Número 3
II
SÉRIE

Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sita na Travessa do Paiva, n.º 5, 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos mesmos Serviços de Apoio, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Janeiro de 2011.

O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.


COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, vem o Comissariado contra a Corrupção publicar a lista de apoio financeiro concedido no 4.º trimestre do ano de 2010:

Beneficiário de apoio financeiro Montante atribuído (MOP) Finalidade

Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

20,000.00

Donativo

Comissariado contra a Corrupção, aos 11 de Janeiro de 2011.

O Chefe de Gabinete, Sam Vai Keong.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Ung Sio Cheong 8,11

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 10 de Janeiro de 2011).

Comissariado da Auditoria, aos 6 de Janeiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Chui Kam Po, auditor superior.

Vogais efectivos: Cheang Vai Na, Divisão de DAF; e

Chio Cheng Heong, técnica superior de 2.ª classe.

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Adjunto do Comissário da Auditoria, de 10 de Janeiro de 2011, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos funcionários do Comissariado da Auditoria, nos termos da Lei n.º 14/2009 e do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria:

Uma vaga de técnico especialista, 1.º escalão; e
Uma vaga de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira deste Comissariado, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 20.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Comissariado da Auditoria, aos 12 de Janeiro de 2011.

O Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria, Chio Chim Chun.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Aviso

Por ter saído incorrecta a lista classificativa publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2011, referente aos candidatos aprovados para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, publica-se abaixo a lista devidamente rectificada:

Onde se lê:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chong, Su Pong 70,74
2.º Lei, Ian Nei 68,81
3.º Ieong, Tan Cheng 68,74
4.º Lam, Ka Lei 66,34
5.º Sio, In San 65,40
6.º Hyndman Amarante, Jaime Diamantino 65,36
7.º Wong, Pui Pui 64,20
8.º Lam, Vicente 64,14
9.º Pang, Ian I 63,70
10.º Ho, Ngon 63,50
11.º Lam, Vai Iam 63,24
12.º Lei, Ka Leng 61,73
13.º Wong, Ka Leng 61,45
14.º Lam, Hoi Pan 61,40
15.º Chan, Kam Leng 61,04
16.º Tam, Un Leng 60,86
17.º Leung, Kei Kin 60,72
18.º Lei, Wan Long 59,95
19.º Leong, I Man 59,70
20.º Wong, Kin Nam 59,61
21.º Cheong, Chi Hang 56,95
22.º Lao, Ka Kun 56,29
23.º Tong, Hin Kit 55,91
24.º Chan, Sok Teng 55,88
25.º Lam, Sok I 55,44
26.º Wu, Hin Seng 54,80

deve ler-se:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chong, Su Pong 7,074
2.º Lei, Ian Nei 6,881
3.º Ieong, Tan Cheng 6,874
4.º Lam, Ka Lei 6,634
5.º Sio, In San 6,540
6.º Hyndman Amarante, Jaime Diamantino 6,536
7.º Wong, Pui Pui 6,420
8.º Lam, Vicente 6,414
9.º Pang, Ian I 6,370
10.º Ho, Ngon 6,350
11.º Lam, Vai Iam 6,324
12.º Lei, Ka Leng 6,173
13.º Wong, Ka Leng 6,145
14.º Lam, Hoi Pan 6,140
15.º Chan, Kam Leng 6,104
16.º Tam, Un Leng 6,086
17.º Leung, Kei Kin 6,072
18.º Lei, Wan Long 5,995
19.º Leong, I Man 5,970
20.º Wong, Kin Nam 5,961
21.º Cheong, Chi Hang 5,695
22.º Lao, Ka Kun 5,629
23.º Tong, Hin Kit 5,591
24.º Chan, Sok Teng 5,588
25.º Lam, Sok I 5,544
26.º Wu, Hin Seng 5,480

Serviços de Polícia Unitários, aos 13 de Janeiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do Comandante-geral.

Vogais: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos; e

Lau Chi Mei, técnica principal.


GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Dynasty Plaza, 7.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Gabinete, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2010, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

Gabinete do Procurador, aos 14 de Janeiro de 2011.

O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, houve um candidato excluído por ter obtido classificação inferior a cinco valores na classificação final.

Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Dezembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.

Vogais: Leonardo Calisto Correia; e

Leong Wai Fan.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, o SAFP publica a listagem dos mesmos concedidos no 4.º trimestre do ano de 2010:

Entidades beneficiárias Finalidades Despachos de
autorização
Montantes
atribuídos
Associação de Educação de Adultos de Macau Realização de diversas actividades. 22.07.2010 $ 18,000.00
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa Realização de diversas actividades. 27.07.2010 $ 60,000.00
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau Realização de diversas actividades. 01.09.2010 $ 12,000.00
Associação de Profissionais de Computadores de Macau Realização de diversas actividades. 11.10.2010 $ 200,000.00

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Janeiro de 2011.

