Número 22
II
SÉRIE

Quarta-feira, 2 de Junho de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2010:

Candidato aprovado: valores
Luís Gabriel Batalha 7,00

Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, houve um candidato excluído por ter obtido classificação inferior a cinco valores na classificação final.

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 24 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Maio de 2010.

O Júri:

Presidente: Lúcia Abrantes dos Santos.

Vogais: Lao Sou Mui; e

Tang Hin Kuong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de apoio do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia que reúnam as condições estipuladas na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 24 de Maio de 2010.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.

Protecção de marcas

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de desenhos e modelos

Protecção de extensão de pedido de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Maio de 2010.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2010, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Março de 2010:

Candidato aprovado: valor
Wu Lai Si 8,86

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Maio de 2010.

O Júri:

Presidente: Vitória da Conceição, directora, substituta.

Vogais: Iong Kong Leong, subdirector; e

Chong Seng Sam, chefe de departamento.

Avisos

Despacho n.º 2/DIR/2010

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos e formalidades administrativas desta Direcção dos Serviços;

Considerando que a referida simplificação passa pela delegação de algumas das competências que me foram atribuídas pelo artigo 4.º do supra-referido diploma;

Determino:

1. O Departamento de Contabilidade Pública (DCP), o Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), o Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (DEPF), a Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a Divisão de Notariado (NOT), o Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) e a Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP), integrada no Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ), exercem a sua actividade na minha dependência directa.

2. São delegadas no subdirector, Iong Kong Leong, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:

1) Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ), com excepção da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP);

2) Repartição de Finanças de Macau (RFM);

3) Departamento de Sistemas de Informação (DSI).

3. É delegada no subdirector, chefes de Departamento ou equiparados, chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), chefe da Divisão de Notariado (NOT), chefe da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP) e coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;

2) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento das unidades que tutelam directamente;

3) Autorizar pedidos de gozo de férias;

4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Finanças, com exclusão dos excepcionados por lei e que decorram das competências das respectivas subunidades orgânicas.

4. Na ausência ou impedimentos dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

5. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

1) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;

2) À Assembleia Legislativa;

3) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;

4) Ao Comissariado contra a Corrupção;

5) Ao Comissariado de Auditoria;

6) Aos Serviços de Polícia Unitários;

7) Aos Serviços de Alfândega;

8) À Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;

9) À Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;

10) Às Delegações Económicas e Comerciais de Macau junto da União Europeia, em Bruxelas e da Organização Mundial do Comércio;

11) A Serviços ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

6. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

7. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

8. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

9. O presente despacho revoga o Despacho n.º 020/DIR/2007, de 13 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2007.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 3/DIR/2010

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 104/2009, de 20 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009;

Determino:

1. São delegadas no subdirector dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, as minhas competências próprias referidas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 12/2003.

2. É delegada, ainda, no subdirector, Iong Kong Leong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as avaliações de prédios urbanos propostas pelo chefe da Repartição de Finanças de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, bem como autorizar as avaliações extraordinárias requeridas pelos contribuintes, nos termos do artigo 34.º do mesmo Regulamento;

2) Autorizar os contribuintes a optarem pelo regime alternativo à retenção na fonte, nos termos do artigo 33.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro;

3) Apreciar e decidir dos pedidos de isenções estipuladas nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 5/2002;

4) Autorizar as restituições das quantias anuladas referentes a contribuições e impostos, previstas no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 16/85/M, de 2 de Março;

5) Apreciar e decidir os pedidos de isenção a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho;

3. É subdelegada no subdirector, Iong Kong Leong, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei.

4. As competências delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Iong Kong Leong, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre o dia 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

7. O presente despacho revoga o Despacho n.º 21/DIR/2007, de 13 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2007.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 4/DIR/2010

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, determino:

1. É delegada no subdirector dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, a competência para apreciar e decidir dos pedidos de isenção de Imposto do Selo por transmissões de bens a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 24/2009.

2. A competência delegada pelo presente despacho é susceptível de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Iong Kong Leong, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 1 de Janeiro de 2010 e a data da publicação do presente despacho.

(Homologado pelo despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 5/DIR/2010

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 104/2009, de 20 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009;

Determino:

1. É subdelegada na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Ho In Mui Silvestre, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;

2) Autorizar a reposição, em prestações, de dinheiros públicos indevidamente recebidos;

3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo ao banco agente, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento extraviados nos termos da legislação vigente;

5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

6) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

7) Decidir quanto aos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem previstos na lei;

8) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação inscrita para o efeito no orçamento vigente, nos termos previstos na lei;

9) Autorizar a isenção do regime duodecimal na aplicação das dotações do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos na Lei do Orçamento.

