o curso de formação prática, o que implica o termo imediato do seu provimento.

2. A classificação do curso de formação prática é calculada com base nas notas atribuídas aos factores da ficha de avaliação e ao relatório individual de actividade do curso de formação prática, apresentando-se numa escala de 0 a 10 valores.

3. A classificação final do estágio é calculada com base nas notas obtidas no curso de formação teórica, na ficha de avaliação e no relatório individual de actividade do curso de formação prática. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 5 valores, não podendo, por conseguinte, ingressar na respectiva carreira, o que implica o termo imediato do seu provimento.

4. A classificação final a que se refere o número anterior é calculada de acordo com as seguintes ponderações:

1) Curso de formação teórica — 40%

2) Ficha de avaliação — 50%

3) Relatório individual do curso de formação prática — 10%

CAPÍTULO V

Do júri de estágio

Artigo 18.º

Regime supletivo

Ao júri de estágio são aplicáveis as disposições gerais da composição, funcionamento e competência do júri do concurso comum do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», com as devidas adaptações.

Artigo 19.º

Júri de estágio

1. Os membros do júri de estágio são designados por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, sendo o júri de estágio constituído por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.

2. As deliberações do júri de estágio sobre a notação e classificação final dos estagiários são obrigatoriamente precedidas da obtenção da classificação apresentada pelos orientadores.

3. Das reuniões do júri de estágio são lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constem, sumariamente, os fundamentos da classificação efectuada, e, convocadas pelo Presidente do júri de estágio.

Artigo 20.º

Competência

1. Compete ao júri de estágio deliberar sobre a notação e classificação dos estagiários.

2. Findos os cursos de formação teórica e prática, o júri de estágio elabora as listas classificativas dos estagiários, donde também devem constar expressamente o nome dos estagiários que não podem ingressar na carreira, por falta de aproveitamento ou desistência.

3. As listas classificativas dos estagiários são homologadas por despacho do Chefe do Executivo e publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, devendo o provimento nas respectivas vagas respeitar aquela ordem.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 21.º

Duração do estágio

O estágio tem a duração de seis meses.

Artigo 22.º

Outras situações

Os casos omissos no presente regulamento são determinados por despacho do Director da Direcção dos Serviços de Economia.

ANEXO

Programa do estágio

Disciplinas do curso de formação teórica

1. Introdução à Lei Básica da RAEM;

2. Código do Procedimento Administrativo e Regime Geral das Infracções Administrativas e Respectivo Procedimento;

3. Noções Elementares de Direito Penal e Processo Penal;

4. Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho — Regime Jurídico das Infracções Contra a Saúde Pública e Contra a Economia;

5. Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo;

6. Introdução à legislação aplicável ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas:

Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março — Regime Jurídico do Licenciamento Industrial;

Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto — Rotulagem dos Géneros Alimentícios Pré-embalados;

Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Lei da Actividade Publicitária;

Regulamento Administrativo n.º 35/2002 — Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis;

Regulamento Administrativo n.º 17/2008 — Regime Geral da Segurança dos Produtos;

Lei n.º 2/2006, Regulamento Administrativo n.º 7/2006 e Aviso n.º 1/2010 da Direcção dos Serviços de Economia — Regime de Prevenção e Repressão do Crime de Branqueamento de Capitais;

• Diploma Legislativo n.º 1844 — Regulamento das Caldeiras e Reservatórios sob Pressão;

Decreto-Lei n.º 19/89/M, de 20 de Março — Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis;

Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro — Regulamento para Aplicação no Território de Macau da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e convenções internacionais relacionadas;

7. Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Economia;

8. Deontologia Profissional;

9. Economia de Macau e Comércio Internacional.

Actividades do curso de formação prática

1. Prática de investigação;

2. Prática de instrução de processos;

3. Feitura de autos de notícia;

4. Análise e sínteses das investigações e das provas;

5. Aplicação do direito e a sua inserção nos casos reais;

6. Notificações e sua tramitação;

7. Feitura de relatórios e informações;

8. Procedimentos e circuitos dos processos.

Resumo da classificação da ficha da avaliação do curso de formação prática

1. Capacidade de absorção de conhecimentos profissionais

2. Capacidade de adaptação às funções

3. Interesse no exercício da profissão

4. Qualidade e eficácia dos trabalhos

5. Espírito de equipa e relações humanas no trabalho

6. Assiduidade

7. Espírito de iniciativa

8. Capacidade de reacção

Pontuação obtida (média aritmética)....................................


