Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Julho de 2008

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 26 de Junho de 2008.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Maio de 2008

 

Banco da China (Sucursal de Macau)

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Total

Saldo do mês anterior   $ 13,687,272.04   $ 28,907,866.14   $ 42,595,138.18
Receita do mês:            

Própria da Fazenda

$ 3,975,438,915.80   $ .00   $ 3,975,438,915.80  

Por operações de tesouraria

$ 157,000,000.00   $ 1,134,234,824.90   $ 1,291,234,824.90  
    $ 4,132,438,915.80   $ 1,134,234,824.90   $ 5,266,673,740.70
    $ 4,146,126,187.84   $ 1,163,142,691.04   $ 5,309,268,878.88
Despesa do mês:            

Própria da Fazenda

$ 190,221,982.30   $ 1,051,400,514.00   $ 1,241,622,496.30  

Por operações de tesouraria

$ 3,927,000,000.00   $ 88,342,168.60   $ 4,015,342,168.60  

Entrega de saldo

$ .00   $ .00   $ .00  
    $ 4,117,221,982.30   $ 1,139,742,682.60   $ 5,256,964,664.90

Saldo para o mês seguinte

  $ 28,904,205.54   $ 23,400,008.44   $ 52,304,213.98
    $ 4,146,126,187.84   $ 1,163,142,691.04   $ 5,309,268,878.88

Desenvolvimento do saldo em 31/05/2008

           
As contas do livro M/16 apresentam os saldos seguintes:            

Valores selados

$ .00   $ 22,200,000.00   $ 22,200,000.00  

Jóias

$ .00   $ 40,250.00   $ 40,250.00  

Total das jóias e valores selados

  $ .00   $ 22,240,250.00   $ 22,240,250.00

Tesouraria de Fazenda Pública

$ .00   $ 30,597,528,165.37   $ 30,597,528,165.37  

Depósito na A.M.C.M.

$ -154,020,100,000.00   $ 85,412,500,000.00   $ -68,607,600,000.00  

Depósitos diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ .00   $ .00  

Diversos — Despesas a liquidar

$ .00   $ -2,718,280.00   $ -2,718,280.00  

Outras

$ .00   $ 19,221,532.71   $ 19,221,532.71  

Total em dinheiro

  $ -154,020,100,000.00   $ 116,026,531,418.08   $ -37,993,568,581.92

Saldo das receitas sobre as despesas do orçamento vigente

  $ 20,867,252,679.00   $ -4,681,477,679.30   $ 16,185,774,999.70
Fundo da Reserva RAEM           $ 10,185,054,294.29

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 238 401,40, respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Julho de 2008.

Elaborado por Carlos J. J. R.Silva.
Verificado.
A Chefe de S.O.T., Isabel Jacques.
Visto.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização publicar a lista dos apoios financeiros concedidos no 2.º trimestre do ano 2008:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes
atribuídos
Finalidades
Associação de Empresárias de Macau 31/03/2008 $ 70,000.00 Concessão de apoio financeiro para a realização do Seminário sobre o Desenvolvimento de Indústrias de Características Locais com Marca Própria.
Associação de Transporte de Mercadorias Além Fronteiras - Macau 07/04/2008 $ 2,330,000.00 Concessão de apoio financeiro à Associação de Transporte de Mercadorias Além Fronteiras-Macau, para a organização das actividades de reparação e inspecção dos veículos de transporte de mercadorias transfronteiriços.
World Trade Center Macau 08/04/2008 $ 538,500.00 Concessão de apoio financeiro para as despesas de preparação do «Regime do Livrete ATA».
Associação de Empresárias de Macau 18/04/2008 $ 220,000.00 Concessão de apoio financeiro para a realização da «2.ª Placa Honorífica com Características de Macau — Características Nostálgicas da Cafetaria.
Associação de Comércio e Exposições de Macau 26/05/2008 $ 7,348.00 Concessão de apoio financeiro para a participação na Reunião Técnica do Caso de Macau na Participação da Área das Melhores Práticas Urbanas.
Associação das Ouriversarias de Macau 11/06/2008 $ 1,000,000.00 Concessão de apoio financeiro para a realização da «Exposição Internacional de Produtos de Joalharia de Macau (JMA)».
Associação Comercial Min - Taiwan de Macau 20/06/2008 $ 100,000.00 Concessão de apoio financeiro para a realização da «Exposição dos Produtos Agrícolas Finas e Especiais de Miaoli de Taiwan em Macau».
Chiao Kuang Group Limited 18/03/2008 $ 588,521.30 Bonificação de juros a que se refere o D.L. n.º 23/98/M, de 1 de Junho (01/04/2008-30/06/2008) *
Kwok Yung Shing 18/03/2008 $ 3,158.80 Idem
Ying Choi Macau Company Limited 18/03/2008 $ 21,875.00 Idem
Fábrica de Malhas Universal, Lda. 18/03/2008 $ 210,269.69 Idem
T.G. Computador Tecnologia Limitada 18/03/2008 $ 18,380.84 Idem
Fábrica de Vestuário Wintex, Lda. 18/03/2008 $ 30,775.50 Idem