2. É delegada na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Ho In Mui Silvestre, a competência para autorizar as movimentações de contas das Operações de Tesouraria, através de modelos aprovados para o efeito.

3. As competências subdelegadas e delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

4. A presente subdelegação e delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Ho In Mui Silvestre, no âmbito da presente subdelegação e delegação de competências, entre o dia 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho revoga o Despacho n.º 01/SDIR/2007, de 3 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2007.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 6/DIR/2010

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 104/2009, de 20 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro de 2009;

Determino:

1. É subdelegada na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Ho Pui Va, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

2) Autorizar a dotação do contingente anual de combustível das viaturas e motociclos da Administração, bem como os abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou por negociação particular;

3) Autorizar a destruição de bens duradouros considerados inservíveis;

4) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados na Direcção dos Serviços de Finanças;

5) Aceitar, para a Região Administrativa Especial de Macau, as doações de parcelas de terrenos feitas por particulares, conforme previsto no n.º 6 do Despacho 255/85, de 6 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50/85, de 14 de Dezembro;

6) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritas no capítulo 12 da tabela de despesas do Orçamento da Região, até ao montante de $ 50 000,00 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando esteja dispensada a realização de consulta, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de $ 25 000,00 patacas;

7) Autorizar, até aos montantes referidos na alínea 6), as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.

2. É delegada na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Ho Pui Va, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a devolução de moradias e respectivo equipamento da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos.

3. As competências subdelegadas e delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

4. A presente subdelegação e delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Ho Pui Va, no âmbito da presente subdelegação e delegação de competências, entre o dia 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, Lam Sut Mui, no âmbito das alíneas 6) e 7) do n.º 1 e das alíneas 1) e 2) do n.º 2 do presente despacho, entre o dia 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

7. O presente despacho revoga:

1) O Despacho n.º 22/DIR/2007, de 13 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2007;

2) O Despacho n.º 02/SDIR/2007, de 3 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 22 de Agosto de 2007.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 7/DIR/2010

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 104/2009, de 20 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 23 de Dezembro;

Determino:

1. É subdelegada no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chang Tou Keong Michel, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;

2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças;

3) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às juntas médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

4) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritas no capítulo 9 da tabela de despesas do Orçamento, até ao montante de $ 50 000,00 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa da realização de consulta, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de $ 20 000,00 patacas;

5) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea 4), as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até aos montantes referidos na alínea 4).

2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chang Tou Keong Michel, no âmbito da presente subdelegação de competências, entre o dia 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

5. O presente despacho revoga o Despacho n.º 23/DIR/2009, de 29 de Outubro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 11 de Novembro de 2009.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2010.

A Directora dos Serviços, substituta, Vitória da Conceição.

Despacho n.º 8/DIR/2010

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, determino:

1. São delegadas na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, licenciada Amélia Maria Minhava Afonso, as minhas competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38 088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a notificações, citações e emissão de guias de pagamento, tanto para o pagamento por conta ou em prestações, como para pagamento integral dos processos, bem como para proceder a todas as diligências na fase da penhora.

2. São delegadas na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, Amélia Maria Minhava Afonso as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar ofícios notificando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessárias à tramitação dos processos;

2) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento da Repartição das Execuções Fiscais;

3) Autorizar pedidos de gozo de férias;

4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição das Execuções Fiscais, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Autorizar os movimentos da conta de Operações de Tesouraria n.º 748, denominada Pagamento em Prestações ou por Conta na Repartição das Execuções Fiscais, bem como da conta de Operações de Tesouraria n.º 752, denominada REF — Cobrança Coerciva.

3. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

1) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;

2) À Assembleia Legislativa;

3) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;

4) Ao Comissariado contra a Corrupção;

5) Ao Comissariado de Auditoria;

6) Aos Serviços de Polícia Unitários;

7) Aos Serviços de Alfândega;

8) À Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;

9) À Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;

10) Às Delegações Económicas e Comerciais de Macau junto da União Europeia, em Bruxelas e da Organização Mundial do Comércio;

11) A Serviços ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, licenciada Amélia Maria Minhava Afonso, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 20 de Dezembro de 2009 e a data da publicação do presente despacho.