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2011, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Junho de 2011:

Candidata admitida:

Kong Chau Leong

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Junho de 2011.

O Júri:

Presidente: Tang Sai Kit, chefe de departamento.

Vogais: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão; e

Chu Kuok Wang, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ho Mei Fong requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Leong Weng Cheok, que foi guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações acima referidas, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data de publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão do Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, área administrativa, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio de aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial Macau n.º 26, II Série, de 29 de Junho de 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 13 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Chang Man Wai, chefe da DOI.

Vogais efectivos: Chan Sau Fong, técnica especialista; e

Lei Sio Leng, técnica de 2.ª classe.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Em harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2010, e nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 em conjugação com as disposições gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, foi aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de quatrocentas e setenta e nove vagas de enfermeiro de grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.

A lista definitiva do concurso encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2011.

Considerando que foi apresentado recurso contra a lista definitiva, o júri, após apreciação, considerou a sua procedência, a qual originou a rectificação da lista definitiva publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2011. A prova de conhecimentos prevista para o dia 24 de Julho de 2011, na Escola Kao Ip, continua a realizar-se na mesma data e hora.

A lista definitiva rectificada encontra-se afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no primeiro piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, assim como foi carregada na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 15 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Choi Mio Iong Alves.

Vogal efectivo: Leung Pou Lun.

Vogal suplente: Ma Sio Mei.

———

Por ter saído inexacta a versão chinesa «Procedimento para a Equiparação de Habilitações na Área do Diagnóstico e Terapêutica», publicada na página 7503 do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Serie, de 13 de Julho de 2011, procede-se à sua rectificação:

Onde se lê:

8. ………………

8.4. 圖示記錄範疇

a) 心肺學

- …………;

- …………;

- …………;

- …………;

- 肝功能研究及介入;

- …………。

deve ler se:

8. ………………

8.4. 圖示記錄範疇

a) 心肺學

- …………;

- …………;

- …………;

- …………;

- 呼吸功能研究及介入;

- …………。

Serviços de Saúde, aos 15 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, na especialidade de ciências sociais (incluindo jornalismo e comunicação pública, economia, administração pública, sociologia e serviço social), do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2011:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ng Mei Chu 7,91
2.º Kuong Wai Lok Domingos Savio 7,58

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2011).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Junho de 2011.

O Júri:

Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Chan Fong Lin, técnica superior assessora; e

Tang Cho Kuan, técnica superior assessora.

Aviso

Tendo-se verificado a necessidade de proceder a rectificações nas condições de candidatura a que se refere o aviso do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área administrativa e financeira, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 23 de Fevereiro de 2011. Assim, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Junho de 2011, é rectificado o conteúdo funcional e autorizada a alteração da composição do júri do presente concurso, que passa a ter os seguintes elementos:

5. Conteúdo funcional

Onde se lê: «Enquadradas em directivas bem definidas e com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, cabem ao adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, funções de natureza executiva de aplicação técnica, administrativa e financeira, que exigem conhecimentos teóricos e práticos, obtidos através de habilitações literárias do nível do ensino secundário complementar.»

deve ler-se: «Enquadradas em directivas bem definidas e com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, cabem ao adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, funções de natureza executiva de aplicação técnica, em especial trabalhos relacionados com a área administrativa e financeira, que exigem conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitações literárias do nível do ensino secundário complementar. Cabe-lhe, ainda, apoiar a execução de funções, principalmente, na recolha e tratamento de dados, apresentar os respectivos relatórios e pareceres, bem como colaborar com os técnicos para execução de diversos estudos ou de funções da elaboração de planos nas áreas da sua especialidade.»

Pelo despacho acima referido, a presente rectificação produz efeitos retroactivos, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

10. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chang Kun Hong, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Chan Kai Chon, técnico superior assessor; e

Lou Pek In, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes: Tsang Hio Ian, técnica superior principal; e

Pun Sio Keng, adjunto-técnico especialista.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 7 de Julho de 2011.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Classificativa do único candidato admitido e aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Instituto do Desporto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2011:

Candidato aprovado: valores
Lai Mei Ha 8,3

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Julho de 2011).

Instituto do Desporto, aos 5 de Julho de 2011.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Kuok Iok Fan, técnica superior assessora; e

Cheong Kei, técnico superior de 2.ª classe.