A Directora dos Serviços, substituta, Ieong Kim I.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 4 de Janeiro de 2011.

O Director dos Serviços, substituto, Tou Chi Man.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Dezembro de 2010

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 11 de Janeiro de 2011.

A Conservadora, Tam Pui Man.


IMPRENSA OFICIAL

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de operador de fotocomposição especialista, 1.º escalão, do quadro do pessoal da Imprensa Oficial, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Imprensa Oficial, aos 14 de Janeiro de 2011.

O Administrador, substituto, Alberto Leão.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Época balnear de 2011-2012 — Prestação de Serviços de Gestão, Manutenção, Limpeza, Vigilância e Segurança da Piscina Estoril e Exploração do «snack bar»

Concurso Público n.º 01/SCR/2011

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 30 de Setembro de 2010, se acha aberto o concurso público para a Época balnear de 2011-2012 — Prestação de Serviços de Gestão, Manutenção, Limpeza, Vigilância e Segurança da Piscina Estoril e Exploração do «snack bar».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.

A sessão de esclarecimentos terá lugar no dia 24 de Janeiro de 2011, no Centro de Formação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 9 de Fevereiro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no mesmo edifício n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como beneficiário.

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 10 de Fevereiro de 2011.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Janeiro de 2011.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de desenhos e modelos

Protecção de extensão de pedido de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Direcção dos Serviços de Economia, aos 31 de Dezembro de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Avisos

Despacho n.º 01/DIR/2011

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos e formalidades administrativas desta Direcção dos Serviços;

Considerando que a referida simplificação passa pela delegação de algumas das competências que me foram atribuídas pelo artigo 4.º do supra-referido diploma;

Determino:

1. O Departamento de Contabilidade Pública (DCP), o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), a Divisão do Notariado (NOT), o Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) e a Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP), integrada no Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ), exercem a sua actividade na minha dependência directa.

2. São delegadas no subdirector, Iong Kong Leong, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:

1) Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ), com excepção da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP);

2) Repartição de Finanças de Macau (RFM).

3. São delegadas na subdirectora, Chong Seng Sam, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:

1) Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (DEPF);

2) Departamento de Sistemas de Informação (DSI);

3) Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

4. É delegada nos subdirectores, chefes de Departamento ou equiparados, chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), chefe da Divisão de Notariado (NOT), chefe da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP) e coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;

2) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento das subunidades que tutelam directamente;

3) Autorizar pedidos de gozo de férias;

4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Finanças, com exclusão dos excepcionados por lei e que decorram das competências das respectivas subunidades orgânicas.

5. Na ausência ou impedimentos dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

6. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

1) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;

2) À Assembleia Legislativa;

3) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;

4) Ao Comissariado contra a Corrupção;

5) Ao Comissariado da Auditoria;

6) Aos Serviços de Polícia Unitários;

7) Aos Serviços de Alfândega;

8) À Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;

9) À Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;

10) Às Delegações Económicas e Comerciais de Macau junto da União Europeia, em Bruxelas e da Organização Mundial do Comércio;

11) A Serviços ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

7. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

8. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

9. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências, entre 15 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

10. O presente despacho revoga o Despacho n.º 02/DIR/2010, de 13 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2010.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 02/DIR/2011

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 121/2010, de 2 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2010;

Determino:

1. São delegadas no subdirector dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, as minhas competências próprias referidas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 12/2003.

2. É delegada, ainda, no subdirector, Iong Kong Leong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as avaliações de prédios urbanos propostas pelo chefe da Repartição de Finanças de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, bem como autorizar as avaliações extraordinárias requeridas pelos contribuintes, nos termos do artigo 34.º do mesmo Regulamento;

2) Autorizar os contribuintes a optarem pelo regime alternativo à retenção na fonte, nos termos do artigo 33.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro;

3) Apreciar e decidir dos pedidos de isenções estipulados nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 5/2002;

4) Autorizar as restituições das quantias anuladas referentes a contribuições e impostos, previstas no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 16/85/M, de 2 de Março;

5) Apreciar e decidir os pedidos de isenção a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho.

3. É subdelegada no subdirector, Iong Kong Leong, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, nas subunidades orgânicas sob a sua coordenação.

4. As competências delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Iong Kong Leong, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre o dia 15 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

7. O presente despacho revoga o Despacho n.º 3/DIR/2010, de 13 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2010.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 03/DIR/2011

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, determino:

1. É delegada no subdirector dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, a competência para apreciar e decidir os pedidos de isenção de Imposto do Selo por transmissões de bens a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 24/2009.

2. A competência delegada pelo presente despacho é susceptível de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Iong Kong Leong, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 15 de Novembro e o dia 31 de Dezembro de 2010.

