Número 9
II
SÉRIE

Quarta-feira, 2 de Março de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários dos Serviços de Polícia Unitários, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão (da área de electrónica e comunicação);
Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão; e
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.° escalão.

Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Departamento de Gestão de Recursos destes Serviços, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edif. China Plaza, 16.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Polícia Unitários, aos 21 de Fevereiro de 2011.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Proc. Falência n.º CV1-11-0001-CFI

1.º Juízo Cível

Requerente DBS Bank (Hong Kong) Limited, Macau Branch, sociedade comercial com sede em Hong Kong, em 11th floor, The Center, 99 Queens Road, Central, Hong Kong, e representação permanente na Rua de Santa Clara, n.os 5 a 7E, Ed.º Ribeiro, Lojas C e D, em Macau.

Faz-se saber que, por sentença de 27.01.2011, proferida nos presentes autos, foi declarada a FALÊNCIA do requerido ASRIL HANITIJO, comerciante, casado com Sun Iat Hong, no regime de separação de bens, portador do BIRM n.º 5080700(7), com residência conhecida na Rua de Silva Mendes, n.º 33, Ed.º Grandview, 9.º andar/B, em Macau, tendo sido fixado em sessenta dias o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1, do C.P.C.

Foi nomeado administrador judicial o Sr. Dr. David Gomes, com escritório na Av. Doutor Mário Soares, n.º 25, Ed.º Montepio, 1.º andar, compartimento 13, em Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 17 de Fevereiro de 2011.

A Juiz de Direito, Ana Meireles.

A Escrivã Judicial Adjunta, Etelvina F. Gomes.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 18 de Fevereiro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos servicos públicos) e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso é válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento dos lugares existentes e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.

2. Condições de candidatura

2.1. Condições de candidatura:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Sejam maiores de 18 anos;

c) Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação ou licenciatura em línguas;

d) Capacidade profissional; e

e) Aptidão física e mental.

2.2. Documentação a apresentar:

Os candidatos não vinculados à Função Pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

Os candidatos vinculados à Função Pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso;

c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço e/ou as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso; e

d) Nota curricular.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, vigente, devendo ser entregue durante o horário de expediente no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edifício China Plaza, 15.º andar, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor cabem funções de tradução de textos escritos na língua chinesa/portuguesa, interpretação simultânea e consecutiva entre as línguas chinesa e portuguesa, bem como demais funções que a estas dizem respeito.

5. Vencimento

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 7, anexo 1 do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 14/2009.

6. Método de selecção

A selecção será efectuada mediante provas de conhecimentos, complementada com entrevista profissional e análise curricular.

A prova de conhecimentos é composta por prova escrita, com a duração não superior a três horas, e prova oral, com a duração não superior a trinta minutos. Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.

Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:

1.ª fase: prova escrita de conhecimentos: 40%;
2.ª fase: prova oral de conhecimentos: 30%;
3.ª fase: entrevista profissional: 20%; e
4.ª fase: análise curricular: 10%.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.

7. Programa

I. Tradução de chinês para português;

II. Tradução de português para chinês;

III. Leitura e interpretação;

IV. Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa;

V. «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;

VI. «Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau»:

Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

Decreto-Lei n.º 87/89/M, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau»;

VII. Legislação relativa ao Gabinete de Comunicação Social:

Decreto-Lei n.º 24/94/M — Lei Orgânica do GCS;

Lei n.º 7/90/M — Lei de Imprensa;

Portaria n.º 11/91/M — Regulamento do Registo de Imprensa.

Os candidatos poderão utilizar como elementos de consulta, dicionários e consultar as legislações acima referidas no decurso da prova escrita.

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

8. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Wong Lok I, chefe do Departamento de Informação.

Vogais efectivos: Maria Conceição Clara dos Santos, intérprete-tradutora assessora; e

Vong Pui San, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Maria Natércia Augusta Gil, intérprete-tradutora assessora; e

Maria Isabel Dias Calado André Bandeira, técnica superior assessora.

Gabinete de Comunicação Social, aos 24 de Fevereiro de 2011.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 21 de Janeiro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, para o preenchimento dos seguintes lugares existentes no quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais:

Dois lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Shi Weiqi, filho de José da Silva, que foi operário semiqualificado, aposentado do Instituto de Acção Social, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 18 de Fevereiro de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.

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Faz-se público que tendo Chong Choi Han e Ku Man Cheng, viúva e filha de Ku Kin Meng, que foi guarda de primeira, 2.º escalão, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 18 de Fevereiro de 2011.

A Presidente do Conselho de Administração, Lau Un Teng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Fevereiro de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

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Faz-se público que, conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da área jurídica, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da RAEM;

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor; e

2.3. Possuam uma das seguintes habilitações académicas:

a) Licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau;

b) Licenciatura em Direito obtida no exterior da RAEM, com matriz igual à da alínea a);

c) Licenciatura em Direito de matriz diferente da referida na alínea a) e curso complementar de direito em Macau, aprovado para o efeito.

3. Documentos a apresentar

3.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

3.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Registo biográfico, emitido pelos respectivos Serviços, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço; e

d) Nota curricular.

Os candidatos pertencentes à DSE ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso próprio, a que alude o artigo 52.º do ETAPM, devendo a mesma ser entregue, durante o horário de expediente, à Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar.

5. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior, área jurídica, deve possuir uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, exercendo funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

6. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009.

7. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:

1.ª Fase:

a) Prova de conhecimentos — 50%.

2.ª Fase:

b) Análise curricular — 20%; e
c) Entrevista profissional — 30%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova escrita, aferida numa escala de dez valores.

8. Programa

A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Lei n.º 1/1999 — Lei de Reunificação;

3) Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;

4) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

5) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

6) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

7) Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto;

8) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

9) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

10) Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;

11) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

12) Legislação relativa à DSE:

a) Regulamento Administrativo n.º 15/2003 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia;

b) Regulamento Administrativo n.º 8/2003 — Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização;

c) Lei n.º 7/2003Lei do Comércio Externo;

d) Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006 — Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003;

e) Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2010 — Aprova a tabela de importação (Tabela B), a qual substitui a aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006;

f) Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro — Regulamento do Imposto de Consumo;

g) Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março — Regime Jurídico do Licenciamento Industrial;

h) Regulamento Administrativo n.º 19/2003 — Estabelece os regimes do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico;

i) Regulamento Administrativo n.º 9/2003 — Estabelece o regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas;

j) Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho — Regime Jurídico das Infracções contra a Saúde Pública e contra a Economia;

k) Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto — Lei de Rotulagem;

l) Despacho do Chefe do Executivo n.º 556/2009 — Publica os nomes específicos dos aditivos alimentares genéricos e as classes e subclasses funcionais, estabelecidas de acordo com a natureza de utilização dos aditivos alimentares;

m) Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Regime Jurídico da Actividade Publicitária;

n) Regulamento Administrativo n.º 17/2008 — Regime Geral da Segurança dos Produtos;

o) Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2008 — Reconhece os critérios de segurança dos produtos constantes da Tabela anexa ao presente despacho;

p) Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2008 — Reconhece, como entidades examinadoras, as entidades constantes da tabela anexa ao presente despacho, conforme previsto no Regime Geral da Segurança dos Produtos;

q) Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2009 — Reconhece os critérios de segurança de brinquedos constantes da tabela anexa ao presente despacho.

13) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços;

14) Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime da Administração Financeira Pública;

15) Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;

16) Elaboração de informações, propostas e pareceres técnicos, etc.

Aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida na prova escrita de conhecimentos, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso respeitante à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.

10. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Sou Tim Peng, director da Direcção dos Serviços de Economia.

Vogais efectivas: Chan Weng Tat, chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas; e

Kong Son Cheong, chefe da Divisão de Assuntos Económicos Internacionais.

Vogais suplentes: Fong Sao Peng, técnica superior de 1.ª classe; e

António Leung, técnico superior de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Avisos

Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 285.º, n.º 6 do artigo 289.º, alínea a) do n.º 3 do artigo 311.º, todos do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificada a guarda n.º 341 930, Ng Kuai Fong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar n.º 178/2010, em que é arguida, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 28 de Janeiro de 2011, o seguinte despacho punitivo:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 08/SS/2011

Lidos e analisados os dados do processo disciplinar, vem suficientemente provado que Ng Kuai Fong, guarda n.º 341 930 do CPSP (adiante designada por «arguida»), praticou o facto de infracção disciplinar descrito nas alíneas 2) a 4) da acusação (vide a página 22 do processo), que por aqui se dá pela parte do facto integralmente reproduzida neste despacho.

A arguida deixou de frequentar o serviço desde o dia 24 de Maio de 2010, sem justa causa ou obtido autorização, pelo que se foi determinado considerar uma ausência ilegítima. A respectiva ausência ilegítima mantém-se até ao momento.

A arguida não tomou iniciativa de entrar em contacto para justificar o motivo da sua ausência e o departamento em que esta é subordinada procurou estabelecer contacto com a arguida através do número de telefone e morada que esta declarou, mas ainda não foi conseguido. Para efeitos do processo disciplinar, no dia 25 de Agosto de 2010 foi efectuado aviso à arguida através do Boletim Oficial da RAEM e concedidos-lhe 30 dias para a apresentação de defesa por escrito, nos termos do número 2 do artigo 275.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro.

No entanto, a arguida não apresentou a defesa por escrito dentro do prazo legal, nem requereu quaisquer provas.

O supramencionado acto de ausência ilegítima da arguida, infringiu o dever estipulado na alínea a) do número 2 do artigo 13.º do EMFSM. Nos termos da alínea i) do número 2 do artigo 238.º do supramencionado Estatuto, é aplicável pena de impossibilidade de manutenção da relação funcional ao indivíduo que: «Se constituir na situação de ausência ilegítima durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados, dentro do mesmo ano civil».

Nos termos da alínea f) do número 2 do artigo 201.º do EMFSM: «A produção efectiva de resultados prejudiciais ao serviço, à disciplina, ao interesse geral ou a terceiros, nos casos em que o militarizado devesse prever essa consequência como efeito necessário da sua conduta», constitui circunstância agravante, desfavorável à arguida. O comportamento anterior da arguida foi bom e isto constitui circunstância atenuante, favorável à arguida, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 200.º do EMFSM.

Mas, após ponderado sobre o conteúdo da acusação, especialmente à ausência ilegítima da arguida que, até ao momento, já ultrapassou muito mais do que os 5 dias seguidos, creio firmemente que a infracção disciplinar desta é grave, daí que não possui as condições básicas para continuar o exercício do cargo.

Por fim, não foi verificada a existência de qualquer vício material ou de forma no presente processo disciplinar.

Nesta conformidade, após ouvidos o Conselho Disciplinar e Instrução do CPSP e o Conselho de Justiça e Disciplina, e considerada a censurabilidade da infracção disciplinar e o comportamento anterior da arguida, puno, no uso das competências conferidas no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, Ordem Executiva n.º 122/2009 e artigo 211.º do EMFSM, a arguida, Ng Kuai Fong, guarda n.º 341 930 do CPSP, com a pena de demissão, nos termos da alínea i) do número 2 do artigo 238.º e alínea c) do artigo 240.º do EMFSM.

Notifique a arguida do presente despacho, e de que da mesma cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância.

Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Fevereiro de 2011.

O Comandante, Lei Siu Peng, superintendente-geral.

———

Por aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 16 de Fevereiro de 2011, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a subchefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de cinquenta e quatro vagas ordinárias, três vagas de músico e duas vagas de mecânico.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem recorrer o recurso para a entidade que autorizou a abertura do concruso no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 23 de Fevereiro de 2011.

O Comandante do CPSP, Lei Siu Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal adjunto-técnico de criminalística do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2011.

Polícia Judiciária, aos 25 de Fevereiro de 2011.

A Directora, substituta, Cheong Ioc Ieng.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Fevereiro de 2011, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de recursos humanos, do grupo de pessoal técnico do quadro da Polícia Judiciária, publicado no Boletim Oficial n.º 36, II Série, de 8 de Setembro de 2010, com os seguintes elementos:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, chefe de departamento; e

Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária.

Vogais suplentes: Lee Sio Kun, técnica superior assessora; e

Lao Sio Kong, técnico superior de 2.ª classe.

Polícia Judiciária, aos 24 de Fevereiro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


CORPO DE BOMBEIROS

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Mlilitarizados das Forças de Seguranca de Macau (EMFSM), publica-se a classificação final do concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira de base do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2010:

1. Candidatos aprovados (aptos):

Número
de
ordem
Subchefe
n.º
Nome Classificação
final
1.º 406 871 Cheok Peng I  9,3  
2.º 444 891 Leong Kai Keong 8,7  
3.º 408 901 Choi Meng Sang 8,6  
4.º 403 891 Ung Weng Kin 8,4 a)
5.º 455 891 Lam Chin Seng 8,4 b)
6.º 408 891 Kam Wai Hong 8,3  
7.º 409 911 Ho Weng Hong 8,0  
8.º 405 891 Lao In Chong 7,1  

a) Militarizado mais antigo (artigo 6.º do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005);

b) Militarizado temporariamente incapacitado por razões de acidente ocorrido em serviço ou por causa (n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau).

2. Candidato considerado não apto em resultado das provas físicas:

Subchefe
n.º

Nome

407 871

Kong Io Tong c)

c) Eliminado na prova de salto em comprimento.

(Homologada por despacho do comandante do Corpo de Bombeiros, de 22 de Fevereiro de 2011).

Corpo de Bombeiros, aos 24 de Fevereiro de 2011.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Nos termos da alínea d) do artigo 154.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, faz-se pública a lista de classificações finais de curso e consequentes números de curso dos alunos do 9.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública:

N.º de corpo
de
alunos
Nome Classificação
final
de curso
Consequente
número
de curso
221 Cheong Sio Iam 16,46 1
233 Lao Kun Seng 15,92 2
231 Lao Ka Weng 15,83 3
222 Cheong Kin Ian 15,79 4
228 Wong Kei Fong 15,78 5
230 Lam Keong 15,66 6
232 Mui Kin Meng 15,57 7
224 Seak Teng Fong 15,49 8
234 Chan Hong 15,49 9
223 Kei Wa Nao 15,34 10
227 Leong Wa Chi 15,07 11
225 Kuok Lai In 15,06 12
226 Wong Sio Leng 15,00 13
229 Wong Keng Cheong 14,95 14

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Fevereiro de 2011.

O Director, Hoi Sio Iong, chefe-mor do CB.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso de habilitação ao grau de consultor de hematologia/imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2010, por ordem da sua classificação final, respectivamente do 1.º ao 7.º classificados:

Candidatos aprovados: valores
1.º Hui Ping 9,6
2.º Yung Ka Hung 8,1
3.º Wong Lap Cheng 7,7
4.º Hui Cheng Vai 7,4
5.º Chan Nai Chi 7,3
6.º Fung Siu Ming 5,7
7.º Wong Fan Meng 5,0

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Fevereiro de 2011).