* Liquidadas e pagas por intermédio da AMCM.

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 2 de Julho de 2008.

O Presidente do C.A., substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Concurso Público n.º 9/2008/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Julho de 2008, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamento de ar condicionado e esquentador eléctrico de água e respectiva instalação».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

A fim de permitir às firmas/sociedades concorrentes compreenderem as diversas tarefas de instalação dos artigos pertinentes, esta DSFSM vai organizar uma sessão de observação do local. As firmas/sociedades concorrentes devem informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços dos nomes dos presentes (dois representantes no máximo), junto com fotocópia(s) do(s) bilhete(s) de identidade, através do n.º de telefone 87997355 e do n.º de fax 87997340 até às 17,45 horas do dia 21 de Julho de 2008, no sentido de facilitar a organização.

Hora de início da sessão de observação: às 9,30 horas dos dias 23 e 24 de Julho de 2008.

Local de concentração: no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas, no dia 5 de Agosto de 2008. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 15 000,00 (quinze mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, as firmas/sociedades concorrentes devem entregá-la à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas, no dia 6 de Agosto de 2008. As firmas/sociedades concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Desde a data da publicação do presente aviso até à data limite de entrega de propostas do concurso público, devem as firmas/sociedades concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de saber se for necessário entregar documentos suplementares sobre as eventuais especificações.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 2 de Julho de 2008.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 25 de Julho de 2007:

A) Candidatos aprovados: Classificação final

  Nome valores
1.º Chou Iok Oi 7,85
2.º Lei Ieng Wa 7,40
3.º Chiang, Iat Hou Paulo 7,36
4.º Tam Cheng I 7,32
5.º Wong Chi Tak 6,28
6.º Lei Sok Meng 6,13
7.º Lei, Ka I Madalena 6,02
8.º Wong Ion Tai 5,79
9.º Lao Im Tong 5,52

B) Candidatos excluídos: dezanove pessoas.

A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no rés-do-chão do Bloco C da Polícia Judiciária, Rua Central.

Observação:

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Junho de 2008).

Polícia Judiciária, aos 20 de Junho de 2008.

O Júri:

Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária; e

Ieong Chon Lai, chefe de divisão.

Anúncios

Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Polícia, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2008:

Uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior;
Uma vaga de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática; e
Duas vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Polícia Judiciária, aos 2 de Julho de 2008.

O Director, Wong Sio Chak.

———

Faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, as listas definitivas dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, e duas vagas de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro desta Polícia, ambos abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2008.

Polícia Judiciária, aos 3 de Julho de 2008.

O Director, Wong Sio Chak.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2008, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de quarenta e três vagas de bombeiro principal, existentes na carreira de base do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 24 de Junho de 2008, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista de candidatos encontra-se afixada no Corpo de Bombeiros do Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.

Os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do mesmo Estatuto.

Corpo de Bombeiros, aos 27 de Junho de 2008.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração destes Serviços, a lista provisória considerada definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar principal, grau 3, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2008.

Serviços de Saúde, aos 13 de Junho de 2008.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontram afixadas, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Instituto Cultural, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2008. As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão; e
Dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.

Instituto Cultural, aos 3 de Julho de 2008.

O Presidente do Instituto, substituto, Chan Chak Seng.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontram afixadas, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Instituto Cultural, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2008. O prazo para a supressão de deficiências é de dez dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo:

Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão; e
Um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão.

Instituto Cultural, aos 3 de Julho de 2008.

O Presidente do Instituto, substituto, Chan Chak Seng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2008:

Candidatos admitidos:

Carlos Augusto de Assis; e
Yuen Lai Mei.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Junho de 2008.

O Júri:

Presidente: João Novikoff Sales, técnico auxiliar especialista.

Vogais: Evelina dos Santos Fonseca, técnica auxiliar especialista; e

Chan Sok I, técnico auxiliar especialista.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Instituto do Desporto, aos 3 de Julho de 2008.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.

Concurso público para arrematação da empreitada da
«Obra de remodelação do Edifício Administrativo da Ala Oeste do Instituto do Desporto»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: «Edifício Administrativo da Ala Oeste do Instituto do Desporto», sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n.

3. Objecto da empreitada: obra de remodelação do Edifício Administrativo da Ala Oeste do Instituto do Desporto.

4. Prazo de execução: não superior a 120 dias.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

7. Caução provisória: $ 700 000,00 (setecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues s/n, Ed. Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.

Dia e hora limite: dia 30 de Julho de 2008 (quarta-feira), às 17,00 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues s/n, Ed. Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.

Dia e hora: dia 31 de Julho de 2008 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

13. Local, dia e hora para exame do processo:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues s/n, Ed. Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas) por exemplar.

Horário: horário de expediente.

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço: 40%;
— Materiais: 20%;
— Prazo de execução: 10%;
— Plano de trabalhos: 20%;
— Experiência em obras semelhantes: 10%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Ed. Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar, até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, aos 3 de Julho de 2008.

O Presidente do Instituto, Vong Iao Lek.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Calçada de St.º Agostinho, n.º 19, Edifício Nam Yue, 13.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 18 de Junho de 2008.

A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 2 de Julho de 2008.

O Coordenador do Gabinete, Chan Pak Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto da alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada na sua sessão de 13 de Junho de 2008, a alteração do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau e manda publicá-lo novamente.

Universidade de Macau, aos 30 de Junho de 2008.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta, que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas, bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem três vice-reitores que coadjuvam o reitor nos assuntos académicos, de investigação e administrativos, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(3) O director do Centro de Língua Inglesa;

(4) O director do Centro de Educação Contínua;

(5) O director do Centro de Estudos Pré-Universitários.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) Os directores de faculdade;

(4) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas, ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação;

(4) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover actividades de investigação académica na UM;

(2) Constituir grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente e não docente;

(3) Aprovar a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(4) Apoiar a gestão de candidaturas aos fundos de investigação externos;

(5) Acompanhar o desenvolvimento dos projectos de investigação, assegurando a conclusão tempestiva dos mesmos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes no caso de novas invenções, modelos e desenhos industriais;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(6) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Proceder à avaliação académica do planeamento dos novos cursos e disciplinas antes da sua realização e à revisão periódica do planeamento dos cursos e disciplinas já existentes;

(2) Definir o método de avaliação da qualidade e do nível pedagógico das unidades de ensino;

(3) Rever regularmente a situação pedagógica das unidades de ensino;

(4) Apoiar as unidades de ensino com o objectivo de atingir um elevado nível de qualidade;