6. O presente despacho revoga o Despacho n.º 18/DIR/2007, de 13 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2007.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 20 de Maio de 2010).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Maio de 2010.

A Chefe da Repartição das Execuções Fiscais, substituta, Vitória da Conceição.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Aviso

Despacho n.º 16/dir/DSAL/2010

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais determina:

1. São delegadas no subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, licenciado Chan Keng Leong, e no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Raimundo Vizeu Bento, ou em quem os substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para a aplicação de multa e sanções acessórias, previsto no artigo 34.º da «Lei da contratação de trabalhadores não residentes», aprovada pela Lei n.º 21/2009, de 27 de Outubro.

2. São delegadas no subdirector destes Serviços, licenciado Chan Keng Leong, e no chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Raimundo Vizeu Bento, ou em quem os substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências para a aplicação de multa, prevista na alínea 2) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010 — «Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes».

3. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos ao subdirector destes Serviços, licenciado Chan Keng Leong, cabe recurso necessário ao director destes Serviços, e ao chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, Raimundo Vizeu Bento ou em quem o substituir, cabe recurso necessário ao subdirector destes Serviços, licenciado Chan Keng Leong.

4. Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho, após publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tem eficácia retroactiva a partir de 26 de Abril de 2010.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Maio de 2010.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Listas

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinquenta e três vagas de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2010:

A) Candidatos aprovados: Classificação final
  valores
1.º Chan Lai Cheng 76,07
2.º Lai Chio Hong 74,23
3.º Choi Choi I 74,03
4.º Chan Sut Weng 73,50
5.º Choi In Chong 73,21
6.º Iu Kong Iu 73,03
7.º Ho Iu Kam 72,56
8.º Leong Kam Chio 72,53
9.º Mario Van 72,44
10.º Lam Chan Fai 72,42
11.º Kuan Chi Chong 72,19
12.º Un Hang Leng 72,07
13.º Kou Ka Hou 71,98
14.º Hoi Wai Pan 71,94
15.º Tong Weng San 71,90
16.º Chan Ieng Fat 71,87
17.º Leong Kun Weng 71,78
18.º Tai Wa Keong 71,53
19.º Tam Ieng Wai 71,16
20.º Vong Chi Hou 71,10
21.º Choi Ian Fai 70,65
22.º Lau Chun Wai 70,63
23.º Leong Wai Kin 70,47
24.º Law Chan Wa 70,15
25.º Lao Wai Hong 69,76
26.º Iec Man Chon 69,59
27.º Wong Mio Ian 69,57
28.º Ho Tai Meng 68,98
29.º Lao Kai Un 68,82
30.º Lam Un I 68,80
31.º Sin Pak Hin 68,75
32.º Carlos Alberto Mendes Machado de Mendonça 68,64
33.º Lei Chi Hou 68,39
34.º Cheong Ut Kam 68,30
35.º Vong Ieng Kit 68,15
36.º Mok Un Pan 68,10
37.º Fong Tim Kuai 67,96
38.º Cheong Pui Keng 67,80
39.º José Novo Francisco 67,75
40.º Lei Wai Kin 67,62
41.º Lei Kin Hong 67,46
42.º Cheong Lai Iong 67,05
43.º Lo Fok Neng 66,98
44.º Lei Sai Kit 66,89
45.º Chan Chong In 66,50
46.º Lao Hon Leong 65,71
47.º Lao Tak Weng 65,57
48.º Lam Kuok Hong 65,33
49.º Lao Chi Man 64,92
50.º Lei Hon U 63,89
51.º Chan Mou Weng 63,18
52.º Kam Iok Fai 61,44
53.º Chiang Meng Cheong 59,53

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Maio de 2010).

Polícia Judiciária, aos 11 de Maio de 2010.

O Júri do concurso:

Presidente: Kwok Chi Chung, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Sit Chong Meng, chefe de divisão; e

Leong Chi Wai, chefe de divisão.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de adjunto-técnico de criminalística de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de adjunto-técnico de criminalística do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 17 de Março de 2010:

Candidatos aprovados: Classificação final
  valores
1.º Lo Weng Fu 67,82
2.º Wong Weng Fu 64,58
3.º Leong Wai Man 63,80
4.º Chan Ho Him 63,47
5.º Ng Soi Fong 63,21
6.º Chan Man On 62,17
7.º Chan Io Kam 61,51

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Maio de 2010).

