Diploma:

Decreto-Lei n.º 36/83/M

BO N.º:

34/1983

Publicado em:

1983.8.20

Página:

1695

  • Dá nova redacção aos artigos 233.º e 235.º do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 44/79/M - Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 36/83/M

    de 20 de Agosto

    Artigo único. Os artigos 233.º e 235.º do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/79/M, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

    Artigo 233.º

    (Provas de concurso para o pessoal de enfermagem)

    1. As provas para promoção à categoria de enfermeiro-subchefe, obedecerão ao seguinte programa:

    Prova escrita:
    a) Um ponto sobre um tema de enfermagem;
    b) Um ponto sobre um tema de organização geral dos Serviços de Saúde de Macau;
    c) Um ponto sobre um tema de administração de serviços de enfermagem;
    d) Um ponto sobre um tema do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, na parte respeitante a deveres, direitos e disciplina dos funcionários, sigilo, processos disciplinares (noções básicas), processos por acidente de serviço, apresentação de funcionários à Junta de Saúde.
    Prova prática:
    a) Permanência, durante um período de trabalho, em exercício de funções de chefia;
    b) Elaboração de um relatório do trabalho realizado.
    Prova oral:
    a) Discussão do relatório da prova prática;
    b) Interrogatório sobre os temas do concurso;
    c) Discussão do "curriculum vitae" do candidato.
    2. As provas referidas no número anterior, obedecerão aos seguintes quesitos:
    Prova escrita:
    a) Serão afixados na Direcção dos Serviços de Saúde, com trinta dias de antecedência em relação à data de realização de cada prova:
    - Dez temas sobre enfermagem geral;
    - Cinco temas sobre Organização Geral dos Serviços de Saúde de Macau;
    - Dez temas sobre administração de serviços de enfermagem;
    b) No início de cada prova será sorteado, de entre os temas afixados, o tema sobre o qual incidirá a prova escrita.
    Prova prática:
    a) Será obrigatoriamente realizada durante o turno da manhã;
    b) O relatório deverá ser entregue ao júri após o fim da prova, num espaço de tempo a fixar pelo mesmo.

    Artigo 235.º

    (Duração das provas)

    As provas dos concursos do pessoal da Direcção dos Serviços de Saúde, terão a seguinte duração:

    a) Pessoal de enfermagem: prova escrita, não superior a duas horas; prova oral, não superior a uma hora; prova prática, tempo correspondente a um turno de trabalho;
    b) Restante pessoal: prova escrita, três horas.

        

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