5. O presente despacho revoga o Despacho n.º 4/DIR/2010, de 13 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2010.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 04/DIR/2011

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 121/2010, de 2 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2010;

Determino:

1. É subdelegada na subdirectora dos Serviços de Finanças, Chong Seng Sam, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conceder licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais;

3) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;

4) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças;

7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, nas subunidades orgânicas sob a sua coordenação;

8) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Finanças que forem julgados incapazes para o serviço;

11) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo 9 da tabela de despesas do Orçamento, até ao montante de 200 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.

2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chang Tou Keong Michel, no âmbito das alíneas 4), 6), 8) e 11) do n.º 1 da presente subdelegação de competências, entre o dia 15 de Novembro de 2010 e a data de publicação do presente despacho.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdirectora dos Serviços de Finanças, Chong Seng Sam, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 15 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 05/DIR/2011

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 121/2010, de 2 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2010;

Determino:

1. É subdelegada na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Ho In Mui Silvestre, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;

2) Autorizar a reposição, em prestações, de dinheiros públicos indevidamente recebidos;

3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

4) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

5) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

6) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem previstos na lei;

7) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação inscrita para o efeito no orçamento vigente, nos termos previstos na lei;

8) Autorizar a isenção do regime duodecimal na aplicação das dotações do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos na Lei do Orçamento.

2. É delegada na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Ho In Mui Silvestre, a competência para autorizar as movimentações de contas das Operações de Tesouraria, através de modelos aprovados para o efeito.

3. As competências subdelegadas ou delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

4. A presente subdelegação e delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Ho In Mui Silvestre, no âmbito da presente subdelegação e delegação de competências, entre o dia 15 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho revoga o Despacho n.º 5/DIR/2010, de 13 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2010.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 06/DIR/2011

Considerando o disposto n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 121/2010, de 2 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2010;

Determino:

1. É subdelegada na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Ho Pui Va, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

2) Autorizar a dotação do contingente anual de combustível das viaturas e motociclos da Administração;

3) Autorizar a destruição de bens duradouros considerados inservíveis;

4) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados na Direcção dos Serviços de Finanças;

5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscrita no capítulo 12 da tabela de despesas do Orçamento, até ao montante de $ 50 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta.

2. É delegada na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Ho Pui Va, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a devolução de moradias e respectivo equipamento da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos.

3. As competências subdelegadas ou delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

4. A presente subdelegação e delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Ho Pui Va, no âmbito da presente subdelegação e delegação de competências, entre o dia 15 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho revoga o Despacho n.º 6/DIR/2010, de 13 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2010.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 07/DIR/2011

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, determino:

1. São delegadas na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, licenciada Amélia Maria Minhava Afonso, as minhas competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38 088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a notificações, citações e emissão de guias de pagamento, tanto para o pagamento por conta ou em prestações, como para pagamento integral dos processos, bem como para proceder a todas as diligências na fase da penhora.

2. São delegadas na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar ofícios notificando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessárias à tramitação dos processos;

2) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento da Repartição das Execuções Fiscais;

3) Autorizar pedidos de gozo de férias;

4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição das Execuções Fiscais, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Autorizar os movimentos da conta Operações de Tesouraria n.º 748, denominada Pagamentos em prestações e por conta na Repartição das Execuções Fiscais, bem como da conta n.º 752, denominada REF–Cobrança coerciva.

3. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

1) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;

2) À Assembleia Legislativa;

3) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;

4) Ao Comissariado contra a Corrupção;

5) Ao Comissariado da Auditoria;

6) Aos Serviços de Polícia Unitários;

7) Aos Serviços de Alfândega;

8) À Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;

9) À Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;

10) Às Delegações Económicas e Comerciais de Macau junto da União Europeia, em Bruxelas e da Organização Mundial do Comércio;

11) A Serviços ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, licenciada Amélia Maria Minhava Afonso, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 15 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho revoga o Despacho n.º 8/DIR/2010, de 13 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2010.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2011.

A Chefe da Repartição das Execuções Fiscais, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 08/DIR/2011

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, determino:

1. É delegada no subdirector dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, a competência para apreciar e decidir os pedidos de isenção de Imposto do Selo por transmissões de bens a que se refere o artigo 13.º da Lei n.º 14/2010.

2. A competência delegada pelo presente despacho é susceptível de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector Iong Kong Leong, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 1 de Janeiro e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Janeiro de 2011.