Polícia Judiciária, aos 12 de Maio de 2010.

O Júri do concurso:

Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Ieong Weng Kun, adjunto-técnico de criminalística principal; e

Leong Kit Lan, técnica superior assessora.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no curso de formação, com vista ao preenchimento de quatro vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2008:

Candidatos aprovados: valores
1.º Choi Iat Peng 80,91
2.º Vong Peng Kuai 76,58
3.º Porfírio Zeferino de Souza 71,78

Observação:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, a concorrente pode interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Maio de 2010).

Polícia Judiciária, aos 17 de Maio de 2010.

O Júri do concurso:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: Cheong Ioc Ieng, subdirectora; e

Chau Wai Kuong, subdirector, substituto.

———

De classificação final dos candidatos aprovados no curso de formação, com vista ao preenchimento de sete vagas de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 15 de Outubro de 2008:

Candidatos aprovados: valores
1.º Sam Kam Weng 80,66
2.º Lei Ka Wo 78,71
3.º Chan Wun Man 78,35
4.º Cheung Hoi 77,81
5.º Cheang Tai San 77,33
6.º Tam Kuai Leng 76,49
7.º Che Ion Fong 75,84

Observação:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Maio de 2010).

Polícia Judiciária, aos 17 de Maio de 2010.

O Júri do concurso:

Presidente: Wong Sio Chak, director.

Vogais efectivos: Sit Chong Meng, chefe de divisão; e

Firmino Ângelo Machado de Mendonça, inspector de 1.ª classe.

Anúncio

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de setenta e um lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 14, II Série, de 7 de Abril de 2010, de que a lista provisória se encontra afixada, para consulta, no 4.º andar do Bloco B desta Polícia, Rua Central, (e no website desta Polícia www.pj.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M. O prazo para supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo e diploma.

Polícia Judiciária, aos 28 de Maio de 2010.

O Director, Wong Sio Chak.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2010, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de trinta e seis vagas de bombeiro principal, existentes na carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Maio de 2010, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista de candidatos encontra-se afixada no Corpo de Bombeiros do Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos excluídos podem recorrer para o Tribunal de Segunda Instância no prazo de trinta dias contados a partir da data da presente publicação deste anúncio, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

Corpo de Bombeiros, aos 27 de Maio de 2010.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 17/P/2010 «Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Oftalmologia dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 2 de Junho de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 24 de Junho de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 25 de Junho de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 27 de Maio de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 18/P/2010 «Fornecimento de Material de Consumo Clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 2 de Junho de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 25 de Junho de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 28 de Junho de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 64 000,00 (sessenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 27 de Maio de 2010.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 19/P/2010 «Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 2 de Junho de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 28 de Junho de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 29 de Junho de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 27 de Maio de 2010

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o concurso público n.º 20/P/2010 «Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Nefrologia dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 2 de Junho de 2010, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 29 de Junho de 2010.

O acto público deste concurso terá lugar em 30 de Junho de 2010, pelas 10,00 horas, na sala do «Museu», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 27 de Maio de 2010

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Concurso público

O Instituto do Desporto faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Maio de 2010, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de transporte (ida e volta) entre o Pavilhão Desportivo Mong-Há e a Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau para as equipas estagiárias».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de trabalho, no Expediente Geral, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Os interessados também podem solicitar cópia do processo, sendo cobrado por cada cópia o preço de $ 500,00 (quinhentas patacas).

As propostas serão entregues, dentro do horário de serviço, no Expediente Geral na Sede do Instituto do Desporto e o respectivo prazo de entrega termina às 17,00 horas do dia 5 de Julho de 2010.

Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória no valor de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas) à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.

A abertura das propostas realizar-se-á na sala de reuniões do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Fórum de Macau, bloco I, às 10,00 horas do dia 6 de Julho de 2010.

Instituto do Desporto, aos 26 de Maio de 2010.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

Nos termos da alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por sua deliberação de 12 de Abril de 2010, aprova a proposta do Senado, no sentido de criar novo curso de Doutoramento em História, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprova igualmente a respectiva organização científico-pedagógica, constante do anexo I e que faz parte integrante da presente deliberação.

