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Diploma:

Portaria n.º 118/89/M

BO N.º:

29/1989

Publicado em:

1989.7.17

Página:

3832

  • Dá nova redacção ao artigo 9.º do «Regulamento do Jogo de Poker de Cinco Cartas», aprovado pela Portaria n.º 104/85/M, de 25 de Maio.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 104/85/M - Aprova o Regulamento Oficial do jogo de «Poker de 5 cartas».
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Portaria n.º 118/89/M

    de 17 de Julho

    Artigo único. O artigo 9.º do "Regulamento do Jogo de Poker de Cinco Cartas", aprovado pela Portaria n.º 104/85/M, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 9.º

    (Comissão da Casa)

    A Casa cobrará uma comissão de 4% sobre o valor do bolo, excepto o da aposta feita no lanço final, que não seja acompanhada por nenhum dos outros jogadores.

    Governo de Macau, aos 11 de Julho de 1989.

    Publique-se.


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