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Novembro de 2010

  Banco da China (Sucursal de Macau) Banco Nacional Ultramarino, S.A. Total
Saldo do mês anterior   $ 86,463,577.68   $ 33,213,298.37   $ 119,676,876.05
Receita do mês:            

Própria da Fazenda

$ 9,766,289,244.35   $ .00   $ 9,766,289,244.35  

Por operações de tesouraria

$ 2,140,000,000.00   $ 2,439,424,944.20   $ 4,579,424,944.20  
    $ 11,906,289,244.35   $ 2,439,424,944.20   $ 14,345,714,188.55
    $ 11,992,752,822.03   $ 2,472,638,242.57   $ 14,465,391,064.60

Despesa do mês:

           

Própria da Fazenda

$ 865,479,779.80   $ 2,214,800,769.90   $ 3,080,280,549.70  

Por operações de tesouraria

$ 11,010,000,000.00   $ 208,873,124.00   $ 11,218,873,124.00  

Entrega de saldo

$ .00   $ .00   $ .00  
    $ 11,875,479,779.80   $ 2,423,673,893.90   $ 14,299,153,673.70

Saldo para o mês seguinte

  $ 117,273,042.23   $ 48,964,348.67   $ 166,237,390.90
    $ 11,992,752,822.03   $ 2,472,638,242.57   $ 14,465,391,064.60
Desenvolvimento do saldo em 30/11/2010            

As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes:

           

Valores selados

$ .00   $ 14,700,000.00   $ 14,700,000.00  

Jóias

$ .00   $ 40,250.00   $ 40,250.00  

Total das jóias e valores selados

  $ .00   $ 14,740,250.00   $ 14,740,250.00

Tesouraria de Fazenda Pública

$ .00   $ 98,015,011,156.40   $ 98,015,011,156.40  

Depósito na A.M.C.M.

$ -291,571,600,000.00   $ 151,768,500,000.00   $ -139,803,100,000.00  

Depósitos diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ .00   $ .00  

Diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ -419,889,667.30   $ -419,889,667.30  

Outras

$ .00   $ 110,906,657.34   $ 110,906,657.34  

Total em dinheiro

  $ -291,571,600,000.00   $ 249,474,528,146.44   $ -42,097,071,853.56

Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente

  $ 64,731,063,148.76   $ -22,482,494,154.30   $ 42,248,568,994.46
Fundo da Reserva RAEM           $ 10,185,054,294.29

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP$ 1 687 055,15, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Janeiro de 2011.
Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.

AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 003/2011-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Composição dos activos caucionadores das provisões técnicas

1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.

2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano para o exercício a que disserem respeito e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.

3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.

4. Tendo em atenção o exposto e a volatilidade que tem caracterizado os mercados de capitais procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2011, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.

5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:

Activos caucionadores Mínimo % máxima
admitida
a) Depósitos em instituições de crédito na RAEM:    
  a.1) Em patacas; ou 10% 100%
  a.2) Em moeda externa (internacionalmente convertível)    
    — Denominados na mesma moeda da processada nas apólices 10% 100%
    — Denominados em moeda diferente da processada nas apólices -- 80%
b) Imóveis próprios situados na RAEM
(Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis)
70%
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais multilaterais (constantes do anexo I) ou companhias cujas acções são totalmente pertencentes ao governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong 80%
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120,000,000.00) 70%
e) Acções  
  e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II 45%
  e.2) Nos restantes casos 5%
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) 25%
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários Regras definidas nos n.os 6 e 7
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida 10%

6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.

7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.

8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.

9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os «empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário», podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.

10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.

11. Não são elegíveis como activos caucionadores:

a) Títulos emitidos pelas seguradoras;

b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;

c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

e) Títulos emitidos ou detidos por sociedades com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 5.

12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.

13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.

14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.

15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Janeiro de 2011.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

ANEXO I

Lista de Instituições Internacionais Multilaterais
(para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 5)

— African Development Bank;
— Asian Development Bank;
— Caribbean Development Bank;
— Council of Europe Development Bank;
— European Atomic Energy Community (EURATOM);
— European Bank for Reconstruction and Development;
— European Central Bank;
— European Coal & Steel Community;
— European Community;
— European Company for the Financing of Railroad Rolling Stock (EUROFIRMA);
— European Investment Bank;
— European Investment Fund;
— Inter-American Development Bank;
— International Bank for Reconstruction and Development (geralmente conhecido como World Bank);
— International Finance Corporation (uma filial do World Bank);
— Islamic Development Bank;
— Nordic Investment Bank; e
— Outras agências internacionais multilaterais que preencham os requisitos de «credit rating» indicados no parágrafo 12 do presente aviso.

ANEXO II

Lista de bolsas de valores reconhecidas
(para os efeitos previstos na alínea e) dos números 5 e 11 e nos números 13 e 14)

— American Stock Exchange;
— Athens Stock Exchange;
— Australian Stock Exchange;
— Bursa Malaysia;
— Copenhagen Stock Exchange;
— Deutsche Börse AG;
— Euronext Amsterdam;
— Euronext Brussels ;
— Euronext Lisbon;
— Euronext Paris;
— Helsinki Exchange;
— Hong Kong Exchange and Clearing Limited;
— Irish Stock Exchange;
— Italian Stock Exchange;
— Jasdaq Securities Exchange;
— JSE Securities Exchange South Africa;
— Korea Exchange;
— London Stock Exchange;
— Luxembourg Stock Exchange;
— Madrid Stock Exchange;
— Mexican Stock Exchange;
— Nagoya Stock Exchange;
— NASDAQ (National Association of Securities Dealers Automated Quotations) Stock Market;
— National Stock Exchange of India Ltd;
— New York Stock Exchange;
— New Zealand Exchange;
— NYSE Arca;
— Osaka Securities Exchange;
— Oslo Børs;
— Philadelphia Stock Exchange;
— Singapore Exchange Limited;
— São Paulo Stock Exchange (BOVESPA);
— Stock Exchange of Thailand;
— Stockholmsbörsen;
— SWX Swiss Exchange;
— Taiwan Stock Exchange;
— Tel-Aviv Stock Exchange;
— Tokyo Stock Exchange;
— Toronto Stock Exchange; e
— Wiener Börse AG.
Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores. Um exemplo pode ser uma empresa suíça registada na SWX Swiss Exchange mas que é comercializada através de outra bolsa de valores, como a Virt-X.

ANEXO III

Lista de empresas especializadas de «rating» e respectivos graus mínimos de avaliação de risco
(para os efeitos previstos no n.º 12)

Empresas especializadas de «rating» Obrigações
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Dívida a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Dívida a curto-prazo
(inferior aum ano)
— Fitch Ratings BBB F2
— Rating & Investment
Information, Inc.
BBB a - 2
— Moody’s Investors Service, Inc. Baa2 Prime - 2
— Standard & Poor’s Corporation BBB A – 2

Nota: As entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.

Aviso n.º 004/2011-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Determinação do valor da margem de solvência

O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.

Face ao exposto, determina-se que:

1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:

(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;

(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;

(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);

(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.

2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.

Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Janeiro de 2011.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 005/2011-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Lista das seguradoras autorizadas e das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:

A. Seguradoras autorizadas

A.1. Seguradoras constituídas na RAEM

A.1.1. Seguradoras do ramo vida

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»

• Vida

— «Seguradora Vida ING (Macau), S.A.»

• Vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.»

• Vida

A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações e Responsabilidade civil profissional das agências de viagens.

— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Fenómenos da Natureza; Avaria de máquinas; Construções; Montagens; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões e Responsabilidade civil profissional das agências de viagens.

— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S. A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Perdas financeiras diversas — Seguro de interrupção de actividade; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «ACE Seguradora, S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.

— «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Seguro de Investimentos (riscos políticos); Aéreo-cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Danos aos objectos seguros (diversos); Perdas financeiras diversas; Equipamento electrónico e Avaria de máquinas.

A.2. Seguradoras sediadas no exterior

A.2.1. Seguradoras do ramo vida

— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»

• Vida

— «Crown Life Insurance Company»

• Vida

— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»

• Vida

— «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited»

• Vida

— «Manulife (International) Limited»

• Vida

— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. — Ramo Vida»

• Vida

— «MassMutual Asia Limited»

• Vida

— «HSBC Life (International) Limited»

• Vida

A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «Chartis Insurance Hong Kong Limited (Macau Branch)»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Asia Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Viagens; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Quebra de vidros e Responsabilidade civil de aviões.

— «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; Equipamento electrónico e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Min Xin Insurance Company Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); e Lucros cessantes.

— «HSBC Insurance (Asia) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Lucros cessantes; Multi-riscos; Construções; Marítimo-cascos, Quebra de vidros; Fianças; Montagens; Equipamento electrónico; Avaria de máquinas e Danos materiais.

— «QBE Insurance (International) Limited»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes e Seguro de crédito (riscos comerciais).

— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – Ramos Gerais»

• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Multi-riscos (habitação e comercial); Responsabilidade civil geral; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Doença (seguro de curto prazo); Construções e Montagens; Seguro de máquinas, equipamentos e instalações, Seguro de avaria de máquinas; Responsabilidade civil; Equipamento electrónico, Responsabilidade civil de aviões, Seguro de obras de arte e Fianças.

B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

B.1. Seguradoras do ramo vida

B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.»

B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior

— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»
— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»
— «MassMutual Asia Limited»
— «HSBC Life (International) Limited»
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A. – Ramo Vida»

B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado

B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM

— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.»

Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Janeiro de 2011.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António José Félix Pontes.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Janeiro de 2011.

O Júri:

Presidente: Ngou Kuok Lim, chefe de divisão.

Vogais: Leong Kam Iok, técnica superior assessora principal; e

Ung Wai San, técnica superior assessora.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, área de informática, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2010.

Polícia Judiciária, aos 13 de Janeiro de 2011.

O Director, Wong Sio Chak.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Anúncio

Do concurso de admissão ao curso de formação e estágio do pessoal do Corpo de Guardas Prisionais, para o preenchimento de sessenta lugares de guarda, 1.º escalão, de sexo masculino, do quadro de pessoal do corpo de guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2010.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no Centro de Atendimento e Informação do Estabelecimento Prisional de Macau, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, bem como no website deste Estabelecimento Prisional (www.epm.gov.mo), a fim de ser consultada.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 10 de Janeiro de 2011.

A Presidente do júri, Lao Iun Cheng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de duas vagas de adjunto-técnico especialista principal, grau 5, 1.º escalão, do grupo de técnico de apoio do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 22 de Setembro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Man Kam Chi 9,38
2.º Chan Trabuco, Luís Manuel 9,15

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Dezembro de 2010).

Serviços de Saúde, aos 9 de Dezembro de 2010.

O Júri:

Presidente: De Almeida, Joana Santos.

Vogais efectivos: Wong Sok Fong; e

Ho Ut Meng


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao funcionário da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, na especialidade informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Wong Kin Mou 9,14

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Janeiro de 2011).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Dezembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Chang Kun Hong, chefe de departamento.

Vogais suplentes: Ao Kam Meng, chefe de divisão; e

Leong Lai Heng, chefe de divisão.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos e aprovados no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal do Instituto do Desporto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Jacinto da Graça Novo 8,20
2.º Mário da Graça Novo 8,16
3.º Maria Fernanda Botelho de Brito da Costa 7,81

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Janeiro de 2011).

Instituto do Desporto, aos 9 de Dezembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Prem Singh Mann, chefe da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo; e

So Lap Chung, chefe do Centro de Medicina Desportiva.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos da alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação de 18 de Novembro de 2010, aprova a proposta do Senado da Universidade de Macau, no sentido de criar um curso de licenciatura em Ciências (Matemática), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprova igualmente a respectiva organização científico-pedagógica e o plano de estudos, constantes dos anexos I e II e que fazem parte integrante da presente deliberação.

Universidade de Macau, aos 19 de Janeiro de 2011.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

(Matemática)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Áreas de Especialização:

1) Matemática – Matemática Educacional;

2) Matemática – Matemática e Aplicações.

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

1) Matemática – Matemática Educacional: pelo menos 139 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

2) Matemática – Matemática e Aplicações: pelo menos 134 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês e Chinês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Matemática – Matemática Educacional)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Cálculo Infinitesimal I Obrigatória 3 3
Cálculo Infinitesimal II » 3 3
Matemática Discreta » 3 3
Álgebra Linear I » 3 3
Álgebra Linear II » 3 3
Geometria » 3 3
Física I » 4 4
Vida Universitária » 0
Disciplinas da Educação Holística Obrigatória 12 12
    Total 34
       
Segundo ano lectivo      
Cálculo Infinitesimal III Obrigatória 3 3
Análise Matemática I » 3 3
Análise Matemática II » 3 3
Teoria das Probabilidades » 3 3
Introdução aos Estudos da Educação » 3 3
Psicologia da Educação » 3 3
Teoria do Currículo e da Matemática (Matemática para Ensino Secundário) » 3 3
Estatística Aplicada » 3 3
Tecnologia Informática integrada no Ensino Secundário » 3 3
Filosofia da Educação » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade Opção 3 3
    Total 39
       
Terceiro ano lectivo      
Equações Diferenciais Ordinais Obrigatória 3 3
Análise Complexa » 3 3
Teoria da Matemática Básica » 3 3
Didáctica (Matemática para Ensino Secundário) I » 3 3
Didáctica (Matemática para Ensino Secundário) II » 3 3
Aconselhamento e Orientação aos Estudantes » 3 3
Álgebra Abstracta » 3 3
Aprender Tecnologias para a Educação da Matemática em Ensino Secundário Obrigatória 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
1 Disciplina escolhida na Lista de Disciplinas de Opção de Matemática de especialização em Matemática Educacional Opção 3 3
    Total 39
       
Quarto ano lectivo      
Práticas Didácticas I ** Obrigatória 3 3
Práticas Didácticas I ** » 3 3
Sociologia no Ensino » 3 3
Educação e Investigação da Matemática Elementar » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de Educação de especialização em Matemática Educacional Opção 6 6
3 Disciplinas de Distribuição/Diversidade » 9 9
Total 27
Total de unidades de crédito 139

Curso de Licenciatura em Ciências

(Matemática – Matemática Educacional)

Lista de Disciplinas de Opção de Matemática

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:    
Análise Matemática III 3 3
História da Matemática 3 3
Física II 3 3
Equações Diferenciais Parciais 3 3
Análise Real e Introdução ao Espaço de Silbert 3 3

Curso de Licenciatura em Ciências

(Matemática – Matemática Educacional)

Lista de Disciplinas de Opção de Educação

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Os estudantes devem escolher duas das disciplinas seguintes:    
Administração Educacional 3 3
Avaliação Educacional 3 3
Estudos sobre a Educação da Matemática 3 3
Educação Especial 3 3
Ética de Professores e Desenvolvimento Profissional de Professores 3 3