Serviços de Saúde, aos 23 de Fevereiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Dr. Tavares Lopes, David.

Vogais efectivos: Dr. Yeung Yiu Ming, Dominic; e

Dr. Lei Ieng Kit, Kenny.

Anúncio

Faz-se público que de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2010, se encontra aberto o concurso para o preenchimento de quatro vagas de enfermeiro-supervisor, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde.

Trata-se de concurso comum, de prestação de provas, de acesso, condicionado, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento do lugar existente e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal destes Serviços, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 21 de Fevereiro de 2011.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Avisos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2011, o Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social deliberou, em 17 de Fevereiro de 2011:

1. É delegada e subdelegada no presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro, em regime de assalariamento e de direito privado;

6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias, excepto a alteração de escalão;

7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, nos termos legais;

8) Assinar os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado previamente autorizados pelo Conselho de Administração;

9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Segurança Social;

10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo de Segurança Social, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Assinar os contratos relativos à aquisição de bens e serviços previamente autorizados pelo Conselho de Administração;

19) Autorizar as despesas para o pagamento de remuneração à Junta Médica;

20) Autorizar a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de $ 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000 patacas;

22) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Segurança Social, como sejam os de aluguer de bens móveis, pagamento de água, electricidade e telefone, serviços de limpeza e de segurança ou outras da mesma natureza;

23) Autorizar as despesas para a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa escrita local;

24) Liquidação e pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho de Administração e despesas de actos de gestão corrente;

25) Autorizar abates à carga e ulterior venda ou destruição de bens, considerados inúteis para o funcionamento do serviço;

26) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;

27) Decidir sobre a inscrição de beneficiário e contribuinte no Fundo de Segurança Social e a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições, nos termos da legislação aplicável;

28) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no Regime de Segurança Social, nos termos da legislação aplicável;

29) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamento da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

30) Autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

31) Decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

32) Autorizar o levantamento de verba na conta individual nos termos do n.º 1 e alínea 2) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central).

2. O presidente do Conselho de Administração pode subdelegar no vice-presidente e no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. É revogada a deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração em 4 de Novembro de 2010, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2010.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2011.

7. Sem prejuízo dos dispostos acima mencionados, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

Despacho n.º 03/PRES/FSS/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 17 de Fevereiro de 2011, determino:

1. É delegada e subdelegada na vice-presidente do Conselho de Administração, Chan Pou Wan, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações do Regime da Segurança Social, com excepção das prestações por pneumoconioses e dos créditos emergentes das relações de trabalho;

2) Autorizar a atribuição de apoios e incentivos previstos no Regulamento dos Incentivos e Formação aos Desempregados aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2004, com excepção dos subsídios destinados às acções de inserção sociolaboral de deficientes e dos destinados a acções de formação;

3) Decidir sobre a inscrição e cancelamento de beneficiário e de contribuinte do Regime da Segurança Social;

4) Decidir sobre a cobrança e pagamento retroactivo de contribuições do Regime da Segurança Social;

5) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no Regime de Segurança Social, nos termos da legislação aplicável;

6) Decidir sobre a aplicação de multa prevista no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 (Regulamento da Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

7) No seu âmbito de competência, autorizar a restituição de quantias indevidamente cobradas;

8) No seu âmbito de competência, decidir sobre a reposição de quantias ao Fundo de Segurança Social;

9) No âmbito das competências acima delegadas, praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 1 de Janeiro de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2011).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

Despacho n.º 04/PRES/FSS/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 17 de Fevereiro de 2011, determino:

1. É delegada e subdelegada na chefe do Departamento da Segurança Social, Ieong Iun Lai, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o levantamento de verba na conta individual nos termos do n.º 1 e alínea 2) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central);

2) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 1 de Janeiro de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2011).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

Despacho n.º 05/PRES/FSS/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 17 de Fevereiro de 2011, determino:

1. É delegada e subdelegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng Un Wa, ou em quem legalmente a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal do Fundo de Segurança Social;

2) Assinar as guias de apresentação;

3) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Fundo de Segurança Social, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

5) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

7) Autorizar as despesas para a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar as despesas relativas aos materiais e serviços destinados ao uso corrente, até ao montante de $ 500 patacas;

9) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

10) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

12) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 1 de Fevereiro de 2011.

6. São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, Kuan Kun Kuan, no âmbito das competências da divisão, entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Janeiro de 2011.

7. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2011).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

Despacho n.º 06/PRES/FSS/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 17 de Fevereiro de 2011, determino:

1. É delegada e subdelegada na chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I, ou em quem legalmente o ou a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 1 de Janeiro de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2011).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

Despacho n.º 07/PRES/FSS/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 17 de Fevereiro de 2011, determino:

1. É delegada e subdelegada no chefe da Divisão de Prestações, Kuong Kuong Hong, ou em quem legalmente o ou a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 1 de Janeiro de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2011).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.

Despacho n.º 08/PRES/FSS/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 59/93/M, de 18 de Outubro, e da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração, datada de 17 de Fevereiro de 2011, determino:

1. É delegada e subdelegada na chefe da Divisão de Informática, Julieta Maria Coloane, ou em quem legalmente o ou a substitua, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo, a antecipação ou o adiamento de férias dos trabalhadores das suas subunidades, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar as faltas dos trabalhadores das suas subunidades;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas suas subunidades, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.

2. A delegação de assinatura não abrange a de ofícios ou o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais, nem a daquele dirigido a entidades e organismos exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, no âmbito das presentes delegações ou subdelegações de competências, desde 1 de Janeiro de 2011.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 17 de Fevereiro de 2011).

Fundo de Segurança Social, aos 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Desportivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2010:

Entidades beneficiárias Data de
autorização
Montantes
atribuídos
Finalidades
澳門穗協聯誼會 04/10/2010 $ 888,400.00 Recepção da Chegada dos Jogos Asiáticos por Macau e Cantão, Contagem Decrescente dos 100 dias em Macau.
Associação Geral das Mulheres de Macau 10/11/2010 $ 884,980.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
Associação de Aikikai de Macau 05/11/2010 $ 1,440.00 Aluguer de instalações.
14/12/2010 $ 1,920.00
31/12/2010 $ 2,240.00
Associação de Amizade dos Moradores da Zona de Nordeste de Macau 14/12/2010 $ 61,000.00 Atribuição de apoio financeiro para a instalação de equipamentos desportivos e recreativos na zona de lazer dos edifícios da Zona de Nordeste.
Associação de Atletismo de Macau 05/11/2010 $ 15,000.00 19.º Campeonato Mundial da Meia-Maratona e 5.ª Meia-Maratona Internacional de Nanning.
10/11/2010 $ 895,322.50 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
16/11/2010 $ 9,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
29/11/2010 $ 53,225.00 Aluguer de instalações.
15/12/2010 $ 11,500.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
31/12/2010 $ 25,000.00 Corrida São Silvestre de Angola.
05/10/2010 $ 24,091.00 Contratação de treinador.
09/11/2010 $ 630,000.00 Maratona Internacional de Macau 2010.
Associação de Barcos de Dragão de Macau-China 16/11/2010 $ 54,700.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
15/12/2010 $ 1,200.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
Associação de Boxe de Macau 27/12/2010 $ 6,400.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
27/12/2010 $ 114,400.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
27/12/2010 $ 11,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
27/12/2010 $ 70,000.00 Preparação da selecção de Boxe para os Jogos Asiáticos — estágio em Pequim.
27/12/2010 $ 42,000.00 1.º Torneio Internacional de Boxe por convites, Taça MVP.
27/12/2010 $ 3,000.00 Carnaval Desportivo de Macau 2010.
27/12/2010 $ 35,470.00 Subsídios regulares de 2010.
31/12/2010 $ 374,635.00 Subsídio para os anos de 2006-2009.
Associação de Boxe Tailandês de Macau 31/12/2010 $ 22,000.00 Conferência Mundial de Boxe Tailandês 2010.
Associação de Canoagem de Macau 11/11/2010 $ 21,900.00 Congresso de ICF 2010.
16/11/2010 $ 6,800.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
14/12/2010 $ 3,200.00 Aluguer de instalações.
15/12/2010 $ 8,600.00 Deslocação aos 16.º Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
27/12/2010 $ 7,000.00 Interport de Canoagem de Hong Kong por Convite.
27/12/2010 $ 20,000.00 Subsídio para aluguer de canoas — 16.os Jogos Asiáticos.
Associação de Ciclismo de Macau 09/11/2010 $ 102,066.00 Cicloturismo — Macau a Zhaoqing.
16/11/2010 $ 14,700.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
29/11/2010 $ 107,000.00 Campeonato Mundial de Ciclismo Acrobático em Recinto Coberto 2010.
29/11/2010 $ 43,800.00 Aluguer de instalações.
31/12/2010 $ 3,600.00 Subsídio de Cruz Vermelha para fornecimento de serviços de primeiros-socorros.
Associação de Ciências de Desp. e Educação Física de Macau 11/11/2010 $ 6,400.00 Congresso de Ciência dos 16.os Jogos Asiáticos.
Associação de Desporto de Surdos de Macau 24/11/2010 $ 900.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
Associação de Esgrima de Macau 29/11/2010 $ 10,000.00 Curso de formação de juízes de esgrima.
31/12/2010 $ 61,000.00 Preparação da Selecção de Esgrima para o Jogo Mundial e Campeonato Júnior Asiático — estágio em Guangzhou.
31/12/2010 $ 22,500.00 Contratação de treinador.
Associação de Futebol de Macau 29/11/2010 $ 118,000.00 Aluguer de instalações.
14/12/2010 $ 5,000.00 Acção de Formação para juízes de nível básico de Futebol.
27/12/2010 $ 36,519.00 Torneio e Intercâmbio de Futebol entre equipas das embaixadas de Hong Kong, em Macau.
31/12/2010 $ 16,000.00 Celebração do 11.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM 8.ª Edição do Torneio de Futebol de Cantão e Macau.
Associação de Ginástica Desportiva de Macau 15/12/2010 $ 19,800.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
Associação de Halterofilismo de Macau 05/11/2010 $ 267,000.00 Campeonato Mundial de Halterofilismo.
16/11/2010 $ 6,400.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
15/12/2010 $ 13,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
31/12/2010 $ 20,000.00 Subsídio destinado às despesas de transporte dos atletas de Halterofilismo para participacão nos 16.os Jogos Asiáticos de Cantão.
31/12/2010 $ 25,000.00 Subsídio para os 3 atletas de Halterofilismo para deslocação a Macau para efectuação de processamentos de localização.
Associação de Judo de Macau 16/11/2010 $ 29,700.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
29/11/2010 $ 4,000.00 Torneio Internacional Júnior de Judo de Hong Kong 2010.
15/12/2010 $ 5,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
31/12/2010 $ 31,040.00 Aluguer de instalações.
Associação de Mútuo de Condutores de Táxi de Macau 31/12/2010 $ 5,000.00 Celebração do 11.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM — Torneio de Badminton por Convites.
Associação de Natação de Macau China 04/10/2010 $ 36,410.00 Aluguer de instalações.
05/11/2010 $ 99,450.00
05/11/2010 $ 87,170.00
29/11/2010 $ 132,105.00
05/11/2010 $ 65,000.00 Subsídio para treinador de Saltos para Água.
11/11/2010 $ 34,000.00 Torneio Aberto dos Mestres de Natação de Macau 2010.
16/11/2010 $ 61,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
24/11/2010 $ 326,250.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
29/11/2010 $ 30,700.00 Despesas de transportes de regresso a Macau dos atletas de Natação para participação nos 16.os Jogos Asiáticos.
15/12/2010 $ 10,400.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
15/12/2010 $ 10,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
31/12/2010 $ 252,600.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
31/12/2010 $ 164,000.00 10.º Campeonato Mundial de Natação em piscina de 25 metros.
05/10/2010 $ 24,091.00 Contratação de treinador.
11/11/2010 $ 24,091.00
06/12/2010 $ 24,091.00
28/12/2010 $ 48,182.00
Associação de Patinagem de Macau 12/10/2010 $ 214,000.00 40.º Campeonato Mundial de Hóquei em Patins — Grupo B.
29/11/2010 $ 1,600.00 CARS Central Committee Meeting and General Assembly.
14/12/2010 $ 13,000.00 FIRS Central Ordinary Congress.
Associação de Ping Pong de Macau 05/11/2010 $ 37,500.00 Contratação de treinador.
15/11/2010 $ 6,000.00
06/12/2010 $ 37,500.00
31/12/2010 $ 37,500.00
31/12/2010 $ 37,500.00
16/11/2010 $ 6,400.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
15/12/2010 $ 6,200.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
Associação de Squash de Macau 24/11/2010 $ 16,200.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
31/12/2010 $ 47,850.00 Subsídios regulares de 2010.
31/12/2010 $ 60,340.00 Subsídios regulares de 2008 e 2009.
31/12/2010 $ 15,000.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
Associação de Taekwondo de Macau 04/10/2010 $ 7,400.00 Torneio Local de Taekwondo — Despesa de 1.os Socorros e tapetes.
04/10/2010 $ 10,800.00 Aluguer de instalações.
31/12/2010 $ 1,200.00
04/10/2010 $ 103,000.00 Aquisição de equipamentos de cálculo de pontuação de Taekwondo.
05/11/2010 $ 17,000.00 Reunião da União Mundial de Taekwondo.
15/11/2010 $ 30,000.00 Curso de formação para juízes de Taekwondo.
16/11/2010 $ 25,700.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
31/12/2010 $ 1,500.00 Subsídio para as atletas de Taekwondo para deslocação a Macau para Tratamento dos Documentos de Identificação.
31/12/2010 $ 1,200.00 Subsídio para fornecimento de serviços de primeiros-socorros.
Associação de Ténis de Macau 18/10/2010 $ 160,425.00 Contratação de treinador.
28/10/2010 $ 154,125.00
28/12/2010 $ 48,075.00
31/12/2010 $ 77,700.00
24/11/2010 $ 60,600.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
15/12/2010 $ 28,000.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
31/12/2010 $ 58,500.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
31/12/2010 $ 48,000.00 Estágio da Selecção Juvenil de Ténis na Província de Cantão.
Associação de Tiro de Macau-China 04/10/2010 $ 126,085.00 Aluguer de instalações.
31/12/2010 $ 35,900.00
14/12/2010 $ 326,392.00
16/11/2010 $ 7,300.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
14/12/2010 $ 21,000.00 Curso de Formação de Treinador de Tiro de Carabina de Categoria «C».
15/12/2010 $ 4,800.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
Associação de Triatlo de Macau 16/11/2010 $ 73,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
07/12/2010 $ 8,400.00 Subsídio para estabelecimento da Cruz Vermelha para fornecimento de serviços de primeiros-socorros.
15/12/2010 $ 3,200.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
Associação de Xadrez Chinês de Macau 11/11/2010 $ 30,000.00 Jogos Asiáticos — Estágio da modalidade de xadrez convite às equipas de xadrez de Taishan e Jiangmen para realizar provas em Macau.
29/11/2010 $ 30,000.00 16.º Campeonato da Taça Asiática de Xadrez Chinês.
31/12/2010 $ 4,000.00 16.º Campeonato da Taça Asiática de Xadrez Chinês.
Associação Desportivo e Recreativo Shuttlecock de Macau 05/11/2010 $ 6,600.00 Campeonato Nacional de Shuttlecock 2010.
27/12/2010 $ 49,900.00 Torneio de Shuttlecock de equipas por convites — Taça de Transição 2010.
Associação do Desporto Universitário de Macau 14/12/2010 $ 5,600.00 Aluguer de instalações.
Associação dos Comités Olímpicos de Língua Oficial Portuguesa 31/12/2010 $ 1,300,000.00 Participação dos membros de ACOLOP na Maratona Internacional de Macau.
Associação dos Veteranos de Futebol de Macau 31/12/2010 $ 431,000.00 Torneio de futebol de veteranos — Taça de Retorno.
Associação Geral de Automóvel de Macau-China 10/11/2010 $ 2,080,000.00 Subsídio para pilotos locais para participação no 57.º GPM.
31/12/2010 $ 3,160,300.00 Grande Prémio de Karting de Macau 2010.
Associação Geral de Andebol de Macau-China 04/10/2010 $ 5,505.00 Aluguer de instalações.
29/11/2010 $ 22,985.00
31/12/2010 $ 24,270.00
Associação Geral de Basquetebol de Macau-China 29/11/2010 $ 50,000.00 26.º Campeonato Mundial de Basquetebol para Chineses.
14/12/2010 $ 14,000.00 Torneio de Basquetebol por Convites de China-União do Oriente 2010.
15/12/2010 $ 7,200.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
27/12/2010 $ 11,000.00 Curso sobre os Treinadores da FIBA Ásia.
31/12/2010 $ 33,000.00 Curso de Árbitros Internacionais da FIBA Ásia.
Associação Geral de Bowling de Macau-China 04/10/2010 $ 122,200.00 Aluguer de instalações.
04/10/2010 $ 124,630.00
14/12/2010 $ 80,260.00
31/12/2010 $ 27,250.00
09/11/2010 $ 95,000.00 46.ª Edição da Taça Mundial AMF de Bowling — Preparação para Jogos Asiáticos.
16/11/2010 $ 29,400.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
24/11/2010 $ 29,700.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
31/12/2010 $ 26,400.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
31/12/2010 $ 27,000.00 Congresso da Federação Asiática de Bowling.
31/12/2010 $ 140,000.00 21.º Campeonato Asiático de Bowling.
Associação Geral de Dança Desportiva de Macau 04/10/2010 $ 160,000.00 Preparação para Jogos Asiáticos de Dança Desportiva.
04/10/2010 $ 26,500.00 Aluguer de instalações.
14/12/2010 $ 34,700.00
31/12/2010 $ 27,100.00
04/10/2010 $ 56,000.00 IDSF Internacional Open de Dança Desportiva de Taipei 2010.
11/11/2010 $ 3,200,000.00 Sarau Musical e de Danças Latina e de Salão 2010.
16/11/2010 $ 30,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
24/11/2010 $ 51,825.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
14/12/2010 $ 28,000.00 4.º Concurso de festival de dança desportiva em Hong Kong.
27/12/2010 $ 34,000.00 20.º Campeonato Nacional de Dança Desportiva e 7.º Campeonato Internacional Aberto de Dança Desportiva em Shanghai China.
31/12/2010 $ 52,200.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
Associação Geral de Desportos sobre o Gelo de Macau 04/10/2010 $ 43,200.00 Aluguer de instalações.
04/10/2010 $ 18,000.00
29/11/2010 $ 600.00
29/11/2010 $ 46,080.00
05/11/2010 $ 15,000.00 Torneio Amador de Hóquei em Gelo por convites entre Shenzhen, Hong Kong e Macau.
09/11/2010 $ 68,000.00 Torneio Internacional de Hóquei em Gelo da Tailândia por Convites 2010.
24/11/2010 $ 5,400.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
29/11/2010 $ 8,000.00 ISI Torneio de Patinagem Artística em Gelo de Hong Kong 2010.
31/12/2010 $ 12,000.00 Torneio de Hóquei em Gelo U-16 de Hong Kong 2011 por convites.
31/12/2010 $ 4,800.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
Associação Geral de Gatebol de Macau 11/11/2010 $ 9,600.00 16.ª Edição da Taça «Lao Tong» — Torneio de Gatebol da Fundação de Cultura de Cantão.
24/11/2010 $ 10,500.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
14/12/2010 $ 218,900.00 Campeonato Inter-Cidades Asiáticas de Gatebol por convites.
31/12/2010 $ 3,700.00 10.º Torneio de Cantão, Hong Kong e Macau de Gatebol.
31/12/2010 $ 15,800.00 Campeonato Internacional de Gatebol de 2010.
31/12/2010 $ 7,800.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
31/12/2010 $ 10,600.00 Curso de Formação de Juízes e Treinadores de Gatebol.
Associação Geral de Golfe de Macau 16/11/2010 $ 15,000.00 Deslocação aos 16.º Jogos Asiáticos e despesas de participação.
15/12/2010 $ 8,000.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
15/12/2010 $ 7,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
31/12/2010 $ 8,387.50 Despesas de transportes de regresso a Macau dos atletas de Golfe para participação nos 16.os Jogos Asiáticos.
Associação Geral de Kickboxing de Macau 31/12/2010 $ 3,000.00 Carnaval Desportivo de Macau 2010.
Associação Geral de Remo de Macau-China 11/11/2010 $ 9,000.00 32.º Campeonato de Remo de Hong Kong 2010.
Associação Geral de Voleibol de Macau-China 29/11/2010 $ 3,600.00 Aluguer de instalações.
14/12/2010 $ 253,090.00
31/12/2010 $ 33,900.00
31/12/2010 $ 59,580.00
31/12/2010 $ 54,630.00
31/12/2010 $ 7,000.00 Torneio da Zona da Ásia Oriental de Voleibol de Praia.
31/12/2010 $ 10,000.00 Curso de Formação de Treinadores de Voleibol AVC.
31/12/2010 $ 193,000.00 7.º Campeonato da Ásia Oriental de Voleibol.
31/12/2010 $ 7,000.00 Subsídio para remodelação de instalações.
Associação Geral de Wushu de Macau 05/11/2010 $ 110,000.00 4.º Campeonato Mundial de Wushu Tradicional.
05/11/2010 $ 2,400.00 13.ª Reunião da Federação Asiática de Wushu.
05/11/2010 $ 23,025.00 Contratação de treinador.
14/12/2010 $ 27,075.00
27/12/2010 $ 18,000.00
05/11/2010 $ 353,000.00 Sarau Desportivo de Danças do Leão e do Dragão.
11/11/2010 $ 373,950.00 Aluguer de instalações.
16/11/2010 $ 33,900.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
24/11/2010 $ 4,050.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
27/12/2010 $ 227,000.00 3.º Campeonato Mundial Júnior de Wushu.
28/12/2010 $ 32,000.00 3.º Congresso Mundial de Taiji quan.
31/12/2010 $ 10,000.00 Subsídio para a Escola de Juvenil de Wushu — revestimento da instalação.
31/12/2010 $ 3,600.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
31/12/2010 $ 62,000.00 Curso Internacional de Juízes de Dança de Dragão e do Leão 2010.
31/12/2010 $ 63,000.00 Curso de Examinação de Juízes Internacional de Wushu de Pequim 2010.
31/12/2010 $ 82,000.00 1.º Campeonato Asiático de Dragão e do Leão.
Associação Geral dos Operários de Macau 10/11/2010 $ 515,290.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
Clube de Râguebi de Macau 29/11/2010 $ 10,000.00 ARFU Committee Meeting and General Assembly.
31/12/2010 $ 7,700.00 Aluguer de instalações.
31/12/2010 $ 11,875.00
Clube de Veteranos de Ténis de Mesa de Macau 04/10/2010 $ 30,000.00 Subsídio do ano 2010.
Clube de Xadrez Wei Qi de Macau 24/11/2010 $ 6,075.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
29/11/2010 $ 10,300.00 Aluguer de instalações.
31/12/2010 $ 5,400.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
Comité Olímpico e Desportivo de Macau 05/11/2010 $ 18,000.00 27.ª Reunião da Assembleia Geral da Associação dos Jogos da Ásia Oriental, Reunião do Conselho de Regulamentos e Reunião do Conselho Médico 2010.
31/12/2010 $ 24,000.00 2010 FIVB World Grand Prix de Macau.
Comité Paralímpico de Macau-China Associação Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau-China 27/12/2010 $ 40,900.00 Torneio Internacional de Ténis-de-Mesa de Cadeira de Rodas — preparação para os Jogos Asiáticos para Deficientes.
28/12/2010 $ 208,000.00 1.º Jogos Asiáticos para Deficientes.
Conselho Desportivo da Associação Geral dos Operários 24/11/2010 $ 20,250.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
27/12/2010 $ 33,000.00 Actividade de Qigong para população e Formação de treinadores de Qigong.
31/12/2010 $ 21,750.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau 04/10/2010 $ 240,000.00 Carnaval Desportivo de Macau 2010.
Federação de Badminton de Macau 11/11/2010 $ 82,000.00 Campeonato Asiático de Badminton de Júnior 2010 (U17, U15).
16/11/2010 $ 33,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
24/11/2010 $ 17,550.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
15/12/2010 $ 16,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
27/12/2010 $ 112,000.00 Aberto Internacional de Badminton da China 2010 e Torneio Aberto Internacional de Badminton de Hong Kong 2010.
31/12/2010 $ 8,000.00 Transportes de tapetes de borracha.
31/12/2010 $ 28,000.00 Subsídio destinado à participação dos atletas de Badminton nos 16.os Jogos Asiáticos de Cantão.
31/12/2010 $ 17,200.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro 2010.
31/12/2010 $ 284,585.00 Aluguer de instalações.
31/12/2010 $ 34,000.00 Subsídio para as atletas de Badminton para deslocação a Macau para Tratamento dos Documento de Identificação.
Federação de Karate-Do de Macau 04/10/2010 $ 196,000.00 Estágio da equipa de Karate-do no Irão para preparação dos Jogos Asiáticos.
04/10/2010 $ 3,800.00 Aluguer de instalações.
04/10/2010 $ 12,360.00
04/10/2010 $ 2,400.00
29/11/2010 $ 2,880.00
29/11/2010 $ 9,400.00
14/12/2010 $ 52,225.00
14/12/2010 $ 4,760.00
31/12/2010 $ 55,350.00
31/12/2010 $ 6,640.00
31/12/2010 $ 9,520.00
05/11/2010 $ 217,000.00 Preparação para os Jogos Asiáticos — Estágio no Japão e contratação de treinador de Karate-Do.
09/11/2010 $ 169,000.00 Preparação para os Jogos Asiáticos — subsídio à Federação de Karate-do para convidar a equipa de karate-do do Irão.
16/11/2010 $ 18,500.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos e despesas de participação.
15/12/2010 $ 5,000.00 Deslocação aos 16.os Jogos Asiáticos em Missão Oficial — despesa da visita da delegação.
Federação de Pesca Desportiva de Macau-China 04/10/2010 $ 21,000.00 Campeonato do Rei da Pesca 2010.
04/10/2010 $ 19,000.00
11/11/2010 $ 21,000.00
29/11/2010 $ 17,000.00 Taça de Transição — Campeonato de Pesca no Tanque 2010.
29/11/2010 $ 21,000.00 Taça de Transição 2010 — Rei da Pesca.
Grupo de Xadrez de Macau 04/10/2010 $ 107,000.00 39.ª Olimpíadas de Xadrez da FIDE.
09/11/2010 $ 18,000.00 Estágio da delegação de Grupo de Xadrez.
11/11/2010 $ 137,000.00 Campeonato Mundial de Grupo de Xadrez de Júnior 2010.
14/12/2010 $ 8,600.00 Aluguer de instalações.
31/12/2010 $ 62,000.00 Seminário de formação de treinadores e de Árbitros de Grupo de Xadrez.
IPSC Macau Association 11/11/2010 $ 66,000.00 Campeonato Asiático de IPSC nível IV da Malásia.
14/12/2010 $ 108,000.00 Torneio de IPSC Nível 3 2010.
Macau Heart Yoga, Dance Association 24/11/2010 $ 34,400.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
31/12/2010 $ 33,050.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
Macau Special Olympics 05/11/2010 $ 46,000.00 Reunião do Chefe da Missão de Jogos Mundiais Olímpicos Especiais de Verão 2011.
05/11/2010 $ 9,000.00 Reunião Ordinária de União Mundial de Natação de «Down Syndrome».
05/11/2010 $ 40,000.00 5.º Campeonato Mundial de Natação de «Down Syndrome».
24/11/2010 $ 7,800.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2010.
14/12/2010 $ 6,800.00 Reunião dos conselheiros da Zona da Ásia Oriental do ISSO 2010 — Hong Kong.
14/12/2010 $ 76,000.00 2.º Campeonato Mundial de Remo em Recinto Coberto de «INAS-FID».
31/12/2010 $ 28,750.00 5.ª Edição dos Jogos Olímpicos Especiais — despesas de equipamentos para competição.
31/12/2010 $ 6,300.00 Salários dos instrutores do Desporto para Todos, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 2010.
31/12/2010 $ 26,845.00 Aluguer de instalações.
Sport Macau e Benfica 11/11/2010 $ 6,750.00 Aluguer de instalações.
União Geral das Associações de Kendo da R.A.E.M. 14/12/2010 $ 24,000.00 Aluguer de instalações.
União Geral das Associações Desportivas dos Idosos de Macau 11/11/2010 $ 29,500.00 7.os Jogos Desportivos para Veteranos de Guangdong.
11/11/2010 $ 56,000.00 Torneio de Desportos Saudáveis para idosos do Rio das Pérolas.
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 10/11/2010 $ 2,546,740.00 Subsídio à Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau para os Jogos Asiáticos.
MASTV 01/12/2010 $ 36,000.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
Edições Va Kio, Lda. 01/12/2010 $ 32,000.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
Jornal «Si-Si» 01/12/2010 $ 13,000.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
Jornal Cheng Pou Limitada 01/12/2010 $ 48,000.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
31/12/2010 $ 7,000.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos Jogos Para-Asiáticos de Cantão.
Jornal do Cidadão 01/12/2010 $ 34,800.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
Macao Daily News 05/11/2010 $ 2,000,000.00 Subsídio para a página desportiva do «Jornal Ou Mun».
01/12/2010 $ 24,900.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
31/12/2010 $ 450,000.00 Subsídio dos Jogos Para-Asiáticos de Cantão 2010.
Macau Post 31/12/2010 $ 28,000.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda. 31/12/2010 $ 6,000.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
TDM-Teledifusão de Macau, S.A. 11/11/2010 $ 750,000.00 Patrocínio para publicidade de Superliga Inglesa de Futebol 2010/11.
01/12/2010 $ 36,000.00 Pedido de subsídio para cobertura jornalística dos 16.os Jogos Asiáticos de 2010.
31/12/2010 $ 300,000.00 Patrocínio para os 16.os Jogos Asiáticos.
Choi Chok Fong 07/10/2010 $ 5,000.00 Prémio académico do Instituto do Desporto.
Kwan Chung Hang 07/10/2010 $ 5,000.00 Prémio académico do Instituto do Desporto.
Lei Kuong Cheong 31/12/2010 $ 80,000.00 Atribuição de prémio pecuniário de alta competição aos atletas e treinadores com excelentes resultados em 2010.
Lam Kin Wai 31/12/2010 $ 5,000.00
Leong Ka Weng 31/12/2010 $ 36,000.00
Ian Kin Fu 31/12/2010 $ 30,000.00
Lee Tak Man 31/12/2010 $ 50,000.00
Yiu Man Yan 31/12/2010 $ 25,000.00
Wong Hou Chio 31/12/2010 $ 55,000.00
Wu Ngou Teng 31/12/2010 $ 140,000.00
Leong Wai Kit 31/12/2010 $ 55,000.00
楊皓Ieong Hou 31/12/2010 $ 25,000.00
Ng Kai Man 31/12/2010 $ 25,000.00
Mak Chi Leong 31/12/2010 $ 60,000.00
Ieong Kam In 31/12/2010 $ 30,000.00
賈瑞Jia Rui 31/12/2010 $ 340,000.00
Leong On Kei 31/12/2010 $ 80,000.00
Wong Weng Man 31/12/2010 $ 170,000.00
Zhou Liwei 31/12/2010 $ 130,000.00
Alberto Mario Campante Vieira de Jesus Lisboa 31/12/2010 $ 40,000.00
Alexandre Pedro de Almeida Torrão 31/12/2010 $ 40,000.00
Alfredo Hernandes de Almeida 31/12/2010 $ 40,000.00
Anabela Augusta Tangap Rosario 31/12/2010 $ 40,000.00
Associação de Ciclismo de Macau 31/12/2010 $ 12,500.00
Augusto da Cruz Ramos Fernandes 31/12/2010 $ 40,000.00
Cai Liangchan 31/12/2010 $ 300,000.00
Carion, Paula Cristina Pereira 31/12/2010 $ 80,000.00
Chan Hoi Man 31/12/2010 $ 30,000.00
Chan Iong Mui 31/12/2010 $ 115,000.00
Chan Kin Hong 31/12/2010 $ 30,000.00
Chan Kin Keong 31/12/2010 $ 30,000.00
Chan Meng Chon 31/12/2010 $ 30,000.00
Chan Wai Fong 31/12/2010 $ 115,000.00
Chan Weng Lok 31/12/2010 $ 55,000.00
Chang Wa Ieng 31/12/2010 $ 140,000.00
Cheang Hou Chun 31/12/2010 $ 30,000.00
Cheang Kin Meng 31/12/2010 $ 30,000.00
Cheung Pui Si 31/12/2010 $ 80,000.00
Chio Man Tou 31/12/2010 $ 60,000.00
Choi Sut Ian 31/12/2010 $ 80,000.00
Choi Weng Ian 31/12/2010 $ 40,000.00
Chong Ka Lap 31/12/2010 $ 15,000.00
Chong Lai Kuan 31/12/2010 $ 55,000.00
Chong Pou San 31/12/2010 $ 140,000.00
Dinisio Alberto da Luz 31/12/2010 $ 40,000.00
Fong Hong Ieng 31/12/2010 $ 145,000.00
韓靜Han Jing 31/12/2010 $ 22,500.00
Helder Alhada Ricardo 31/12/2010 $ 40,000.00
Iao Chon In 31/12/2010 $ 100,000.00
Ip Choi I Sofia 31/12/2010 $ 25,000.00
Kam Wai Kit 31/12/2010 $ 60,000.00
Kan Kuan Oi 31/12/2010 $ 30,000.00
Kim Jun Woo 31/12/2010 $ 30,000.00
Kong Kan Pio 31/12/2010 $ 60,000.00
Kou Iong Chi 31/12/2010 $ 30,000.00
Kuok Lai Ieng 31/12/2010 $ 85,000.00
Kuok Man Kei 31/12/2010 $ 50,000.00
Lam Io Sang 31/12/2010 $ 110,000.00
Lam Ka Man 31/12/2010 $ 40,000.00
Lam Kam Hung 31/12/2010 $ 47,500.00
Lao Kong Vai 31/12/2010 $ 25,000.00
Lee Yong Shen 31/12/2010 $ 25,000.00
Lei Io Neng 31/12/2010 $ 60,000.00
Lei Kin Nam 31/12/2010 $ 30,000.00
Lei Kuok Ieng 31/12/2010 $ 25,000.00
Leong Chak In 31/12/2010 $ 40,000.00
Leong Choi Wan 31/12/2010 $ 30,000.00
Leong Hong Man 31/12/2010 $ 22,500.00
Leong Hou Lam 31/12/2010 $ 60,000.00
Leong Ka Weng 31/12/2010 $ 30,000.00
Leong Kan In 31/12/2010 $ 85,000.00
Leong Lai Sze Racy 31/12/2010 $ 145,000.00
Leong Wai Ngai 31/12/2010 $ 60,000.00
Lin Jiaxia 31/12/2010 $ 40,000.00
Lo Ka Seng 31/12/2010 $ 60,000.00
Loi Chi On 31/12/2010 $ 30,000.00
Lok Oi Kan 31/12/2010 $ 30,000.00
Long Hoi Cheong 31/12/2010 $ 30,000.00
Lou Lan Fong 31/12/2010 $ 12,500.00
Lou Weng Meng 31/12/2010 $ 47,500.00
Mou Wai Hong 31/12/2010 $ 60,000.00
Napoleão da Fatima de Assis 31/12/2010 $ 35,000.00
Ng Chi Meng 31/12/2010 $ 55,000.00
Nuno Miguel Olivenca Freire 31/12/2010 $ 40,000.00
Pang Chi Man 31/12/2010 $ 30,000.00
Pang Tsz Shan 31/12/2010 $ 25,000.00
Paulo Alexandre Pinto Gibelino 31/12/2010 $ 40,000.00
Rashidnia Mohammad Reza 31/12/2010 $ 120,000.00
Ren Yanbing 31/12/2010 $ 150,000.00
Ricardo Jorge de Senna Atraca Amorim Afonso 31/12/2010 $ 40,000.00
Sam I Wa 31/12/2010 $ 60,000.00
Si Tou Wai Chao 31/12/2010 $ 140,000.00
Sin Kuan Mui 31/12/2010 $ 145,000.00
Sin Pak Chun 31/12/2010 $ 140,000.00
Sin Pak Kan 31/12/2010 $ 140,000.00
Sin Peng Keong 31/12/2010 $ 140,000.00
Sin Seak Hoi 31/12/2010 $ 140,000.00
Siu Yu Ning 31/12/2010 $ 20,000.00
U Chon Meng 31/12/2010 $ 115,000.00
Un Weng Hong 31/12/2010 $ 70,000.00
Van Ka Lok 31/12/2010 $ 60,000.00
Wang Junnan 31/12/2010 $ 60,000.00
Wong Chan Hong 31/12/2010 $ 25,000.00
Wong Chong Seng 31/12/2010 $ 30,000.00
Wong Hang Cheong 31/12/2010 $ 50,000.00
Wong Ka Kin 31/12/2010 $ 60,000.00
Wong Ka Weng 31/12/2010 $ 70,000.00
Wong Wai Ip 31/12/2010 $ 25,000.00
Wu Nok In 31/12/2010 $ 60,000.00
Wu Wing Yan 31/12/2010 $ 30,000.00
Zeng Tie Ming 31/12/2010 $ 220,000.00
Zhang Zilin 31/12/2010 $ 20,000.00
Zheng Jiachun 31/12/2010 $ 20,000.00
Nurelign Tekeste Nekatibeb 29/11/2010 $ 141,000.70 Galaxy Entertainment Maratona Internacional de Macau 2010 — prémio monetário.
Chemlany Stephen Kwelio 29/11/2010 $ 69,185.04
Rotich Patrick Kipkemoi 29/11/2010 $ 50,050.00
Julius Kiplimo Maisei 29/11/2010 $ 19,500.00
Yin Jin Zhun 29/11/2010 $ 15,600.00
Ngetich George Kipprop 29/11/2010 $ 12,480.00
Tum Geoffery Kiptoo 29/11/2010 $ 10,920.00
Abrha Gebregziabher G/slasie 29/11/2010 $ 9,552.00
Mwobi Cyprian 29/11/2010 $ 8,580.00
Keino Joseph 29/11/2010 $ 7,800.00
Wang Xue Qin 29/11/2010 $ 116,000.00
Nyangacha Rose Kerubo 29/11/2010 $ 46,100.00
Buli Yenealem Ayano 29/11/2010 $ 27,300.00
Danilova Evgeniya 29/11/2010 $ 19,500.00
Tilahun Gishu Mindaye 29/11/2010 $ 15,600.00
Kim Chol Sun 29/11/2010 $ 12,480.00
Lok Wai Kin 29/11/2010 $ 5,000.00
Chan Chong Ip 29/11/2010 $ 3,000.00
Leong Chong Wai 29/11/2010 $ 2,000.00
Hoi Long 29/11/2010 $ 5,000.00
Chang Lap Ian 29/11/2010 $ 3,000.00
Ieong Mei Na 29/11/2010 $ 2,000.00
Mykhail Iveruk 03/12/2010 $ 2,404.60 Galaxy Entertainment Maratona Internacional de Macau 2010 — ajudas de custo diárias para os atletas convidados.
Nurelign Tekeste Nekatibeb 03/12/2010 $ 2,003.80
Abrha Gebregziabher 03/12/2010 $ 2,003.80
Sammy Chumba 03/12/2010 $ 2,003.80
Lino Barruncho 03/12/2010 $ 2,805.40
Abramov Yuriy 03/12/2010 $ 2,404.60
Yin Jin Zhun 03/12/2010 $ 2,003.80
E Xiang Suo Nan 03/12/2010 $ 2,003.80
Ri Yong Ho 03/12/2010 $ 2,003.80
Kuok Chi Wai 03/12/2010 $ 3,206.10
Roman Gebre Gesesse 03/12/2010 $ 2,003.80
Gishu Mindaye Tilahun 03/12/2010 $ 2,003.80
Yenealem Buli 03/12/2010 $ 2,003.80
Nyangacha Rose Kerubo 03/12/2010 $ 3,206.10
Eugenia Danilove 03/12/2010 $ 2,404.60
孫娟Sun Kun 03/12/2010 $ 2,003.80
Kim Chol Sun 03/12/2010 $ 2,404.60
Kim Jong Hyang 03/12/2010 $ 2,404.60
Hoi Long 03/12/2010 $ 3,206.10
Henryk Paskal 03/12/2010 $ 2,805.40
Cheong Weng Leong 03/12/2010 $ 2,003.80
Si Wai Un 03/12/2010 $ 2,003.80
Kuok Iok Keng 03/12/2010 $ 1,603.18
Wong Tak Meng 03/12/2010 $ 2,003.80
Jo Kyong Hi 03/12/2010 $ 2,003.80
Kim Myong Hui 03/12/2010 $ 2,003.80
Wellay Amare 03/12/2010 $ 2,003.80
  Total $ 40,809,481.82

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 24 de Fevereiro de 2011.

O Presidente do Conselho Administrativo, Wong Iao Lek.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Decoração das novas instalações do Edifício DSAT (parte comum)»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Estrada de D. Maria II, novas instalações do Edifício DSAT, Macau.

4. Objecto da empreitada: decoração das novas instalações do Edifício DSAT (parte comum).

5. Prazo máximo de execução: 150 (cento e cinquenta) dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 7 de Abril de 2011, quinta-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 8 de Abril de 2011, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas)

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 650,00 (seiscentas e cinquenta patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 60%;

— Plano de trabalhos: 8%;

— Experiência e qualidade em obras: 20%;

— Nenhum dos accionistas ou administradores da empresa concorrente ou o próprio concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, por envolvimento em actos de corrupção activa ou passiva no sector público, ou nenhum dos ex-accionistas ou ex-administradores da empresa concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, em actos de corrupção activa ou passiva no sector público: 7%;

— Registo de que nem a empresa concorrente, nem o próprio concorrente, foram condenados, nos últimos cinco anos, por sentença transitada em julgado, pela autoridade judicial ou administrativa, por contratação de mão-de-obra ilegal, utilização de trabalhadores em desvio de funções ou que exerçam funções em locais que não coincidam com os previamente autorizados: 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau, a partir de 14 de Março de 2011 (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 28 de Fevereiro de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

Aviso

Aviso n.º 1/2011

Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, a directora da Capitania dos Portos manda publicar o presente aviso.

1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com a seguinte finalidade e prazo de validade:

1) A superfície do mar adjacente à obra do «Aeroporto Internacional de Macau — Reparação das estacas da ponte de acesso e obra de dragagem do canal para a embarcação de salvamento e combate a incêndios», destinada à obra «Aeroporto Internacional de Macau — Reparação de estacas da ponte de acesso e obra de dragagem do canal para a embarcação de salvamento e combate a incêndios», com o prazo de validade até à conclusão da referida empreitada;

2) A superfície do mar adjacente à obra de «Reparação dos danos das barreiras de protecção norte no canal de navegação do Porto Interior da Ponte da Amizade», destinada à obra de «Reparação dos danos das barreiras de protecção norte no canal de navegação do Porto Interior da Ponte da Amizade», com o prazo de validade até à conclusão da referida empreitada;

3) A superfície do mar adjacente à obra de «Aterro da 2.ª fase sul da Estrada Flor de Lótus no Cotai e construção da rede de escoamento», destinada à obra de «Aterro da 2.ª fase sul da Estrada Flor de Lótus no Cotai e construção da rede de escoamento», com o prazo de validade até à conclusão da referida empreitada;

4) O Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Março de 2011.

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das obras acima discriminadas.

Capitania dos Portos, aos 16 de Fevereiro de 2011.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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