Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), sitos na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 16.º andar, Macau, a lista dos candidatos admitidos para a prova oral de conhecimentos e entrevista profissional, a realizar a partir do dia 23 de Setembro de 2009, do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos SPU, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 15 de Abril de 2009.

Na referida lista encontram-se a data, o local e a hora da realização da respectiva prova oral dos candidatos admitidos.

Serviços de Polícia Unitários, aos 2 de Setembro de 2009.

O Comandante-geral, José Proença Branco.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento do seguinte lugar do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 12 de Agosto de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:

Um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 3 de Setembro de 2009.

A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, área de informática, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 3 de Junho de 2009:

Candidato aprovado: valores
Lei Chi 8,55

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Agosto de 2009).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Julho de 2009.

O Júri:

Presidente: Lei Sio Cheong.

Vogais: Lei Wai Lon; e

Sou Su Peng.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, Mezanine, Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 22 de Julho de 2009.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 6 de Agosto de 2009.

A Presidente do júri, Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Cardoso, Manuela Virginia requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua irmã, Cardoso, Maria Florinda, técnica auxiliar especialista, 3.º escalão, dos Serviços Financeiros e Informáticos deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 27 de Agosto de 2009.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Edital

Faz-se público que tendo Xavier Pereira, Jaime requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento da sua esposa Do Rosário Fong Pereira, Regina Judas Tadeu que foi oficial administrativo principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Economia, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outros abonos acima referidos requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 2 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2009, e autorizado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Agosto de 2009:

Candidato admitido:

Tang Chi Choi.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Setembro de 2009.

O Júri:

Presidente, substituto: Iong Kong Leong, director, substituto.

Vogais suplentes: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão; e

Chan Hou Pak, intérprete-tradutora assessora.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 30 de Junho de 2009

(Patacas)

ACTIVO   PASSIVO
Reservas cambiais 141,948,914,381.59   Responsabilidades em patacas 141,391,604,361.98
         

Ouro e prata

0.00  

Depósitos de instituições de crédito monetárias

8,779,664,009.32

Depósitos e contas correntes

85,347,558,093.49  

Depósitos do Governo da RAEM

88,046,714,667.90

Títulos de crédito

47,538,779,990.40  

 Títulos de garantia da emissão fiduciária

5,097,241,830.64

Fundos discricionários

9,012,455,182.48  

Títulos de intervenção no mercado monetário

26,911,000,000.00

Outras

50,121,115.22  

Outras responsabilidades

12,556,983,854.12
         
Crédito interno e outras aplicações 12,869,188,970.05   Responsabilidades em moeda externa 74,914.99
         

Moeda metálica de troco

141,246,300.00  

Para com residentes na RAEM

0.00

Moeda metálica comemorativa

1,656,818.12  

Para com residentes no exterior

74,914.99

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40      

Conj. Moedas circulação corrente

324,503.52   Outros valores passivos 293,139,585.54

Outras aplicações em patacas

165,607,626.56      

Aplicações em moeda externa

12,554,497,721.45  

Operações diversas a regularizar

293,139,585.54
     

Outras contas

0.00
         
Outros valores activos 815,309,586.98   Reservas patrimoniais 13,948,594,076.11
         
     

Dotação patrimonial

8,323,920,259.13
     

 Provisões para riscos gerais

3,818,024,583.70
     

Resultado do exercício

1,806,649,233.28
         
Total do activo 155,633,412,938.62   Total do passivo 155,633,412,938.62
         
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Lei Ho Ian, Esther
Pel’O Conselho de Administração
Anselmo Teng
António José Félix Pontes
Wan Sin Long

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Édito

Faz-se público que tendo Chao, Ieok Si requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal, outras compensações pecuniárias e despesas de trasladação de restos mortais, por falecimento do seu cônjuge, Lei Man Kim, que foi superintendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, n.º 140 831, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios, compensações e despesas acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do presente édito, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Setembro de 2009.