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Matemática – Matemática e Aplicações)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
Cálculo Infinitesimal I Obrigatória 3 3
Cálculo Infinitesimal II » 3 3
Matemática Discreta » 3 3
Álgebra Linear I » 3 3
Álgebra Linear II » 3 3
Geometria » 3 3
Física I » 4 4
Vida Universitária » - 0
Disciplinas da Educação Holística » 12 12
    Total 34
       
Segundo ano lectivo      
Cálculo Infinitesimal III Obrigatória 3 3
Análise Matemática I » 3 3
Análise Matemática II » 3 3
Teoria das Probabilidades » 3 3
Física II » 4 4
Estatística Aplicada » 3 3
Análises Numéricas » 3 3
Investigação Operacional » 3 3
Disciplinas da Educação Holística Obrigatória 9 9
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade Opção 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total 40
       
Terceiro ano lectivo      
Equações Diferenciais Ordinais Obrigatória 3 3
Introdução ao Processo Estocástico » 3 3
Análise Complexa » 3 3
Equações Diferenciais Parciais » 3 3
Experimentos Matemáticos » 3 3
Análise Real e Introdução ao Espaço de Silbert » 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 3 3
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Matemática e Aplicações Opção 6 6
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade » 3 3
1 Disciplina de Opção Livre » 3 3
    Total 33
       
Quarto ano lectivo      
Análise de Fourier para Sinais Obrigatória 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas escolhidas na Lista de Disciplinas de Opção de especialização em Matemática e Aplicações Opção 6 6
2 Disciplinas de Distribuição/Diversidade » 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre Opção 6 6
    Total 27
Total de unidades de crédito 134

Curso de Licenciatura em Ciências

(Matemática – Matemática e Aplicações)

Lista de Disciplinas de Opção

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Os estudantes devem escolher quatro das disciplinas seguintes:    
Introdução ao Cálculo Estocástico 3 3
Análise de Séries Temporais 3 3
Álgebra Linear Aplicada 3 3
Cálculo de Matrizes Numéricos 3 3
Introdução à Inteligência Computacional 3 3
Modelização Matemática 3 3
Tópicos em Matemática Aplicada 3 3
Álgebra Abstracta 3 3
Dissertação 3 3
Análise Matemática III 3 3
Introdução à Matemática Financeira 3 3

———

Nos termos da alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação de 18 de Novembro de 2010, aprova a proposta do Senado da Universidade de Macau, no sentido de criar um curso de licenciatura em Ciências (Ciências Biomédicas), no Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau, e aprova igualmente a respectiva organização científico-pedagógica e o plano de estudos, constantes dos anexos I e II e que fazem parte integrante da presente deliberação.

Universidade de Macau, aos 19 de Janeiro de 2011.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

(Ciências Biomédicas)

1. Grau Académico: Licenciatura em Ciências

2. Variante: Ciências Biomédicas

3. Duração normal do curso: 4 anos lectivos

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: pelo menos 135 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.

5. Língua veicular: Inglês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

(Ciências Biomédicas)

Disciplinas Tipo Horas
semanais
Unidades
de crédito
Primeiro ano lectivo      
De Células para a Vida Obrigatória 3 3
Bioquímica e Biologia Molecular I » 3 3
Bioquímica e Biologia Molecular I – Experimentação » 3 1.5
Química Básica » 3 3
Química Orgânica » 3 3
Química Orgânica – Experimentação » 3 1.5
Concepção de Investigação e Análise de Dados » 3 3
Vida Universitária » 0
Disciplinas da Educação Holística » 15 15
    Total 33
       
Segundo ano lectivo      
Microbiologia Obrigatória 3 3
Microbiologia – Experimentação » 3 1.5
Bioquímica e Biologia Molecular II » 3 3
Bioquímica e Biologia Molecular II – Experimentação » 3 1.5
Anatomia e Fisiologia I Obrigatória 3 3
Anatomia e Fisiologia I – Experimentação » 3 1.5
Química Analítica » 3 3
Química Analítica – Experimentação » 3 1.5
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
2 Disciplinas de Distribuição/Diversidade Opção 6 6
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total 36
       
Terceiro ano lectivo      
Anatomia e Fisiologia II Obrigatória 3 3
Biologia Celular » 3 3
Farmacologia » 3 3
Farmacologia – Experimentação » 3 1.5
Genética » 3 3
Genética – Experimentação » 3 1.5
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
Os estudantes devem escolher duas das disciplinas seguintes:
• Química Clínica e Bioquímica
• Microbiologia Clínica
• Análise Farmacêutica
• Fitoquímica
• Biologia do Cancro
• Informática Biomédica
Opção 6 6
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade » 3 3
2 Disciplinas de Opção Livre » 6 6
    Total 36
       
Quarto ano lectivo      
Saúde Pública Obrigatória 3 3
Disciplinas da Educação Holística » 6 6
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:
• Investigação Temática
• Investigação de Documentação
Opção 6 6
Os estudantes devem escolher uma das disciplinas seguintes:
• Desenvolvimento de Medicamentos
• Hematologia e Ciência de Transfusão de Sangue
• Neurobiologia
» 3 3
1 Disciplina de Distribuição/Diversidade » 3 3
3 Disciplinas de Opção Livre » 9 9
Total 30
Total de unidades de crédito 135