Universidade de Macau, aos 27 de Maio de 2010.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica

1. Áreas de investigação: (1) Ciências Sociais

— História

2. Duração normal do curso: 36 meses no mínimo.

3. Requisitos de graduação: elaboração de uma dissertação original e aprovação na discussão da dissertação.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

Anúncio

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Maio de 2010, se encontra aberto o concurso público para adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra n.º 3 — Beneficiação parcial do revestimento superficial do Circuito do Grande Prémio para o 57.º Grande Prémio de Macau».

1. Entidade que põe a obra a concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: circuito da Guia.

4. Objecto da empreitada: levantamento de pavimento em betão betuminoso com «Máquina de Raspagem» e beneficiação parcial do revestimento superficial do circuito do Grande Prémio de Macau nos troços que se encontram mais deteriorados, nomeadamente na Avenida da Amizade, Estrada de S. Francisco, Estrada de Cacilhas e Estrada de D. Maria II, incluindo o fornecimento e colocação de betão betuminoso no pavimento.

5. Prazo de execução: obedecer às datas limite constantes do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), podendo ser prestada por depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, ou por garantia bancária ou seguro-caução à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

9. Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes para execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17, 30 horas do dia 24 de Junho de 2010.

13. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 10,30 horas, do dia 9 de Junho de 2010, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dia e hora: 25 de Junho de 2010, pelas 15,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

a) Preço: 65%;

b) Prazo de execução: 10%;

c) Plano de trabalhos: 5%:

i. Nível de detalhe, descrição, encadeamento e caminho crítico das tarefas: 2%;

ii. Adequabilidade à mão-de-obra e meios propostos: 3%.

d) Experiência em obras semelhantes: 10%:

i. Obras executadas de igual ou superior dimensão, com comprovativo de recepção de qualidade pelos Donos de Obras Públicas: 5%;

ii. Currículo de obras desta natureza: 5%.

e) Equipamentos e materiais a utilizar na obra: 10%.

O modo de cálculo está descrito no artigo 10.º do programa do concurso.

16. Local, dias, horário e preço para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Av. da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar;

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso e durante o horário normal de expediente;

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 27 de Maio de 2010.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.


FUNDO DE TURISMO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2009:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes atribuídos
(MOP)
Finalidades
Associação de Guia Turístico de Macau 06/10/2009 2,128,800.00

Após completa a actividade apoiada foi devolvido pela Associação em 3/5/2010, o saldo do apoio financeiro não utilizado, no valor de MOP782,777.00

Apoio financeiro para organização dos cursos de formação do Projecto de Estimulação ao mercado turístico.
愛心曲藝會 10/08/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa «Ut Wa» de Macau 28/09/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Música e Ópera de Macau 17/08/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação Tauista de Macau 10/08/2009 10,000.00 Apoio financeiro para realização da semana de cultura de «Tauista».
頒之星粵劇曲藝會 19/10/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação Desportiva e Recreativa «Amigo» de Macau 12/10/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Au Kuan Cheong 19/10/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Hung Ling Vui Lei Fa de Macau 28/09/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa «I Cheng Nga Choi» de Macau 17/11/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Teatro e Ópera Chinesa de Ka Long de Macau 19/10/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Música Chinesa Cheong Fat 08/06/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Ópera Chinesa Sam Soi de Macau 19/10/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Artistas — Wa Ian 28/09/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau 23/11/2009 50,000.00 Apoio financeiro para realização do evento «Macau Shopping Carnival».
澳門大眾曲藝會 21/09/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Grupo Musical Kin Chong 27/10/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Guia Turístico de Macau 30/11/2009 50,000.00 Apoio financeiro para celebração do 10.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM e 4.º Aniversário da inscrição dos pontos turísticos de Macau como Património Mundial.
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane 30/11/2009 3,000.00 Apoio financeiro para realização duma ópera chinesa.
Associação de Fotografia Digital de Macau 30/11/2009 10,000.00 Apoio financeiro para realização duma exposição de fotografia.
Associação de Música dos Cristãos de Macau 21/12/2009 3,000.00 Apoio financeiro para uma actividade «Música na Véspera do Natal de 2009».
Transmac – Transportes Urbanos de Macau, SARL 10/09/2009 136,000.00 Apoio financeiro para organização dos cursos de formação do Projecto de Estimulação ao mercado turístico.

Total

2,432,800.00  

A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, directora dos Serviços, substituta.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de topógrafo especialista principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção de Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2010, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 25 de Maio de 2010.

O Director dos Serviços, Chan Hon Peng.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader