Número 37
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Édito

Faz-se público que tendo Liang Dongmei requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Hong Vong Kun, ex-operário qualificado, 2.º escalão, dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Setembro de 2010.

O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.


SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio do Departamento de Gestão de Recursos dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, bem como no «website» destes Serviços (www.spu.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de relações públicas, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal dos SPU, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2010. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.

Serviços de Polícia Unitários, aos 9 de Setembro de 2010.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Agosto de 2010

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 7 de Setembro de 2010.

A Conservadora, Tam Pui Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico de apoio do quadro de pessoal da referida Direcção dos Serviços, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.

Aviso

Por ter saído inexacto nas versões chinesa e portuguesa, por lapso destes Serviços, o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33/2010, II Série, de 18 de Agosto, a páginas 9557, se rectifica:

Onde se lê: «... n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2010,...»

deve ler-se: «... n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 2010,...».

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 8 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico existente no quadro de pessoal do IACM anexo à Ordem Executiva n.º 74/2010, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 23 de Junho de 2010:

Candidato aprovado: valores
Fong Kai On 6,83

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 20 de Agosto de 2010).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Lei, Chon Mui, chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo.

Vogais efectivas: Wong, Hoi Hung Amy, técnica superior de 2.ª classe; e

Kum, Mei Wai Aleda, técnica superior assessora.

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, mantido nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 14/2009, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Agosto de 2010.

Presidente do júri: Fong, Vai Seng, chefe dos Serviços de Ambiente e Licenciamento.

———

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 27 de Agosto de 2010, se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado ao trabalhador do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento do seguinte lugar existente no quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais:

Um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado nos Serviços de Apoio Administrativo do IACM, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 2 de Setembro de 2010.

O Presidente do Conselho de Administração, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Protecção de marcas

Protecção de patentes de invenção

Direcção dos Serviços de Economia, aos 31 de Agosto de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

Aviso n.º 1/2010

Nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, as autoridades de fiscalização devem emitir instruções dirigidas às entidades sujeitas a fiscalização relativas à prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, que deverão ser publicadas, mediante aviso, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com a Lei n.º 2/2006 e a Lei n.º 3/2006, cabe à Direcção dos Serviços de Economia fiscalizar as seguintes entidades: 1) comerciantes de bens de elevado valor unitário; 2) entidades que exerçam actividades de mediação imobiliária ou de compra de imóveis para revenda; e 3) prestadoras de serviços, quando preparem ou efectuem operações para um cliente, no âmbito das actividades previstas na lei. Assim sendo, as entidades ou pessoas referidas devem cumprir as seguintes instruções.

Pelo presente, são actualizadas as Instruções relativas aos Procedimentos Comuns a adoptar para a Prevenção dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 6 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

———

Instruções relativas aos procedimentos comuns a adoptar para a prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo

I. Objectivo

1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos comuns a adoptar para cumprimento desses mesmos deveres.

2. A Direcção dos Serviços de Economia, na qualidade de entidade fiscalizadora, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 6) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, conjugados com o disposto na alínea 3) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no artigo 11.º da Lei n.º 3/2006.

II. Destinatários

Encontram-se sujeitas à observância do disposto nas presentes instruções os comerciantes de bens de elevado valor unitário, nomeadamente entidades que se dediquem ao comércio de penhores, de metais preciosos, de pedras preciosas e de veículos luxuosos de transporte.

III. Procedimentos comuns a adoptar

1. Dever de identificação

1.1. As pessoas singulares ou colectivas que exerçam as actividades referidas na Secção II anterior, ainda que de forma não exclusiva, devem proceder à identificação dos clientes e do objecto das transacções, nas seguintes situações:

a) Sempre que o montante pago em numerário1 seja igual ou superior a $ 100 000,00 (cem mil patacas), ou o seu valor equivalente em divisas;

b) Sempre que do exame da transacção, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.