(5) Disponibilizar instalações e criar oportunidades de formação, estudo e discussão para docentes recentemente recrutados e para aqueles que desejem melhorar as suas técnicas pedagógicas;

(6) Proceder à audição e recolha de opiniões dos estudantes relativas a metodologias e qualidade pedagógicas, através das vias de consulta regular entre docentes e estudantes, a fim de servir como elementos de referência para o aperfeiçoamento dos métodos pedagógicos;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Centro de Língua Inglesa e do Centro de Estudos Pré-Universitários, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) Um dos estudantes membros do Senado, eleito de entre si, cujo mandato corresponde à duração do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pela investigação;

(4) Os directores ou subdirectores da faculdade;

(5) O presidente ou representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(6) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(8) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Gestão de Empresas;

2) Faculdade de Ciências da Educação;

3) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

4) Faculdade de Direito;

5) Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores da faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração máxima de três anos e cada um dos seguintes a duração máxima de cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Compete ao director de cada faculdade:

1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

2) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógicos e de investigação realizados na faculdade com o nível pretendido pela UM;

3) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários às unidades de ensino e de investigação e ao pessoal docente;

4) Assegurar a conformidade dos recursos atribuídos à faculdade às necessidades de ensino e de investigação;

5) Propor ao reitor a contratação e promoção do pessoal e a renovação dos contratos de trabalho;

6) Comunicar activamente com o pessoal docente, de investigação e administrativo, e proceder à revisão e avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

7) Propor ao reitor a celebração de acordos e outros contratos;

8) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

9) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos, e a transferência de disciplinas;

10) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

11) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

12) Aprovar expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

13) Autorizar a realização de despesas e a prática de outros actos no âmbito das competências delegadas pelo reitor;

14) Exercer actividade docente.

9. O reitor pode nomear um subdirector de faculdade, sob proposta devidamente fundamentada do respectivo director. O subdirector coadjuva o director no tratamento e coordenação dos assuntos académicos e no planeamento e execução das políticas académicas. Normalmente um subdirector deve possuir a categoria igual ou superior à de professor associado.

10. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro com a categoria igual ou superior à de professor auxiliar;

4) Dois representantes dos assistentes em regime de tempo inteiro, eleitos por todos os assistentes de cada faculdade em regime de tempo inteiro, de entre os seus pares, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

5) Até dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos por todos os docentes em regime de tempo parcial de cada faculdade, cujos mandatos são de um ano, renováveis se forem reeleitos;

6) Um representante dos estudantes por cada unidade de ensino de cada faculdade, eleito pelos estudantes da respectiva unidade, pelo período máximo de um ano;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

11. O presidente é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 1) a 4) do n.º 10 do artigo 6.º, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito.

12. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

13. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

14. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

15. O secretário do conselho científico é eleito de entre os membros referidos nas alíneas 3), 4) ou 5) do n.º 10, cujo mandato é de um ano, renovável se for reeleito, cabendo à respectiva faculdade prestar-lhe apoio.

16. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

17. O conselho científico pode reunir em sessão extraordinária, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião, para tratar de assuntos especiais.

18. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

19. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

20. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com matérias estratégicas de grande complexidade.

21. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

3) Centro de Língua Inglesa;

4) Centro de Educação Contínua;

5) Centro de Estudos Pré-Universitários;

6) Centro de Estudos de Macau.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes referidas no número anterior são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

3) Director do Centro de Língua Inglesa;

4) Director do Centro de Educação Contínua;

5) Director do Centro de Estudos Pré-Universitários;

6) Director do Centro de Estudos de Macau.

4. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

5. O reitor pode nomear um subchefe por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

6. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidades a Secretaria e a Secção de Assuntos dos Estudantes;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidade a Secção de Assuntos da Biblioteca;

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores e a Secção para a Gestão de Informação;

4) Centro de Publicações.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

4) Chefe do Centro de Publicações.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Chefe da Secção de Assuntos dos Estudantes;

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade;

4) Chefe da Secção Técnica e de Apoio aos Utilizadores;

5) Chefe da Secção para a Gestão de Informação.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta do vice-reitor responsável por estes serviços.

7. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e estudantis e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência, jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Promover a criação, organização, actualização e conservação dos arquivos documentais da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados à recolha de dados e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas.

3) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações de tecnologia de informação necessárias ao ensino, à aprendizagem e à investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

4) Centro de Publicações:

(1) Publicar documentação de investigação, monografias, materiais didácticos e outras publicações com interesse académico;

(2) Organizar equipas para rever os trabalhos académicos ou as monografias, cuja publicação foi solicitada, por forma a que todas as obras publicadas atinjam os padrões de qualidade exigidos, a nível regional ou internacional;

(3) Proceder à impressão e distribuição, aplicando os princípios comerciais de prudência;

(4) Propor à UM o orçamento relativo às despesas com publicações para cada ano lectivo.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos, que compreende como subunidade a Secção de Recursos Humanos;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Aprovisionamento;

3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário e a Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário;

4) Gabinete de Informação e Relações Públicas.

2. Os chefes dos serviços administrativos a que se refere o número anterior são subordinados ao reitor, podendo este delegar parte das suas competências, designadamente a fiscalização do funcionamento interno e a supervisão do cumprimento dos regulamentos, no vice-reitor responsável pelos assuntos administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Administração e Recursos Humanos;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário;

4) Chefe do Gabinete de Informação e Relações Públicas.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Contabilidade;

3) Chefe da Secção de Tesouraria;

4) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

5) Chefe da Secção de Desenvolvimento e Engenharia do Complexo Universitário;

6) Chefe da Secção de Serviços Gerais do Complexo Universitário.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação do vice-reitor responsável por estes serviços.

6. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

7. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Administração e Recursos Humanos:

(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos de aplicação das medidas administrativas gerais;

(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e assegurar a respectiva conformidade com os padrões internacionais do sistema de gestão da qualidade;

(3) Coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, assegurando a correspondência da capacidade do pessoal às necessidades de recursos humanos da UM;

(4) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM;

(5) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, incluindo as faltas, férias e licenças sem remuneração;

(6) Apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(7) Estudar as necessidades de afectação de recursos humanos, com referência ao desenvolvimento da UM;

(8) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Elaborar as contas finais e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(3) Organizar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(4) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(5) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Gestão do Complexo Universitário:

(1) Zelar pelos serviços de transporte e segurança, bem como os de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(2) Gerir as instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(5) Coordenar o plano de desenvolvimento do complexo universitário e acompanhar a sua execução.

4) Gabinete de Informação e Relações Públicas:

(1) Difundir a missão e os contributos da UM, promovendo a sua imagem;

(2) Estabelecer boas relações com a comunidade e com a comunicação social, e proceder à divulgação oportuna das informações relativas às actividades, planos e êxitos académicos da UM;

(3) Apoiar a organização e o planeamento de actividades de grande dimensão;

(4) Apoiar recepções;

(5) Apoiar as actividades de desenvolvimento da UM, incluindo angariação de doações.

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 4.ª sessão realizada no dia 19 de Março de 2008:

1. De acordo com as competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1/2006, e pela alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau aprova, por deliberação, a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de mestrado em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, constantes dos anexos I e II à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo 2008/2009, devendo os restantes alunos concluir os respectivos cursos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2001, de 16 de Abril.

Universidade de Macau, aos 30 de Junho de 2008.

O Presidente do Conselho da Universidade, Tse Chi Wai.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Direito em Língua Chinesa

1. Área científica: Ciências Jurídicas;

2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;

3. Requisitos de graduação: obtenção de 24 unidades de crédito, elaboração de uma dissertação na área jurídica e aprovação na discussão da dissertação;

4. Língua veicular: chinês.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em

Direito em Língua Chinesa

Variante em Ciências Jurídicas com nove áreas de investigação em dois grupos

Grupo I:

1) Direito Constitucional e Lei Básica

2) Direito Administrativo e Contencioso Administrativo

3) Direito e Processo Criminal

4) Direito Internacional Público

5) Direito da União Europeia

Grupo II:

1) Direito e Processo Civil

2) Direito Comercial e Económico

3) Direito Internacional Económico

4) Direito Internacional Privado

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
1.º Ano      
Grupo I — Área de Investigação:      
Direito Constitucional Obrigatória 4 4
Direito Administrativo « 4 4
Direito Criminal « 4 4
Grupo II — Área de Investigação:      
Direito Civil « 4 4
Direito Comercial « 4 4
Direito Internacional Económico « 4 4
O aluno deve escolher três disciplinas de opção de entre as seguintes disciplinas:
Lei Básica de Hong Kong e Lei Básica de Macau Opção 4 4
Direito Processual Criminal « 4 4
Direito Contencioso Administrativo « 4 4
Direito Internacional Público « 4 4
Direito Orgânico e Administrativo da União Europeia « 4 4
Direito Económico « 4 4
Direito Processual Civil « 4 4
Direito Internacional Privado Opção 4 4
Direito Económico e Comercial da União Europeia « 4 4
Direito da Propriedade Intelectual « 4 4
Direito Ambiental e Recursos Naturais « 4 4
História das Culturas Jurídicas « 4 4
       
2.º Ano      
Dissertação - - -
    Total 24

Nota: O curso compreende ainda uma série de seminários incluindo o sobre a «Metodologia de Investigação na Área Jurídica». Para além das disciplinas obrigatórias e de opção, o aluno deve igualmente participar nos seminários organizados no âmbito deste curso.


CAPITANIA DOS PORTOS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2008:

Candidato aprovado: valores
Kuok Kin 7,91

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Junho de 2008).

Capitania dos Portos, aos 19 de Junho de 2008.

O Júri:

Presidente: Chou Chi Tak, chefe de divisão.

Vogais: Tong Van Hong, chefe de divisão; e

Mak Un Pong, técnico superior assessor.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 14 de Maio de 2008:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Veng Si 8,01
2.º Angela de Fatima Carreira Chiu 7,61
3.º Tam Pui Man 7,51

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Junho de 2008).

Capitania dos Portos, aos 20 de Junho de 2008.

O Júri:

Presidente: Leong Ut Kio, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais: Pun Chi U, técnica principal; e

Ung Ka I, oficial administrativo principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de meteorologista principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 7 de Maio de 2008:

Candidato aprovado: valores
Choi Man Cheng 8,3

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Junho de 2008).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 26 de Junho de 2008.

O Júri:

Presidente: Leong Weng Kun.

Vogais: Tong Tin Ngai; e

Tong Si Man.

Anúncios

Torna-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2008, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 30 de Junho de 2008.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de meteorologista operacional principal, 1.º escalão, da carreira de meteorologista operacional do quadro de pessoal dos SMG.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 2 de Julho de 2008.

O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


CONSELHO DO AMBIENTE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem o Conselho do Ambiente publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2008:

Entidades beneficiárias Data de autorização

Montante atribuído
(MOP)

Finalidades

Associação Geral das Mulheres de Macau

21/02/2008 20,000

Dia da Terra — convívio da família e protecção ambiental.

Associação de Apoio aos Deficientes Mentais de Macau 08/05/2008 3,000 Realização de um peditório para angariação de fundos.

Escola Cham Son de Macau

05/02/2008 6,000 Dia aberto «Vamos criar um campus verde».

Centro de Actividades Pak Wai de União Geral das Associações dos Moradores de Macau

25/01/2008 3,300 Concurso de fotografia «O poder da água».
 

Total

32,300  

Conselho do Ambiente, 1 de Julho de 2008.

A Presidente da Comissão Executiva, substituta, Vong Man Hung.


    

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