Diploma:

Decreto-Lei n.º 44/84/M

BO N.º:

21/1984

Publicado em:

1984.5.19

Página:

1028

  • Aumenta o quadro de informática ao mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-G/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 13/84/M - Cria as carreiras do pessoal de informática.
  • Decreto-Lei n.º 81/84/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Finanças. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 27-G/79/M, e 30/83/M, respectivamente, de 28 de Setembro e 25 de Junho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 44/84/M

    de 19 de Maio

    Encontrando-se desde Dezembro de 1979 em funcionamento na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau um Núcleo de Informática;

    Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 13/84/M, de 10 de Março, que cria e define as carreiras do pessoal de informática na Administração Pública do Território;

    Mostrando-se necessário criar na estrutura do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças o respectivo quadro, onde o pessoal que presta serviço no Núcleo de Informática venha a ser integrado;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º No mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro, é aumentado o seguinte quadro com as unidades a seguir discriminadas:

    Pessoal de nomeação ou comissão

    Quadro de informática

    Designação Categorias N.º de
    lugares
    criados
    N.º de
    lugares
    dotados
    Técnicos de informática - principais/1.ª/2.ª E/F/G 5 2
    Programadores H 5 2
    Operador-chefe H 1 -
    Operadores de consola I 3 -
    Operadores principais/1.ª/2.ª J/L/M 12 8

    Art. 2.º A dotação dos restantes lugares criados será feita consoante as necessidades de serviço e existência de disponibilidades orçamentais na tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território.

    Assinado em 18 de Maio de 1984.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


        

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