Lista de Disciplinas de Opção #

Disciplinas Horas
semanais
Unidades
de crédito
Bioinformática 3 3
Biologia de Sistemas 3 3
Proteômica 3 3
Farmacocinética 3 3
Química Medicinal 3 3
Preparação Farmacêutica 3 3
Gestão de Indústria relativa à Saúde 3 3
Farmacoeconomia 3 3
Guia de Leitura e Discussão de Documentação 3 3
Plano de Cooperação Indústria-académica 0

# Os estudantes podem escolher, livremente, as disciplinas acima mencionadas, ou quaisquer disciplinas de outras Faculdades dos cursos de Licenciatura, desde que as disciplinas escolhidas acumulem 21 unidades de crédito.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

Aviso

Aceitação de candidaturas para o Plano de Desenvolvimento das Escolas

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Concessão de Apoios Financeiros pelo Fundo de Desenvolvimento Educativo, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2008, o Fundo de Desenvolvimento Educativo fixa, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, as seguintes disposições que devem ser observadas na candidatura ao Plano de Desenvolvimento das Escolas para o ano lectivo 2011/2012:

1. Procedimentos de candidatura

Compete à entidade titular da escola apresentar o requerimento junto do Fundo de Desenvolvimento Educativo.

2. Método de candidatura

2.1 O requerimento é apresentado em nome da unidade escolar;

2.2 No caso de cooperação entre escolas, este é apresentado só por uma delas (escola/unidade escolar);

2.3 De acordo com as exigências das recomendações de financiamento do Plano de Desenvolvimento das Escolas para o ano lectivo 2011/2012, as escolas entregarão, dentro de um envelope, no rosto do qual deve ser escrito «Fundo de Desenvolvimento Educativo», na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, o «Requerimento para o plano de subsídio a fundo perdido» e as respectivas informações.

3. Prazo de candidatura

Os requerimentos serão aceites a partir de 14 de Janeiro até ao dia 10 de Março de 2011.

As recomendações de financiamento para o Plano de Desenvolvimento das Escolas para o ano lectivo 2011/2012 e o «Requerimento para o plano de subsídio a fundo perdido», referido no ponto 2, podem ser descarregados da página electrónica do Fundo de Desenvolvimento Educativo — DSEJ (www.dsej.gov.mo/fde).

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 12 de Janeiro de 2011.

A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo, substituta, Leong Lai, directora dos Serviços de Educação e Juventude, substituta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso Público para «Empreitada de Construção de Passagem Superior na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado perto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

4. Objecto da empreitada: melhorar a condição do atravessamento dos passageiros da zona.

5. Prazo máximo de execução: 270 dias (duzentos e setenta dias).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição/renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição/renovação.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36 r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 15 de Fevereiro de 2011, terça-feira, até às 12,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 16 de Fevereiro de 2011, quarta-feira, pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas)

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 430,00 (quatrocentas e trinta patacas).

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%;

a) Coerência com o prazo;

b) Encadeamento e caminho crítico;

— Experiência e qualidade em obras semelhantes: 20%;
— Nenhum dos accionistas ou administradores da empresa concorrente ou o próprio concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, por envolvimento em actos de corrupção activa ou passiva no sector público, nem foi constituído arguido, acusado ou pronunciado formalmente em processo penal, ou nenhum dos ex-accionistas ou ex-administradores da empresa concorrente, no exercício das suas funções da empresa, foi condenado, nos últimos cinco anos, por sentença de autoridade judicial, em actos de corrupção activa ou passiva no sector público: 10%;
— Registo de que nem a empresa concorrente, nem o próprio concorrente, foram condenados, nos últimos cinco anos, por sentença transitada em julgado, pela autoridade judicial ou administrativa, por contratação de mão-de-obra ilegal, utilização de trabalhadores em desvio de funções ou que exerçam funções em locais que não coincidam com os previamente autorizados: 5%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Macau, a partir de 28 de Janeiro de 2011, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 13 de Janeiro de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 4.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2010, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 10 de Janeiro de 2011.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Apoio, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares no quadro de pessoal deste Instituto, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente:

Três lugares de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão; e
Um lugar de fiscal técnico especialista principal, 1.º escalão.

Estas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto de Habitação, aos 11 de Janeiro de 2011.

O Presidente do Instituto, Tam Kuong Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 1 do Lote CN3», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 10 de Janeiro de 2011.

O Coordenador do Gabinete, Chan Hon Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Fornecimento e instalação de um grande painel com monitores no Centro de Controlo de Tráfego», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-255, Edf. China Civil Plaza, 12.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 11 de Janeiro de 2011.

O Director dos Serviços, Wong Wan.


    

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