O Director, Chan Peng Sam, superintendente-geral.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lista

De acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM) vigente, se publica a lista de classificação final do concurso de admissão ao Curso de Promoção a guarda principal da carreira ordinária, carreira de músicos, carreira de mecânicos e carreira de radiomontadores do Corpo de Polícia de Segurança Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2009, por homologação do Comandante do CPSP, de 1 de Setembro de 2009:

1. Candidatos aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome Classificação final Número de ordem Obs.
Guarda 191 961 Lo Chi In 11,8 1 z)
» 143 961 Chung Wai Kwong 11,1 2  
» 150 971 Lok Kin Wa 11,0 3  
» 254 991 Lee Chan Keong 10,8 4  
» 226 921 Leong Chi Wai 10,7 5  
» 178 961 Cheang Chon Man 10,7 6  
» 220 971 Leong Chi Hong 10,7 7  
» 160 931 Lok Fai Keong 10,6 8  
» 165 980 Vong Iao Lai 10,6 9  
» 292 911 Pang Chi Seng 10,5 10  
Guarda 257 961 Lo Ka I 10,5 11  
» 229 910 Wong Veng Si 10,4 12  
» 269 910 Leong On Nei 10,4 13  
» 270 910 Un Pui San 10,4 14  
» 133 931 Chun Chi Cheung 10,4 15  
» 158 940 Ung Siu Veng 10,4 16  
» 203 941 Kuan Kam Weng 10,4 17  
» 249 951 Ho Kam Hong 10,4 18  
» 115 951 Ao Man Kuong 10,4 19  
» 117 970 Lau Sao Wai 10,4 20  
» 173 981 Lok Kuok Fai 10,4 21  
» 198 911 Ng U Heng 10,3 22  
» 127 921 Wong Meng Kin 10,3 23  
» 263 921 Wong Vai Man 10,3 24  
» 311 921 Fong Wa Chio 10,3 25  
» 116 931 Cheang Kim Kit 10,3 26  
» 285 931 Lei Chi Keong 10,3 27  
» 165 940 Tse Agostinho Mei Keng 10,3 28  
» 146 941 Lam Iat Nong 10,3 29  
» 332 961 Wong Kim Fai 10,3 30  
» 112 970 Lei Kam Sio 10,3 31  
» 210 981 Kuan Keng Kit 10,3 32  
» 417 921 Leong Chong Weng 10,2 33  
» 196 941 Choi Chi Man 10,2 34  
» 223 951 Mui Sio Hun 10,2 35  
» 273 961 Cheong Pui Chi 10,2 36  
» 119 971 Choi Keng Ip 10,2 37  
» 178 971 Law Weng Tou 10,2 38  
» 235 971 Ho Wai Man 10,2 39  
» 273 971 Lam Chi Meng 10,2 40  
» 286 971 U Man Fai 10,2 41  
» 121 991 Hao Nga Weng 10,2 42  
» 157 911 Lao Chi Hong 10,1 43  
» 151 921 Lam Hon Wai 10,1 44 z)
» 209 921 Lou Kam Hong 10,1 45  
» 267 921 Fong Man Kin 10,1 46  
» 413 921 Tam Tak Meng 10,1 47  
» 262 930 Wong In San 10,1 48  
» 331 920 Kuan Madeira De Carvalho Oi Tak Luzia 10,1 49  
» 141 951 Leong Peng Fong 10,1 50  
» 251 951 Sin Weng Kei 10,1 51  
» 285 951 Leung Wai Keong 10,1 52  
» 148 961 Chan Pui 10,1 53  
» 251 960 Wong Man Va 10,1 54  
» 255 961 Chan Kam Wai 10,1 55  
Guarda 302 961 Leong Kuok Cheong 10,1 56  
» 133 970 Wong Yue San Angel 10,1 57  
» 158 971 Iong Ka Wai 10,1 58  
» 183 920 Lo Fong Ieng 10,0 59  
» 204 921 Ng Hoi Lam 10,0 60  
» 338 930 Choi Kan Chi 10,0 61  
» 212 930 Chu Sin Mui 10,0 62  
» 296 951 Leong Chu Cheng 10,0 63  
» 126 970 Pang Veng Ian 10,0 64  
» 155 971 Chan Kin Fong 10,0 65  
» 191 971 U Sio Keong 10,0 66  
» 262 971 Che Chon Nun 10,0 67  
» 176 981 Hoi Iu Man 10,0 68  
Guarda de Primeira 206 860 Lei Ka Lai 9,9 69  
» 194 881 Lei Peng Kuong 9,9 70  
» 186 881 Kou Iong Tong 9,9 71  
Guarda 211 901 Wong Ion Tong 9,9 72  
» 221 901 Ng Si Seng 9,9 73  
» 132 910 Sio Mei Peng 9,9 74  
» 106 910 Cheong Im Fong 9,9 75  
» 174 911 Wong Ka Keong 9,9 76  
» 241 910 Sou Wai Kai 9,9 77  
» 197 901 Nip Man Fai 9,9 78  
» 316 911 Chan Kim Fong 9,9 79  
» 180 920 Vong Kin Hou 9,9 80  
» 133 921 Mak Chi Keong 9,9 81  
» 236 921 Lei Keng Ieong 9,9 82  
» 278 921 Choi Leong Sang 9,9 83  
» 334 920 Fong Peng Heong 9,9 84  
» 430 920 Shuen Lai Yi 9,9 85  
» 364 921 Lam Chi Hou 9,9 86  
» 389 921 Ho Keng Tang 9,9 87  
» 221 930 U Mei Wa 9,9 88  
» 136 931 Lao Kam Tou 9,9 89  
» 322 930 Pou Teresa 9,9 90  
» 326 930 Chong Kuai Lam 9,9 91  
» 153 940 Wong Ka In 9,9 92  
» 191 941 Wong Kuok U 9,9 93  
» 193 941 Leong Chi Weng 9,9 94  
» 204 941 Ao Meng Leong 9,9 95  
» 200 951 Tai Sio In 9,9 96  
» 163 951 Seng Fu Ian 9,9 97  
» 144 951 Tam Tak Leong 9,9 98  
» 338 951 Song Lai Cheng 9,9 99  
» 129 961 Chao Loi Ieong 9,9 100  
Guarda 134 961 Lai Chan Song 9,9 101  
» 136 961 Tam Kam Loi 9,9 102  
» 145 961 Pang Chi Keung 9,9 103  
» 243 960 Lok Sio Lan 9,9 104  
» 163 961 Lou Chak Wai 9,9 105  
» 183 961 U Kuok Kun 9,9 106  
» 250 960 Cheang Kim Heng 9,9 107  
» 261 961 Leong Lek Hang 9,9 108  
» 289 961 Lam Hon Pou 9,9 109  
» 147 970 Cheng Ka Fong 9,9 110  
» 153 971 Lao Ka Nang 9,9 111  
» 157 970 Leong Ieng Lin 9,9 112  
» 177 971 Kuok Pou Seng 9,9 113  
» 211 971 Si Wai Ngai 9,9 114  
» 221 971 Leong Leong Meng 9,9 115  
» 242 971 Cheang Sio Po 9,9 116  
» 111 981 Cheong Hok Hong 9,9 117  
» 241 981 Sam Tai 9,9 118  
» 138 991 Mok Chi Weng 9,9 119  