1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:

a) Tratando-se de pessoa singular, registar, conforme o documento comprovativo de identificação válido com fotografia apresentado, o nome completo, sexo, nacionalidade, residência permanente, data e local de nascimento do cliente ou do seu representante ou mandatário, data e local de emissão do respectivo documento de identificação e número do mesmo;

b) Tratando-se de pessoa colectiva, a firma da sociedade, sede social e número de registo de empresário comercial;

c) Descrição pormenorizada da mercadoria transaccionada;

d) Valor da transacção;

e) Forma de pagamento (numerário, cheque, cartão de crédito, financiamento, etc);

f) Data da transacção.

1.3. Estão igualmente sujeitas ao dever de identificação, nos termos supra-referidos, as transacções que sejam realizadas pelo mesmo cliente, seu representante ou mandatário, com a mesma entidade destinatária, que num período consecutivo de 30 dias, superem no seu conjunto, o limite estabelecido na alínea a) de 1.1.

2. Dever de recusa da transacção

As entidades destinatárias devem recusar a realização de qualquer transacção sempre que o cliente, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.

3. Dever de conservação dos documentos

3.1. As entidades destinatárias devem conservar os documentos relativos à identificação do cliente, do seu representante ou mandatário e da transacção; caso as entidades destinatárias detectem transacções anormais efectuadas por qualquer pessoa singular ou colectiva, também devem conservar aqueles registos ou provas de transacção. O prazo de conservação não pode ser inferior a 5 anos, contados após a data da sua realização. Os documentos conservados devem estar sempre disponíveis para efeitos de fiscalização, por parte desta Direcção de Serviços, do cumprimento dos deveres preventivos.

3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um sistema de registo apropriado, com numeração sequencial dos clientes e das transacções objecto do dever de identificação, o qual deve conter todos os elementos mencionados em 1.2.

———
1
Para efeitos das presentes instruções, são considerados numerário: moeda local, divisas estrangeiras, livrança, cheque de viagem e cheque ao portador.

3.3. No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas desta Direcção de Serviços.

4. Dever de comunicação de transacções suspeitas

4.1. As entidades destinatárias devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis, todas as transacções que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo ou que revelem situações anormais.

4.2. A comunicação referida no número anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.

4.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos seus clientes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.

4.4. Para efeitos do disposto em 4.1, constituem indícios da prática do crime de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo:

a) Transacções em que o cliente, seu representante ou mandatário, não se disponha ou se recuse a cumprir com os deveres de identificação ou tente convencer os responsáveis ao seu não cumprimento;

b) Transacções em que o cliente aparente não possuir condições financeiras para a sua concretização, configurando a possibilidade de se tratar de um «testa-de-ferro»;

c) Transacções em que seja proposto o pagamento por meio de transferência de recursos entre contas no exterior;

d) Proposta de subfacturação ou de sobrefacturação em transacções comerciais objecto das presentes instruções;

e) Transacções frequentemente realizadas pelo mesmo cliente em que sejam pagas por cartão de crédito ou de débito, tendo o montante total de consumo ultrapassado, num curto período, o limite previsto em 1.1 a);

f) Operações de «cash out» através do cancelamento de transacções efectuadas por cartão de crédito ou de débito;

g) Quaisquer outras operações que, pelas suas características, no que se refere às partes envolvidas, complexidade, valores em causa, formas de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento económico ou legal, possam configurar hipóteses de crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, ou com estes relacionados.

5. Dever de colaboração

5.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.

5.2. É aplicável à colaboração prestada no número anterior o disposto em 4.3.

IV. Regime sancionatório

1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006.

2. Compete a esta Direcção de Serviços, na âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução dos procedimentos por infracção administrativa.

V. Disposições finais

1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia 9 de Setembro de 2010.

2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia.

Instruções relativas aos procedimentos comuns a adoptar para a prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo

I. Objectivo

1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos comuns a adoptar para cumprimento desses mesmos deveres.

2. A Direcção dos Serviços de Economia, na qualidade de entidade fiscalizadora, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 6) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, conjugados com o disposto na alínea 4) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no artigo 11.º da Lei n.º 3/2006.

II. Destinatários

Encontram-se sujeitos à observância do disposto nas presentes instruções as pessoas singulares ou colectivas que exerçam, ainda que de forma não exclusiva, actividades de mediação imobiliária ou de compra de imóveis para revenda.

III. Procedimentos comuns a adoptar

1. Dever de identificação

1.1. As entidades destinatárias das presentes instruções devem proceder à identificação dos contratantes e do objecto das transacções nas seguintes situações:

a) Sempre que o montante da transacção seja igual ou superior a $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), ou o seu valor equivalente em divisas;

b) Sempre que do exame da transacção, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.

1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:

a) Tratando-se de pessoa singular, registar, conforme o documento comprovativo de identificação válido com fotografia apresentado, o nome completo, sexo, nacionalidade, residência permanente, data e local de nascimento do contratante ou do seu representante ou mandatário (neste caso, se possível, com cópia do respectivo título representativo), data e local de emissão do respectivo documento de identificação e número do mesmo;

b) Tratando-se de pessoa colectiva, a firma da sociedade, sede social e número de registo de empresário comercial;

c) Identificação completa do imóvel;

d) Tipo de transacção efectuada (compra, venda, permuta);

e) Valor global da transacção;

f) Meio de pagamento utilizado (numerário, cheque, cartão de crédito, financiamento, etc);

g) Data da transacção.

1.3. Estão igualmente sujeitas ao dever de identificação, nos termos supra-referidos, as transacções que sejam realizadas pelo mesmo contratante, seu representante ou mandatário, com a mesma entidade destinatária, que num período consecutivo de 30 dias, superem no seu conjunto, o limite estabelecido na alínea a) de 1.1.

2. Dever de recusa da transacção

As entidades destinatárias devem recusar a realização de qualquer transacção sempre que o contratante, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.

3. Dever de conservação dos documentos

3.1. As entidades destinatárias devem conservar os documentos relativos à identificação do cliente, do seu representante ou mandatário e da transacção; caso as entidades destinatárias detectem transacções anormais efectuadas por qualquer pessoa singular ou colectiva, também devem conservar aqueles registos ou provas de transacção. O prazo de conservação não pode ser inferior a 5 anos, contados após a data da sua realização. Os documentos conservados devem estar sempre disponíveis para efeitos de fiscalização, por parte desta Direcção de Serviços, do cumprimento dos deveres preventivos.

3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um sistema de registo apropriado, com numeração sequencial dos contratantes e das transacções objecto do dever de identificação, o qual deve conter todos os elementos mencionados em 1.2.

3.3. No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas desta Direcção de Serviços.

4. Dever de comunicação de transacções suspeitas

4.1. As entidades destinatárias devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis, todas as transacções que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo ou que revelem situações anormais.

4.2. A comunicação referida no número anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.

4.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos contratantes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.

4.4. Para efeitos do disposto em 4.1., constituem indícios da prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo:

a) A realização de sucessivas transacções imobiliárias pelo mesmo contratante, seu representante ou mandatário;

b) O pagamento ou proposta de pagamento da transacção, no todo ou em parte, com recursos de origens diversas (tais como cheques de diferentes bancos, de diferentes praças, de diferentes emitentes) ou com diversos meios (tais como moeda local e estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer activo passível de ser convertido em dinheiro);

c) A recusa ou a indisponibilidade para cumprir com os deveres de identificação, pelo contratante, seu representante ou mandatário, ou quando tente convencer os responsáveis ao seu não cumprimento;

d) O pagamento ou proposta de pagamento da transacção, no todo ou em parte, através da transferência de recursos entre contas bancárias no exterior;

e) Transacções ou operações em que o contratante não aparente possuir condições financeiras para a sua concretização, configurando a possibilidade de se tratar de um «testa-de-ferro»;

f) Proposta de subfacturação ou de sobrefacturação do imóvel objecto da transacção;

g) Cancelamento do contrato por parte do contratante após o pagamento de caução de quantia avultada e solicitação de devolução da mesma por livrança ou cheque;

h) Quaisquer outras operações que, pelas suas características, no que se refere às partes envolvidas, complexidade, valores em causa, formas de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento económico ou legal, possam configurar hipóteses de crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, ou com estes relacionados.

5. Dever de colaboração

5.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.

5.2. É aplicável à colaboração prestada no número anterior o disposto em 4.3.

IV. Regime sancionatório

1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006.

2. Compete a esta Direcção de Serviços, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução do procedimento por infracção administrativa.

V. Disposições finais

1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia 9 de Setembro de 2010.

2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia.

Instruções relativas aos procedimentos comuns a adoptar para a prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo

I. Objectivo

1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos comuns a adoptar para cumprimento desses deveres.

2. A Direcção dos Serviços de Economia, na qualidade de entidade fiscalizadora, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 6) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, conjugados com o disposto na alínea 6) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no artigo 11.º da Lei n.º 3/2006.

II. Destinatários

Encontram-se sujeitas à observância do disposto nas presentes instruções as entidades prestadoras de serviços não sujeitas à supervisão de qualquer das outras autoridades de fiscalização referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, quando preparem ou efectuem operações para um cliente, no âmbito das seguintes actividades:

a) Actuação como agente na constituição de pessoas colectivas;

b) Actuação como administrador ou secretário de uma sociedade, sócio ou titular de posição idêntica, para outras pessoas colectivas;

c) Fornecimento de sede social, endereço comercial, instalações ou endereço administrativo ou postal a uma sociedade, a qualquer outra pessoa colectiva ou a entidades sem personalidade jurídica;

d) Actuação como administrador de um «trust»;

e) Intervenção como sócio por conta de outra pessoa;

f) Realização das diligências necessárias para que um terceiro actue da forma prevista em b), d) e e).

III. Procedimentos comuns a adoptar

1. Dever de identificação

1.1. As entidades destinatárias das presentes instruções devem proceder à identificação dos clientes e da operação sempre que do exame desta, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciam a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.

1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:

a) Tratando-se de pessoa singular, registar, conforme o documento comprovativo de identificação válido com fotografia apresentado, o nome completo, sexo, nacionalidade, residência permanente, data e local de nascimento do cliente ou do seu representante ou mandatário (neste caso, se possível, com cópia do respectivo título representativo), data e local de emissão do respectivo documento de identificação e número do mesmo;

b) Tratando-se de pessoa colectiva, a firma da sociedade, sede social e número de registo de empresário comercial;

c) Identificação e descrição detalhada da operação efectuada;

d) Data em que a operação foi efectuada.

2. Dever de recusa da transacção

As entidades destinatárias devem recusar a realização de qualquer das referidas operações sempre que o cliente, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.

3. Dever de conservação dos documentos

3.1. As entidades destinatárias devem conservar os documentos relativos à identificação do cliente, do seu representante ou mandatário e da transacção; caso as entidades destinatárias detectem transacções anormais efectuadas por qualquer pessoa singular ou colectiva, também devem conservar aqueles registos ou provas de transacção. O prazo de conservação não pode ser inferior a 5 anos, contados após a data da sua realização. Os documentos conservados devem estar sempre disponíveis para efeitos de fiscalização, por parte desta Direcção de Serviços, do cumprimento dos deveres preventivos.

3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um registo apropriado, com numeração sequencial dos clientes e das operações objecto do dever de identificação, o qual deve conter todos os elementos acima mencionados em 1.2.

3.3 No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas desta Direcção de Serviços.

4. Dever de comunicação de transacções suspeitas

4.1. As entidades destinatárias devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis, todas as transacções que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo ou que revelem situações anormais.

4.2. A comunicação referida no número anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.

4.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos seus clientes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.

5. Dever de colaboração

5.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.

5.2. É aplicável à colaboração prestada no número anterior o disposto em 4.3.

IV. Regime sancionatório

1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006.

2. Compete a esta Direcção de Serviços, na âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução do procedimento por infracção administrativa.

V. Disposições finais

1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia 9 de Setembro de 2010.

2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2010, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Julho de 2010:

Candidatos admitidos: Valor
1.º Tai Kin Kam 9,71
2.º Wong Im Iong 9,69
3.º Joaquim Nunes de Oliveira 9,01
3.º Lai Chong Leong 9,01

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Setembro de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente suplente: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Lou Pak Sam, chefe de departamento, substituto; e

Lao Ka Fei, técnica superior assessora.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Setembro de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2010:

a) Área de estatística, economia, financeira ou matemática:

Candidato aprovado: valores
Ieong Sok Kuan 5,55

Candidatos excluídos:

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: 125;

b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto:

Por ter(em) faltado à prova de conhecimentos: 103.

Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Setembro de 2010).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 19 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Kong Pek Fong, directora.

Vogais: Mak Hang Chan, chefe de departamento; e

O Hok Wai, técnica superior assessora.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 24 de Março de 2010:

b) Área de informática:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lai Ka Chon 6,89
2.º Ho King Hang 6,69
3.º Yeung Wah Yau 6,48
4.º Lei Sio Cheong 6,18
5.º Hong Kai Fong 5,80
6.º Wong Chou Io 5,68
7.º Lei Chi Seng 5,65
8.º Choi Kin Chon 5,24
9.º Lei Hon Kit 5,22
10.º Leong Wai Meng 5,08
11.º Lei Kim Weng 5,02
12.º Chan Kam Heng 5,01

Candidatos excluídos:

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro: 88;

b) Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do supracitado Estatuto:

— Por terem faltado à prova de conhecimentos: 53;
— Por terem faltado à entrevista profissional: 1.

Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Setembro de 2010).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 19 de Agosto de 2010.

O Júri:

Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector.

Vogais: Lao Iok Un, chefe de departamento; e

Celestino Lei, chefe de sector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, do grupo de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 8 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Keng Leong.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Despacho interno n.º 1/DRP/FP/2010

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência (DGCP).

I. Usando da faculdade que me é conferida pelo ponto 3 do Despacho Interno n.º 07/CA-PRES/FP/2008, de 15 de Outubro de 2008, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1. Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige.

2. Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente.

3. Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores afectos à subunidade respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço.

4. Autorizar a antecipação do gozo de férias, o gozo de férias em conformidade do mapa de férias e a alteração das mesmas do pessoal da subunidade que dirige.

5. Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência.

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência.

II. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.

III. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

IV. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2010.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 8 de Setembro de 2010).

Fundo de Pensões, aos 3 de Setembro de 2010.

A Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Fátima Maria da Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 2010:

Candidato aprovado: valores
Leong Chong Wa 7,51

Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Setembro de 2010).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Setembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Cheong Ho Ming, técnico de 1.ª classe.

Vogais: Fong Chi Kit, adjunto-técnico especialista; e

Lok Soi I, adjunto-técnico principal.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncios

Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de nove vagas de adjunto-técnico de criminalística especialista, 1.º escalão, e uma vaga de adjunto-técnico de criminalística de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal adjunto-técnico de criminalística do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2010.

Polícia Judiciária, aos 9 de Setembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de oito vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de peritagem informática, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2010, do seguinte:

1) A lista definitiva encontra-se afixada, para consulta, nesta Polícia, no 4.º andar do Bloco B, Rua Central, bem como nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão dos Blocos A e C, Rua Central, e no rés-do-chão da Delegação de COTAI (e também no website desta Polícia: www.pj.gov.mo) ;

2) A prova de conhecimentos (prova escrita) com a duração de três horas, terá lugar no Colégio Católico Estrela do Mar (perto do Largo do Lilau), sito na Rua do Padre António, n.º 36, em Macau, no dia 23 de Outubro de 2010, sábado, pelas 14,30 horas, os candidatos admitidos deverão comparecer no local acima indicado 30 minutos antes da realização da mesma prova.

Polícia Judiciária, aos 10 de Setembro de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa dos candidatos aprovados no concurso de habilitação ao grau de consultor de anestesiologia da carreira médica hospitalar dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2009, por ordem da sua classificação final, respectivamente do 1.º ao 10.º classificados:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Fai 7,8
2.º Kuong Kin Kei 7,1
3.º Lam Sok Leng 6,8
4.º Li Hung Ping 6,5
5.º Chan Si Wai 6,3
6.º Lei Kuan Iat 6,2
7.º Shum Man Kwan 6,1
8.º Leong Kyee Kyein 6,0
9.º Leong Ieng Wa 5,9
10.º Lei Iok 5,8

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Agosto de 2010).

Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2010.

O Júri:

Presidente: Lee Tsun Woon.

Vogais efectivos: Chow Yu Fat; e

Chan Kin Cheong, Simon.

———

Tendo sido publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 18 de Agosto de 2010, avisos dos Serviços de Saúde sobre o exame para a equiparação de habilitações na área de enfermagem, faz-se pública a seguinte lista dos requerentes admitidos a exame de acordo com o meu despacho de 13 de Setembro de 2010, exarado em conformidade com as disposições do ponto 12) da Deliberação n.º 2/CEHE/2010 da Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:

Requerentes admitidos a exame:

Nome

1. Ao Ieong Wai Kun;
2. Celestino, Jenny Lyn Senson;
3. Chan Fong U;
4. Chan Man Sin;
5. Chan Mong Ieng;
6. Chan Wai Cheong;
7. Cheok Sut Ieng;
8. Cheong Man Kuan;
9. Cheong Mou Han;
10. Chou Ka Man;
11. Chou Peng Hou;
12. Go Celestino, Geleen Iris;
13. Hao Zhon Qiong;
14. Hoi Ka Kun;
15. Im Sio In;
16. Lam Chi Kam;
17. Lam Iek Teng;
18. Lam Ka Peng;
19. Lam Kam Chio;
20. Lau Ka Ian;
21. Lei Ka Ki;
22. Lei Pou Leng;
23. Leong Ka Lai;
24. Leong Kit Fan;
25. Leong Mei Fong;
26. Leong Sou Kam;
27. Lou Sin I;
28. Ma Pek Wan;
29. Ng Ka Lai;
30. Senson Celestino, Kester Rey;
31. Si Ian Ian;
32. Tam Pui Leng;
33. Villanueva, Joana Maria Elma;
34. Wong Kit I;
35. Wong Kuai Fa;
36. Wong Weng Ian.

Requerentes dispensados da realização de exame:

Nome

1. Ao Ieong Kam Ian;
2. Celestino, Sarah Jane Senson;
3. Chan Pui I;
4. Chao Pou I;
5. Cheang Hio Meng;
6. Cheong Ip Lan;
7. Chi Yi Ju;
8. Chiang Hiu Wa;
9. Choi Ngan Meng;
10. Chu Hun Susy Manha;
11. Da Silva, Marivic Supnet;
12. Ei Khine Phyo Tun;
13. Guterres Junior, João Manuel;
14. Ho Wai Kei
15. Hong Im Lin;
16. Huang, Minxia;
17. Ip Ka Ian;
18. Ko Kuan I;
19. Lam Hong;
20. Lam In Kuan;
21. Lee Suk Ping;
22. Lei Chi Ieng;
23. Liang Qi Hui;
24. Lio Mei Leng;
25. Lo Cheng Kan Anita;
26. Lou Ka Lei;
27. Ma ShuQing;
28. Sio Iok Nun;
29. Wong Nga Ian;
30. Zhang Hui Ling.

Requerentes excluídos:

Nome Observação
1. Guo Ying a)
2. Wong Tek Leng b), c)

Observações:

a) Os documentos de habilitações apresentados pelo requerente já são os de licenciatura em enfermagem oficialmente aprovada;

b) A requerente não apresentou a pública forma do diploma de graduação e do boletim classificativo do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

c) A requerente não apresentou a fotocópia autenticada do programa do Curso de Licenciatura em Enfermagem e do documento comprovativo das horas de estágios clínicos realizados.

O exame terá lugar no dia 30 de Setembro de 2010, pelas 15,00 horas, no auditório pequeno da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau (Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.os 335-341, Edif. Centro Hotline, 5.º andar, Macau), com uma duração de 2 horas. Os requerentes admitidos ao exame devem obrigatoriamente apresentar-se no local indicado no dia do exame, munidos do original do seu Bilhete de Identidade Permanente de Macau para efeitos de verificação, sob pena de não poderem participar no exame.

Serviços de Saúde, aos 13 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

Anúncio

Nos termos do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos mesmos Serviços, a lista provisória do concurso de graduação em consultor de cirurgia geral da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

A lista definitiva inclui, além do mais, as informações sobre a discussão pública dos currículos do concurso, tais como a data, a hora e o local.

Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Agosto de 2010, se encontra aberto o Concurso Público n.º 31/P/2010 «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes aos Serviços de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 15 de Setembro de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 18 de Outubro de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 19 de Outubro de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de cento e oitenta mil patacas ($ 180 000,00) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 6 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Setembro de 2010, se encontra aberto o Concurso Público n.º 32/P/2010 «Fornecimento de Medicamentos aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 15 de Setembro de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 12 de Outubro de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 13 de Outubro de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situada no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de cem mil patacas ($ 100 000,00) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 6 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.

———

Por ter saído inexacto o aviso de abertura do concurso de prestação de provas para ingresso nos internatos gerais, publicado a páginas 9322 do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2010, procede-se à sua rectificação:

Onde se lê: «Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Abril de 2010,......................................»

deve ler-se: «Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Abril de 2010,......................................».

Serviços de Saúde, aos 9 de Setembro de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Concurso público para a prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2011 e 2012

1. Entidade adjudicante: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

4. Período da prestação dos serviços: de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2012.

5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $ 472 000,00 (quatrocentas e setenta e duas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem da DSEJ, no Banco Nacional Ultramarino (n.º da conta 9002501375).

7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: portador do alvará válido do exercício da actividade de segurança privada.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora limite: às 17,30 horas do dia 30 de Setembro de 2010.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reuniões, na sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora: às 10,00 horas do dia 4 de Outubro de 2010.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que eventualmente surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

Dia e hora: dentro das horas de expediente, a partir da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 70%;
— Organização, estrutura e dimensão da entidade concorrente: 15%;
— Experiência dos respectivos serviços prestados: 10%; e
— Medidas de gestão da entidade concorrente: 5%.

14. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 9 de Setembro de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Leong Lai, subdirectora.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Aviso

Despacho n.º 2/GAES/2010

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/98/M, de 6 de Abril, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2009, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, Suplemento, de 23 de Dezembro de 2009, determino:

1. São subdelegadas na coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Kuok Sio Lai, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes actos:

1) Conceder licença especial e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, com excepção do pessoal de chefia;

2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

6) Assinar o expediente destinado a entidades públicas ou privadas da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, comunicando despachos superiores, e os ofícios que digam respeito a assuntos que possam qualificar-se de rotina, com excepção dos dirigidos aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela coordenadora-adjunta do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 20 de Dezembro de 2009.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Agosto de 2010).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 3 de Setembro de 2010.

O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 06/DOA/2009

Faz-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Setembro de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Aquisição de equipamentos — equipamentos didácticos e escritórios, para novas instalações e residência de estudantes da responsabilidade do Instituto Politécnico de Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta e aquisição, durante o horário de expediente, na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio.

As propostas do concurso são válidas até noventa dias, contados a partir da data de abertura das mesmas.

Para o esclarecimento, os concorrentes devem estar presentes na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, pelas 10,00 horas, do dia 20 de Setembro de 2010.

Os concorrentes devem entregar as suas propostas do concurso na Divisão de Obras e Aquisições do Instituto Politécnico de Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 17,45 horas, do dia 4 de Outubro de 2010. Devem os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 132 400,00 (cento e trinta e duas mil e quatrocentas patacas), mediante depósito no Serviço de Contabilidade e Tesouraria do Instituto Politécnico de Macau, ou mediante garantia bancária.

A abertura das propostas do concurso realizar-se-á no 1.º andar, Anfiteatro II do Novo Edifício do Instituto Politécnico de Macau, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, pelas 10,00 horas, do dia 5 de Outubro de 2010.

Instituto Politécnico de Macau, aos 15 de Setembro de 2010.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sita no Largo do Senado, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Direcção dos Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de um lugar de oficial de exploração postal principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 6 de Setembro de 2010.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Proc. Falência n.º CV2-10-0001-CFI          2.º Juízo Cível

Requerente: Viva Macau — Sociedade de Aviação, Limitada, com sede em Macau, na Avenida Comercial de Macau, n.os 251A-301, AIA Tower, 12.º andar, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 20047(SO).

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 13 de Setembro de 2010, declarada em estado de falência a requerente Viva Macau — Sociedade de Aviação, Limitada, com sede em Macau, na Avenida Comercial de Macau, n.os 251A-301, AIA Tower, 12.º andar, matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o n.º 20047(SO), tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do CPCM, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 14 de Setembro de 2010.

O Juiz, Jerónimo Santos.

A Escrivã Judicial Principal, Loi Wai Leng.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader