Número 48
II
SÉRIE

Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, bem como no website destes Serviços (www.spu.gov.mo), a lista dos candidatos admitidos para a entrevista profissional, a realizar a partir do dia 15 de Dezembro de 2010, do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de informática, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal dos SPU, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2010.

Na referida lista encontram-se a data, o local e a hora da realização da entrevista profissional dos candidatos admitidos.

Serviços de Polícia Unitários, aos 22 de Novembro de 2010.

O Comandante-geral, José Proença Branco.

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Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, bem como no website destes Serviços (www.spu.gov.mo), a lista dos candidatos admitidos para a entrevista profissional, a realizar a partir do dia 16 de Dezembro de 2010, do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de electrónica e comunicação, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal dos SPU, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2010.

Na referida lista encontram-se a data, o local e a hora da realização da entrevista profissional dos candidatos admitidos.

Serviços de Polícia Unitários, aos 22 de Novembro de 2010.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de redactor chefe principal de língua chinesa, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2010:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chao Ioc Ieng 8,95
2.º Cheong Mun Heng 8,13

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 23 de Novembro de 2010).

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 24 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Ieong Soi U, secretária-geral.

Vogais: Sílvia Maria Trindade Barradas, assessora; e

Leong In Peng Erica, chefe de divisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2010.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57. º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 24 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 23 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, durante dez dias, a contar do dia imediato ao da publicação do presente anúncio, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso para admissão ao quarto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2010.

Mais se informa que a mesma lista se encontra disponível para consulta em www.cfjj.gov.mo.

Nos termos do n.º 4 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, os candidatos admitidos condicionalmente devem, no prazo de dez dias, a contar do dia imediato ao da publicação no Boletim Oficial do presente anúncio, apresentar os documentos em falta, sob pena de exclusão.

Os candidatos excluídos podem recorrer da exclusão para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de dez dias, a contar do dia imediato ao da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente anúncio, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 22 de Novembro de 2010.

O Presidente do Júri, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de desenhos e modelos

Direcção dos Serviços de Economia, aos 12 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Outubro de 2010:

Candidato admitido:

Tam Sok I.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Novembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Cheang Sai Kit, chefe de departamento.

Vogais: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão; e

Ao Wan Lam, técnica superior assessora.

Anúncio

Venda em hasta pública

Faz-se público que se realizará uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens, bem como de bens que reverteram a favor da RAEM, nos termos da lei, ou que foram abatidos à carga pelas entidades públicas. Os locais, dias e horas para observação dos bens em venda, para prestação da caução e para a hasta pública são os seguintes:

Observação das mercadorias nos locais onde se encontram

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, os lotes de sucata de bens e o lote de bens em venda e a respectiva data, hora e local para observação, na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças.

N.º N.º de lote (1) Local de armazenamento Data de observação Horário (2) Local (3)
1 VS01, VS02
MS01
Macau 06/12/2010 9,30 am Edf. Veng Fu Shan Chuen
(Rua da Penha, n.os 3 - 3C)
2 VS03, VS04
MS02, MS03, MS04, MS05, MS06, MS07
Coloane 06/12/2010 3,15 pm Entrada do Posto de Saúde de Coloane
(Largo do Presidente António Ramalho Eanes em Coloane)
3 L01, L02, L03, L04, L05, B01 Macau 07/12/2010 9,30 am Centro Industrial Polytex
Praceta de Venceslau de Morais n.os 138-202

Nota:

(1) As listas respeitantes aos lotes de sucata resultante de veículos, aos lotes de sucata de bens e ao lote de bens, podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na Homepage desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo). Listas com descrição pormenorizada dos bens poderão ser consultadas no 8.º andar do Edifício «Finanças», na sala 803.
(2) A observação dos lotes de sucata e do lote de bens terá início impreterivelmente quinze minutos após a hora marcada, não havendo oportunidade para observação noutra data ou hora. Os interessados deverão arranjar meio de transporte para o local de observação de cada lote.
(3) Por motivos de acessibilidade, o local indicado destina-se a concentrar os interessados para encaminhamento para os locais de armazenamento.

Prestação de caução

Data: Desde a data da publicação do anúncio até 13 de Dezembro de 2010.

Valor: $ 1 000,00 (mil patacas).

Modo de prestação: caução por depósito em dinheiro ou cheque/caução por garantia bancária.

— Caução por depósito em dinheiro ou cheque — deverá ser antecipadamente levantada a respectiva guia de depósito na sala 801 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, e paga na instituição bancária nela indicada.

— A garantia bancária deverá seguir o Modelo constante do anexo I das Condições de Venda.

Hasta Pública

Data: 14 de Dezembro de 2010 (terça-feira).

Horário: 9,00 horas (Registo de Presenças).

10,00 horas (Hasta Pública).

Local: Auditório — Cave do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau

Não haverá lugar à observação de sucata resultante de veículos, de sucata de bens, bem como de bens no dia da hasta pública, mas serão projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

Consulta das Condições de Venda

As condições de venda podem ser levantadas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, ou ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na Homepage da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

A Directora dos Serviços, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Concurso Público n.º 11/2010/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Novembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza ao Edifício do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

A fim de permitir aos concorrentes compreenderem os requisitos para a prestação dos respectivos serviços de limpeza, esta DSFSM vai organizar uma sessão de observação do local. Os concorrentes devem informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços dos nomes dos presentes (dois representantes no máximo), através do n.º de telefone 87997359 e do n.º de fax 87997340, até às 17,30 horas do dia 10 de Dezembro de 2010, no sentido de facilitar a organização.

Hora de início da sessão de observação: às 10,15 horas do dia 14 de Dezembro de 2010.

Local de concentração: à entrada do Edifício do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Pak On da Taipa.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 4 de Janeiro de 2011. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, os concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; caso a mesma seja prestada em garantia bancária, esta não deve possuir quaisquer limitações de responsabilidade ou prazo.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas no dia 5 de Janeiro de 2011. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data de publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de saber se for necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 25 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugado com o disposto nos artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e nos artigos 24.º, n.os 1, alínea 2), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, com referência ao disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M e no Regulamento Administrativo n.º 27/2003, tendo em vista a admissão ao curso de formação para o preenchimento de seis lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, esgotando-se a sua validade com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os funcionários do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de subinspector e que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, três anos de serviço na categoria e avaliação do desempenho não inferior a «Satisfaz», nos termos do artigo 3.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 26/99/M.

Para aqueles a quem foram concedidas menções de mérito excepcional, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 5/2006, pode ser reduzido um ano do tempo de serviço para efeitos de acesso. Considera-se esse ano como seu tempo de serviço.

3. Formalização das candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, acompanhado da nota curricular.

4. Caracterização funcional

Compete ao inspector de 2.ª classe:

a) Dirigir o pessoal afecto a uma unidade de investigação;

b) Assumir a direcção da investigação criminal nos casos de maior complexidade;

c) Controlar a legalidade dos actos de investigação criminal;

d) Elaborar despachos, relatórios e pareceres;

e) Representar, sempre que necessário, a respectiva unidade de investigação em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal ou de gestão que interessem à organização e funcionamento da Polícia Judiciária.

5. Vencimento

O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 600 da tabela de vencimentos, do mapa IV anexo da Lei n.º 2/2008.

6. Métodos de selecção

Os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão ao curso de formação para inspectores de 2.ª classe são os seguintes, sendo cada uma das fases, de per si, eliminatórias:

— Prova de conhecimentos: 50%;
— Avaliação curricular: 10%;
— Exame psicológico: 10%; e
— Entrevista profissional: 30%.

1) A prova de conhecimentos é composta de uma prova escrita, que tem a duração de três horas e compreende a resolução de questões práticas de Direito Penal e de Direito Processual Penal, a análise do seu enquadramento jurídico, técnica e táctica da investigação criminal e a análise sob o ponto de vista criminológico;

2) A avaliação curricular, destinada a examinar a preparação para o desempenho da função, ponderados, consoante os casos, a habilitação académica, formação profissional, bem como a qualificação e experiências profissionais, e os trabalhos realizados;

3) O exame psicológico, destinado a avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação às exigências do exercício de funções de inspector de 2.ª classe na Polícia Judiciária;

4) A entrevista profissional, destinada a determinar e avaliar elementos relacionados com o perfil moral e cívico, e elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, necessárias ao exercício de funções de inspector na Polícia Judiciária.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 pontos.

A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todas as fases do concurso, sendo os candidatos admitidos segundo o número de vagas postas a concurso, pela ordem de graduação resultante dos pontos obtidos.

7. Curso de formação

O curso de formação para inspectores de 2.ª classe tem a duração mínima de 6 meses, sendo que os seus conteúdos programáticos devem contemplar as seguintes disciplinas:

— Teoria Geral do Direito Constitucional;
— Direito Penal;
— Direito Processual Penal;
— Direito Administrativo;
— Investigação Criminal;
— Deontologia Profissional;
— Criminologia;
— Psicossociologia das Organizações;
— Estratégia Policial;
— Análise de Informação;
— Técnicas de liderança e disciplina.

Podem ser incluídas no programa do curso, outras disciplinas, para além das disciplinas acima mencionadas, sempre que tal se entenda adequado às finalidades da formação.

A classificação final do curso de formação é igual à média da pontuação obtida em cada uma das disciplinas ministradas, não sendo promovidos ao lugar de inspector de 2.ª classe os candidatos reprovados.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: Cheong Ioc Ieng, subdirectora; e

Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária, substituto.

Vogais suplentes: Adriano Marques Ho, chefe de departamento; e

Cheong Kin Wa, chefe de departamento, substituto.

Polícia Judiciária, aos 26 de Novembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, conjugado com o disposto nos artigos 11.º, n.os 1 e 2, e 20.º da Lei n.º 5/2006, e nos artigos 24.º, n.os 1, alínea 2), e 2, e 25.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, com referência ao disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M e no Regulamento Administrativo n.º 27/2003, tendo em vista a admissão ao curso de formação para o preenchimento de quinze lugares de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, esgotando-se a sua validade com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os funcionários do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de investigador criminal principal e que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, cinco anos de serviço na categoria e avaliação do desempenho não inferior a «Satisfaz», ou três anos com avaliação do desempenho não inferior a «Satifaz Muito», nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 26/99/M.

Para aqueles a quem foram concedidas menções de mérito excepcional, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 5/2006, pode ser reduzido um ano do tempo de serviço para efeitos de acesso. Considera-se esse ano como seu tempo de serviço.

3. Formalização das candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, acompanhado da nota curricular.

4. Caracterização funcional

Compete ao subinspector:

a) Coadjuvar o inspector;

b) Dirigir o pessoal que seja colocado sob a sua orientação;

c) Sem prejuízo da competência do inspector, dirigir as diligências de investigação criminal de maior complexidade;

d) Controlar e garantir o cumprimento dos prazos processuais;

e) Elaborar despachos, relatórios e pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal;

f) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.

5. Vencimento

O subinspector, 1.º escalão, vence pelo índice 520 da tabela de vencimentos, do mapa IV anexo da Lei n.º 2/2008.

6. Métodos de selecção

Os métodos de selecção a adoptar no concurso de admissão ao curso de formação para subinspectores são os seguintes, sendo cada uma das fases, de per si, eliminatória:

— Prova de conhecimentos: 50%;
— Avaliação curricular: 10%;
— Exame psicológico: 10%; e
— Entrevista profissional: 30%.

1) A prova de conhecimentos é composta de uma prova escrita, que tem a duração de três horas, versando matérias de Direito Penal e Processual Penal, noções de técnica e táctica de investigação criminal e respectivas ciências auxiliares;

2) A avaliação curricular, destinada a examinar a preparação para o desempenho da função, ponderadas, consoante os casos, a habilitação académica, formação profissional, bem como a qualificação e experiências profissionais e os trabalhos realizados;

3) O exame psicológico, destinado a avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características da personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação às exigências do exercício de funções de subinspector na Polícia Judiciária;

4) A entrevista profissional, destinada a determinar e avaliar elementos relacionados com o perfil moral e cívico e elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissional dos candidatos, necessárias ao exercício de funções de subinspector na Polícia Judiciária.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas fases eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 pontos.

A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todas as fases do concurso, sendo os candidatos admitidos segundo o número de vagas postas a concurso, pela ordem de graduação resultante dos pontos obtidos.

7. Curso de formação

O curso de formação para subinspectores tem a duração mínima de 5 meses, sendo que os seus conteúdos programáticos devem contemplar as seguintes disciplinas:

— Teoria Geral do Direito Constitucional;
— Direito Penal;
— Direito Processual Penal;
— Direito Administrativo;
— Investigação Criminal;
— Polícia Científica;
— Deontologia Profissional;
— Criminologia;
— Psicossociologia das Organizações;
— Estratégia Policial;
— Análise de Informação.

Podem ser incluídas no programa do curso outras disciplinas, para além das disciplinas acima mencionadas, sempre que tal se entenda adequado às finalidades da formação.

A classificação final do curso de formação é igual à média da pontuação obtida em cada uma das disciplinas ministradas, não sendo promovidos ao lugar de subinspector os candidatos reprovados.

8. Composição do júri

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: Chau Wai Kuong, subdirector; e

Lou Iok Chun, director da Escola de Polícia Judiciária, substituto.

Vogais suplentes: Sit Chong Meng, chefe de departamento, substituto; e

Chan Kin Hong, chefe de divisão.

Polícia Judiciária, aos 26 de Novembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2010, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de oito vagas de chefe, existentes na carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Novembro de 2010, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista de candidatos encontra-se afixada no Corpo de Bombeiros do Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Corpo de Bombeiros, aos 25 de Novembro de 2010.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Lista de candidatos admitidos à discussão pública do curriculum vitae e à entrevista profissional

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Abril de 2010, conjugado com os termos gerais do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, encontra-se aberto o concurso de prestação de prova de conhecimentos para ingresso nos internatos complementares, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2010, com a rectificação publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 7 de Julho de 2010.

Publica-se a lista de candidatos admitidos à discussão pública do curriculum vitae e à entrevista profissional:

Candidatos admitidos:

Nomes

Períodos de discussão pública do
curriculum vitae e da entrevista profissional
1.  Ao Chong Un; 7 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
2.  Chan Ieng; 7 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
3.  Chan Su Pio; 7 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
4.  Cheang Teng Fong; 7 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
5.  Cheong Heng Ieng; 7 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
6.  Cheong Sut Fei; 7 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
7.  Chio Tak Long; 7 de Janeiro de 2011, às 12,00hrs
8.  Chio Un Lap; 7 de Janeiro de 2011, às 12,00hrs
9.  Choi I Fan; 7 de Janeiro de 2011, às 14,00hrs
10.  Chong Keng Sang; 7 de Janeiro de 2011, às 14,00hrs
11.  Chou Mei Fong; 7 de Janeiro de 2011, às 14,00hrs
12.  Fung Kwan Yue; 7 de Janeiro de 2011, às 15,30hrs
13.  Ha Keng Man; 7 de Janeiro de 2011, às 15,30hrs
14.  Ho Hon In; 7 de Janeiro de 2011, às 15,30hrs
15.  Ho Iong Ngai; 7 de Janeiro de 2011, às 17,00hrs
16.  Hoi Chio Hong; 7 de Janeiro de 2011, às 17,00hrs
17.  Hoi Chu Peng; 8 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
18.  Ieong Pui I; 8 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
19.  Kam Ka Wa; 8 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
20.  Lam Hao San; 8 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
21.  Lam Ion Meng; 8 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
22.  Lao Weng Im; 8 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
23.  Lei Mio Tim; 8 de Janeiro de 2011, às 12,00hrs
24.  Lei Wan Ieng; 8 de Janeiro de 2011, às 12,00hrs
25.  Leong Hoi Ip; 8 de Janeiro de 2011, às 14,00hrs
26.  Leong Ka Weng; 8 de Janeiro de 2011, às 14,00hrs
27.  Leong Man Wai; 8 de Janeiro de 2011, às 14,00hrs
28.  Leong Weng Kun; 8 de Janeiro de 2011, às 15,30hrs
29.  Leung Ka Pou; 8 de Janeiro de 2011, às 15,30hrs
30.  Lio Chi Chong; 8 de Janeiro de 2011, às 15,30hrs
31.  Liv Chea; 8 de Janeiro de 2011, às 17,00hrs
32.  Luis Borges Dias; 8 de Janeiro de 2011, às 17,00hrs
33.  Mak Kam Lon; 9 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
34.  Miu Chi Fong; 9 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
35.  Mui Chong Seong; 9 de Janeiro de 2011, às 9,00hrs
36.  Ng Chi Wa; 9 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
37.  Ng Sio Fan; 9 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
38.  Tang Soi Teng; 9 de Janeiro de 2011, às 10,30hrs
39.  U Mei Sit; 9 de Janeiro de 2011, às 12,00hrs
40.  Wong In; 9 de Janeiro de 2011, às 12,00hrs
41.  Wong Ka Keong; e 9 de Janeiro de 2011, às 12,00hrs
42.  Wong Wai Wai. 9 de Janeiro de 2011, às 13,30hrs

A prova de discussão pública do curriculum vitae e da entrevista profissional realizar-se-á nos períodos acima mencionados, na Sala de Reuniões que se situa no 4.° andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Saúde. Os candidatos podem consultar as informações sobre as mesmas na página electrónica dos Serviços de Saúde, através do endereço: http://www.ssm.gov.mo.

Candidatos excluídos:

Nomes

Observações
 1. Ao Im Kuong; a)
 2. Chan Chi Ling Ronald; a)
 3. Chan Iok Fai; a)
 4. Cheng Lai I; a)
 5. Chiang Sio Leng; a)
 6. Choi Mei Wan; a)
 7. Chon Cheong Iong; a)
 8. Chon Kuok Tong; a)
 9. Chong Sok Wa; a)
10. Chan  Cristina; a)
 11. Fok Weng Kuong; a)
 12. Fong Wai Ieng; a)
 13. Fu Yan Steven; a)
 14. Ian Ian; a)
 15. Ieong Sio Lan; a)
 16. Kong Kam Ieng; a)
 17. Kong Kam Keong; a)
 18. Kong Tai Iok; a)
 19. Lai Fong I; a)
 20. Lam Chu Tou; a)
 21. Lam Ka Hong; b)
 22. Lam Wan Ping; a)
 23. Lam Weng Lin; a)
 24. Lao Chi Kin; a)
 25. Lao Heng Loi; b)
 26. Lau Yu Ho; a)
 27. Law Chi Yiu Felix; a)
 28. Leong Weng Hong; a)
 29. Leung Vai Keong; b)
 30. Lo Kam Tai; b)
 31. Lok Chan Hun; a)
 32. Ng Keong; a)
 33. Ng Kuan Man; a)
 34. O Hio Kuok; a)
 35. Si Tou Choi Ieng; a)
 36. Wong Sio Fong; e b)
 37. Yuen Pek San. a)

a) por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos;

b) por terem faltado à prova escrita.

Os candidatos excluídos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2010.

Júri:

Presidente: O Heng Wa.

Vogais efectivos: Li Tak Ming; e

Lok Mei Kun.

———

Ao abrigo da Deliberação n.º 2/CEHE/2010 da Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem e do aviso da prova de equiparação de habilitações na área de enfermagem, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 18 de Agosto de 2010, torna-se pública a lista classificativa da prova de equiparação:

Candidatos aprovados:

Nome valores Obs.
1.º Chan Fong U 68,5
2.º Hao Zhon Qiong 66
3.º Leong Mei Fong 59
4.º Si Ian Ian 58
5.º Cheong Mou Han 57,5
6.º Lou Sin I 56,5
7.º Lam Kam Chio 56
8.º Villanueva, Joana Maria Elma 53,5
9.º Leong Ka Lai 53 a)
10.º Wong Kuai Fa 53 a)
11.º Lau Ka Ian 51,5
12.º Cheok Sut Ieng 51 a)
13.º Chou Ka Man 51 a)
14.º Lei Ka Ki 51 a)
15.º Leong Sou Kam 50 a)
16.º Tam Pui Leng 50 a)

Obs.:

a) A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

Candidatos excluídos:

Nome Obs.
1. Ao Ieong Wai Kun b)
2. Celestino, Jenny Lyn Senson b)
3. Chan Man Sin a)
4. Chan Mong Ieng a)
5. Chan Wai Cheong a)
6. Cheong Man Kuan a)
7. Chou Peng Hou a)
8. Go Celestino, Geleen Iris a)
9. Hoi Ka Kun a)
10. Im Sio In a)
11. Lam Chi Kam a)
12. Lam Iek Teng a)
13. Lam Ka Peng a)
14. Lei Pou Leng a)
15. Leong Kit Fan a)
16. Ma Pek Wan a)
17. Ng Ka Lai a)
18. Senson Celestino, Kester Rey a)
19. Wong Kit I a)
20. Wong Weng Ian a)

Obs.:

a) Excluído por ter obtido uma classificação final inferior a 50 valores;

b) Excluído por ter faltado à prova.

Do presente despacho pode qualquer interessado recorrer contenciosamente nos termos do n.º 2 do artigo 25.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

(Homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 11 de Novembro de 2010).

Serviços de Saúde, aos 25 de Novembro de 2010.

A Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:

Presidente: Liu Ming, directora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Vogais: Estela Ma, enfermeira-adjunta da Direcção do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

Ng Vai Hong, representante do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

Cheong Lai Peng, enfermeira-supervisora dos Serviços de Saúde; e

Lam Oi Ching Bernice Nogueira, docente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau.

Anúncio

Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista provisória do concurso de graduação em consultor de clínica geral da carreira médica de clínica geral, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2010.

Serviços de Saúde, aos 25 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Aviso

Concurso Público n.º 42/P/2010

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o serviço de hemodiálise — «Hospital de Dia» dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargo se encontram à disposição dos interessados desde o dia 1 de Dezembro de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas, do dia 15 de Dezembro de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 16 de Dezembro de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009 e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, na especialidade informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 19 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 35.ª sessão, realizada no dia 24 de Novembro de 2010, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento, Vong Peng Chun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Novembro de 2010.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

———

De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento, Vong Peng Chun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Novembro de 2010.

O Reitor, Zhao Wei.

———

De acordo com o n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 35.a sessão, realizada no dia 24 de Novembro de 2010, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Novembro de 2010.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao Wei.

O Vice-Reitor, Ho Shun Man Simon.

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Lai Iat Long.

———

De acordo com o n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decide:

1. Delegar no director substituto do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, Song Kit Io, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores afectos à unidade que dirige em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes, com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais;

4) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a sua supervisão, ou no seu substituto.

5. A presente delegação de competências entra em vigor no dia da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 24 de Novembro de 2010.

O Reitor, Zhao Wei.

———

No uso de competências delegadas pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, conforme o anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2009, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 20 daquele anúncio, o director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Serviços do Complexo Universitário, Chan Lai Fan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da respectiva unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido no número anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com os requisitos legais.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 17 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 24 de Novembro de 2010.

O Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, Song Kit Io.

———

No uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Macau, conforme anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 18 daquele anúncio, o director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário decidiu o seguinte:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Serviços do Complexo Universitário, Chan Lai Fan, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com os requisitos legais;

2) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício da presente subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 17 de Novembro de 2010 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade de Macau, aos 24 de Novembro de 2010.

O Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, Song Kit Io.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

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Concurso Público n.º 05/DOA/2010

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de manutenção e reparação dos aparelhos de ar condicionado do Instituto Politécnico de Macau», nos seguintes locais:

1. Edifício Académico, Edifício Administrativo, Anfiteatro e Galeria de Exposição Lam Kan (sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes).

2. Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício do IPM (sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues).

O prazo de duração da prestação dos serviços é de 36 (trinta e seis) meses, contados desde 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2013.

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta e aquisição, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio.

As propostas do concurso são válidas até noventa dias, contados a partir da data de abertura das mesmas.

Os concorrentes devem encontrar-se pela 15,00 horas do dia 6 de Dezembro de 2010 na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau para ouvirem a explicação do programa do concurso.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas do concurso na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 17,45 horas do dia 16 de Dezembro de 2010.

Devem os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 27 600,00 (vinte e sete mil e seiscentas patacas), mediante depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau, ou mediante garantia bancária.

A abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Anfiteatro III do Edifício Wui Chi (ex-novo Edifício do IPM) do Instituto Politécnico de Macau, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelas 15,00 horas do dia 17 de Dezembro de 2010.

Instituto Politécnico de Macau, 1 de Dezembro de 2010.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.

Concurso Público n.º 06/DOA/2010

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Novembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de gestão na residência de estudantes, 11.º a 16.º do Edifício Meng Tak da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, pelo período de vinte e três meses e dezasseis dias, contados desde 16 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2012».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta e aquisição durante o horário de expediente, na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio.

As propostas do concurso são válidas até noventa dias, contados a partir da data de abertura das mesmas.

Para o esclarecimento, os concorrentes devem estar presentes na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, pelas 10,00 horas do dia 6 de Dezembro de 2010.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas do concurso na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 17,45 horas do dia 16 de Dezembro de 2010. Devem os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 59 600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentas patacas), mediante depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau ou mediante garantia bancária.

A abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Anfiteatro III do Edifício Wui Chi (ex-novo Edifício do IPM) do Instituto Politécnico de Macau, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelas 10,00 horas do dia 17 de Dezembro de 2010.

Instituto Politécnico de Macau, 1 de Dezembro de 2010.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da «Empreitada de Construção da Casa Memórial Cheang Kun Ying», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2010, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 24 de Novembro de 2010.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

Aviso

Aviso n.º 2/2010

Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, a directora da Capitania dos Portos manda publicar o presente aviso.

1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com a seguinte finalidade e prazo de validade:

1) A superfície do mar adjacente às «Obras preliminares de ampliação do terminal marítimo de passageiros da Taipa», destinada à execução da «Empreitada de ampliação do terminal marítimo de passageiros da Taipa», com o prazo de validade até à conclusão da referida empreitada;

2) A superfície do mar adjacente à «Empreitada das ensecadeiras para as fundações do acesso à Ponte de Amizade», destinada à execução da «Empreitada das ensecadeiras para as fundações do acesso à Ponte de Amizade», com o prazo de validade até à conclusão da referida empreitada;

3) O Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Dezembro de 2010.

2. Opresente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das obras acima discriminadas.

Capitania dos Portos, aos 15 de Novembro de 2010.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

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Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Direcção dos Serviços de Correios, sita no Largo do Senado, Edifício-Sede, 2.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de oficial de exploração postal especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2010, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 19 de Novembro de 2010.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


    

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