Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Setembro de 2007

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa Gestão Geral e Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, Edifício da Assembleia Legislativa, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de dez dias, para a apresentação de candidaturas, aos funcionários dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico-profissional, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 30 de Agosto de 2007.

A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNALDE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2007:

Candidato aprovado: valores

Fan Ka Ieng 8,72

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 28 de Agosto de 2007).

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 23 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Chan Iok Lin, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogal efectiva: Chan Soi Fong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogal suplente: Carmen Dolores Sabugueiro de Assis, intérprete-tradutora assessora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Tou Chi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, a lista provisória do consurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do grupo de pessoal técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 27 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.


IMPRENSA OFICIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Imprensa Oficial, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 33, II Série, de 15 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Imprensa Oficial, aos 29 de Agosto de 2007.

O Administrador, António Martins.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marcas

Protecção de patentes de invenção

Protecção de patentes de utilidade

Protecção de desenhos e modelos

Protecção de nomes e insígnias de estabelecimento

Protecção de extensão de pedido de patente de invenção

Protecção de extensão de patente concedida

Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do grupo de técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2007:

Candidato aprovado: valores

Romeu Osvaldo Manhão Izidro 7,4

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, 1 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: U Kuai Sang, chefe de divisão.

Vogais: Ma Chon Tat, chefe de secção, substituto; e

Aniceto Brito Gabriel, oficial administrativo principal.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Aviso

Nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, notifica-se por este meio Pedro José Gomes, inspector especialista do 3.º escalão da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aposentado, do seguinte:

a) De que se encontra pendente contra si processo disciplinar, tendo sido já deduzida a respectiva acusação;

b) De que a acusação pode ser pedida, bem como o respectivo processo consultado, no Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, situado na Rua de S. Lourenço, n.º 28, 3.º andar, Macau;

c) De que lhe é concedido um prazo de 15 (quinze) dias contados da data desta publicação para apresentação da sua defesa.

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 21 de Agosto de 2007.

O instrutor, Gonçalo Cabral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Concurso público n.º 7/2007/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso público para a aquisição de «Equipamentos para extinção de fogo».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, e os mesmos poderão ser consultados nas horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.

As propostas devem ser entregues, na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas, do dia 3 de Outubro de 2007. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da prestação da caução provisória, no valor de $ 19 200,00 (dezanove mil e duzentas patacas) prestada em numerário ou ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, os concorrentes devem entregar a mesma à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, em Macau, às 10,00 horas, do dia 4 de Outubro de 2007. Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados para o concurso.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Tendo-se verificado inexactidão na ponderação do sistema de classificação a que se referem os pontos 6. dos avisos dos concursos publicados respectivamente no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.os 24, 27 e 30, todos da II Série, de 13 de Junho de 2007, 4 de Julho de 2007 e 25 de Julho de 2007, se procede à sua rectificação, assim:

Onde se lê:

Prova escrita: 40%
Entrevista profissional: 40%
Análise curricular: 20%

deve ler-se:

Prova escrita: 50%
Entrevista profissional: 40%
Análise curricular: 10%.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 30 de Agosto de 2007, a presente rectificação produz efeitos retroactivos, nos termos dos artigos 126.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Polícia Judiciária, aos 31 de Agosto de 2007.

O Director, Wong Sio Chak.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

Classificativa dos candidatos do concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, da área de serviço social, do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2007:

Candidato aprovado: valores

Ng Wa Hong 8,72

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Agosto de 2007).

Serviços de Saúde, aos 17 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Diana Maria Comandante, chefe do Serviço de Acção Social.

Primeiro vogal efectivo: Wan Wai I, técnico superior principal.

Segundo vogal suplente: Elina Maria Azedo Victal, técnico superior de 1.ª classe.

———

Classificativa do exame final dos internos do internato geral (ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 8/99/M), homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Agosto de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Wong Wai Wai 17,4
2.º Ieong Pui I 17,2
3.º Hoi Chu Peng 16,7
4.º Leung Ka Pou 16,4
5.º Cheang Teng Fong 16,0
6.º Lam Ka Hong 16,0
7.º Leong Hoi Ip 15,8
8.º Cheong Heng Ieng 15,6
9.º Leong Ka Weng 15,5
10.º Leong Weng Kun 15,3
11.º Lao Chi Kin 15,2
12.º Miu Chi Fong 15,2
13.º Kam Ka Wa 15,0
14.º Wong Sio Fong 13,1

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Maio de 2007, se encontra aberto o concurso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor, grau 5, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde.

Trata-se de concurso comum, de prestação de provas, de acesso, condicionado, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, válido durante um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento do lugar existente e dos que vierem a vagar durante o prazo da sua validade.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal destes Serviços, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

Avisos

Para efeitos do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 10/95/M, de 31 de Julho, se torna pública a Comissão para o reconhecimento das habilitações profissionais da área cinesiológica — terapeuta ocupacional:

Área cinesiológica — Terapeuta ocupacional

Presidente: Dr.ª Yin Lei, directora da Escola Superior de Saúde.

Vogais: Carqueja Leão Estorninho, Margarida, técnico dediagnóstico e terapêutica especialista;

Wai, Miu Ki, técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe;

Dr. Ho, Chi Veng, chefe de serviço hospitalar; e

Dr. Fernando Cardoso Gomes, assistente hospitalar.

Serviços de Saúde, aos 21 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

———

Por despacho do signatário, de 23 de Agosto de 2007, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em radiologia e imagiologia, dos médicos Mok Ka Pou e Ho Wai Chio (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:

Júri — Membros efectivos:

Presidente: Dr. Kuok Cheong U, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Lam Vai Chong, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia; e

Dr. Hector Tin Ging Ma, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Huang Xianglong, assistente hospitalar de radiologia e imagiologia; e

Dr. Chen Jianhun, chefe de serviço hospitalar de radiologia e imagiologia.

Data: 18 e 19 de Setembro de 2007.

Local: sala de reuniões do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 27 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.

———

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 13/P/2007 «Fornecimento de material de consumo clínico para a Divisão de Farmácia dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 5 de Setembro de 2007, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos Serviços de Saúde (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 8 de Outubro de 2007.

O acto público deste concurso terá lugar em 9 de Outubro de 2007, pelas 10,00 horas na sala do «Museu», situado no r/c do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde junto do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 24 000,00 (vinte e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 28 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, substituto, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Agosto de 2007, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na especialidade jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das referidas vagas.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3. Possuam uma das seguintes habilitações académicas:

a) Licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau;

b) Licenciatura em Direito obtida no exterior da RAEM, da mesma matriz da referida na alínea a); e

c) Licenciatura em Direito de matriz diferente da referida na alínea a) e curso complementar de direito em Macau.

3. Documentos a apresentar

3.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

3.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, pertencentes à DSEJ, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado, expressamente, tal facto na ficha de inscrição.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento de impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

5. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão compete elaborar pareceres e efectuar estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar em reuniões para análise de projectos ou programas; participar na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propôr soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; pode supervisionar ou coordenar outros trabalhadores.

6. Vencimento

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 9, vence pelo índice 430 da tabela de índice de vencimentos constante no Mapa 3 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

7. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos (1.ª fase), que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

a) Prova escrita — 50%;

2.ª fase:

b) Entrevista profissional — 30%; e
c) Análise curricular — 20%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os canditatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova de conhecimentos, aferida numa escala de dez valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Programa das provas

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

8.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Lei de Reunificação (Lei n.º 1/1999);

c) Lei de Bases da Orgânica do Governo (Lei n.º 2/1999);

d) Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas (Regulamento Administrativo n.º 6/1999);

e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

f) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

g) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

h) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, com as alterações dadas pela Lei n.º 9/2004;

i) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Decreto-Lei n.º 85/89/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;
Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

j) Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da RAEM, a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da RAEM:

Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999 e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão chinesa publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 37, I Série, de 14 de Setembro de 1998);
Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

k) Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau);

l) Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (a versão em língua chinesa, encontra-se disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau);

m) Legislação sobre Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 75/89/M, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau) — Carreira Docente do Pessoal da DSEJ;
Decreto-Lei n.º 15/92/M, de 2 de Março — Composição e Funcionamento do Conselho de Educação;
Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 24/97/M, de 16 de Junho e Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto — Estatuto das Instituições Educativas Particulares;
Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho — Organização e Desenvolvimento da Educação de Adultos;
Decreto-Lei n.º 15/96/M, de 25 de Março — Estatuto do Pessoal Docente;
Decreto-Lei n.º 33/96/M, de 1 de Julho — Regime Educativo Especial;
Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro — Educação Técnica e Profissional;
Decreto-Lei n.º 1/97/M, de 20 de Janeiro — Regime de Evicção Escolar;
Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho — Ordenamento Jurídico da Actividade Inspectiva Escolar;
Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, com as alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002 — Regime de Licenciamento e Fiscalização dos Centros de Apoio Pedagógico Complementar Particulares;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Regulamento Administrativo n.º 26/2003 — Verificação de habilitações académicas;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Regulamento Administrativo n.º 19/2006 — Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita;
Regulamento Administrativo n.º 20/2006 — Regime do Subsídio de Propinas;

8.2. Conhecimentos profissionais:

Elaboração de proposta, relatório e/ou informação técnica, etc.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes no ETAPM, em vigor.

10. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chang Kun Hong, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Patrícia Fialho Pereira Janeiro Lobo Vilela, técnica superior assessora de DSAJ; e

Ng Su Seng, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Ho Weng Kong, técnico superior de 1.ª classe; e

Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Agosto de 2007, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de duas vagas de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de intérprete-tradutor do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das referidas vagas.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

2.2. Preencham os requisitos gerais para os desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3. Possuam como habilitações académicas a licenciatura em Tradução e Interpretação (Chinês-Português).

3. Documentos a apresentar

3.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

3.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, pertencentes à DSEJ, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado, expressamente, tal facto na ficha de inscrição.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento de impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

5. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, cabem funções de tradução de textos escritos em chinês/português, e de interpretação de chinês/português, bem como demais funções que a estas dizem respeito.

6. Vencimento

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440, nos termos do artigo 38.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

7. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos (1.ª fase), que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

a) Prova escrita — 50%;

2.ª fase:

b) Entrevista profissional — 30%; e
c) Análise curricular — 20%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os canditatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova de conhecimentos, aferida numa escala de dez valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Programa das provas

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

8.1 Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Lei de Reunificação (Lei n.º 1/1999);

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

d) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Decreto-Lei n.º 85/89/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;
Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Lei n.º 8/2006 - Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

e) Legislação sobre Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 75/89/M, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau) — Carreira Docente do Pessoal da DSEJ;
Decreto-Lei n.º 15/92/M, de 2 de Março — Composição e Funcionamento do Conselho de Educação;
Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 24/97/M, de 16 de Junho e Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto — Estatuto das Instituições Educativas Particulares;
Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho — Ordenamento Jurídico da Actividade Inspectiva Escolar;
Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, com as alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002 — Regime de Licenciamento e Fiscalização dos Centros de Apoio Pedagógico Complementar Particulares;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Regulamento Administrativo n.º 26/2003 — Verificação de habilitações académicas;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

8.2 Conhecimentos profissionais:

Naprova escrita será feita a tradução de textos escritos em chinês/português e português/ chinês.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes no ETAPM, em vigor.

10. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lao Fong Lin, intérprete-tradutora principal.

Vogais efectivos: Lao Sio San, técnica superior de 2.ª classe; e

Fong Ieok Mui, chefia funcional.

Vogais suplentes: Arlete de Fátima Jesus Pereira Xavier, chefe de secção; e

Ao Ka Lai, professora de língua chinesa do ensino luso-chinês.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Agosto de 2007, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de letrado de 3.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de intérprete-tradutor do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da referida vaga.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3. Estejam habilitados com curso superior do ensino chinês, com duração não inferior a dois anos.

3. Documentos a apresentar

3.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

3.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, pertencentes à DSEJ, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado, expressamente, tal facto na ficha de inscrição.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento de impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

5. Conteúdo funcional

Ao letrado de 3.ª classe cabe coadjuvar os intérpretes-tradutores, revendo as suas traduções de português para chinês, efectuar serviços de redacção e cópia na língua chinesa, bem como demais funções que a estas dizem respeito.

6. Vencimento

O letrado de 3.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 330, nos termos do artigo 39.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

7. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos (1.ª fase), que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

a) Prova escrita — 50%;

2.ª fase:

b) Entrevista profissional — 30%; e
c) Análise curricular — 20%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os canditatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova de conhecimentos, aferida numa escala de dez valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Programa das provas

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

8.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Lei de Reunificação (Lei n.º 1/1999);

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

d) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Decreto-Lei n.º 85/89/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;
Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

e) Legislação sobre Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 75/89/M, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau) — Carreira Docente do Pessoal da DSEJ;
Decreto-Lei n.º 15/92/M, de 2 de Março — Composição e Funcionamento do Conselho de Educação;
Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 24/97/M, de 16 de Junho e Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto — Estatuto das Instituições Educativas Particulares;
Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho — Ordenamento Jurídico da Actividade Inspectiva Escolar;
Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, com as alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2002 — Regime de Licenciamento e Fiscalização dos Centros de Apoio Pedagógico Complementar Particulares;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Regulamento Administrativo n.º 26/2003 — Verificação de habilitações académicas;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

8.2. Conhecimentos profissionais:

Interpretação de textos em chinês, aplicação de vocabulário correcto e redacção de correspondência oficial, em chinês.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes no ETAPM, em vigor.

10. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lao Fong Lin, intérprete-tradutora principal.

Vogais efectivos: Kan In Peng, professora do ensino secundário luso-chinês; e

Kok Kit Mui, professora de língua portuguesa do ensino luso--chinês.

Vogais suplentes: Fong Ieok Mui, chefia funcional; e

Arlete de Fátima Jesus Pereira Xavier, chefe de secção.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Agosto de 2007, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, na especialidade de ciências sociais (incluindo jornalismo e comunicação pública, economia, administração pública, sociologia e serviço social), do grupo de pessoal técnico do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das referidas vagas.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3. Possuam bacharelato relativo à especialidade mencionada.

3. Documentos a apresentar

3.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

3.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, pertencentes à DSEJ, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado, expressamente, tal facto na ficha de inscrição.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento de impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

5. Conteúdo funcional

Ao técnico de 2.ª classe, 1.º escalão cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

6. Vencimento

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 8, vence pelo índice 350 da tabela de índice de vencimentos constante no Mapa 3 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

7. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos (1.ª fase), que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

a) Prova escrita — 50%;

2.ª fase:

b) Entrevista profissional — 30%; e
c) Análise curricular — 20%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os canditatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova de conhecimentos, aferida numa escala de dez valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Programa das provas

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

8.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Lei de Reunificação (Lei n.º 1/1999);

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

d) Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Decreto-Lei n.º 85/89/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;
Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

e) Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da RAEM, a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da RAEM:

Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999 e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão chinesa publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 37, I Série, de 14 de Setembro de 1998);
Regulamento Administrativo n.º 6/2006;

f) Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau);

g) Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (a versão em língua chinesa, encontra-se disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau);

h) Legislação sobre Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 75/89/M, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau) — Carreira Docente do Pessoal da DSEJ;
Decreto-Lei n.º 15/92/M, de 2 de Março — Composição e Funcionamento do Conselho de Educação;
Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 24/97/M, de 16 de Junho e Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M, de 11 de Agosto — Estatuto das Instituições Educativas Particulares;
Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho — Organização e Desenvolvimento da Educação de Adultos;
Decreto-Lei n.º 15/96/M, 25 de Março — Estatuto do Pessoal Docente;
Decreto-Lei n.º 54/96/M, 16 de Setembro — Educação Técnica e Profissional;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;
Regulamento Administrativo n.º 19/2006 — Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita;
Regulamento Administrativo n.º 20/2006 — Regime do Subsídio de Propinas;

8.2. Conhecimentos profissionais:

Elaboração de projecto, proposta, relatório e/ou informação técnica, etc.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes no ETAPM, em vigor.

10. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheong Kuai San, director de centro.

Vogais efectivos: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora; e

Wong Chi Weng, técnico superior principal.

Vogais suplentes: Ieong Fong Leng, técnica superior principal; e

Chan Kai Chon, técnico superior assessor.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Agosto de 2007, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das referidas vagas.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3. Possuam como habilitações académicas o 11.º ano de escolaridade.

3. Documentos a apresentar

3.1. Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e

c) Nota curricular.

3.2. Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular; e

d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.

Os candidatos, pertencentes à DSEJ, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado, expressamente, tal facto na ficha de inscrição.

4. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento de impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, em vigor, o qual deve ser entregue, conjuntamente com os documentos acima indicados, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.

5. Conteúdo funcional

Ao adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitações académicas e profissionais.

6. Vencimento

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nível 7, vence pelo índice 260 da tabela de índice de vencimentos constante no Mapa 3 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

7. Método de selecção

A selecção será feita mediante prova de conhecimentos (1.ª fase), que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:

1.ª fase:

a) Prova escrita — 50%;

2.ª fase:

b) Entrevista profissional — 30%; e
c) Análise curricular — 20%.

Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os canditatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova de conhecimentos, aferida numa escala de dez valores.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

8. Programa das provas

O programa do concurso abrangerá as seguintes matérias:

8.1. Conhecimento da legislação:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Lei de Reunificação (Lei n.º 1/1999);

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

d)Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Decreto-Lei n.º 85/89/M, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho;
Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
Regulamento Administrativo n.º 15/2006 — Regulamento da aplicação das contribuições do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

e) Diploma que regulamenta a elaboração e execução do orçamento da RAEM, a contabilidade pública, a elaboração das contas de gerência e exercício e fiscalização da actividade financeira do sector público da administração da RAEM:

Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril e pelo n.º 6 do Anexo III à Lei n.º 1/1999 e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão chinesa publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 37, I Série, de 14 de Setembro de 1998);
Regulamento Administrativo n.º 6/2006;
f) Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio e Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau);

g) Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços:

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho (a versão em língua chinesa, encontra-se disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau);

h) Legislação sobre Sistema de Ensino de Macau:

Decreto-Lei n.º 21/87/M, de 27 de Abril, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 75/89/M, de 6 de Novembro, Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro (a versão em língua chinesa, está disponível para consulta em www.macaolaw.gov.mo — Portal Jurídico de Macau) — Carreira Docente do Pessoal da DSEJ;
Decreto-Lei n.º 81/92/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei n.º 24/97/M, de 16 de Junho e Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;
— Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;
Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

8.2. Conhecimentos profissionais:

Elaboração de proposta, relatório e/ou informação técnica, etc.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova escrita de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados. O local, a data e a hora, da realização da prova de conhecimentos, constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes no ETAPM, em vigor.

10. Júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Ao Kam Meng, chefe de divisão; e

Kuok Wai Man, adjunto-técnico especialista.

Vogais suplentes: Arlete de Fátima Jesus Pereira Xavier, chefe de secção; e

Ieong Weng Kat, adjunto-técnico especialista.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 20 de Agosto de 2007.

O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Agosto de 2007, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), em vigor, se encontram abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto Cultural, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto:

Três lugares de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão;
Quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão;
Três lugares de técnico especialista, 1.º escalão;
Sete lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão;
Dois lugares de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão; e
Catorze lugares de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto Cultural, aos 31 de Agosto de 2007.

A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Janeiro de 2007, por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Un Iao Cheong 7,96
2.º Leong Sio Pang 7,7
3.º Lam Man I 6,885
4.º Liu Kai Meng 6,785
5.º Tam Kuok Hong 6,59

Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, dezasseis candidatos excluídos por terem faltado à prova escrita.

Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, treze candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a cinco valores na prova escrita, de acordo com o n.º 6 do aviso de abertura do presente concurso.

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Cheng Wai Tong, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento.

Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogal suplente: Mak Sio Sang, técnico superior de informática assessor.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Janeiro de 2007, por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6 , II Série, de 7 de Fevereiro de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Mak Chong Kin 6,87
2.º Kuan Kim Fei 6,71
3.º Chan Ka Wa 6,25
4.º Lou Chi Vai 6,235
5.º Lei Chi Kin 6,23
6.º Wong Kuok Si 5,75
7.º Lei Keng Hong 5,66
8.º Kou Lon Kit 5,56

Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, vinte e quatro candidatos excluídos por terem faltado à prova escrita.

Nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, treze candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a cinco valores na prova escrita, de acordo com o n.º 6 do aviso de abertura do presente concurso.

Nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, sete candidatos excluídos por terem faltado à entrevista profissional.

Nos termos do disposto no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Cheng Wai Tong, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento.

Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogal suplente: Mak Sio Sang, técnico superior de informática assessor.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Forum, bloco 1, 4.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:

Um lugar na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de técnico especialista, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão;
Um lugar na categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão;
Quatro lugares na categoria de oficial administrativo principal, 1.º escalão.

As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Instituto do Desporto, aos 29 de Agosto de 2007.

O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.


COMISSÃO DO GRANDE PRÉMIO DE MACAU

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A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Agosto de 2007, se encontra aberto o concurso público para a adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra n.º 3 — Beneficiação Parcial do Revestimento Superficial do Circuito do 54.º Grande Prémio».

O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontra-se patente na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, onde correrá o processo de concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso e levantadas cópias, mediante o pagamento de $ 200,00 (duzentas patacas), desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.

Preço base: não há.

Critérios de apreciação das propostas:

a. Preço: 50%;
b. Prazo de execução: 15%;
c. Plano de trabalhos: 15%; e
d. Experiência em obras semelhantes: 20%.

Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), podendo ser prestada por seguro-caução, depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.

Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.

Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 11,00 horas, do dia 12 de Setembro de 2007, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.

Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 24 de Setembro de 2007, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.

Local, dia e hora do acto público do concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, pelas 11,00 horas do dia 25 de Setembro de 2007.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público de abertura das propostas.

Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 30 de Agosto de 2007.

O Coordenador, João Manuel Costa Antunes.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Desportivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2007:

 

Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 29 de Agosto de 2007. — O Presidente do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek.


CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de fiel de depósito especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2007:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lei Cheok Heng 7,40
2.º Liu Wan Hong 7,37

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Agosto de 2007).

Capitania dos Portos, aos 15 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Melinda Chan, chefe de secção.

Vogais: U Choi Fong, oficial administrativo principal; e

Lei Sut Leng, oficial administrativo principal.

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Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 8 de Agosto de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 22 de Agosto de 2007.

A Directora, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 11 de Julho de 2007:

Candidato aprovado: valores

Un Kam Cheng 8,3

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 21 de Agosto de 2007).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 29 de Agosto de 2007.

O Júri:

Presidente: Vong Va Sam, chefe da Divisão de Instrumentos e Manutenção.

Vogais: Lam Hak Keng, técnico superior assessor; e

Tam Kin Seng, técnico superior assessor.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

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Concurso Público

«Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane»

Objecto: contrato de prestação de serviços para a Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane.

Preço base: não há.

Período do contrato: o contrato a estabelecer será por um período de cinco anos, com início em 1 de Dezembro de 2007.

Condições de admissão: o concorrente poderá ser uma empresa ou grupo de empresas (associação, consórcio), de acordo com a lei vigente na Região Administrativa Especial de Macau.

Caução provisória: deverá ser prestada uma caução no valor de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

Caução definitiva: 10% do valor anual do contrato.

Local, dia e hora limite de apresentação das propostas:

GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 4 de Outubro de 2007, devendo as propostas ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou em inglês.

Local, dia e hora do acto público do concurso:

GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 5 de Outubro de 2007, pelas 10,00 horas.

Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até 120 dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.

Critérios de apreciação das propostas:

a) A experiência do concorrente em prestação de serviços de natureza semelhante — 15%;

b) A experiência do concorrente em prestação de serviços na RAEM — 10%;

c) O programa de trabalhos, em especial o respectivo detalhe — 10%:

1. As actividades de operação — (5%);

2. As actividades de manutenção de rotina e as actividades de manutenção programada — (5%);

d) O valor da proposta (para os cinco anos de contrato) — 35%;

e) O programa e valor dos investimentos (para os cinco anos de contrato) — 10%;

f) O valor da proposta (para os cinco anos seguintes em caso de renovação do contrato) — 10%;

g) O programa e valor dos investimentos (para os cinco anos seguintes em caso de renovação do contrato) — 10%.

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 13 de Setembro de 2007, mediante o pagamento da importância de $3 000,00 (três mil patacas), em dinheiro.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 3 de Setembro de 2007.

O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.


    

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