ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 5/83/M

BO N.º:

25/1983

Publicado em:

1983.6.18

Página:

1267

  • Cria cargos nos quadros da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Marítima e Fiscal.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Decreto-Lei n.º 56/85/M - Estabelece o regime de provimento e carreiras das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 5/83/M

    de 18 de Junho

    Criação de cargos públicos

    Artigo 1.º

    (Criação de cargos)

    São criados os seguintes cargos com as categorias que se indicam:

    Categoria

    *
    Na Polícia Marítima e Fiscal

    Subchefe mecânico 

    O

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/83/M (Revogado o artigo 1°, na parte da criação do posto de chefe dactiloscopista)

    Artigo 2.º

    (Provimento)

    O provimento dos cargos * de subchefe mecânico far-se-á, respectivamente:

    — Mediante concurso de promoção de entre os subchefes que, reunindo os requisitos gerais, possuam ainda as condições especiais a definir no Regulamento de Promoções do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

    — Mediante concurso de promoção, conforme o disposto no Regulamento de Promoções da Polícia Marítima e Fiscal, ou através da prestação do serviço de segurança territorial, nos termos previstos no Regulamento de Admissão da mesma Polícia.

    * Revogado - Consulte também: Lei n.º 5/83/M (Revogado o artigo 1°, na parte da criação do posto de chefe dactiloscopista)


        

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