Diploma:

Decreto-Lei n.º 67/82/M

BO N.º:

52/1982

Publicado em:

1982.12.28

Página:

2258

  • Substitui a Tabela de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Diploma Legislativo n.º 1620 - Aprova o regulamento para o estabelecimento, exploração e utilização das instalações radioeléctricas na província de Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 73/87/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.
  • Portaria n.º 103/85/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos — Revoga a Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 67/82/M, de 28 de Dezembro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 67/82/M

    de 28 de Dezembro

    Artigo 1.º A "Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos", anexa ao presente decreto-lei, substitui a tabela similar a que se refere o artigo 27.º do Diploma Legislativo n.º 1 620, de 22 de Fevereiro de 1964.

    Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1983.


    Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos


        

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