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Concurso público

Prestação de serviços de salvamento nas piscinas afectas ao Instituto do Desporto

1. Entidade promotora: Instituto do Desporto.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de trabalho: piscinas.

4. Objecto: prestação de serviços de salvamento nas piscinas, pelo prazo de dois anos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

7. Caução provisória: trezentas e trinta mil patacas ($ 330 000,00), a prestar mediante depósito em numerário, por garantia bancária jurídica ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

9. Preço básico: não há.

10. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para a exploração da actividade de nadadores-salvadores referida no presente Concurso.

11. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data e hora limite: dia 22 de Agosto de 2011, segunda-feira, até às 12,00 horas.

12. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data e hora: dia 23 de Agosto de 2011, terça-feira, pelas 9,30 horas.

13. Local, data, hora e preço da cópia e exame do processo:

Local: Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco 1, 4.º andar, Macau, Instituto do Desporto.

Data: a partir da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente (da segunda-feira à sexta-feira, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas).

Custo: Cada cópia custa quinhentas patacas ($ 500,00).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Item de avaliação Percentagem de avaliação
Preço 40%
Qualificações profissionais dos especialistas de salvamento 20%
Equipamentos de salvamento e gestão 20%
Plano de serviço 10%
Projecto de fiscalização 10%

15. Esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer na sede do Instituto do Desporto, sita na Av. Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Fórum de Macau, Bloco I, 4.º andar, antes da data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 15 de Julho de 2011.

O Presidente do Desporto, Vong Iao Lek.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 18D/CG/2011

Assunto: Delegação de competências no seu presidente do Conselho de Gestão, Lei Heong Iok

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do IPM, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar no seu presidente do Conselho de Gestão, Lei Heong Iok, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução, da Escola Superior de Administração Pública, do Centro de Formação Contínua e de Projectos Especiais, da Academia do Cidadão Sénior, do Centro de Inglês MPI-Bell, e do Centro de Estudos Políticos, Económicos e Sociais:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda delegar neste membro a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções nos termos regulamentares;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. O delegado pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

4. A publicitação de ordens de serviço e comunicações internas com carácter genérico carece de visto prévio do Conselho de Gestão.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

8. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, da Deliberação n.º 15D/CG/2009 do Conselho de Gestão, e da Deliberação n.º 17D/CG/2009 do Conselho de Gestão, entre o dia 11 de Julho de 2011 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. São revogadas a Deliberação n.º 17D/CG/2009 do Conselho de Gestão, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2009, e a Deliberação n.º 15D/CG/2009 do Conselho de Gestão.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Julho de 2011.

O Conselho de Gestão do IPM:

A Vice-Presidente, Yin Lei.

O Secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 19D/CG/2011

Assunto: Delegação de competências na sua vice-presidente do Conselho de Gestão, Yin Lei

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do IPM, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar na sua vice-presidente do Conselho de Gestão, Yin Lei, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais, da Escola Superior de Educação Física e Desporto, da Escola Superior de Artes, da Escola Superior de Saúde e do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda delegar neste membro a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções nos termos regulamentares;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. A delegada pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

4. A publicitação de ordens de serviço e comunicações internas com carácter genérico carece de visto prévio do Conselho de Gestão.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

8. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, da Deliberação n.º 15D/CG/2009 do Conselho de Gestão, e da Deliberação n.º 18D/CG/2009 do Conselho de Gestão, entre o dia 11 de Julho de 2011 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. São revogadas a Deliberação n.º 18D/CG/2009 do Conselho de Gestão, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2009, e a Deliberação n.º 15D/CG/2009 do Conselho de Gestão.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Julho de 2011.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, Lei Heong Iok.

O Secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 20D/CG/2011

Assunto: Delegação de competências no seu secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do IPM, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar no seu secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração Geral, do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, do Serviço de Assuntos Académicos, do Serviço de Apoio Social e Recreativo, do Gabinete de Relações Públicas, da Biblioteca e do Centro de Informática:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda delegar neste membro a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções nos termos regulamentares;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. O delegado pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas deste Instituto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.

4. A publicitação de ordens de serviço e comunicações internas com carácter genérico carece de visto prévio do Conselho de Gestão.

5. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

8. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, da Deliberação n.º 15D/CG/2009 do Conselho de Gestão, e da Deliberação n.º 19D/CG/2009 do Conselho de Gestão, entre o dia 23 de Março de 2011 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

9. São revogadas a Deliberação n.º 19D/CG/2009 do Conselho de Gestão, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2009, e a Deliberação n.º 15D/CG/2009 do Conselho de Gestão.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Julho de 2011.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, Lei Heong Iok.

A Vice-Presidente, Yin Lei.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação do Conselho de Gestão n.º 15D/CG/2011

Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do IPM, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, delibera:

1. Delegar na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Cheang Mio Han, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar ou injustificar faltas;

5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

6) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais;

9) Praticar as competências referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

10) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões superiores;

11) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

12) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamentos, imóveis e viaturas;

13) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de segurança, limpeza, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

14) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

15) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Centro;

16) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Centro;

18) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

19) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

20) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

21) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

22) Aprovar a devolução do valor das propinas nos termos regulamentares.

2. A delegada pode subdelegar no subcoordenador do Centro as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. A publicitação de ordens de serviço e comunicações internas com carácter genérico carece de visto prévio do Conselho de Gestão.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 23 de Março de 2011 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Julho de 2011.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, Lei Heong Iok.

A Vice-Presidente, Yin Lei.

O Secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai.

O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2011:

Entidades beneficiárias Despachos de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Sou Keng Fong 21/10/2010 $ 153.00 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
Lam Chao Teng 17/03/2011 $ 2,388.50 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
Chiang Man Cheng 20/01/2011 $ 3,391.50 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
Sou Meng Chi 26/05/2011 $ 3,850.00 2009/10 Bolsa do Instituto (Diploma).
Huang Yongbo 26/05/2011 $ 3,850.00 2009/10 Bolsa o Melhor aluno do Curso de Certificado em Operações Hoteleiras.
Au-Yeung Siu Kit 05/05/2011 $ 2,541.50 Participação num estágio no Instituto de Formação Turística.
  Total $ 16,174.50  

Instituto de Formação Turística, aos 11 de Julho de 2011.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.

Avisos

Despacho n.º 018/IFT/2011

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas em Ian Mei Kun, vice-presidente deste Instituto, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Formação Turística e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto de Formação Turística.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados por Ian Mei Kun, vice-presidente do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2011).

Instituto de Formação Turística, aos 30 de Junho de 2011.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 019/IFT/2011

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas em Chu Chan Weng, chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico, deste Instituto, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões, de documentos arquivados no Instituto de Formação Turística, relativos a assuntos académicos dos estudantes;

3) Assinar os ofícios dirigidos a entidades ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos académicos do Instituto de Formação Turística.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados por Chu Chan Weng, chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2011).

Instituto de Formação Turística, aos 30 de Junho de 2011.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 020/IFT/2011

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas em Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a concessão de subsídios de nascimento, casamento, residência e família, desde que verificados os pressupostos legais da sua atribuição;

3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

5) Assinar os ofícios dirigidos a entidades ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito dos assuntos de pessoal e financeiros que possam qualificar--se de rotina do Instituto de Formação Turística, o expediente destinado a pedidos de empréstimo e mudança de contas bancárias a pedido dos trabalhadores e ainda outro expediente que possa qualificar-se de rotina.

2. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados por Chan Mei Ha, chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Formação Turística, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2011).

Instituto de Formação Turística, aos 30 de Junho de 2011.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Despacho n.º 021/IFT/2011

Ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2011, de 23 de Março, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2011, e do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São subdelegadas na directora da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, na directora da Pousada de Mong-Há, Wong Mei Cheng, na chefia funcional Lai Weng Chio, na chefia funcional Lei Ka Man, na chefia funcional Lei Kit Ho, na chefia funcional Cheung Chi Hong e no gerente assistente executivo, Wong Yuk Shan, deste Instituto as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Assinar, no âmbito das suas funções, os ofícios a entidades ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior.

2. São subdelegadas na chefia funcional Pun Sio Kun as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre acumulação de férias do pessoal subordinado, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Assinar, no âmbito das suas funções, os ofícios a entidades ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;

3) Assinar os ofícios que se destinem a consultas para obras ou aquisição de bens e serviços.