Guarda de primeira 126 891 Lai Paulo 9,8 120  
» 192 881 Lau Kam Sam 9,8 121  
Guarda 131 901 Choi Chi Fai 9,8 122  
» 114 910 Leung Ut Peng 9,8 123  
» 171 911 Choi Wai Chi 9,8 124  
» 303 911 Chan Weng Kei 9,8 125  
» 266 910 Tam Sok Han 9,8 126  
» 142 921 Ho Un Fai 9,8 127  
» 206 921 Choi Tat Cheong 9,8 128  
» 241 921 Chao Fu Iong 9,8 129  
» 328 920 Lam Pou Si 9,8 130  
» 268 921 Choi Kam Iong 9,8 131  
» 434 920 Ieong Ut Heng 9,8 132  
» 220 930 Lei Sio Peng 9,8 133  
» 223 930 Kam Im Fong 9,8 134  
» 124 931 Leong Ka Lok 9,8 135  
» 148 931 Cheang Si Neng 9,8 136  
» 215 930 Kuok Mui Hong 9,8 137  
» 272 931 Chong Kam Chon 9,8 138  
» 309 931 Cheang Kin Ieng 9,8 139  
» 308 931 Lei Chi Fu 9,8 140  
» 151 940 Ip Lai Meng 9,8 141  
» 160 940 Lo Mei Ka 9,8 142  
» 120 941 Ieong Ka Keong 9,8 143  
» 115 941 Tang Kuok Wai 9,8 144  
» 232 941 Lei Cheng Kuan 9,8 145  
» 108 951 Sio Chi Lap 9,8 146  
Guarda 112 951 Cheang Wai Keong 9,8 147  
» 123 951 Cheang Kun Lei 9,8 148  
» 209 951 Ao Ieong Chi Kong 9,8 149  
» 121 951 Tai Chon Seng 9,8 150  
» 337 951 Cheong Kuok Ian 9,8 151  
» 157 951 Lao Peng Lao 9,8 152  
» 239 960 Chao Su Cheng 9,8 153  
» 133 961 Fong Chi Chong 9,8 154  
» 181 961 Wong Ieng Kit 9,8 155  
» 195 961 Lei Kin Wai 9,8 156  
» 221 961 Ieong Wa Hong 9,8 157  
» 119 961 Fong Peng Lon 9,8 158  
» 262 961 Lei Chi Keong 9,8 159  
» 272 961 Tou Wai Kin 9,8 160  
» 278 961 Wong U Lon 9,8 161  
» 331 961 Lai Vai Hong 9,8 162  
» 111 970 Mou Hoi Ian 9,8 163  
» 171 971 Lee Chi Lun 9,8 164  
» 141 971 Lei Peng Hang 9,8 165  
» 188 981 Chio Kin Man 9,8 166  
» 231 981 Lok Chan Keong 9,8 167  
Guarda de primeira 130 891 Cheong Pac In 9,7 168  
Guarda 230 930 Iong Meng Fun 9,7 169  
» 244 930 Lee Wing Sze 9,7 170  
» 154 940 Hong Man Lai 9,7 171  
» 155 940 Ho Fong I 9,7 172  
» 222 951 Mok Wa Kit 9,7 173  
» 264 951 Vong Kin Wan 9,7 174  
» 243 971 Lei Kam Tim 9,7 175  
» 281 971 Wong Tim Weng 9,7 176  
» 161 980 Chong In Fan 9,7 177  
» 174 991 Tang Chi Hou 9,7 178  
» 101 001 Lio Weng Chou 9,7 179  
» 115 910 Ip Iok Mei 9,6 180  
» 208 921 Ng Io Keong 9,6 181  
» 225 921 Chan Chu Kit 9,6 182  
» 213 930 Choi Lai Leng 9,6 183  
» 334 930 Wong Chat Mui 9,6 184  
» 297 951 Leung Kam San 9,6 185 z)
» 275 951 Lai Kam Hong 9,6 186  
» 117 961 Cheang Ion Kin 9,6 187  
» 124 971 Chan Chi Keong 9,6 188  
» 129 970 Lok Sao Man 9,6 189  
» 135 971 Lei Ieok Nang 9,6 190  
Guarda de primeira 216 851 Choi Peng Veng 9,5 191 z)
Guarda 253 910 Siu Ka Man 9,5 192  
» 361 920 Wong Tan Wa 9,5 193  
» 270 921 Ng Kuok Chong 9,5 194  
» 154 931 Lao Hoi Meng 9,5 195  
» 168 931 Wong Iat Wan 9,5 196  
» 331 930 Pun Man Ngo 9,5 197  
» 135 951 Che Chi Hou 9,5 198  
» 258 951 Lam Meng Tong 9,5 199  
» 308 951 Tam Nai Chao 9,5 200  
» 189 961 Ng Kuan Hong 9,5 201  
» 213 961 Ao Wai Kei 9,5 202  
» 272 971 Fong Kai Tong 9,5 203  
» 207 981 To Weng Hang 9,5 204  
» 217 981 Lei Kou Lon 9,5 205  
» 147 991 Chiang Wai Keong 9,5 206  
» 217 901 Pau Seng 9,4 207  
» 340 930 Un Iok San 9,4 208  
» 128 951 Lei Man Kin 9,4 209  
» 148 951 Kuok Lai Iong 9,4 210  
» 185 951 Lei Chio Meng 9,4 211  
» 206 971 Ieong Ian Lim 9,4 212  
» 122 971 Wong Chun Man 9,4 213  
» 255 971 Leong Pe Chai 9,4 214  
» 267 971 Chang Kuok Cheng 9,4 215  
» 268 971 Fok Chong Fong 9,4 216  
» 157 980 Ieong Kuok Chen 9,4 217  
» 142 001 Chong Wai Meng William 9,4 218  
» 407 921 Ho Pui Man 9,3 219  
» 208 930 Lao Pui I 9,3 220  
» 303 931 Wong Kin On 9,3 221  
» 197 951 Pang Chi Weng 9,3 222  
» 210 951 Ho Wai Tang 9,3 223  
» 132 970 Lam Fong San 9,3 224  
» 245 971 Cheang Kuok Lam 9,3 225  
» 117 981 Chan Chu Pui 9,3 226  
» 183 981 Ku Ka Leong 9,3 227  
» 113 001 Wong Ieok Kuan 9,3 228  
» 121 001 Chan Chi Kuong 9,3 229  
» 182 991 Camoesas Lopes Joao Manuel 9,2 230  
» 292 931 Chan Kin Choi 9,1 231  
» 123 981 Vong Man Kit 9,1 232  
» 215 981 Lam Chi Kong 9,1 233  
Guarda 132 991 Leong Ka Lok 9,1 234  
» 269 921 Kuok Peng Kun 9,0 235  
» 238 971 Lam Kin Chong 9,0 236  
» 121 981 Kok Chong Tak 9,0 237  
» 177 981 Chong Chi Kuan 9,0 238  
» 237 981 Si Tou Weng Hong 9,0 239  
» 129 991 Chan Wa Kei 9,0 240  
» 108 011 Lei Weng Hong 9,0 241  
» 186 920 Ng Iok Leng 8,9 242  
» 189 981 Choi Su Chong 8,9 243  
» 241 991 Chio Song Kuong 8,9 244  
» 116 981 Ho Teng Chong 8,8 245  
» 169 981 Chan Cheong Keong 8,8 246  
» 183 991 Ho Chi Man 8,8 247  
» 224 991 Yung Chi Kin 8,7 248  
» 263 910 Kok Lai Fong 8,6 249  
» 215 991 Cheong Meng Vai 8,6 250  
» 230 991 Pang Chi Fai 8,3 251  
» 246 991 Ip Pui Kuan 8,2 252  
» 110 011 Chiu Vai Ip 8,2 253  
» 233 981 Lam Weng Long 8,0 254  
» 219 991 Hun Vai Kit 7,6 255  

Carreira de mecânicos

Posto Número Nome Classificação final Número de ordem Obs.
Guarda 397 925 Pun Hoi Man 10,0 1  
» 194 945 Se Weng Kin 10,0 2  
» 230 955 Chan Meng Kai 10,0 3  
» 421 925 Che Kam Cheong 9,7 4  
» 137 935 Kong Kin In 9,3 5  

Carreira de radiomontadores

Posto Número Nome Classificação final Número de ordem Obs.
Guarda 164 977 Lok Wai Fat 9,5 1  
» 308 967 Hao Lap Fat 8,7 2  
» 131 007 Lai Meng 8,3 3  
» 179 067 Kong Veng Hong Paulo 5,2 4  
» 114 077 Wong Tak Long 5,2 5  

Carreira de músicos

Posto Número Nome Classificação final Número de ordem Obs.
Guarda 181 983 Kuong Pak Weng 9,0 1  

Observação:

z) Nos termos do n.º 4 do artigo 165.º do EMFSM, vigente, por causa de ter processo por acidente em serviço.

2. Candidatos não aptos:

Carreira ordinária

Posto Número Nome Itens reprovados
Guarda de primeira 133 851 Fong Sio Pou a)
» 239 851 Ung Tim Kei i)
» 195 860 Lou Hang Fong b)
» 132 871 U Kuok On i)
» 137 881 Kuan Kam Man a)
» 151 880 Chui Sau Leng b)
» 153 891 Chan Wai Keong i)
Guarda 119 901 Chan Iok Wu h)
» 119 910 Cheok Sok Han c)
» 199 911 Lei Kei Meng d)
» 208 911 Chan Kam Tim e)
» 299 911 Ng Ioc Tim a)
» 110 921 Fong Wa Chi d)
» 141 921 Chan Cheong Chong f)
» 210 921 Leong Kuok Kin g)
» 117 921 Lam Chi Kit f)
» 237 921 Po Ping Tak e)
» 262 921 Cheng Chi Kong e)
» 354 920 Ng Kit Na e)
» 302 921 Ng Chan Chong f)
» 218 921 Vong Kam Wa f)
» 412 921 Lei Io Kuong e)
» 425 921 Leong Kam Iao a)
» 377 921 Lai Iam Wa g)
» 127 931 Chong Kuok Kun i)
» 128 931 Sou Wai Kuok a)
» 243 930 Ho Wun Kuan e)
» 158 931 Kuok Chio Tek Francisco g)
» 166 931 Wong Chi San i)
» 255 930 Wong Sio Chan e)
» 256 930 Chan Sok Fan g)
» 174 931 Chan Ka Fai i)
» 261 930 Ho Kam Peng g)
» 180 931 Ip Cheong Peng i)
» 113 931 Kou Lon Kit d)
Guarda 254 930 Iam Wai I h)
» 245 930 Lei Kuok Mei e)
» 107 931 Kuok Chi Keong a)
» 277 931 Wong Kar Ho Thompson g)
» 325 930 Ho Wai Keng g)
» 296 931 Chan Kuok Weng a)
» 306 931 Hun Chi Tong a)
» 329 930 Ng Ka Yan g)
» 278 931 Leong Vai Chong e)
» 330 930 Lei Son I b)
» 316 931 Leong Man Tat e)
» 297 931 Lok Kuok Hong f)
» 102 941 Choor Kin Sang d)
» 152 940 Chan Sao Hou Teresa g)
» 109 941 Loi Kuok Leong d)
» 183 941 Wong Wai Long i)
» 118 951 Chao Lot Un g)
» 120 951 Chiang Chi Meng a)
» 180 951 Ieong Iong Kuong g)
» 204 951 Lei Iok San f)
» 237 951 Chow Tai Keung i)
» 234 951 Kou Kam Hong i)
» 198 951 Tam Chou Keong g)
» 214 951 Ieong Ka Chon h)
» 194 951 Siu Kuok Hang f)
» 153 951 Lam Chi Hang i)
» 202 951 Mak Vai Meng Antonio h)
» 263 951 Lo Kam Wah i)
» 322 951 Chao Kin San d)
» 326 951 Chio Meng Fai f)
» 331 951 Cheang U Cheng g)
» 333 951 Cheok I Tang e)
» 257 951 Lai Wai Hong g)
» 125 961 Kuong Kam Chao a)
» 142 961 Io Kuok Kam i)
» 197 961 Kuan Kuai Seng i)
» 203 961 Chan Ion Keong e)
» 226 961 Choi Fong Kei i)
» 208 961 Poon Sai Peng i)
» 238 960 Cheong Iek b)
» 248 960 Lao Sok I i)
» 260 961 Li Leung Antonio c)
» 266 961 Fong Cheng Wai a)
» 269 961 Ha Chong Seng i)
» 274 961 Lai Ko d)
» 275 961 Lo Hoi Ieong e)
» 280 961 Da Silva Jose Luis a)
» 282 961 Wong Fok Choi a)
» 311 961 Lam Su Wan a)
Guarda 286 961 Leong Chi Hong i)
» 125 971 Kuan Cheok Tai a)
» 130 971 Lei Chan Hong g)
» 142 971 Yung Wai Tak f)
» 182 971 Kuong Chin Pang d)
» 193 971 Ng Kuok Wa e)
» 197 971 Cheong Heng Man d)
» 200 971 Wong Teng Tat e)
» 204 971 Che Lap Fong i)
» 212 971 Lou Hin Kio a)
» 236 971 Ng Weng Pan g)
» 275 971 Ng Wa San i)
» 155 980 Chao Mei Lun h)
» 120 981 Li Wai Man d)
» 124 981 Lei Ieng Weng a)
» 172 981 Song Chi Seng g)
» 179 981 Lok Veng Kai a)
» 226 981 Cheuk Wai Meng f)
» 236 981 Chan Tat Fong e)
» 251 981 Yip Lok Chun g)
» 118 991 Chu Tin Cheong e)
» 211 991 Lam Chi Kin g)
» 244 991 Lam Man Long i)
» 248 991 Kuok Kai Chong f)
» 263 991 Fong Hei Hong i)
» 273 991 Tai Wa Seng i)
» 214 991 Chan Kin Seng g)
» 105 001 Chao Kin Long g)
» 109 011 Lam Siu Pui g)
» 139 011 Lok Kuok Keong i)

Carreira de mecânicos

Posto Número Nome Itens reprovados
Guarda de primeira 148 805 Chan Vai Man i)
» 135 865 Cheang Kam Chon g)
» 134 875 Tang Pou Chiu a)
Guarda 275 925 Cheong Siu Kuan a)
» 179 945 Mak Io Kuong d)
» 306 955 Ma Kam Pio i)

Carreira de radiomontadores

Posto Número Nome Itens reprovados
Guarda 145 047 Leong Kin Kuan e)
» 182 067 Fan Keng Tak d)

Carreira de músico

Posto Número Nome Itens reprovados
Guarda 115 003 Wong Kin Chong g)
» 209 063 Chao Chong f)

Itens reprovados:

a) Salto do muro;

b) Salto em altura;

c) Passagem superior do pórtico;

d) Salto em comprimento;

e) Flexões de tronco à frente (abdominais);

f) Flexões de braços numa trave;

g) 80 metros;

h) Teste de «Cooper»;

i) Desistência.

Nos termos definidos no artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de cinco dias, contados da data da sua publicação, para o Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Agosto de 2009.

O Júri:

Presidente: Chan Man Tak, subintendente.

Vogais: Chan Iok Kuong, comissário; e

Fan Ka Wa, subcomissário.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 24 de Junho de 2009:

Candidato aprovado: valores
Jorge Manuel Lobato de Faria Pinheiro 8,36

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Agosto de 2009).

Estabelecimento Prisional de Macau, 1 de Setembro de 2009.

O Júri:

Presidente, substituta: Leong Si Wan, técnico de 2.ª classe.

Vogal efectivo: Cheang Pui I, técnico de 2.ª classe.

Vogal suplente: Leong Ka Kei, técnico de 2.ª classe.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 25/P/2009 «Fornecimento de medicamentos e outros produtos farmacêuticos aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 9 de Setembro de 2009, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na Cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,45 horas do dia 7 de Outubro de 2009.

O acto público deste concurso terá lugar em 8 de Outubro de 2009, pelas 10,00 horas, na sala do «Auditório», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, junto do CHCSJ.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 31 de Agosto de 2009.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Wai Sin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, complementada por entrevista profissional, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da DSEJ, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2009, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 5, do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 2 de Setembro de 2009.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Avisos

Deliberação n.º 17D/CG/2009 do Conselho de Gestão

Assunto: Delegação de competências no seu presidente, professor Lei Heong Iok

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de descentralização que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega no seu presidente, professor Lei Heong Iok:

1. A competência para, no âmbito das unidades que coordena:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções nos termos regulamentares;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. O presidente do Instituto Politécnico de Macau pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas as competências julgadas adequadas ao bom funcionamento das unidades respectivas.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso para o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do IPM, professor Lei Heong Iok, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, 1 de Setembro de 2009.

O Conselho de Gestão do IPM:

A Vice-presidente, Yin Lei.

O Secretário-geral, Chan Wai Man .

O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação n.º 18D/CG/2009 do Conselho de Gestão

Assunto: Delegação de competências na sua vice-presidente, professora Yin Lei

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de descentralização que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega na sua vice-presidente, professora Yin Lei:

1. A competência para, no âmbito das unidades que coordena:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções nos termos regulamentares;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. A vice-presidente do Instituto Politécnico de Macau pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas as competências julgadas adequadas ao bom funcionamento das unidades respectivas.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso para o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau.

6. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do IPM, professora Yin Lei, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, 1 de Setembro de 2009.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, Lei Heong Iok.

O Secretário-geral, Chan Wai Man .

O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.

Deliberação n.º 19D/CG/2009 do Conselho de Gestão

Assunto: Delegação de competências no seu secretário-geral, professor Chan Wai Man

Atendendo à necessidade de estabelecer regras de descentralização que permitam uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau;

Usando da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau delega no seu secretário-geral, professor Chan Wai Man:

1. A competência para, no âmbito das unidades que coordena:

1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso;

2) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar ou injustificar faltas;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite previsto na lei;

7) Mandar apresentar os trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e a Hong Kong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo nos termos legais.

2. E ainda a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Actos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau;

2) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho de Gestão;

3) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os contratos de trabalho, depois de devidamente autorizados;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto Politécnico de Macau;

5) Autorizar o seguro de pessoal, alunos, material, equipamento, imóveis e viaturas;

6) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

7) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda as $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas);

8) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser lavrados no Instituto Politécnico de Macau;

9) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o IPM;

11) Autorizar o pagamento de abonos para falhas, subsídios de família, de renda de casa, de despesas com deslocações em serviço, de adiantamento de vencimentos, subsídios de nascimento, de casamento, por morte, funeral e transladação de restos mortais, prémio de antiguidade, abonos de apoio à formação e outros abonos e subsídios, tendo presentes as disposições legais e os regulamentos do IPM aplicáveis a cada caso;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

13) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;

14) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição;

15) Aprovar a devolução aos alunos do valor das propinas e das cauções nos termos regulamentares;

16) Autorizar, no âmbito da produção científica do Instituto, as despesas com as publicações que não ultrapassem $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas).

3. O secretário-geral do Instituto Politécnico de Macau pode subdelegar nos responsáveis das unidades académicas e administrativas as competências julgadas adequadas ao bom funcionamento das unidades respectivas.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso para o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral do IPM, professsor Chan Wai Man, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2009 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Politécnico de Macau, 1 de Setembro de 2009.

O Conselho de Gestão do IPM:

O Presidente, Lei Heong Iok.

A Vice-presidente, Yin Lei.

O Representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.


FUNDO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

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Concurso público para a aquisição de seguro escolar para os alunos do ensino não superior

1. Entidade adjudicante: Fundo de Acção Social Escolar.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto do concurso: aquisição de seguro escolar para os alunos do ensino não superior.

4. Período de prestação dos serviços: de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Agosto de 2012.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: a caução provisória é de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), e pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta do Fundo de Acção Social Escolar, no Banco Nacional Ultramarino (n.º 9003857873).

7. Caução definitiva: 4% do montante da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso as seguradoras registadas na Autoridade Monetária e Cambial de Macau, que estejam autorizadas a operar nos Ramos Gerais de Seguro 1. Acidentes e 13. Responsabilidade Civil Geral, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;

Dia e hora limite: dia 24 de Setembro de 2009 até às 17,30 horas.

11. Local, dia e hora do acto público:

Local: Edifício-sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, sala de reuniões;

Dia e hora: dia 25 de Setembro de 2009 pelas 10,00, horas.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes das suas propostas.

12. Local, dia e hora para obtenção da cópia e exame do processo:

A consulta pode ser feita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, na Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ.

O período de consulta decorre desde a publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso (dentro das horas de expediente).

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço: 60%;

Qualidade dos serviços oferecidos: 35%;

Experiência nos Ramos Gerais de Seguro 1. Acidentes e 13. Responsabilidade Civil Geral, previstos no Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho: 5%.

14. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega das propostas do concurso público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Fundo de Acção Social Escolar, aos 3 de Setembro de 2009.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, Sou Chio Fai, director.


    

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