3. A subdelegação de assinatura não abrange a do expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pela directora da Escola de Turismo e Indústria Hoteleira, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, do Instituto de Formação Turística, pela directora da Pousada de Mong-Há, Wong Mei Cheng, pela chefia funcional Lai Weng Chio, pela chefia funcional Lei Ka Man, pela chefia funcional Lei Kit Ho, pela chefia funcional Cheung Chi Hong, pelo gerente assistente executivo, Wong Yuk Shan, e pela chefia funcional Pun Sio Kun, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Abril de 2011.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2011).

Instituto de Formação Turística, aos 30 de Junho de 2011.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão de Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2011, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra n.º 2 — Instalações para VIPs, Sponsors e Comentadores para o 58.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Local de execução da obra: Edifício do Grande Prémio, garagens provisórias e Circuito da Guia.

3. Objecto da empreitada: instalação duma estrutura temporária para as zonas de VIPs, de comentadores e de patrocinadores, incluindo a montagem e desmontagem de uma estrutura metálica de dois andares com cobertura, instalação duma plataforma temporária e dos respectivos corrimãos metálicos, das passagens comuns e espaços com degraus de acesso e dos sistemas de energia eléctrica e demais equipamentos, assim como, o planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores localizadas no passeio pedonal do reservatório, denominadas por «VIP Stand», incluindo a construção do nivelamento do terreno da obra e a construção de acessos, passagens e todos os trabalhos preparatórios.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas limite constantes no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

6. Tipo de empreitada: por preço global.

7. Caução provisória: $ 275 000,00 (duzentas e setenta e cinco mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque visado, a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária ou seguro-caução, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, devendo ser especificado o fim a que se destina.

8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 29 de Agosto de 2011.

12. Sessão de esclarecimento: terá lugar às 10,00 horas, do dia 26 de Julho de 2011, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 30 de Agosto de 2011, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial que lhe confira poderes para intervir no acto público do concurso.

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;

b) Prazo de execução: 15%;

c) Plano de trabalhos: 5%; e

d) Experiência em obras semelhantes: 10%.

O modo de cálculo está descrito no artigo 10.º do programa do concurso.

15. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 11 de Julho de 2011.

O Coordenador do Gabinete, João Manuel Costa Antunes.

———

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão de Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2011, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra n.º 5 — Instalação de Bancadas e Coberturas junto ao reservatório para o 58.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Local de execução da obra: zona do passeio pedonal do reservatório

3. Objecto da empreitada: o planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores localizadas no passeio pedonal do reservatório, denominadas por «Reservoir Stand» e «Grandstand», incluindo a construção das fundações e estrutura de suporte da cobertura, o nivelamento do terreno da obra e a construção de acessos, passagens e todos os trabalhos preparatórios.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas limite constantes no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

6. Tipo de empreitada: por preço global.

7. Caução provisória: $ 165 000,00 (cento e sessenta e cinco mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque visado a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária ou seguro-caução, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: sede da Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 31 de Agosto de 2011.

12. Sessão de esclarecimento: terá lugar às 15,00 horas, do dia 26 de Julho de 2011, na sala 104 da sede da Comissão do Grande Prémio de Macau.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Sede da Comissão do Grande Prémio de Macau, no dia 1 de Setembro de 2011, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes poderão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial que lhe confira poderes para intervir no acto público do concurso.

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;

b) Prazo de execução: 15%;

c) Plano de trabalhos: 5%; e

d) Experiência em obras semelhantes: 10%.

O modo de cálculo está descrito no artigo 10.º do programa do concurso.

15. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Sede da Comissão do Grande Prémio de Macau, em dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 11 de Julho de 2011.

O Coordenador do Gabinete, João Manuel Costa Antunes.

———

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão de Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Julho de 2011, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra n.º 6 — Conservação dos Edifícios do Grande Prémio, Instalações nas coberturas e Instalações das garagens provisórias para o 58.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Local de execução da obra: Edifício do Grande Prémio, garagens provisórias e Circuito da Guia.

3. Objecto da empreitada: executar no edifício do Grande Prémio e na Antiga Torre de Controlo, nomeadamente, trabalhos de pintura e reparação do reboco das paredes, reparação dos portões de correr das permanentes, a reparação de janelas, paredes cortina e juntas de dilatação nos terraços, reparação dos equipamentos sanitários, incluindo condutas de abastecimento e de drenagem, verificação/reparação do sistema de alimentação de energia eléctrica existente e os seus acessórios e construção de plataformas provisórias de madeira, assim como, a construção no paddock, incluindo montagens e desmontagens de 35 garagens provisórias metálicas, um depósito de combustível e de um depósito de pneus ambos de estrutura metálica, dois balcões de atendimento com estrutura de madeira e uma cobertura de estrutura metálica no Parc Fermé, vedações e restantes equipamentos necessários.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas limite constantes no caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso.

6. Tipo de empreitada: por preço global.

7. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), podendo ser prestada por depósito em numerário ou cheque visado, a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária ou seguro-caução, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau, devendo ser especificado o fim a que se destina.

8. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 1 de Setembro de 2011.

12. Sessão de esclarecimento: terá lugar às 15,00 horas, do dia 27 de Julho de 2011, na sala 104 da Comissão do Grande Prémio de Macau.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau.

Dia e hora: 2 de Setembro de 2011, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes poderão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

Os representantes legais dos concorrentes deverão fazer-se representar por procurador com poderes para intervir no acto público do concurso, conferidos por procuração notarial.

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 70%;

b) Prazo de execução: 15%;

c) Plano de trabalhos: 5%; e

d) Experiência em obras semelhantes: 10%.

O modo de cálculo está descrito no artigo 10.º do programa do concurso.

15. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 11 de Julho de 2011.

O Coordenador do Gabinete, João Manuel Costa Antunes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para

«Empreitada de concepção e construção de conduto de escoamento de água lodosa da SAAM na Ilha Verde»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Estrada Marginal da Ilha Verde.

4. Objecto da empreitada: fluir o escoamento de água lodosa da SAAM na Ilha Verde à estação de tratamento de águas residuais do parque industrial transfronteiriço de Macau.

5. Prazo máximo de execução: 210 dias (duzentos e dez dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, drenagem e rodagem é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 140 000,00 (centro e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 15 de Agosto de 2011, segunda-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 16 de Agosto de 2011, terça-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 300,00 (trezentas patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Concepção do projecto: 10%;
— Plano de trabalhos: 8%;
— Experiência e qualidade em obras: 10%;
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Macau, a partir de 27 de Julho de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

Concurso público para

Empreitada de «Reforço das guardas do viaduto perto do Aeroporto Internacional de Macau»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: viaduto sito na Avenida de Wai Long Taipa perto do Aeroporto Internacional de Macau.

4. Objecto da empreitada: reforço das guardas do viaduto.

5. Prazo máximo de execução: 150 dias (cento e cinquenta dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 12 de Agosto de 2011, sexta-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 15 de Agosto de 2011, segunda-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 50,00 (cinquenta patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Macau, a partir de 29 de Julho de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

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Faz-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários destes Serviços, nos termos da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal dos SMG, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 15 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2011:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montante atribuído
 (MOP)
Finalidade
Federação das Associações dos Operários de Macau 24/01/2011 8,000.00 Apoio financeiro às despesas para a realização da actividade «Participemos no Passeio Ecológico para festejar o Ano Novo Lunar».
Total 總額 8,000.00  

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 12 de Julho de 2011.

O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Concurso público

«Construção das Fundações do Parque de Materiais e Oficina da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C380»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: num aterro novo situado na parte leste do Cotai, a Sul do Aeroporto Internacional de Macau, que ocupa uma área cerca de 600m x 200m; o Oeste do aterro é a Avenida do Aeroporto.

4. Objecto da empreitada: Construção das Fundações do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro, bem como as relativas obras.

5. Prazo máximo de execução: 380 (trezentos e oitenta) dias de calendário, devendo entregar-se o local de execução da obra aos respectivos empreiteiros de acordo com as datas chave («milestone») estabelecidas na cláusula 14 das cláusulas complementares do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo da empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 5 600 000,00 (cinco milhões e seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: sede do GIT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau;

Dia e hora limite: aos 29 de Agosto de 2011, segunda-feira, até às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião do GIT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 11.º andar, Macau;

Dia e hora: aos 30 de Agosto de 2011, terça-feira, às 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e consulta do processo:

Local: sede do GIT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau.

Hora: dentro do horário de expediente;

Preço: $ 2 000,00 (dois mil patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 55%;
— Plano de trabalhos: 15%;
— Experiência e qualidade em obras: 25%;
— Integridade e honestidade: 5%;

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede do GIT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, a partir de 20 de Julho de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 14 de Julho de 2011.

O Coordenador do Gabinete, Lei Chan Tong.


    

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